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INTRODUÇÃO

       O gerenciamento correto dos resíduos gerados em estabelecimentos prestadores
de serviços de saúde é importante para garantir a qualidade da saúde coletiva e a
preservação do meio ambiente.

        Em dezembro de 2004, a ANVISA publicou a RDC nº 306, que dispõe sobre o
Regulamento Técnico para o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde e, e em
abril de 2005, o CONAMA publicou a Resolução nº 358, que dispõe sobre o tratamento
e disposição final desses resíduos.

A FEAM, com o objetivo de fixar prazos para que os geradores se adequem às
exigências da Resolução CONAMA nº 358/2005 e de estabelecer diretrizes para a
disposição final adequada dos resíduos dos estabelecimentos dos serviços de saúde,
publicou a Deliberação Normativa COPAM nº 97/2006, em 12 de abril de 2006.

Os prazos estipulados para a implantação das resoluções da ANVISA e do CONAMA e
da Deliberação Normativa do COPAM já se extinguiram, porém há evidências de que
muitos estabelecimentos mineiros de saúde ainda não elaboraram ou têm dificuldades
para implantar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS.

Diante do exposto, a FEAM, a SES, a SEDRU e o CDTN uniram esforços para mudar
essa realidade e criaram o “Projeto Mineiro de Saúde e Ambiente Sustentáveis”. O
objetivo principal do projeto é otimizar o gerenciamento intra e extra-estabelecimento
de serviços de saúde no Estado, considerando as necessidades específicas dos
municípios.

Esse trabalho visa fornecer as informações necessárias tanto para a elaboração do
PGRSS como para o correto gerenciamento dos resíduos gerados nos estabelecimentos
prestadores de serviços de saúde.
COMO É FEITO O DESCARTE DE PEÇAS ANATÔMICAS



PEÇAS ANATÔMICAS HUMANAS


As peças anatômicas deverão ser acondicionadas em saco BRANCO, sem quaisquer
outros tipos de resíduos misturados (remover algodão, gaze, compressas, etc.).
Considere o peso das peças e o líquido livre que pode se formar e, se necessário, utilize
um saco dentro do outro para embalagem.
• Os sacos deverão ser fechados individualmente e o saco EXTERNO identificado
conforme a orientação para resíduos infectantes;
• Acrescentar na identificação a inscrição “PEÇAS ANATÔMICAS” e listar quais
peças estão sendo encaminhadas e suas quantidades;
• Órgãos, vísceras e tecidos podem ser embalados em saco contendo várias peças,
porém, no caso de membros, cada peça deve ser ensacada isoladamente e o nome do
paciente deve ser anotado no exterior do saco.
Após prévio acordo, estes resíduos devem ser encaminhados ao Serviço de Verificação
de Óbitos da Capital.


CARCAÇAS DE ANIMAIS


Carcaças e peças anatômicas de animais devem ser acondicionadas e identificadas com
etiqueta própria para descarte de carcaças, devidamente preenchida. As carcaças de
animais que foram utilizados em experimentos com material radioativo deverão ser
monitoradas e, apresentando radioatividade até o limite de isenção, serão descartadas
conforme o procedimento já descrito.
Caso apresentem radioatividade maior que o limite de isenção:


  Serão colocadas em sacos BRANCOS identificados com a etiqueta para descarte de
carcaças e etiqueta para material radioativo com todas as informações preenchidas;
  Deverá ser feito o cálculo para o prazo de decaimento de acordo com a meia vida do
elemento utilizado;
  Os sacos deverão ser acondicionados em freezer ou câmara fria no laboratório;
Antes do descarte das carcaças, estas deverão ser monitorada com contador
Geiger-Müller de superfície e, caso o valor medido permita o descarte, a etiqueta com o
símbolo da radioatividade deverá ser retirada e os sacos poderão ser descartados
normalmente;
   O descarte das carcaças ocorrerá mediante solicitação telefônica à empresa
limpadora no Ramal 7332 de segunda à sexta-feira das 07h00 às 22h00. Após o contato
telefônico os responsáveis pela coleta irão com o carrinho ao laboratório solicitante,
devidamente paramentado e retirarão as carcaças no local. A coleta só será realizada se
as carcaças estiverem devidamente embaladas e identificadas;
   O transporte das carcaças até a câmara fria do abrigo de resíduos será feito
exclusivamente pela empresa contratada.




                             RESÍDUOS RADIOATIVOS




Rejeitos radioativos são considerados quaisquer materiais resultantes de atividades
humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de
eliminação especificados nas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear-CNEN
e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista. O material radioativo deve ser
descartado de acordo com a Norma CNENNE- 6.05 de 1985, elaborada pela Comissão
Nacional de Energia Nuclear.
O material radioativo deve ser descartado de acordo com a Norma CNENNE- 6.05 de
1985, elaborada pela Comissão Nacional de Energia Nuclear. Por isso, os rejeitos
radioativos que necessitem de redução radioativa devem ser mantidos separados de
quaisquer outros materiais radioativos em uso, em local com blindagem de chumbo.
Eles só deixarão este local na data da chamada para recolhimento de resíduos
radioativos.   Entretanto,   aqueles   que    estiverem    condizentes    devem    seguir
adequadamente os procedimentos para acondicionamento e descarte.
Diretrizes para eliminação de materiais radioativos no esgoto
A eliminação de rejeitos sólidos no sistema de coleta de lixo urbano deve ter sua
atividade específica limitada a 75 Kb/kg (2 _Ci/kg).
Rejeitos sólidos
1. Frascos de vidro vazios:
• Deverão ser acondicionados sem o símbolo de radioativos em caixas de perfuro
cortantes;
• As caixas serão fechadas e devidamente identificadas com a etiqueta contendo o
símbolo de radioatividade.
O gerador do rejeito deverá levar consigo os dados do material tais como, atividade
descartada, massa da caixa em Kg, radio nucleotídeo contido na caixa, data do descarte
e possível data de descarte definitivo e identificação do laboratório responsável.
A etiqueta será fornecida no local da entrega do material radioativo, preenchida e
colocada na hora da deposição na sala.
Resíduos radioativos
Seringas:
• Deverão ser acondicionados em caixas para perfuro cortantes (DESCARTEX,
DESCARPACK, etc.).
• A caixa deverá ser fechada respeitando-se o limite de conteúdo demarcado pelo
tracejado em seu exterior.
• A caixa deverá ser devidamente identificada com a etiqueta contendo o símbolo de
radioatividade e todos os campos da etiqueta preenchidos no local de entrega.
O gerador do rejeito deverá levar consigo os dados do material tais como: atividade
descartada, massa da caixa em Kg, radio nucleotídeo contido na caixa, data do descarte
e possível data de descarte definitivo, e identificação do laboratório responsável. A
etiqueta será fornecida no local da entrega do material radioativo, preenchida e colocada
na hora da deposição na sala.
Tubos de plástico, eppendorf, pipetas e outros elementos plásticos:
• Deverão ser colocados em sacos BRANCOS para resíduos infectantes.
• Identificados em um formulário avulso que deverá ser preenchido pelo gerador
do rejeito e entregue ao coletor da sala de rejeitos para arquivo.
Este formulário deverá conter: Identificação do radio nucleotídeo presente, massa em
Kg de todo o material, atividade ainda contida no elemento descartado, data do descarte
e identificação do laboratório gerador do rejeito, assim como o nome e assinatura do
responsável pelo descarte.
Rejeitos Líquidos o descarte na rede de esgoto sanitário está sujeito às seguintes
restrições:
• O rejeito deve ser solúvel ou de fácil dispersão em água;
• A quantidade anual total de radionuclídeos, excluindo 3H e 14C, liberada pela
Instituição na rede de esgoto sanitário não deve exceder 37 Gbq (1 Ci);
• A quantidade anual de 3H e 14C liberada pela Instituição na rede de esgoto sanitário
não deve exceder 185 Gbq (5 Ci) e 37 Gb (1 Ci), respectivamente.
Soluções cintiladoras contendo solventes orgânicos devem ser:
• Coletadas em bombonas, respeitando o limite de preenchimento de 3/4 da capacidade
total.
• As bombonas serão identificadas com a etiqueta para resíduos radioativos contendo:
material descartado, o elemento radioativo presente, o volume de líquido e a atividade
presente no líquido.
Descontaminação de materiais
Os tubos de ensaio, vidros e eppendorfs contendo quantidades mínimas de material
radioativo que sejam permitidas em Norma para descarte lavável na pia, devem ser:
• Colocados em uma bacia dentro de pia de aço inoxidável com no mínimo 40cm de
profundidade;
• Deixados submersos em água corrente durante pelo menos quatro horas, para que haja
total retirada do material radioativo (conforme norma CNEN);
Para ter certeza da descontaminação, monitorar cada objeto com detector Geiger-Müller
tipo pancake.
Deposição no abrigo de resíduos radioativos
As chamadas para recolhimento das bombonas e caixas de perfuro cortantes com
materiais radioativos são bimestrais, conforme calendário enviado pela DIREX-LIM.
Na data agendada, os materiais deverão ser transportados pelo laboratório para o Abrigo
de Rejeitos Radioativos em carrinho protegido ou recipiente plástico. Serão
monitorados e receberão o destino adequado. Produtos não embalados ou sem o correto
preenchimento da etiqueta não serão recebidos.

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  • 1. INTRODUÇÃO O gerenciamento correto dos resíduos gerados em estabelecimentos prestadores de serviços de saúde é importante para garantir a qualidade da saúde coletiva e a preservação do meio ambiente. Em dezembro de 2004, a ANVISA publicou a RDC nº 306, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde e, e em abril de 2005, o CONAMA publicou a Resolução nº 358, que dispõe sobre o tratamento e disposição final desses resíduos. A FEAM, com o objetivo de fixar prazos para que os geradores se adequem às exigências da Resolução CONAMA nº 358/2005 e de estabelecer diretrizes para a disposição final adequada dos resíduos dos estabelecimentos dos serviços de saúde, publicou a Deliberação Normativa COPAM nº 97/2006, em 12 de abril de 2006. Os prazos estipulados para a implantação das resoluções da ANVISA e do CONAMA e da Deliberação Normativa do COPAM já se extinguiram, porém há evidências de que muitos estabelecimentos mineiros de saúde ainda não elaboraram ou têm dificuldades para implantar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS. Diante do exposto, a FEAM, a SES, a SEDRU e o CDTN uniram esforços para mudar essa realidade e criaram o “Projeto Mineiro de Saúde e Ambiente Sustentáveis”. O objetivo principal do projeto é otimizar o gerenciamento intra e extra-estabelecimento de serviços de saúde no Estado, considerando as necessidades específicas dos municípios. Esse trabalho visa fornecer as informações necessárias tanto para a elaboração do PGRSS como para o correto gerenciamento dos resíduos gerados nos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde.
  • 2. COMO É FEITO O DESCARTE DE PEÇAS ANATÔMICAS PEÇAS ANATÔMICAS HUMANAS As peças anatômicas deverão ser acondicionadas em saco BRANCO, sem quaisquer outros tipos de resíduos misturados (remover algodão, gaze, compressas, etc.). Considere o peso das peças e o líquido livre que pode se formar e, se necessário, utilize um saco dentro do outro para embalagem. • Os sacos deverão ser fechados individualmente e o saco EXTERNO identificado conforme a orientação para resíduos infectantes; • Acrescentar na identificação a inscrição “PEÇAS ANATÔMICAS” e listar quais peças estão sendo encaminhadas e suas quantidades; • Órgãos, vísceras e tecidos podem ser embalados em saco contendo várias peças, porém, no caso de membros, cada peça deve ser ensacada isoladamente e o nome do paciente deve ser anotado no exterior do saco. Após prévio acordo, estes resíduos devem ser encaminhados ao Serviço de Verificação de Óbitos da Capital. CARCAÇAS DE ANIMAIS Carcaças e peças anatômicas de animais devem ser acondicionadas e identificadas com etiqueta própria para descarte de carcaças, devidamente preenchida. As carcaças de animais que foram utilizados em experimentos com material radioativo deverão ser monitoradas e, apresentando radioatividade até o limite de isenção, serão descartadas conforme o procedimento já descrito. Caso apresentem radioatividade maior que o limite de isenção: Serão colocadas em sacos BRANCOS identificados com a etiqueta para descarte de carcaças e etiqueta para material radioativo com todas as informações preenchidas; Deverá ser feito o cálculo para o prazo de decaimento de acordo com a meia vida do elemento utilizado; Os sacos deverão ser acondicionados em freezer ou câmara fria no laboratório;
  • 3. Antes do descarte das carcaças, estas deverão ser monitorada com contador Geiger-Müller de superfície e, caso o valor medido permita o descarte, a etiqueta com o símbolo da radioatividade deverá ser retirada e os sacos poderão ser descartados normalmente; O descarte das carcaças ocorrerá mediante solicitação telefônica à empresa limpadora no Ramal 7332 de segunda à sexta-feira das 07h00 às 22h00. Após o contato telefônico os responsáveis pela coleta irão com o carrinho ao laboratório solicitante, devidamente paramentado e retirarão as carcaças no local. A coleta só será realizada se as carcaças estiverem devidamente embaladas e identificadas; O transporte das carcaças até a câmara fria do abrigo de resíduos será feito exclusivamente pela empresa contratada. RESÍDUOS RADIOATIVOS Rejeitos radioativos são considerados quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de eliminação especificados nas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear-CNEN e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista. O material radioativo deve ser descartado de acordo com a Norma CNENNE- 6.05 de 1985, elaborada pela Comissão Nacional de Energia Nuclear. O material radioativo deve ser descartado de acordo com a Norma CNENNE- 6.05 de 1985, elaborada pela Comissão Nacional de Energia Nuclear. Por isso, os rejeitos radioativos que necessitem de redução radioativa devem ser mantidos separados de quaisquer outros materiais radioativos em uso, em local com blindagem de chumbo. Eles só deixarão este local na data da chamada para recolhimento de resíduos radioativos. Entretanto, aqueles que estiverem condizentes devem seguir adequadamente os procedimentos para acondicionamento e descarte. Diretrizes para eliminação de materiais radioativos no esgoto A eliminação de rejeitos sólidos no sistema de coleta de lixo urbano deve ter sua atividade específica limitada a 75 Kb/kg (2 _Ci/kg).
  • 4. Rejeitos sólidos 1. Frascos de vidro vazios: • Deverão ser acondicionados sem o símbolo de radioativos em caixas de perfuro cortantes; • As caixas serão fechadas e devidamente identificadas com a etiqueta contendo o símbolo de radioatividade. O gerador do rejeito deverá levar consigo os dados do material tais como, atividade descartada, massa da caixa em Kg, radio nucleotídeo contido na caixa, data do descarte e possível data de descarte definitivo e identificação do laboratório responsável. A etiqueta será fornecida no local da entrega do material radioativo, preenchida e colocada na hora da deposição na sala. Resíduos radioativos Seringas: • Deverão ser acondicionados em caixas para perfuro cortantes (DESCARTEX, DESCARPACK, etc.). • A caixa deverá ser fechada respeitando-se o limite de conteúdo demarcado pelo tracejado em seu exterior. • A caixa deverá ser devidamente identificada com a etiqueta contendo o símbolo de radioatividade e todos os campos da etiqueta preenchidos no local de entrega. O gerador do rejeito deverá levar consigo os dados do material tais como: atividade descartada, massa da caixa em Kg, radio nucleotídeo contido na caixa, data do descarte e possível data de descarte definitivo, e identificação do laboratório responsável. A etiqueta será fornecida no local da entrega do material radioativo, preenchida e colocada na hora da deposição na sala. Tubos de plástico, eppendorf, pipetas e outros elementos plásticos: • Deverão ser colocados em sacos BRANCOS para resíduos infectantes. • Identificados em um formulário avulso que deverá ser preenchido pelo gerador do rejeito e entregue ao coletor da sala de rejeitos para arquivo. Este formulário deverá conter: Identificação do radio nucleotídeo presente, massa em Kg de todo o material, atividade ainda contida no elemento descartado, data do descarte e identificação do laboratório gerador do rejeito, assim como o nome e assinatura do responsável pelo descarte.
  • 5. Rejeitos Líquidos o descarte na rede de esgoto sanitário está sujeito às seguintes restrições: • O rejeito deve ser solúvel ou de fácil dispersão em água; • A quantidade anual total de radionuclídeos, excluindo 3H e 14C, liberada pela Instituição na rede de esgoto sanitário não deve exceder 37 Gbq (1 Ci); • A quantidade anual de 3H e 14C liberada pela Instituição na rede de esgoto sanitário não deve exceder 185 Gbq (5 Ci) e 37 Gb (1 Ci), respectivamente. Soluções cintiladoras contendo solventes orgânicos devem ser: • Coletadas em bombonas, respeitando o limite de preenchimento de 3/4 da capacidade total. • As bombonas serão identificadas com a etiqueta para resíduos radioativos contendo: material descartado, o elemento radioativo presente, o volume de líquido e a atividade presente no líquido. Descontaminação de materiais Os tubos de ensaio, vidros e eppendorfs contendo quantidades mínimas de material radioativo que sejam permitidas em Norma para descarte lavável na pia, devem ser: • Colocados em uma bacia dentro de pia de aço inoxidável com no mínimo 40cm de profundidade; • Deixados submersos em água corrente durante pelo menos quatro horas, para que haja total retirada do material radioativo (conforme norma CNEN); Para ter certeza da descontaminação, monitorar cada objeto com detector Geiger-Müller tipo pancake. Deposição no abrigo de resíduos radioativos As chamadas para recolhimento das bombonas e caixas de perfuro cortantes com materiais radioativos são bimestrais, conforme calendário enviado pela DIREX-LIM. Na data agendada, os materiais deverão ser transportados pelo laboratório para o Abrigo de Rejeitos Radioativos em carrinho protegido ou recipiente plástico. Serão monitorados e receberão o destino adequado. Produtos não embalados ou sem o correto preenchimento da etiqueta não serão recebidos.