O documento discute a importância da segurança no trabalho e fornece vários serviços relacionados a planos de emergência, procedimentos de segurança, formação e sensibilização sobre segurança. Alguns serviços incluem a elaboração de plantas de emergência, planos de prevenção, formação sobre combate a incêndios e sensibilização em escolas.
1. lculado
J.M . Risco ca
PREVENÇÃO E
EMERGÊNCIA
Um atalho para efetuar uma
"
A Segurança do Trabalho é definida por
operação perigosa é o caminho
normas e leis. Em Portugal a Legislação
SERVIÇOS S.H.T
de Segurança do Trabalho compõe-se mais rápido para chegar a um VEJA COMO O POSSO
por diplomas outras leis complementa-
res, como portarias e decretos de lei e desastre." AJUDAR NA SUA
EMPRESA
também as convenções Internacionais da
Organização Internacional do Trabalho.
LEIS DE MURPHY
Plantas de emergência
Procedimentos de segurança
Informação/formação
Simulacros:
Treino uso de extintores
Organizar equipas de
1ªintervenção CONTACTOS:
JOANA MARTINS
EMAIL: joana.martins.tsht@gmail.com
TELM:913356884
2. N o l o ca l de t r ab al h o a di st ra çã o o u
n e gl i gê n ci a p od em e st ar na or i g em d e
a ci d en t e s gr a ve s.
I n t er es se - s e pe l a s eg u ra n ça ! ! !
E LA BOR O P LA NT AS DE Mais vale uma vida segura,
Plantas de Emergência – Nº6, Artº 205º, Port. EMER GÊNC IA E do que mil seguros de vida.
1532/2008 — As plantas de emergência, a elaborar
para cada piso da utilização-tipo, quer em edifícios
quer em recintos, devem: a) Ser afixadas em posi- P LANOS D E EMER GÊNC IA
ções estratégicas junto aos acessos principais do
piso a que se referem; b) Ser afixadas nos locais de
FOR MAÇ ÃO S O BR E P R OC ED I-
risco D e E e nas zonas de refúgio.
MENTOS DE S EGU R ANÇ A A
Planos/ Procedimentos de Prevenção – Nº1.a), Artº
21º, Dec. Lei 220/2008 — A autoproteção e a gestão
TER NAS EMP R ESAS
de segurança contra incêndios em edifícios e recin-
tos, durante a exploração ou utilização dos mesmos, DOU F OR MAÇ ÃO TEÓR IC A E
baseiam-se, entre outras, em medidas preventivas,
que tomam a forma de procedimentos de prevenção
P R ÁT IC A DE C OM BATE D E
ou planos de prevenção, conforme a categoria de INC Ê ND IOS
Legenda que descre-
risco;
ve a imagem ou gráfi-
Extintores – Nº1, Artº 163º, Port. 1532/2008 — Todas E LA BOR O C AR TA ZES E O U co.
as utilizações-tipo, com exceção da utilização-tipo I
FO LHET OS DE S E NS IB ILIZA-
das 1.ª e 2.ª categorias de risco, sem prejuízo das
especificações do presente regulamento para os lo- Ç ÃO NA ÁR EA D A S EGUR AN-
cais de risco, devem ser equipadas com extintores Ç A E H IG IE NE NO TR ABA LH O
devidamente dimensionados e adequadamente distri-
buídos, em edifícios e nos recintos alojados em ten-
das ou em estruturas insufláveis, de forma que a dis- FAÇ O S ENS ILIB IZ AÇ ÕES DE
tância a percorrer de qualquer saída de um local de S EGUR ANÇ A EM E S C O LAS
risco para os caminhos de evacuação até ao extintor
P R IMÁR IAS E S EC UNDÁR IAS
mais próximo não exceda 15 m. Nº4, Artº 163º, Port.
1532/2008 — Devem ser dotados de extintores todos E OS DEV IDOS P R OC ED IMEN-
os locais de risco C e F ; TOS DE S EGUR AN Ç A (US O DE
Formação e Informação aos Trabalhadores – Nº1.d), EXT INTOR ES / AC IONAMENTO
Artº 21º, Dec. Lei 220/2008 — Formação em SCIE, DE A LAR MES / EQU IP AS DE IN- Contacte-me para
sob a forma de ações destinadas a todos os funcioná-
rios e colaboradores das entidades exploradoras, ou
TER VENÇ ÃO / qualquer esclarecimento
P R OC ED IMENT OS A EFEC TU -
de formação específica, destinada aos delegados de
segurança e outros elementos que lidam com situa- AR ENQUANT O N ÃO C HEGA O
ou para possíveis
ções de maior risco de incêndio;
S OC OR R O ETC ..) orçamentos