Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho com Demonstrativo da Despesa com Pessoal
1. Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho
CNPJ: 11.294.402/0001-62
PE - Pernambuco
Cabo Sto Agostinho
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Fone(s): (81) 3521-6645 (81) 3521 -6601 Fax:
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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Período: Maio/2008 a Abril/2009
Anexo I - Demonstrativo da Despesa com Pessoal
RGF - ANEXO I (LRF, Art. 55, inciso I, alínea "a") R$
DESPESAS EXECUTADAS
Mai/2008 a Abr/2009
DESPESAS COM PESSOAL INSC. EM RESTOS A
LIQUIDADAS
PAGAR NÃO PROC
(a) (b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 105.155.001,79
Pessoal ativo 104.734.755,52
Pessoal inativo e pensionistas 331.890,41
Outras Despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da 88.355,86
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) 1.328.661,52
Indenizações por demissão e incentivos a demissão voluntária 312,22
Decorrentes de decisões judiciais 939.751,26
Despesas de exercícios anteriores 388.598,04
Inativos e Pensionistas com recursos vinculados 0,00
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II) 103.826.340,27 0,00
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b) 103.826.340,27
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) 248.772.504,12
% da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV/V) * 100 41,74
LIMITE MÁXIMO (INCISOS I,II E III, ART. 20 DA LRF) - 54% 134.337.152,22
LIMITE PRUDENCIAL (PARAG. ÚNICO, ART 22 DA LRF) - 51,30% 127.620.294,61
Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas
inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas
estão segregadas em:
. a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
. b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento
do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64.