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1º Canto Circulista da Música Nativa Gaúcha
                       Santa Rosa – Rio Grande do Sul – Brasil
               Parque Municipal de Exposições Alfredo Leandro Carlson
                           Dias 04 e 05 de janeiro de 2013


                                  REGULAMENTO

I – Definições e objetivos:
Art. 1º. A 1ª edição do Canto Circulista de Santa Rosa, e o Peticinho de Interpretação
Livre realizar-se-ão nos dias 04 e 50 de janeiro de 2013, no Parque Municipal de
Exposições Alfredo Leandro Carlson, sendo uma promoção do Círculo Operário Santa
Rosa, sob a coordenação e organização deste, com o apoio da Federação dos Círculos
Operários do Rio Grande do Sul (FCORS) e Fundo Municipal de Cultura de Santa
Rosa-RS, com os seguintes objetivos:
I) Incentivar a criatividade poético-musical de compositores, intérpretes, arranjadores e
instrumentistas, voltadas à temática e aos ritmos regionais do Rio Grande do Sul, ditos
de raiz ou aqui aculturados, para buscar sua integração à cultura musical do Brasil,
promovendo um resgate dos valores históricos e culturais;
II) Favorecer a revelação de novos talentos e a divulgação de suas criações artísticas,
visando à valorização da autêntica música gaúcha;
III) Divulgar e promover o Círculo Operário, interagir com a sociedade e enlatecer o
aniversário desta entidade;
IV) Promover o município de Santa Rosa, RS, suas potencialidades sócio-econômicas e
culturais, através da arte poética e musical, em obras inéditas e espetáculos com artistas
e grupos ligados a autêntica música gaúcha.
Art. 2º. A Linha Musical do 1º Canto Circulista da Música Nativa Gaúcha e o Peticinho
de Interpretação Livre é a da música tradicional do Rio Grande do Sul, em seus diversos
ritmos, cantando a vida e lida do povo gaúcho, na temática do amor, civismo, moral,
religiosidade, história, atividades agropastoris, formação étnica, preservação ambiental,
e outros temas atinentes ao convívio social.

II – Da administração dos festivais:
Art. 3º. Compete à Comissão Organizadora, nomeada pelo Presidente do Círculo
Operário Gabrielense, que terá a organização e coordenação dos Festivais com as
seguintes atribuições:
I) Escolher a comissão julgadora da competição musical;
II) Divulgar o Festival, receber e protocolar as inscrições à competição;
III) Convidar e contratar artistas, para os espetáculos musicais;
IV) Credenciar músicos concorrentes e contratados, para o ingresso e circulação no
recinto do evento e bastidores;
V) Fixar o preço de ingressos, permanentes ou ocasionais, bem como da locação de
espaços para acampamento e comerciais;
VI) Administrar os recursos que lhe forem colocados à disposição;
VII) Definir os critérios de avaliação das músicas concorrentes;
VIII) Decidir sobre casos e situações omissas neste Regulamento.

III – Da competição do 1º Canto Circulista da Música Nativa Gaúcha e o Peticinho
de Interpretação Livre:
Art. 4º. A competição musical ocorrerá em uma fase geral, mediante as seguintes
condições:

                          Círculo Operário Santa Rosa
    Avenida Rio Grande do Sul, 594, centro, Santa Rosa – RS – CEP.: 98.900-000
                www.facebook.com/........ - E-mail: ..........................
                            Fone/Fax: 55-3512-1841
1º Canto Circulista da Música Nativa Gaúcha
                       Santa Rosa – Rio Grande do Sul – Brasil
               Parque Municipal de Exposições Alfredo Leandro Carlson
                           Dias 04 e 05 de janeiro de 2013

I) Poderão participar quaisquer compositores, intérpretes e instrumentistas naturais deste
município ou não;
II) Serão selecionadas de 16 (dezesseis) a 20 (vinte) composições na triagem, das quais
16 (dezesseis) ou 20 (vinte) se apresentarão no palco no dia 04 de janeiro de 2013;
III) As músicas finalistas serão apresentadas no dia 05 de janeiro de 2013, na
quantidade de 12 (doze) ou 16 (dezesseis), na ordem de apresentação a ser definida pela
Comissão Organizadora após a classificação realizada pelo Corpo de Jurados;
IV) Após a apresentação das músicas finalistas no dia 05 de janeiro de 2013, ocorrerá o
show de intervalo com a premiação logo após;
V) Cada compositor por si ou em parceira, poderá inscrever quantas obras quiser, sendo
admissível, porém a classificação de até duas composições;
VI) As músicas deverão ser inéditas (letras, ritmos e arranjos), significando não terem
sido divulgadas em gravação, em qualquer forma de mídia, até a data de sua
apresentação neste festival, podendo terem já participado de outros festivais desde que
não tenham sido gravadas e nem premiadas em outros festivais;
VII) Não podem constituir plágio, tecnicamente avaliado pela Comissão Julgadora e/ou
por denúncia de terceiros, o que deverá ser comprovado em até três dias úteis a contar
da apresentação no evento;
VII) Ao(s) denunciado(s) será assegurado direito de defesa no prazo de 24 horas,
contadas do comunicado da denúncia, sob pena da composição ser desclassificada e não
receber eventual premiação.

IV – Número de participantes:
Art. 5º. Cada composição deverá ser defendida em palco, no mínimo por três e no
máximo por oito pessoas, as quais deverão vestir indumentária típica do Rio Grande do
Sul, admitindo-se além da pilcha tradicional, vestimenta compatível com o tema
apresentado.
Art. 6º. Cada intérprete poderá defender até duas músicas e participar em vocal de uma
terceira.
Art. 7º. Instrumentistas poderão participar no máximo em três músicas.
Art. 8º. É assegurada liberdade na escolha dos instrumentos musicais, desde que
preservada a linha do festival.

V – Passagem de som:
Art. 9º. Deverá ser feita obrigatoriamente, das 13h30min às 18h, para os concorrentes e
shows.
Parágrafo único: As atividades de palco terão início às 20h.

V – Da competição do Peticinho:
Art. 10. Poderão participar crianças de até 06 (seis) anos de idade para concorrer na
categoria de intérpretes, não devendo assim, serem músicas inéditas.
Art. 11. Serão classificadas 8 (oito) crianças em triagem. As inscrições destas, devem
ser feitas conforme a inscrição do Canto Circulista, devendo porém, ser identificado ao
lado de fora do envelope, que a música será concorrente do Peticinho de Interpretação
Livre.
Art. 12. As composições pré-selecionadas irão ao palco no dia 05 de janeiro de 2013.

                          Círculo Operário Santa Rosa
    Avenida Rio Grande do Sul, 594, centro, Santa Rosa – RS – CEP.: 98.900-000
                www.facebook.com/........ - E-mail: ..........................
                            Fone/Fax: 55-3512-1841
1º Canto Circulista da Música Nativa Gaúcha
                      Santa Rosa – Rio Grande do Sul – Brasil
              Parque Municipal de Exposições Alfredo Leandro Carlson
                          Dias 04 e 05 de janeiro de 2013

VI – Das inscrições:
Art. 13. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas até o dia 20 de dezembro de
2012, no Círculo Operário de Santa Rosa, RS, localizado na Avenida Rio Grande do
Sul, 594, centro, Santa Rosa, RS, CEP.: 98.900-000, em horário comercial: das 08h às
11h e das 14h às 18h.
Art. 14. É obrigatória a apresentação em envelope lacrado contendo as seguintes
informações:
Parágrafo 1º: Ficha de inscrição inteiramente preenchida em letra de forma e assinada,
contendo o nome da composição, seu ritmo, o nome dos autores, endereço dos mesmos,
telefone de contato e endereço eletrônico (e-mail).
Parágrafo 2º: Quatro cópias da letra, constando apenas e, obrigatoriamente o título e
ritmo da composição.
Parágrafo 3º: Cd com a(s) música(s) gravadas com arranjo e mixagem finalizados para
posterior masterização e presnagem do CD, pois o 1º Canto Circulista irá distribuir o
mesmo nos dias do evento.

VII – Da Ajuda de Custo e Premiação:
Art. 15. As composições classficadas para o 1º Canto Circulista da Música Nativa
Gaúcha, não receberão valores de ajuda de custo, porém concorrerão aos seguintes
prêmios:
I) 1º Lugar: R$ 1.500,00 e troféu;
II) 2º Lugar: R$ 1.000,00 e troféu;
III) 3º Lugar: R$ 500,00 e troféu;
IV) Melhor Intérprete: R$ 200,00 e troféu;
V) Melhor Instrumentista: R$ 200,00 e troféu;
VI) Melhor Arranjo Instrumental: R$ 100,00 e troféu;
VII) Melhor Arranjo Vocal: R$ 100,00 e troféu;
VIII) Melhor Poesia: R$ 100,00 e troféu;
IX) Melhor Melodia: R$ 100,00 e troféu;
X) Melhor Bugio: R$ 100,00 e troféu.
XI) Música Mais Popular: R$ 100,00 e troféu;
Parágrafo único: A música mais popular será escolhida pelo público presente no
evento.
Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, não cabendo
recurso sobre qualquer dos capítulos e artigos deste regulamento.

                                             Santa Rosa, RS, 26 de novembro de 2012.

Comissão Organizadora:
PAULO DORNELES: (55) 9107-0735
MARCOS ALVES: (55) 9990-3304
NERI DE BARROS: (55) 8116-6838
CÍRCULO OPERÁRIO (55) 3512-1841
CRISTIANO KRENTKOSKI: (55) 9951-5019



                          Círculo Operário Santa Rosa
    Avenida Rio Grande do Sul, 594, centro, Santa Rosa – RS – CEP.: 98.900-000
                www.facebook.com/........ - E-mail: ..........................
                            Fone/Fax: 55-3512-1841

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  • 1. 1º Canto Circulista da Música Nativa Gaúcha Santa Rosa – Rio Grande do Sul – Brasil Parque Municipal de Exposições Alfredo Leandro Carlson Dias 04 e 05 de janeiro de 2013 REGULAMENTO I – Definições e objetivos: Art. 1º. A 1ª edição do Canto Circulista de Santa Rosa, e o Peticinho de Interpretação Livre realizar-se-ão nos dias 04 e 50 de janeiro de 2013, no Parque Municipal de Exposições Alfredo Leandro Carlson, sendo uma promoção do Círculo Operário Santa Rosa, sob a coordenação e organização deste, com o apoio da Federação dos Círculos Operários do Rio Grande do Sul (FCORS) e Fundo Municipal de Cultura de Santa Rosa-RS, com os seguintes objetivos: I) Incentivar a criatividade poético-musical de compositores, intérpretes, arranjadores e instrumentistas, voltadas à temática e aos ritmos regionais do Rio Grande do Sul, ditos de raiz ou aqui aculturados, para buscar sua integração à cultura musical do Brasil, promovendo um resgate dos valores históricos e culturais; II) Favorecer a revelação de novos talentos e a divulgação de suas criações artísticas, visando à valorização da autêntica música gaúcha; III) Divulgar e promover o Círculo Operário, interagir com a sociedade e enlatecer o aniversário desta entidade; IV) Promover o município de Santa Rosa, RS, suas potencialidades sócio-econômicas e culturais, através da arte poética e musical, em obras inéditas e espetáculos com artistas e grupos ligados a autêntica música gaúcha. Art. 2º. A Linha Musical do 1º Canto Circulista da Música Nativa Gaúcha e o Peticinho de Interpretação Livre é a da música tradicional do Rio Grande do Sul, em seus diversos ritmos, cantando a vida e lida do povo gaúcho, na temática do amor, civismo, moral, religiosidade, história, atividades agropastoris, formação étnica, preservação ambiental, e outros temas atinentes ao convívio social. II – Da administração dos festivais: Art. 3º. Compete à Comissão Organizadora, nomeada pelo Presidente do Círculo Operário Gabrielense, que terá a organização e coordenação dos Festivais com as seguintes atribuições: I) Escolher a comissão julgadora da competição musical; II) Divulgar o Festival, receber e protocolar as inscrições à competição; III) Convidar e contratar artistas, para os espetáculos musicais; IV) Credenciar músicos concorrentes e contratados, para o ingresso e circulação no recinto do evento e bastidores; V) Fixar o preço de ingressos, permanentes ou ocasionais, bem como da locação de espaços para acampamento e comerciais; VI) Administrar os recursos que lhe forem colocados à disposição; VII) Definir os critérios de avaliação das músicas concorrentes; VIII) Decidir sobre casos e situações omissas neste Regulamento. III – Da competição do 1º Canto Circulista da Música Nativa Gaúcha e o Peticinho de Interpretação Livre: Art. 4º. A competição musical ocorrerá em uma fase geral, mediante as seguintes condições: Círculo Operário Santa Rosa Avenida Rio Grande do Sul, 594, centro, Santa Rosa – RS – CEP.: 98.900-000 www.facebook.com/........ - E-mail: .......................... Fone/Fax: 55-3512-1841
  • 2. 1º Canto Circulista da Música Nativa Gaúcha Santa Rosa – Rio Grande do Sul – Brasil Parque Municipal de Exposições Alfredo Leandro Carlson Dias 04 e 05 de janeiro de 2013 I) Poderão participar quaisquer compositores, intérpretes e instrumentistas naturais deste município ou não; II) Serão selecionadas de 16 (dezesseis) a 20 (vinte) composições na triagem, das quais 16 (dezesseis) ou 20 (vinte) se apresentarão no palco no dia 04 de janeiro de 2013; III) As músicas finalistas serão apresentadas no dia 05 de janeiro de 2013, na quantidade de 12 (doze) ou 16 (dezesseis), na ordem de apresentação a ser definida pela Comissão Organizadora após a classificação realizada pelo Corpo de Jurados; IV) Após a apresentação das músicas finalistas no dia 05 de janeiro de 2013, ocorrerá o show de intervalo com a premiação logo após; V) Cada compositor por si ou em parceira, poderá inscrever quantas obras quiser, sendo admissível, porém a classificação de até duas composições; VI) As músicas deverão ser inéditas (letras, ritmos e arranjos), significando não terem sido divulgadas em gravação, em qualquer forma de mídia, até a data de sua apresentação neste festival, podendo terem já participado de outros festivais desde que não tenham sido gravadas e nem premiadas em outros festivais; VII) Não podem constituir plágio, tecnicamente avaliado pela Comissão Julgadora e/ou por denúncia de terceiros, o que deverá ser comprovado em até três dias úteis a contar da apresentação no evento; VII) Ao(s) denunciado(s) será assegurado direito de defesa no prazo de 24 horas, contadas do comunicado da denúncia, sob pena da composição ser desclassificada e não receber eventual premiação. IV – Número de participantes: Art. 5º. Cada composição deverá ser defendida em palco, no mínimo por três e no máximo por oito pessoas, as quais deverão vestir indumentária típica do Rio Grande do Sul, admitindo-se além da pilcha tradicional, vestimenta compatível com o tema apresentado. Art. 6º. Cada intérprete poderá defender até duas músicas e participar em vocal de uma terceira. Art. 7º. Instrumentistas poderão participar no máximo em três músicas. Art. 8º. É assegurada liberdade na escolha dos instrumentos musicais, desde que preservada a linha do festival. V – Passagem de som: Art. 9º. Deverá ser feita obrigatoriamente, das 13h30min às 18h, para os concorrentes e shows. Parágrafo único: As atividades de palco terão início às 20h. V – Da competição do Peticinho: Art. 10. Poderão participar crianças de até 06 (seis) anos de idade para concorrer na categoria de intérpretes, não devendo assim, serem músicas inéditas. Art. 11. Serão classificadas 8 (oito) crianças em triagem. As inscrições destas, devem ser feitas conforme a inscrição do Canto Circulista, devendo porém, ser identificado ao lado de fora do envelope, que a música será concorrente do Peticinho de Interpretação Livre. Art. 12. As composições pré-selecionadas irão ao palco no dia 05 de janeiro de 2013. Círculo Operário Santa Rosa Avenida Rio Grande do Sul, 594, centro, Santa Rosa – RS – CEP.: 98.900-000 www.facebook.com/........ - E-mail: .......................... Fone/Fax: 55-3512-1841
  • 3. 1º Canto Circulista da Música Nativa Gaúcha Santa Rosa – Rio Grande do Sul – Brasil Parque Municipal de Exposições Alfredo Leandro Carlson Dias 04 e 05 de janeiro de 2013 VI – Das inscrições: Art. 13. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas até o dia 20 de dezembro de 2012, no Círculo Operário de Santa Rosa, RS, localizado na Avenida Rio Grande do Sul, 594, centro, Santa Rosa, RS, CEP.: 98.900-000, em horário comercial: das 08h às 11h e das 14h às 18h. Art. 14. É obrigatória a apresentação em envelope lacrado contendo as seguintes informações: Parágrafo 1º: Ficha de inscrição inteiramente preenchida em letra de forma e assinada, contendo o nome da composição, seu ritmo, o nome dos autores, endereço dos mesmos, telefone de contato e endereço eletrônico (e-mail). Parágrafo 2º: Quatro cópias da letra, constando apenas e, obrigatoriamente o título e ritmo da composição. Parágrafo 3º: Cd com a(s) música(s) gravadas com arranjo e mixagem finalizados para posterior masterização e presnagem do CD, pois o 1º Canto Circulista irá distribuir o mesmo nos dias do evento. VII – Da Ajuda de Custo e Premiação: Art. 15. As composições classficadas para o 1º Canto Circulista da Música Nativa Gaúcha, não receberão valores de ajuda de custo, porém concorrerão aos seguintes prêmios: I) 1º Lugar: R$ 1.500,00 e troféu; II) 2º Lugar: R$ 1.000,00 e troféu; III) 3º Lugar: R$ 500,00 e troféu; IV) Melhor Intérprete: R$ 200,00 e troféu; V) Melhor Instrumentista: R$ 200,00 e troféu; VI) Melhor Arranjo Instrumental: R$ 100,00 e troféu; VII) Melhor Arranjo Vocal: R$ 100,00 e troféu; VIII) Melhor Poesia: R$ 100,00 e troféu; IX) Melhor Melodia: R$ 100,00 e troféu; X) Melhor Bugio: R$ 100,00 e troféu. XI) Música Mais Popular: R$ 100,00 e troféu; Parágrafo único: A música mais popular será escolhida pelo público presente no evento. Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, não cabendo recurso sobre qualquer dos capítulos e artigos deste regulamento. Santa Rosa, RS, 26 de novembro de 2012. Comissão Organizadora: PAULO DORNELES: (55) 9107-0735 MARCOS ALVES: (55) 9990-3304 NERI DE BARROS: (55) 8116-6838 CÍRCULO OPERÁRIO (55) 3512-1841 CRISTIANO KRENTKOSKI: (55) 9951-5019 Círculo Operário Santa Rosa Avenida Rio Grande do Sul, 594, centro, Santa Rosa – RS – CEP.: 98.900-000 www.facebook.com/........ - E-mail: .......................... Fone/Fax: 55-3512-1841