3. CONCEITO DE CRIME
Para a Essência do crime e necessário
uma conduta humana positiva (ação) ou
negativa (omissão), que seja tipicamente
descrita na lei como infração penal e
somente haverá crime se o fato for
antijurídico, contrário ao direito por não
estar protegido por causa que exclua sua
antijuricidade.
4. CRIMES DE INFORMÁTICA
São
denominadas
de
“crimes
de
informática” as condutas descritas em
tipos
penais
computadores
realizadas
ou
através
voltadas
de
contra
computadores, sistemas de informática ou
os dados e as informações neles utilizados
(armazenamento ou processamento).
5. CONVENÇÃO DE BUDAPESTE
A prática do crime é tão antiga quanto
a própria humanidade. Mas o crime
global, a formação de redes entre
poderosas organizações criminosas e
seus
associados,
com
atividades
compartilhadas em todo o planeta,
constitui um novo fenômeno que afeta
profundamente a economia no âmbito
internacional e nacional, a política, a
segurança e, em última análise, as
sociedades em geral.
7. A RESPONSABILIDADE DO PROVEDOR
Uma posição que está se tornando a
tendência
penal
sobre
dos
a
responsabilidade
provedores
é
a
da
responsabilidade limitada, onde, p.ex.,
sendo de conhecimento do provedor,
conteúdo ilegal, seria de se esperar que
este não divulgasse tal conteúdo ou o
bloqueasse (tendo meios técnicos para
isto).
Não
o fazendo, assumiria
corresponsabilidade pelo fato.
a