O terreno de 40.000m2 possui dois zoneamentos originais (ZAR2 e ZE) de acordo com as Leis 7166 e 8137, mas a Lei 9959 alterou para um único zoneamento ZAR2, exceto na margem da rodovia que passou para Área de Especial Interesse Social - AEIS 1.
4. Lei 9959 – Terreno passa ser somente ZAR2, entretanto na
parte que margeia com a rodovia de ligação BH-Sabará passa a
ser Área de Especial Interesse Social - AEIS 1