O documento propõe uma revisão dos percentuais pagos como incentivo à qualificação para os técnico-administrativos em educação de acordo com o PCCTAE. A tabela atual varia de 5% a 75% dependendo do nível de escolaridade e área de conhecimento. A proposta é unificar os critérios eliminando a distinção entre áreas diretas e indiretas e aumentando os percentuais de 5% a 55% dependendo da classificação.
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PCCTAE tabela incentivo qualificação
1. PCCTAE: ANEXO IV
Tabela de Incentivo à Qualificação p/ os
Técnico-Administrativos em Educação
15/08/2012
2. PCCTAE: ANEXO IV
Criação: Lei 11.091 (12/janeiro/2005)
Impacto: diferentemente entre
níveis A, B, C, D e E
3. ANEXO IV na Lei do PCCTAE
Art. 12. O Incentivo à Qualificação terá por base
percentual calculado sobre o padrão de
vencimento percebido pelo servidor, na forma do
Anexo IV desta Lei, observados os seguintes
parâmetros:
I – (...)
II – (...)
4. ANEXO IV na Lei do PCCTAE
I - a aquisição de título em área de conhecimento
com relação direta ao ambiente organizacional de
atuação do servidor ensejará maior percentual na
fixação do Incentivo à Qualificação do que em área
de conhecimento com relação indireta; e
5. ANEXO IV na Lei do PCCTAE
II - a obtenção dos certificados relativos ao ensino
fundamental e ao ensino médio, quando
excederem a exigência de escolaridade mínima
para o cargo do qual o servidor é titular, será
considerada, para efeito de pagamento do
Incentivo à Qualificação, como conhecimento
relacionado diretamente ao ambiente
organizacional.
6. ANEXO IV na Lei do PCCTAE
§ 1o Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são
acumuláveis e serão incorporados aos respectivos
proventos de aposentadoria e pensão.
§ 2o O Incentivo à Qualificação somente integrará os
proventos de aposentadorias e as pensões quando os
certificados considerados para a sua concessão tiverem
sido obtidos até a data em que se deu a aposentadoria ou
a instituição da pensão.
7. ANEXO IV na Lei do PCCTAE
§ 3o Para fins de concessão do Incentivo à Qualificação,
o Poder Executivo definirá as áreas de conhecimento
relacionadas direta e indiretamente ao ambiente
organizacional e os critérios e processos de validação dos
certificados e títulos, observadas as diretrizes previstas no
§ 2o do art. 24 desta Lei.
8. ANEXO IV em 2008
Percentuais de incentivo
Nível de
Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o Área de conhecimento com Área de conhecimento com
Classi-
exercício do cargo (*) relação direta relação indireta
ficação
Ensino fundamental completo 10% -
A Ensino médio completo 15% -
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso
20% 10%
técnico completo ou título de educação formal de maior grau
Ensino fundamental completo 5% -
B Ensino médio completo 10% -
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso
15% 10%
técnico completo
Curso de graduação completo 20% 15%
Ensino fundamental completo 5% -
Ensino médio completo 8% -
C Ensino médio com curso técnico completo 10% 5%
Curso de graduação completo 15% 10%
Especialização, superior ou igual a 360 h 27% 20%
Ensino médio completo 8% -
D Curso de graduação completo 10% 5%
Especialização, superior ou igual a 360h 27% 20%
Mestrado ou título de educação formal de maior grau 52% 35%
Especialização, superior ou igual a 360 h 27% 20%
E Mestrado 52% 35%
Doutorado 75% 50%
9. PCCTAE: ANEXO IV
Reivindicação junto ao MPOG:
NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO NOVO
(correlação direta) PERCENTUAL
Fundamental Completo 15%
Ensino Médio 25%
Ensino Profissionalizante ou Pós-médio 30%
Graduação ou curso sequencial 40%
Especialização 45%
Mestrado 52%
Doutorado 75%
10. PCCTAE: ANEXO IV
Reivindicação junto ao MPOG:
NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO NOVO
(correlação direta) PERCENTUAL
Fundamental Completo 15%
+10%
Ensino Médio 25%
+5%
Ensino Profissionalizante ou Pós-médio 30%
+10%
Graduação ou curso sequencial 40%
+5%
Especialização 45%
+7%
Mestrado 52%
+23%
Doutorado 75%
11. PCCTAE: ANEXO IV
INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO: nova tabela
NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO HOJE NOVO
(correlação direta) PERCENTUAL
Fundamental Completo 5% / 10% 15%
Ensino Médio 8% / 10% / 15% 25%
Ensino Profissionalizante ou Pós-médio 10% / 15% / 20% 30%
Graduação ou curso sequencial 10% / 15% / 20% 40%
Especialização 27% 45%
Mestrado 52% 52%
Doutorado 75% 75%
12. PCCTAE: ANEXO IV
INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO: nova tabela
NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO HOJE NOVO
(correlação direta) PERCENTUAL
Fundamental Completo 5% / 10% 15%
Ensino Médio 8% / 10% / 15% 25%
Ensino Profissionalizante ou Pós-médio 10% / 15% / 20% 30%
Graduação ou curso sequencial 10% / 15% / 20% 40%
Especialização 27% 45%
Mestrado 52% 52%
Doutorado 75% 75%
13. PCCTAE: ANEXO IV
INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO: nova tabela
NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO HOJE NOVO
(correlação direta) PERCENTUAL
Fundamental Completo 5% / 10% 15%
Ensino Médio 8% / 10% / 15% 25%
Ensino Profissionalizante ou Pós-médio 10% / 15% / 20% 30%
Graduação ou curso sequencial 10% / 15% / 20% 40%
Especialização 27% 45%
Mestrado 52% 52%
Doutorado 75% 75%
15. PCCTAE: ANEXO IV
INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO: nova tabela
DIFERENÇA
NÍVEL DE NOVO
HOJE PERCENTUAL PARA OS
CLASSIFICAÇÃO PERCENTUAL
INCENTIVOS ATUAIS
A 10%, 15%, 20% 15% a 75% +5% a +55%
B 5%, 10%, 15%, 20% 25% a 75% +20% a +55%
C 05%, 08%, 10%, 15%, 27% 30% a 75% +25% a +48%
D 08%, 10%, 27%, 52% 40% a 75% +32% a +23%
E 27%, 52%, 75% 45% a 75% +18% a +0%
16. PCCTAE: ANEXO IV
Outras informações sobre esta reivindicação:
- Fim da correlação direta/indireta
- Origem dos percentuais de 27%, 52% e 75%
Possibilidade de futura nova equiparação com a carreira
docente (dependerá de negociações)
- Admissão de títulos obtidos no Mercosul
17. PCCTAE: ANEXO IV
OBRIGADO!
DANIEL AUGUSTIN PEREIRA (Reitoria)
VERA LUCIA SILVA DE SOUZA (Campus Fpolis)