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Concurso
                  2009|2010




     Como se viveu em Portugal …


OS PANFLETOS DA REVOLUÇÃO
  5 DE OUTUBRO DE 1910 – 25 DE ABRIL DE 1974



                                               DE 1


            Regulamento
1. Introdução

Lançado pela primeira vez no ano lectivo de 2007/2008, o concurso escolar intitulado
Como se vive em Portugal…, de âmbito nacional e dirigido aos alunos de todos os níveis
de ensino, é uma iniciativa conjunta da Associação 25 de Abril (A25A), da Direcção-Geral
de Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC) e da Associação de Professores de
História (APH). As duas edições já realizadas até ao momento subordinaram-se,
respectivamente, aos temas: Como se vivia em Portugal no período da Guerra Colonial
(2007/2008) e Como se vive a Liberdade em Portugal… Crescer em Democracia: o olhar
das crianças e dos jovens 35 anos depois do 25 de Abril (2008/2009).


No presente ano lectivo de 2009/2010, e considerando que:

• A Lei de Bases do Sistema Educativo define um conjunto de objectivos gerais que
    deverão ser prosseguidos na educação pré-escolar, no ensino básico e no ensino
    secundário;

• O Programa das Comemorações do Centenário da República, proclamada em 5 de
    Outubro de 1910, integra um conjunto diversificado de iniciativas organizadas em torno
    de diferentes eixos programáticos;

• Constituem objectivos do eixo programático República nas Escolas (i) Aprofundar o
    conhecimento dos acontecimentos relevantes na implantação da República e nas várias
    etapas do processo histórico que marcaram a evolução da sociedade portuguesa, até à
    época actual e (ii) Conhecer e apreciar a determinação e coragem presentes na acção
    de figuras históricas determinantes na implantação da República e na consolidação do
    regime republicano e da democracia;

reveste-se de todo o significado desenvolver iniciativas que promovam, junto das
crianças e dos jovens, um maior conhecimento da História de Portugal do século XX e
que contribuam para a sua formação, enquanto cidadãos civicamente responsáveis e
democraticamente intervenientes na vida colectiva, pelo que a 3ª edição deste concurso
se integra também no conjunto de iniciativas a desenvolver pelas escolas, no âmbito do
programa oficial de comemorações do eixo programático República nas Escolas.


2. Objectivo

2.1.   O concurso, agora intitulado Como se viveu em Portugal… Os panfletos da
       revolução: 5 de Outubro de 1910 – 25 de Abril de 1974, tem por objectivo a
       elaboração de dois panfletos originais sobre dois momentos históricos que tiveram
       uma importância fundamental nas transformações da sociedade portuguesa nos
       últimos cem anos: a Implantação da República em 1910 e a Revolução do 25 de
       Abril de 1974.


1
3. Âmbito do concurso

3.1.   O concurso Como se viveu em Portugal… Os panfletos da revolução: 5 de Outubro
       de 1910 – 25 de Abril de 1974 visa seleccionar e premiar dois panfletos originais
       em cada um dos escalões definidos no ponto 5.1.

3.2.   A participação no concurso implica a apresentação, obrigatória, de dois panfletos:

       i) Um panfleto relativo à Implantação da República em 1910
       ii) Um panfleto relativo à Revolução do 25 de Abril de 1974

3.3.   Para a realização dos dois panfletos, os candidatos devem optar por um dos dois
       períodos indicados em cada uma das seguintes alíneas:

       a) O período que antecedeu cada um dos movimentos revolucionários:

           i) 1891 – 1910, ou

          ii) 1961 – 1974

       b) Os períodos compreendidos entre:

           i) Outubro de 1910 – Agosto de 1911, ou

           ii) Abril de 1974 – Abril de 1976

3.4.   Os panfletos podem ser:

       i) Anónimos, ou

       ii) Conter uma identificação criada para o efeito (p. ex., uma personagem ou um
          movimento – sindical, estudantil, partidário)

3.5.   Os trabalhos a submeter a concurso devem ter em conta as características e a
       natureza de um panfleto, devendo os candidatos optar por um dos seguintes
       formatos:

       i) Formato A5 – 14,8 x 21,0 cm

       ii) Formato A6 – 10,5 x 14,8 cm

3.6.   Os panfletos podem ser realizados com recurso a técnicas digitais e/ou outras, à
       escolha dos candidatos.

3.7.   Os panfletos têm que, obrigatoriamente, ser acompanhados de uma memória
       descritiva.

3.8.   A memória descritiva, a elaborar pelo educador/professor coordenador em
       articulação com as crianças/alunos, não deve exceder as 800 palavras e deve
       conter, pelo menos, os seguintes elementos:

       i) Um resumo do trabalho, assinalando as fases mais significativas da sua
          execução e a mensagem nele contida;




2
ii) A articulação do trabalho realizado com o tema do concurso e com os conteúdos
           escolares    (no   caso   dos   candidatos   pertencerem     aos   ensinos básico   ou
           secundário);
        iii) A(s) metodologia(s) utilizada(s);

        iv) As fontes documentais mobilizadas.

3.9.    Sem prejuízo do disposto no ponto 3.4., os panfletos a apresentar a concurso não
        devem conter o(s) nome(s) próprios e/ou assinatura(s) que permitam identificar
        o(s) candidato(s).

3.10. Depois de finalizados, os panfletos devem ser entregues em suporte informático
        (com a indicação do software utilizado) e em suporte de papel.

3.11. Os panfletos deverão ser originais e destinam-se, exclusivamente, aos fins do
        presente concurso, não podendo ser divulgados por quaisquer meios, reproduzidos
        ou expostos até à data da conclusão do respectivo processo de avaliação e de
        divulgação dos resultados.


4. Destinatários

4.1.    Este concurso, de âmbito nacional, é dirigido às crianças da educação pré-escolar
        (jardins-de-infância) e aos alunos de todos os níveis do ensino básico (1º, 2º e 3º
        ciclos) e do ensino secundário.


5. Escalões / Candidatura

5.1.    Para efeitos de concurso, as candidaturas são agrupadas do seguinte modo:



       Escalões        Níveis de educação e ensino       Modalidade de Candidatura (opções)


       Escalão 1    Educação Pré-Escolar                • Candidatura de Grupo (máximo 5 alunos)

                                                        • Candidatura de Turma
       Escalão 2    1º Ciclo do ensino básico
                                                        • Candidatura de Grupo (máximo 5 alunos)

                                                        • Candidatura de Individual
       Escalão 3    2º Ciclo do ensino básico
                                                        • Candidatura de Grupo (máximo 5 alunos)

                                                        • Candidatura Individual
       Escalão 4    3º Ciclo do ensino básico
                                                        • Candidatura de Grupo (máximo 5 alunos)

                                                        • Candidatura de Individual
       Escalão 5    Ensino secundário
                                                        • Candidatura de Grupo (máximo 5 alunos)



5.2.    Cada candidatura deve ter um educador/professor como coordenador.

5.3.    O mesmo educador/professor pode coordenar mais do que uma candidatura.

3
6. Apresentação da candidatura

6.1.   Os candidatos que pretendam participar no concurso devem preencher o formulário
       de candidatura, disponível em: www.dgidc.min-edu.pt.

6.2.   Por cada candidatura, deve ser preenchido apenas um formulário.

6.3.   Os candidatos deverão guardar cópia do formulário de candidatura (a imprimir
       antes da sua submissão) e conservar o respectivo número de registo obtido no acto
       da candidatura on-line.

6.4.   Só são aceites as candidaturas submetidas através dos estabelecimentos de
       educação ou ensino.


7. Submissão dos trabalhos a concurso

7.1.   Os panfletos devem ser enviados num envelope fechado, identificado, no exterior,
       apenas com o número do registo atribuído no acto da candidatura e o respectivo
       conteúdo.

7.2.   Noutro envelope, devem ser colocados a memória descritiva e o formulário de
       submissão,     devidamente    preenchido,   disponível    on-line   para   impressão   e
       preenchimento nos endereços seguintes:
        i) www.dgidc.min-edu.pt

       ii) www.25abril.org/specific/25abril2/index.html

       iii) www.aph.pt/inicio.html

       iv) http://centenariorepublica.pt/escolas/concursos-abertos

7.3.   Os documentos referidos nos pontos anteriores devem também ser entregues num
       único envelope fechado que deve conter no exterior o nome do estabelecimento de
       educação ou ensino, o nome do concurso e o endereço indicado em 7.4.

7.4.   Os panfletos e respectivos documentos anexos devem ser enviados por correio para
       o seguinte endereço postal:

                         Concurso Como se viveu em Portugal…

          OS PANFLETOS DA REVOLUÇÃO: 5 DE OUTUBRO DE 1910 – 25 DE ABRIL DE 1974
             Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC)
                                 Av. 24 de Julho, n.º 140 – 4º
                                       1399-025 LISBOA

7.5.   Constituem motivos de não admissão a concurso:
        i) O não cumprimento das disposições indicadas em 3, 4, 5, 6 e 7.

       ii) Os trabalhos que apresentem uma data de entrega ou uma data de carimbo do
          correio posterior à data limite.

4
8. Critérios de avaliação

8.1.   Os trabalhos submetidos a concurso serão avaliados de acordo com os seguintes
       critérios:
        i) Adequação dos panfletos ao tema do concurso e aos períodos a que reportam;

       ii) Riqueza, correcção e clareza do conteúdo e da mensagem;

       iii) Originalidade e criatividade;

       iv) Qualidade técnica e estética.


9. Calendarização

9.1.   Início da candidatura: 26 de Fevereiro de 2010.

9.2.   Prazo limite para submissão dos panfletos: 31 de Maio de 2010.

9.3.   Anúncio dos vencedores: Julho de 2010, nos sítios electrónicos da DGIDC, da A25A
       e da APH e no Portal do Centenário da República, no site República nas Escolas.


10. Júri

10.1. O júri de avaliação, em número ímpar, é composto por representantes da DGIDC,
       da A25A, da APH e da CNCCR.

10.2. As decisões do júri são tomadas por maioria simples.

10.3. Das decisões do júri não haverá recurso.

10.4. O Júri reserva-se o direito de não eleger um vencedor, em qualquer um dos
       escalões, caso os trabalhos apresentados não revelem qualidade suficiente.

10.5. O Júri pode atribuir menções honrosas, se assim o entender.


11. Prémios

11.1. É atribuído prémio ao melhor trabalho de cada um dos escalões definidos no ponto
       5.1 do presente regulamento.

11.2. Caso o trabalho premiado seja de uma candidatura de turma, o prémio é atribuído
       ao estabelecimento de ensino, devendo este nomear o(s) seu(s) representante(s)
       para a recepção do prémio.

11.3. Os prémios são constituídos por material didáctico e pedagógico.

11.4. A entrega dos prémios será feita em sessão pública, no mês de Outubro de 2010,
       em dia, hora e local a anunciar posteriormente.




5
12. Direitos de autor

12.1. O(s) autor(es) dos panfletos premiados ou, em caso de menor de idade, os(as)
     encarregados(as) de educação/representante(s) legal(ais), cederão os respectivos
     direitos de autor às instituições promotoras deste concurso: DGIDC, A25A, APH e
     CNCCR, por um período de 3 (três) anos, a título gratuito.

12.2. Estas instituições ficam titulares dos direitos de autor dos panfletos premiados e
     podem editar, divulgar, utilizar e reproduzir livremente os mesmos, em número
     ilimitado, por todas as formas, formatos e meios conhecidos ou que, futuramente, o
     venham a ser.

12.3. Independentemente da natureza dos suportes e dos meios de divulgação utilizados,
     será sempre mencionado o nome dos autores ou de quaisquer outras designações
     que os identifiquem.


13. Disposições finais

13.1. A candidatura a este concurso implica a total aceitação dos termos do presente
     regulamento.

13.2. As entidades organizadoras não se responsabilizam pelo possível extravio ou por
     eventuais danos ocorridos até ao momento da sua submissão a concurso.

13.3. Constituem motivos de não admissão a concurso, a inclusão de qualquer elemento
     susceptível, entre outros, de encorajar a discriminação de pessoas, com base na
     raça, nacionalidade, sexo, profissão, opinião, convicções políticas ou ideológicas,
     crença, de incitar ao crime ou ao não cumprimento das leis.

13.4. Após conclusão do respectivo processo de avaliação e de divulgação dos resultados,
     todos os trabalhos apresentados a concurso podem ser objecto de exposição pública
     pelas entidades organizadoras.

13.5. Os trabalhos apresentados a concurso são devolvidos aos candidatos, no prazo de
     90 (noventa) dias contados após a data da sessão pública de entrega de prémios,
     caso estes o solicitem por escrito.

13.6. O não cumprimento do disposto no presente regulamento por parte de qualquer
     uma das candidaturas constitui motivo bastante para a sua eliminação do concurso.

13.7. Todos os casos omissos neste regulamento serão resolvidos, em conjunto, pela
     DGIDC, pela A25A, pela APH e pela CNCCR.




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Como se viveu em Portugal: Os panfletos da revolução 1910-1974

  • 1.
  • 2. Concurso 2009|2010 Como se viveu em Portugal … OS PANFLETOS DA REVOLUÇÃO 5 DE OUTUBRO DE 1910 – 25 DE ABRIL DE 1974 DE 1 Regulamento
  • 3. 1. Introdução Lançado pela primeira vez no ano lectivo de 2007/2008, o concurso escolar intitulado Como se vive em Portugal…, de âmbito nacional e dirigido aos alunos de todos os níveis de ensino, é uma iniciativa conjunta da Associação 25 de Abril (A25A), da Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC) e da Associação de Professores de História (APH). As duas edições já realizadas até ao momento subordinaram-se, respectivamente, aos temas: Como se vivia em Portugal no período da Guerra Colonial (2007/2008) e Como se vive a Liberdade em Portugal… Crescer em Democracia: o olhar das crianças e dos jovens 35 anos depois do 25 de Abril (2008/2009). No presente ano lectivo de 2009/2010, e considerando que: • A Lei de Bases do Sistema Educativo define um conjunto de objectivos gerais que deverão ser prosseguidos na educação pré-escolar, no ensino básico e no ensino secundário; • O Programa das Comemorações do Centenário da República, proclamada em 5 de Outubro de 1910, integra um conjunto diversificado de iniciativas organizadas em torno de diferentes eixos programáticos; • Constituem objectivos do eixo programático República nas Escolas (i) Aprofundar o conhecimento dos acontecimentos relevantes na implantação da República e nas várias etapas do processo histórico que marcaram a evolução da sociedade portuguesa, até à época actual e (ii) Conhecer e apreciar a determinação e coragem presentes na acção de figuras históricas determinantes na implantação da República e na consolidação do regime republicano e da democracia; reveste-se de todo o significado desenvolver iniciativas que promovam, junto das crianças e dos jovens, um maior conhecimento da História de Portugal do século XX e que contribuam para a sua formação, enquanto cidadãos civicamente responsáveis e democraticamente intervenientes na vida colectiva, pelo que a 3ª edição deste concurso se integra também no conjunto de iniciativas a desenvolver pelas escolas, no âmbito do programa oficial de comemorações do eixo programático República nas Escolas. 2. Objectivo 2.1. O concurso, agora intitulado Como se viveu em Portugal… Os panfletos da revolução: 5 de Outubro de 1910 – 25 de Abril de 1974, tem por objectivo a elaboração de dois panfletos originais sobre dois momentos históricos que tiveram uma importância fundamental nas transformações da sociedade portuguesa nos últimos cem anos: a Implantação da República em 1910 e a Revolução do 25 de Abril de 1974. 1
  • 4. 3. Âmbito do concurso 3.1. O concurso Como se viveu em Portugal… Os panfletos da revolução: 5 de Outubro de 1910 – 25 de Abril de 1974 visa seleccionar e premiar dois panfletos originais em cada um dos escalões definidos no ponto 5.1. 3.2. A participação no concurso implica a apresentação, obrigatória, de dois panfletos: i) Um panfleto relativo à Implantação da República em 1910 ii) Um panfleto relativo à Revolução do 25 de Abril de 1974 3.3. Para a realização dos dois panfletos, os candidatos devem optar por um dos dois períodos indicados em cada uma das seguintes alíneas: a) O período que antecedeu cada um dos movimentos revolucionários: i) 1891 – 1910, ou ii) 1961 – 1974 b) Os períodos compreendidos entre: i) Outubro de 1910 – Agosto de 1911, ou ii) Abril de 1974 – Abril de 1976 3.4. Os panfletos podem ser: i) Anónimos, ou ii) Conter uma identificação criada para o efeito (p. ex., uma personagem ou um movimento – sindical, estudantil, partidário) 3.5. Os trabalhos a submeter a concurso devem ter em conta as características e a natureza de um panfleto, devendo os candidatos optar por um dos seguintes formatos: i) Formato A5 – 14,8 x 21,0 cm ii) Formato A6 – 10,5 x 14,8 cm 3.6. Os panfletos podem ser realizados com recurso a técnicas digitais e/ou outras, à escolha dos candidatos. 3.7. Os panfletos têm que, obrigatoriamente, ser acompanhados de uma memória descritiva. 3.8. A memória descritiva, a elaborar pelo educador/professor coordenador em articulação com as crianças/alunos, não deve exceder as 800 palavras e deve conter, pelo menos, os seguintes elementos: i) Um resumo do trabalho, assinalando as fases mais significativas da sua execução e a mensagem nele contida; 2
  • 5. ii) A articulação do trabalho realizado com o tema do concurso e com os conteúdos escolares (no caso dos candidatos pertencerem aos ensinos básico ou secundário); iii) A(s) metodologia(s) utilizada(s); iv) As fontes documentais mobilizadas. 3.9. Sem prejuízo do disposto no ponto 3.4., os panfletos a apresentar a concurso não devem conter o(s) nome(s) próprios e/ou assinatura(s) que permitam identificar o(s) candidato(s). 3.10. Depois de finalizados, os panfletos devem ser entregues em suporte informático (com a indicação do software utilizado) e em suporte de papel. 3.11. Os panfletos deverão ser originais e destinam-se, exclusivamente, aos fins do presente concurso, não podendo ser divulgados por quaisquer meios, reproduzidos ou expostos até à data da conclusão do respectivo processo de avaliação e de divulgação dos resultados. 4. Destinatários 4.1. Este concurso, de âmbito nacional, é dirigido às crianças da educação pré-escolar (jardins-de-infância) e aos alunos de todos os níveis do ensino básico (1º, 2º e 3º ciclos) e do ensino secundário. 5. Escalões / Candidatura 5.1. Para efeitos de concurso, as candidaturas são agrupadas do seguinte modo: Escalões Níveis de educação e ensino Modalidade de Candidatura (opções) Escalão 1 Educação Pré-Escolar • Candidatura de Grupo (máximo 5 alunos) • Candidatura de Turma Escalão 2 1º Ciclo do ensino básico • Candidatura de Grupo (máximo 5 alunos) • Candidatura de Individual Escalão 3 2º Ciclo do ensino básico • Candidatura de Grupo (máximo 5 alunos) • Candidatura Individual Escalão 4 3º Ciclo do ensino básico • Candidatura de Grupo (máximo 5 alunos) • Candidatura de Individual Escalão 5 Ensino secundário • Candidatura de Grupo (máximo 5 alunos) 5.2. Cada candidatura deve ter um educador/professor como coordenador. 5.3. O mesmo educador/professor pode coordenar mais do que uma candidatura. 3
  • 6. 6. Apresentação da candidatura 6.1. Os candidatos que pretendam participar no concurso devem preencher o formulário de candidatura, disponível em: www.dgidc.min-edu.pt. 6.2. Por cada candidatura, deve ser preenchido apenas um formulário. 6.3. Os candidatos deverão guardar cópia do formulário de candidatura (a imprimir antes da sua submissão) e conservar o respectivo número de registo obtido no acto da candidatura on-line. 6.4. Só são aceites as candidaturas submetidas através dos estabelecimentos de educação ou ensino. 7. Submissão dos trabalhos a concurso 7.1. Os panfletos devem ser enviados num envelope fechado, identificado, no exterior, apenas com o número do registo atribuído no acto da candidatura e o respectivo conteúdo. 7.2. Noutro envelope, devem ser colocados a memória descritiva e o formulário de submissão, devidamente preenchido, disponível on-line para impressão e preenchimento nos endereços seguintes: i) www.dgidc.min-edu.pt ii) www.25abril.org/specific/25abril2/index.html iii) www.aph.pt/inicio.html iv) http://centenariorepublica.pt/escolas/concursos-abertos 7.3. Os documentos referidos nos pontos anteriores devem também ser entregues num único envelope fechado que deve conter no exterior o nome do estabelecimento de educação ou ensino, o nome do concurso e o endereço indicado em 7.4. 7.4. Os panfletos e respectivos documentos anexos devem ser enviados por correio para o seguinte endereço postal: Concurso Como se viveu em Portugal… OS PANFLETOS DA REVOLUÇÃO: 5 DE OUTUBRO DE 1910 – 25 DE ABRIL DE 1974 Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC) Av. 24 de Julho, n.º 140 – 4º 1399-025 LISBOA 7.5. Constituem motivos de não admissão a concurso: i) O não cumprimento das disposições indicadas em 3, 4, 5, 6 e 7. ii) Os trabalhos que apresentem uma data de entrega ou uma data de carimbo do correio posterior à data limite. 4
  • 7. 8. Critérios de avaliação 8.1. Os trabalhos submetidos a concurso serão avaliados de acordo com os seguintes critérios: i) Adequação dos panfletos ao tema do concurso e aos períodos a que reportam; ii) Riqueza, correcção e clareza do conteúdo e da mensagem; iii) Originalidade e criatividade; iv) Qualidade técnica e estética. 9. Calendarização 9.1. Início da candidatura: 26 de Fevereiro de 2010. 9.2. Prazo limite para submissão dos panfletos: 31 de Maio de 2010. 9.3. Anúncio dos vencedores: Julho de 2010, nos sítios electrónicos da DGIDC, da A25A e da APH e no Portal do Centenário da República, no site República nas Escolas. 10. Júri 10.1. O júri de avaliação, em número ímpar, é composto por representantes da DGIDC, da A25A, da APH e da CNCCR. 10.2. As decisões do júri são tomadas por maioria simples. 10.3. Das decisões do júri não haverá recurso. 10.4. O Júri reserva-se o direito de não eleger um vencedor, em qualquer um dos escalões, caso os trabalhos apresentados não revelem qualidade suficiente. 10.5. O Júri pode atribuir menções honrosas, se assim o entender. 11. Prémios 11.1. É atribuído prémio ao melhor trabalho de cada um dos escalões definidos no ponto 5.1 do presente regulamento. 11.2. Caso o trabalho premiado seja de uma candidatura de turma, o prémio é atribuído ao estabelecimento de ensino, devendo este nomear o(s) seu(s) representante(s) para a recepção do prémio. 11.3. Os prémios são constituídos por material didáctico e pedagógico. 11.4. A entrega dos prémios será feita em sessão pública, no mês de Outubro de 2010, em dia, hora e local a anunciar posteriormente. 5
  • 8. 12. Direitos de autor 12.1. O(s) autor(es) dos panfletos premiados ou, em caso de menor de idade, os(as) encarregados(as) de educação/representante(s) legal(ais), cederão os respectivos direitos de autor às instituições promotoras deste concurso: DGIDC, A25A, APH e CNCCR, por um período de 3 (três) anos, a título gratuito. 12.2. Estas instituições ficam titulares dos direitos de autor dos panfletos premiados e podem editar, divulgar, utilizar e reproduzir livremente os mesmos, em número ilimitado, por todas as formas, formatos e meios conhecidos ou que, futuramente, o venham a ser. 12.3. Independentemente da natureza dos suportes e dos meios de divulgação utilizados, será sempre mencionado o nome dos autores ou de quaisquer outras designações que os identifiquem. 13. Disposições finais 13.1. A candidatura a este concurso implica a total aceitação dos termos do presente regulamento. 13.2. As entidades organizadoras não se responsabilizam pelo possível extravio ou por eventuais danos ocorridos até ao momento da sua submissão a concurso. 13.3. Constituem motivos de não admissão a concurso, a inclusão de qualquer elemento susceptível, entre outros, de encorajar a discriminação de pessoas, com base na raça, nacionalidade, sexo, profissão, opinião, convicções políticas ou ideológicas, crença, de incitar ao crime ou ao não cumprimento das leis. 13.4. Após conclusão do respectivo processo de avaliação e de divulgação dos resultados, todos os trabalhos apresentados a concurso podem ser objecto de exposição pública pelas entidades organizadoras. 13.5. Os trabalhos apresentados a concurso são devolvidos aos candidatos, no prazo de 90 (noventa) dias contados após a data da sessão pública de entrega de prémios, caso estes o solicitem por escrito. 13.6. O não cumprimento do disposto no presente regulamento por parte de qualquer uma das candidaturas constitui motivo bastante para a sua eliminação do concurso. 13.7. Todos os casos omissos neste regulamento serão resolvidos, em conjunto, pela DGIDC, pela A25A, pela APH e pela CNCCR. 6