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Regulamento do Uso da Área de Lazer da Comunidade Luterana de Sto. Amaro da Imperatriz
1. Igreja Evangélica De Confissão Luterana no Brasil
Sínodo Centro-Sul Catarinense
Paróquia Evangélica de Confissão Luterana em Aririú e Santo Amaro da Imperatriz
Comunidade Luterana de Santo Amaro da Imperatriz
Rua Professor Silveira de Matos S/N – Centro – Santo Amaro da Imperatriz
REGULAMENTO PARA USO DA QUADRA DE ESPORTES E ÁREA DE LAZER
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente regulamento tem por objetivo estabelecer as regras básicas para o
uso da Quadra de Esporte e Área de Lazer da Comunidade Luterana de Santo
Amaro da Imperatriz, visando convívio harmonioso e respeitoso dos participantes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS MODALIDADES ESPORTIVAS
2.1 A quadra tem por finalidade a prática dos esportes específicos à mesma, ou
seja, vôlei, futebol de areia, handebol de areia e outros esportes na modalidade
areia.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
3.1 A prática dos esportes e uso da Área de Lazer está liberada todos os dias das
08:00 às 23:00, após esse horário a iluminação será desligada.
3.2 O Presbitério da Comunidade Luterana de Santo Amaro da Imperatriz se
reserva o direito de não ceder a quadra e área de lazer quando à realização de
eventos e atividades na Comunidade.
3.3 Durante a realização de atividades no templo como cultos, evangelizações,
apresentações, palestras fica proibido o uso da quadra e área de lazer.
CLÁUSULA QUARTA - DO DIREITO PRIORITÁRIO DO USO DA QUADRA
4.1 A quadra e a área de lazer da Comunidade é de uso de seus membros e seus
dependentes.
4.2 Outras pessoas convidadas podem usufruir destas instalações quando
devidamente acompanhados de membros. A proporção máxima de convidados
por membro é de 1 para 1.
4.3 Os membros serão responsáveis por fazer que seus convidados estejam
cientes e cumpram este Regulamento, assim como outras normas, regimentos,
regulamentos e estatutos da Comunidade.
CLÁUSULA QUINTA – DO TEMPO DE DURAÇÃO DAS PARTIDAS NA QUADRA
5.1 QUANDO DA PRÁTICA DE UM ÚNICO ESPORTE: Havendo jogadores na espera,
no máximo 1h (uma hora) POR PARTIDA.
5.2 QUANDO DO REVEZAMENTO DE ESPORTES NA QUADRA: em havendo
interessados em jogar outra modalidade, diferente da que estiver sendo jogada,
os que estiverem na quadra jogarão durante 1h30 (uma hora e trinta minutos),
2. devendo os interessados em outro esporte, comunicar aos ocupantes da quadra a
intenção de praticar outro jogo, com a finalidade de estabelecer a precedência
para o revezamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA OCUPAÇÃO DA QUADRA
6.1 A princípio não haverá reserva de dia/horário da quadra, prevalecendo a
ordem de chegada da equipe e obedecendo o tempo de permanência estipulado
na CLÁUSULA QUINTA.
6.2 O momento do início da contagem desse tempo deverá ser informado aos que
ficam à espera sem subterfúgio, com lealdade própria de esportistas Cristãos.
6.3 Quando viável em função do número e nível técnico dos jogadores das
equipes que comparecerem num mesmo horário, a integração harmoniosa entre
eles será uma decisão de real espírito esportivo e Cristão.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS NORMAS PARA RESERVA DE OCUPAÇÃO DA
QUADRA
7.1 Se ocorrer grande demanda para uso da quadra em determinados dias e
horários, será estabelecida pelo Presbitério da Comunidade uma tabela com
determinação de dias e horários para a prática de cada esporte, com prévio
comunicado aos membros da Comunidade nos Cultos e divulgação em local
público como mural(is) e site da comunidade na internet.
CLÁUSULA OITAVA – DOS VALORES
8.1 Afim de contribuir para a manutenção e ampliação da quadra e área de lazer
da Comunidade será cobrado uma taxa de R$ 2,00 (dois reais) por participante
pelo uso da quadra de esportes.
Parágrafo Único: o reajuste do valor da taxa se dará adotando, como referência,
o índice IGP-M ou similar que venha a substituí-lo anualmente após aprovação
pela Assembléia da Comunidade.
8.2 Os valores serão investidos no pagamento de despesas como o custo da
iluminação da quadra e área de lazer e serviços de manutenção, limpeza, reforma
e ampliação.
CLÁUSULA NONA – DAS RESTRIÇÕES
9.1 Não é permitida a entrada na quadra com qualquer apetrecho estranho à
prática do esporte, sob pena de suspensão do direito de participação nas práticas
esportivas.
9.2 Nenhum tipo de detrito poderá ser deixado na quadra, no seu entorno e nas
demais dependências da comunidade (a saber, salão, cozinha, salas, banheiros).
9.3 Não poderá existir qualquer espécie de som mecânico com músicas seculares
na quadra e no seu entorno.
3. 9.4 Fica expressamente proibido o consumo de bebidas alcoólicas e qualquer
outro tipo de entorpecente.
9.5 Todo o ambiente (quadra, entorno, área de lazer, demais dependências)
deverá ser deixado/entregue da forma que foi encontrado. Respeitando-se as
regras de convívio, organização e limpeza.
Parágrafo Único: a violação de qualquer inciso dessa cláusula implicará na
imediata suspensão do direito de reservar ou participar das atividades esportivas
dos envolvidos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DANOS
10.1 Os danos eventualmente causados às instalações, rede, colunas, lâmpadas,
alambrado, dependências da igreja, salão, templo, banheiros, salas, portas e
janelas, etc. deverão ser reparados à custa do membro responsável e demais
participantes (membros e convidados) que estiverem participando da prática
esportiva.
10.2 O levantamento dos danos serão feitos pelo Presbitério e envolvidos e o
pagamento deverá ser feito ao Presbitério da Comunidade.
Parágrafo Único: não ocorrendo o pagamento ou conserto das instalações, o
presbitério aplicará sanções ou até mesmo a suspensão do direito de utilização da
quadra e participação nas atividades esportivas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
11.1 Serão analisados e decididos primeiramente pelo Presbitério da Comunidade.
11.2 Não sendo sanados pelo Presbitério da Comunidade os casos omissos serão
levados à Assembléia da Comunidade e/ou Conselho Paroquial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DELIBERAÇÕES FINAIS
12.1 As alterações neste regulamento só serão aprovadas em Assembléia da
Comunidade.
12.2 O presente regulamento entrará em vigor após sua aprovação pela
Assembléia da Comunidade.
Santo Amaro da Imperatriz, 16 de agosto de 2009.