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Dicas para realização de provas com questões de concursos e jurisprudência do STF e STJ inseridas artigo por artigo.
Leis n. 9.099/1995, 10.259/2001 e 12.153/2009.
Confira o blog do autor sobre o tema do livro e mantenha-se atualizado: http://brunozanotti.blogspot.com.br/
A coleção Leis Especiais para Concursos tem como objetivo preparar os candidatos para os principais certames do país.
Pela experiência adquirida ao longo dos anos, dando aulas nos principais cursos preparatórios do país, percebi que a grande maioria dos candidatos apenas lêem as leis especiais, deixando os manuais para as matérias mais cobradas, como constitucional, administrativo, processo civil, civil, etc.. Isso ocorre pela falta de tempo do candidato ou porque falta no mercado livros específicos (para concursos) em relação a tais leis.
Nesse sentido, a Coleção Leis Especiais para Concursos tem a intenção de suprir uma lacuna no mercado, preparando os candidatos para questões relacionadas às leis específicas, que vêm sendo cada vez mais contempladas nos editais.
Em vez de somente ler a lei seca, o candidato terá dicas específicas de concursos em cada artigo (ou capítulo ou título da lei), questões de concursos mostrando o que os examinadores estão exigindo sobre cada tema e, sobretudo, os posicionamentos do STF, STJ e TST (principalmente aqueles publicados nos informativos de jurisprudência). As instituições que organizam os principais concursos, como o CESPE, utilizam os informativos e notícias (publicados na página virtual de cada tribunal) para elaborar as questões de concursos. Por isso, a necessidade de se conhecer (e bem!) a jurisprudência dos tribunais superiores.
Assim, o que se pretende com a presente coleção é preparar o leitor, de modo rápido, prático e objetivo, para enfrentar as questões de prova envolvendo as leis específicas.
Especiais Cíveis e Criminais - 6ª ed.: Rev., amp. e atualizada (2014)
1. 11
Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995
Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995
Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras pro-vidências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Na-cional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça
Ordinária, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Ter-ritórios,
e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e
execução, nas causas de sua competência.
1. Regulamentação em razão de determinação constitucional: a Lei
9.099/95 regulamenta os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âm-bito
da Justiça Estadual, tendo sido elaborada em decorrência do que
estabelece o art. 98, I, CF.
2. Criação dos Juizados Especiais no âmbito da Justiça Federal: em razão
das dúvidas que surgiram à época, em relação a uma eventual inter-pretação
extensiva para fins de aplicação à jurisdição federal, adveio a
Emenda Constitucional nº 22/1999, acrescentando, ao referido art. 98,
um parágrafo único (posteriormente modificado pela EC nº 45/2004,
que inseriu os §§ 1º e 2º), disciplinando que lei federal disporia sobre a
criação dos Juizados Especiais no âmbito da Justiça Federal. Editou-se,
assim, a Lei 10.259/2001.
3. Coincidência: as leis de regência dos Juizados Especiais Estaduais e Fe-derais
consignam, no art. 3º, as matérias que são de sua competência.
4. Atenção – Norma de natureza processual: a Lei 9.099/95 é norma de
natureza processual (portanto, com aplicação subsidiária das normas
processuais inseridas no CPC) com origem constitucional, jamais poden-do
ser tratada como uma mera norma procedimental.
Art. 2º – O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simpli-cidade,
informalidade, economia processual e celeridade, buscan-do,
sempre que possível, a conciliação ou a transação.
2. 12
Maurício Ferreira Cunha
1. Oralidade: princípio ligado a outros dois, quais sejam, o da concentra-ção
(pressupondo que os atos processuais nas audiências sejam os mais
concentrados possíveis) e o da imediatidade (preconiza que o juiz deve
proceder diretamente à colheita das provas), e que visa assegurar a so-lução
das demandas de uma forma mais ágil e mais eqüitativa, sendo
autorizado, inclusive, que a postulação das partes se dê de modo direto
e oral (reduzido a termo, de modo sucinto, porém, pelo serventuário da
justiça – art. 14, da lei de regência). Sua adoção decorre de determina-ção
constitucional (art. 98, I), sendo que nas fases conciliatória, instrutó-ria
e decisória, a oralidade demonstra evidente repercussão, principal-mente
na sessão de conciliação, oportunidade em que há contato direto
entre os litigantes e o conciliador, estabelecendo-se o debate sobre as
questões controvertidas, através da palavra oral pronunciada, tudo, evi-dentemente,
para fins de se chegar a um consenso. É da oralidade em
seu aspecto maior que surge o procedimento verdadeiramente sumarís-simo.
→ Aplicação em concursos:
• Analista/TJRJ 2009 – CESPE
“Em relação aos JECs, o legislador reconheceu o princípio da oralidade
como norteador do procedimento e, para a verificação da competência,
considerou que o valor da causa deve corresponder ao benefício econômi-co
que o autor poderia experimentar, no caso de procedência do pedido.”
A afirmativa está correta.
2. Simplicidade: princípio diretamente relacionado aos demais e que pre-coniza
a ideia de que o desenvolvimento do processo deve se dar de
maneira facilitada, liberto do formalismo.
3. Informalidade: princípio que busca tornar o procedimento especial me-nos
complicado, mais simples, decorrente do fato de a Lei Especializada
ter instituído um sistema apartado dos elevados custos e da demora na
solução dos conflitos, obstáculos presentes no processo tradicional e que
constituem causa de agravamento da litigiosidade e da total falta de credi-bilidade
na atuação da Justiça. Exemplos: a simplificação do pedido inicial,
sem as exigências formais ditadas pelos arts. 282 e 283, CPC (art. 14); a
prática de atos processuais em outras comarcas (art. 13, § 2º); a facilita-ção
dos modos de comunicação processual (conforme indicam os arts .18
e 19), dentre outros.
3. 13
Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995
→ Aplicação em concursos:
• Juiz de Direito/PR 2008 – FAE
“Nos Juizados Especiais o processo orientar-se-á pelos critérios da oralida-de,
simplicidade, formalidade, economia processual e celeridade, buscan-do,
sempre que possível, a conciliação ou transação.”
A afirmativa está errada. O erro está na palavra “formalidade”.
4. Economia Processual: princípio que caracteriza-se pela obtenção, em
juízo, do máximo resultado com o mínimo de esforço. Exemplos: as re-gras
que disciplinam a postulação do autor e a resposta do réu (arts. 14,
30 e 31); a previsão de utilização da liberdade das formas (art. 13); o ofe-recimento
da peça de resposta na audiência de instrução e julgamento
(arts. 27 e 30), dentre outros.
→ Aplicação em concursos:
• Juiz de Direito/MS 2008 – FGV
“À luz do princípio da economia processual, os atos processuais serão váli-dos
sempre que preencherem as finalidades a que se propõem.”
A afirmativa está errada. O princípio em questão é o da instrumentalidade
das formas.
5. Celeridade: trata-se de princípio fundamental para que o objetivo de
proporcionar, aos jurisdicionados, principalmente aos hipossuficientes,
a pronta tutela jurisdicional, seja plenamente alcançado.
→ Aplicação em concursos:
• Defensor Público/SP 2009 – FCC
“Conforme estabelece o artigo 2º da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº
9.099/95), os processos nela fundados devem ser orientados pelos critérios
da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celerida-de.
Decorrem desses princípios e da Lei nº 9.099/95, as seguintes assertivas,
EXCETO:
a) é vedada a intervenção de terceiro nas modalidades de assistência sim-ples,
oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide ou chamamento
ao processo, mas é admitido o litisconsórcio e a assistência litisconsorcial.
b) os embargos de declaração e o recurso inominado são os únicos meios de
impugnação da sentença proferida nas ações de competência do juizado
especial.
c) o autor pode formular pedido genérico quando não for possível, no mo-mento
da propositura, determinar a extensão da obrigação.
4. 14
Maurício Ferreira Cunha
d) em sede de juizado especial, é possível a instrução da causa ser dirigida
por juiz leigo, mas sob a supervisão do juiz togado.
e) nas causas em que o Código de Processo Civil estabelece a obrigatorieda-de
do procedimento sumário independentemente do valor, o autor pode
fazer opção entre esse procedimento sumário e o regulado pela Lei nº
9.099/95, ainda que ultrapassem 40 salários mínimos.”
A alternativa correta é a letra “a”. O art. 10 deixa claro que qualquer for-ma
de intervenção de terceiro não será admitida, nem de assistência. As
demais alternativas estão corretas e decorrem, diretamente, dos princípios
mencionados no art. 2°.
CAPÍTULO II
DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS
Art. 3º – O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação,
processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade,
assim consideradas:
I – as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mí-nimo;
II – as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo
Civil;
III – a ação de despejo para uso próprio;
IV – as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não exce-dente
ao fixado no inciso I deste artigo.
§ 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:
I – dos seus julgados;
II – dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta
vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º
desta Lei.
§ 2º – Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as cau-sas
de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fa-zenda
Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho,
a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de
cunho patrimonial.
§ 3º – A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em
renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, ex-cetuada
a hipótese de conciliação.
5. 15
Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995
1. Pequeno valor e menor complexidade: a Lei 9.099/95 prescreveu pro-fundas
e significativas inovações, levando para o conhecimento, na es-fera
cível, não apenas as causas de “pequeno valor”, mas as demandas
de “menor complexidade” que, segundo o art. 3º, são identificadas pelo
valor (inciso I) e pela matéria (incisos II a IV). Convém consignar que
o entendimento atual do STJ se dá no sentido de que a competência
fixada pela matéria não se submete ao teto de 40 (quarenta) salários
mínimos, ou seja, para algumas matérias, ainda que de valor superior,
será o Juizado Especial Cível competente para seu recebimento e pro-cessamento.
► STF
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PULSOS ALÉM
DA FRANQUIA. JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE
CONSUMO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. O Supremo Tribunal
Federal fixou entendimento no sentido de que “em se tratando de
demanda que se resolve pela análise de matéria exclusivamente de
direito, a dispensar instrução complexa, cabível seu processamento
no Juizado Especial. Reveste-se de natureza infraconstitucional a ma-téria
relacionada à relação de consumo e ao equilíbrio econômico-fi-nanceiro
do contrato de concessão [RE n. 571.572]. Agravo regimental
a que se nega provimento (AI 668543 AgR/BA, rel. Min. Eros Grau, 2
T., j. 23.6.2009).
► STJ
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL. COMPLEXIDADE DA CAUSA. NECESSIDADE DE PERÍCIA. CON-DENAÇÃO
SUPERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. CONTROLE DE COM-PETÊNCIA.
TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS. POSSIBILIDADE.
MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. CA-BIMENTO.
1. Na Lei 9.099/95 não há dispositivo que permita inferir
que a complexidade da causa – e, por conseguinte, a competência
do Juizado Especial Cível – esteja relacionada à necessidade ou não
de realização de perícia. 2. A autonomia dos Juizados Especiais não
prevalece em relação às decisões acerca de sua própria competência
para conhecer das causas que lhe são submetidas, ficando esse con-trole
submetido aos Tribunais de Justiça, via mandado de segurança.
Inaplicabilidade da Súmula 376/STJ. 3. O art. 3º da Lei 9.099/95 adota
dois critérios distintos – quantitativo (valor econômico da preten-são)
e qualitativo (matéria envolvida) – para definir o que são “cau-sas
cíveis de menor complexidade”. Exige-se a presença de apenas
um desses requisitos e não a sua cumulação, salvo na hipótese do
art. 3º, IV, da Lei 9.099/95. Assim, em regra, o limite de 40 salários
6. 16
Maurício Ferreira Cunha
mínimos não se aplica quando a competência dos Juizados Especiais
Cíveis é fixada com base na matéria. 4. Admite-se a impetração de
mandado de segurança frente aos Tribunais de Justiça dos Estados
para o exercício do controle da competência dos Juizados Especiais,
ainda que a decisão a ser anulada já tenha transitado em julgado. 5.
Recurso ordinário não provido (RMS 30.170/SC, rel. Min. Nancy Andri-ghi,
Terceira Turma, j. 5.10.2010).
► FONAJE
Enunciado 54 – A menor complexidade da causa para a fixação da
competência é aferida pelo objeto da prova e não em face do direito
material.
Enunciado 69 – As ações envolvendo danos morais não constituem,
por si só, matéria complexa.
Enunciado 70 – As ações nas quais se discute a ilegalidade de juros
não são complexas para o fim de fixação da competência dos Juizados
Especiais, exceto quando exigirem prova pericial contábil.
► ATENÇÃO : TEMA BASTANTE COBRADO EM CONCURSO !
2. Ampliação da competência cível: ampliou-se, ainda mais, a competên-cia
cível dos Juizados Especiais quando autorizada, nos incisos I e II, do §
1º, a promoção das execuções dos seus julgados e dos títulos executivos
extrajudiciais no valor de até 40 (quarenta) vezes o salário mínimo (arts.
52 e 53).
► STJ
PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. Nada importa que
a causa esteja na alçada do Juizado Especial Estadual Cível; o autor
pode propô-la no Juízo Comum porque a competência é concorren-te.
Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da
4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, MG (CC 90218/MG, rel. Min. Ari
Pargendler, 2ª S. DJ 10.12.2007).
► TJRS
COBRANÇA. FORNECIMENTO DE BEBIDA. AJUIZAMENTO DE DUAS
AÇÕES, FUNDADAS NA MESMA CAUSA DE PEDIR. PEDIDO DESMEM-BRADO,
COM BURLA DA REGRA CONTIDA NO ARTIGO 3º, I, DA LEI
9.099 /95. INVIABILIDADE. EXTINÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ARTI-GO
51, II, DA LEI Nº 9.099 /95. Autor que busca reaver valores de
bebidas comercializadas à entidade ré, sendo que houve o desmem-bramento
em duas demandas diversas, restando caracterizada a
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Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995
tentativa de burla ao disposto no artigo 3º, I, da Lei nº 9.099 /95,
pois a soma total suplanta o teto máximo previsto para a competên-cia
dos Juizados Especiais. Pelas razões alinhadas, é mister a extin-ção
da presente, com lastro no artigo 51 , II e III , da Lei nº 9.099 /95.
Sentença confirmada, por fundamento diverso. RECURSO IMPROVI-DO
(Recurso Cível Nº 71004207353, Segunda Turma Recursal Cível,
Turmas Recursais, Relator: Fernanda Carravetta Vilande, j. 30.1.2013).
► FONAJE
Enunciado 1 – O exercício de ação no Juizado Especial é facultativo
para o autor.
Enunciado 9 – O condomínio residencial poderá propor ação no Jui-zado
Especial, nas hipóteses do art. 275, inciso II, item b, do Código
de Processo Civil.
Enunciado 30 – É taxativo o elenco das causas previstas no art. 3º da
Lei 9.099/1995.
Enunciado 87 – A Lei 10.259/2001 não altera o limite da alçada previs-to
no artigo 3°, inciso I, da Lei 9.099/1995.
→ Aplicação em concursos:
• Analista/TJRJ 2009 – CESPE
“Compete ao JEC a liquidação e execução de seus próprios julgados, desde
que o valor a ser liquidado ou executado não seja superior a 40 salários
mínimos. Nessa situação, o título executivo judicial deverá ser processado
perante o juízo cível a quem couber por distribuição aleatória.”
A afirmativa está errada, pois não é admissível a sentença condenatória
por quantia ilíquida, mesmo que genérico o pedido (art. 38), sem contar
que nenhuma exceção é feita em relação ao foro competente para a execu-ção
de seus próprios julgados.
• Analista/TJRJ 2009 – CESPE
“É da competência absoluta do JEC o julgamento de causa que não exceda
quarenta salários mínimos e cuja prova não dependa de conhecimentos
técnicos que exijam perícia.”
A afirmativa está errada, vez que é facultado ao autor demandar nos Jui-zados
ou em Vara Comum, diferentemente do que ocorre com os Juizados
Especiais Federais.
• Juiz de Direito/MS 2008 – FGV
“Incluem-se na competência dos Juizados Especiais Cíveis:
8. 18
Maurício Ferreira Cunha
a) causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo e ações
possessórias sobre bens imóveis sem qualquer limitação de valor da causa.
b) ação de despejo para uso próprio e causas enumeradas no art. 275, I, do
CPC.
c) causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo e ação de
despejo para uso próprio.
d) causas enumeradas no art. 275, II, do CPC e ações possessórias sobre bens
imóveis de valor excedente a quarenta salários mínimos.
e) causas enumeradas no art. 275, I, do CPC e ações possessórias sobre bens
imóveis de valor não excedente a vinte salários mínimos.”
A alternativa correta é a letra “c”.
• Juiz de Direito/PR 2008 – FAE
“O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e
julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas
as causas cujo valor não a sessenta vezes o salário mínimo.”
A afirmativa está errada. Como se sabe, na Justiça Estadual, o valor de
alçada não pode superar quarenta vezes o salário mínimo.
3. Competência em razão da matéria do art. 275, II, CPC: diz respeito às
causas de menor complexidade que envolvam o arrendamento rural e
a parceria agrícola; a cobrança em face do condômino; o ressarcimento
por danos em prédio urbano ou rústico e por danos causados em veícu-los;
a cobrança de seguro, advindos de acidente de veículos; a cobrança
de honorários de profissionais liberais; que versem sobre revogação da
doação e nos demais casos expressos em lei.
► STJ
RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA DOS
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS
DE ADVOGADO. COMPLEXIDADE (ART. 275, INCISO II, DO CPC) VER-SUS
CONDENAÇÃO SUPERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. 1. Negativa
de prestação jurisdicional inocorrente, em face do pontual e exaustivo
exame, pelo acórdão recorrido, das questões alegadamente omissas
quando da oposição de dois embargos de declaração. 2. Possibili-dade
de controle da competência dos Juizados Especiais mediante
o mandado de segurança impetrado na Corte local. Inaplicabilidade
do enunciado 376/STJ. 3. Resolvida a questão relativa à legitimidade
ativa da parte autora da ação de cobrança de honorários de advoga-do
nos Juizados Especiais com base em elementos fático-probatórios,
faz-se incidente o enunciado sumular 7/STJ. 4. O critério definidor
da competência dos Juizados Especiais Estaduais, previsto no art.
9. 19
Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995
3º, inciso I, da Lei 9.099/95 (valor econômico da pretensão), não é
cumulativo com o critério previsto no inciso II, do mesmo disposi-tivo
legal (ações enumeradas no art. 275, II, do CPC). Precedente.
5. Afastamento da multa aplicada na origem com base no art. 538,
parágrafo único, do CPC, em face do provimento do recurso especial.
6. RECURSO ESPECIAL PROVIDO (REsp 1185841/MT, rel. Min. Paulo de
Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 25.6.2013).
4. Ação de despejo para uso próprio: compreende aquela ajuizada pelo
proprietário (abrange o promissário comprador ou cessionário) do imó-vel
locado, para seu uso ou de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso
residencial de ascendente ou descente.
► STF
Súmula 175 – Admite-se a retomada de imóvel alugado para uso de
filho que vai contrair matrimônio.
► FONAJE
Enunciado 4 – Nos Juizados Especiais só se admite a ação de despejo prevista
no art. 47, inciso III, da Lei 8.245/1991.
Enunciado 58 – As causas cíveis enumeradas no art. 275, II, do CPC
admitem condenação superior a 40 salários mínimos e sua respectiva
execução, no próprio Juizado.
→ Aplicação em concursos:
• Juiz de Direito/PR 2012 – UFPR
“Acerca dos Juizados Especiais Cíveis, assinale a alternativa correta:
a) Além das causas cujo valor não exceda quarenta salários mínimos, os jui-zados
especiais cíveis têm competência para processar e julgar a ação de
despejo para uso próprio.
b) Prevalece, nos juizados especiais cíveis, a regra geral de competência terri-torial
prevista pelo Código de Processo Civil de 1973, qual seja, o domicílio
do réu.
c) A equidade não é critério decisório estabelecido pela Lei dos juizados es-peciais.
d) Os juízes leigos, por realizarem a direção do processo nos juizados, têm as
garantias constitucionais inerentes a todo magistrado, expressas na vitali-ciedade,
inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio.”
A alternativa correta é a letra “a”.
• VUNESP - 2012 - TJ-SP - Escrevente Técnico Judiciário
“É cabível, perante o Juizado Especial Cível, ação de despejo:
10. 20
Maurício Ferreira Cunha
a) para uso próprio.
b) por infração contratual.
c) para fins de alienação do imóvel.
d) por falta de pagamento.
e) por perda de garantia locatícia.”
A alternativa correta é a letra “a”. Dentre as hipóteses do art. 3º da Lei nº
9.099/95, o legislador previu a competência dos Juizados Especiais Cíveis
para o processamento da ação de despejo (inciso III), limitando, entretan-to,
apenas aos casos que versassem sobre o uso próprio, como forma de
acelerar a resposta judiciária com a entrega da tutela jurisdicional, sobre
questão que, fundamentalmente, versa sobre moradia.
• Defensor Público/RS 2011 – FCC
“O Juizado Especial Cível não tem competência para as ações de despejo
para uso próprio.”
A afirmativa está errada. A competência para a apreciação das ações de
despejo para uso próprio tem previsão legal (art. 3°, III).
• Juiz de Direito/SC 2010 – TJSC
“Sobre os Juizados Especiais Cíveis, assinale a alternativa correta: I. Podem
processar-se, dentre outras, ações de despejo para uso próprio, de indeni-zação
por acidentes de veículos de via terrestre, de cobrança ao condômi-no
de quaisquer quantias devidas ao condômino.”
A afirmativa está correta.
• Juiz de Direito/SP 2007 – VUNESP
“O Juizado Especial Cível possui competência para processamento das
causas cíveis de menor complexidade, cujo valor não exceda a 40 salários
mínimos, abrangendo aquelas enumeradas no art. 275, inc. I, do Código
de Processo Civil, também a ação de despejo para uso próprio e de seu
companheiro.”
A afirmativa está errada. As causas abrangidas no artigo 275, do CPC, es-tão
no inciso “II”, e não no inciso “I”.
5. Sanção penal para o caso de imóvel reclamado e não utilizado dentro
do prazo legal: a Lei 8.245/91 (locações de imóveis urbanos e os pro-cedimentos
e elas pertinentes) prevê, conforme reza o inciso II, do art.
44, pena de três meses a um ano de detenção, caso o imóvel reclamado
nos fins do pedido de despejo não seja utilizado dentro de 180 (cento e
oitenta) dias, a contar da entrega do imóvel, ou utilizando-o, não o faça
pelo tempo mínimo de 1 (um) ano, a contar da data da ocupação.