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Falácia	dos	Argumentos	sobre	o	Fim	
da	Partilha	e	Operação	Única	no	Pré	
Sal	
José	Sergio	Gabrielli	de	Azevedo1
	
As	regras	da	regulação	da	exploração	e	produção	do	Pré	Sal	brasileiro,	aprovadas	
pelo	Congresso	Nacional	em	2010	estão	sob	forte	ataque,	com	projetos	de	lei	
tramitando	para	modificá-las,	forte	campanha	na	mídia	para	desmoralizá-las	e	
mobilizações	políticas	numa	estratégia	de	diminuição	do	tamanho	da	Petrobras.	
Os	projetos	de	lei	vão	desde	a	revogação	do	regime	de	partilha,	às	modificações	
do	sistema	de	distribuição	dos	royalties	e	a	exclusão	da	Petrobras	como	
operadora	única.	Alguns	têm	a	ilusão	que	a	flexibilização	de	transformar	a	
operadora	única	em	preferencial	é	uma	solução	positiva.	Não	é	porque	a	
exposição	financeira	da	Petrobras	depende	muito	mais	da	velocidade	dos	leilões,	
do	que	da	compulsoriedade	da	operação.	
Os	argumentos	contrários	podem	ser	agrupados	em	alguns	tipos	de	falácias:	
1. A	partilha	de	produção	afasta	empresas	internacionais	do	Brasil,	
2. Acabar	a	operação	única	da	Petrobras	atrai	investidores	
3. A	crise	da	Petrobras	impede	que	ela	invista	no	Pré	Sal	
4. É	necessário	abandonar	a	política	de	conteúdo	nacional	para	os	fornecedores.	
Vamos	analisar	cada	um	destes	argumentos.	
Investimentos	na	indústria	do	petróleo	dependem	fortemente	das	condições	de	
acesso	aos	recursos	do	subsolo,	do	tamanho	dos	reservatórios	e	dos	preços.	A	
indústria	do	petróleo	do	mundo	está	acostumada	a	viver	em	distintas	condições	
reguladoras.	Já	foi	dominada	por	uma	regulação	estatal	feroz,	que	determinava	
preços,	condições	de	produção	e	formas	de	transporte,	além	de	controlar	a	
competição	entre	as	empresas.	Isto	não	foi	em	nenhum	pais	totalitário,	mas	nos	
EUA	até	a	II	Grande	Guerra,	com	o	Texas	Railroad	Commission	ditando	as	regras.	
Depois	de	investimentos	na	Venezuela,	com	sua	Republica	Bolivariana	de	1944	
nacionalizando	as	empresas	e	o	México,	com	sua	estatal	plena	de	1938,	o	centro	
do	mundo	petrolífero	deslocou-se	para	o	Oriente	Médio.	As	monarquias	feudais	
que	dominavam	as	tribos	e	os	vários	países	da	região	foram	manipuladas	pelas	
Sete	Irmãs,	transformando	estes	países	em	exportadoras	de	petróleo,	com	as	
empresas	internacionais	determinando	os	preços	de	forma	a	minimizar	o	
pagamento	dos	impostos	entre	as	filiais	produtoras	do	upstream	no	Golfo	Pérsico	
e	as	matrizes	que	atuavam	fortemente	no	downstream	nos	países	da	Europa	e	
EUA.	
A	disputa	pela	renda	petroleira	se	intensificou	e	os	países	do	Oriente	Médio	
começaram	a	exigir	maior	participação,	chegando	a	uma	grande	onda	de	
nacionalizações,	criando	as	National	Oil	Companies	(NOCs),	empresas	estatais	
que	passaram	a	dominar	a	grande	parte	das	reservas	mundiais	de	
hidrocarbonetos,	ainda	que	pouco	presentes	nos	mercados	consumidores	dos	
países	avançados.		
																																																								
1	Professor	titular	aposentado	da	UFBa	e	ex-presidente	da	Petrobras	(2015-
2012).
Nos	anos	70	e	80,	os	choques	de	preço	do	petróleo	estimularam	as	empresas	
privadas,	agora	muito	mais	fracas,	a	buscarem	novas	áreas	para	a	produção	-	Mar	
do	Norte,	Golfo	do	México,	Alasca,	Mar	Cáspio,	Costa	Oeste	da	África	e	petróleos	
mais	difíceis	de	produzir,	como	o	ultra	pesado	da	Venezuela,	as	areias	
betuminosas	do	Canadá	e	o	shale	gas	e	tight	oil	dos	EUA.	
O	grande	desafio	para	as	empresas	internacionais	de	petróleo	neste	momento	é	o	
acesso	a	novos	recursos	que	possam	se	transformar	em	reservas.	Não	importa	
muito	o	ambiente	regulatório,	se	houver	indícios	de	grandes	volumes	
recuperáveis	e	se	os	preços	e	tecnologia	permitirem	alguma	margem	positiva.		
Os	mercados	consumidores	também	mudaram,	com	os	países	ricos	da	OECD	
declinando	o	consumo	de	derivados,	enquanto	a	Índia,	China	e	países	da	África	e	
América	Latina	apresentaram	taxas	de	crescimento	positivas.	
Busca	de	acesso	a	reservas,	qualquer	que	seja	o	marco	regulatório	é	o	mote	
principal	das	International	Oil	Companies	(IOCs),	em	contraponto	às	grandes	
NOCs	que	já	tem	acesso	a	grandes	volumes	e	buscam	uma	estratégia	de	longo	
prazo	na	sua	exploração.	É	claro	que	o	preço	do	petróleo	afeta	o	apetite	para	
investir	em	novas	áreas	e	por	isso	aquelas	com	menor	risco	exploratório	acabam	
sendo	privilegiadas	nas	escolhas	durante	os	ciclos	de	baixa	dos	preços.		É	nisto	
que	se	encontra	a	grande	atratividade	do	Pré	Sal	brasileiro:	baixo	risco	
exploratório,	custo	de	extração	competitivo,	conhecimento	geológico	suficiente	e	
bacia	jovem,	em	fase	inicial	de	descobertas.	Qualquer	que	seja	o	marco	
regulatório,	desde	que	as	condições	econômicas	se	sustentem,	haverá	interesses	
de	IOCs	para	investirem	no	Brasil.	
A	escolha	do	marco	e	a	velocidade	de	abertura	de	novas	áreas	para	o	setor,	no	
entanto,		são	questões	relacionadas	com	que	parcela	da	renda	petrolífera	ficará	
com	os	Estados	nacionais	e	que	parcela	irá	para	as	empresas.	As	empresas	
internacionais	estão	acostumadas	a	contratos	de	concessão,	de	partilha	de	
produção	e	a	até	de	prestação	de	serviços,	como	é	o	caso	do	Iraque	e	agora	do	
Irã.	
No	Brasil	temos	vários	tipos	de	regulação.	Concessão	para	as	áreas	de	fronteira	e	
maduras,	partilha	de	produção	para	o	Pré	Sal	e	áreas	estratégicas	e	até	a	
possibilidade	de	contratos	de	serviços	com	a	Petrobras,	se	assim	o	Governo	
desejar,	com	a	empresa	PPSA,	100%	estatal	comandando	esta	possibilidade.	
Portanto,	a	histeria	que	alguns	setores	hoje	adotam	contra	o	contrato	de	partilha	
de	produção	é	muito	mais	motivada	pelos	interesses	específicos	de	empresas	
internacionais,	que	querem	ter	uma	maior	participação	na	renda	petroleira	
futura	do	Pré	sal	brasileiro,	do	que	qualquer	racionalidade	econômica,	como	
pretendem	os	críticos	ao	novo	marco	regulatório.	
A	velocidade	dos	leilões	e	abertura	de	novas	áreas	dependerá	dos	interesses	
estratégicos	do	Governo	brasileiro,	que	precisará	levar	em	conta	os	preços	atuais	
do	petróleo,	os	níveis	atuais	das	reservas	provadas	do	país,	as	perspectivas	de	
investimentos	e	o	desenvolvimento	da	cadeia	nacional	de	fornecedores	que	
possa	atender	as	exigências	de	conteúdo	nacional,	além	da	capacidade	de	
investimento	da	Petrobras	como	operadora	única.	
Em	relação	a	este	último	tema,	o	argumento	é	que	a	empresa	passa	por	
dificuldades	financeiras	de	curto	prazo	e	portanto	não	tem	condições	de	acelerar	
sua	participação	em	novos	leilões,	atrasando	o	desenvolvimento	da	exploração	
destes	recursos	do	subsolo.		
Não	é	verdade	que,	“como	toda	petroleira”,		a	Petrobras	se	enfraquece	com	a	
queda	dos	preços	de	petróleo.	A	Petrobras	tem	uma	situação	especial	pois	
produz	seu	petróleo	e	o	utiliza	no	mesmo	pais	da	produção,	destinando	seus
derivados	ao	mercado	nacional.	A	maioria	das	petroleiras	ou	são	grandes	
exportadoras	de	petróleo	cru,	ou	são	refinadoras	para	múltiplos	países.	Neste	
sentido,	a	Petrobras	depende	muito	mais	dos	preços	dos	derivados	em	reais,	no	
mercado	brasileiro,	do	que	do	preço	internacional	do	petróleo.	
A	Lei	12.351,	de	22/12/2010	foi	sábia	ao	definir	no	seu	Art.	9o.	Inciso	I	que	o	
ritmo	dos	leilões	do	Pré	Sal	será	estabelecido	pelo	Presidente	da	República,	
ouvido	o	Conselho	Nacional	de	Política	Energética	(CNPE),		que	por	seu	turno,	
deve	observar,	ipsis	literis,	“a	política	energética	e	o	desenvolvimento	e	a	
capacidade	da	indústria	nacional	para	o	fornecimento	de	bens	e	serviços”	(nosso	
sublinhado).	
Os	novos	contratos	para	a	exploração	e	produção	dos	reservatórios	a	serem	
descobertos	no	Pré	Sal	estão	assim	associados	ao	desenvolvimento	da	indústria	
brasileira	de	bens	e	serviços	necessários	para	sua	efetivação.	Dado	o	volume	
prospectivo	destes	reservatórios,	conhecidos	os	recursos	contingentes	de	hoje,	
pode-se	antecipar	que	os	volumes	de	investimentos	nos	sistemas	submersos,	nas	
plataformas	de	produção,	nas	sondas	de	perfuração,	na	logística	de	suprimentos	
e	no	escoamento	da	produção	será	de	algumas	centenas	de	bilhões	de	dólares.	
Dados	os	volumes	de	investimentos	necessários	para	as	áreas	já	conhecidas	do	
Pré	sal	sob	o	regime	de	concessões	a	indústria	brasileira	de	fornecedores,	
fortemente	afetada	pelas	investigações	a	Lava	Jato,	não	tem	condições	de	atender	
a	atual	demanda	de	conteúdo	nacional.	Acelerar	a	exploração	do	novo	Pré	Sal	
com	o	contrato	de	partilha	só	agravará	este	problema,	que	não	é	principalmente	
um	problema	da	Petrobras,	mas	sim	de	seus	fornecedores.	
É	claro	que	a	exploração	das	novas	áreas	precisará	ser	distribuída	no	tempo	para	
evitar	um	maior	estrangulamento	da	capacidade	produtiva	deste	setor,	mesmo	
em	escala	mundial,	uma	vez	que	muitos	equipamentos	críticos	são	feitos	sob	
encomenda	e	a	capacidade	de	produção	instalada	no	mundo	não	é	suficiente	
para	atender	rapidamente	a	toda	esta	demanda.	
Por	outro	lado,	do	ponto	de	vista	dos	interesses	nacionais,	também	não	é	
conveniente	que	o	pais	acelere	a	produção	do	Pré	Sal	enquanto	sua	indústria	não	
pode	ser	uma	grande	fornecedora	de	equipamentos	e	serviços.	Foi	assim	que	
aconteceu	no	Mar	do	Norte,	tanto	na	Inglaterra	como	na	Noruega	e	é	assim	com	a	
indústria	naval	no	Golfo	do	México	americano.	Mesmo	que	não	formalizadas	em	
lei,	as	políticas	de	favorecer	as	empresas	locais	de	fornecedores	eram	fortemente	
sustentadas	pelos	governos	da	Noruega,	durante	os	anos	70	e	80	mesmo	que	não	
fossem	as	mais	competitivas	em	termos	de	seus	custos2.	
A	Petrobras3	anunciou	que,	depois	de	reduzir,	principalmente	por	causa	dos	
preços	baixos,	mais	de	3,3	bilhões	de	barris	de	óleo	equivalente	de	suas	reservas	
provadas	em	2015,	segundo	o	critério	da	ANP/SPE,	sua	razão	reserva	produção	
era	de	14,6	anos	no	Brasil.	De	acordo	com	a	projeções	da	EPE4	para	o	Brasil	
como	um	todo	e	levando	em	conta	hipóteses	sobre	o	comportamento	futuro,	
incluindo	as	praticas	usuais	do	mercado,	os	recursos	já	identificados	e	as	
possibilidades	de	investimentos	do	setor,	as	reservas	brasileiras	de	petróleo	
deverão	ficar	entre	22	e	25	anos	de	produção	e	entre	20	e	28	anos	no	caso	do	gás	
natural,	no	horizonte	do	Plano	até	2024.	Assim,	o	Brasil	encontra-se	em	uma	
posição	bastante	confortável	em	termos	de	acesso	a	hidrocarbonetos.	Acelerar	as	
																																																								
2	Tordo,	Warner,	Manzano	and	Anouti	(2013),	p.	18.	
3	http://www.investidorpetrobras.com.br/pt/comunicados-e-fatos-
relevantes/fato-relevante-reservas-provadas-da-petrobras-em-2015	
4	EPE	(2015),	p.	262.
descobertas	com	inclusão	de	novas	reservas	não	é	uma	necessidade	em	um	
horizonte	razoável	de	tempo.	
Além	disto,	mesmo	que	menos	atraente	para	as	IOCs	pelo	seu	maior	risco	
exploratório,	é	possível	a	realização	de	leilões,	sob	o	regime	de	concessão,	para	
áreas	de	fronteira	exploratória	e	outras	áreas	fora	do	Pré	sal.	
Destaque-se	ainda	que,	como	a	estrutura	de	refino	no	Brasil	está	com	utilização	
quase	completa	de	capacidade	e	não	há	previsões	de	construção	de	novas	
refinarias	no	país,	toda	a	produção	adicional	de	petróleo	deverá	se	destinar	
principalmente	para	exportações.	Sem	a	constituição	de	um	setor	nacional	de	
produtores	de	bens	e	serviços	para	servir	à	indústria	de	petróleo,	o	aumento	das	
exportações	intensifica	o	risco	da	doença	holandesa,	com	ampliação	dos	
superávits	comerciais,	provocando	maior	apreciação	da	moeda	nacional	com	
seus	efeitos	nefastos	sobre	a	competitividade	de	toda	a	produção	brasileira,	não	
só	de	petróleo,	frente	ao	barateamento	das	importações.	
Um	outro	argumento	dos	que	querem	revisar	o	marco	regulatório	é	que	sem	a	
aceleração	das	atividades	exploratórias	no	novo	Pré	Sal,	os	Estados	e	Municípios	
perderiam	royalties	e	os	benefícios	da	acumulação	de	renda	no	Fundo	Social	que	
capitalizará	a	renda	petroleira	carreada	para	a	União	nos	contratos	de	partilha	
de	produção.	Este	argumento	é	correto	no	longo	prazo,	mas	é	completamente	
falso	no	curto	e	médio	prazos.	Se	realizados	novos	leilões	agora,	o	tempo	médio	
entre	a	descoberta	e	o	primeiro	óleo,	quando	os	tributos	e	contribuições	
começam	a	fluir,	é	de	5-7	anos.	Assim	somente	depois	de	2021	começarão	os	
impactos	fiscais	desta	nova	exploração.	Enquanto	isto	a	produção	das	áreas	já	
concedidas,	se	investimentos	puderem	ser	acelerados,	serão	a	principal	fonte	de	
acumulação	de	royalties	e	participações	especiais,	ainda	que	fortemente	
concentrados	no	Rio	de	Janeiro,	Espirito	Santo	e	São	Paulo.	A	questão	portanto	
desloca-se	para	as	decisões	do	Poder	Judiciário	sobre	a	atual	distribuição	desta	
fonte	de	recursos,	ainda	sem	decisão	final.	
Alguns	argumentam	que	o	petróleo	vai	acabar	nos	próximos	anos	e	portanto	o	
momento	é	este	para	explorar	as	riquezas	potenciais	do	Pré	sal,	justificando	
assim	a	vantagem	de	acelerar	os	leilões	do	novo	Pré-Sal.	As	teorias	do	pico	do	
petróleo	vão	e	vêm		com	os	preços.	Nos	momentos	de	preços	altos,	a	aceleração	
dos	investimentos	para	novas	produções	chama	a	atenção	de	custos	crescentes	
dos	barris	adicionais,	sugerindo	que	o	petróleo	vai	acabar	e	será	substituído	por	
energéticos	alternativos.	Nos	momentos	de	preços	baixos,	os	argumentos	
perdem	força,	os	alternativos	tornam-se	relativamente	mais	caros	e	novas	
tecnologias	e	novas	áreas	desenvolvidas	na	época	dos	preços	altos	adicionam	
barris	as	reservas	existentes	e	o	“fim”	do	petróleo	é	adiado.	
O	mundo	conta	hoje	com	dezenas	de	anos	de	reservas	de	petróleo	e	gás	
convencionais,	que	se	acrescentados	os	volumes	de	reservas	de	hidrocarbonetos	
não	convencionais,	alcança	algumas	centenas	de	anos,	sugerindo	que	o	fim	do	
petróleo	não	virá	por	falta	de	oferta.	Do	lado	da	demanda,	a	substituição	da	
imensa	frota	de	veículos	automotores,	das	maquinas	e	equipamentos	de	
combustão	e	compressão	que	usam	combustíveis	derivados	de	petróleo	e	da	
geração	elétrica	a	gás	e	a	óleo,	assim	como	a	adoção	de	praticas	e	materiais	mais	
eficientes	energeticamente	que	reduziriam	o	consumo	destes	derivados	vai	
durar	ainda	algumas	dezenas	de	anos.	
Para	ilustrar	a	dificuldade	da	substituição	de	fontes	primárias	de	energia,	de	
1973	a	2013	o	petróleo	caiu	de	46,2%	para	31,1%	entre	estas	fontes	do	mundo5,	
																																																								
5	IEA	(2015)
enquanto	o	gás	natural	subia	de	16%	para	21,4%	e	o	carvão	crescia	de	24,5%	
para	28,9%,	fazendo	com	que	a	parcela	dos	hidrocarbonetos	não	renováveis	
passasse	de	86,7%	para	81,4%	nos	últimos	40	anos	anteriores	a	2013.	Somando-
se	a	energia	gerada	pelos	biocombustíveis	e	lenha,	eólica,	solar,	geotermal,	ondas	
e	outras	fontes	primárias	a	proporção	passou	de	10,6%	em	1973	para	11,4%,	
enquanto	a	hidroelétrica	subiu	de	1,8%	para	2,4%.	
Estes	dados	referem-se	a	energia	como	um	todo	e	tornam-se	mais	
dramaticamente	dependentes	do	petróleo,	quando	focados	apenas	nos	usos	
relacionados	com	os	transportes,	que	saltaram	de	45,4%	em	1973	para	63,8%	no	
consumo	mundial	de	energia	de	2013.	Neste	momento	não	há	combustíveis	
alternativos	competitivos	com	os	derivados	de	petróleo	para	a	movimentação	de	
cargas	e	pessoas,	incluindo	os	biocombustíveis	e	o	carro	elétrico.	Dificilmente	a	
era	do	petróleo	acabará	nas	próximas	décadas.	
Resta	o	efeito	benéfico	dos	investimentos	das	empresas	de	petróleo	sobre	a	
indústria	de	fornecedores.	Sem	um	operador	único	que	faça	escolhas	
tecnológicas	aproveitando-se	da	escala	para	reduzir	custos	de	implantação	de	
uma	indústria	nascente	e	com	a	aceleração	dos	leilões	do	Pré	sal,	como	
pretendido	pelos	críticos	da	regulação	atual,	a	tendência	mais	provável	será	a	
busca	de	fornecedores	internacionais,	matando	a	possibilidade	do	
desenvolvimento	da	indústria	no	país.	
O	operador	é	na	indústria	do	petróleo	o	principal	responsável	pelas	decisões	
relacionadas	com	a	exploração	e	produção	de	um	campo	de	petróleo.	Na	
perfuração,	a	empresa	operadora,	com	ajuda	dos	sócios,	toma	decisões	se	
continua	ou	para	a	perfuração	de	poços,	quais	as	técnicas	e	equipamentos	
utilizar	e	relacionar-se	com	os	fornecedores6.	Concentra-se	na	empresa	
operadora	as	principais	escolhas	e	a	consolidação	dos	principais	ensinamentos	
dos	trabalhos	de	prospecção	e	produção	de	um	determinado	campo	de	petróleo.	
É	também	desta	empresa	a	responsabilidade	pelo	procurement	dos	principais	
equipamentos	e	relacionamento	com	os	fornecedores.	
Dado	o	tamanho	do	Pré-Sal	brasileiro,	a	existência	de	um	operador	único	dá	
escala	no	relacionamento	com	a	cadeia	de	suprimento,	viabilizando	políticas	de	
longo	prazo	para	redução	de	custos	associadas	com	a	implantação	de	uma	
indústria	nascente	no	país,	em	busca	de	convergência	dos	custos	internacionais,	
na	medida	em	que	os	programas	de	produção	avançam	no	tempo.	Sem	este	
operador	único,	as	escolhas	tecnológicas	serão	diversificadas	e	as	compras	serão	
pulverizadas	tendendo	a	buscar	fornecedores	internacionais,	praticamente	
inviabilizando	a	implantação	de	novos	produtores	de	equipamentos	críticos	
como	sondas	e	plataformas	no	pais.	
A	opção	pelos	30%	mínimos,	para	a	Petrobras	como	operadora	única,	também	
reflete	uma	pratica	de	mercado	do	Mar	do	Norte,	Golfo	do	México	e	Costa	Oeste	
da	África,	onde	os	operadores	detêm	mais	de	30%	dos	investimentos,	para	que	
as	suas	decisões,	que	arriscam	os	investimentos	de	todos	os	parceiros,	tenham	
compromissos	com	volumes	substantivos	do	investimento	próprio	da	operadora.	
Está	na	lei,	mas	não	é	uma	questão	de	capricho	do	legislador.	
As	ameaças	às	condições	financeiras	atuais	da	Petrobras	não	provêm	dos	30%,	
mas	poderão	provir	da	velocidade	dos	novos	leilões.	Pergunta-se:	Precisamos	
mesmo	acelerar	os	novos	leilões	do	Pré-Sal?
A	opção	por	uma	situação	de	deixar	de	ser	operadora	única	para	ser	operadora	
preferencial	esconde	o	verdadeiro	problema.	Se	os	leilões	se	acelerarem,	a	
																																																								
6	Schlumberger	(2015)
Petrobras	NÂO	PODERÁ	ser	operadora.	A	questão	não	está	portanto	na	
obrigatoriedade	ou	preferencia	da	operação	única,	mas	na	velocidade	dos	leilões.	
Não	ter	uma	operadora	única	também	é	a	pá	de	cal	final	sobre	a	política	de	
conteúdo	nacional,	pois	a	escala	decorrente	de	uma	operação	unificada	deixará	
de	existir	e	as	diversas	operadoras	deverão	buscar	seus	equipamentos	e	serviços	
dos	fornecedores	internacionais,	com	as	quais	elas	trabalham	em	diversos	
países.
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3.			Schlumberger,	Operator,	in	Schlumberger	Oilfield	Glossary,		Schlumberger,	
Vol.		2015.	Available	from	
http://www.glossary.oilfield.slb.com/Terms/o/operator.aspx.	
	
4.			Tordo,	Silvana,	Michael	Warner,	Osmel	E.	Manzano,	et	al.	Local	Content	
Policies	in	the	Oil	and	Gas	Sector.	World	Bank,	(ed.).	Washington:	World	
Bank,	173	pp.,	http://www-
wds.worldbank.org/external/default/WDSContentServer/WDSP/IB/201
3/07/12/000445729_20130712141852/Rendered/PDF/789940REVISE
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