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Ad duo                                                                                                                                                                                                               16 de Setembro de 2010




                                                                                                     FALTAS/ DEVER DE ASSIDUIDADE
                                                                                                             Lei nº 39/2010, de 2 de Setembro
                                         (Segunda alteração ao Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pela Lei n.º 30/2002, de 20/12, e alterado pela Lei n.º 3/2008, de 18/01)
                                                                                                                    Não dispensa a leitura da Lei.



     SITUAÇÃO                                             DESCRIÇÃO                                                             TRAMITAÇÃO/ PROCEDIMENTOS                                                                        EFEITOS

                          Nos termos da lei, os alunos e os pais e encarregados de educação são                 O dever de assiduidade implica para o aluno:
   FREQUÊNCIA E           responsáveis pelo cumprimento do dever de assiduidade e de frequência da                                                                                                                                                                       1
                                                                                                                   - Presença e pontualidade na sala de aula ou o local onde se desenvolva o trabalho
    ASSIDUIDADE           escolaridade obrigatória.
                                                                                                                   escolar;
          (art.º 17.º)                                                                                             - Uma atitude de empenho intelectual e comportamental adequada ao processo de
                                                                                                                   ensino e aprendizagem.

          FALTAS          É a ausência do aluno a uma aula ou a outra actividade de frequência                     Registadas pelo professor titular de turma ou pelo director de turma nos suportes     Há tantas faltas quantos os tempos de ausência.
                          obrigatória ou facultativa caso tenha havido lugar a inscrição.                          administrativos adequados
          (art.º 18.º)

                          Faltas justificadas e injustificadas                                                  São consideradas faltas injustificadas as resultantes da aplicação da ordem de saída     Regulamento Interno:
   NATUREZA DAS                                                                                                 da sala de aula ou de medidas disciplinares sancionatórias.
                                                                                                                                                                                                           - Qualifica como falta quando o aluno se apresenta sem o
      FALTAS                                                                                                                                                                                               material necessário às actividades escolares;
         (art.º 18.º-A)                                                                                                                                                                                    - Prevê os efeitos, a graduação e o procedimento tendente à
                                                                                                                                                                                                           sua justificação.

                          São justificadas as faltas dadas pelos seguintes motivos:                             Apresentada previamente ou até ao 3.º dia útil, por escrito, pelos pais ou encarregado   Sem efeitos penalizadores.
                                                                                                                de educação ou aluno quando maior de idade ao director de turma ou professor titular
                             a) Doença do aluno, devendo esta ser declarada por médico se determinar
                                                                                                                de turma com indicação na caderneta do aluno (ensino básico) ou em impresso próprio
                             impedimento superior a cinco dias úteis;
                                                                                                                (ensino secundário):
                             b) Isolamento profiláctico, determinado por doença infecto -contagiosa de
                                                                                                                   - Do dia, data e hora em que a falta ocorreu;
                             pessoa que coabite com o aluno, comprovada através de declaração da
                             autoridade sanitária competente;                                                      - Dos motivos justificativos.
                             c) Falecimento de familiar, durante o período legal de justificação de faltas
                             por falecimento de familiar, previsto no regime do contrato de trabalho dos
                                                                                                                O director de turma ou professor titular de turma pode ainda solicitar comprovativos
                             trabalhadores que exercem funções públicas;
                                                                                                                adicionais que entendam necessários à justificação da falta.
                             d) Nascimento de irmão, durante o dia do nascimento e o dia imediatamente
   JUSTIFICAÇÃO DE           posterior;
       FALTAS                                                                                                   Outros procedimentos estão observados na redacção dos motivos justificáveis.
                             e) Realização de tratamento ambulatório, em virtude de doença ou
          (art.º 19.º)       deficiência, que não possa efectuar -se fora do período das actividades
                             lectivas;
                             f) Assistência na doença a membro do agregado familiar, nos casos em
                             que, comprovadamente, tal assistência não possa ser prestada por
                             qualquer outra pessoa;
                             g) Comparência a consultas pré-natais, período de parto e amamentação,
                             tal como definido na Lei n.º 90/2001, de 20 de Agosto;
                             h) Acto decorrente da religião professada pelo aluno, desde que o mesmo
                             não possa efectuar -se fora do período das actividades lectivas e
                             corresponda a uma prática comummente reconhecida como própria dessa
                             religião;


                                                                                                                                                                                                                                http://adduo.blogspot.com |
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Ad duo                                                                                                                                                                                                           16 de Setembro de 2010



                           i) Preparação ou participação em competições desportivas de alunos
                           integrados no subsistema do alto rendimento, nos termos da legislação em
                           vigor, bem como daqueles que sejam designados para integrar selecções
                           ou outras representações nacionais, nos períodos de preparação e
                           participação competitiva, ou, ainda, a participação dos demais alunos em
                           actividades desportivas e culturais quando esta seja considerada relevante
                           pelas respectivas autoridades escolares;
                           j) Participação em actividades associativas, nos termos da lei;
                           k) Cumprimento de obrigações legais;
                           l) Outro facto impeditivo da presença na escola, desde que,
                           comprovadamente, não seja imputável ao aluno ou seja, justificadamente,
                           considerado atendível pelo director de turma ou pelo professor titular de
                           turma.
                                                                                                                                                                                                                                                                       2

                        As faltas são injustificadas quando:                                              Carece de fundamento, quando a justificação não tenha sido aceite.                        As faltas injustificadas são contabilizadas para o cômputo do
                                                                                                          As faltas injustificadas são comunicadas aos pais ou encarregados de educação ou,         excesso grave de faltas e para os efeitos da ultrapassagem do
                           a) Não tenha sido apresentada justificação;
       FALTAS                                                                                             quando maior de idade, ao aluno, pelo director de turma ou pelo professor titular de      limite de faltas injustificadas.
   INJUSTIFICADAS          b) A justificação tenha sido apresentada fora do prazo;                        turma, no prazo máximo de três dias úteis, pelo meio mais expedito.
         (art.º 20.º)      c) A justificação não tenha sido aceite;
                           d) A marcação da falta resulte da aplicação da ordem de saída da sala de
                           aula ou de medida disciplinar sancionatória.

                        No 1.º CEB, o aluno não pode dar mais de 10 faltas.                               Quando for atingido metade do limite de faltas injustificadas, os pais ou encarregados    Sempre que a gravidade especial da situação o justifique, a
                                                                                                          de educação ou, quando maior de idade, o aluno, são convocados, pelo meio mais            comissão de protecção de crianças e jovens deve ser
                                                                                                          expedito, pelo director de turma ou pelo professor titular de turma, que deve alertar     informada do excesso de faltas do aluno, assim como dos
                        No 2.º e 3.º CEB e ensino secundário, as faltas não podem exceder, por            para as consequências da violação do limite de faltas injustificadas e procurar           procedimentos e diligências até então adoptados pela escola,
EXCESSO GRAVE DE
                        disciplina, o dobro do n.º de tempos lectivos semanais.                           encontrar uma solução que permita garantir o cumprimento efectivo do dever de             no sentido de procurar em conjunto, soluções para ultrapassar
     FALTAS                                                                                               assiduidade.                                                                              a sua falta de assiduidade.
         (ART.º 21.º)                                                                                     São também contabilizadas como faltas injustificadas as decorrentes da aplicação da
                                                                                                          medida correctiva de ordem de saída da sala de aula, bem como as ausências
                                                                                                          decorrentes da aplicação da medida disciplinar sancionatória de suspensão por um dia
                                                                                                          e as decorrentes da suspensão até 10 dias.

                        Quando se trate de alunos do 1.º CEB, a violação do limite de faltas              O recurso ao PIT apenas pode ocorrer uma única vez durante o ano lectivo.                 Sempre que cesse o incumprimento do dever de assiduidade
                        injustificadas obriga ao cumprimento de um plano individual de trabalho (PIT),                                                                                              por parte do aluno, o conselho de turma de avaliação do final
                                                                                                          O cumprimento do PIT por parte do aluno realiza-se em período suplementar ao
                        que incidirá sobre todo o programa curricular e que permita recuperar o atraso                                                                                              do ano lectivo pronunciar-se-á, em definitivo, sobre o efeito da
                                                                                                          horário lectivo, competindo ao conselho pedagógico definir os termos da sua
                        das aprendizagens..                                                                                                                                                         ultrapassagem do limite de faltas injustificadas verificado.
                                                                                                          realização.
ULTRAPASSAGEM DO                                                                                                                                                                                    A manutenção da situação do incumprimento do dever de
 LIMITE DE FALTAS                                                                                         Enquanto o aluno estiver sujeito ao PIT, o horário lectivo da turma em que o aluno está
                                                                                                                                                                                                    assiduidade, determina que o director da escola, na iminência
                                                                                                          inserido, deve ser respeitado, por este, na totalidade.
                                                                                                                                                                                                    de abandono escolar, possa propor a frequência de um
         (ART.º 22.º)
                        Quando se trate de alunos do 2.º e 3.º CEB e ensino secundário, a violação do     O PIT deve ser objecto de avaliação , nos termos a definir pelo Conselho Pedagógico.      percurso curricular alternativo no interior da escola ou
                        limite de faltas injustificadas obriga ao cumprimento de um plano individual de                                                                                             agrupamento de escolas.
                        trabalho (PIT), que incidirá sobre a disciplina ou disciplinas em que o aluno                                                                                               O incumprimento reiterado do dever de assiduidade determina
                        ultrapassou esse limite e que permita recuperar o atraso das aprendizagens.                                                                                                 a retenção no ano de escolaridade que o aluno frequenta.




                                                                                                                                                                                                                            http://adduo.blogspot.com |
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Estatuto-aluno-faltas-a3

  • 1. Ad duo 16 de Setembro de 2010 FALTAS/ DEVER DE ASSIDUIDADE Lei nº 39/2010, de 2 de Setembro (Segunda alteração ao Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pela Lei n.º 30/2002, de 20/12, e alterado pela Lei n.º 3/2008, de 18/01) Não dispensa a leitura da Lei. SITUAÇÃO DESCRIÇÃO TRAMITAÇÃO/ PROCEDIMENTOS EFEITOS Nos termos da lei, os alunos e os pais e encarregados de educação são O dever de assiduidade implica para o aluno: FREQUÊNCIA E responsáveis pelo cumprimento do dever de assiduidade e de frequência da 1 - Presença e pontualidade na sala de aula ou o local onde se desenvolva o trabalho ASSIDUIDADE escolaridade obrigatória. escolar; (art.º 17.º) - Uma atitude de empenho intelectual e comportamental adequada ao processo de ensino e aprendizagem. FALTAS É a ausência do aluno a uma aula ou a outra actividade de frequência Registadas pelo professor titular de turma ou pelo director de turma nos suportes Há tantas faltas quantos os tempos de ausência. obrigatória ou facultativa caso tenha havido lugar a inscrição. administrativos adequados (art.º 18.º) Faltas justificadas e injustificadas São consideradas faltas injustificadas as resultantes da aplicação da ordem de saída Regulamento Interno: NATUREZA DAS da sala de aula ou de medidas disciplinares sancionatórias. - Qualifica como falta quando o aluno se apresenta sem o FALTAS material necessário às actividades escolares; (art.º 18.º-A) - Prevê os efeitos, a graduação e o procedimento tendente à sua justificação. São justificadas as faltas dadas pelos seguintes motivos: Apresentada previamente ou até ao 3.º dia útil, por escrito, pelos pais ou encarregado Sem efeitos penalizadores. de educação ou aluno quando maior de idade ao director de turma ou professor titular a) Doença do aluno, devendo esta ser declarada por médico se determinar de turma com indicação na caderneta do aluno (ensino básico) ou em impresso próprio impedimento superior a cinco dias úteis; (ensino secundário): b) Isolamento profiláctico, determinado por doença infecto -contagiosa de - Do dia, data e hora em que a falta ocorreu; pessoa que coabite com o aluno, comprovada através de declaração da autoridade sanitária competente; - Dos motivos justificativos. c) Falecimento de familiar, durante o período legal de justificação de faltas por falecimento de familiar, previsto no regime do contrato de trabalho dos O director de turma ou professor titular de turma pode ainda solicitar comprovativos trabalhadores que exercem funções públicas; adicionais que entendam necessários à justificação da falta. d) Nascimento de irmão, durante o dia do nascimento e o dia imediatamente JUSTIFICAÇÃO DE posterior; FALTAS Outros procedimentos estão observados na redacção dos motivos justificáveis. e) Realização de tratamento ambulatório, em virtude de doença ou (art.º 19.º) deficiência, que não possa efectuar -se fora do período das actividades lectivas; f) Assistência na doença a membro do agregado familiar, nos casos em que, comprovadamente, tal assistência não possa ser prestada por qualquer outra pessoa; g) Comparência a consultas pré-natais, período de parto e amamentação, tal como definido na Lei n.º 90/2001, de 20 de Agosto; h) Acto decorrente da religião professada pelo aluno, desde que o mesmo não possa efectuar -se fora do período das actividades lectivas e corresponda a uma prática comummente reconhecida como própria dessa religião; http://adduo.blogspot.com | adduo.blog@gmail.com |
  • 2. Ad duo 16 de Setembro de 2010 i) Preparação ou participação em competições desportivas de alunos integrados no subsistema do alto rendimento, nos termos da legislação em vigor, bem como daqueles que sejam designados para integrar selecções ou outras representações nacionais, nos períodos de preparação e participação competitiva, ou, ainda, a participação dos demais alunos em actividades desportivas e culturais quando esta seja considerada relevante pelas respectivas autoridades escolares; j) Participação em actividades associativas, nos termos da lei; k) Cumprimento de obrigações legais; l) Outro facto impeditivo da presença na escola, desde que, comprovadamente, não seja imputável ao aluno ou seja, justificadamente, considerado atendível pelo director de turma ou pelo professor titular de turma. 2 As faltas são injustificadas quando: Carece de fundamento, quando a justificação não tenha sido aceite. As faltas injustificadas são contabilizadas para o cômputo do As faltas injustificadas são comunicadas aos pais ou encarregados de educação ou, excesso grave de faltas e para os efeitos da ultrapassagem do a) Não tenha sido apresentada justificação; FALTAS quando maior de idade, ao aluno, pelo director de turma ou pelo professor titular de limite de faltas injustificadas. INJUSTIFICADAS b) A justificação tenha sido apresentada fora do prazo; turma, no prazo máximo de três dias úteis, pelo meio mais expedito. (art.º 20.º) c) A justificação não tenha sido aceite; d) A marcação da falta resulte da aplicação da ordem de saída da sala de aula ou de medida disciplinar sancionatória. No 1.º CEB, o aluno não pode dar mais de 10 faltas. Quando for atingido metade do limite de faltas injustificadas, os pais ou encarregados Sempre que a gravidade especial da situação o justifique, a de educação ou, quando maior de idade, o aluno, são convocados, pelo meio mais comissão de protecção de crianças e jovens deve ser expedito, pelo director de turma ou pelo professor titular de turma, que deve alertar informada do excesso de faltas do aluno, assim como dos No 2.º e 3.º CEB e ensino secundário, as faltas não podem exceder, por para as consequências da violação do limite de faltas injustificadas e procurar procedimentos e diligências até então adoptados pela escola, EXCESSO GRAVE DE disciplina, o dobro do n.º de tempos lectivos semanais. encontrar uma solução que permita garantir o cumprimento efectivo do dever de no sentido de procurar em conjunto, soluções para ultrapassar FALTAS assiduidade. a sua falta de assiduidade. (ART.º 21.º) São também contabilizadas como faltas injustificadas as decorrentes da aplicação da medida correctiva de ordem de saída da sala de aula, bem como as ausências decorrentes da aplicação da medida disciplinar sancionatória de suspensão por um dia e as decorrentes da suspensão até 10 dias. Quando se trate de alunos do 1.º CEB, a violação do limite de faltas O recurso ao PIT apenas pode ocorrer uma única vez durante o ano lectivo. Sempre que cesse o incumprimento do dever de assiduidade injustificadas obriga ao cumprimento de um plano individual de trabalho (PIT), por parte do aluno, o conselho de turma de avaliação do final O cumprimento do PIT por parte do aluno realiza-se em período suplementar ao que incidirá sobre todo o programa curricular e que permita recuperar o atraso do ano lectivo pronunciar-se-á, em definitivo, sobre o efeito da horário lectivo, competindo ao conselho pedagógico definir os termos da sua das aprendizagens.. ultrapassagem do limite de faltas injustificadas verificado. realização. ULTRAPASSAGEM DO A manutenção da situação do incumprimento do dever de LIMITE DE FALTAS Enquanto o aluno estiver sujeito ao PIT, o horário lectivo da turma em que o aluno está assiduidade, determina que o director da escola, na iminência inserido, deve ser respeitado, por este, na totalidade. de abandono escolar, possa propor a frequência de um (ART.º 22.º) Quando se trate de alunos do 2.º e 3.º CEB e ensino secundário, a violação do O PIT deve ser objecto de avaliação , nos termos a definir pelo Conselho Pedagógico. percurso curricular alternativo no interior da escola ou limite de faltas injustificadas obriga ao cumprimento de um plano individual de agrupamento de escolas. trabalho (PIT), que incidirá sobre a disciplina ou disciplinas em que o aluno O incumprimento reiterado do dever de assiduidade determina ultrapassou esse limite e que permita recuperar o atraso das aprendizagens. a retenção no ano de escolaridade que o aluno frequenta. http://adduo.blogspot.com | adduo.blog@gmail.com |