O documento propõe uma reestruturação da carreira docente federal com uma carreira única de Professor Federal com 13 níveis remuneratórios. A proposta define regras para progressão na carreira, regimes de trabalho, gratificações e uma tabela salarial com pisos e tetos calculados com base no salário mínimo e variações de 5% entre os níveis.
Este documento estabelece o Estatuto e Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Anápolis. Ele define as normas para ingresso, progressão e aposentadoria dos professores da rede municipal, bem como a estrutura da carreira docente com diferentes níveis de acordo com a formação e titulação. Além disso, trata da administração escolar e das formas de provimento de cargos no magistério público municipal.
A CNTE defende que professores de educação física apenas precisem de titulação ou habilitação para exercer a profissão, sem necessidade de registro em conselhos profissionais. A CNTE orienta denunciar interferências indevidas desses conselhos nas escolas e atividades acadêmicas.
A lei altera a Lei no 15.661 de 2015 para tornar obrigatória a adoção do programa de Lições de Primeiros Socorros em escolas públicas e privadas do estado de São Paulo, exigindo que pelo menos 1/3 dos professores e funcionários sejam capacitados em primeiros socorros e que as escolas disponibilizem treinamento a cada dois anos.
Esta lei torna obrigatória a capacitação em primeiros socorros de professores e funcionários de escolas públicas e privadas de educação básica e recreação infantil. As escolas devem oferecer cursos anuais ministrados por entidades especializadas para capacitar os profissionais a identificar e agir em emergências médicas até a chegada de apoio. As escolas também devem manter kits de primeiros socorros e estar integradas à rede de saúde local.
O documento descreve o curso de Direito da FMU, destacando suas oportunidades de carreira, reconhecimento no mercado e programa inovador que complementa a formação com eventos e parcerias internacionais. O currículo foca na ética e resolução de conflitos, e os alunos têm acesso à prática forense por meio de atividades em juizado na faculdade.
Decorreram no dia 6 de junho reuniões entre a FENPROF e o MECSoproLeve
1. A FENPROF se reuniu com o MEC para discutir o aumento da carga horária dos professores para 40 horas semanais e o sistema de "requalificação profissional", mas o governo manteve sua posição de impor essas medidas.
2. A FENPROF se opõe fortemente a essas medidas, argumentando que elas reduziriam postos de trabalho e piorariam as condições de ensino.
3. A FENPROF também critica o novo despacho sobre a organização do ano letivo, alegando que ele
1) Os primeiros povos chegaram à América entre 16.000-12.000 a.C. atravessando o Estreito de Bering. Ao longo de milhares de anos, esses grupos se espalharam pelas Américas e desenvolveram diversas culturas e sociedades complexas.
2) Os nativos viviam em tribos, dependiam da caça e coleta para a subsistência, e tinham uma rica cultura espiritual ligada à natureza. Sua organização social variava de acordo com o sexo e o grupo étnico.
O documento descreve a chegada dos primeiros humanos às Américas através de migrações da Sibéria para o Alasca entre 24 e 9 mil anos atrás. Também aborda diversos povos indígenas que habitaram as Américas, incluindo suas culturas, crenças religiosas, formas de governo e economia. Alguns povos destacados são os Maias, Astecas, povos da Mesoamérica e dos Andes como os Incas.
Este documento estabelece o Estatuto e Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Anápolis. Ele define as normas para ingresso, progressão e aposentadoria dos professores da rede municipal, bem como a estrutura da carreira docente com diferentes níveis de acordo com a formação e titulação. Além disso, trata da administração escolar e das formas de provimento de cargos no magistério público municipal.
A CNTE defende que professores de educação física apenas precisem de titulação ou habilitação para exercer a profissão, sem necessidade de registro em conselhos profissionais. A CNTE orienta denunciar interferências indevidas desses conselhos nas escolas e atividades acadêmicas.
A lei altera a Lei no 15.661 de 2015 para tornar obrigatória a adoção do programa de Lições de Primeiros Socorros em escolas públicas e privadas do estado de São Paulo, exigindo que pelo menos 1/3 dos professores e funcionários sejam capacitados em primeiros socorros e que as escolas disponibilizem treinamento a cada dois anos.
Esta lei torna obrigatória a capacitação em primeiros socorros de professores e funcionários de escolas públicas e privadas de educação básica e recreação infantil. As escolas devem oferecer cursos anuais ministrados por entidades especializadas para capacitar os profissionais a identificar e agir em emergências médicas até a chegada de apoio. As escolas também devem manter kits de primeiros socorros e estar integradas à rede de saúde local.
O documento descreve o curso de Direito da FMU, destacando suas oportunidades de carreira, reconhecimento no mercado e programa inovador que complementa a formação com eventos e parcerias internacionais. O currículo foca na ética e resolução de conflitos, e os alunos têm acesso à prática forense por meio de atividades em juizado na faculdade.
Decorreram no dia 6 de junho reuniões entre a FENPROF e o MECSoproLeve
1. A FENPROF se reuniu com o MEC para discutir o aumento da carga horária dos professores para 40 horas semanais e o sistema de "requalificação profissional", mas o governo manteve sua posição de impor essas medidas.
2. A FENPROF se opõe fortemente a essas medidas, argumentando que elas reduziriam postos de trabalho e piorariam as condições de ensino.
3. A FENPROF também critica o novo despacho sobre a organização do ano letivo, alegando que ele
1) Os primeiros povos chegaram à América entre 16.000-12.000 a.C. atravessando o Estreito de Bering. Ao longo de milhares de anos, esses grupos se espalharam pelas Américas e desenvolveram diversas culturas e sociedades complexas.
2) Os nativos viviam em tribos, dependiam da caça e coleta para a subsistência, e tinham uma rica cultura espiritual ligada à natureza. Sua organização social variava de acordo com o sexo e o grupo étnico.
O documento descreve a chegada dos primeiros humanos às Américas através de migrações da Sibéria para o Alasca entre 24 e 9 mil anos atrás. Também aborda diversos povos indígenas que habitaram as Américas, incluindo suas culturas, crenças religiosas, formas de governo e economia. Alguns povos destacados são os Maias, Astecas, povos da Mesoamérica e dos Andes como os Incas.
Este documento discute a história da valorização do magistério público no Brasil desde o século XX. Abrange temas como a evolução dos salários, carreira e formação docente ao longo do tempo, bem como as leis e reformas educacionais que trataram destes assuntos. Também analisa a criação do FUNDEF e FUNDEB e seu impacto na regulamentação de planos de carreira para professores.
Valorização dos Profissionais da Educação 18-09-2014 Carlos SanchesLuciana
1) O documento discute a importância de se assegurar a valorização dos profissionais da educação através de planos de carreira.
2) A Constituição Federal determina que os planos de carreira devem garantir ingresso exclusivamente por concurso público e valorização dos profissionais.
3) O documento alerta para problemas comuns em planos de carreira e propõe uma estrutura moderna que respeite a legislação e a realidade local.
Institui Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e dá outras providências correlatas.
O documento discute a proposta da CNTE para regulamentar o piso salarial e as diretrizes nacionais de carreira para os profissionais da educação básica pública, conforme manda a Constituição. A proposta se baseia no histórico de lutas da CNTE e em projetos de lei anteriores. Também relaciona a proposta com o Sistema Nacional de Educação e o Custo Aluno Qualidade.
A presente Lei altera dispositivos das Leis Municipais Nº 841/2008 (Estatuto do Magistério do Município do Condado) e Nº
842/2008 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração
do Magistério Público do Município de Condado/PE) e
implementa o Piso Salarial Profissional previsto na Lei
Federal N° 11.738/2008 e dá outras providências.
O documento discute a organização do sistema de ensino e da escola no Brasil, incluindo a carreira do magistério, ações públicas para formação de professores, e diretrizes legais para a carreira docente definidas na LDB e em outras leis.
Este documento descreve as diretrizes nacionais de carreira para profissionais da educação básica no Brasil de acordo com a Constituição Federal e leis relevantes. Ele estabelece princípios como salários dignos com base no piso salarial nacional, progressão na carreira por mérito e qualificação, e investimentos contínuos em formação e capacitação dos professores.
Resolução see nº 3205, de 26 dezembro de 2016 - Quadro de pessoal 2017 Waender Soares
Este documento estabelece normas para organização do quadro de pessoal das escolas estaduais em Minas Gerais em 2017, incluindo a alocação de professores e outros funcionários, carga horária, e critérios para designação de funções.
O documento discute a luta histórica pela valorização dos professores no Brasil através de planos de carreira e piso salarial. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 1996 estabeleceu esses direitos, mas somente após 10 anos foram regulamentados. Em 2006, uma emenda constitucional estabeleceu o piso salarial obrigatório. Apesar disso, permanecem desafios como condições inadequadas de trabalho e falta de valorização social e econômica dos professores.
A luta pela construção da Carreira e pela fixação do Piso Salarial do MagistérioSintese Sergipe
1) O documento descreve a história da luta pela construção da carreira e pelo piso salarial do magistério em Sergipe desde 1827 até 2011;
2) Em 2011, o governo de Sergipe e o sindicato dos professores negociaram propostas de reajuste salarial para cumprir a lei do piso nacional;
3) Os professores aprovaram uma proposta que previa reajuste para todos os níveis e pagamento dos retroativos até dezembro de 2011.
A Lei no 213 de 2003 estabelece o Plano de Carreiras dos Servidores do Magistério do Município de Alfredo Vasconcelos-MG, definindo objetivos, conceitos, quadro de pessoal, cargos efetivos, direitos e vantagens. O plano estrutura as carreiras em classes e regulamenta progressão funcional, remuneração, férias, recesso e avaliação de desempenho.
Sobre a pauta de reivindicações da greve nacional2012Silvio Corrêa
1) O documento discute a pauta de reivindicações da greve nacional da FASUBRA em 2012, dividida em duas mesas de negociação.
2) A segunda mesa trata da pauta específica da FASUBRA e parte de quatro premissas: aumento do piso salarial, resolução da questão do VBC e reposicionamento de aposentados, racionalização de cargos e ampliação dos incentivos à qualificação.
3) Entre as reivindicações estão o piso salarial de 3 salários mínimos e cor
Valorização Profissionais da Educação_Carlos Eduardo SanchesLuciana
O documento discute planos de carreira para profissionais da educação de forma a garantir sua valorização. Ele destaca a importância de respeitar a legislação, fazer diagnósticos aprofundados antes de criar planos, e estruturar carreiras de forma equilibrada e moderna considerando a realidade local e orçamentária.
Valorização dos Profissionais da Educação_Carlos Eduardo SanchesLuciana
O documento discute planos de carreira para profissionais da educação de forma a garantir sua valorização. Ele destaca a importância de respeitar a legislação, fazer diagnósticos aprofundados, estruturar carreiras de forma equilibrada e moderna, avaliar desempenho de forma democrática e acompanhar o processo de implementação.
O documento propõe um novo estatuto para o pessoal docente em Cabo Verde para racionalizar o sistema de ingresso e carreiras, melhorar a formação contínua dos professores, e estabelecer um novo sistema remuneratório. As principais alterações incluem novas regras para ingresso na carreira docente, reestruturação das carreiras em três grupos, e eliminação de alguns cargos e regras antigas.
Este documento descreve leis e decretos relacionados ao plano de carreira, salários e evolução funcional dos professores da Secretaria de Educação. A lei complementar 836/1997 estabeleceu as classes, níveis e requisitos para a progressão dos professores. Leis e decretos posteriores alteraram alguns pontos, como os requisitos para a progressão por meio acadêmico e a classificação de professores nomeados para novas classes.
I. A lei estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, criando um quadro de cargos e definindo regras sobre progressão funcional, promoção e remuneração dos professores. II. A carreira é constituída por 5 classes, com acesso sucessivo mediante tempo de serviço e cursos de aperfeiçoamento. III. Os níveis correspondem à titulação dos professores e vão de nível 1 a 4, de acordo com a formação acadêmica.
1) O documento estabelece novas diretrizes para a avaliação do desempenho dos professores e gestores de entidades de saúde pública.
2) Os vencimentos dos gestores serão baseados no salário do Primeiro-Ministro e serão classificados em grupos.
3) A avaliação dos professores incidirá sobre competências pedagógicas, participação escolar e formação contínua.
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Valorização dos Profissionais da Educação 18-09-2014 Carlos SanchesLuciana
1) O documento discute a importância de se assegurar a valorização dos profissionais da educação através de planos de carreira.
2) A Constituição Federal determina que os planos de carreira devem garantir ingresso exclusivamente por concurso público e valorização dos profissionais.
3) O documento alerta para problemas comuns em planos de carreira e propõe uma estrutura moderna que respeite a legislação e a realidade local.
Institui Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e dá outras providências correlatas.
O documento discute a proposta da CNTE para regulamentar o piso salarial e as diretrizes nacionais de carreira para os profissionais da educação básica pública, conforme manda a Constituição. A proposta se baseia no histórico de lutas da CNTE e em projetos de lei anteriores. Também relaciona a proposta com o Sistema Nacional de Educação e o Custo Aluno Qualidade.
A presente Lei altera dispositivos das Leis Municipais Nº 841/2008 (Estatuto do Magistério do Município do Condado) e Nº
842/2008 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração
do Magistério Público do Município de Condado/PE) e
implementa o Piso Salarial Profissional previsto na Lei
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Resolução see nº 3205, de 26 dezembro de 2016 - Quadro de pessoal 2017 Waender Soares
Este documento estabelece normas para organização do quadro de pessoal das escolas estaduais em Minas Gerais em 2017, incluindo a alocação de professores e outros funcionários, carga horária, e critérios para designação de funções.
O documento discute a luta histórica pela valorização dos professores no Brasil através de planos de carreira e piso salarial. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 1996 estabeleceu esses direitos, mas somente após 10 anos foram regulamentados. Em 2006, uma emenda constitucional estabeleceu o piso salarial obrigatório. Apesar disso, permanecem desafios como condições inadequadas de trabalho e falta de valorização social e econômica dos professores.
A luta pela construção da Carreira e pela fixação do Piso Salarial do MagistérioSintese Sergipe
1) O documento descreve a história da luta pela construção da carreira e pelo piso salarial do magistério em Sergipe desde 1827 até 2011;
2) Em 2011, o governo de Sergipe e o sindicato dos professores negociaram propostas de reajuste salarial para cumprir a lei do piso nacional;
3) Os professores aprovaram uma proposta que previa reajuste para todos os níveis e pagamento dos retroativos até dezembro de 2011.
A Lei no 213 de 2003 estabelece o Plano de Carreiras dos Servidores do Magistério do Município de Alfredo Vasconcelos-MG, definindo objetivos, conceitos, quadro de pessoal, cargos efetivos, direitos e vantagens. O plano estrutura as carreiras em classes e regulamenta progressão funcional, remuneração, férias, recesso e avaliação de desempenho.
Sobre a pauta de reivindicações da greve nacional2012Silvio Corrêa
1) O documento discute a pauta de reivindicações da greve nacional da FASUBRA em 2012, dividida em duas mesas de negociação.
2) A segunda mesa trata da pauta específica da FASUBRA e parte de quatro premissas: aumento do piso salarial, resolução da questão do VBC e reposicionamento de aposentados, racionalização de cargos e ampliação dos incentivos à qualificação.
3) Entre as reivindicações estão o piso salarial de 3 salários mínimos e cor
Valorização Profissionais da Educação_Carlos Eduardo SanchesLuciana
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O documento propõe um novo estatuto para o pessoal docente em Cabo Verde para racionalizar o sistema de ingresso e carreiras, melhorar a formação contínua dos professores, e estabelecer um novo sistema remuneratório. As principais alterações incluem novas regras para ingresso na carreira docente, reestruturação das carreiras em três grupos, e eliminação de alguns cargos e regras antigas.
Este documento descreve leis e decretos relacionados ao plano de carreira, salários e evolução funcional dos professores da Secretaria de Educação. A lei complementar 836/1997 estabeleceu as classes, níveis e requisitos para a progressão dos professores. Leis e decretos posteriores alteraram alguns pontos, como os requisitos para a progressão por meio acadêmico e a classificação de professores nomeados para novas classes.
I. A lei estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, criando um quadro de cargos e definindo regras sobre progressão funcional, promoção e remuneração dos professores. II. A carreira é constituída por 5 classes, com acesso sucessivo mediante tempo de serviço e cursos de aperfeiçoamento. III. Os níveis correspondem à titulação dos professores e vão de nível 1 a 4, de acordo com a formação acadêmica.
1) O documento estabelece novas diretrizes para a avaliação do desempenho dos professores e gestores de entidades de saúde pública.
2) Os vencimentos dos gestores serão baseados no salário do Primeiro-Ministro e serão classificados em grupos.
3) A avaliação dos professores incidirá sobre competências pedagógicas, participação escolar e formação contínua.
Semelhante a Andes sn - proposta reestruturação da carreira (20)
11. Art. 1º Fica consolidado o Plano
de Carreira e Cargo de Professor
Federal que reestrutura as
carreiras e cargos do magistério
da União.......
12. Art. 2º A carreira de Professor
Federal expressará os princípios
previstos nos artigos 206 e 207 da
Constituição......
13. Carreira única para todos os
docente federais, simples e
estável, regida pelo RJU,
administrada no âmbito da
Instituição
14. Art.3º A administração da Carreira
de Professor Federal caberá a cada
Instituição, no limite do seu
quadro de pessoal composto dos
cargos criados por lei.
...
Art. 11 Haverá em cada IFE uma
CPPD, eleita pelos pares.
15. Art. 5º Ficam resguardados todos
os benefícios, direitos e
vantagens pessoais adquiridos
anteriormente....
16. Art. 5º, § único São incorporadas
à remuneração do Professor
Federal e consideradas extintas
as seguintes parcelas de
vencimentos: GAE, GED, RT,
GEMAS, GEBDT.....
17. Art. 8º A carreira de Professor
Federal estrutura-se em cargo
único denominado Professor
Federal, compreendendo 13
níveis remuneratórios.
18. Ingresso unicamente por
concurso público no nível inicial
e possibilidade a todo o
professores evoluir a cada 24
meses até o nível mais elevado
da carreira, sem estratificações
internas
19. Art.12 O ingresso na Carreira de
Professor Federal dar-se-á
mediante ...concurso público...
somente podendo ocorrer no
nível remuneratório 1.
20. Isonomia salarial- uma linha no
contracheque obtida pela
intersecção de três planos:
• Nível na carreira;
• Nível de capacitação;
• Regime de trabalho.
21. Art. 4º A isonomia salarial será
assegurada pela remuneração
uniforme do trabalho prestado
por Professor Federal .......
22. Desenvolvimento na carreira que
valorize de forma equilibrada:
•A experiência acadêmica
•A formação continuada
•A avaliação do plano de trabalho
aprovado na sua unidade acadêmica
de lotação
23. Art. 14 O desenvolvimento do
professor na Carreira valorizará, de
forma equilibrada.....
§1. A avaliação da execução do plano
de trabalho do docente será
realizada no âmbito institucional....
§4. As IFE estabelecerão em
regulamento próprio....
24. Atribuições próprias do cargo
pertinentes a indissociabilidade
ensino/pesquisa/extensão, a
capacitação e a administração
acadêmica
25. Art. 6º São consideradas
atribuições próprias do cargo do
Professor Federal:
.........
27. Art. 13 O professor da Carreira de
Professor Federal será submetido
a um dos seguintes regimes de
trabalho:.....
§ 1.O regime de dedicação
exclusiva é o preferencial nas
IFE...
28. Quadro de pessoal quantificado
globalmente e disposição de
funções gratificadas
correspondentes à estrutura
organizacional da instituição
29. Art. 7 O corpo docente será
constituído pelos integrantes da
Carreira de Professor Federal,
pelos Professores Visitantes e
pelos Professores Substitutos.
30. Art.15 As Funções Gratificadas
compreendem o exercício das
atividades de direção,
coordenação, chefia e
assessoramento nas IFE.
.......
31. Art.17 Haverá em cada IFE um
quadro de pessoal para a
Carreira de Professor Federal
quantificado globalmente...
33. Art. 26 ....transferência para
outra IFE.
Art. 27 Além dos casos previstos
na legislação...o Professor
Federal poderá afastar-se....
Art.28 O Professor
Federal...licença sabática...
34. Todos os direitos decorrentes da
reestruturação serão
assegurados para os professores
aposentados e aos pensionistas
36. Piso gerador da tabela será o
valor correspondente ao salário
mínimo do DIEESE para nível 1
do professor graduado em 20
horas
37. Art. 19 O piso nacional atribuído
ao professor do nível
remuneratório 1, em regime de
trabalho de 20 horas
semanais.....será o gerador da
tabela...., incidindo sobre esse
valor os futuros reajustes e
revisões.
39. Art. 20 Os demais níveis
remuneratórios da Carreira de
Professor Federal são
determinados mediante
variação crescente dos valores, a
razão de 5% por nível
remuneratório.
40. Acréscimo entre regimes de
trabalho tomando por base o
salário de 20 horas, de:
• 100% a mais para o regime de 40
horas;
•210% a mais para o regime de
Dedicação Exclusiva