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Juiz proíbe tribunal arbitral de usar símbolos do Judiciário
Data: 29.07.10
O juiz Robson Barbosa de Azevedo, da 4ª Vara Cível de Brasília, proibiu o
Tribunal de Justiça Arbitral e Mediação dos Estados Brasileiros - TJAEM, e
seus responsáveis legais de utilizarem, emitirem ou entregarem carteiras
funcionais ou cédulas de identificação que contenham símbolos oficiais,
vedando expressamente a indução a erro do consumidor.

Proibiu ainda o uso de adesivos em veículos, vestes talares, formulários,
carimbos, papéis de trabalho com símbolos oficiais ou semelhantes, bem
como documentos típicos de processo judicial, inclusive, intimação,
citação, mandado, avaliação etc.

Para cada descumprimento de sua decisão o magistrado fixou multa no
valor de R$ 200.000,00 decretando a reversão ao Fundo de Defesa do
Consumidor. O juiz em sua decisão afirma que "a arbitragem da forma
como foi instituída violou expressamente a voluntariedade e a
consensualidade de estabelecimento expresso de cláusula arbitral" e que
"a prática documentada nos autos é grave e agride o direito do
consumidor".

A decisão foi uma antecipação de tutela à ação civil pública ajuizada pelo
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios que buscou "preservar
os consumidores, em face de uso indevido dos símbolos típicos do Poder
Judiciário pelos integrantes Tribunal de Justiça Arbitral".

Segundo o MP "o dito ´tribunal´ mais se assemelha a uma empresa de
cobrança de cheques devolvidos, revelando que o consumidor se depara
com carteiras funcionais, oficiais de justiça, juiz de direito, inclusive sala
de audiências". (Proc. nº 2010.01.1.111295-5 - com informações do TJ-
DFT).




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  • 1. Juiz proíbe tribunal arbitral de usar símbolos do Judiciário Data: 29.07.10 O juiz Robson Barbosa de Azevedo, da 4ª Vara Cível de Brasília, proibiu o Tribunal de Justiça Arbitral e Mediação dos Estados Brasileiros - TJAEM, e seus responsáveis legais de utilizarem, emitirem ou entregarem carteiras funcionais ou cédulas de identificação que contenham símbolos oficiais, vedando expressamente a indução a erro do consumidor. Proibiu ainda o uso de adesivos em veículos, vestes talares, formulários, carimbos, papéis de trabalho com símbolos oficiais ou semelhantes, bem como documentos típicos de processo judicial, inclusive, intimação, citação, mandado, avaliação etc. Para cada descumprimento de sua decisão o magistrado fixou multa no valor de R$ 200.000,00 decretando a reversão ao Fundo de Defesa do Consumidor. O juiz em sua decisão afirma que "a arbitragem da forma como foi instituída violou expressamente a voluntariedade e a consensualidade de estabelecimento expresso de cláusula arbitral" e que "a prática documentada nos autos é grave e agride o direito do consumidor". A decisão foi uma antecipação de tutela à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios que buscou "preservar os consumidores, em face de uso indevido dos símbolos típicos do Poder Judiciário pelos integrantes Tribunal de Justiça Arbitral". Segundo o MP "o dito ´tribunal´ mais se assemelha a uma empresa de cobrança de cheques devolvidos, revelando que o consumidor se depara com carteiras funcionais, oficiais de justiça, juiz de direito, inclusive sala de audiências". (Proc. nº 2010.01.1.111295-5 - com informações do TJ- DFT). Extraído do site www.espacovital.com.br