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a empresa homologa o Quadro de Carreira é diferente de ter um
Plano de Cargos e Salários porque ao homologar o Quadro regras
terão que ser cumpridas como navegar nas faixas salariais dentro
de critérios definidos; independente de ter vaga e budget.
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Emprego e através do arquivo cadastrais do eSocial terão os salários de cada
Trabalhador obtendo de forma sistêmica as diferenças de salários.
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A Portaria Nº 2, de 25 de Maio DE 2006 estabelece os critérios para homologação
dos Quadros de Pessoal.
Esse assunto está pacificado na: Súmula nº 6 do TST - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART.
461 DA CLT
I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o Quadro de Pessoal
organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho,...
Os dispositivos do artigo 461 da CLT (equiparação salarial) não prevalecerão quando
o empregador tiver pessoal organizado em quadro de pessoal, hipótese em que as
promoções deverão obedecer aos critérios de antiguidade e merecimento.
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Consta no artigo 461 da CLT:
“Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo
empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo,
nacionalidade ou idade”. Dessa forma, as pessoas que desempenham funções
idênticas dentro da empresa devem ter salário igual.
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São requisitos da equiparação salarial:
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3. Trabalhar para o mesmo empregador;
4. Trabalhar na mesma cidade ou região metropolitana;
5. O paradigma não poderá estar na função há mais de dois anos.
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Estão com algumas duvidas tais como:
Devo homologar no MTE meu Plano de Cargos e Salários transformando-o em Quadro
de Carreira?
Quais as vantagens e desvantagens de homologar o Quadro?
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  • 2. Rua Pedro Setti, 221 – Vila Olga - SBC– SP Tel:(11)2102-4599 Inter System Módulo Qualificação WEB (11)2102-4599www.intersystem.com.br É um assunto complexo porque os impactos são grandes. Quando a empresa homologa o Quadro de Carreira é diferente de ter um Plano de Cargos e Salários porque ao homologar o Quadro regras terão que ser cumpridas como navegar nas faixas salariais dentro de critérios definidos; independente de ter vaga e budget. Com o eSocial as empresas terão que enviar a Tabela de Cargos, ou seja a estratificação de cargos ficará explicita para o MTE – Ministério do Trabalho e Emprego e através do arquivo cadastrais do eSocial terão os salários de cada Trabalhador obtendo de forma sistêmica as diferenças de salários.
  • 3. Rua Pedro Setti, 221 – Vila Olga - SBC– SP Tel:(11)2102-4599 Inter System Módulo Qualificação WEB (11)2102-4599www.intersystem.com.br A Portaria Nº 2, de 25 de Maio DE 2006 estabelece os critérios para homologação dos Quadros de Pessoal. Esse assunto está pacificado na: Súmula nº 6 do TST - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o Quadro de Pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho,... Os dispositivos do artigo 461 da CLT (equiparação salarial) não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de pessoal, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antiguidade e merecimento.
  • 4. Rua Pedro Setti, 221 – Vila Olga - SBC– SP Tel:(11)2102-4599 Inter System Módulo Qualificação WEB (11)2102-4599www.intersystem.com.br Consta no artigo 461 da CLT: “Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade”. Dessa forma, as pessoas que desempenham funções idênticas dentro da empresa devem ter salário igual.
  • 5. Rua Pedro Setti, 221 – Vila Olga - SBC– SP Tel:(11)2102-4599 Inter System (11)2102-4599www.intersystem.com.br São requisitos da equiparação salarial: 1. Identidades de função com o paradigma (a pessoa com quem se quer equiparar); 2. Mesma produtividade e perfeição técnica; 3. Trabalhar para o mesmo empregador; 4. Trabalhar na mesma cidade ou região metropolitana; 5. O paradigma não poderá estar na função há mais de dois anos.
  • 6. Rua Pedro Setti, 221 – Vila Olga - SBC– SP Tel:(11)2102-4599 Estão com algumas duvidas tais como: Devo homologar no MTE meu Plano de Cargos e Salários transformando-o em Quadro de Carreira? Quais as vantagens e desvantagens de homologar o Quadro? Inter System (11)2102-4599www.intersystem.com.br
  • 7. Rua Pedro Setti, 221 – Vila Olga - SBC– SP Tel:(11)2102-4599(11)2102-45997www.intersystem.com.br Mídias www.intersystem.com.br www.guiaesocial.com.br www.facebook.com/intersystemRH inovacaoenegocios@intersystem.com.br Entre em Contato! (11)2102-4599