Dissolução da sociedade conjugal no Japão e validade no Brasil
1.
2. Artigo
DISSOL
CAS
Uma questã()il~
juges brasileiros ou de um brasileiro e ambos deverão obrigatoriamente
outro estrangeiro, mesmo quando o comparecer às audiências determi-
casamento tenha sido celebrado no nadas pelo juiz, no caso de separação
BrasiL A Lei de Introdução ao consensual (ou amigável). No caso de
Código Civil brasileiro, em seu artigo separação litigiosa (Não amigável), o
7Q, prescreve que os direitos são regi- cônjuge autor de litígio (aquele que
dos pela lei do país em que for domi- propôs a ação) é quem deve compare-
ciliada a pessoa. Entende-se por cer às audiências.
domicílio, segundo a lei brasileira, o É bom lembrar que, embora não
lugar onde a pessoa estabelece a sua existam precedentes, pode ser tentado
residência com ânimo definitivo, ou o comparecimento de um procurador
se tiver várias residências, será con- devidamente autorizado às audiên-
I. sociedade conjugal" devido ao
aumento do o tema "dissolução da
rei abordar número de casais que
se encontram trabalhando no Japão e
que, por um motivo ou outro, re-
solvem dissolver o seu casamento. A
siderado domicílio qualquer um
desses locais. O foro de residência da
mulher também é competente para a
lei brasileira para os efeitos de
separação dos cônjuges e a conversão
desta em divórcio.
A lei japonesa admite apreciar
cias. Mas não há dúvidas de que é
crime o comparecimento de "atores"
no lugar das partes. Quem contrata
esse trabalho (o casal), o advogado
que se sujeita a fazer esse tipo de o-
peração e os "atores" podem ser pro-
cessados criminalmente. Há outras
separação é por si só dolorosa e, além causas de separação de estrangeiros possíveis conseqüências, como a anu-
dos problemas particulares, os casais domiciliados no Japão, mesmo que o lação do processo, caso venha à tona
nesta situação enfrentam muitas dúvi~ casamento tenha sido celebrado no a fraude.
das e insegurança com relação ao exterior, desde que a lei do país de Enfim, os brasileiros casados com
procedimento judicial (como devem origem do casal admita o divórcio e brasileiros ou com estrangeiros, pela
proceder para se separar), agravadas aceite a lei do domicílio do casal lei japonesa, pela lei brasileira ou por
por estar no exterior. como sendo competente. Entretanto, qualquer outra lei, domiciliados no
Neste artigo, o primeiro de uma para que seja possível apreciar a Japão, poderão propor ação de
seqüência sobre este tema, falarei so- causa no Japão, é necessário separação nesse país, que será apre"
bre a primeira dúvida que surge: o preencher algumas exigências da ciada, desde que preencha os requisi-
foro competente para a apreciação da justiça japonesa, como o tempo de tos exigidos pela lei.
causa, ou seja, onde deve ser ajuizada duração do casamento, tempo de vida Feita a separação no Japão, para
(proposta) a ação. no Japão, entre outras coisas. Cada que tenha validade no Brasil, será ne-
De acordo com a lei brasileira, caso, portanto, deve ser analisado in- cessária a homologação da sentença
vale a lei do domicílio do casal para a dividualmente. japonesa pelo Supremo Tribunal Fe"
propositura da ação. No entanto, se os conJuges deral (STF). O STF só homologa sen-
Isso vale para separação de côn- preferirem propor a ação no Brasil, tenças; não será aceito, portanto, para
14 TUDO SEM
3. """,
1.ODO
lENTO
e sentimental
efeitos de homologação, o documento figura de separação judicial, tendo a brasileiro, considerado como
cartorário, meramente declaratório do dissolução da sociedade conjugal separação judicial até que seja cum-
divórcio emitido pelas prefeituras ou efeitos de divórcio. No Brasil, para prido o prazo citado.
distritos. Este é um ponto que deve que essa dissolução tenha efeitos de Nesta coluna abordarei temas de
ser observado, pois, caso contrário, divórcio, é necessário que haja uma interesse da comunidade brasileira,
não será válido no Brasil- prévia separação judicial por mais de respondendo dúvidas e dando uma
O casal, então, deverá compare- um ano, nos casos expressos em lei, orientação genérica. Aguardamos car-
cer à Vara de Família japonesa, que ou comprovada a separação de fato tas que poderão ser endereçadas à re-
fará audiência de conciliação e, por mais de dois anos. Conseqüente- dação da Tudo Bem. As perguntas
caso haja um acordo, lavrará o mente, o divórcio realizado no Japão serão respondidas através desta co-
Termo de Conciliação, que tem será, para os efeitos do direito luna.
efeitos de sentença transitada em
julgado, homologável no Brasil. Se
não entrarem em acordo, será dado Drª. Erica Aoki - Advogada brasileira, mestre em Direito Comercial pela Universi-
início a um pro-cesso de divórcio dade de Seijo - Tokyo, atualmente trabalhando no Japão como representante, na
litigioso. MILPLAN e integrante da comissão de pesquisas de direito brasileiro do Institute of De-
No direito japonês, não existe a veloping Economies em Tokyo.
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roDO BEM 15