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A valorização dos profissionais da educação: o Plano de Carreira Docente e o Piso Salarial Nacional do
Magistério
A valorização dos profissionais da educação, com o plano de carreira e do magistério é uma luta
histórica na educação.Em que um mês antes da publicação da Lei 9.394/96, lei essa que preconiza a valorização
do magistério. O ministro da educação declarou em entrevista que estudava-se a possibilidades de profissionais
com bacharel atuarem como professores sem precisar cursar uma licenciaturas, pois defendia a ideia de que
saber o conteúdo a ser transmitido e mais importante que saber como transmiti-lo.
Porem a LDB 9.394/96 em seu artigo 67 descreve que : “os sistemas de educação deverão assegurar a
valorização dos profissionais da educação em seus estatutos e planos de carreira para o magistério público:
admissão somente por meio de concurso público de provas e títulos; formação continuada com concessão de
licença remunerada; piso salarial; progressão funcional com base na titulação ou habilitação e na avaliação de
desempenho; tempo destinado para estudos, planejamento e avaliação, incluídos na carga horária do professor
e condições adequadas de trabalho”.
No entanto somente após dez anos da promulgação dessa lei, é que passou a ser regulamentado os
direitos dos professores que são citados na LDB e na Constituição de 1988.Contudo a emenda constitucional 53
que estabelece a obrigatoriedade e regulamenta o piso salarial para o magistério somente foi aprovada em
2006.
Segundo Fernandes (2009): o piso salarial do magistério foi fruto de muita luta traduzida em grandes
mobilizações em nível nacional, paralisações, passeatas e congressos e para se instituir o piso legalmente foi ter
propostas derrotadas muitas vezes no Congresso Nacional.Para ele a Lei 11.738/08, sancionada em 2008 que
garante o piso salarial do magistério é uma conquista que articula remuneração com qualidade de trabalho.
A Lei propunha um salário de 950 reais para nível médio com uma carga horária de 40 horas semanais
sendo que 1/3 destinada ao preparo de atividades e planejamento. Entretanto governadores de 5 estados
brasileiros recorreram alegando que a carga horária era competência do estados e municípios decidir.Ficou
decidido pelo STF que o salário seria esse , já a carga horária ficou a critério do estado. Foi divulgado pela
impressa que durante todo o julgamento , os ministros do STF frisaram que a fixação do piso salarial valorizaria
os professores e consequentemente melhoraria a qualidade do ensino.
Após esse comentário o autor faz uma critica a forma simplista que é tratado os problemas relacionados
a educação,como se apenas a fixação de um piso salarial fosse resolver os graves problemas da educação e a
carga horária destinada para o planejamento e reflexão do professor sobre sua pratica em sala de aula não
fosse importante, tanto que não foi concedida pelo STF.
Percebe-se portanto que há uma grande desvalorização do professor, condições inadequadas de
trabalho, e ainda uma ausência de políticas de valorização social e econômica de tais profissionais que muitas
vezes levam ao abandono da profissão.
Finalmente, é importante lembra que se não houver um comprometimento para desenvolver uma
política de formação e valorização dos profissionais da educação e considerando as reivindicações históricas
dos professores e da sociedade, a reforma educacional estará irremediavelmente comprometida
Para giuli   merillyn

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  • 1. A valorização dos profissionais da educação: o Plano de Carreira Docente e o Piso Salarial Nacional do Magistério A valorização dos profissionais da educação, com o plano de carreira e do magistério é uma luta histórica na educação.Em que um mês antes da publicação da Lei 9.394/96, lei essa que preconiza a valorização do magistério. O ministro da educação declarou em entrevista que estudava-se a possibilidades de profissionais com bacharel atuarem como professores sem precisar cursar uma licenciaturas, pois defendia a ideia de que saber o conteúdo a ser transmitido e mais importante que saber como transmiti-lo. Porem a LDB 9.394/96 em seu artigo 67 descreve que : “os sistemas de educação deverão assegurar a valorização dos profissionais da educação em seus estatutos e planos de carreira para o magistério público: admissão somente por meio de concurso público de provas e títulos; formação continuada com concessão de licença remunerada; piso salarial; progressão funcional com base na titulação ou habilitação e na avaliação de desempenho; tempo destinado para estudos, planejamento e avaliação, incluídos na carga horária do professor e condições adequadas de trabalho”. No entanto somente após dez anos da promulgação dessa lei, é que passou a ser regulamentado os direitos dos professores que são citados na LDB e na Constituição de 1988.Contudo a emenda constitucional 53 que estabelece a obrigatoriedade e regulamenta o piso salarial para o magistério somente foi aprovada em 2006. Segundo Fernandes (2009): o piso salarial do magistério foi fruto de muita luta traduzida em grandes mobilizações em nível nacional, paralisações, passeatas e congressos e para se instituir o piso legalmente foi ter propostas derrotadas muitas vezes no Congresso Nacional.Para ele a Lei 11.738/08, sancionada em 2008 que garante o piso salarial do magistério é uma conquista que articula remuneração com qualidade de trabalho. A Lei propunha um salário de 950 reais para nível médio com uma carga horária de 40 horas semanais sendo que 1/3 destinada ao preparo de atividades e planejamento. Entretanto governadores de 5 estados brasileiros recorreram alegando que a carga horária era competência do estados e municípios decidir.Ficou decidido pelo STF que o salário seria esse , já a carga horária ficou a critério do estado. Foi divulgado pela impressa que durante todo o julgamento , os ministros do STF frisaram que a fixação do piso salarial valorizaria os professores e consequentemente melhoraria a qualidade do ensino. Após esse comentário o autor faz uma critica a forma simplista que é tratado os problemas relacionados a educação,como se apenas a fixação de um piso salarial fosse resolver os graves problemas da educação e a carga horária destinada para o planejamento e reflexão do professor sobre sua pratica em sala de aula não fosse importante, tanto que não foi concedida pelo STF. Percebe-se portanto que há uma grande desvalorização do professor, condições inadequadas de trabalho, e ainda uma ausência de políticas de valorização social e econômica de tais profissionais que muitas vezes levam ao abandono da profissão. Finalmente, é importante lembra que se não houver um comprometimento para desenvolver uma política de formação e valorização dos profissionais da educação e considerando as reivindicações históricas dos professores e da sociedade, a reforma educacional estará irremediavelmente comprometida