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ÍNDICE
Apresentação............................................................................................ 4
Uniforme ..................................................................................................5
Aparência Pessoal.....................................................................................6
Comportamento Profissional ...................................................................7
Atribuições.............................................................................................. 10
Cuidados ao Assumir o Posto na Portaria..............................................19
Qualidades de um Bom Porteiro............................................................21
Segurança ...............................................................................................22
Normas/Regras do Condomínio.............................................................24
Telefones Úteis.......................................................................................25
Faltas e Penalidades...............................................................................26
Termo de Responsabilidade...................................................................27
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4. APRESENTAÇÃO
Agora você é mais um colaborador que fará parte de uma empresa sóli-
da e consolidada, aqui você terá a possibilidade de crescer, tanto pessoal
quanto profissionalmente.
Para uma melhor integração, elaboramos este Manual do Porteiro, on-
de você encontrará informações importantes e alguns dos procedimen-
tos adotados pela Braslimp para uma prestação de serviço com excelên-
cia em seus contratantes.
Aproveite este conteúdo e sucesso em sua caminhada.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Declaro para os devidos fins que participei, nesta data, do Treinamento
de Formação para Porteiro promovido pela empresa BRASLIMP SERVI-
ÇOS LTDA, intitulado de MANUAL DO PORTEIRO, tendo recebido não
somente o manual como também, e de forma detalhada, todas as infor-
mações contidas nele, informações estas pertinentes aos processos de
funcionamento da empresa.
Informo ainda, não ter dúvidas nenhuma quanto às informações repas-
sadas, estando, portanto, plenamente ciente de meus direitos, deveres e
obrigações trabalhistas, sendo estas de minha responsabilidade quanto
ao cumprimento do que me foi apresentado.
Serra/ES, _ de de
NOME DO COLABORADOR
ASSINATURA DO COLABORADOR
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5. PENALIDADES
O não cumprimento ao disposto neste Manual do Porteiro acarretará na
aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente:
Advertência Verbal.
Advertência Escrita.
Suspensão de 01 dia.
Suspensão de 03 dias.
Demissão por justa causa, de acordo com o artigo 482 da CLT.
UNIFORME
O uniforme é um benefício oferecido pela empresa, portanto, o seu uso
é obrigatório para o cumprimento de sua jornada de trabalho. É impor-
tante ressaltar que o uniforme não pode ser usado separadamente com
outra peça de seu vestuário.
LEMBRE-SE: Você está vestindo a imagem da empresa. Mantenha seu
uniforme bem conservado, pois ele faz parte da sua aparência no traba-
lho.
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6. APARÊNCIA PESSOAL
O uniforme deve estar sempre limpo e bem passado;
O cabelo deve estar limpo e penteado;
Usar um bom antitranspirante para controlar a produção de suor;
Cuidar da higiene bucal e ficar atento à aparência do seu sorriso;
Não usar maquiagens pesadas e perfumes muito fortes;
Manter a barba, o cabelo e as unhas aparadas;
Cuidado com o que falar e mantenha o tom de voz adequado;
Ficar atento a como você se porta ao se sentar;
Manter uma postura correta e adequada ao seu trabalho. Não ficar
com a cabeça apoiada nas mãos e não ficar debruçado sobre algum bal-
cão ou mesa;
Seja organizado com suas tarefas, documentos e a rotina de trabalho.
TELEFONES ÚTEIS
BRASLIMP: (27) 3328-8312
CESAN: 115
Corpo de Bombeiros: 193
Defesa Civil: 199
Disque Denúncia: 181
EDP: 0800 721 0707
Polícia Militar: 190
SAMU: 192
Segurança do Trabalho (BRASLIMP): (27) 99713-4232
Setor Operacional (BRASLIMP): (27) 99903-5939
Supervisão (BRASLIMP): (27) 99724-7910
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7. NORMAS/REGRAS DO CONDOMÍNIO
Tomar conhecimento do REGIMENTO INTERNO do condomínio contra-
tante;
Se manter atualizado sobre as normas e regras impostas pelo condo-
mínio;
Obedecer as normas e regras impostas pelo condomínio;
Levar ao conhecimento do síndico e/ou administradora e também à
supervisão da contratada todas as irregularidades de que tome conheci-
mento.
COMPORTAMENTO PROFISSIONAL
Manter o foco no trabalho;
Seja discreto, não se envolva em assuntos alheios;
Evitar brincadeiras com seus colegas de trabalho;
Atender com educação e cavalheirismo aos condôminos, moradores,
funcionários e visitantes;
Não abandonar o posto de trabalho sob nenhum pretexto, durante
seu horário de trabalho, para atender a assuntos que não se relacionem
com o mesmo;
No caso de necessidade absoluta, deixar sempre alguém na portaria,
evitando que esta fique abandonada, informando ao Supervisor e/ou
Síndico ou seu substituto temporário para onde vai e quanto tempo fica-
rá ausente;
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8. COMPORTAMENTO PROFISSIONAL
Não comentar sobre a vida pessoal dos condôminos, moradores, visi-
tantes e funcionários, como horários em que podem ser encontrados e
outras informações;
Não fumar durante o horário de trabalho;
Não receber visitas particulares, a não ser em caso de emergência;
Cumprimente sempre os colegas de trabalho, condôminos, moradores
e visitantes ("bom dia", "boa tarde" e "boa noite");
Qualquer abordagem deve ser feita com delicadeza e educação;
Pessoas estranhas e que não são funcionárias não podem ter acesso à
guarita da portaria;
SEGURANÇA
O que fazer em caso de assalto?
Identificar a ação delituosa;
Manter a calma e nunca reagir;
Acionar sistemas de segurança (alarme, outros);
Ligar para 190 ou unidade da PM próxima;
Comunicar seu supervisor e ao síndico/administrador do condomínio.
Os padrões de segurança não devem ser ignorados. Use-os de acordo
com as regras de segurança estabelecidas.
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9. SEGURANÇA
Manter constante vigilância no horário de abrir e fechar as portas/
portões para entrada de pessoas e na entrada e saída de veículos
(abertura e fechamento dos portões).
Ao atender estranhos, mantenha os portões fechados e as pessoas do
lado de fora.
Se algum visitante ou morador de temporada for sair portando algum
item do apartamento (eletrodomésticos, malas, entre outros), só autori-
zar a saída após a confirmação do morador/condômino.
Não mudar os procedimentos de segurança de acordo com as vesti-
mentas das pessoas ou aparência de status social.
COMPORTAMENTO PROFISSIONAL
Usar crachá com identificação clara de seu nome e função;
Sempre que cometer um erro, não tenha medo de comunicá-lo e de
discutir o que levou a ele com seu gestor;
Caso o porteiro que entre no seu horário de saída chegue atrasado e
atrase o seu horário de saída, você deve comunicar ao superior hierár-
quico, principalmente nos casos repetitivos;
Não permitir agrupamentos de pessoas, moradores ou estranhos na
portaria do edifício durante o seu horário de trabalho;
Não devem aceitar a guarda de chaves das unidades e dos automóveis
dos moradores. Não dar tratamento especial para alguns e outros não,
tratar a todos com educação e imparcialidade.
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10. ATRIBUIÇÕES
QUALIDADES DE UM BOM PORTEIRO
1– ATENÇÃO: Qualquer descuido pode facilitar a invasão do condomí-
nio.
2– RESPONSABILIDADE: a segurança dos moradores e demais funcioná-
rios dependem diretamente de sua atuação.
3– PONTUALIDADE: o respeito ao colega de trabalho começa com o res-
peito aos horários de trabalho para render o posto de trabalho.
4 – ASSIDUIDADE: não faltar ao serviço.
5– AUTOCONTROLE: atuar com profissionalismo é não perder a calma e
a razão.
6– AUTOCONFIANÇA: geralmente, o trabalho do Porteiro é solitário. Na
maioria das vezes, terá que tomar decisões sozinho, mas nada impede
que, na dúvida, o Porteiro peça orientação a seu superior hierárquico.
7- RELACIONAMENTO HUMANO: “lidar com pessoas de diferentes níveis
sociais e intelectuais” essa é a função diária do Porteiro. Portanto, ele
terá que saber se relacionar com todas elas com cordialidade. Importan-
te detectar diferentes humores e personalidades, além de saber apazi-
guar conflitos.
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11. ATRIBUIÇÕES
Controlar o fluxo de pessoas. O portão somente pode ser aberto após:
Identificar o visitante.
Avisar ao morador sobre a conveniência da entrada. Na dúvida, solici-
tar ao morador para vir identificar o visitante.
Orientar o visitante e encaminhá-lo para o lugar desejado.
- Em caso de entrega de encomendas/correspondências:
Avisar ao condômino/morador e solicitar sua presença na portaria.
Na ausência do condômino/morador, receber e guardar para, posteri-
ormente, ser entregue ao destinatário.
Não permitir que o entregador leve pessoalmente a encomenda.
- Em caso de entrega de deliveries (medicamentos, alimentos, flores, e
assemelhados) avisar ao condômino/morador e solicitar sua presença na
portaria para recebimento.
Na ausência do condômino/
morador, NÃO receber.
Não permitir que o entregador leve
pessoalmente a encomenda.
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12. ATRIBUIÇÕES
- Em caso de morador de temporada:
O morador de temporada deve ser previamente liberado pelo condô-
mino do apartamento para liberação da chave.
O morador de temporada deverá obrigatoriamente ser registrado na
portaria, apresentando seus documentos de identificação (RG e CPF) e
cumprir todas as determinações impostas pelo condomínio.
Se o morador de temporada for sair portando algum item do aparta-
mento (eletrodomésticos, malas diferentes das que chegou na entrada,
entre outros), só autorizar a saída após a confirmação do morador/
condômino.
CUIDADOS AO ASSUMIR O POSTO NA PORTARIA
Chegar pelo menos 10 minutos antes do seu horário;
Se informar das atividades pendentes da Portaria com o porteiro que
está saindo do posto de trabalho;
Verificar se a portaria está em ordem e limpa;
Verificar o funcionamento do interfone;
Verificar o funcionamento dos portões automáticos;
Verificar o funcionamento das câmeras e sistemas de segurança;
Verificar arquivos, livros, canetas e objetos pertencentes à portaria;
Verificar se há recados para serem entregues;
Verificar o quadro de chaves;
Verificar com seu antecessor se há visitas em algum apartamento ou
algum técnico especializado prestando serviços no prédio, para controlar
a saída do mesmo.
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13. ATRIBUIÇÕES
- Nos horários de limpeza e destinação/recolhimento do lixo:
O portão deve permanecer fechado e só deve ser aberto no momento
em que o funcionário da limpeza passar.
Caso o funcionário precise limpar a calçada do condomínio, o portão
ficará fechado e somente será aberto quando o funcionário entrar/sair
definitivamente.
Deve haver sempre outro funcionário vigiando do lado de dentro do
condomínio (o porteiro, se for possível, com visualização da guarita).
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14. ATRIBUIÇÕES
- Em caso de mudanças:
A mudança, de chegada e a de saída, deve ser previamente liberada
pelo condômino do apartamento para liberação de entrada ou saída do
morador com a mudança, sempre respeitando os dias e horários permi-
tidos pelo condomínio.
- Em caso de obras e reformas:
A obra/reforma/prestação de serviço deve ser previamente liberada
pelo condômino/morador do apartamento para a liberação da entrada
ou saída do prestador de serviço, sempre respeitando os dias e horários
para a realização das obras e instalações de móveis nos apartamentos
ou nas áreas comuns, realizadas pelo condômino/morador ou pelo con-
domínio.
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15. ATRIBUIÇÕES
Obedecer as ordens de seu superior imediato (supervisor/
encarregado).
Em caso de ordens diretas do síndico/administrador do condomínio,
informar ao seu superior imediato.
Em caso de solicitações de condôminos/moradores, informar ao seu
superior imediato e também ao síndico/administrador do condomínio.
Não permitir a entrada de pedintes, propagandistas, vendedores am-
bulantes e semelhantes.
É vedada a permanência de moradores ou visitantes dentro da guarita
da portaria, assim como não é permitido o depósito de sacolas de com-
pras, encomendas e quaisquer outros objetos neste local, exceto as en-
comendas dos correios destinadas aos moradores.
Com a finalidade de não prejudicar o trabalho de Portaria, os porteiros
devem conversar com os moradores/visitantes somente o necessário.
ATRIBUIÇÕES
- Em caso de confraternizações:
A confraternização deve ser previamente comunicada pelo condômi-
no/morador do apartamento para a liberação de entrada dos convida-
dos, sempre respeitando os dias e horários permitidos pelo condomínio.
A lista de convidados deve ser previamente entregue na Portaria para
a liberação dos mesmos.
Em caso de convidados não listados, a entrada não será autorizada.
Em caso de descumprimento de alguma norma do condomínio, (som
muito alto, uso de área proibida, depredação do patrimônio, entre ou-
tros) o síndico/administrador do condomínio deverá ser comunicado pa-
ra a tomada das medida cabíveis
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16. ATRIBUIÇÕES
- Para entrada de veículos do morador/condômino :
É obrigatório abrir o vidro do carro, ou retirar o capacete para que o
Porteiro possa identificar o morador, quando for necessário que a aber-
tura do portão seja feita pela Portaria.
Em caso do condomínio ter dispositivo de acesso e o condômino/
morador estiver sem o seu dispositivo, este deverá obrigatoriamente
identificar-se à portaria através do interfone para liberação da entrada.
Os acessos esporádicos de veículos não cadastrados deverão ser regu-
larizados e liberados pela Portaria, mediante autorização do condômino/
morador.
ATRIBUIÇÕES
- Para entrada de veículos de visitantes/prestadores de serviço:
Orientar o visitante/prestador de serviço para estacionar em local que
não atrapalhe o fluxo de veículos durante a autorização da entrada.
Identificar o visitante.
Avisar ao morador sobre a conveniência da entrada. Na dúvida, solici-
tar ao morador para vir identificar o visitante. Caso liberado:
Verificar a disponibilidade de vaga no estacionamento antes da libera-
ção da entrada do veículo. Caso não haja vaga, comunicar ao visitante e
liberar apenas a entrada do visitante, sem veículo.
Caso haja vaga, cadastrar o veículo em formulário próprio.
Orientar o visitante sobre o local da vaga e encaminhá-lo para o lugar
desejado.
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