SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 2
Baixar para ler offline
serão restituídas mesmo que inscrito, por
                                                                                                                  razões não imputáveis à Organização, não
                                                                                                                  chegue a ocupar o respectivo stand, com
                                                                                                                  excepção do previsto no artigo seguinte.
                                                                                                                  4- A falta de pagamento de qualquer das
                                                                                                                  prestações da taxa no prazo fixado, confere à
                                                                                                                  Organização o direito de excluir o Expositor, sem
                                                                                                                  direito, para este, a qualquer indemnização.

                                                                                                                  Artigo 11º- Desistências
                                                                                                                  1- Em caso de desistência, obrigatoriamente
                                                                                                                  apresentada por escrito pelo Expositor à
                                                                                                                  Organização com antecedência mínima de 20
                                                                                                                  dias em relação à data fixada para o início da
                                                                    FEIRA DE ARTE
                                                                                                                  Exposição, a Organização poderá insentá-lo
                                                                     A R T E S A N ATO                            do pagamento das prestações em divida.
                                                                    AG R I C U LT U R A                           2- Após a recepção do pedido de desistência
                                                                            R E C R E I O                         apresentado nos termos do número anterior,
                                                                                                                  a Organização informará, por escrito, o
                                                     Moncarapacho                                                 interessado da decisão tomada.

                                                  05 a 08 Agosto’2010                                             CAPÍTULO III
                                                                                                                  SERVIÇOS TÉCNICOS
REGULAMENTO GERAL 2010                                                                                            Artigo 12º - Serviços gerais
CAPÍTULO I                                                    Artigo 8º- Condições de admissão                    1- A iluminação geral dos pavilhões, bem como dos
NORMAS GERAIS E DE PARTICIPAÇÃO                               1- Podem ser Expositores as empresas, nacionais     espaços ao ar livre, é assegurada pela Organização.
                                                              ou estrangeiras, bem como os seus agentes           2- A vigilância dos pavilhões é da competência
                                                              ou distribuidores em Portugal, cuja actividade      da Organização bem como a limpeza das
Artigo 1º - Normas e contrato
                                                              se enquadre no âmbito da Exposição.                 áreas de trânsito dentro dos pavilhões.
1- As normas do presente regulamento são aceites
                                                              2- São ainda admitidas participações colectivas,    3- A Organização declina toda a responsabilidade
pelos Expositores no acto da sua inscrição, e são
                                                              agrupamentos de Expositores com determinadas        por acidentes, perdas ou danos motivados por:
aplicáveis às relações estabelecidas entre aqueles ( seu
                                                              afinidades, desde que em relação aos                 Cortes de energia eléctrica ocorridos na rede pública
pessoal e entidades sub – contratadas ) e a farm 2010.
                                                              produtos apresentados sejam mencionados             de distribuição de energia eléctrica da EDP.
2- Este regulamento faz parte integrante do
                                                              os nomes dos respectivos fabricantes.               Variações de tensão, originadas na rede da
contrato de locação e prestação de serviços entre
                                                              3- A Organização quando julgar conveniente, pode    EDP, incluindo fenómenos de sobretensão
a Farm 2010 ( Feira de Arte Artesanato Agricultura
                                                              exigir prova documental que confirme qualquer        de origem atmosférica ou outra.
e Recreio de Moncarapacho ) e os Expositores.
                                                              das condições referidas nos números anteriores.
                                                              4- A aceitação da participação pertence à           Artigo 13º - Água
Artigo 2º - Organização
                                                              Organização que poderá recusar livremente           1- O fornecimento de água ficará dependente da
1- A Exposição é organizada pelo Lusitano                     qualquer inscrição que, de acordo com os seus
Ginásio Clube Moncarapachense em perceria                                                                         localização do stand e do fim a que este se destina.
                                                              critérios, não se ajustem ao âmbito ou aos
com a FESNIMA – Empresa Publica de Animação                                                                       2- A distribuição de água desde o ponto de
                                                              objectivos da Exposição ou que, por qualquer
de Olhão/ Farm 2010, também designada                                                                             alimentação até aos equipamentos de utilização
                                                              motivo, possa ser prejudicial ou inconveniente.
neste Regulamento por Organização.                                                                                é da responsabilidade do Expositor.
2- Se quaisquer imprevistos ou casos de força maior,
                                                              CAPÍTULO II
impedirem a realização da Exposição, atrasarem a                                                                  CAPÍTULO IV
sua abertura, provocarem alterações no seu horário            CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E PEDIDO
                                                                                                                  STANDS
ou obrigarem a alterações, os Expositores não                 DE INSCRIÇÃO
poderão reclamar qualquer indemnização, tendo
                                                                                                                  Artigo 14º - Dimensões
contudo direito ao reembolso das quantias já pagas.           Artigo 9º - Inscrição
                                                                                                                  O stand base terá 9m2 (3x3). Cada stand pode
                                                              1- O pedido de inscrição será feito mediante a
                                                                                                                  ocupar completamente múltiplos do módulo base.
Artigo 3º - Objectivos                                        entrega à Organização dos BOLETINS DE INSCRIÇÃO,
O objectivo principal da Exposição é a apresentação           devidamente preenchidos e acompanhados
                                                              da taxa de inscrição correspondente à primeira      Artigo 15º - Localização
de produtos e/ou serviços que se relacionem com o
sector de actividade objecto da Exposição em causa.           prestação da taxa de ocupação estabelecida.         A distribuição dos stands, bem como a sua
                                                              2- Os pedidos de inscrição deverão ser efectuados   localização, são da competência da Organização.
Artigo 4º - Âmbito                                            até ao dia 18 de Junho de 2010, data a partir
                                                              da qual os interessados poderão vir a deparar       Artigo 16º- Alteração da localização
O âmbito da Exposição – Arte, Artesanato,
                                                              com a impossibilidade da sua aceitação.             1- Se assim o exigirem os interesses gerais da
Agricultura, Recreio e Comércio.
                                                              3- A inscrição na Exposição pressupõe a aceitação   Exposição, a Organização pode alterar a localização,
                                                              integral das cláusulas do presente Regulamento e    área ou disposição do stand concedido.
Artigo 5º - Local                                             não confere ao inscrito a qualidade de Expositor.   2- Quando, de harmonia com o disposto no
A Exposição realiza-se no Recinto do                          A Organização reserva-se o direito de               número anterior, for reduzida a área atribuída
Recinto Escola Drº Antonio Eusebio.                           decisão na atribuição do espaço e do local          a um Expositor, este terá direito à respectiva
                                                              solicitados por cada um dos inscritos.              parte da taxa de ocupação correspondente
Artigo 6º - Duração                                           4- A Organização informará os inscritos             à área que lhe tiver sido retirada.
A Exposição terá lugar de 05 a 08 de Agosto.                  da sua aceitação como Expositores.                  3- Quando, por conveniência do arranjo geral
                                                              5-Quando, nos termos do n.º 4 do artigo 8º deste    da Exposição, houver necessidade de aumentar
Artigo 7º - Horários e condições de funcionamento             Regulamento, a Organização recusar a inscrição      o espaço atribuído a um Expositor, este só
1- Os horários são:                                           a qualquer interessado, ser-lhe-ão restituídas as   pagará a diferença se com isso concordar.
                                                              prestações da taxa de ocupação recebidas.
Dias 05 e 06 de Agosto início às 19: 00 e término às 01:00.
Dias 07 e 08 de Agosto início às 18:00 e término às 01:00.                                                        Artigo 17º- Montagem e desmontagem
                                                              Artigo 10º - Taxas de ocupação                      1- Durante os períodos de montagem e
2- Compete à Organização estabelecer os preços
das entradas no recinto e as regras destinadas a              1- A taxa de ocupação é fixada em função             desmontagem dos stands o recinto estará
assegurar o bom funcionamento da Exposição.                   do espaço e do local a ocupar pelo Expositor        aberto apenas no horário indicado.
                                                              de acordo com a tabela de preços.                   2- Se o espaço reservado ao Expositor não for
3- A Organização tomará as medidas que entender
adequadas para a execução das normas estabelecidas,           2- O pagamento da taxa será efectuado em            ocupado até às 12 horas do dia da inauguração, a
podendo, para o efeito, elaborar os regulamentos              prestações, nos moldes estabelecidos no Boletim.    Organização terá o direito a dispor do mesmo.
complementares que julgar necessários.                        3- As prestações da taxa, uma vez pagas, não        3- A desmontagem dos stands pelos
Expositores só poderá ser realizada nos dias e            CAPÍTULO V                                              nomeadamente incêndio ou furto, são da exclusiva
horários fixados no boletim de inscrição.                                                                          responsabilidade do Expositor ou participante.
                                                          CARTÕES
4- Este trabalho, bem como a reparação de quaisquer                                                               3-Os Expositores e participantes instalados
estragos ocasionados no pavilhão, não poderão                                                                     no recinto da Exposição são responsáveis
exceder o período referido no ponto anterior.             Artigo 23º - Cartas de legitimação                      pelos danos ou prejuízos que causem, directa
                                                          As cartas de legitimação conferem ao Expositor o        ou indirectamente, no recinto, nos stands
                                                          direito a iniciar os trabalhos de montagem do seu       ou nos produtos de outros Expositores.
Artigo 18º- Decoração e arrumo
                                                          stand. Só serão fornecidas após liquidação integral     4-De acordo com o estabelecido no número
1- A decoração e interior dos stands e o arrumo           dos montantes que sejam devidos pelo Expositor.
dos produtos a expor estarão a cargo do Expositor,                                                                anterior, os Expositores e participantes devem,
ficando contudo sob a fiscalização da Organização.                                                                  após o encerramento da Exposição, entregar
                                                          Artigo 24º - Cartões de montagem /desmontagem           os stands e pavimentos respectivos no mesmo
2- A decoração e estrutura dos stands                                                                             estado de conservação em que lhes foram cedidos,
                                                          1- Os cartões de montagem/desmontagem
não poderá, sem autorização prévia:                                                                               salvaguardando o uso normal destes. Caso tal
                                                          são atribuídos em número proporcional à área
   a) Prejudicar a visibilidade dos stands contíguos;     ocupada, de acordo com o estabelecido, e                não se verifique, a Organização procederá às
   b) Ultrapassar a altura de 2,50 m;                     só serão validos durante estes períodos.                reparações necessárias, cujo custo será facturado
   c) Ser prolongada para além dos limites da sua área;   2- O pessoal encarregado da montagem/                   ao ocupante do local ou stand danificado.
   d) Utilizar cartazes luminosos de luz intermitente,    desmontagem dos stands deverá estar                     5-De acordo com os pontos anteriores, deve o
      de flash, ou animados de movimento                   munido dos respectivos cartões, fornecidos              Expositor declarar à Organização no momento em
      que prejudiquem os outros stands.                   pela Organização ao Expositor.                          que tenha acesso ao espaço que lhe for reservado
3- A Organização pode, em qualquer altura, impedir                                                                os danos já existentes nesse espaço, a fim de não
                                                                                                                  ser por eles posteriormente responsabilizado.
ou mandar retirar dos stands produtos que julgue          Artigo 25º- Cartões de Expositor
deficientes, perigosos, incómodos ou incompatíveis                                                                 6-Compete aos Expositores a vigilância dos seus
                                                          1- Os cartões de expositor serão válidos para o
com os objectivos e/ou âmbito da Exposição.                                                                       próprios stands, sendo da sua inteira responsabilidade
                                                          período de funcionamento da Exposição e são
                                                                                                                  a segurança dos materiais e produtos expostos.
4- A instalação dos dispositivos de iluminação            destinados ao pessoal a prestar serviço nos stands.
dentro dos stands fica a cargo dos Expositores.            2- São atribuídos em número proporcional à
                                                          área ocupada, de acordo com o estabelecido.             Artigo 30º - Seguros
Artigo 19º- Limpeza                                                                                               Os seguros dos produtos e materiais expostos são
                                                                                                                  da responsabilidade dos respectivos Expositores.
1- È da responsabilidade do Expositor a limpeza e         Artigo 26º - Infracções
remoção do lixo do seu stand, depositando - o nos         Todos os cartões de ingresso são rigorosamente
locais disponibilizados para o efeito pela Organização.   pessoais e intransmissíveis pelo que a infracção        Artigo 31º - Reclamações
2- A limpeza do stand poderá ser efectuada                a este preceito ditará a apreensão dos referidos        Qualquer reclamação do Expositor deverá
por pessoal permanente do Expositor ou                    cartões, sem direito para o Expositor de ser            ser efectuada por escrito e apresentada à
ser por este requisitada à Organização.                   indemnizado pelo cancelamento da sua validade           Organização no prazo máximo de 48 horas.
3- O Expositor deve, após o encerramento da               ou de lhe serem fornecidos novos cartões.
Exposição, deixar o espaço respectivo nas mesmas                                                                  CAPÍTULO VIII
condições de limpeza em que o mesmo lhe foi               CAPÍTULO VI                                             DISPOSIÇÕES GERAIS
cedido. Caso não se verifique, a Organização               PUBLICIDADE E CATÁLOGO
procederá à limpeza necessária, sendo o                                                                           Artigo 32º- Facilidade na importação de produtos
respectivo custo facturado ao Expositor.                                                                          A importação temporária dos produtos a
                                                          Artigo 27º - Publicidade
                                                          1- Os Expositores devem limitar a sua actividade ao     expor é regulamentada pelas leis em vigor.
Artigo 20º- Segurança e protecção                         espaço que contrataram e ocupam, só aí lhes sendo
contra incêndios                                          permitido realizar a publicidade dos seus produtos.     Artigo 33º - Ruídos incómodos
1- Salvo autorização prévia da Organização, não           2- A publicidade gráfica fora dos stands, bem como       São proibidos quaisquer sistemas de amplificação
é permitido ao Expositor realizar demonstrações           a publicidade sonora, é exclusivo da Organização,       sonora nos stands, bem como todos os ruídos
com a utilização de qualquer tipo de aparelhos            ou deverá por esta ser previamente autorizada.          incómodos, ou que por qualquer forma possam
ou equipamentos a fogo aberto.                            3- A Organização procederá à publicidade geral          perturbar o bom funcionamento da Exposição.
2-Salvo autorização prévia da Organização, não é          da Exposição que julgar conveniente, utilizando
permitido ao Expositor apresentar equipamentos            os meios de comunicação social apropriados .            Artigo 34º - Infracções ao Regulamento
que emitam raios ionisantes ou radioactivos,              4- Constitui exclusivo da Organização o                 1- Em caso de infracção a este Regulamento
cabendo à Organização a definição das condições            direito de filmar, televisionar, fotografar              e às disposições no Boletim de Inscrição, a
em que tais equipamentos poderão ser expostos.            ou reproduzir por qualquer meio as                      Organização poderá tomar as medidas que julgar
3- Salvo autorização prévia da Organização,               instalações e perspectivas da Exposição.                convenientes, inclusive o cancelamento dos direitos
não é permitido o depósito e a utilização de              5- A Organização reserva-se o direito de mandar         do Expositor, sem que este possa exigir qualquer
garrafas de gás líquido no interior do recinto.           fotografar, tirar cópias e filmar os objectos expostos   indemnização ou reembolso das quantias pagas.
4- No caso de utilização de luz laser pelo Expositor,     com vista à documentação com fins de publicidade.        2- Em caso de infracção considerada grave pela
a energia do feixe não poderá ultrapassar os                                                                      Organização e detectada durante a Exposição,
2,5mW/m2. Para potências superiores, o feixe              Artigo 28º - Revista Oficial                             a Organização poderá ordenar o encerramento
laser deverá ser completamente blindado.                  1- A edição da Revista Oficial da Exposição constitui    do stand e mesmo impedir temporariamente o
                                                          exclusivo da Organização, tendo cada Expositor          transgressor de participar em Feiras futuras.
Artigo 21º- Infracções                                    direito a receber um exemplar desta Revista.
Em caso de infracção às normas regulamentares             2- Os Expositores poderão fazer publicidade na          Artigo 35º - Atribuição de jurisdição
sobre construção e decoração de stands, bem               Revista Oficial, e os preços dessa publicidade,          Todo e qualquer litígio entre a
como segurança e protecção contra incêndios,              condições de pagamento e prazos de envio de             Organização e os Expositores que resulte
a Organização poderá tomar as providências                textos e gravuras são indicados posteriormente.         da aplicação deste Regulamento será da
que entender adequadas, designadamente                                                                            competência da Comarca de Olhão.
ordenar o encerramento do stand.                          CAPÍTULO VII
                                                          RESPONSABILIDADE CIVIL,SEGUROS
Artigo 22º- Cedência de local                             E RECLAMAÇÕES
1- Os Expositores e os participantes não podem
ceder a qualquer título, todo ou parte do espaço,         Artigo 29º - Responsabilidade e
que lhes pertence, sem prévia autorização,                obrigações do Expositor
dada por escrito, pela Organização.                       1- Embora sejam tomadas pela Organização as
2- È igualmente proibido expor material                   precauções normalmente necessárias para a protecção
de outros produtores que não sejam                        dos produtos expostos, estes consideram-se sempre
apresentados pelo titular do stand.                       sob responsabilidade e guarda do Expositor.
3- Em caso de infracção ao disposto nos números           2- Quaisquer danos ou prejuízos que possam
anteriores, a Organização poderá tomar as                 advir aos Expositores, ao seu pessoal ou
providências adequadas, nomeadamente mandando             aos produtos expostos, seja qual for a sua
retirar do local os produtos indevidamente expostos.      natureza ou factos que lhe deram origem,

Mais conteúdo relacionado

Último

Conferência SC 24 | Data Analytics e IA: o futuro do e-commerce?
Conferência SC 24 | Data Analytics e IA: o futuro do e-commerce?Conferência SC 24 | Data Analytics e IA: o futuro do e-commerce?
Conferência SC 24 | Data Analytics e IA: o futuro do e-commerce?E-Commerce Brasil
 
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplace
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplaceConferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplace
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplaceE-Commerce Brasil
 
Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...
Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...
Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...E-Commerce Brasil
 
Ranking Brasil abril 2024 sites de notícias.pdf
Ranking Brasil abril 2024 sites de notícias.pdfRanking Brasil abril 2024 sites de notícias.pdf
Ranking Brasil abril 2024 sites de notícias.pdfRevista Sociedade Militar
 
Products Catalogue-01-Electronics thin wall heat shrink tubing wire and cable...
Products Catalogue-01-Electronics thin wall heat shrink tubing wire and cable...Products Catalogue-01-Electronics thin wall heat shrink tubing wire and cable...
Products Catalogue-01-Electronics thin wall heat shrink tubing wire and cable...Welldonelily Skype
 
representações cartograficas - 1 ano.pptx
representações cartograficas - 1 ano.pptxrepresentações cartograficas - 1 ano.pptx
representações cartograficas - 1 ano.pptxCarladeOliveira25
 
Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...
Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...
Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...E-Commerce Brasil
 
EP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagens
EP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagensEP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagens
EP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagensLuizPauloFerreira11
 

Último (8)

Conferência SC 24 | Data Analytics e IA: o futuro do e-commerce?
Conferência SC 24 | Data Analytics e IA: o futuro do e-commerce?Conferência SC 24 | Data Analytics e IA: o futuro do e-commerce?
Conferência SC 24 | Data Analytics e IA: o futuro do e-commerce?
 
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplace
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplaceConferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplace
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplace
 
Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...
Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...
Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...
 
Ranking Brasil abril 2024 sites de notícias.pdf
Ranking Brasil abril 2024 sites de notícias.pdfRanking Brasil abril 2024 sites de notícias.pdf
Ranking Brasil abril 2024 sites de notícias.pdf
 
Products Catalogue-01-Electronics thin wall heat shrink tubing wire and cable...
Products Catalogue-01-Electronics thin wall heat shrink tubing wire and cable...Products Catalogue-01-Electronics thin wall heat shrink tubing wire and cable...
Products Catalogue-01-Electronics thin wall heat shrink tubing wire and cable...
 
representações cartograficas - 1 ano.pptx
representações cartograficas - 1 ano.pptxrepresentações cartograficas - 1 ano.pptx
representações cartograficas - 1 ano.pptx
 
Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...
Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...
Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...
 
EP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagens
EP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagensEP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagens
EP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagens
 

Destaque

Everything You Need To Know About ChatGPT
Everything You Need To Know About ChatGPTEverything You Need To Know About ChatGPT
Everything You Need To Know About ChatGPTExpeed Software
 
Product Design Trends in 2024 | Teenage Engineerings
Product Design Trends in 2024 | Teenage EngineeringsProduct Design Trends in 2024 | Teenage Engineerings
Product Design Trends in 2024 | Teenage EngineeringsPixeldarts
 
How Race, Age and Gender Shape Attitudes Towards Mental Health
How Race, Age and Gender Shape Attitudes Towards Mental HealthHow Race, Age and Gender Shape Attitudes Towards Mental Health
How Race, Age and Gender Shape Attitudes Towards Mental HealthThinkNow
 
AI Trends in Creative Operations 2024 by Artwork Flow.pdf
AI Trends in Creative Operations 2024 by Artwork Flow.pdfAI Trends in Creative Operations 2024 by Artwork Flow.pdf
AI Trends in Creative Operations 2024 by Artwork Flow.pdfmarketingartwork
 
PEPSICO Presentation to CAGNY Conference Feb 2024
PEPSICO Presentation to CAGNY Conference Feb 2024PEPSICO Presentation to CAGNY Conference Feb 2024
PEPSICO Presentation to CAGNY Conference Feb 2024Neil Kimberley
 
Content Methodology: A Best Practices Report (Webinar)
Content Methodology: A Best Practices Report (Webinar)Content Methodology: A Best Practices Report (Webinar)
Content Methodology: A Best Practices Report (Webinar)contently
 
How to Prepare For a Successful Job Search for 2024
How to Prepare For a Successful Job Search for 2024How to Prepare For a Successful Job Search for 2024
How to Prepare For a Successful Job Search for 2024Albert Qian
 
Social Media Marketing Trends 2024 // The Global Indie Insights
Social Media Marketing Trends 2024 // The Global Indie InsightsSocial Media Marketing Trends 2024 // The Global Indie Insights
Social Media Marketing Trends 2024 // The Global Indie InsightsKurio // The Social Media Age(ncy)
 
Trends In Paid Search: Navigating The Digital Landscape In 2024
Trends In Paid Search: Navigating The Digital Landscape In 2024Trends In Paid Search: Navigating The Digital Landscape In 2024
Trends In Paid Search: Navigating The Digital Landscape In 2024Search Engine Journal
 
5 Public speaking tips from TED - Visualized summary
5 Public speaking tips from TED - Visualized summary5 Public speaking tips from TED - Visualized summary
5 Public speaking tips from TED - Visualized summarySpeakerHub
 
ChatGPT and the Future of Work - Clark Boyd
ChatGPT and the Future of Work - Clark Boyd ChatGPT and the Future of Work - Clark Boyd
ChatGPT and the Future of Work - Clark Boyd Clark Boyd
 
Getting into the tech field. what next
Getting into the tech field. what next Getting into the tech field. what next
Getting into the tech field. what next Tessa Mero
 
Google's Just Not That Into You: Understanding Core Updates & Search Intent
Google's Just Not That Into You: Understanding Core Updates & Search IntentGoogle's Just Not That Into You: Understanding Core Updates & Search Intent
Google's Just Not That Into You: Understanding Core Updates & Search IntentLily Ray
 
Time Management & Productivity - Best Practices
Time Management & Productivity -  Best PracticesTime Management & Productivity -  Best Practices
Time Management & Productivity - Best PracticesVit Horky
 
The six step guide to practical project management
The six step guide to practical project managementThe six step guide to practical project management
The six step guide to practical project managementMindGenius
 
Beginners Guide to TikTok for Search - Rachel Pearson - We are Tilt __ Bright...
Beginners Guide to TikTok for Search - Rachel Pearson - We are Tilt __ Bright...Beginners Guide to TikTok for Search - Rachel Pearson - We are Tilt __ Bright...
Beginners Guide to TikTok for Search - Rachel Pearson - We are Tilt __ Bright...RachelPearson36
 
Unlocking the Power of ChatGPT and AI in Testing - A Real-World Look, present...
Unlocking the Power of ChatGPT and AI in Testing - A Real-World Look, present...Unlocking the Power of ChatGPT and AI in Testing - A Real-World Look, present...
Unlocking the Power of ChatGPT and AI in Testing - A Real-World Look, present...Applitools
 

Destaque (20)

Everything You Need To Know About ChatGPT
Everything You Need To Know About ChatGPTEverything You Need To Know About ChatGPT
Everything You Need To Know About ChatGPT
 
Product Design Trends in 2024 | Teenage Engineerings
Product Design Trends in 2024 | Teenage EngineeringsProduct Design Trends in 2024 | Teenage Engineerings
Product Design Trends in 2024 | Teenage Engineerings
 
How Race, Age and Gender Shape Attitudes Towards Mental Health
How Race, Age and Gender Shape Attitudes Towards Mental HealthHow Race, Age and Gender Shape Attitudes Towards Mental Health
How Race, Age and Gender Shape Attitudes Towards Mental Health
 
AI Trends in Creative Operations 2024 by Artwork Flow.pdf
AI Trends in Creative Operations 2024 by Artwork Flow.pdfAI Trends in Creative Operations 2024 by Artwork Flow.pdf
AI Trends in Creative Operations 2024 by Artwork Flow.pdf
 
Skeleton Culture Code
Skeleton Culture CodeSkeleton Culture Code
Skeleton Culture Code
 
PEPSICO Presentation to CAGNY Conference Feb 2024
PEPSICO Presentation to CAGNY Conference Feb 2024PEPSICO Presentation to CAGNY Conference Feb 2024
PEPSICO Presentation to CAGNY Conference Feb 2024
 
Content Methodology: A Best Practices Report (Webinar)
Content Methodology: A Best Practices Report (Webinar)Content Methodology: A Best Practices Report (Webinar)
Content Methodology: A Best Practices Report (Webinar)
 
How to Prepare For a Successful Job Search for 2024
How to Prepare For a Successful Job Search for 2024How to Prepare For a Successful Job Search for 2024
How to Prepare For a Successful Job Search for 2024
 
Social Media Marketing Trends 2024 // The Global Indie Insights
Social Media Marketing Trends 2024 // The Global Indie InsightsSocial Media Marketing Trends 2024 // The Global Indie Insights
Social Media Marketing Trends 2024 // The Global Indie Insights
 
Trends In Paid Search: Navigating The Digital Landscape In 2024
Trends In Paid Search: Navigating The Digital Landscape In 2024Trends In Paid Search: Navigating The Digital Landscape In 2024
Trends In Paid Search: Navigating The Digital Landscape In 2024
 
5 Public speaking tips from TED - Visualized summary
5 Public speaking tips from TED - Visualized summary5 Public speaking tips from TED - Visualized summary
5 Public speaking tips from TED - Visualized summary
 
ChatGPT and the Future of Work - Clark Boyd
ChatGPT and the Future of Work - Clark Boyd ChatGPT and the Future of Work - Clark Boyd
ChatGPT and the Future of Work - Clark Boyd
 
Getting into the tech field. what next
Getting into the tech field. what next Getting into the tech field. what next
Getting into the tech field. what next
 
Google's Just Not That Into You: Understanding Core Updates & Search Intent
Google's Just Not That Into You: Understanding Core Updates & Search IntentGoogle's Just Not That Into You: Understanding Core Updates & Search Intent
Google's Just Not That Into You: Understanding Core Updates & Search Intent
 
How to have difficult conversations
How to have difficult conversations How to have difficult conversations
How to have difficult conversations
 
Introduction to Data Science
Introduction to Data ScienceIntroduction to Data Science
Introduction to Data Science
 
Time Management & Productivity - Best Practices
Time Management & Productivity -  Best PracticesTime Management & Productivity -  Best Practices
Time Management & Productivity - Best Practices
 
The six step guide to practical project management
The six step guide to practical project managementThe six step guide to practical project management
The six step guide to practical project management
 
Beginners Guide to TikTok for Search - Rachel Pearson - We are Tilt __ Bright...
Beginners Guide to TikTok for Search - Rachel Pearson - We are Tilt __ Bright...Beginners Guide to TikTok for Search - Rachel Pearson - We are Tilt __ Bright...
Beginners Guide to TikTok for Search - Rachel Pearson - We are Tilt __ Bright...
 
Unlocking the Power of ChatGPT and AI in Testing - A Real-World Look, present...
Unlocking the Power of ChatGPT and AI in Testing - A Real-World Look, present...Unlocking the Power of ChatGPT and AI in Testing - A Real-World Look, present...
Unlocking the Power of ChatGPT and AI in Testing - A Real-World Look, present...
 

Regulamento da Feira de Arte Artesanato Agricultura e Recreio de Moncarapacho

  • 1. serão restituídas mesmo que inscrito, por razões não imputáveis à Organização, não chegue a ocupar o respectivo stand, com excepção do previsto no artigo seguinte. 4- A falta de pagamento de qualquer das prestações da taxa no prazo fixado, confere à Organização o direito de excluir o Expositor, sem direito, para este, a qualquer indemnização. Artigo 11º- Desistências 1- Em caso de desistência, obrigatoriamente apresentada por escrito pelo Expositor à Organização com antecedência mínima de 20 dias em relação à data fixada para o início da FEIRA DE ARTE Exposição, a Organização poderá insentá-lo A R T E S A N ATO do pagamento das prestações em divida. AG R I C U LT U R A 2- Após a recepção do pedido de desistência R E C R E I O apresentado nos termos do número anterior, a Organização informará, por escrito, o Moncarapacho interessado da decisão tomada. 05 a 08 Agosto’2010 CAPÍTULO III SERVIÇOS TÉCNICOS REGULAMENTO GERAL 2010 Artigo 12º - Serviços gerais CAPÍTULO I Artigo 8º- Condições de admissão 1- A iluminação geral dos pavilhões, bem como dos NORMAS GERAIS E DE PARTICIPAÇÃO 1- Podem ser Expositores as empresas, nacionais espaços ao ar livre, é assegurada pela Organização. ou estrangeiras, bem como os seus agentes 2- A vigilância dos pavilhões é da competência ou distribuidores em Portugal, cuja actividade da Organização bem como a limpeza das Artigo 1º - Normas e contrato se enquadre no âmbito da Exposição. áreas de trânsito dentro dos pavilhões. 1- As normas do presente regulamento são aceites 2- São ainda admitidas participações colectivas, 3- A Organização declina toda a responsabilidade pelos Expositores no acto da sua inscrição, e são agrupamentos de Expositores com determinadas por acidentes, perdas ou danos motivados por: aplicáveis às relações estabelecidas entre aqueles ( seu afinidades, desde que em relação aos Cortes de energia eléctrica ocorridos na rede pública pessoal e entidades sub – contratadas ) e a farm 2010. produtos apresentados sejam mencionados de distribuição de energia eléctrica da EDP. 2- Este regulamento faz parte integrante do os nomes dos respectivos fabricantes. Variações de tensão, originadas na rede da contrato de locação e prestação de serviços entre 3- A Organização quando julgar conveniente, pode EDP, incluindo fenómenos de sobretensão a Farm 2010 ( Feira de Arte Artesanato Agricultura exigir prova documental que confirme qualquer de origem atmosférica ou outra. e Recreio de Moncarapacho ) e os Expositores. das condições referidas nos números anteriores. 4- A aceitação da participação pertence à Artigo 13º - Água Artigo 2º - Organização Organização que poderá recusar livremente 1- O fornecimento de água ficará dependente da 1- A Exposição é organizada pelo Lusitano qualquer inscrição que, de acordo com os seus Ginásio Clube Moncarapachense em perceria localização do stand e do fim a que este se destina. critérios, não se ajustem ao âmbito ou aos com a FESNIMA – Empresa Publica de Animação 2- A distribuição de água desde o ponto de objectivos da Exposição ou que, por qualquer de Olhão/ Farm 2010, também designada alimentação até aos equipamentos de utilização motivo, possa ser prejudicial ou inconveniente. neste Regulamento por Organização. é da responsabilidade do Expositor. 2- Se quaisquer imprevistos ou casos de força maior, CAPÍTULO II impedirem a realização da Exposição, atrasarem a CAPÍTULO IV sua abertura, provocarem alterações no seu horário CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E PEDIDO STANDS ou obrigarem a alterações, os Expositores não DE INSCRIÇÃO poderão reclamar qualquer indemnização, tendo Artigo 14º - Dimensões contudo direito ao reembolso das quantias já pagas. Artigo 9º - Inscrição O stand base terá 9m2 (3x3). Cada stand pode 1- O pedido de inscrição será feito mediante a ocupar completamente múltiplos do módulo base. Artigo 3º - Objectivos entrega à Organização dos BOLETINS DE INSCRIÇÃO, O objectivo principal da Exposição é a apresentação devidamente preenchidos e acompanhados da taxa de inscrição correspondente à primeira Artigo 15º - Localização de produtos e/ou serviços que se relacionem com o sector de actividade objecto da Exposição em causa. prestação da taxa de ocupação estabelecida. A distribuição dos stands, bem como a sua 2- Os pedidos de inscrição deverão ser efectuados localização, são da competência da Organização. Artigo 4º - Âmbito até ao dia 18 de Junho de 2010, data a partir da qual os interessados poderão vir a deparar Artigo 16º- Alteração da localização O âmbito da Exposição – Arte, Artesanato, com a impossibilidade da sua aceitação. 1- Se assim o exigirem os interesses gerais da Agricultura, Recreio e Comércio. 3- A inscrição na Exposição pressupõe a aceitação Exposição, a Organização pode alterar a localização, integral das cláusulas do presente Regulamento e área ou disposição do stand concedido. Artigo 5º - Local não confere ao inscrito a qualidade de Expositor. 2- Quando, de harmonia com o disposto no A Exposição realiza-se no Recinto do A Organização reserva-se o direito de número anterior, for reduzida a área atribuída Recinto Escola Drº Antonio Eusebio. decisão na atribuição do espaço e do local a um Expositor, este terá direito à respectiva solicitados por cada um dos inscritos. parte da taxa de ocupação correspondente Artigo 6º - Duração 4- A Organização informará os inscritos à área que lhe tiver sido retirada. A Exposição terá lugar de 05 a 08 de Agosto. da sua aceitação como Expositores. 3- Quando, por conveniência do arranjo geral 5-Quando, nos termos do n.º 4 do artigo 8º deste da Exposição, houver necessidade de aumentar Artigo 7º - Horários e condições de funcionamento Regulamento, a Organização recusar a inscrição o espaço atribuído a um Expositor, este só 1- Os horários são: a qualquer interessado, ser-lhe-ão restituídas as pagará a diferença se com isso concordar. prestações da taxa de ocupação recebidas. Dias 05 e 06 de Agosto início às 19: 00 e término às 01:00. Dias 07 e 08 de Agosto início às 18:00 e término às 01:00. Artigo 17º- Montagem e desmontagem Artigo 10º - Taxas de ocupação 1- Durante os períodos de montagem e 2- Compete à Organização estabelecer os preços das entradas no recinto e as regras destinadas a 1- A taxa de ocupação é fixada em função desmontagem dos stands o recinto estará assegurar o bom funcionamento da Exposição. do espaço e do local a ocupar pelo Expositor aberto apenas no horário indicado. de acordo com a tabela de preços. 2- Se o espaço reservado ao Expositor não for 3- A Organização tomará as medidas que entender adequadas para a execução das normas estabelecidas, 2- O pagamento da taxa será efectuado em ocupado até às 12 horas do dia da inauguração, a podendo, para o efeito, elaborar os regulamentos prestações, nos moldes estabelecidos no Boletim. Organização terá o direito a dispor do mesmo. complementares que julgar necessários. 3- As prestações da taxa, uma vez pagas, não 3- A desmontagem dos stands pelos
  • 2. Expositores só poderá ser realizada nos dias e CAPÍTULO V nomeadamente incêndio ou furto, são da exclusiva horários fixados no boletim de inscrição. responsabilidade do Expositor ou participante. CARTÕES 4- Este trabalho, bem como a reparação de quaisquer 3-Os Expositores e participantes instalados estragos ocasionados no pavilhão, não poderão no recinto da Exposição são responsáveis exceder o período referido no ponto anterior. Artigo 23º - Cartas de legitimação pelos danos ou prejuízos que causem, directa As cartas de legitimação conferem ao Expositor o ou indirectamente, no recinto, nos stands direito a iniciar os trabalhos de montagem do seu ou nos produtos de outros Expositores. Artigo 18º- Decoração e arrumo stand. Só serão fornecidas após liquidação integral 4-De acordo com o estabelecido no número 1- A decoração e interior dos stands e o arrumo dos montantes que sejam devidos pelo Expositor. dos produtos a expor estarão a cargo do Expositor, anterior, os Expositores e participantes devem, ficando contudo sob a fiscalização da Organização. após o encerramento da Exposição, entregar Artigo 24º - Cartões de montagem /desmontagem os stands e pavimentos respectivos no mesmo 2- A decoração e estrutura dos stands estado de conservação em que lhes foram cedidos, 1- Os cartões de montagem/desmontagem não poderá, sem autorização prévia: salvaguardando o uso normal destes. Caso tal são atribuídos em número proporcional à área a) Prejudicar a visibilidade dos stands contíguos; ocupada, de acordo com o estabelecido, e não se verifique, a Organização procederá às b) Ultrapassar a altura de 2,50 m; só serão validos durante estes períodos. reparações necessárias, cujo custo será facturado c) Ser prolongada para além dos limites da sua área; 2- O pessoal encarregado da montagem/ ao ocupante do local ou stand danificado. d) Utilizar cartazes luminosos de luz intermitente, desmontagem dos stands deverá estar 5-De acordo com os pontos anteriores, deve o de flash, ou animados de movimento munido dos respectivos cartões, fornecidos Expositor declarar à Organização no momento em que prejudiquem os outros stands. pela Organização ao Expositor. que tenha acesso ao espaço que lhe for reservado 3- A Organização pode, em qualquer altura, impedir os danos já existentes nesse espaço, a fim de não ser por eles posteriormente responsabilizado. ou mandar retirar dos stands produtos que julgue Artigo 25º- Cartões de Expositor deficientes, perigosos, incómodos ou incompatíveis 6-Compete aos Expositores a vigilância dos seus 1- Os cartões de expositor serão válidos para o com os objectivos e/ou âmbito da Exposição. próprios stands, sendo da sua inteira responsabilidade período de funcionamento da Exposição e são a segurança dos materiais e produtos expostos. 4- A instalação dos dispositivos de iluminação destinados ao pessoal a prestar serviço nos stands. dentro dos stands fica a cargo dos Expositores. 2- São atribuídos em número proporcional à área ocupada, de acordo com o estabelecido. Artigo 30º - Seguros Artigo 19º- Limpeza Os seguros dos produtos e materiais expostos são da responsabilidade dos respectivos Expositores. 1- È da responsabilidade do Expositor a limpeza e Artigo 26º - Infracções remoção do lixo do seu stand, depositando - o nos Todos os cartões de ingresso são rigorosamente locais disponibilizados para o efeito pela Organização. pessoais e intransmissíveis pelo que a infracção Artigo 31º - Reclamações 2- A limpeza do stand poderá ser efectuada a este preceito ditará a apreensão dos referidos Qualquer reclamação do Expositor deverá por pessoal permanente do Expositor ou cartões, sem direito para o Expositor de ser ser efectuada por escrito e apresentada à ser por este requisitada à Organização. indemnizado pelo cancelamento da sua validade Organização no prazo máximo de 48 horas. 3- O Expositor deve, após o encerramento da ou de lhe serem fornecidos novos cartões. Exposição, deixar o espaço respectivo nas mesmas CAPÍTULO VIII condições de limpeza em que o mesmo lhe foi CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS cedido. Caso não se verifique, a Organização PUBLICIDADE E CATÁLOGO procederá à limpeza necessária, sendo o Artigo 32º- Facilidade na importação de produtos respectivo custo facturado ao Expositor. A importação temporária dos produtos a Artigo 27º - Publicidade 1- Os Expositores devem limitar a sua actividade ao expor é regulamentada pelas leis em vigor. Artigo 20º- Segurança e protecção espaço que contrataram e ocupam, só aí lhes sendo contra incêndios permitido realizar a publicidade dos seus produtos. Artigo 33º - Ruídos incómodos 1- Salvo autorização prévia da Organização, não 2- A publicidade gráfica fora dos stands, bem como São proibidos quaisquer sistemas de amplificação é permitido ao Expositor realizar demonstrações a publicidade sonora, é exclusivo da Organização, sonora nos stands, bem como todos os ruídos com a utilização de qualquer tipo de aparelhos ou deverá por esta ser previamente autorizada. incómodos, ou que por qualquer forma possam ou equipamentos a fogo aberto. 3- A Organização procederá à publicidade geral perturbar o bom funcionamento da Exposição. 2-Salvo autorização prévia da Organização, não é da Exposição que julgar conveniente, utilizando permitido ao Expositor apresentar equipamentos os meios de comunicação social apropriados . Artigo 34º - Infracções ao Regulamento que emitam raios ionisantes ou radioactivos, 4- Constitui exclusivo da Organização o 1- Em caso de infracção a este Regulamento cabendo à Organização a definição das condições direito de filmar, televisionar, fotografar e às disposições no Boletim de Inscrição, a em que tais equipamentos poderão ser expostos. ou reproduzir por qualquer meio as Organização poderá tomar as medidas que julgar 3- Salvo autorização prévia da Organização, instalações e perspectivas da Exposição. convenientes, inclusive o cancelamento dos direitos não é permitido o depósito e a utilização de 5- A Organização reserva-se o direito de mandar do Expositor, sem que este possa exigir qualquer garrafas de gás líquido no interior do recinto. fotografar, tirar cópias e filmar os objectos expostos indemnização ou reembolso das quantias pagas. 4- No caso de utilização de luz laser pelo Expositor, com vista à documentação com fins de publicidade. 2- Em caso de infracção considerada grave pela a energia do feixe não poderá ultrapassar os Organização e detectada durante a Exposição, 2,5mW/m2. Para potências superiores, o feixe Artigo 28º - Revista Oficial a Organização poderá ordenar o encerramento laser deverá ser completamente blindado. 1- A edição da Revista Oficial da Exposição constitui do stand e mesmo impedir temporariamente o exclusivo da Organização, tendo cada Expositor transgressor de participar em Feiras futuras. Artigo 21º- Infracções direito a receber um exemplar desta Revista. Em caso de infracção às normas regulamentares 2- Os Expositores poderão fazer publicidade na Artigo 35º - Atribuição de jurisdição sobre construção e decoração de stands, bem Revista Oficial, e os preços dessa publicidade, Todo e qualquer litígio entre a como segurança e protecção contra incêndios, condições de pagamento e prazos de envio de Organização e os Expositores que resulte a Organização poderá tomar as providências textos e gravuras são indicados posteriormente. da aplicação deste Regulamento será da que entender adequadas, designadamente competência da Comarca de Olhão. ordenar o encerramento do stand. CAPÍTULO VII RESPONSABILIDADE CIVIL,SEGUROS Artigo 22º- Cedência de local E RECLAMAÇÕES 1- Os Expositores e os participantes não podem ceder a qualquer título, todo ou parte do espaço, Artigo 29º - Responsabilidade e que lhes pertence, sem prévia autorização, obrigações do Expositor dada por escrito, pela Organização. 1- Embora sejam tomadas pela Organização as 2- È igualmente proibido expor material precauções normalmente necessárias para a protecção de outros produtores que não sejam dos produtos expostos, estes consideram-se sempre apresentados pelo titular do stand. sob responsabilidade e guarda do Expositor. 3- Em caso de infracção ao disposto nos números 2- Quaisquer danos ou prejuízos que possam anteriores, a Organização poderá tomar as advir aos Expositores, ao seu pessoal ou providências adequadas, nomeadamente mandando aos produtos expostos, seja qual for a sua retirar do local os produtos indevidamente expostos. natureza ou factos que lhe deram origem,