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:: Solicitação de CPB



1 - O CPB - Certificado de Produto Brasileiro pode ser requerido por pessoa física ou jurídica
detentora de Direitos Patrimoniais de uma obra cinematográfica ou videofonográfica. O primeiro
passo é o registro da empresa ou o cadastramento da pessoa física na ANCINE. Este
cadastramento ou registro deve ser feito no Portal da ANCINE na Internet em REGISTROS E
SERVIÇOS.
Será encaminhada à pessoa física ou jurídica uma senha de acesso aos demais sistemas.

2 - Para solicitar o Certificado de Produto Brasileiro a pessoa jurídica ou física deve encaminhar
após a solicitação de registro na Internet:

I - comprovação do registro na ANCINE, da empresa produtora brasileira, no caso de a requerente
ser pessoa jurídica;
II - comprovação do registro na ANCINE, da empresa produtora da obra, quando ativa, no caso
em que seus direitos patrimoniais tenham sido transferidos para o requerente;
III - identificação da obra, observando-se o mesmo título constante em processos referentes à
captação de recursos incentivados, ou justificando sua alteração, sempre que for o caso;
IV - cópia da Nota Fiscal emitida pelo laboratório de imagem da primeira cópia ou, em caso de sua
inexistência, uma cópia da obra em qualquer suporte que comprove a produção.
V - cópia do contrato firmado com o(s) diretor(es) da obra, quando este for pessoa diferente do
produtor;
VI - cópia da cédula de identidade do(s) diretor(es) ou, quando estrangeiro(s), comprovante de
residência no País há mais de 3 (três) anos;
VII - relação de artistas e técnicos, inclusive do produtor quando pessoa física, com indicação de
nome, função, número de RG e registro no Ministério do Trabalho e, no caso de estrangeiros,
comprovante de residência no país há mais de 5 (cinco) anos;
VIII - roteiro musical, acompanhado de termo de responsabilidade acerca do uso da obra musical
ou lítero-musical;
IX - cópia do contrato firmado com o(s) roteirista(s);
X - declaração de titularidade patrimonial sobre a obra, contendo a participação de cada co-
produtor;
XI - cópia do contrato de co-produção e todos os seus aditivos, quando houver;
XII - cópia do contrato com terceiros que implique alienação de direitos patrimoniais sobre a obra.

3 - O Certificado de Produto Brasileiro CPB relativo à obra cinematográfica ou videofonográfica
realizada em regime de co-produção com empresa estrangeira far-se-á mediante a apresentação
do contrato de co-produção, bem como da comprovação de uma das seguintes condições:

I - ser realizada por empresa produtora brasileira registrada na ANCINE, em associação com
empresas de países com os quais o Brasil mantenha acordo de co-produção cinematográfica ou
videofonográfica e em consonância com os termos desses acordos;
II - ser realizada em regime de co-produção, por empresa produtora brasileira registrada na
ANCINE, em associação com empresas de outros países com os quais o Brasil não mantenha
acordo de co-produção, assegurada a titularidade de, no mínimo, quarenta por cento dos direitos
patrimoniais da obra à empresa produtora brasileira e utilizar para sua produção, no mínimo, dois
terços de artistas e técnicos brasileiros ou residentes no Brasil há mais de três anos.

4 - Certificado de Registro de Título - CRT, para as obras audiovisuais publicitárias brasileiras e
brasileiras filmadas no exterior concedido a pessoa jurídica, conforme disciplinado em Instrução
Normativa específica, será equiparado ao CPB, para todos os fins, inclusive como Certificado de
Origem.

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Solicitação do CPB - Certificado de Produto Brasileiro

  • 1. :: Solicitação de CPB 1 - O CPB - Certificado de Produto Brasileiro pode ser requerido por pessoa física ou jurídica detentora de Direitos Patrimoniais de uma obra cinematográfica ou videofonográfica. O primeiro passo é o registro da empresa ou o cadastramento da pessoa física na ANCINE. Este cadastramento ou registro deve ser feito no Portal da ANCINE na Internet em REGISTROS E SERVIÇOS. Será encaminhada à pessoa física ou jurídica uma senha de acesso aos demais sistemas. 2 - Para solicitar o Certificado de Produto Brasileiro a pessoa jurídica ou física deve encaminhar após a solicitação de registro na Internet: I - comprovação do registro na ANCINE, da empresa produtora brasileira, no caso de a requerente ser pessoa jurídica; II - comprovação do registro na ANCINE, da empresa produtora da obra, quando ativa, no caso em que seus direitos patrimoniais tenham sido transferidos para o requerente; III - identificação da obra, observando-se o mesmo título constante em processos referentes à captação de recursos incentivados, ou justificando sua alteração, sempre que for o caso; IV - cópia da Nota Fiscal emitida pelo laboratório de imagem da primeira cópia ou, em caso de sua inexistência, uma cópia da obra em qualquer suporte que comprove a produção. V - cópia do contrato firmado com o(s) diretor(es) da obra, quando este for pessoa diferente do produtor; VI - cópia da cédula de identidade do(s) diretor(es) ou, quando estrangeiro(s), comprovante de residência no País há mais de 3 (três) anos; VII - relação de artistas e técnicos, inclusive do produtor quando pessoa física, com indicação de nome, função, número de RG e registro no Ministério do Trabalho e, no caso de estrangeiros, comprovante de residência no país há mais de 5 (cinco) anos; VIII - roteiro musical, acompanhado de termo de responsabilidade acerca do uso da obra musical ou lítero-musical; IX - cópia do contrato firmado com o(s) roteirista(s); X - declaração de titularidade patrimonial sobre a obra, contendo a participação de cada co- produtor; XI - cópia do contrato de co-produção e todos os seus aditivos, quando houver; XII - cópia do contrato com terceiros que implique alienação de direitos patrimoniais sobre a obra. 3 - O Certificado de Produto Brasileiro CPB relativo à obra cinematográfica ou videofonográfica realizada em regime de co-produção com empresa estrangeira far-se-á mediante a apresentação do contrato de co-produção, bem como da comprovação de uma das seguintes condições: I - ser realizada por empresa produtora brasileira registrada na ANCINE, em associação com empresas de países com os quais o Brasil mantenha acordo de co-produção cinematográfica ou videofonográfica e em consonância com os termos desses acordos; II - ser realizada em regime de co-produção, por empresa produtora brasileira registrada na ANCINE, em associação com empresas de outros países com os quais o Brasil não mantenha acordo de co-produção, assegurada a titularidade de, no mínimo, quarenta por cento dos direitos patrimoniais da obra à empresa produtora brasileira e utilizar para sua produção, no mínimo, dois terços de artistas e técnicos brasileiros ou residentes no Brasil há mais de três anos. 4 - Certificado de Registro de Título - CRT, para as obras audiovisuais publicitárias brasileiras e brasileiras filmadas no exterior concedido a pessoa jurídica, conforme disciplinado em Instrução Normativa específica, será equiparado ao CPB, para todos os fins, inclusive como Certificado de Origem.