Unlocking the Power of ChatGPT and AI in Testing - A Real-World Look, present...
Regulamento da Feira de Arte Artesanato Agricultura e Recreio de Moncarapacho
1. serão restituídas mesmo que inscrito, por
razões não imputáveis à Organização, não
chegue a ocupar o respectivo stand, com
excepção do previsto no artigo seguinte.
4- A falta de pagamento de qualquer das
prestações da taxa no prazo fixado, confere à
Organização o direito de excluir o Expositor, sem
direito, para este, a qualquer indemnização.
Artigo 11º- Desistências
1- Em caso de desistência, obrigatoriamente
apresentada por escrito pelo Expositor à
Organização com antecedência mínima de 20
dias em relação à data fixada para o início da
FEIRA DE ARTE
Exposição, a Organização poderá insentá-lo
A R T E S A N ATO do pagamento das prestações em divida.
AG R I C U LT U R A 2- Após a recepção do pedido de desistência
R E C R E I O apresentado nos termos do número anterior,
a Organização informará, por escrito, o
Moncarapacho interessado da decisão tomada.
05 a 08 Agosto’2010 CAPÍTULO III
SERVIÇOS TÉCNICOS
REGULAMENTO GERAL 2010 Artigo 12º - Serviços gerais
CAPÍTULO I Artigo 8º- Condições de admissão 1- A iluminação geral dos pavilhões, bem como dos
NORMAS GERAIS E DE PARTICIPAÇÃO 1- Podem ser Expositores as empresas, nacionais espaços ao ar livre, é assegurada pela Organização.
ou estrangeiras, bem como os seus agentes 2- A vigilância dos pavilhões é da competência
ou distribuidores em Portugal, cuja actividade da Organização bem como a limpeza das
Artigo 1º - Normas e contrato
se enquadre no âmbito da Exposição. áreas de trânsito dentro dos pavilhões.
1- As normas do presente regulamento são aceites
2- São ainda admitidas participações colectivas, 3- A Organização declina toda a responsabilidade
pelos Expositores no acto da sua inscrição, e são
agrupamentos de Expositores com determinadas por acidentes, perdas ou danos motivados por:
aplicáveis às relações estabelecidas entre aqueles ( seu
afinidades, desde que em relação aos Cortes de energia eléctrica ocorridos na rede pública
pessoal e entidades sub – contratadas ) e a farm 2010.
produtos apresentados sejam mencionados de distribuição de energia eléctrica da EDP.
2- Este regulamento faz parte integrante do
os nomes dos respectivos fabricantes. Variações de tensão, originadas na rede da
contrato de locação e prestação de serviços entre
3- A Organização quando julgar conveniente, pode EDP, incluindo fenómenos de sobretensão
a Farm 2010 ( Feira de Arte Artesanato Agricultura
exigir prova documental que confirme qualquer de origem atmosférica ou outra.
e Recreio de Moncarapacho ) e os Expositores.
das condições referidas nos números anteriores.
4- A aceitação da participação pertence à Artigo 13º - Água
Artigo 2º - Organização
Organização que poderá recusar livremente 1- O fornecimento de água ficará dependente da
1- A Exposição é organizada pelo Lusitano qualquer inscrição que, de acordo com os seus
Ginásio Clube Moncarapachense em perceria localização do stand e do fim a que este se destina.
critérios, não se ajustem ao âmbito ou aos
com a FESNIMA – Empresa Publica de Animação 2- A distribuição de água desde o ponto de
objectivos da Exposição ou que, por qualquer
de Olhão/ Farm 2010, também designada alimentação até aos equipamentos de utilização
motivo, possa ser prejudicial ou inconveniente.
neste Regulamento por Organização. é da responsabilidade do Expositor.
2- Se quaisquer imprevistos ou casos de força maior,
CAPÍTULO II
impedirem a realização da Exposição, atrasarem a CAPÍTULO IV
sua abertura, provocarem alterações no seu horário CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E PEDIDO
STANDS
ou obrigarem a alterações, os Expositores não DE INSCRIÇÃO
poderão reclamar qualquer indemnização, tendo
Artigo 14º - Dimensões
contudo direito ao reembolso das quantias já pagas. Artigo 9º - Inscrição
O stand base terá 9m2 (3x3). Cada stand pode
1- O pedido de inscrição será feito mediante a
ocupar completamente múltiplos do módulo base.
Artigo 3º - Objectivos entrega à Organização dos BOLETINS DE INSCRIÇÃO,
O objectivo principal da Exposição é a apresentação devidamente preenchidos e acompanhados
da taxa de inscrição correspondente à primeira Artigo 15º - Localização
de produtos e/ou serviços que se relacionem com o
sector de actividade objecto da Exposição em causa. prestação da taxa de ocupação estabelecida. A distribuição dos stands, bem como a sua
2- Os pedidos de inscrição deverão ser efectuados localização, são da competência da Organização.
Artigo 4º - Âmbito até ao dia 18 de Junho de 2010, data a partir
da qual os interessados poderão vir a deparar Artigo 16º- Alteração da localização
O âmbito da Exposição – Arte, Artesanato,
com a impossibilidade da sua aceitação. 1- Se assim o exigirem os interesses gerais da
Agricultura, Recreio e Comércio.
3- A inscrição na Exposição pressupõe a aceitação Exposição, a Organização pode alterar a localização,
integral das cláusulas do presente Regulamento e área ou disposição do stand concedido.
Artigo 5º - Local não confere ao inscrito a qualidade de Expositor. 2- Quando, de harmonia com o disposto no
A Exposição realiza-se no Recinto do A Organização reserva-se o direito de número anterior, for reduzida a área atribuída
Recinto Escola Drº Antonio Eusebio. decisão na atribuição do espaço e do local a um Expositor, este terá direito à respectiva
solicitados por cada um dos inscritos. parte da taxa de ocupação correspondente
Artigo 6º - Duração 4- A Organização informará os inscritos à área que lhe tiver sido retirada.
A Exposição terá lugar de 05 a 08 de Agosto. da sua aceitação como Expositores. 3- Quando, por conveniência do arranjo geral
5-Quando, nos termos do n.º 4 do artigo 8º deste da Exposição, houver necessidade de aumentar
Artigo 7º - Horários e condições de funcionamento Regulamento, a Organização recusar a inscrição o espaço atribuído a um Expositor, este só
1- Os horários são: a qualquer interessado, ser-lhe-ão restituídas as pagará a diferença se com isso concordar.
prestações da taxa de ocupação recebidas.
Dias 05 e 06 de Agosto início às 19: 00 e término às 01:00.
Dias 07 e 08 de Agosto início às 18:00 e término às 01:00. Artigo 17º- Montagem e desmontagem
Artigo 10º - Taxas de ocupação 1- Durante os períodos de montagem e
2- Compete à Organização estabelecer os preços
das entradas no recinto e as regras destinadas a 1- A taxa de ocupação é fixada em função desmontagem dos stands o recinto estará
assegurar o bom funcionamento da Exposição. do espaço e do local a ocupar pelo Expositor aberto apenas no horário indicado.
de acordo com a tabela de preços. 2- Se o espaço reservado ao Expositor não for
3- A Organização tomará as medidas que entender
adequadas para a execução das normas estabelecidas, 2- O pagamento da taxa será efectuado em ocupado até às 12 horas do dia da inauguração, a
podendo, para o efeito, elaborar os regulamentos prestações, nos moldes estabelecidos no Boletim. Organização terá o direito a dispor do mesmo.
complementares que julgar necessários. 3- As prestações da taxa, uma vez pagas, não 3- A desmontagem dos stands pelos
2. Expositores só poderá ser realizada nos dias e CAPÍTULO V nomeadamente incêndio ou furto, são da exclusiva
horários fixados no boletim de inscrição. responsabilidade do Expositor ou participante.
CARTÕES
4- Este trabalho, bem como a reparação de quaisquer 3-Os Expositores e participantes instalados
estragos ocasionados no pavilhão, não poderão no recinto da Exposição são responsáveis
exceder o período referido no ponto anterior. Artigo 23º - Cartas de legitimação pelos danos ou prejuízos que causem, directa
As cartas de legitimação conferem ao Expositor o ou indirectamente, no recinto, nos stands
direito a iniciar os trabalhos de montagem do seu ou nos produtos de outros Expositores.
Artigo 18º- Decoração e arrumo
stand. Só serão fornecidas após liquidação integral 4-De acordo com o estabelecido no número
1- A decoração e interior dos stands e o arrumo dos montantes que sejam devidos pelo Expositor.
dos produtos a expor estarão a cargo do Expositor, anterior, os Expositores e participantes devem,
ficando contudo sob a fiscalização da Organização. após o encerramento da Exposição, entregar
Artigo 24º - Cartões de montagem /desmontagem os stands e pavimentos respectivos no mesmo
2- A decoração e estrutura dos stands estado de conservação em que lhes foram cedidos,
1- Os cartões de montagem/desmontagem
não poderá, sem autorização prévia: salvaguardando o uso normal destes. Caso tal
são atribuídos em número proporcional à área
a) Prejudicar a visibilidade dos stands contíguos; ocupada, de acordo com o estabelecido, e não se verifique, a Organização procederá às
b) Ultrapassar a altura de 2,50 m; só serão validos durante estes períodos. reparações necessárias, cujo custo será facturado
c) Ser prolongada para além dos limites da sua área; 2- O pessoal encarregado da montagem/ ao ocupante do local ou stand danificado.
d) Utilizar cartazes luminosos de luz intermitente, desmontagem dos stands deverá estar 5-De acordo com os pontos anteriores, deve o
de flash, ou animados de movimento munido dos respectivos cartões, fornecidos Expositor declarar à Organização no momento em
que prejudiquem os outros stands. pela Organização ao Expositor. que tenha acesso ao espaço que lhe for reservado
3- A Organização pode, em qualquer altura, impedir os danos já existentes nesse espaço, a fim de não
ser por eles posteriormente responsabilizado.
ou mandar retirar dos stands produtos que julgue Artigo 25º- Cartões de Expositor
deficientes, perigosos, incómodos ou incompatíveis 6-Compete aos Expositores a vigilância dos seus
1- Os cartões de expositor serão válidos para o
com os objectivos e/ou âmbito da Exposição. próprios stands, sendo da sua inteira responsabilidade
período de funcionamento da Exposição e são
a segurança dos materiais e produtos expostos.
4- A instalação dos dispositivos de iluminação destinados ao pessoal a prestar serviço nos stands.
dentro dos stands fica a cargo dos Expositores. 2- São atribuídos em número proporcional à
área ocupada, de acordo com o estabelecido. Artigo 30º - Seguros
Artigo 19º- Limpeza Os seguros dos produtos e materiais expostos são
da responsabilidade dos respectivos Expositores.
1- È da responsabilidade do Expositor a limpeza e Artigo 26º - Infracções
remoção do lixo do seu stand, depositando - o nos Todos os cartões de ingresso são rigorosamente
locais disponibilizados para o efeito pela Organização. pessoais e intransmissíveis pelo que a infracção Artigo 31º - Reclamações
2- A limpeza do stand poderá ser efectuada a este preceito ditará a apreensão dos referidos Qualquer reclamação do Expositor deverá
por pessoal permanente do Expositor ou cartões, sem direito para o Expositor de ser ser efectuada por escrito e apresentada à
ser por este requisitada à Organização. indemnizado pelo cancelamento da sua validade Organização no prazo máximo de 48 horas.
3- O Expositor deve, após o encerramento da ou de lhe serem fornecidos novos cartões.
Exposição, deixar o espaço respectivo nas mesmas CAPÍTULO VIII
condições de limpeza em que o mesmo lhe foi CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS
cedido. Caso não se verifique, a Organização PUBLICIDADE E CATÁLOGO
procederá à limpeza necessária, sendo o Artigo 32º- Facilidade na importação de produtos
respectivo custo facturado ao Expositor. A importação temporária dos produtos a
Artigo 27º - Publicidade
1- Os Expositores devem limitar a sua actividade ao expor é regulamentada pelas leis em vigor.
Artigo 20º- Segurança e protecção espaço que contrataram e ocupam, só aí lhes sendo
contra incêndios permitido realizar a publicidade dos seus produtos. Artigo 33º - Ruídos incómodos
1- Salvo autorização prévia da Organização, não 2- A publicidade gráfica fora dos stands, bem como São proibidos quaisquer sistemas de amplificação
é permitido ao Expositor realizar demonstrações a publicidade sonora, é exclusivo da Organização, sonora nos stands, bem como todos os ruídos
com a utilização de qualquer tipo de aparelhos ou deverá por esta ser previamente autorizada. incómodos, ou que por qualquer forma possam
ou equipamentos a fogo aberto. 3- A Organização procederá à publicidade geral perturbar o bom funcionamento da Exposição.
2-Salvo autorização prévia da Organização, não é da Exposição que julgar conveniente, utilizando
permitido ao Expositor apresentar equipamentos os meios de comunicação social apropriados . Artigo 34º - Infracções ao Regulamento
que emitam raios ionisantes ou radioactivos, 4- Constitui exclusivo da Organização o 1- Em caso de infracção a este Regulamento
cabendo à Organização a definição das condições direito de filmar, televisionar, fotografar e às disposições no Boletim de Inscrição, a
em que tais equipamentos poderão ser expostos. ou reproduzir por qualquer meio as Organização poderá tomar as medidas que julgar
3- Salvo autorização prévia da Organização, instalações e perspectivas da Exposição. convenientes, inclusive o cancelamento dos direitos
não é permitido o depósito e a utilização de 5- A Organização reserva-se o direito de mandar do Expositor, sem que este possa exigir qualquer
garrafas de gás líquido no interior do recinto. fotografar, tirar cópias e filmar os objectos expostos indemnização ou reembolso das quantias pagas.
4- No caso de utilização de luz laser pelo Expositor, com vista à documentação com fins de publicidade. 2- Em caso de infracção considerada grave pela
a energia do feixe não poderá ultrapassar os Organização e detectada durante a Exposição,
2,5mW/m2. Para potências superiores, o feixe Artigo 28º - Revista Oficial a Organização poderá ordenar o encerramento
laser deverá ser completamente blindado. 1- A edição da Revista Oficial da Exposição constitui do stand e mesmo impedir temporariamente o
exclusivo da Organização, tendo cada Expositor transgressor de participar em Feiras futuras.
Artigo 21º- Infracções direito a receber um exemplar desta Revista.
Em caso de infracção às normas regulamentares 2- Os Expositores poderão fazer publicidade na Artigo 35º - Atribuição de jurisdição
sobre construção e decoração de stands, bem Revista Oficial, e os preços dessa publicidade, Todo e qualquer litígio entre a
como segurança e protecção contra incêndios, condições de pagamento e prazos de envio de Organização e os Expositores que resulte
a Organização poderá tomar as providências textos e gravuras são indicados posteriormente. da aplicação deste Regulamento será da
que entender adequadas, designadamente competência da Comarca de Olhão.
ordenar o encerramento do stand. CAPÍTULO VII
RESPONSABILIDADE CIVIL,SEGUROS
Artigo 22º- Cedência de local E RECLAMAÇÕES
1- Os Expositores e os participantes não podem
ceder a qualquer título, todo ou parte do espaço, Artigo 29º - Responsabilidade e
que lhes pertence, sem prévia autorização, obrigações do Expositor
dada por escrito, pela Organização. 1- Embora sejam tomadas pela Organização as
2- È igualmente proibido expor material precauções normalmente necessárias para a protecção
de outros produtores que não sejam dos produtos expostos, estes consideram-se sempre
apresentados pelo titular do stand. sob responsabilidade e guarda do Expositor.
3- Em caso de infracção ao disposto nos números 2- Quaisquer danos ou prejuízos que possam
anteriores, a Organização poderá tomar as advir aos Expositores, ao seu pessoal ou
providências adequadas, nomeadamente mandando aos produtos expostos, seja qual for a sua
retirar do local os produtos indevidamente expostos. natureza ou factos que lhe deram origem,