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Direito autoral é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à 
pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela 
possa gozar dos benefícios morais e patrimoniais resultantes da 
exploração de suas criações.
O direito autoral está regulamentado pela Lei de Direitos Autorais (Lei 
9.610/98) e protege as relações entre o criador e quem utiliza suas criações 
artísticas, literárias ou científicas, tais como textos, livros, pinturas, esculturas, 
músicas, fotografias etc. Os direitos autorais são divididos, para efeitos legais, 
em direitos morais e patrimoniais.
No Brasil, a gestão coletiva surgiu da necessidade de se organizar a arrecadação e 
a distribuição dos direitos autorais das músicas utilizadas em locais públicos. A 
impossibilidade de cada autor controlar a utilização de sua obra, em todos os 
cantos do país e do mundo, fez com que eles se reunissem em associações de 
música para gerir seus direitos. Este tipo de gestão garante os direitos dos autores, 
intérpretes, músicos, editoras e gravadoras, especialmente porque o Brasil possui 
um sistema que permite arrecadar e distribuir, conjuntamente, os direitos de 
autor (autores e editoras) e conexos (intérpretes, músicos e gravadoras).
Créditos 
Fonte: www.ecad.com 
Ciug Multimídia 
Aluna: Kamyla Oliveira 
turma: 206

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  • 1.
  • 2. Direito autoral é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações.
  • 3. O direito autoral está regulamentado pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) e protege as relações entre o criador e quem utiliza suas criações artísticas, literárias ou científicas, tais como textos, livros, pinturas, esculturas, músicas, fotografias etc. Os direitos autorais são divididos, para efeitos legais, em direitos morais e patrimoniais.
  • 4. No Brasil, a gestão coletiva surgiu da necessidade de se organizar a arrecadação e a distribuição dos direitos autorais das músicas utilizadas em locais públicos. A impossibilidade de cada autor controlar a utilização de sua obra, em todos os cantos do país e do mundo, fez com que eles se reunissem em associações de música para gerir seus direitos. Este tipo de gestão garante os direitos dos autores, intérpretes, músicos, editoras e gravadoras, especialmente porque o Brasil possui um sistema que permite arrecadar e distribuir, conjuntamente, os direitos de autor (autores e editoras) e conexos (intérpretes, músicos e gravadoras).
  • 5. Créditos Fonte: www.ecad.com Ciug Multimídia Aluna: Kamyla Oliveira turma: 206