1. ILHÉUS – ENTRE ÍNDIOS E FAZENDEIROS
DIREITOS E DEVERES
Tomamos a liberdade para de uma forma sintetizada informar sobre a
delimitação, através de um croqui sem precisão cartográfica, apenas como
ilustração para melhor entendimento prático da área.
No Diário Oficial da União do dia 20 de abril de 2009, foi publicado o resumo do
relatório da delimitação destas terras para os índios de Olivença.
2. A área proposta abrange os municípios de Ilhéus, Buerarema e Una, num total
de 47.376 hectares, para proteger cerca de 3.000 índios.
Destes 47.376 hectares, aproximadamente 45.000 hectares estão no município
de Ilhéus, que correspondem a 25% da área total do município (180.000 ha). Já
com relação à área total do Projeto, 95% serão cedidos por Ilhéus e os 5%
restantes divididos entre os municípios de Buerarema e Una.
Outra coisa que chama a atenção é que as áreas urbanas de Olivença e Cai
N’Agua estão dentro do polígono e a maioria do limite percorre pelo litoral
próximo da BA-001, isto para não incluir os empreendimentos hoteleiros e
casas de veraneios e ou residenciais em todo litoral do município. Apenas no
Loteamento Águas de Olivença, vizinho ao Cana Brava Resort, no lugar
chamado Ponta de Itapoã, é que o polígono vai até a praia, por onde os índios
terão acesso ao mar.
De um modo geral, a área dentro do município de Ilhéus é composta por
vegetação da Mata Atlântica, que está consorciada com 95% do piaçaval de
todo município, além de áreas de coco, cacau, mamão, mandioca, seringueira,
e de vegetação de capoeira, capoeirão, restinga, várzea e brejos, com uma
riquíssima reserva de recursos hídricos e solos variando de pobres a média
fertilidade.
Todo levantamento já foi realizado, inclusive com todos imóveis rurais
envolvidos. Deste modo, a proposta de identificação e delimitação apresentada
pelo Grupo de Trabalho (GT), atendeu todos os requisitos estabelecidos pelo
artigo 231 da Constituição Federal. Assim sendo recomendou a continuidade
do procedimento de regularização da Terra Indígena Tupinambá de Olivença.
Mais recentemente a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), fez
com que se prolongasse a decisão da União a indenizar os proprietários de
títulos de domínio de terras indígenas, até 05 de outro de 1998. (Promulgação
da Constituição Federal)
A Constituição Federal com relação a estes casos diz textualmente que: “a
nulidade ou a extinção de atos de domínio e posse de terras tradicionalmente
ocupadas por indígenas não gera direito a indenização pela terra nua, ou ações
contra a União. A única hipótese admitida de compensação aos proprietários
rurais é em relação a benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.
A PEC 71/2001, vem de encontro a tudo isso, que já alivia em parte tal
situação, senão a meu ver não tem como se fazer uma decisão justa.
Eis as perguntas: como ficam os proprietários dos imóveis envolvidos, pois a
maioria deles possui o Título de Domínio da Terra, dado pelo governo do
Estado? Quem tem razão nesta história toda? Para onde irão os fazendeiros?
E os descendentes de índios como vão provar isto? Pois, tem até “índios
galegos”!...
3. Vejam que é uma situação que merece um estudo mais profundo, com cautela,
sem atropelos, senão poderemos ainda ter muito derramamento de sangue. E
não seria bom, repetir a história do passado no lugar Cururupe.
Rezende