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MO 17988 - Moção - Deputado Gabriel Magno - (76691) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno e Outros)
Manifesta Moção de Repúdio às
Falas do General Heleno em Defesa
do Golpe Militar de 1964.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
Moção de Repúdio às falas do General Augusto Heleno em defesa do Golpe Militar de
1964, ocorridas na reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito em 01º de junho de
2023.
JUSTIFICAÇÃO
A Constituição Federal de 1988 foi escrita por um movimento constituinte que se opôs
à ditadura militar. No atual momento democrático que vivemos, em sentido diametralmente
oposto àquele outrora vivenciado no Golpe Militar de 1964, é necessário que venhamos a
defender de forma inconteste os direitos e garantias previstos em nossa Constituição, bem
como aqueles inerentes ao atual Estado Democrático de Direitos.
É público e notório que o Regime Militar foi responsável por implantar o terrorismo de
Estado que assassinou brasileiros e brasileiras, destruiu famílias, cassou mandatos de
parlamentares e promoveu um verdadeiro caos da democracia em nosso país. Muito distante
do discurso delirante do negacionismo da história, o golpe militar tentou promover uma tutela
autoritária da decisão política da sociedade brasileira. As reformas de base sugeridas pelo
João Goulart eram aprovadas pela maioria da população, assim como também ocorria com o
seu o governo. Portanto, o golpe foi um movimento dos sem votos para interromper o projeto
de transformação escolhido e apoiado pelo povo brasileiro. Além de um ato de arbítrio, foi um
ato de indisciplina, tendo em vista que militares, subordinados à chefia suprema da
Presidência da República, se movimentaram para depor o seu chefe. Inaugurada por meio do
arbítrio e da indisciplina, a ditadura foi o eclipse da democracia brasileira.
É exatamente por isso que, no núcleo da identidade da ordem constitucional forjada
pela Constituição Federal, está o repúdio à ditadura que foi deposta pelo movimento
constituinte, responsável pela fundação da ordem constitucional vigente.
Nesse sentido, as falas do General Augusto Heleno, em defesa do Golpe Militar de
1964, merecem a manifestação de repúdio por esta Casa. Remeter o Golpe Militar de 1964 a
ato em defesa do Brasil é verdadeiramente subverter a lógica da real história dos fatos, que
se revestem no momento mais sombrio do recente passado de nosso País.
MO 17988 - Moção - Deputado Gabriel Magno - (76691) pg.2
Nesse sentido, por tudo exposto, requeremos aos nobres Pares a aprovação da
presente Moção de Repúdio às falas do General Augusto Heleno em defesa do Golpe Militar
de 1964.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
em 01/06/2023, às 15:07:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Deputado(a) Distrital,
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
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  • 2. MO 17988 - Moção - Deputado Gabriel Magno - (76691) pg.2 Nesse sentido, por tudo exposto, requeremos aos nobres Pares a aprovação da presente Moção de Repúdio às falas do General Augusto Heleno em defesa do Golpe Militar de 1964. Sala das Sessões, em 2023. Deputado Gabriel Magno Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162 www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, em 01/06/2023, às 15:07:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Deputado(a) Distrital, Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: , Código CRC: 76691 f1ce83fc