- O documento descreve as alterações ao Estatuto do Aluno introduzidas pela Lei no 3/2008, incluindo a distinção entre medidas corretivas e sancionatórias e o reforço da autoridade dos professores e responsabilidade dos pais.
- São simplificados os procedimentos disciplinares mas asseguradas as garantias dos alunos. A aplicação de medidas corretivas deixa de exigir procedimentos formais.
- Aumenta-se a exigência com o controlo da assiduidade e estipula-se a obrigatoriedade de prov
6. O reforço da autoridade dos professores e das escolas significa transferir maior poder de decisão para os docentes e para os órgãos de gestão dos estabelecimentos de ensino . Amplia-se o leque de medidas passíveis de ser aplicadas com autonomia de avaliação e decisão por parte dos professores e dos órgãos de gestão da escola, nos termos que as próprias escolas definam no seu regulamento interno . Passará a ser responsabilidade dos conselhos executivos dos Agrupamentos de Escolas a decisão final sobre todas as medidas disciplinares, com excepção das medidas de transferência de escola, cuja aplicação deverá também envolver as direcções regionais de educação.
7. Os procedimentos burocráticos serão simplificados, de forma a tornar mais eficientes e úteis, em termos pedagógicos, as medidas disciplinares, assegurando a necessária informação aos encarregados de educação e o direito de defesa dos alunos. A aplicação de medidas correctivas deixará de requerer procedimentos formais e burocráticos, como a redução a escrito e a abertura de autos, ou reuniões de conselhos de turma ou conselhos pedagógicos extraordinários. A única formalidade exigida será a de comunicação aos encarregados de educação. Os procedimentos formais relativos à aplicação das medidas sancionatórias são simplificados, sem prejuízo das garantias do direito de defesa dos alunos e de informação aos encarregados de educação.
8. O reforço da responsabilidade dos pais e encarregados de educação passa pela maior exigência com o controlo, a prevenção e os efeitos da falta de assiduidade dos alunos. Aumenta-se a frequência da informação aos encarregados de educação sobre as faltas injustificadas e estipula-se a obrigatoriedade de tomada de medidas correctivas preventivas, sempre que os alunos ultrapassem um determinado numero de faltas possíveis. Foi ainda decidido que os alunos que ultrapassem o limite total de faltas injustificadas pré estabelecido ou o seu limite global ( justificadas e não justificadas), serão sujeitos à prestação obrigatória de Prova de Recuperação à(s) disciplina(s) respectiva(s) .
9. Papel especial dos Pais e Encarregados de Educação c) Diligenciar para que o seu educando beneficie efectivamente dos seus direitos e cumpra (pontualmente) rigorosamente os deveres que lhe incumbem, com destaque para os deveres de assiduidade, de correcto comportamento escolar e de empenho no processo de aprendizagem; g) Contribuir para o correcto apuramento dos factos (em processo disciplinar) em procedimento de índole disciplinar instaurado ao seu educando e, sendo aplicada a este medida disciplinar sancionatória, diligenciar para que a mesma prossiga os objectivos de reforço da sua formação cívica, do desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa e do seu sentido de responsabilidade; art.º 6º nº 2
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12. Recurso hierárquico Prazos 5 dias úteis 1 – Da decisão final do procedimento disciplinar cabe recurso hierárquico 2 – O recurso hierárquico só tem efeitos suspensivos quando interposto de decisão de aplicação das medidas disciplinares sancionatórias de suspensão da escola e de transferência de escola 4 – O despacho que apreciar o recurso hierárquico é remetido à escola , de forma ao cumprimento por parte do presidente do C.Executivo da adequada notificação aos visados
20. Que FUTURO ??? O Ministério da Educação está empenhado em reforçar a autoridade das escolas e dos professores, distinguindo indisciplina e violência escolar, de modo a traçar estratégias específicas para estes dois casos, tendo em vista a eficácia da intervenção ???? Estatuto do Aluno