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Ad duo                                                                                                                                  16 de Setembro de 2010




                                                       FALTAS/ DEVER DE ASSIDUIDADE
                                                              Lei nº 39/2010, de 2 de Setembro
(Segunda alteração ao Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pela Lei n.º 30/2002, de 20/12, e alterado pela Lei n.º 3/2008, de 18/01)
                                                                     Não dispensa a leitura da Lei.

                                                                                                                                                                                 1
                                                                                              TRAMITAÇÃO/
     SITUAÇÃO                                  DESCRIÇÃO                                                                                          EFEITOS
                                                                                             PROCEDIMENTOS

                            Nos termos da lei, os alunos e os pais e encarregados       O dever de assiduidade implica para o
                            de educação são responsáveis pelo cumprimento do            aluno:
                            dever de assiduidade e de frequência da escolaridade
   FREQUÊNCIA E                                                                            - Presença e pontualidade na sala de
                            obrigatória.
    ASSIDUIDADE                                                                            aula ou o local onde se desenvolva o
                                                                                           trabalho escolar;
          (art.º 17.º)
                                                                                           - Uma atitude de empenho intelectual
                                                                                           e comportamental adequada ao
                                                                                           processo de ensino e aprendizagem.

          FALTAS            É a ausência do aluno a uma aula ou a outra actividade         Registadas pelo professor titular de       Há tantas faltas quantos os tempos de
                            de frequência obrigatória ou facultativa caso tenha            turma ou pelo director de turma nos        ausência.
          (art.º 18.º)      havido lugar a inscrição.                                      suportes administrativos adequados

                            Faltas justificadas e injustificadas                        São consideradas faltas injustificadas as     Regulamento Interno:
                                                                                        resultantes da aplicação da ordem de
                                                                                                                                         - Qualifica como falta quando o aluno
   NATUREZA DAS                                                                         saída da sala de aula ou de medidas
                                                                                                                                         se apresenta sem o material
      FALTAS                                                                            disciplinares sancionatórias.
                                                                                                                                         necessário às actividades escolares;
         (art.º 18.º-A)                                                                                                                  - Prevê os efeitos, a graduação e o
                                                                                                                                         procedimento tendente à sua
                                                                                                                                         justificação.


                                                                                                                                    http://adduo.blogspot.com   |
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                        São justificadas as faltas dadas pelos seguintes            Apresentada previamente ou até ao 3.º        Sem efeitos penalizadores.
                        motivos:                                                    dia útil, por escrito, pelos pais ou
                                                                                    encarregado de educação ou aluno
                           a) Doença do aluno, devendo esta ser declarada por
                                                                                    quando maior de idade ao director de
                           médico se determinar impedimento superior a cinco
                                                                                    turma ou professor titular de turma com
                           dias úteis;
                                                                                    indicação na caderneta do aluno (ensino
                           b) Isolamento profiláctico, determinado por doença       básico) ou em impresso próprio (ensino
                           infecto -contagiosa de pessoa que coabite com o          secundário):                                                               2
                           aluno, comprovada através de declaração da
                                                                                       - Do dia, data e hora em que a falta
                           autoridade sanitária competente;
                                                                                       ocorreu;
                           c) Falecimento de familiar, durante o período legal
                                                                                       - Dos motivos justificativos.
                           de justificação de faltas por falecimento de familiar,
                           previsto no regime do contrato de trabalho dos
                           trabalhadores que exercem funções públicas;
                                                                                    O director de turma ou professor titular
                           d) Nascimento de irmão, durante o dia do                 de turma pode ainda solicitar
   JUSTIFICAÇÃO DE         nascimento e o dia imediatamente posterior;              comprovativos adicionais que entendam
       FALTAS                                                                       necessários à justificação da falta.
                           e) Realização de tratamento ambulatório, em virtude
         (art.º 19.º)      de doença ou deficiência, que não possa efectuar -
                           se fora do período das actividades lectivas;
                                                                                    Outros procedimentos estão observados
                           f) Assistência na doença a membro do agregado            na redacção dos motivos justificáveis.
                           familiar, nos casos em que, comprovadamente, tal
                           assistência não possa ser prestada por qualquer
                           outra pessoa;
                           g) Comparência a consultas pré-natais, período de
                           parto e amamentação, tal como definido na Lei n.º
                           90/2001, de 20 de Agosto;
                           h) Acto decorrente da religião professada pelo aluno,
                           desde que o mesmo não possa efectuar -se fora do
                           período das actividades lectivas e corresponda a
                           uma prática comummente reconhecida como própria
                           dessa religião;
                           i) Preparação ou participação em competições
                           desportivas de alunos integrados no subsistema do
                                                                                                                               http://adduo.blogspot.com   |
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                           alto rendimento, nos termos da legislação em vigor,
                           bem como daqueles que sejam designados para
                           integrar selecções ou outras representações
                           nacionais, nos períodos de preparação e
                           participação competitiva, ou, ainda, a participação
                           dos demais alunos em actividades desportivas e
                           culturais quando esta seja considerada relevante
                           pelas respectivas autoridades escolares;
                                                                                                                                                                         3
                           j) Participação em actividades associativas, nos
                           termos da lei;
                           k) Cumprimento de obrigações legais;
                           l) Outro facto impeditivo da presença na escola,
                           desde que, comprovadamente, não seja imputável
                           ao aluno ou seja, justificadamente, considerado
                           atendível pelo director de turma ou pelo professor
                           titular de turma.

                        As faltas são injustificadas quando:                     Carece de fundamento, quando a                As faltas injustificadas são
                                                                                 justificação não tenha sido aceite.           contabilizadas para o cômputo do
                           a) Não tenha sido apresentada justificação;
                                                                                 As faltas injustificadas são comunicadas      excesso grave de faltas e para os
       FALTAS              b) A justificação tenha sido apresentada fora do      aos pais ou encarregados de educação          efeitos da ultrapassagem do limite de
                           prazo;                                                ou, quando maior de idade, ao aluno,          faltas injustificadas.
   INJUSTIFICADAS
                           c) A justificação não tenha sido aceite;              pelo director de turma ou pelo professor
         (art.º 20.º)                                                            titular de turma, no prazo máximo de
                           d) A marcação da falta resulte da aplicação da        três dias úteis, pelo meio mais expedito.
                           ordem de saída da sala de aula ou de medida
                           disciplinar sancionatória.

                        No 1.º CEB, o aluno não pode dar mais de 10 faltas.      Quando for atingido metade do limite de       Sempre que a gravidade especial da
                                                                                 faltas injustificadas, os pais ou             situação o justifique, a comissão de
EXCESSO GRAVE DE
                                                                                 encarregados de educação ou, quando           protecção de crianças e jovens deve ser
     FALTAS             No 2.º e 3.º CEB e ensino secundário, as faltas não      maior de idade, o aluno, são                  informada do excesso de faltas do
         (ART.º 21.º)   podem exceder, por disciplina, o dobro do n.º de         convocados, pelo meio mais expedito,          aluno, assim como dos procedimentos e
                        tempos lectivos semanais.                                pelo director de turma ou pelo professor      diligências até então adoptados pela
                                                                                 titular de turma, que deve alertar para       escola, no sentido de procurar em

                                                                                                                             http://adduo.blogspot.com   |
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                                                                                    as consequências da violação do limite        conjunto, soluções para ultrapassar a
                                                                                    de faltas injustificadas e procurar           sua falta de assiduidade.
                                                                                    encontrar uma solução que permita
                                                                                    garantir o cumprimento efectivo do
                                                                                    dever de assiduidade.
                                                                                    São também contabilizadas como faltas
                                                                                    injustificadas as decorrentes da
                                                                                    aplicação da medida correctiva de                                                        4
                                                                                    ordem de saída da sala de aula, bem
                                                                                    como as ausências decorrentes da
                                                                                    aplicação da medida disciplinar
                                                                                    sancionatória de suspensão por um dia
                                                                                    e as decorrentes da suspensão até 10
                                                                                    dias.

                        Quando se trate de alunos do 1.º CEB, a violação do         O recurso ao PIT apenas pode ocorrer          Sempre que cesse o incumprimento do
                        limite de faltas injustificadas obriga ao cumprimento de    uma única vez durante o ano lectivo.          dever de assiduidade por parte do
                        um plano individual de trabalho (PIT), que incidirá sobre                                                 aluno, o conselho de turma de avaliação
                                                                                    O cumprimento do PIT por parte do
                        todo o programa curricular e que permita recuperar o                                                      do final do ano lectivo pronunciar-se-á,
                                                                                    aluno realiza-se em período
                        atraso das aprendizagens..                                                                                em definitivo, sobre o efeito da
                                                                                    suplementar ao horário lectivo,
                                                                                                                                  ultrapassagem do limite de faltas
                                                                                    competindo ao conselho pedagógico
                                                                                                                                  injustificadas verificado.
                                                                                    definir os termos da sua realização.
ULTRAPASSAGEM DO        Quando se trate de alunos do 2.º e 3.º CEB e ensino                                                       A manutenção da situação do
                                                                                    Enquanto o aluno estiver sujeito ao PIT,
 LIMITE DE FALTAS       secundário, a violação do limite de faltas injustificadas                                                 incumprimento do dever de assiduidade,
                                                                                    o horário lectivo da turma em que o
                        obriga ao cumprimento de um plano individual de                                                           determina que o director da escola, na
                                                                                    aluno está inserido, deve ser respeitado,
         (ART.º 22.º)   trabalho (PIT), que incidirá sobre a disciplina ou                                                        iminência de abandono escolar, possa
                                                                                    por este, na totalidade.
                        disciplinas em que o aluno ultrapassou esse limite e                                                      propor a frequência de um percurso
                        que permita recuperar o atraso das aprendizagens.           O PIT deve ser objecto de avaliação ,         curricular alternativo no interior da
                                                                                    nos termos a definir pelo Conselho            escola ou agrupamento de escolas.
                                                                                    Pedagógico.
                                                                                                                                  O incumprimento reiterado do dever de
                                                                                                                                  assiduidade determina a retenção no
                                                                                                                                  ano de escolaridade que o aluno
                                                                                                                                  frequenta.



                                                                                                                                http://adduo.blogspot.com   |
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  • 1. Ad duo 16 de Setembro de 2010 FALTAS/ DEVER DE ASSIDUIDADE Lei nº 39/2010, de 2 de Setembro (Segunda alteração ao Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pela Lei n.º 30/2002, de 20/12, e alterado pela Lei n.º 3/2008, de 18/01) Não dispensa a leitura da Lei. 1 TRAMITAÇÃO/ SITUAÇÃO DESCRIÇÃO EFEITOS PROCEDIMENTOS Nos termos da lei, os alunos e os pais e encarregados O dever de assiduidade implica para o de educação são responsáveis pelo cumprimento do aluno: dever de assiduidade e de frequência da escolaridade FREQUÊNCIA E - Presença e pontualidade na sala de obrigatória. ASSIDUIDADE aula ou o local onde se desenvolva o trabalho escolar; (art.º 17.º) - Uma atitude de empenho intelectual e comportamental adequada ao processo de ensino e aprendizagem. FALTAS É a ausência do aluno a uma aula ou a outra actividade Registadas pelo professor titular de Há tantas faltas quantos os tempos de de frequência obrigatória ou facultativa caso tenha turma ou pelo director de turma nos ausência. (art.º 18.º) havido lugar a inscrição. suportes administrativos adequados Faltas justificadas e injustificadas São consideradas faltas injustificadas as Regulamento Interno: resultantes da aplicação da ordem de - Qualifica como falta quando o aluno NATUREZA DAS saída da sala de aula ou de medidas se apresenta sem o material FALTAS disciplinares sancionatórias. necessário às actividades escolares; (art.º 18.º-A) - Prevê os efeitos, a graduação e o procedimento tendente à sua justificação. http://adduo.blogspot.com | adduo.blog@gmail.com |
  • 2. Ad duo 16 de Setembro de 2010 São justificadas as faltas dadas pelos seguintes Apresentada previamente ou até ao 3.º Sem efeitos penalizadores. motivos: dia útil, por escrito, pelos pais ou encarregado de educação ou aluno a) Doença do aluno, devendo esta ser declarada por quando maior de idade ao director de médico se determinar impedimento superior a cinco turma ou professor titular de turma com dias úteis; indicação na caderneta do aluno (ensino b) Isolamento profiláctico, determinado por doença básico) ou em impresso próprio (ensino infecto -contagiosa de pessoa que coabite com o secundário): 2 aluno, comprovada através de declaração da - Do dia, data e hora em que a falta autoridade sanitária competente; ocorreu; c) Falecimento de familiar, durante o período legal - Dos motivos justificativos. de justificação de faltas por falecimento de familiar, previsto no regime do contrato de trabalho dos trabalhadores que exercem funções públicas; O director de turma ou professor titular d) Nascimento de irmão, durante o dia do de turma pode ainda solicitar JUSTIFICAÇÃO DE nascimento e o dia imediatamente posterior; comprovativos adicionais que entendam FALTAS necessários à justificação da falta. e) Realização de tratamento ambulatório, em virtude (art.º 19.º) de doença ou deficiência, que não possa efectuar - se fora do período das actividades lectivas; Outros procedimentos estão observados f) Assistência na doença a membro do agregado na redacção dos motivos justificáveis. familiar, nos casos em que, comprovadamente, tal assistência não possa ser prestada por qualquer outra pessoa; g) Comparência a consultas pré-natais, período de parto e amamentação, tal como definido na Lei n.º 90/2001, de 20 de Agosto; h) Acto decorrente da religião professada pelo aluno, desde que o mesmo não possa efectuar -se fora do período das actividades lectivas e corresponda a uma prática comummente reconhecida como própria dessa religião; i) Preparação ou participação em competições desportivas de alunos integrados no subsistema do http://adduo.blogspot.com | adduo.blog@gmail.com |
  • 3. Ad duo 16 de Setembro de 2010 alto rendimento, nos termos da legislação em vigor, bem como daqueles que sejam designados para integrar selecções ou outras representações nacionais, nos períodos de preparação e participação competitiva, ou, ainda, a participação dos demais alunos em actividades desportivas e culturais quando esta seja considerada relevante pelas respectivas autoridades escolares; 3 j) Participação em actividades associativas, nos termos da lei; k) Cumprimento de obrigações legais; l) Outro facto impeditivo da presença na escola, desde que, comprovadamente, não seja imputável ao aluno ou seja, justificadamente, considerado atendível pelo director de turma ou pelo professor titular de turma. As faltas são injustificadas quando: Carece de fundamento, quando a As faltas injustificadas são justificação não tenha sido aceite. contabilizadas para o cômputo do a) Não tenha sido apresentada justificação; As faltas injustificadas são comunicadas excesso grave de faltas e para os FALTAS b) A justificação tenha sido apresentada fora do aos pais ou encarregados de educação efeitos da ultrapassagem do limite de prazo; ou, quando maior de idade, ao aluno, faltas injustificadas. INJUSTIFICADAS c) A justificação não tenha sido aceite; pelo director de turma ou pelo professor (art.º 20.º) titular de turma, no prazo máximo de d) A marcação da falta resulte da aplicação da três dias úteis, pelo meio mais expedito. ordem de saída da sala de aula ou de medida disciplinar sancionatória. No 1.º CEB, o aluno não pode dar mais de 10 faltas. Quando for atingido metade do limite de Sempre que a gravidade especial da faltas injustificadas, os pais ou situação o justifique, a comissão de EXCESSO GRAVE DE encarregados de educação ou, quando protecção de crianças e jovens deve ser FALTAS No 2.º e 3.º CEB e ensino secundário, as faltas não maior de idade, o aluno, são informada do excesso de faltas do (ART.º 21.º) podem exceder, por disciplina, o dobro do n.º de convocados, pelo meio mais expedito, aluno, assim como dos procedimentos e tempos lectivos semanais. pelo director de turma ou pelo professor diligências até então adoptados pela titular de turma, que deve alertar para escola, no sentido de procurar em http://adduo.blogspot.com | adduo.blog@gmail.com |
  • 4. Ad duo 16 de Setembro de 2010 as consequências da violação do limite conjunto, soluções para ultrapassar a de faltas injustificadas e procurar sua falta de assiduidade. encontrar uma solução que permita garantir o cumprimento efectivo do dever de assiduidade. São também contabilizadas como faltas injustificadas as decorrentes da aplicação da medida correctiva de 4 ordem de saída da sala de aula, bem como as ausências decorrentes da aplicação da medida disciplinar sancionatória de suspensão por um dia e as decorrentes da suspensão até 10 dias. Quando se trate de alunos do 1.º CEB, a violação do O recurso ao PIT apenas pode ocorrer Sempre que cesse o incumprimento do limite de faltas injustificadas obriga ao cumprimento de uma única vez durante o ano lectivo. dever de assiduidade por parte do um plano individual de trabalho (PIT), que incidirá sobre aluno, o conselho de turma de avaliação O cumprimento do PIT por parte do todo o programa curricular e que permita recuperar o do final do ano lectivo pronunciar-se-á, aluno realiza-se em período atraso das aprendizagens.. em definitivo, sobre o efeito da suplementar ao horário lectivo, ultrapassagem do limite de faltas competindo ao conselho pedagógico injustificadas verificado. definir os termos da sua realização. ULTRAPASSAGEM DO Quando se trate de alunos do 2.º e 3.º CEB e ensino A manutenção da situação do Enquanto o aluno estiver sujeito ao PIT, LIMITE DE FALTAS secundário, a violação do limite de faltas injustificadas incumprimento do dever de assiduidade, o horário lectivo da turma em que o obriga ao cumprimento de um plano individual de determina que o director da escola, na aluno está inserido, deve ser respeitado, (ART.º 22.º) trabalho (PIT), que incidirá sobre a disciplina ou iminência de abandono escolar, possa por este, na totalidade. disciplinas em que o aluno ultrapassou esse limite e propor a frequência de um percurso que permita recuperar o atraso das aprendizagens. O PIT deve ser objecto de avaliação , curricular alternativo no interior da nos termos a definir pelo Conselho escola ou agrupamento de escolas. Pedagógico. O incumprimento reiterado do dever de assiduidade determina a retenção no ano de escolaridade que o aluno frequenta. http://adduo.blogspot.com | adduo.blog@gmail.com |