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LAERTE J. SILVA
                                   TRADUTOR JURAMENTADO E INTERPRETE COMERCIAL
                                            ht tp :/ / www. l j s tr ad uc oe s .c om



Nova Regulamentação Carteira Habilitação

Aprovada regulamentação para condutor estrangeiro


O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou Resolução que consolida um tratamento
diferenciado ao condutor estrangeiro. Visando um melhor relacionamento com os demais países, a
Resolução 193 do Contran, publicada no dia 05 de junho, traz inovações quanto ao tratamento do
condutor cuja habilitação não era reconhecida pelo Brasil, como por exemplo, o documento da
Espanha, do Canadá e da China. O Brasil ratifica prática adotada internacionalmente e assume de
forma incontestável a sua postura líder no seio da comunidade internacional com vistas a otimizar
soluções conciliatórias no campo das relações extraterritoriais.

Antes o motorista detentor de habilitação que não tinha o reconhecimento do Governo Brasileiro era
considerado inabilitado. A partir da entrada em vigor da Resolução 193, esse motorista deverá se
dirigir a um Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e solicitar a troca do documento original
por uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH), sem a necessidade de realizar todo o processo de
habilitação, porém, ele deverá ser aprovado nos exames de Aptidão Física e Mental, Avaliação
Psicológica e Direção Veicular.

Caso o país de origem da habilitação faça parte de acordos internacionais ou convenções, ou tenha
reciprocidade com o Brasil, a carteira de habilitação estrangeira valerá no território brasileiro
por 180 dias, respeitado o prazo de validade do documento. Essa regra também é válida para o
condutor brasileiro habilitado em outro país. No caso do brasileiro com habilitação de um país que
não tenha o reconhecimento será necessário que ele faça o mesmo procedimento do estrangeiro, ou
seja, solicite a troca da carteira e realize os exames e as avaliações necessárias.

A Carteira Nacional de Habilitação terá a mesma categoria da carteira de origem do motorista. Esta
regulamentação da situação do condutor estrangeiro foi estudada pela Câmara Temática de
Formação de Habilitação de Condutores, órgão técnico vinculado ao Contran, com a participação
do Itamarati. O processo de troca da carteira de habilitação será de responsabilidade dos
Departamentos Estaduais de Trânsito.



Fonte: Assessoria de Imprensa - Denatran




                   R. Maria Cândida de Jesus, 485/402 - Belo Horizonte - 31.330-460
                      E-mail: juramentado@ljstraducoes.com / ljstrans@gmail.com
                                    F: (31) 3498-6020 / 9992-8118

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  • 1. LAERTE J. SILVA TRADUTOR JURAMENTADO E INTERPRETE COMERCIAL ht tp :/ / www. l j s tr ad uc oe s .c om Nova Regulamentação Carteira Habilitação Aprovada regulamentação para condutor estrangeiro O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou Resolução que consolida um tratamento diferenciado ao condutor estrangeiro. Visando um melhor relacionamento com os demais países, a Resolução 193 do Contran, publicada no dia 05 de junho, traz inovações quanto ao tratamento do condutor cuja habilitação não era reconhecida pelo Brasil, como por exemplo, o documento da Espanha, do Canadá e da China. O Brasil ratifica prática adotada internacionalmente e assume de forma incontestável a sua postura líder no seio da comunidade internacional com vistas a otimizar soluções conciliatórias no campo das relações extraterritoriais. Antes o motorista detentor de habilitação que não tinha o reconhecimento do Governo Brasileiro era considerado inabilitado. A partir da entrada em vigor da Resolução 193, esse motorista deverá se dirigir a um Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e solicitar a troca do documento original por uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH), sem a necessidade de realizar todo o processo de habilitação, porém, ele deverá ser aprovado nos exames de Aptidão Física e Mental, Avaliação Psicológica e Direção Veicular. Caso o país de origem da habilitação faça parte de acordos internacionais ou convenções, ou tenha reciprocidade com o Brasil, a carteira de habilitação estrangeira valerá no território brasileiro por 180 dias, respeitado o prazo de validade do documento. Essa regra também é válida para o condutor brasileiro habilitado em outro país. No caso do brasileiro com habilitação de um país que não tenha o reconhecimento será necessário que ele faça o mesmo procedimento do estrangeiro, ou seja, solicite a troca da carteira e realize os exames e as avaliações necessárias. A Carteira Nacional de Habilitação terá a mesma categoria da carteira de origem do motorista. Esta regulamentação da situação do condutor estrangeiro foi estudada pela Câmara Temática de Formação de Habilitação de Condutores, órgão técnico vinculado ao Contran, com a participação do Itamarati. O processo de troca da carteira de habilitação será de responsabilidade dos Departamentos Estaduais de Trânsito. Fonte: Assessoria de Imprensa - Denatran R. Maria Cândida de Jesus, 485/402 - Belo Horizonte - 31.330-460 E-mail: juramentado@ljstraducoes.com / ljstrans@gmail.com F: (31) 3498-6020 / 9992-8118