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Norma: DECRETO 44946 2008 Data: 13/11/2008 Origem: EXECUTIVO
Ementa: ALTERA O DECRETO Nº 44.853, DE 2 DE JULHO DE 2008, QUE
INSTITUI O FÓRUM
PERMANENTE MINEIRO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE.
Fonte: PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 14/11/2008
PÁG. 2 COL. 2
Indexação: ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, DECRETO ESTADUAL, REFERÊNCIA,
CRITÉRIOS,
LIMITAÇÃO, QUANTIDADE, ENTIDADE, EFEITO, CREDENCIAMENTO,
ATUAÇÃO,
APOIO, REPRESENTAÇÃO, COMPOSIÇÃO, FÓRUM, MICROEMPRESA,
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INGRESSO, SAÍDA, MEMBROS, FÓRUM, MICROEMPRESA, EMPRESA DE
PEQUENO
PORTE.
Catálogo: DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO
PORTE.
Texto:
Altera o Decreto nº 44.853, de 2 de
julho de 2008, que institui o Fórum
Permanente Mineiro das Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR
DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o
inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em
vista
o art. 76 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro
de
2006,
DECRETA:
Art. 1º O § 2º do art. 3º do Decreto nº 44.853, de 2 de
julho
de 2008, que institui o Fórum Permanente Mineiro das
Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte - FOPEMIMPE e dá outras
providências,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º................................................
§ 2º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
-
SEDE fica autorizada a publicar edital de habilitação para
o
credenciamento de até 11 (onze) entidades de apoio e
de
representação como integrantes do FOPEMIMPE, observados,
dentre
outros critérios e condições, que a interessada deverá:
I - demonstrar que atua ou que se capacita para atuar
no
desenvolvimento e fortalecimento do segmento das microempresas
e
empresas de pequeno porte;
II - ter comprovadamente atuação em nível estadual
ou
regional;
III - estar registrada há, no mínimo, 03 (três) anos; e
IV - estar adimplente com todas as obrigações
tributárias
municipais, estaduais e federais." (nr)
Art. 2º O art. 3º do Decreto nº 44.853, de 2008,
fica
acrescido do § 4º com a seguinte redação:
"Art.
3º....................................................
§ 4º O Regimento Interno definirá a forma de participação
de
fóruns municipais e de membros convidados nas reuniões
do
FOPEMIMPE, bem como as regras para o ingresso futuro e saída
dos
membros de que trata o § 2º." (nr)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua
publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de
novembro
de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência
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Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
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  • 2. SEDE fica autorizada a publicar edital de habilitação para o credenciamento de até 11 (onze) entidades de apoio e de representação como integrantes do FOPEMIMPE, observados, dentre outros critérios e condições, que a interessada deverá: I - demonstrar que atua ou que se capacita para atuar no desenvolvimento e fortalecimento do segmento das microempresas e empresas de pequeno porte; II - ter comprovadamente atuação em nível estadual ou regional; III - estar registrada há, no mínimo, 03 (três) anos; e IV - estar adimplente com todas as obrigações tributárias municipais, estaduais e federais." (nr) Art. 2º O art. 3º do Decreto nº 44.853, de 2008, fica acrescido do § 4º com a seguinte redação: "Art. 3º.................................................... § 4º O Regimento Interno definirá a forma de participação de fóruns municipais e de membros convidados nas reuniões do FOPEMIMPE, bem como as regras para o ingresso futuro e saída dos membros de que trata o § 2º." (nr) Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Raphael Guimarães Andrade