Este documento descreve um concurso público para a prestação de serviços de transporte de alunos com necessidades educativas especiais em sete lotes. Fornece detalhes sobre as rotas, distâncias, preços unitários e valores totais estimados para cada lote com base em 11 meses de serviço. Os concorrentes podem candidatar-se a um ou mais lotes e devem cumprir os requisitos de elegibilidade.
LISTA DE EXERCICIOS envolveto grandezas e medidas e notação cientifica 1 ANO ...
Caderno de encargos 2015/16
1. 1
Caderno de Encargos
CONCURSO PÚBLICO PARA A PR ESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ALUNOS COM
NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS DE CARÁTER PERMANENTE
ARTIGO 1º
IDENTIFICAÇÃO DO CONCURSO
1. O presente procedimento é um Concurso público e tem a seguinte designação: Concurso Público para
Contratação de Prestação de Serviço de Transporte de Alunos com Necessidades Educativas Especiais
de Caráter Permanente para a Unidade de Referência para a Educação Bilingue de Alunos Surdos e
Unidade de Multideficiência e Surdocegueira, do Agrupamento de Escolas Artur Gonçalves,
abreviadamente designado por CONCURSO PÚBLICO Nº1/2015-TRANSPORTE NEEcp
2. O presente concurso pertence à classificação: 60120000-5 Serviço de táxis do CPV, a que se refere o
Regulamento (CE) n.º 213/2008, da Comissão, de 28 de novembro de 2007, publicado no Jornal
Oficial da União Europeia, de 15 de março de 2008.
ARTIGO 2º
ENTIDADE PÚBLICA ADJUDICANTE
A entidade pública adjudicante é o Agrupamento de Escolas Artur Gonçalves - 172340, cuja escola sede
se encontra situada na Avenida Sá Carneiro, 2350-536 em Torres Novas, com o telefone n.º 249830690 e
o endereço eletrónico: esagtn@esagtn.com.
ARTIGO 3º
ÓRGÃO QUE TOMOU A DECISÃO DE CONTRATAR
Nos termos da alínea a), n.º 1, do art.º 16º, conjugado com a alínea a), n.º 1 do artigo 20º, ambos do
Código dos Contratos Públicos, doravante designado por CCP, regulamentado através do Decreto-Lei n.º
18/2008, alterado pelo Decreto-Lei n.º 278/2009 de 2 de outubro, foi tomada a decisão de contratar por
despacho de 29/08/2013, do Diretor, de acordo com o Despacho n.º 18987/2009 de 6 de agosto,
publicado no Diário da República n.º 158 de 17 de agosto.
ARTIGO 4º
OBJETO DO FORNECIMENTO
1. O presente concurso tem por objeto a aquisição de serviço de transporte de alunos por área de
residência, divido em sete lotes de acordo com as seguintes moradas:
2. 2
a) Lote 1: (Grupo de 5 alunos)
Praceta Augusto Braz Ruivo, nº 8, 3º Dto, 2005-175 SANTARÉM
Av. Marquês de Pombal, Lote nº 83 A – 5º Esq., 2000 SANTARÉM
Rua Almeida Garrett nº 56 R/C, 2005-359 SANTARÉM
Rua Joaquim de Magalhães, Nº56, 2090-095 ALPIARÇA
Rua da Liberdade, Frade de Cima, nº 30/32, 2090-217 ALPIARÇA
b) Lote 2: (Grupo de 4 alunos)
Estrada Nacional 359, nº 207, Barca do Pego, Alferrarede, 2200 - 456 ABRANTES
Chã Rua do Couto, Rio de Moinhos, 2200-792 ABRANTES
Quintas das Acácias, Lote 26, R/C Dto., 2200-453 ABRANTES
Rua Arminho da Velha, nº 263, 2005-656 TRAMAGAL
c) Lote 3: (Grupo de 3 alunos)
MADROEIRA, BECO, 2240 FERREIRA DO ZÊZERE
Rua Abílio Marçal CARRASCAL, 2240-383 FERREIRA DO ZÊZERE
Alameda 1 de Março, nº 39 - 4º Dto 2300-431 TOMAR
d)Lote 4: (Grupo de 6 alunos)
Travessa do Lagar Velho-nº3, Chancelaria, 2350 076 TORRES NOVAS
Rua do Nicho, nº7, Árgea, 2350-151 OLAIA
Rua Padre Mário Martins, Lote 15-2ºE, 2350-572 TORRES NOVAS
Rua 10 de Junho, 25, 2350-492 LITEIROS
Rua Norton de Matos, nº8, 2350 -050 BROGUEIRA
Rua dos Outeiros, nº16, 2350-050 BROGUEIRA
e) Lote 5: (Grupo de 1 aluno)
Aldeia da Ribeira- ALCANEDE
f) Lote 6: (Grupo de 4 alunos)
Rua 25 de Abril – Casal Saramago, nº 521 2308 ALCANENA
3. 3
Rua do Mondego, nº 206, 2380 Gouxaria, Alcanena
Rua Heróis da Pátria, nº29, 2350-223 CASAIS MARTANES, Torres Novas
Bairro das Tufeiras, Bloco 2, R/Dto, 2350-781 Torres Novas
Lote 7: (Grupo de 1 aluno)
Urbanização Parque Verde Lote 12 R/C Esq Casais Castelos 2350 294 RIACHOS
2. Para efeitos deste concurso, considera-se como preço global base (n.º 1 do art.º 47º, do Decreto-Lei
nº278/2009) o valor de 97.717,73€ (92.233,72€ - sem IVA), correspondente ao preço unitário de 0,47€
por Km (com IVA) para todos os percursos, exceto para o primeiro e quarto percursos que necessitam
de um táxi de transporte para mais de quatro passageiros que terá um preço unitário de 0,61€ por
Km (com IVA), sendo o valor por lote o seguinte:
Lote 1: Corresponde a uma distância diária de 223 km (duas viagens), sendo 137,2 km de percurso
cheio e 85,4 km de percurso vazio. O montante diário sem IVA é de 128,22 € (cento e vinte e oito
euros e vinte e dois cêntimos), com um valor do IVA (6%) de 7,57 € (sete euros e cinquenta e sete
cêntimos), num total diário de 135,79 € (cento e trinta e cinco euros e setenta e nove cêntimos).
Considerando um total anual de cento e noventa e seis, estima-se um total sem IVA de 25.130,65
€ (vinte e cinco mil centro e trinta euros e sessenta e cinco cêntimos), com o valor do IVA (6%) de
1.483,41€ (mil e quatrocentos e oitenta e três euros e quarenta e um cêntimos), o que perfaz um
valor total anual de 26.614,06 € (vinte e seis mil seiscentos e catorze euros e seis cêntimos).
Lote 2: Corresponde a uma distância diária de 199 km (duas viagens), sendo 120,8 km de percurso
cheio e 78 km de percurso vazio. O montante diário sem IVA é de 88,17 € oitenta e oito euros e
dezassete cêntimos), com um valor do IVA (6%) de 5,27 € (cinco euros e vinte e sete cêntimos),
num total diário de 93,44 € (noventa e três euros e quarenta e quatro cêntimos). Considerando um
total anual de cento e sessenta e oito dias, estima-se um total sem IVA de 14.812,19 € (catorze
mil oitocentos e doze euros e dezanove cêntimos), com o valor do IVA (6%) de 885,06 €
(oitocentos e oitenta e cinco euros e seis cêntimos), o que perfaz um valor total anual de
15.697,25 € (quinze mil seiscentos e noventa e sete euros e vinte e cinco cêntimos).
Lote 3: Corresponde a uma distância diária de 241 km (duas viagens), sendo 127,8 km de percurso
cheio e 113,2 km de percurso vazio. O montante diário sem IVA é de 106,88 € (cento e seis euros e
oitenta e oito cêntimos), com um valor do IVA (6%) de 6,39 € (seis euros e trinta e nove cêntimos),
num total diário de 113,27 € (cento e treze euros e vinte e sete cêntimos). Considerando um total
anual de cento e noventa e seis dias, estima-se um total sem IVA de 20.949,17€ (vinte mil
novecentos e quarenta e nove euros e dezassete cêntimos), com o valor do IVA (6%) de 1.251,75€
(mil duzentos e cinquenta e um euros e setenta e cinco cêntimos), o que perfaz um valor total
anual de 22.200,92€ (vinte e dois mil e duzentos euros e noventa e dois cêntimos).
4. 4
Lote 4: Corresponde a uma distância diária de 127 km (duas viagens), sendo 87 km de percurso
cheio e 40,4 km de percurso vazio. O montante diário sem IVA é de 73,38 € (setenta e três euros e
trinta e oito cêntimos), com um valor do IVA (6%) de 4,33 € (quatro euros e trinta e três
cêntimos), num total diário de 77,71€ (setenta e sete euros e setenta e um cêntimos).
Considerando um total anual de cento e sessenta e oito dias, estima-se um total sem IVA de
12.328,24€ (doze mil trezentos e vinte e oito euros e vinte e quatro cêntimos), com o valor do
IVA (6%) de 727,71€ (setecentos e vinte e sete euros e setenta e um cêntimos), o que perfaz um
valor total anual de 13.055,95€ (treze mil e cinquenta e cinco euros e noventa e cinco cêntimos).
Nota: Neste percurso é necessário um veículo adaptado pois terá que ter capacidade para
transportar quatro cadeiras de rodas, sendo que duas delas não se fecham e os alunos serão
transportados sentados nas mesmas.
Lote 5: Corresponde a uma distância diária de 138 km, sendo 69,40 km de percurso cheio e 68,8
km de percurso vazio. O montante diário sem IVA é de 61,29 € (setenta e um euros e vinte e nove
cêntimos), com um valor do IVA (6%) de 3,66 € (três euros e sessenta e seis cêntimos), num total
diário de 64,95 € (setenta e quatro euros e noventa e cinco cêntimos). Considerando um total
anual de cento e sessenta e oito dias, estima-se um total sem IVA de 10.297,01 € (dez mil,
duzentos e noventa e sete euros e um cêntimo), com o valor do IVA (6%) de 615,27 € (seiscentos e
quinze euros e vinte e sete cêntimos), o que perfaz um valor total anual de 10.912,27 € (dez mil
novecentos e doze euros e vinte e sete cêntimos).
Lote 6: Corresponde a uma distância diária de 91 km, sendo 57,4 km de percurso cheio e 34 km de
percurso vazio. O montante diário sem IVA é de 40,54€ (quarenta euros e cinquenta e quatro
cêntimos), com um valor do IVA (6%) de 2,42€ (dois euros e quarenta e dois cêntimos), num total
diário de 42,96€ (quarenta e dois euros e noventa e seis cêntimos). Considerando um total anual
de cento e oitenta e cinco dias, estima-se um total sem IVA de 7.499,14€ (sete mil quatrocentos
e noventa e nove euros e catorze cêntimos), com o valor do IVA (6%) de 448,09 € (quatrocentos e
quarenta e oito euros e nove cêntimos), o que perfaz um valor total anual de 7.947,23€ (sete mil
novecentos e quarenta e sete euros e vinte e três cêntimos).
Lote 7: Corresponde a uma distância diária de 15 km, sendo 7,20 km de percurso cheio e 7,40 km
de percurso vazio. O montante diário sem IVA é de 6,48 € (seis euros e quarenta e oito cêntimos),
com um valor do IVA (6%) de 0,39 € (trinta e nove cêntimos), num total diário de 6,86 € (seis euros
e oitenta e seis cêntimos). Considerando um total anual de cento e oitenta e oito dias, estima-se
um total sem IVA de 1.217,32€ (mil duzentos e dezassete euros e trinta e dois cêntimos), com o
valor do IVA (6%) de 72,74€ (setenta e dois euros e setenta e quatro cêntimos), o que perfaz um
valor total anual de 1.290,06€ (mil duzentos e noventa e seis cêntimos).
3. Os concorrentes poderão candidatar-se à prestação de serviços de transporte a um ou mais lotes.
5. 5
4. O transporte destina-se aos alunos do pré escolar, 1º, 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino
secundário que frequentam a Escola de Referência para a Educação Bilingue de Alunos Surdos e
Unidade de Multideficiência e Surdocegueira nos estabelecimentos de educação e ensino do
Agrupamento de Escolas Artur Gonçalves. O transporte corresponde ao ano escolar 2015/16 (11
meses) com necessidade de ajustar os horários de acordo com as atividades prevista no plano de
atividades do Agrupamento e com o términus das aulas dos alunos envolvidos, de acordo com o
Despacho nº7104-A/2015, de 26 de junho.
5. Os alunos serão transportados das moradas de residência até ao interior dos estabelecimentos de
ensino e entregues às respetivas assistentes operacionais que supervisionam as entradas e saídas da
escola.
ARTIGO 5º
CONCORRENTES
1. Podem apresentar propostas as entidades que não se encontrem em nenhuma das situações referidas
no artigo 55.º do CCP.
2. Só serão admitidos como concorrentes as empresas com o licenciamento da atividade que interessa
ao objeto do contrato.
3. É permitida a apresentação de propostas por um agrupamento de concorrentes, o qual deve assumir
a forma jurídica exigida, quando lhe for adjudicado o contrato e aquela forma seja necessária à boa
execução do mesmo.
4. Os concorrentes nacionais de outros Estados membros da União Europeia ou neles estabelecidos e
das Partes Contratantes do Acordo do Espaço Económico Europeu e da Organização Mundial do
Comércio podem concorrer em situação de igualdade com os nacionais, nos termos previstos nos
respetivos acordos.
5. Os concorrentes referidos no número anterior devem apresentar os mesmos documentos que são
exigidos aos concorrentes nacionais, os quais, quando for caso disso, são emitidos pelas autoridades
competentes do país de origem.
ARTIGO 6º
CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
1. Se, por qualquer razão, deixar de haver a necessidade de transportar alunos cessa o vínculo de
contrato sobre o lote ou percurso, que a estes diz respeito.
2. A adjudicação será feita em relação a cada uma das propostas segundo o critério da proposta de
“mais baixo preço”.
6. 6
Se dois ou mais concorrentes apresentarem propostas de preço de valor igual, será utilizado o fator
a seguir indicado:
A proposta que seja apresentada por um fornecedor cuja sede seja mais próxima da
localidade mais distante da escola, no lote a que se candidata;
ARTIGO 7º
ELEMENTOS A INDICAR, OBRIGATORIAMENTE, NAS PROPOSTAS
1. A proposta deve ser acompanhada:
a) De declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada
em conformidade com o modelo constante do anexo I do CCP, e a que se refere o art.º 57º do
mesmo Decreto;
b) Preço unitário e preço global do fornecimento. O preço da proposta é expresso em euros e
não inclui o imposto sobre o valor acrescentado (IVA). É indicado em algarismos e por
extenso, prevalecendo, em caso de divergência, o expresso por extenso, de acordo com o art.º
60º do CCP. Sempre que na proposta sejam indicados vários preços, em caso de qualquer
divergência entre eles, prevalece sempre, para todos os efeitos, o menor.
2- Documento comprovativo do licenciamento da atividade que interessa ao objeto do contrato.
ARTIGO 8º
PROPOSTAS COM VARIANTES
Não é permitida a apresentação de propostas com variantes.
ARTIGO 9º
IDIOMA DOS DOCUMENTOS QUE CONSTITUEM A PROPOSTA
Os documentos que constituem a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa ou, não
o sendo, devem ser acompanhados de tradução devidamente legalizada e em relação à qual o
concorrente declara aceitar a sua prevalência, para todos os efeitos sobre os respetivo originais.
ARTIGO 10º
PRAZO DE ENTREGA E MODO DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
1- A proposta deve ser assinada por quem tenha competência para obrigar a firma, devendo a
assinatura ter o carimbo comercial da firma, ser passada para formato PDF e enviada para o
endereço eletrónico esagtn@esagtn.com.
2- No caso de agrupamento de concorrentes, a proposta deve ser assinada por todas as entidades que o
compõem ou pelos seus representantes.
7. 7
3- A proposta deverá, sob pena de exclusão, dar entrada no endereço indicado no número um, até às
23:59 horas do 9º dia após a publicação do anúncio do concurso.
4- A proposta deve indicar:
O nome e endereço do concorrente
A referência ao CONCURSO PÚBLICO Nº1/2015-TRANSPORTE NEEcp.
ARTIGO 11º
PRAZO PARA A MANUTENÇÃO DAS PROPOSTAS
Os concorrentes devem manter as suas propostas pelo prazo de 66 dias contados da data do termo do
prazo fixado para apresentação das propostas.
ARTIGO 12º
EXCLUSÃO DE PROPOSTAS
1. São excluídas as propostas cuja análise revele:
a) Que tenham sido apresentadas depois do termo fixado para a sua apresentação;
b) Que sejam apresentadas por concorrentes em violação do Caderno de Encargos;
c) Que sejam apresentadas por concorrentes relativamente aos quais ou, no caso de
agrupamentos concorrentes, relativamente a qualquer dos seus membros, a entidade
adjudicante tenha conhecimento que se verifica alguma das situações previstas no artigo 55 º
do CCP;
d) Que não sejam constituídas por todos os documentos solicitados no Caderno de Encargos;
e) Que violem o disposto no nº 7 do artigo 59º do CCP;
f) Que não observem as formalidades do modo de apresentação da proposta fixadas no Caderno
de Encargos;
g) Que, identificando erros ou omissões das peças de concurso, não cumpram o disposto no nº 7
do artigo 61º do CCP;
h) Que não cumpram o disposto nos nºs 4 e 5 do artigo 57º do CCP;
i) Que sejam apresentadas por concorrentes em violação do disposto nas regras referidas no nº 4
do artigo 132º do CCP;
j) Que não apresentam algum dos atributos e documentos solicitados no Caderno de Encargos;
k) Que apresentem atributos que violem os parâmetros base fixados no Caderno de Encargos ou
que apresentem quaisquer termos ou condições que violem aspetos da execução do contrato a
celebrar por aquele não submetidos à concorrência, sem prejuízo do disposto nos nºs 4 a 6 e 8
a 11 do artigo 49º do CCP;
8. 8
l) A impossibilidade de avaliação das mesmas em virtude da forma de apresentação de algum dos
respetivos atributos;
m) Que o preço contratual a celebrar implicaria ser superior ao preço base;
n) Um preço anormalmente baixo cujos esclarecimentos justificativos não tenham sido
apresentados ou não tenha sido considerado nos termos do disposto no artigo 70º do CCP;
o) Que o contrato a celebrar implicaria a violação de quaisquer vinculações legais ou
regulamentares aplicáveis;
p) A existência de fortes indícios de atos, acordos, práticas ou informações suscetíveis de falsear
as regras de concorrência.
2. São também excluídas as propostas que, por motivos não referidos nos números anteriores, se
encontrem abrangidas pelo disposto nos artigos 70º e 146º do CCP.
ARTIGO 13º
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. Para efeitos de contratação, o adjudicatário deve apresentar os seguintes documentos:
a) Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II do CCP e a que se refere a alínea a),
do nº 1, do art.º 81º do mesmo Decreto;
b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e
i) do artigo 55º do CCP;
2. Os documentos referidos no número anterior deverão ser apresentados no prazo de 5 (cinco) dias
após receção da notificação de adjudicação.
3. Sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal, a
falsificação de qualquer documento de habilitação determina a caducidade da adjudicação, sendo
para o efeito aplicável o disposto nos nºs 3 e 4 do artigo 86º do CCP.
4. O órgão competente para a decisão de contratar pode sempre solicitar ao adjudicatário, ainda que
tal não conste do Caderno de Encargos, a apresentação de quaisquer documentos comprovativos da
titularidade das habilitações legalmente exigidas para a execução das prestações objeto do contrato
a celebrar, fixando-lhe prazo para o efeito.
Artigo 14º
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
1. Nos casos em que injustificadamente o adjudicatário se recuse efetuar o transporte, se atrase no
cumprimento dos horários estipulados ou ainda não crie, comprovadamente, as condições
necessárias para um transporte em segurança dos alunos, a entidade adjudicante poderá aplicar as
seguintes sanções:
9. 9
a) A entidade adjudicante poderá, em caso de necessidade e enquanto não forem apresentadas
garantias da cessação do incumprimento do contrato, acordar com outro fornecedor o transporte
dos alunos, ficando a diferença de preço, se a houver, a cargo do adjudicatário;
Artigo 15º
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
1. O direito à resolução do contrato poderá ser exercido pela entidade adjudicante e pelo
adjudicatário nos termos do disposto nos artigos 332º a 334º do CCP.
2. Sem prejuízo de outras situações de grave violação das obrigações assumidas pelo contratante
previstas no contrato, a entidade adjudicante pode resolver o contrato a título sancionatório nos
seguintes casos:
a) Incumprimento definitivo do contrato por facto imputável ao adjudicatário;
b) Incumprimento, por parte do adjudicatário, de ordens, diretivas ou instruções transmitidas no
exercício do poder de direção sobre matéria relativa à execução das prestações contratuais;
3. A resolução do contrato produz efeitos a partir da data fixada na respetiva notificação.
4. A cessação dos efeitos do contrato não prejudica o exercício de responsabilidade civil ou criminal
por atos ocorridos durante a execução do contrato.
ARTIGO 16º
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1. O adjudicatário enviará à entidade adjudicante, nos primeiros 5 dias úteis de cada mês, a fatura
discriminada referente ao número de viagens realizadas.
2. Só serão pagas as viagens efetivamente efetuadas desde que o adjudicatário seja avisado, com 24
horas de antecedência pela entidade adjudicante.
3. O pagamento das faturas será efetuado no prazo máximo de 60 dias contados após a sua entrega, de
acordo com o n.º 2 do art.º 299º do CCP.
ARTIGO 17º
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1. As normas do Caderno de Encargos prevalecem sobre quaisquer indicações com elas desconformes.
2. A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Caderno de Encargos aplica-se o
disposto no CCP aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, no Decreto-Lei nº 143-
A/2008, de 25 de julho e demais legislação em vigor.