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CARTILHA DA DEFENSORIA:
“ORIENTANDO E DEFENDENDO”
Atendimento humanizado para todapopulação do Pará
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REDAÇÃO E ELABORAÇÃO
REVISÃO
COLABORAÇÃO
CAPA
EDITORAÇÃO E DIAGRAMAÇÃO
Marialva de Sena Santos/ Regina Maria da Silva Fernandes
Marialva de Sena Santos
Felipe Tavares
Marcus Vinicius Franco
Mauro Santana
Neide Sarah Rocha
Sandra Brazão Rocha
Tatiana Pinto
Heyder Beltrão
Tatiana Pinto / Heyder Beltr o‫م‬
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APRESENTAÇÃO
Defensoria Pública é uma instituição independente que atua na
concretização da democracia brasileira e na implementação da cidadania aos necessitados,
na medida em que garante a estes, com eficiência e qualidade, a orientação, a assistência
jurídica e o amplo acesso ao Judiciário, prevenindo e resolvendo questões jurídicas e
sociais, de forma isonômica e equilibrada, tanto extrajudicialmente, quanto
judicialmente.
O fundamento da existência da Defensoria Pública repousa no Art. 5º,
inciso LXXIV da Constituição Federal, que impõe que “o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso”. Já o Art. 134 da
Constituição Federal definiu o modelo público de prestação do serviço e identificou a
Defensoria Pública como a Instituição incumbida dessa tarefa.
A presente publicação pretende trazer informações básicas aos técnicos,
estagiários, servidores e usuários da Defensoria Pública, sendo imprescindíveis, para a
compreensão do sistema de atuação no atendimento referencial da instituição e os
procedimentos adotados na área cível. Pretende ainda, divulgar informações quanto aos
tipos de ações e documentos necessários para a propositura das mesmas, além de possibilitar
o acesso de contatos com todas as unidades da Defensoria Pública e órgãos afins.
Esta Cartilha representa não só exercício do dever institucional, no que
tange a informação de procedimentos internos de atuação institucional, na busca de uma
melhor qualidade de atendimento, mas acima de tudo, o compromisso sócio-educacional na
defesa e proteção da garantia aos direitos dos cidadãos, como verdadeira garantia de
cidadania.
Antônio Roberto Figueiredo Cardoso
Defensor Público Geral do Pará
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O SISTEMA INTEGRADO DE INFORMAÇÕES E OS PROCEDIMENTOS PARA
ATENDIMENTO E AJUIZAMENTO DAS AÇÕES
O SISDEF ou Sistema Integrado de Informações da Defensoria Pública do Estado do
Pará é composto de vários módulos, que foram desenvolvidos em Linguagem de programação
voltada para Web e banco de dados de grande porte em detrimento da grande quantidade de registro
previsto para o mesmo, garantindo confiabilidade e segurança das informações contidas no sistema.
Dentre os módulos contidos no sistema integrado, o SCPJWeb destaca-se por atender a
área fim da Defensoria Pública dentro da visão contida na missão institucional.
O SCPJweb tem como objetivo tornar célere e desburocratizar o atendimento dos
assistidos, através do agendamento dos atendimentos pela Internet e via atendimento telefônico na
central 129, bem como, viabilizar o acesso ao banco de Dados contendo inúmeros modelos de
petições e relação de documentos necessário para o ajuizamento destas ações.
Funcionalidade/Procedimentos do Sistema:
Ao solicitar o atendimento pela Defensoria Publica o assistido é recepcionado por um
servidor do órgão que realiza o procedimento de triagem da demanda relatada por este, fazendo o
colhimento no sistema das informações básicas necessárias como: seu nome e o nome da mãe (o
que evita homônimo). Em seguida, recebe ainda no sistema o numero da senha para atendimento na
secretaria onde será encaminhado ou para atendimento com o Defensor Público ou encaminhando
para o Setor Psicossocial.
O sistema possibilita ao Defensor Público ter acesso a quaisquer processos interno da
Instituição, bem como a tramitação dos processos, acompanhamento de prazos e demandas
relacionadas à atuação dele como Defensor.
Ainda em atenção às ferramentas disponíveis para o defensor, o sistema descreve todo
histórico das informações colidas no atendimento como, relato do assistido e informações cadastrais
completas, que servirá de parâmetro ao defensor que irá efetuar o atendimento.
A grande contribuição do sistema diz respeito ao banco de petições inseridas no mesmo,
com modelos previamente definidos e discutidos por uma comissão instituída com este propósito.
No modelo de petição o sistema preocupa-se em atrelar as petições à tabela de classes instituída
pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, com isso, as petições recebem uma nomenclatura
definitiva o que facilita o trabalho do Defensor. No cadastro da tabela de assuntos encontra-se
também implantado a relação dos documentos referente a ações, garantindo que o assistido
apresente a documentação correta, que será juntado pelo Defensor por ocasião do ajuizamento da
ação, evitando-se, assim, demora na tramitação do atendimento.
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ATENDIMENTO NO NÚCLEO REFERENCIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA
1)RECEPÇÃO DO TÉRREO-NARE
1- A recepcionista deverá ligar o sistema do painel eletrônico e distribuidor de senhas;
2- Controlar o acesso do público;
3- Identificar se o atendimento processual, administrativo ou pessoal;
4- Controlar o acesso do atendimento para clientes preferenciais;
5- Encaminhar o assistido para atendimento nos guichês.
2) GUICHES
1- Chamar cliente por acionamento do painel;
2- Identificar e cadastrar o assistido;
3- Identificar tipo de ação;
4- Elaborar histórico básico no dia agendado;
5- Informar documentação básica para ação;
6- Identificar local ou núcleo de atendimento;
7- Verificar a documentação apresentada;
8- Orientar e prestar consulta;
9- Gerar processo;
1O- Agendar atendimento e audiências com o defensor;
12- Expedir chamado para conciliação;
14- Tramitar atendimento via sistema, para o defensor da escala do atendimento do dia;
3) DEFENSOR SUPERVISOR
1- Orientar estagiários e servidores;
2- Orientação jurídica aos assistidos, quando necessários
2- Dirimir assuntos complexos;
3- Manter a ordem e decoro no setor;
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ATENDIMENTO NO SETOR CÍVEL
1) RECEPÇÃO
1-Receber assistido conferindo no sistema o encaminhamento ao defensor designado;
2-Controlar acesso do assistido ao defensor;
3-Fazer chamada para o atendimento;
4-Encaminhar assistido a secretaria cível quando necessário;
5-Passar o andamento do sistema ou pastas do processo, chamadas e retornos para o
Defensor do atendimento do dia.
2) DEFENSORES.
1) Atender o assistido encaminhado pelo NARE diretamente ou por agendamento;
2) Agendar no Sistema, se for o caso, audiências de conciliações entre as partes;
3) Complementar o cadastro do assistido no Sistema, caso necessário;
4) Solicitar do assistido documentos complementares
5) Efetuar os encaminhamentos, memorandos ou ofícios que entender conveniente para
solução ou elucidação dos fatos;
6) Elaborar as petições encaminhando-as a secretaria, através do sistema, para
ajuizamento das mesmas.
7) Gerar processos após o atendimento, caso necessário.
8) Realizar as audiências forenses, quando na escala de plantão;
9- Alimentar no Sistema as audiências realizadas especificando as ocorrências;
10) Cumprir os despachos judiciais.
2)SECRETARIA CÍVEL
2.1-PROTOCOLO
1- Alimentar o sistema com entrada e saída de informações nos processos.
2- Receber correspondências e documentos diversos;
3- Receber os mandados judiciais para citação e intimações distribuindo aos defensores
para cumprimento, caso necessário;
4- Fornecer informações sobre o andamento do processo;
5- Pesquisar na internet sobre o andamento do processo;
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2.2 - RESENHA
1- Ler o diário da justiça on line identificando os processos da Defensoria pelo nome do
Defensor;
3- Localizar publicação do dia, lendo as resenha por Vara e localizando os processos da
Defensoria no SCPJ;
5- Conferir número do processo sede, SISCON, nome das partes, do Defensor, ação,
Cartório e Vara;
6- Copiar no Sistema os despachos judiciais pertinentes aos processos da Defensoria;
7- Encaminhar a Chefia Cível os processos encontrados para as providências.
2.3- ARQUIVO
1- Receber processos para arquivamento devidamente codificados e atualizados;
2- Alimentar o sistema com entrada e saída de informações nos processos;
3- Guardar os processos nas caixas correspondentes sempre observando a sequência
numérico;
4- Manter caixas organizadas nas estantes e com número visível.
5- Retirar processos das caixas conforme solicitação do Defensor e outros setores.
2.4- SETOR DE CORRESPONDÊNCIA
1- Receber processos via sistema para expedir telegramas, chamados ou outras
correspondências, solicitados pelos defensores;
2- Elaborar telegramas e chamados com cópia;
3- Pesquisar no SCPJ o processo para identificar Defensor vinculado, conferir nome e
endereço das partes;
4- Protocolar todas as correspondências e dar entrada no setor de protocolo;
5- Fazer controle das correspondências enviadas;
6- Receber confirmação dos telegramas chamados e outras correspondências e anexar;
ao processo para as providências de reenvio ou apenas de controle do êxito da mesma.
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2.5- DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS AOS DEFENSORES
1- Tramitar processos, via sistema, para cumprimento de despacho ou andamento de
processos para manifestação do Defensor:
2- Tramitar a atualização do processo no Sistema SCPJ diariamente.
3- Encaminhamento dos processos via Sistema ou protocolo a Entrância Especial ou
outros Núcleos.
2.6-CONTROLE DE AUDIÊNCIAS NO FÓRUM
1- Na segunda quinzena do mês, listar e imprimir e gerar no SCPJ todos os processos do
mês seguinte com o andamento para verificação das audiências forenses;
2- Verificar escala de plantão de audiência forense do mês correspondente;
3- Tramitar no Sistema as informações das audiências a serem realizadas, conforme a
escala do Defensor por Vara;
2.7 - RECEBER E DEVOLVER OS PROCESSOS FORENSES, GERAR, DAR
ANDAMENTO E ATUALIZAR NO SISTEMA
1- Receber processos de curadoria, contestações e outros processos e mandados
oriundos do TJE;
2- Verificar dados do TJE;
3- Gerar processo no SCPJ;
4- Atualizar dados cadastrais das partes, caso necessário.
5- Pesquisar andamento no site do TJE pelo SISCON ou nome das partes;
6- Alimentar no SCPJ os despachos judicial;
7- Tramitar no Sistema os processos judiciais aos Defensores para cumprimento do
despacho;
8- Tramitar e encaminhar as curadorias de ausente aos processos enviados do Fórum
para defesa do ausente;
9- Receber os processos judiciais do curador de ausente, alimentando no Sistema e
devolvendo ao Fórum os processos e encaminhando as petições;
10- Atender as solicitações dos Defensores que diz respeito às atribuições da Secretaria.
11-Tramitar os processos e despachos ao setor social, quando necessários.
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INFORMAÇÕES GENERICAS E DOCUMENTOS BÁSICOS E NECESSÁRIOS PARA AJUIZAMENTO DAS
AÇÕES ABAIXO DISCRIMINADAS
Obs: Os documentos deverão ser apresentados pelo assistido em cópia simples.
AÇÕES NOS JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
As ações abaixo discriminadas só deverão ser ajuizadas no juizado da infância e juventude se a
criança/adolescente estiver em situação de vulnerabilidade social e pessoal. Fundamentação legal,
Constituição Federal/88 (art.226) e Lei nº. 8.069/90 , Código Civil e Processo Civil.
SEÇÃO CÍVEL
1) Processo de Conhecimento:
1.1 - Ação Civil Pública : Lei n° 7.347/85 e Lei nº 11.448/07 e Lei .8069/90
É um instrumento processual, de ordem constitucional, destinado à defesa de interesses difusos da
sociedade e excepcionalmente para a proteção de interesses coletivos e/ou individuais homogêneos e ainda,
para garantir a efetivação dos direitos da criança e do adolescente previstos no ECA(art. 208).
A Lei 11.448, de 15/01/2007 alterou o Art. 5° da lei 7.347/85 conferindo legitimidade à Defensoria
Pública para propor Ação Civil Pública.
 Nesta ação o Defensor deve juntar todos os documentos que comprove a inexistência dos programas
e serviços a ser ofertado pela entidade obrigada ou poder público municipal ou estadual.
1.2 - Alimentos: Lei nº 5.478, de 25/07/1968 e Lei 8069/90 (ECA. art.22)
A presente ação é de rito especial, devendo ser ajuizada junto à Vara da Infância e Juventude
independe de anterior concessão dos benefícios da gratuidade.
O objetivo da referida ação é a obtenção de pensão alimentícia para a criança/ adolescente que
esteja em vulnerabilidade pessoal em face do abandono material do pai ou mãe ou outro parente que esteja
obrigada a sustentar os mesmos.
 Não existe um valor predefinido para a pensão alimentícia, depende da necessitada de quem solicita
e da possibilidade de quem deve pagar.
Documentos Necessários:
 Cédula de identidade e CPF da requerente;
 Certidão de nascimento da criança ou adolescente;
 Comprovante de residência da requerente;
 Endereço e CEP da residência do requerido;
 Certidão de nascimento do(s) filho(s) menor (s);
 Nome completo da firma com o respectivo endereço e CEP, se o requerido for empregado;
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 Se a requerente tiver conta corrente trazer o número da conta como nome do banco e
respectivo endereço.
1. 3 - Adoção c/c destituição do poder familiar: Art. 39 e segtes da Lei nº 8.069/90(ECA), artigo 1.618 e
segts. do Código Civil Brasileiro e art. 227 § 6º da Constituição Federal.
O que é Adoção ?
Corresponde ao ato jurídico que cria, entre duas pessoas, uma relação análoga, que resulta
da paternidade e filiação legitima, mais do que um ato jurídico, é um ato de amor.
“O maior requisito para adotar uma criança, é a disponibilidade de amar. Ser pai ou mãe, não
é só gerar, é antes de tudo, amar.”
Documentos Necessários:
 Certidão de nascimento da criança ou adolescente;
 Certidão de casamento ou nascimento do(s) adotante(s);
 Comprovante de residência dos adotantes;
 Carteira de identidade e CPF do(s) adotante(s);
 Declaração de idoneidade dos adotantes(s)(modelo defensoria);
 Atestado de sanidade física e mental do(s) adotante(s)( posto de saúde);
 Comprovante de renda do(s) adotantes;
 Havendo o consentimento dos pais, estes devem assinar uma declaração consentindo com
a adoção. (modelo defensoria), anexando a carteira de identidade com CPF e comprovante
de residência dos mesmos, se tiverem endereço certo;
 Se não houver o consentimento dos pais, apresentar declaração de 02 testemunhas
confirmando que o(s) adotante(s) já tem a guarda de fato da criança ou adolescente; em
razão do abandono por parte dos Pais biológicos.
1.4 - Autorização judicial: artigo 83 e segtes da Lei nº 8.069/90 (ECA)
É o documento judicial que permite que a criança (até 12 anos incompletos), viaje para fora do seu
domicilio desacompanhado dos Pais ou responsável, de ascendente ou colateral maior até o terceiro
grau, de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável. Pode ser requerido
pelos Pais ou representante legal diretamente na Vara da Infância e Juventude.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente.
 Certidão de nascimento do infante.
 Comprovante de residência do requerente.
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1.5- Apelação- art. 198 da lei nº 8.069/90 e art. 496 e segts do CPC
O recurso de apelação poderá ser interposto ao Tribunal de Justiça contra as decisões do Juiz da
infância e juventude, tanto das decisões nas ações de proteção, quanto das decisões nos procedimentos para
apuração de ato infracional.
Regra geral o recurso é recebido apenas no efeito devolutivo. O prazo para recorrer é de responder
e de 10(dez) dias, conforme estabelece o inciso II do artigo supra mencionado.
1.6- Agravo de Instrumento- art. 198 da Lei nº 8.069/90 e 496 e segts do CPC
O recurso de agravo cabe das decisões interlocutórias proferidas pelo Juiz da infância e juventude
no curso do processo. O agravo segue o rito do sistema recursal do Código de Processo Civil, adapdando-se
as regras previstas nos incisos I a VIII do artigo acima citado.
1.7- Embargos de Declaração- art.198 da lei nº 8.069/90 e art. 535 e segtes do CPC
Cabem embargos de declaração nas circunstancias previstas nos incisos I e II do artigo acima
mencionado. O prazo para sua interposição é de 05 (cinco) dias da intimação da sentença ou acórdão.
1.8 - Guarda Judicial. art. 33 e seguintes da Lei nº8.069/90.
A guarda judicial tem como objetivo regularizar a posse de fato da criança/adolescente,
podendo ser deferida, liminar ou acidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção.
A guarda só será deferida fora destas situações anteriormente expostas, para atender
situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável.
Documentos necessários:
 Certidão de nascimento da criança ou adolescente.
 Certidão de casamento ou nascimento do(s) requerente(s);
 Comprovante de residência dos requerentes;
 Carteira de identidade e CPF do(s) requerente(s);
 Declaração de idoneidade dos requerentes(s)(modelo defensoria);
 Atestado de sanidade física e mental do(s) requerentes(s);( posto de saúde)
 Comprovante de renda do(s) requerentes;
 Havendo o consentimento dos pais biológicos, estes devem assinar uma declaração
consentindo com a guarda. (modelo defensoria), anexando a carteira de identidade com CPF
e comprovante de residência dos mesmos, se tiver endereço certo;
 Se não houver o consentimento da mãe, apresentar declaração de 02 testemunhas
confirmando que o(s) requerentes(s) já têm a guarda de fato da criança ou adolescente;
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1.9 - Mandado de Segurança. Lei nº 12.016/09 e art. 5º inciso LXIX da CF /88.
Esta ação visa proteger direito liquido e certo, não amparado por hábeas corpus ou hábeas data,
quando o responsável pela ilegalidade ou abuso do poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica
no exercício de atribuições do Poder Público, e o que diz a Constituição Federal. Poderá ser ajuizada na Vara
da Infância e Juventude em defesa dos direitos líquidos e certos de criança e adolescente em situação de
risco ou vulnerabilidade pessoal/social.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do representante legal da criança/adolescente;
 Registro de nascimento da criança/adolescente e cédula de identidade se tiver;
 Comprovante de residência do representante legal;
 Documento que comprove a lesão ao direito liquida e certo da criança/adolescente
 Provas documentais e periciais, se houver;
 Qualificação completa da autoridade coatora.
1.10 - Perda/Suspensão do Poder Familiar - art. 24 e 155 e segts da Lei nº 8.069/90
A ação de destituição/suspensão do poder familiar se dar em razão de atos ou omissão dos
pais quanto aos deveres, que coloque os filhos em situação de risco ou vulnerabilidade/pessoal e
social, geralmente ocorre por abandono, maus tratos e abuso sexual.
O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá inicio por provocação do
Ministério Público ou por quem tenha legítimo interesse para fazê-lo
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente legitimado.
 Certidão de nascimento da criança/adolescente;
 Relatório social do abrigo, conselho tutelar ou equipe interdisciplinar que comprove que os
pais infringiram os deveres inseridos ao poder familiar no caso de perda ou suspensão.
 Endereço com CEP residencial do requerido.
1.11 - Regularização do Registro Civil - Lei nº 8.069/90, Art. 1020.
O pedido de regularização do registro civil da criança e do adolescente junto à Vara do
Juizado da Infância se dá quando os pais ou responsáveis deixam de requerer ao Cartório de Registro
Civil o respectivo registro.
Geralmente a criança/adolescente que não possui o registro de nascimento foi abandonada
pelos pais nos abrigos ou entregues para terceiros. Pode-se cumular o pedido de regularização de
registro civil com o de adoção.
Documentos necessários:
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 Certidão de batismo se houver;
 Declaração de nascido vivo se houver;
 Demais documentos que comprovem o nascimento;
 Se possível indicar os dados completo do registrando, nome dos pais e avós;
1.12 - Remoção, Modificação e Dispensa de Tutor - Código Civil, art. 1728.
Esta ação visa remover, modificar ou dispensar o tutor da ação de tutela que tramitou perante à
justiça. Geralmente ocorre em razão da falta dos deveres, negligência, prevaricação ou incapacidade do tutor.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Comprovante de residência do requerente;
 Certidão de nascimento da criança ou adolescente;
 Certidões de óbito dos pais ou comprovante que estes estão desaparecidos
 Declaração de idoneidade moral do requerente (modelo defensoria);
 Atestado de sanidade física e mental do requerente;
 Sentença judicial de tutela;
 Qualificação completa do tutor com endereço e CEP da residência do mesmo;
 Documentos/testemunhas que possam comprovar motivos da remoção, modificação ou
dispensa do tutor;
 Outros documentos que comprove o alegado.
1.13 - Suprimento de Consentimento para Viagem/Casamento- art. 1517 e segtes do Código Civil e Lei
nº 8.069/90.
O pedido de suprimento de consentimento para viagem da criança e adolescente ao exterior,
ou casamento de adolescente maior de 16 anos de idade ao juiz da infância, ocorre quando há a
negativa de autorização por um dos pais ou em razão de sua ausência.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente.
 Certidão de nascimento do infante/adolescente.
 Comprovante de residência do requerente
 Outros documentos necessários para instruir a ação.
1.14-Tutela –art. 1728 e segts do Código Civil e art. 36 e segtes da Lei nº8.069/90.
Pretende-se com esta ação regularizar a situação de criança e adolescente cujos pais são
falecidos ou decaíram do poder familiar. Pode ser cumulado a ação com a de destituição do poder
familiar, em decorrência de abandono , abuso e maus tratos.
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Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Comprovante de residência do requerente;
 Certidão de nascimento da criança ou adolescente;
 Certidões de óbito dos pais ou comprovante que estes estão desaparecidos;
 Declaração de idoneidade moral do requerente (modelo defensoria);
 Atestado de sanidade física e mental do requerente;
 Outros documentos que comprove o alegado.
2) Ações de Execução
2.1-Execução de Alimentos – (se houver pedido de prisão será cobrado apenas os três(03) últimos
meses ). Lei nº 5. 478/68 e art. 732 e segtes do CPC
A execução dos alimentos ocorre em razão do não pagamento dos alimentos decretados
judicialmente ou por acordo judicial ou extrajudicial referendado pelo defensor público. Somente
poderá ser pedido a prisão do devedor quanto ao atraso do pagamento dos três últimos meses dos
alimentos devido. A ação de execução de alimentos poderá também ser ajuizada com fundamento no
artigo646 e segtes do CPC.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF da requerente/ representante;
 Certidão de nascimento dos filhos menores;
 Cópia da sentença judicial que decretou ou fixou os alimentos;
 Demonstrativo atualizado do débito;
 Endereço completo com o CEP do executado.
3- Ações Cautelares
3.1 - Busca e Apreensão – artigo 839 segts do CPC e Lei nº 8.069/90.
Esta ação tem como finalidade resgatar a criança/adolescente do poder de quem a detenha
injustamente. É parte legítima para requerer, os Pais no exercício do poder familiar ou representante
legal.
Documentos necessários:
 Carteira de identidade e CPF do requente;
 Comprovante de residência do requerente;

 Qualificação e endereço com o CEP residencial do requerido (pessoa que detem em seu
poder ilegalmente a criança ou adolescente);
 Certidão de nascimento da criança ou adolescente;
14
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 Outros documentos que comprove o alegado.
3.2-Cautelar Inominada - CPC, art. 798 e seguintes.
A ação cautelar inominada visa resguardar direitos da criança/adolescente, quando houver
fundado receio de lesão grave e de difícil reparação, antes do julgamento da lide.
Documentos necessários:
 Carteira de identidade e CPF do requerente;
 Comprovante de residência do requerente;
 Qualificação e endereço com o CEP residencial do requerido;
 Certidão de nascimento da criança ou adolescente.
 Outros documentos que comprove o alegado.
SEÇÃO INFRACIONAL
4) Da Apuração de Ato Infracional-
4.1- Defesa Prévia- § 3º do art. 186 da Lei nº 8.069/90
Após a oitiva do adolescente com nomeação do Defensor para patrocinar a defesa do mesmo, este
terá o prazo de 06(seis) dias já contado em dobro para apresentar defesa prévia. Poderá também nesta
mesma peça apresentar os documentos abaixo e o rol de testemunhas e os para serem ouvidas pelo Juízo.
Documentos necessários:
 Comprovante de matrícula escolar;
 Comprovante de residência;
 Comprovante de trabalho;
 Comprovante de cursos profissionalizantes;
 Relação com nome e endereço das testemunhas de defesa;
 Outros documentos necessários à defesa.
4.2-Alegações Finais-§ 4º do art.186 da Lei nº 8.069/90.
Esta defesa deverá ser feita pelo Defensor em favor do adolescente na audiência de Instrução e
Julgamento ou após a realização da mesma. Poderá ser ofertada de forma oral ou escrita.
Se oral é feita na audiência após a manifestação da promotoria. Ressaltando, que a defesa não
poderá concordar com aplicação de medida privativa de liberdade ao adolescente, sob pena de ferir o
principio constitucional do contraditório e da ampla defesa.
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4.3- Aplicação de Medidas Protetivas.Art. 101 da Lei nº 8.069/90
O Defensor poderá requerer ao Juiz nas alegações finais, a aplicação de medidas protetivas
previstas no art. 101 do ECA, em favor do adolescente, se comprovado que este necessita em razão de sua
vulnerabilidade social e pessoal.
4.4- Desinternação –Constituição Federal/88 e Lei nº8.069/90
O Defensor poderá requerer a desinternação do adolescente nas seguintes situações: O ato infracional
atribuído ao adolescente for de menor potencial ofensivo; estiver extrapolado o prazo da internação
provisória, falta de fundamentação na decisão de internação; etc. O Defensor poderá ainda, juntar ao pedido
de desinternação os seguintes documentos:
 Cédula de Identidade do adolescente;
 Comprovante de residência;
 Comprovante de matricula escolar;
 Comprovante de cursos profissionalizantes;
 Outros documentos necessários à defesa.
4.5 - Hábeas Corpus Preventivo/Liberatório - Constituição Federal e art. 647 e seguintes do CPP.
Este remédio, seja de caráter preventivo ou liberatório, tem como escopo resguardar o adolescente
de uma apreensão ilegal ou liberá-lo de uma internação que está sendo mantida de forma ilegal. Poderá ser
ajuizada junto ao Juiz da Infância e Juventude quando a ameaça ou apreensão advém de autoridade policial,
porém quando esta ameaça ou apreensão parte da autoridade judiciária, esta medida deverá ser requerida
junto ao Tribunal. Devem ser anexados ao pedido os seguintes documentos:
 Cédula de identidade do adolescente e requerente;
 Nome e qualificação completa da autoridade coatora;
 Comprovante de residência do paciente;
 Outros documentos que comprove a ameaça ou apreensão ilegal do adolescente.
 Incidente de insanidade mental
5 - Execução de Medidas Sócio Educativas
5.1- Progressão de Medida- Educativa art. 112 da Lei 8.069/90
Ocorre naquelas situações em que o adolescente está cumprindo medida mais gravosa por um
determinado período(internação). Nesta situação o Defensor após o relatório avaliativo da equipe técnica da
entidade, poderá requerer a progressão para uma medida mais branda (semi liberdade), liberdade assistida
ou prestação de serviço à comunidade).
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5.2 - Encerramento da Execução da Medida Educativa.
O Defensor deverá requerer o encerramento desta medida após a comprovação emitida pelo
relatório da equipe técnica do juizado, de que o adolescente, além de já ter cumprido o período determinado
pelo Juiz para cumprimento da medida, já está apto a se reintegrar ao convívio social.
5.3 - Manifestação da defesa nos relatórios avaliativos do adolescente. Lei nº 8.069/90
Todas as vezes que a equipe técnica apresentar ao Juiz este deve dar vistas ao defensor para
manifestação quanto ao conteúdo do relatório, podendo este em defesa do adolescente, e com base na
manifestação da equipe técnica requerer as medidas que entender conveniente.
AÇÕES CÍVEIS
1) Outros Procedimentos
1.1 - Exibição de Documentos e coisas - art. 355 do CPC
A parte interessada em ter/ver nos autos documentos ou coisas que se ache em poder da outra
parte litigante, poderá requerer ao Juiz que esta se manifeste no prazo legal sobre o pedido, decidindo s
obre a exibição, se ficar provado que este detem o documento ou coisa em seu poder.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Comprovante da existência dos documentos ou coisas em poder do requerido;
 Qualificação e endereço com CEP da residência do requerido;
1.2 - Incidente de Falsidade - art. 390 do CPC
Este incidente poderá ser suscitado pela parte e tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição,
quanto à falsidade de documento anexado a ação. O juiz ordenará o exame pericial do documento, se à parte
que produziu não solicitar a sua retirada dos autos. O processo principal ficará suspenso até a decisão sobre
o incidente de falsidade.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Comprovante da existência dos documentos ou coisas em poder do requerido;
 Qualificação e endereço com CEP da residência do requerido;
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1.3 - Oposição - art. 56 do CPC
Esta ação poderá ser ajuizada por quem tenha interesse sobre a coisa ou o direito sobre o que
controvertem autor e réu. A ação será distribuída por dependência, e os opostos (autor e réu da ação) serão
citados para contestar o pedido.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Comprovante de residência do requerente;
 Prova documental ou/e testemunhal do direito alegado;
 Qualificação e endereço com CEP da residência do requerido;
1.4 - Remoção de inventariante –art. 995 do CPC
A parte legitima e interessada poderá requerer a remoção do inventariante quando este descumprir
com os deveres inerentes ao cargo, cujo pedido correrá em apenso aos autos do inventario.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Qualificação e endereço com CEP da residência do requerido;
 Provas de que o inventariante deve ser removido do cargo;
 Identificação pelo número do processo da ação de inventario em tramitação na justiça.
1.5 - Rescisória - art. 485 do CPC
A ação rescisória tem lugar quando a sentença de mérito de uma ação já transitada em julgado, foi
dada em desacordo com as normas legais previstas nos incisos I a IX do artigo 485 do CPC.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente legitimado;
 Comprovante de residência;
 Cópia autentica da sentença ou acórdão a ser rescindido.
2) Cautelares
2.1- Alimentos Provisionais - art. 852 e segtes do CPC.
A cautelar dos alimentos provisionais poderá ser requerida pela parte legítima nos autos da ação de
separação, divórcio e anulação de casamento, desde que separados de fato; nos autos da ação de alimentos
e nos demais casos previstos em lei.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF da requerente;
 Certidão de nascimento da criança ou adolescente;
 Comprovante de residência da requerente;
 Endereço e CEP da residência do requerido;
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 Certidão de nascimento do(s) filho(s) menor (es);
 Nome completo da firma com o respectivo endereço e CEP, se o requerido for empregado;
 Se a requerente tiver conta corrente trazer o número da conta como nome do banco e
respectivo endereço.
2.2 - Apreensão de Títulos- art.882 do CPC e Lei nº 9.492/97
Esta Cautelar tem como fundamento a apreensão de título não restituído ou sonegado pelo
emitente.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Comprovante da existência do direito por documentos ou testemunhas;
 Qualificação completa com endereço e CEP residencial do requerido(emitente).
2.3 - Arresto - art.813 e segts. do CPC
O arresto tem lugar quando o devedor sem domicilio certo, intenta ausentar-se ou alienar os bens
que possui, ou, deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado, ou mesmo com domicilio certo se ausenta ou
tenta ausentar-se furtivamente, caindo em insolvência aliena ou tenta alienar bens, e outras situações
previstas nos incisos III e IV do artigo acima citado.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Comprovante da existência de bens em nome do devedor;
 Qualificação e endereço com CEP da residência do requerido;
 Prova por testemunhas ou documentos que o devedor tenta alienar, ou passar para terceiros
os bens,afim de fraudar a execução ou lesar credores.
2.4 - Arrolamento de Bens- art.855 do CPC
Procede-se o arrolamento de bens sempre que há fundado receio de extravio ou de dissipação dos
bens. O interesse do requerente pode resultar de direito já constituído ou que deva ser declarado em ação
própria.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Comprovante da existência de bens em nome do requerido
 Qualificação e endereço com CEP da residência do requerido
 Prova por testemunhas e/ou documentos que o requerido esteja com intenção de extraviar
os bens
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2.5 - Atentado -art. 879 do CPC
A ação cautelar de atentado é direcionada a quem no curso de processo viola penhora, arresto,
seqüestro ou imissão na posse; prossegue em obra embargada, ou praticar outra qualquer inovação ilegal no
estado de fato.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Qualificação e endereço com CEP da residência do requerido;
 Prova por testemunhas ou documentos que o requerido viola a penhora, arresto, seqüestro
ou imissão; na posse, prossegue na obra embargada ou pratica inovação ilegal no estado de
fato.
 Identificação do processo judicial.
2.6 - Busca e Apreensão art.839 e segts do C.P.C.
Esta medida tem como finalidade resgatar pessoas e coisa do poder de quem a detenha
injustamente.
Documentos necessários:
 Carteira de identidade e CPF do requente;
 Comprovante de residência do requerente;
 Qualificação e endereço com o CEP residencial do requerido (pessoa que detem em seu
poder ilegalmente a pessoa ou coisa);
 Comprovante da propriedade da coisa, objeto da apreensão;
2.7 - Caução - art.826 e segt. do CPC
A caução é a garantia ofertada pelo devedor ou terceiro em favor do credor.
A cautelar pode ser proposta, quer por quem possa exigir que outrem lhe dê caução, como também,
por aquele que é obrigado a dar caução, desonerando-se, dessa forma, da obrigação de dar caução.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Comprovante da existência do direito por documentos ou testemunhas;
 Qualificação completa com endereço e CEP residencial do requerido.
2.8 - Cautelar inominada- art.798 e segts do CPC.
A ação cautelar inominada visa resguardar direitos, quando houver fundado receio de lesão
grave e de difícil reparação, antes do julgamento da lide.
Documentos necessários:
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 Carteira de identidade e CPF do requerente;
 Comprovante de residência do requerente;
 Qualificação e endereço com o CEP residencial do requerido;
 Documentos que comprove o direito alegado.
2.9 - Exibição de Documento ou Coisa -art. 844 e segts do CPC
Pode ser requerida por quem tenha interesse que o documento ou coisa seja exibido judicialmente.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Comprovante da existência da coisa ou documentos a serem exibidos;
 Qualificação e endereço com CEP da residência do requerido.
2.10 - Justificação - art.861 e seguintes do CPC
A ação de justificação objetiva comprovar a existência de algum fato ou relação jurídica, seja para
fins documentais e sem caráter contencioso, seja para servir de prova em processo regular.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Prova por testemunhas e documentos da existência do fato ou relação jurídica alegada;
 Qualificação e endereço com CEP da residência do interessado.
2.11 - Protestos/Notificações/Interpelações- art.867 e segts.
O protesto é a afirmação judicial feita por alguém, por escrito, do seu direito, objetivando prevenir
responsabilidade.
Interpelação significa pedido de explicações judicialmente formulado, já a Notificação é o ato pelo
qual se dá conhecimento a alguém que não contende em juízo, sob pena de determinadas conseqüências.
Estas medidas são requeridas de forma isoladas, isto é, não são requeridas conjuntamente num mesmo
processo.
Documentos necessários:
 Qualificação e endereço com CEP da residência do requerido;
 Prova por testemunhas e/ou documentos a existência do fato alegado ou do direito;
 Qualificação e endereço com CEP da residência do requerido.
2.12 - Outras Medidas Provisionais - art. 888 do CPC.
Esta medida garante ao juiz o poder de cautela no sentido de tomar as providencias ordenando e
autorizando, na pendência da ação principal ou antes de sua propositura, as medidas previstas nos incisos I a
VIII do artigo acima citado. O interessado pode requerer estas medidas juntando os seguintes documentos:
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 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Prova por testemunhas ou documentos da existência a situação e do direito alegado.
 Qualificação e endereço com CEP da residência do requerido.
2.13 - Produção Antecipada de Provas - art.846 e seguintes do CPC
Esta cautelar tem por finalidade conservar a prova, evitando-se assim, o risco de não se poder mais
produzi-la na ação principal.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Prova por testemunhas ou documentos da existência do direito e a necessidade da produção
antecipada.
 Qualificação e endereço com CEP da residência do interessado.
2.14 - Protesto - art.882 e seguintes do CPC e Lei nº 9.492/97
O protesto de títulos é feito com base na lei acima citada e deve ser requerido diretamente ao
Cartório de Títulos e documentos, com a apresentação dos seguintes documentos:
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Comprovante da existência do título;
 Qualificação e endereço com CEP da residência do devedor.
2.15 - Regulamentação de Visitas- art. Art. 888 inciso VI do CPC
Esta medida cautelar tem por finalidade regulamentar o direito de visita aos filhos antes ou durante
o processo principal.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Comprovante de residência com o CEP residencial do requerente;
 Certidão de nascimento da criança e adolescente;
 Certidão de casamento do requerente, se casado com a requerido(a);
 Endereço completo com o CEP da residência do requerido.
2.16 - Separação de corpos - art.888 inciso VI do CPC
Esta medida visa afastar temporariamente da morada do casal, como forma de prevenir e
resguardar lesão a direito de difícil reparação.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Comprovante de residência com CEP do (a) requerente;
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 Ocorrência policial ou cópia do inquérito policial ou TCO;
 Laudo de exame de corpo de delito;
 Endereço com CEP residencial do requerido;
 Quaisquer outros documentos que comprove a lesão física ou psicológica.
2.17 - Sequestro- art.822 e segts do CPC
O Sequestro é a retirada de uma coisa de alguém para deixá-la em deposito. Ocorre nos bens de
uma demanda principal. Poderá ser decretado o seqüestro dos bens nas situações previstas nos incisos I a IV
do artigo acima citado;
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Identificação e prova da existência de bens patrimonial;
 Prova por testemunhas e/ou documentos que o devedor tenta fraudar, alienar, ou passar
para terceiros os bens.
3 - Processo de Conhecimento
3.1 - Procedimentos comum
3. 1.1 - Adoção
Fundamentação: artigo 1618 e segtes c/c 1623 do C.Civil Brasileiro;
Esta ação tem por finalidade a adoção de pessoas maiores de 18 anos. Segue os mesmos
fundamentos jurídicos da ação de adoção de criança/adolescente. Porém esta ação deve ser ajuizada
junto a Vara de família. Neste caso não há necessidade do consentimento dos pais biológicos do
adotado, e sim do consentimento deste, já que possui a maioridade civil.
Documentos necessários:
 Certidão de nascimento do adotado;
 Certidão de casamento ou nascimento do(s) adotante(s);
 Comprovante de residência dos adotantes;
 Carteira de identidade e CPF do(s) adotante(s);
 Carteira de identidade e CPF do adotado
 Declaração de idoneidade dos adotantes(s)(modelo defensoria);
 Atestado de sanidade física e mental do(s) adotante(s)( posto de saúde);
 Comprovante de renda do(s) adotantes;
 Consentimento expresso do adotado
3.1.2 - Adjudicação compulsória – art. 1.418 do CC.
A ação deverá ser proposta pelo promitente comprador quando houver recusa ou impedimento do
promitente vendedor de assinar a escritura definitiva de compra e venda do imóvel objeto da venda.
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Documentos necessários:
 Cédula de Identidade e CPF do requerente;
 Comprovante de residência do requerente;
 Contrato de promessa de compra e venda com o comprovante de quitação ou outro
documento que comprovante a compra do imóvel;
 Endereço completo do vendedor se tiver vivo com residência fixa;
 Certidão de óbito do vendedor;
 Comprovante do pagamento do IPTU.
3.1.3 - Anulatória de ato administrativo: Art. 37 da Constituição Federal/88
A anulação de ato administrativo poderá ser requerido judicialmente quando ilegais e quando
realizados em desacordo com os princípios constitucionais.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Comprovante de residência do requerente;
 Ato administrativo anulável;
 Provas documentais e periciais;
 Nome e endereço de 02 testemunhas;
3.1.4 - Concessão de benefícios previdenciários em decorrência de acidente de trabalho (auxilio
doença, aposentadoria por invalidez, auxílio acidente e pensão por morte). Lei nº 8.213/91.
A concessão destes benefícios aos servidores públicos ocorre quando estes ficam
impossibilitados para as atividades laborais em razão de doença decorrente de acidente de trabalhos.
Documentos Necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Comprovante de residência do requerente;
 Carteira de trabalho, com anotação referente ao emprego em que o acidente ocorreu;
 Comunicação de acidente de trabalho (cat);
 Requerimentos administrativos ao INSS e comunicações de decisões do INSS (deferimento
de pedidos passados, se houver, e indeferimento do último pedido)
 Laudos médicos que atestem incapacidade (exceto para pensão por morte);
 Atestado de óbito (apenas para pensão por morte);
 Documento que enquadre o assistido como dependente do segurado falecido: certidão de
nascimento, certidão de casamento, etc. (apenas para pensão por morte);
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3.1.5 - Contestação, exceção e reconvenção (apresentação de defesa nas ações judiciais - art. 297 e
segts. do CPC)
A contestação é a defesa do mérito, já as exceções é a defesa contra o processo e a reconvenção é
modalidade de resposta consistente em um contra-ataque do réu ao autor.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e, CPF do contestante;
 Mandado de citação ou intimação, acompanhado da inicial
 Comprovante de residência do contestante;
 Documentos comprobatórios da inexistência do direito do autor;
 Demais documentos que comprove a defesa do contestante;
 Nomes de 02 (duas) testemunhas que comprovem o alegado, se houver necessidade da
produção de provas testemunhais.
3.1.6 - Dano infecto - artigos 1.277 e seguintes do CC.
Tanto o proprietário ou o possuidor poderá ajuizar esta ação para fazer cessar as interferências
prejudiciais a segurança, ao sossego e a saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de
propriedade vizinha.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Comprovante de residência do requerente;
 Sempre que possível apresentar fotos e laudo técnico do local;
 Documento do imóvel que comprove a propriedade ou a posse;
 Nomes e endereços de no mínimo 02 testemunhas.
3.1.7 - Declaratória de União Estável – art. 1.723 e segts. do CC.
Esta ação poderá ser proposta visando reconhecimento da união estável de pessoas que
vivem maritalmente, para resguardo de direitos.
Documentos necessários:
 Cédula de Identidade e CPF e certidões de nascimentos dos conviventes;
 Comprovante de residência dos conviventes;
 Certidões de nascimento dos filhos, se houver;
 Certidão de óbito se um dos conviventes se já for falecido;
 Qualquer documento que comprove a vida marital (cartas, fotos,)
 Declaração assinada por 02 testemunhas confirmando a vida marital, conforme modelo da
defensoria;
 Se um dos conviventes for falecido, endereço completo, com cep dos pais ou herdeiros.
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3.1.8 - Declaratória de União Estável c/c Dissolução e Partilha de Bens - art. 1.723 e segts do CC.
Esta ação poderá ser proposta por um dos conviventes na defesa de seus direitos em face
do convivente. Ela tem por finalidade além do reconhecimento da união estável, garantir direitos a
partilha dos bens adquiridos na constância da união.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade, CPF e certidão de nascimento do requerente;
 Comprovante de residência do requerente;
 Documentos que comprovem a união marital e a existência de bens a partilhar;
 Endereço completo com o CEP da residência do requerido;
 Declaração assinada por 02 testemunhas confirmando a vida marital, conforme modelo da
defensoria.
3.1.9 - Dissolução das sociedades constituídas legalmente e de fato- art. 1.034 e seguintes do Código
Civil.
A dissolução poderá ser requerida judicialmente por um dos sócios quando ocorrer as situações
previstas nos incisos I e II do artigo acima mencionado.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e, CPF do requerente;.
 Comprovante de residência do requerente;.
 Qualificação com endereço e CEP residencial do requerido;
 Contrato constitutivo da sociedade se houver.
3.1.10 - Indenização por Dano Material ou Moral – art. Art.186 e segtes e art.944 e seguintes do CC.
Aquele que pratica uma ação ou omissão voluntária, negligencia ou imprudência, violar
direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e fica obrigado a
reparar o dano. A ação de indenização visa reparar os danos proveniente destas ações e omissões.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Comprovante de residência do requerente;
 Ocorrência policial se o dano for proveniente de um ato ilícito;
 Documentos que comprovem o prejuízo sofrido (lucros emergentes e cessantes)
 Nomes e endereços de 02 (duas) testemunhas;
 Laudo médico se for o caso;
 Quaisquer outros documentos que comprovem o dano.
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3.1.11 - Negatória de Paternidade – 8.069/90 e 8.560/92
Esta ação poderá ser ajuizada pelo homem visando desconstituir uma paternidade a qual foi
induzido a declarar, nas situações previstas nos artigos 138 e segtes do C.C.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Comprovante de residência do requerente;
 Cédula de identidade e certidão de nascimento do requerido ou representado;
 Documento que comprove que o requerente não é o pai biológico da pessoa registrada em
seu nome (exame de dna, hematológico ou laudo médico);
 Rol de testemunhas (nome de 02 pessoas, no mínimo);
 Endereço completo da mãe biológica, se o filho for menor, se maior endereço completo do
filho ou da pessoa que registrou no nome do requerente, ou dos herdeiros se a pessoa que
registrou já tiver falecido.
3.1.12 - Petição de Herança- art. 1824 do CC.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Comprovante de residência;
 Comprovação da qualidade do herdeiro;
 Endereço com o CEP residencial do requerido.
3.1.13 - Revisão de Benefícios Previdenciários em Decorrência de Acidente de Trabalho (auxilio
doença, aposentadoria por invalidez, auxílio acidente e pensão por morte)
A Revisão destes benefícios aos servidores públicos ocorre quando estes ficam impossibilitados
para as atividades laborais em razão de doença decorrente de acidente de trabalhos, porém estão recebendo
os benefícios por doença comum.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Comprovante de residência;
 Espelho do benefício já prestado pelo INSS, com indicação clara do número do benefício;
 Histórico dos benefícios e dos valores recebidos pelo inss;
 Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso de conversão de benefício
previdenciário para acidentário;
 Requerimentos administrativos ao INSS e comunicações de decisões do INSS indeferindo
pedido de revisão, se houver.
 Atestado de óbito (apenas para pensão por morte);
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 Documento que enquadre o assistido como dependente do segurado falecido: certidão de
nascimento, certidão de casamento, etc. (apenas para pensão por morte).
3.1.14 - Reivindicatória – art. 1.228 e segts do CC.
O proprietário poderá, valendo-se desta ação, reaver sua propriedade do poder de quem
injustamente a possua ou detenha.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Registro da propriedade fornecido pelo cartório de registro de imóveis;
 Certidão de quitação do tributo municipal(IPTU), se o imóvel for urbano e do INCRA, se o
imóvel for rural.
 Nota fiscal quando se tratar de bem móvel;
 Qualificação e endereço com CEP residencial do requerido.
3.2 - Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa.
3.2.1 - Ação de Anulação e Substituição de Titulo ao portador - art.907 do CPC
Aquele que sendo proprietário de um titulo ao portador tiver perdido ou dele houver sido
injustamente desapossado, poderá ajuizar a competente ação para ser este ter anulado ou substituído.
Documentos necessários:
 Carteira de identidade CPF do requerente;
 Comprovante de residência do requerente;
 Documentos que comprove a dívida;
 Motivo da recusa do credor em receber se for o caso;
 Qualificação do credor com seu endereço e CEP residencial.
3.2.2 - Arrolamento- art. 1.031 e 1036 do CPC
Os herdeiros poderão requerer o inventário dos bens deixado pelo espólio através desta ação
quando todos forem capazes e a partilha for amigável.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF dos herdeiros;
 Certidão de casamento/nascimento e óbito do falecido;
 Qualificação dos herdeiros com respectivos endereços;
 Documentos bens móveis e imóveis deixados pelo falecido;
 Comprovação do pagamento dos tributos relativo aos bens do espólio, inclusive o Imposto
causa morte;
 Indicação dos valores e o plano de partilha dos bens deixado pelo falecido.
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3.2.3 - Consignação em Pagamento – art. 334 e segts do CC
Esta ação tem por objetivo efetuar o pagamento de dívida por depósito judicial, na ocorrência das
hipóteses previstas nos incisos I a V do artigo 336 do CC.
Documentos necessários:
 Carteira de identidade CPF do requerente;
 Comprovante de residência do requerente;
 Documentos que comprove a existência do título;
 Qualificação do requerido com seu endereço e CEP residencial.
3.2.4 - Demarcação- art. 950 do CPC
A ação de demarcação tem lugar para delimitar os limites da propriedade, quando apagados os
limites estes estiverem confusos. Esta ação poderá ser cumulada com queixa de esbulho ou turbação com
pedido de restituição do terreno invadido.
Documentos necessários
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Título de propriedade;
 Nome e endereço completo com CEP residencial do requerido;
 Declaração firmada por 02 testemunhas confirmando a ameaça ou esbulho praticado pelo
requerido se for o caso.
3.2.5 - Depósito- art.901 do CPC
Esta ação tem por fim exigir a restituição da coisa depositada, é o que diz o artigo supra citado.
Documentos necessários:
 Carteira de identidade CPF do requerente;
 Comprovante de residência do requerente;
 Prova do depósito e a estimativa do valor da coisa
 Qualificação do requerido com seu endereço e CEP residencial.
3.2.6 - Embargos de Terceiro- art.1.046 do CPC
"Denomina-se embargos de terceiro o remédio processual posto à disposição de quem, não sendo
parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em
casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento,
inventário, partilha (art. 1.046 do Código de processo Civil)."
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
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 Comprovante de residência do embargante;
 Prova documental ou/e testemunhal que é o legítimo possuidor dos bens apreendido por ato
judicial.
3.2.7 - Habilitação - art.1055 e seguintes do CPC
A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de
suceder-lhe no processo. É parte legitima para se habilitar às pessoas indicadas no artigo 1.056 do CPC.
Documentos necessários:
 Cédula de Identidade e CPF dos interessados na habilitação;
 Certidão de óbito da parte a ser substituída no processo;
 Número do processo judicial
3.2.8 - Interdito Proibitório-art. 932 e segts do CPC
Esta ação pode ser ajuizada pelo possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser
molestado na sua posse.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente ;
 Ocorrência policial se for o caso;
 Documentos que comprovem a posse sobre o imóvel, como: contrato de compra e venda
do imóvel, recibo de compra, iptu, conta de água, luz, etc;
 Nome e endereço completo com CEP residencial do requerido;
 Declaração firmada por 02 testemunhas confirmando a ameaça a turbação ou ao esbulho a
ser praticado pelo requerido.
3.2.9 – Inventário- art. 982 do CPC.
A ação de inventario tem por finalidade a partilha dos bens deixados pelo espólio. Este
procedimento é aplicado pelo juiz quando há herdeiros incapazes e testamento.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Certidão de casamento/nascimento e óbito do falecido;
 Qualificação dos herdeiros com respectivos endereços;
 Relação dos bens móveis e imóveis deixado pelo falecido com os documentos dos mesmos.
3.2.10 - Nunciação de obra Nova- art.934 e seguintes do CPC
A ação de nunciação de obra nova tem por objetivo impedir que o vizinho faça obra nova, que
possa prejudicar sua propriedade, servidões ou fins a que é destinado. É parte legitima para propor a ação o
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proprietário ou possuidor, o condômino e o município quando a obra não está de acordo com as
determinações legais.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Ocorrência policial se for o caso;
 Prova documental e/ou testemunhal que comprove a lesão ao direito do requerente;
 Nome e endereço completo com CEP residencial do requerido.
2.11-Prestação de Contas- art. 914 do CPC.
A ação de prestação de contas competirá a quem tiver o direito de exigí-la e a obrigação de prestá-
la, consoante previsto nos incisos I e II do artigo acima mencionado.
Documentos necessários:
 Carteira de identidade CPF do requerente;
 Comprovante de residência do requerente;
 Documentos que comprove a obrigação de prestar as contas;
 Qualificação do requerido com seu endereço e CEP residencial.
3.2.12 - Reintegração e Manutenção de Posse/Liminar ou não – art. 1.210 e seguintes do CC;
O possuidor que detenha a posse legitima poderá ajuizar ação de reintegração/manutenção
em defesa de sua posse em face daquele que esteja ameaçando ou turbando à mesma. O Autor da
ação poderá pedir a liminar quando a turbação ou ameaça a posse se dá por menos de um ano e dias.
Porém, se a turbação ou ameaça for de mais de ano e dias, o autor poderá pedir a tutela antecipada
nos termos do artigo 273 do CPC.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Ocorrência policial se for o caso;
 Documentos que comprovem a posse sobre o imóvel, como: contrato de compra e venda do
imóvel, recibo de compra, IPTU, conta de água, luz, etc;
 Nome e endereço completo com CEP residencial do requerido;
 Declaração firmada por 02 testemunhas confirmando a ameaça ou esbulho praticado pelo
requerido.
3.2.13 - Usucapião Urbano - art.1240 do C.C.
Através desta ação o possuidor poderá requerer o domínio da área urbana de até 250 metros
quadrados, desde que a possua como sua e a utilize para sua moradia, sem oposição por cinco anos
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ininterruptos. Para o deferimento desta ação há necessidade que o possuidor não seja proprietário de
outro imóvel urbano ou rural.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Quaisquer documentos que comprove ter o requerente a posse mansa e pacifica sobre o
imóvel por mais de 05 anos. Ex. recibo ou contrato particular de compra e venda IPTU, conta
luz, água, etc;
 Cópia autenticada da escritura e certidão de registro de imóveis atualizada;
 Certidões negativas dos outros cartórios de registro de imóvel comprovando que o
requerente não é proprietário de bens imóveis;
 Declaração da CODEM ou órgão correspondente dos municípios de que o requerente não
possui outro imóvel em seu nome;
 Planta da localização do imóvel objeto de lide devidamente assinada por um engenheiro
civil;
 (nomes completos dos confinantes do imóvel (vizinhos pelo lado direito, esquerdo e fundo),
com respectivos endereços dos mesmos).
 Comprovante de residência do requerente;
 Endereço completo do proprietário do imóvel, ou dos herdeiros se houver (se não souber o
endereço dos mesmos poderá ser feita à ação através da citação por edital).
3.2.14 - Usucapião Rural- art.1.239 do C.C.
Através desta ação o possuidor poderá requerer o domínio da área rural não superior a 50
hectares, desde que a possua como sua tornando-a produtiva por seu trabalho e de sua família, tendo
nela sua moradia, sem oposição por cinco anos ininterruptos. Para o deferimento desta ação há
necessidade que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Quaisquer documentos que comprove ter o requerente a posse mansa e pacifica sobre o
imóvel por mais de 05 anos. Ex. recibo ou contrato particular de compra e venda IPTU, conta
luz, água, etc;
 Cópia autenticada da escritura e certidão de registro de imóveis atualizada;
 Certidões negativas dos outros cartórios de registro de imóvel comprovando que o
requerente não é proprietário de bens imóveis;
 Declaração da CODEM ou órgão correspondente dos municípios de que o requerente não
possui outro imóvel em seu nome;
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 Planta da localização do imóvel objeto de lide devidamente assinada por um engenheiro
civil;
 (nomes completos dos confinantes do imóvel (vizinhos pelo lado direito, esquerdo e fundo),
com respectivos endereços dos mesmos).
 Comprovante de residência do requerente;
 Endereço completo do proprietário do imóvel, ou dos herdeiros se houver (se não souber o
endereço dos mesmos poderá ser feita a ação através da citação por edital).
3.2.15 - Usucapião - art. 1.238 e segtes e art.1242 e segtes do CC.
Nos artigos acima mencionados deslumbramos duas formas do possuidor adquirir o domínio. A 1ª
através da ação de usucapião o previsto no artigo 1.238 do C.C, e é destinada aos possuidores que
possuem a posse, sem interrupção ou oposição, por mais de 15 anos, independente de justo título e
boa fé. Já a 2ª ação de usucapião está previsto no art. 1.242, o possuidor deverá ter a posse por
mais de 10 anos, e ainda, ter justo título e boa fé. Em ambos os casos a ação visa à aquisição do
domínio que será declarado por sentença a qual servirá como título a ser transcrito no Cartório de
Registro de imóveis.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Certidão de registro do imóvel usucapido;
 Certidão negativa de registro de imóveis em nome do requerente; documento fornecido pelo
ITERPA informando que o requerente não possui outro título de propriedade em seu nome;
 Planta de localização do imóvel devidamente assinada por um engenheiro civil.
 Declaração identificando os confinantes (vizinhos do lado direito, esquerdo e fundos) do
imóvel objeto de lide.
3.3 - Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária e Outros Procedimentos
3.3.1 - Alvará judicial - decreto n° 85.845 de 26 de março e 1981.
A ação de alvará judicial é instrumento jurídico que a parte pode se valer para requerer ao Juiz o
levantamento de valores deixado por falecimento do titular. Esta ação só poderá ser requerida de forma
autônoma, se o de cujus não tiver deixado bens a inventariar, já que havendo bens a inventariar e valores em
dinheiro só poderão ser liberados se solicitados nos autos do inventário.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Certidão de nascimento dos filhos dependentes do falecido;
 Comprovante de residência do requerente;
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 Certidão de óbito do titular da conta, salários/benefícios..etc;
 Certidão de nascimento ou casamento do falecido, se fora casado.
 Comprovante original do saldo de contas, pis, pasep, fgts. etc, se tiver;
 Declaração assinada pelo requerente legitimado de que o falecido não deixou bens a
inventariar (modelo defensoria tirado do dec. 85.845/81)
 Certidão de existência ou inexistência de dependentes fornecidos pelo órgão previdenciário
(INSS, IGEPREV, IPAMB ou Ministérios Civis ou Militares da União-servidores públicos da
união, conforme o caso));
 Não havendo dependentes, os legitimados para requerer o alvará são os sucessores, que
devem apresentar cédula de identidade, registros de nascimentos ou casamento e os
documentos acima mencionados;
 Havendo mais de um sucessor, qualquer deles pode por documento particular com
assinatura reconhecida, renunciar o direito de receber e requerer o alvará para recebimento
dos valores deixado pelo falecido, em favor de um ou demais sucessores.
3.3.2 – Declaração de Ausentes - art. 22 e segtes do CC
Esta ação tem por finalidade a declaração de ausência da pessoa desaparecida de seu domicilio
sem ter deixado representante ou procurador a quem caiba administrar seus bens,. É legitimado para
requerer a pessoa interessada ou o MP,. O juiz nomeará curador ao ausente, sendo que o cônjuge não
separado judicialmente será seu legitimo curador.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Comprovante de residência do requerente;
 Ocorrência policial para comprovação da ausência;
 Qualificação e certidão de casamento/nascimento e outros documentos do ausente;
 Outros documentos que prove à ausência;
3.3.3 - Curatela/interdição- Artigo 1.767 do C.C.
A ação de curatela é direcionada as pessoas maiores de 18 anos nas condições previstas
nos incisos I a V do artigo acima mencionado. As pessoas legitimadas a promover a interdição são as
previstas no art.1.768, os quais poderão ser nomeados curadores das pessoas sujeitas a curatela já
que estas se tornam incapazes para exercer os atos da vida civil, nos limites da curatela(art.1.772).
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Comprovante de residência do requerente;
 Atestado de insanidade física e mental do interditando;
 Atestado de sanidade física e mental do requerente.
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 Declaração de idoneidade moral do requerente (modelo defensoria);
 Documentos dos bens imóveis do interditando, se houver.
3.3.4 - Tutela- art.1728 e seguintes do CC.
As pessoas menores de 18 anos deverão ser representados ou assistidos perante os atos da vida
civil, os quais regra geral os são pelos pais, porém na falta ou ausência dos pais as pessoas legitimadas no
art. 1.731 poderão propor a respectiva ação visando sua nomeação de tutor aos mesmos. Esta ação
poderá ser requerida através de um processo regular junto à vara cível se a criança/adolescente não se
encontrar em situação de risco.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Comprovante de residência do requerente;
 Certidão de nascimento da criança ou adolescente;
 Certidões de óbito dos pais ou comprovante que estes estão desaparecidos
 Declaração de idoneidade moral do requerente (modelo defensoria);
 Atestado de sanidade física e mental do requerente;
 Outros documentos que comprove o alegado
3.4 Procedimentos Regidos por outras legislações
3.4.1 - Ação Civil Pública Lei nº 7.347/85 e Lei nº11.448/07
É um instrumento processual, de ordem constitucional, destinado à defesa de interesses difusos da
sociedade e excepcionalmente para a proteção de interesses coletivos e/ou individuais homogêneos.
Disciplina a ação civil publica (Lei n° 7.347, de 24/07/1985), de responsabilidade por danos
causados ao meio ambiente, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turísticos e paisagístico e
dá outras providências.
A Lei 11.448, de 15/01/2007 alterou o Art. 5° da lei 7.347/85 conferindo legitimidade à Defensoria
Pública para propor Ação Civil Pública.
 Nesta ação o defensor deve juntar todos os documentos que comprove o dano ao meio ambiente,
consumidor e outros interesses coletivos e difusos..
3.4.2 - Ação Popular- Lei nº 4.717/65
Esta ação pode ser ajuizada por qualquer cidadão visando anular atos lesivos ao patrimônio da
União, Distrito Federal, Estado e Município e demais entidades previstas no art. 1º da mencionada lei.
Documentos necessários:
 Cédula de Identidade, CPF e Título de Eleitor do(s) requerente(s);
 Prova documental e/ou testemunhal quanto à lesão ao patrimônio das entidades referidas no
artigo supra mencionado.
 Qualificação completa do requerido.
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3.4.3 - Alimentos:
Lei nº 5.478, de 25/07/1968 e vide Lei 8.971/94
A Ação de Alimentos é de rito especial, independente de prévia distribuição e de anterior concessão
dos benefícios da gratuidade.
O objetivo da referida ação é a obtenção de pensão alimentícia para a pessoa necessitada, em
geral um menor de idade ou mulher recém separada ou divorciada.
 Não existe um valor predefinido para a pensão alimentícia, depende da necessitada de quem solicita
e da possibilidade de quem deve pagar.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF da requerente;
 Certidão de nascimento da criança ou adolescente;
 Comprovante de residência da requerente;
 Endereço e CEP da residência do requerido;
 Certidão de nascimento do(s) filho(s) menor (es);
 Nome completo da firma com o respectivo endereço e cep, se o requerido for empregado;
 Se a requerente tiver conta corrente trazer o número da conta como nome do banco e
respectivo endereço.
3.4.4 - Assento de Nascimento Fora do Prazo - Lei nº11.790/08
Através desta lei as pessoas maiores de 18 anos poderão requerer diretamente ao Cartório de
Registro Civil seu registro de nascimento. Portanto o interessado deve ser encaminhado ao cartório de
registro civil com os documentos abaixo:
 Certidão de Batismo se houver;
 Certidão negativa do cartório de registro civil da cidade de seu nascimento ou de sua
residência (se tiver mais de um cartório de registro civil, apresentar de todos);
 Dados completos do registrando, como: nome dos pais, dos avós paternos, maternos, dia e
hora em que nasceu e local do nascimento;
 Demais documentos que comprovem o alegado, como o registro do hospital ou declaração
da parteira;
 Se o registrando tiver entre 12 a 18 anos, a certidão deverá ser solicitada pelo pai, mãe ou
representante legal, que deverá apresentar sua cédula de identidade com o comprovante de
sua residência.
3.4.5 – Justificação de Óbito – Lei nº 6.015/73
O Assento de óbito de pessoa falecida ordinariamente se faz diretamente ao Cartório de registro
civil, que a lei determina o prazo de no máximo 03 meses para a parte interessada realizar. Porém, depois de
decorrido o prazo legal, somente juiz após processo regular de justificação autorizará a realização do assento
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do óbito. As pessoas legitimadas para requerer a justificação são aquelas relacionadas de 1º ao 6º do art. 79
da mencionada lei.
Documentos necessários:
 Declaração do óbito fornecida por médico ou hospital;
 Carteira de identidade e CPF do (a) requerente legitimado;
 Nomes e endereços de 02 testemunhas para comprovação do óbito e do local onde estiver
enterrado, se não tiver a declaração de óbito;
 Comprovante de residência do requerente;
3.4.6 - Anulação de Registro de Nascimento - Art. 138 e segts do C.C
Esta ação poderá ser ajuizada pela pessoa prejudicada quanto ao registro de nascimento que
foi realizado nas situações previstas nos artigos 138 e segtes do C.C.
Documentos necessários:
 Carteira de identidade e CPF do requerente;
 Comprovante de residência do requerente;
 Certidão original do registro que vai ser anulado;
 Xerox autenticada da certidão validada
 Nome, endereço e CEP residencial da pessoa que efetuou o registro que vai ser anulado.
3.4.7 - Conversão da Separação em Divórcio – Lei nº. 6.515/77
Esta ação tem por finalidade transformar a separação judicial em divórcio. Pode ser
requerida por ambos os cônjuges ou só por um deles, após um ano de separado judicialmente.
Quando requerido por só um dos cônjuges o outro será citado para contestar a ação.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF dos cônjuges se for consensual se litigioso apenas do cônjuge
que irá requerer;
 Comprovante de residência do requerente;
 Qualificação do requerido com endereço e CEP residencial se for litigioso;
 Certidão de casamento averbada com a separação judicial;
 Sentença judicial que decretou a separação;
3.4.8 - Direito de Visita – Lei nº 8.069/90. e art. 1.589 e segts do CC.
O direito de visita está previsto tanto no ECA como no Código Civil como sendo um direito
das crianças/adolescentes a convivência familiar. Portanto, toda criança e adolescente tem o direito
a esta convivência, seja com pai com a Mãe e seus parentes que devem ser considerados como
extensão da família. Assim, as pessoas acima referidas que não tenham a posse e a guarda dos filhos,
netos ou sobrinhos, podem requerer ao Juiz este direito.
Documentos necessários:
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 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Comprovante de residência do requerente;
 Certidão de nascimento da criança e adolescente
 Certidão de casamento do requerente, se casado com o requerido;
 Qualificação e endereço com o CEP da residência do requerido.
3.4.9- Divórcio /Separação Consensual – Lei nº 6.515/73 e Art. 1571 e Segtes do CC.
A ação de divórcio põe fim ao casamento e deve ser requerido pelos cônjuges após 02 anos da
separação de fato ou 01 ano após a separação judicial ou da decisão concessiva da medida cautelar de
separação de corpus. Já a Separação consensual põe termo aos deveres de coabitação, fidelidade recíproca
e ao regime de bens e deve ser requerida após 01 ano da realização do casamento.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF dos cônjuges;
 Comprovante de residência com CEP residencial dos cônjuges;
 Certidão de casamento;
 Certidão de nascimento dos filhos se houver;
 Documento do patrimônio e relação dos bens se houver bens a partilhar;
3.4.10 - Divórcio /Separação Judicial Litigioso – Lei nº 6.515/73 e art. 1.571 do CC.
Conforme acima referido, a ação de divórcio põe fim ao casamento e deve ser requerido por um dos
cônjuges após 02 anos da separação de fato ou 01 ano após a separação judicial ou da decisão concessiva
da medida cautelar de separação de corpus, quando não há a concordância do outro ou este encontra-se em
local incerto e não sabido. Já a Separação judicial, põe termo aos deveres de coabitação, fidelidade recíproca
e ao regime de bens e pode ser requerida por um dos cônjuges nas situações previstas no art. 1572. Em
ambas as ações a outra parte deve ser citada para contestar a ação.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do cônjuge requerente.
 Comprovante de residência com CEP residencial do requerente;
 Certidão de casamento;
 Certidão de nascimento dos filhos se houver;
 Documento do patrimônio e relação dos bens se houver bens a partilhar;
 Prova documental e/ou testemunhal da alegação do direito
3.4.11 - Divórcio/Separação Consensual Extrajudicial. Lei nº 6.515/73 e Lei nº 11.441/2007.
Os Cônjuges podem, assistidos por Defensor ou advogado, requerer diretamente ao Cartório
extrajudicial, a escritura de separação e divórcio consensual a ser averbado as margens do assento de
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casamento, desde que o pedido seja de comum acordo entre os cônjuges e não exista filhos menores desta
união.
Documentos necessários.
 Cédula de identidade e CPF dos cônjuges;
 Comprovante de residência dos cônjuges;
 Certidão de casamento;
 Certidão de nascimento dos filhos maiores se houver;
 Documento do patrimônio se houver bens a partilhar.
3.4.12 - Despejo por Falta de Pagamento ou para Uso Próprio – Lei nº. 8.245/91
O Locador poderá ajuizar ação de despejo por falta de pagamento quando o locatário não
efetuar o pagamento do aluguel na data do vencimento. Poderá também o locador ingressar com esta
ação para uso próprio nas circunstâncias previstas no art. 46 c/c art.61 da lei.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente. (locador)
 Comprovante de residência l do requerente;
 Contrato de locação
 Qualificação completa do requerido.
 Notificação enviada ao locatário se imóvel for para uso próprio.
3.4.13 - Exoneração de Pensão Alimentícia – Lei nº5.478/68; art. 1.708 e segts.CC
Aquele obrigado a pagar alimentos por sentença judicial poderá requerer através desta ação
sua exoneração, justificando a inexistência da necessidade do alimentando e sua impossibilidade de
continuar a prestar. Geralmente ocorre em face dos filhos maiores de 24 anos e ex-cônjuge ou
companheira com possibilidade de se manter, sendo que estes terão o direito de se contestar à ação.
Documentos Necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Certidões de nascimento ou cédula de identidade dos filhos, se estes forem os beneficiários
da pensão;
 Certidão de casamento, se casado e se a ação for contra a mulher;
 Cópia da sentença que fixou os alimentos;
 Endereço completo com o CEP residencial do requerido.
3.4.14 - Guarda Judicial – Lei nº 8.069/90( eca) e art. 1.583 e seguintes do CC.
A guarda judicial tem como objetivo regularizar a posse de fato, podendo ser deferida,
liminar ou acidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção. A guarda só será deferida fora
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destas situações anteriormente expostas, para atender situações peculiares ou suprir a falta eventual dos
pais ou responsável. O juiz da Vara da família é competente para decidir as ações de guarda quando a
criança/adolescente não se encontrarem em situação de risco.
Documentos necessários:
 Certidão de nascimento da criança ou adolescente.
 Certidão de casamento ou nascimento do(s) requerente(s);
 Comprovante de residência dos requerentes;
 Carteira de identidade e CPF do(s) requerente(s);
 Declaração de idoneidade dos requerentes(s)(modelo defensoria);
 Atestado de sanidade física e mental do(s) requerentes(s);( posto de saúde)
 Comprovante de renda do(s) requerentes;
 Havendo o consentimento dos pais biológicos, estes devem assinar uma declaração
consentindo com a guarda. (modelo defensoria), anexando a carteira de identidade com CPF
e comprovante de residência dos mesmos, se tiverem endereço certo;
 Se não houver o consentimento da mãe, apresentar declaração de 02 testemunhas
confirmando que o(s) requerentes(s) já tem a guarda de fato da criança ou adolescente;
3.4.15 - Inventário e Partilha Extrajudicial - Lei nº 11.441/07
Os herdeiros poderão requerer o inventário dos bens deixado pelo espólio através desta ação
diretamente ao cartório quando todos forem capazes e a partilha for amigável. O pedido deverá ser feito com
assistência do defensor público ou advogado onde a Oficial com base no pedido lavrada a escritura da
partilha dos bens deixado pelo de cujus.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF dos requerentes (herdeiros)
 Cédula de identidade e CPF do falecido.
 Certidão de nascimento ou casamento do falecido
 Comprovante de residência dos herdeiros;
 Certidões de nascimento ou casamento dos herdeiros;
 Certidão de óbito
 Documento do(s) imóvel (eis) registrado em nome do falecido.
 Certidões negativas da fazenda pública federal, estadual ou municipal sobre o imóvel
 Comprovante do pagamento do imposto causa mortis
3.4.16 - Inventário Negativo –(Doutrina e Jurisprudência)
Esta ação que tem como fundamento a doutrina e jurisprudência nos casos onde não existe bens a
inventariar. Ela tem como finalidade a sentença declaratória de inexistência de bens a inventariar. Geralmente
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a pretensão do autor e a de contrair novo matrimonio, cuja exigência legal para que isto ocorra e a abertura
de inventário, conforme prevê o artigo 1523, inciso I do CC.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Certidão de nascimento ou de casamento dos filhos do falecido
 Comprovante de residência do requerente
 Certidão de óbito do inventariado;
 Certidão de nascimento ou casamento do requerente;
 Certidão de inexistência de bens em nome do falecido, fornecida pelo cartório de registro de
imóveis.
 Certidão de casamento do inventariado, se fora casado.
 Certidão fornecida pelo cartório de registro de imóveis de inexistência de bens a inventariar
3.4.17 - Investigação de Paternidade c/c Alimentos – art. 1.596 e seguintes do CC e Lei nº5.478/68
Através desta ação pretende o autor ter reconhecida a sua paternidade, tendo em vista não
ter ocorrido o reconhecimento desta de forma voluntária pelo Pai. O autor quando for menor de 18
anos, deve ser assistido ou representado pela Mãe ou representante legal na propositura da ação.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente ou representante;
 Certidão de nascimento do requerente
 Comprovante de residência do requerente;
 Exame de DNA se tiver;
 Nome e endereço completo com o CEP residencial do requerido;
 Declaração de 02 testemunhas confirmando a paternidade do menor
 Obs. quaisquer outros documentos que comprovem a relacionamento amoroso por ocasião
da concepção do filho, como fotos, cartas, cartões, etc.
3.4.18 - Indenização- Seguro Obrigatório por acidente de veículo - DPVAT- Lei nº 6.194/74.
Os beneficiários do seguro por acidente de veículo poderão requerer o recebimento do
mesmo a uma das seguradoras do consórcio diretamente, sem necessitar constituir advogado, basta
que acesse ao site- www.dpvatseguro.com.br, ou ao telefone 0800.0221204, onde obterá todas as
informações sobre o procedimento para solicitação do seguro.
3.4.19 - Mandado de Segurança
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Esta ação visa proteger direito liquido e certo, não amparado por hábeas corpus ou hábeas data,
quando o responsável pela ilegalidade ou abuso do poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica
no exercício de atribuições do Poder Público, e o que diz a Constituição Federal.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 comprovante de residência do requerente;
 Documentos que comprove a lesão ao direito liquido e certo do requerente
 provas documentais e periciais;
 qualificação completa da autoridade coatora;
3.4.20 - Retificação Judicial de Registro Civil de Nascimento, Casamento e Óbito) – Lei n° 6.015/73.
A ação de retificação dos registros acima mencionados tem por finalidade corrigir erros
cometidos pelo oficial do cartório por ocasião da lavratura do assento no livro de registro, tendo em
vista que somente o juiz poderá alterar os dados constante no registro, após processo regular
requerido pela parte interessada.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Comprovante de residência do requerente;
 Certidão de nascimento, certidão de casamento, ou óbito (conforme a certidão a ser
retificada);
 Certidão de nascimento, casamento ou óbito que comprove o erro da outra certidão,
conforme o caso.
3.4.21 - Revisional de Alimentos – Lei nº 5.478/68 e art. 1.699 e seguintes do CC.
O autor que paga alimentos por intermédio da justiça poderá requerer através desta ação a
redução do valor estipulado, provando a sua impossibilidade de pagar o valor arbitrado em razão da
mudança financeira de seus rendimentos. O alimentado poderá também requerer a revisão de
alimentos para maior, comprovando que houve mudança na situação financeira do alimentante e sua
possibilidade de aumentar o valor dos alimentos já arbitrados judicialmente.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Certidão de nascimento do(s) filhos(s);
 Certidão de casamento do requerente se casado;
 Comprovante de renda;
 Comprovante do pagamento da pensão, por desconto em folha, sentença judicial;
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 Quaisquer outros documentos que comprove a necessidade de fazer a revisão, para maior
ou menor valor.
3.4.22 - Reconhecimento Voluntário Particular de Paternidade - Lei nº 8.560/92
O pai que não registrou o filho por ocasião da lavratura da certidão de nascimento, poderá fazê-lo
por escritura pública ou particular. A escritura pública de reconhecimento é feita diretamente no cartório que
efetuou o registro de nascimento. Se a parte optar pelo documento particular em razão de não dispor de
recursos financeiros para pagar a escritura, poderá procurar a defensoria pública juntamente com a mãe da
criança, onde será elaborado o instrumento particular de reconhecimento devidamente assinado pelos Pais e
defensor, que solicitará ao juiz a averbação deste reconhecimento junto ao cartório de registro civil onde está
registrado o filho.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF dos pais biológicos;
 Certidão de nascimento do infante;
 Declaração do pai reconhecendo o menor como filho. (a assinatura de ser reconhecida em
cartório)
 Comprovante de residência dos pais requerentes
 Declaração da mãe ratificando a paternidade. (assinatura de ser reconhecida em cartório).
4- Processo de Execução
4.1 - Execução de Título Extra Judicial - art. 580 e seguintes do CPC.
A execução poderá ser instaurada caso o devedor não satisfaça a sua obrigação certa,
liquida e exigível, consubstanciada em um título executivo. Os títulos executivos extras judiciais
encontram-se previstos nos incisos I a VIII do art. 585 do CPC.
Documentos necessários
 Cédula de identidade e CPF do exeqüente;
 Comprovante de residência do exeqüente;
 Título a ser executado;
 Demonstrativo atualizado do débito.
4.2 - Execução de Sentença Judicial– art. 580 e segts do CPC
O cumprimento da sentença far-se-á nos termos os artigos 461 e 461-A do CPC, ou tratando-
se de obrigação por quantia certa, nos termos dos artigos 580 e seguintes do CPC. Se o réu/devedor
não efetuar o pagamento no prazo de 15 dias da decisão, ao montante da condenação será acrescido
de multa de 10%, expedindo-se a requerimento do credor mandado de penhora, e avaliação dos bens
do devedor.
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Documentos necessários:
 Comprovante de residência do exeqüente;
 Cédula de identidade e CPF do exeqüente;
 Qualificação com endereço e CEP residencial do executado;
 Cópia autêntica da sentença judicial;
 Demonstrativo atualizado do débito.
4.3 - Execução Contra a Fazenda Pública- art. 730 e segts do CPC.
Na execução por quantia certa contra a fazenda pública, esta será citada para opor embargos no
prazo de 10(dez) dias.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do exeqüente;
 Comprovante de residência do exeqüente;
 Título a ser executado;
 Demonstrativo atualizado do débito.
4.4 - Execução de Alimentos c/c Pedido de Prisão – art. 732 e segts do CPC.
Por esta forma o exeqüente só poderá cobrar os três(03) últimos meses em atraso. Se houver
atraso quanto aos meses anteriores a Execução será de sentença judicial ou título extrajudicial
conforme o caso.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF da requerente ou representante;
 Certidão de nascimento dos filhos ou beneficiários dos alimentos;
 Cópia da sentença judicial que decretou ou fixou os alimentos;
 Demonstrativo atualizado do débito;
 Endereço completo com o CEP do executado.
4.5 - Exceção de Pré-Executividade em Execução Fiscal
Esta ação tem por objetivo desconstituir título executivo da fazenda pública cobrado por de ação
de execução. O devedor valendo-se deste instrumento poderá pleitear a nulidade ou inexigibilidade do título
que esta sendo cobrado pela Fazenda Pública.
Documentos necessários:
 Cédula de identidade e CPF do requerente;
 Comprovante de residência;
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 Certidão de dívida ativa;
 Documentos que possam comprovar de plano a inexigibilidade do crédito tributário
(comprovante de pagamento, documentos contábeis, etc.)
 Nome e endereço da Instituição Pública devedora.
4.6 - Embargos do Devedor- art. 736 e seguintes do CPC
O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se a execução por
meio de embargos. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 dias e serão distribuídos por dependência
ao processo de execução, porém serão autuados em apartados anexando-se as peças processuais
consideradas relevantes previstas no art.544 § 1, e outros documentos como:
 Comprovante de residência Cédula de identidade do embargante;
 Mandado de intimação da penhora, certidão de intimação da penhora, auto de penhora,
avaliação e depósito;
 Documentos que possam comprovar de plano a inexigibilidade do crédito tributário
(comprovante de pagamento, documentos contábeis, etc.).
4.7 - Embargos à Execução Fiscal - art. 741 e seguintes do CPC
O executado poderá opor-se a execução fiscal, no mesmo prazo previsto para os embargos do
devedor, nas situações previstas nos incisos I a VII do CPC,
Documentos necessários:
 Cédula de identidade do embargante;
 Comprovante de residência
 Mandado de intimação da penhora, certidão de intimação da penhora, auto de penhora,
avaliação e depósito;
 Documentos que possam comprovar de plano a inexigibilidade do crédito tributário
(comprovante de pagamento, documentos contábeis, etc.).
4.8 - Justificação do Devedor na Execução de Alimentos c/c Pedido de Prisão. Art. 733 do CPC.
Visando ilidir o decreto de prisão o devedor dos alimentos poderá justificar, no prazo de 03 dias da
citação, os motivos pelo qual não está pagando os alimentos fixados judicialmente.
Documentos necessários:
 Mandado de citação com a contra fé;
 Cédula de identidade;
 Quaisquer documentos que possam ser utilizados em sua defesa.
4.9 - Impugnação a Execução de Sentença Judicial - art. § 1º do art. 475-L
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O devedor poderá opor-se a execução da sentença judicial impugnando- a , com base nas
situações previstas nos incisos I a VI do art. acima mencionado.
Documentos necessários:
 Mandado de penhora e avaliação;
 Cédula de identidade
 Outros documentos necessários à defesa.
5 - Ações e Medidas Protetivas com base na Lei nº. 11.340/08(Lei Maria da Penha)
Através desta lei o Juiz da Vara de Violência Doméstica passou a ter competência cível e criminal,
inclusive para decidir as ações cíveis abaixo, desde que o processo criminal referente aos crimes de que trata
a lei Maria da Penha estiver em tramitação perante o Juizado, ou perante o Juiz criminal afeto ao caso onde
não existir o juizado instalado.
5.1 - Ação de Divórcio Litigioso c/c Alimentos, Guarda dos Filhos e Partilha de Bens
Documentos necessários:
 Número do processo em tramitação na vara criminal em face do requerido;
 Certidão de nascimento da criança ou adolescente.
 Certidão de casamento do requerente;
 Relação e documentos dos bens a partilhar;
 Carteira de identidade e CPF do(s) requerente(s);
 Endereço do requerido;
5.2 - Ação de Reconhecimento de União Estável c/c Alimentos, Guarda e Partilha de Bens
Documentos necessários:
 Número do processo em tramitação na vara criminal em face do requerido;
 Certidão de nascimento da criança ou adolescente.
 Certidão de nascimento da requerente;
 Relação e documentos dos bens a partilhar;
 Endereço do requerido;
5.3 - Ação de Separação Judicial/Alimentos/ Guarda/Regulamentação de Visita
Documentos necessários:
 Número do processo em tramitação na vara criminal em face do requerido;
 Certidão de nascimento da criança ou adolescente.
 Certidão de casamento do requerente;
 Relação e documentos dos bens a partilhar;
 Comprovante de residência do requerente;
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 Endereço do requerido;
5.4 - Ação de Guarda Excepcional;
Documentos necessários:
 Número do processo em tramitação na vara criminal em face do requerido;
 Certidão de nascimento da criança ou adolescente.
 Certidão de casamento ou nascimento do requerente;
 Comprovante de residência do requerente;
 Carteira de identidade e CPF do(s) requerente(s);
 Endereço do requerido;
5.5 - Guarda Judicial
Documentos necessários:
 Número do processo em tramitação na vara criminal em face do requerido;
 Certidão de nascimento da criança ou adolescente.
 Certidão de casamento ou nascimento do requerente;
 Comprovante de residência do requerente;
 Carteira de identidade e CPF do(s) requerente(s);
 Endereço do requerido;
5.6 - Medidas Protetivas
Estão previstas na lei acima citada e podem ser decretadas pelo Juiz em favor da vítima nos crimes
de violência doméstica. O Defensor poderá se houver o descumprimento das medidas protetivas, requerer ao
Juiz a decretação da prisão preventiva do acusado, juntando ao pedido os seguintes documentos:
 Número do processo criminal em tramitação no juizado ou vara criminal em face do
requerido;
 Carteira de identidade e CPF do(s) requerente(s);
 Endereço do requerido;
6- Recursos Cíveis de 1º Grau- art.496 e seguintes do CPC
6.1- Apelação- art. 513 e seguintes do CPC
O recurso de apelação poderá ser interposto ao Tribunal de Justiça contra as sentenças proferidas
pelo Juiz de 1º grau. Regra geral a apelação é recebida nos dois efeitos, suspensivo e devolutivo, com
exceção de apenas no efeito devolutivo, nos casos previstos nos incisos I a VII do art. 520. O prazo para
recorrer é para responder e de 15(quinze dias, conforme estabelece o do artigo 508 do CPC).supra
mencionado.
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6.2 - Agravo –art. 522 seguintes do CPC.
O recurso de agravo cabe das decisões interlocutórias proferidas pelo Juiz de 1º grau. Regra geral o
agravo deverá ser feito pela forma retida, com exeção as situações previstas na 2ª. parte do mencionado
artigo quando será admitida sua interposição por instrumento. O prazo para agravar é de 10 dias a contar da
intimação da decisão.
6.3 - Embargos de Declaração - art. 535 e seguintes do CPC
Cabem embargos de declaração nas circunstancias previstas nos incisos I e II do art. acima
mencionado. O prazo para sua interposição é de 05 dias da intimação da sentença ou acórdão.
Outras Ações Cíveis: qualquer outra ação que se queira ajuizar há necessidade de apresentar o RG e
CPF com o comprovante de residência do requerente, e demais documentos conforme o tipo de ação
e o que se pretende provar quanto ao direito alegado.
AÇÕES E DEFESA CRIMINAL
1)Execução Criminal
1.1 - Autorização para Saída Temporária - art. 122 da Lei 7.210/84
O condenado que cumpre pena em regime semi-aberto poderá obter autorização para saída
temporária do estabelecimento prisional nas situações previstas nos incisos I a III do art. 122. O defensor
poderá requerer a autorização ao juiz da vara da execução, desde que o condenado atenda os requisitos
previstos nos incisos I a VII do art. 123 da lei acima citada, juntando ao pedido à certidão carcerária e outros
documentos para prova do alegado.
1.2 - Progressão de Regime - Lei nº 7.210/84 e art. 33 e seguintes do Código Penal.
O condenado a pena privativa de liberdade terá o direito a progressão do regime para o menos
gravoso, desde que já tenha cumprido 1/6 da pena, e possua bom comportamento carcerário. O Defensor ao
requerer a progressão deve anexar ao pedido à certidão de bom comportamento carcerário, emitido pelo
Diretor da Casa Penal onde se encontra o condenado.
1.3 - Livramento Condicional - Lei nº 7.210/84 e art. 83 e seguintes do Código Penal.
O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou
superior a 02 anos, nas situações previstas nos incisos I a V do art. acima mencionado. O Defensor ao
requerer o Livramento deve anexar ao pedido à certidão de bom comportamento carcerário, emitido pelo
Diretor da Casa Penal onde se encontra o condenado juntamente com o comprovante do endereço onde o
condenado irá fixar residência;
1.4 - Remição- art. 126 da Lei nº 7.210/84
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  • 1. CARTILHA DA DEFENSORIA: “ORIENTANDO E DEFENDENDO” Atendimento humanizado para todapopulação do Pará Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com) Edited by Foxit Reader Copyright(C) by Foxit Software Company,2005-2007 For Evaluation Only.
  • 2. REDAÇÃO E ELABORAÇÃO REVISÃO COLABORAÇÃO CAPA EDITORAÇÃO E DIAGRAMAÇÃO Marialva de Sena Santos/ Regina Maria da Silva Fernandes Marialva de Sena Santos Felipe Tavares Marcus Vinicius Franco Mauro Santana Neide Sarah Rocha Sandra Brazão Rocha Tatiana Pinto Heyder Beltrão Tatiana Pinto / Heyder Beltr o‫م‬ Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)
  • 3. APRESENTAÇÃO Defensoria Pública é uma instituição independente que atua na concretização da democracia brasileira e na implementação da cidadania aos necessitados, na medida em que garante a estes, com eficiência e qualidade, a orientação, a assistência jurídica e o amplo acesso ao Judiciário, prevenindo e resolvendo questões jurídicas e sociais, de forma isonômica e equilibrada, tanto extrajudicialmente, quanto judicialmente. O fundamento da existência da Defensoria Pública repousa no Art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, que impõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso”. Já o Art. 134 da Constituição Federal definiu o modelo público de prestação do serviço e identificou a Defensoria Pública como a Instituição incumbida dessa tarefa. A presente publicação pretende trazer informações básicas aos técnicos, estagiários, servidores e usuários da Defensoria Pública, sendo imprescindíveis, para a compreensão do sistema de atuação no atendimento referencial da instituição e os procedimentos adotados na área cível. Pretende ainda, divulgar informações quanto aos tipos de ações e documentos necessários para a propositura das mesmas, além de possibilitar o acesso de contatos com todas as unidades da Defensoria Pública e órgãos afins. Esta Cartilha representa não só exercício do dever institucional, no que tange a informação de procedimentos internos de atuação institucional, na busca de uma melhor qualidade de atendimento, mas acima de tudo, o compromisso sócio-educacional na defesa e proteção da garantia aos direitos dos cidadãos, como verdadeira garantia de cidadania. Antônio Roberto Figueiredo Cardoso Defensor Público Geral do Pará Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)
  • 4. O SISTEMA INTEGRADO DE INFORMAÇÕES E OS PROCEDIMENTOS PARA ATENDIMENTO E AJUIZAMENTO DAS AÇÕES O SISDEF ou Sistema Integrado de Informações da Defensoria Pública do Estado do Pará é composto de vários módulos, que foram desenvolvidos em Linguagem de programação voltada para Web e banco de dados de grande porte em detrimento da grande quantidade de registro previsto para o mesmo, garantindo confiabilidade e segurança das informações contidas no sistema. Dentre os módulos contidos no sistema integrado, o SCPJWeb destaca-se por atender a área fim da Defensoria Pública dentro da visão contida na missão institucional. O SCPJweb tem como objetivo tornar célere e desburocratizar o atendimento dos assistidos, através do agendamento dos atendimentos pela Internet e via atendimento telefônico na central 129, bem como, viabilizar o acesso ao banco de Dados contendo inúmeros modelos de petições e relação de documentos necessário para o ajuizamento destas ações. Funcionalidade/Procedimentos do Sistema: Ao solicitar o atendimento pela Defensoria Publica o assistido é recepcionado por um servidor do órgão que realiza o procedimento de triagem da demanda relatada por este, fazendo o colhimento no sistema das informações básicas necessárias como: seu nome e o nome da mãe (o que evita homônimo). Em seguida, recebe ainda no sistema o numero da senha para atendimento na secretaria onde será encaminhado ou para atendimento com o Defensor Público ou encaminhando para o Setor Psicossocial. O sistema possibilita ao Defensor Público ter acesso a quaisquer processos interno da Instituição, bem como a tramitação dos processos, acompanhamento de prazos e demandas relacionadas à atuação dele como Defensor. Ainda em atenção às ferramentas disponíveis para o defensor, o sistema descreve todo histórico das informações colidas no atendimento como, relato do assistido e informações cadastrais completas, que servirá de parâmetro ao defensor que irá efetuar o atendimento. A grande contribuição do sistema diz respeito ao banco de petições inseridas no mesmo, com modelos previamente definidos e discutidos por uma comissão instituída com este propósito. No modelo de petição o sistema preocupa-se em atrelar as petições à tabela de classes instituída pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, com isso, as petições recebem uma nomenclatura definitiva o que facilita o trabalho do Defensor. No cadastro da tabela de assuntos encontra-se também implantado a relação dos documentos referente a ações, garantindo que o assistido apresente a documentação correta, que será juntado pelo Defensor por ocasião do ajuizamento da ação, evitando-se, assim, demora na tramitação do atendimento. Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)
  • 5. ATENDIMENTO NO NÚCLEO REFERENCIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA 1)RECEPÇÃO DO TÉRREO-NARE 1- A recepcionista deverá ligar o sistema do painel eletrônico e distribuidor de senhas; 2- Controlar o acesso do público; 3- Identificar se o atendimento processual, administrativo ou pessoal; 4- Controlar o acesso do atendimento para clientes preferenciais; 5- Encaminhar o assistido para atendimento nos guichês. 2) GUICHES 1- Chamar cliente por acionamento do painel; 2- Identificar e cadastrar o assistido; 3- Identificar tipo de ação; 4- Elaborar histórico básico no dia agendado; 5- Informar documentação básica para ação; 6- Identificar local ou núcleo de atendimento; 7- Verificar a documentação apresentada; 8- Orientar e prestar consulta; 9- Gerar processo; 1O- Agendar atendimento e audiências com o defensor; 12- Expedir chamado para conciliação; 14- Tramitar atendimento via sistema, para o defensor da escala do atendimento do dia; 3) DEFENSOR SUPERVISOR 1- Orientar estagiários e servidores; 2- Orientação jurídica aos assistidos, quando necessários 2- Dirimir assuntos complexos; 3- Manter a ordem e decoro no setor; Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)
  • 6. ATENDIMENTO NO SETOR CÍVEL 1) RECEPÇÃO 1-Receber assistido conferindo no sistema o encaminhamento ao defensor designado; 2-Controlar acesso do assistido ao defensor; 3-Fazer chamada para o atendimento; 4-Encaminhar assistido a secretaria cível quando necessário; 5-Passar o andamento do sistema ou pastas do processo, chamadas e retornos para o Defensor do atendimento do dia. 2) DEFENSORES. 1) Atender o assistido encaminhado pelo NARE diretamente ou por agendamento; 2) Agendar no Sistema, se for o caso, audiências de conciliações entre as partes; 3) Complementar o cadastro do assistido no Sistema, caso necessário; 4) Solicitar do assistido documentos complementares 5) Efetuar os encaminhamentos, memorandos ou ofícios que entender conveniente para solução ou elucidação dos fatos; 6) Elaborar as petições encaminhando-as a secretaria, através do sistema, para ajuizamento das mesmas. 7) Gerar processos após o atendimento, caso necessário. 8) Realizar as audiências forenses, quando na escala de plantão; 9- Alimentar no Sistema as audiências realizadas especificando as ocorrências; 10) Cumprir os despachos judiciais. 2)SECRETARIA CÍVEL 2.1-PROTOCOLO 1- Alimentar o sistema com entrada e saída de informações nos processos. 2- Receber correspondências e documentos diversos; 3- Receber os mandados judiciais para citação e intimações distribuindo aos defensores para cumprimento, caso necessário; 4- Fornecer informações sobre o andamento do processo; 5- Pesquisar na internet sobre o andamento do processo; Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)
  • 7. 2.2 - RESENHA 1- Ler o diário da justiça on line identificando os processos da Defensoria pelo nome do Defensor; 3- Localizar publicação do dia, lendo as resenha por Vara e localizando os processos da Defensoria no SCPJ; 5- Conferir número do processo sede, SISCON, nome das partes, do Defensor, ação, Cartório e Vara; 6- Copiar no Sistema os despachos judiciais pertinentes aos processos da Defensoria; 7- Encaminhar a Chefia Cível os processos encontrados para as providências. 2.3- ARQUIVO 1- Receber processos para arquivamento devidamente codificados e atualizados; 2- Alimentar o sistema com entrada e saída de informações nos processos; 3- Guardar os processos nas caixas correspondentes sempre observando a sequência numérico; 4- Manter caixas organizadas nas estantes e com número visível. 5- Retirar processos das caixas conforme solicitação do Defensor e outros setores. 2.4- SETOR DE CORRESPONDÊNCIA 1- Receber processos via sistema para expedir telegramas, chamados ou outras correspondências, solicitados pelos defensores; 2- Elaborar telegramas e chamados com cópia; 3- Pesquisar no SCPJ o processo para identificar Defensor vinculado, conferir nome e endereço das partes; 4- Protocolar todas as correspondências e dar entrada no setor de protocolo; 5- Fazer controle das correspondências enviadas; 6- Receber confirmação dos telegramas chamados e outras correspondências e anexar; ao processo para as providências de reenvio ou apenas de controle do êxito da mesma. Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)
  • 8. 2.5- DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS AOS DEFENSORES 1- Tramitar processos, via sistema, para cumprimento de despacho ou andamento de processos para manifestação do Defensor: 2- Tramitar a atualização do processo no Sistema SCPJ diariamente. 3- Encaminhamento dos processos via Sistema ou protocolo a Entrância Especial ou outros Núcleos. 2.6-CONTROLE DE AUDIÊNCIAS NO FÓRUM 1- Na segunda quinzena do mês, listar e imprimir e gerar no SCPJ todos os processos do mês seguinte com o andamento para verificação das audiências forenses; 2- Verificar escala de plantão de audiência forense do mês correspondente; 3- Tramitar no Sistema as informações das audiências a serem realizadas, conforme a escala do Defensor por Vara; 2.7 - RECEBER E DEVOLVER OS PROCESSOS FORENSES, GERAR, DAR ANDAMENTO E ATUALIZAR NO SISTEMA 1- Receber processos de curadoria, contestações e outros processos e mandados oriundos do TJE; 2- Verificar dados do TJE; 3- Gerar processo no SCPJ; 4- Atualizar dados cadastrais das partes, caso necessário. 5- Pesquisar andamento no site do TJE pelo SISCON ou nome das partes; 6- Alimentar no SCPJ os despachos judicial; 7- Tramitar no Sistema os processos judiciais aos Defensores para cumprimento do despacho; 8- Tramitar e encaminhar as curadorias de ausente aos processos enviados do Fórum para defesa do ausente; 9- Receber os processos judiciais do curador de ausente, alimentando no Sistema e devolvendo ao Fórum os processos e encaminhando as petições; 10- Atender as solicitações dos Defensores que diz respeito às atribuições da Secretaria. 11-Tramitar os processos e despachos ao setor social, quando necessários. Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)
  • 9. INFORMAÇÕES GENERICAS E DOCUMENTOS BÁSICOS E NECESSÁRIOS PARA AJUIZAMENTO DAS AÇÕES ABAIXO DISCRIMINADAS Obs: Os documentos deverão ser apresentados pelo assistido em cópia simples. AÇÕES NOS JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE As ações abaixo discriminadas só deverão ser ajuizadas no juizado da infância e juventude se a criança/adolescente estiver em situação de vulnerabilidade social e pessoal. Fundamentação legal, Constituição Federal/88 (art.226) e Lei nº. 8.069/90 , Código Civil e Processo Civil. SEÇÃO CÍVEL 1) Processo de Conhecimento: 1.1 - Ação Civil Pública : Lei n° 7.347/85 e Lei nº 11.448/07 e Lei .8069/90 É um instrumento processual, de ordem constitucional, destinado à defesa de interesses difusos da sociedade e excepcionalmente para a proteção de interesses coletivos e/ou individuais homogêneos e ainda, para garantir a efetivação dos direitos da criança e do adolescente previstos no ECA(art. 208). A Lei 11.448, de 15/01/2007 alterou o Art. 5° da lei 7.347/85 conferindo legitimidade à Defensoria Pública para propor Ação Civil Pública.  Nesta ação o Defensor deve juntar todos os documentos que comprove a inexistência dos programas e serviços a ser ofertado pela entidade obrigada ou poder público municipal ou estadual. 1.2 - Alimentos: Lei nº 5.478, de 25/07/1968 e Lei 8069/90 (ECA. art.22) A presente ação é de rito especial, devendo ser ajuizada junto à Vara da Infância e Juventude independe de anterior concessão dos benefícios da gratuidade. O objetivo da referida ação é a obtenção de pensão alimentícia para a criança/ adolescente que esteja em vulnerabilidade pessoal em face do abandono material do pai ou mãe ou outro parente que esteja obrigada a sustentar os mesmos.  Não existe um valor predefinido para a pensão alimentícia, depende da necessitada de quem solicita e da possibilidade de quem deve pagar. Documentos Necessários:  Cédula de identidade e CPF da requerente;  Certidão de nascimento da criança ou adolescente;  Comprovante de residência da requerente;  Endereço e CEP da residência do requerido;  Certidão de nascimento do(s) filho(s) menor (s);  Nome completo da firma com o respectivo endereço e CEP, se o requerido for empregado; 09 Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)
  • 10.  Se a requerente tiver conta corrente trazer o número da conta como nome do banco e respectivo endereço. 1. 3 - Adoção c/c destituição do poder familiar: Art. 39 e segtes da Lei nº 8.069/90(ECA), artigo 1.618 e segts. do Código Civil Brasileiro e art. 227 § 6º da Constituição Federal. O que é Adoção ? Corresponde ao ato jurídico que cria, entre duas pessoas, uma relação análoga, que resulta da paternidade e filiação legitima, mais do que um ato jurídico, é um ato de amor. “O maior requisito para adotar uma criança, é a disponibilidade de amar. Ser pai ou mãe, não é só gerar, é antes de tudo, amar.” Documentos Necessários:  Certidão de nascimento da criança ou adolescente;  Certidão de casamento ou nascimento do(s) adotante(s);  Comprovante de residência dos adotantes;  Carteira de identidade e CPF do(s) adotante(s);  Declaração de idoneidade dos adotantes(s)(modelo defensoria);  Atestado de sanidade física e mental do(s) adotante(s)( posto de saúde);  Comprovante de renda do(s) adotantes;  Havendo o consentimento dos pais, estes devem assinar uma declaração consentindo com a adoção. (modelo defensoria), anexando a carteira de identidade com CPF e comprovante de residência dos mesmos, se tiverem endereço certo;  Se não houver o consentimento dos pais, apresentar declaração de 02 testemunhas confirmando que o(s) adotante(s) já tem a guarda de fato da criança ou adolescente; em razão do abandono por parte dos Pais biológicos. 1.4 - Autorização judicial: artigo 83 e segtes da Lei nº 8.069/90 (ECA) É o documento judicial que permite que a criança (até 12 anos incompletos), viaje para fora do seu domicilio desacompanhado dos Pais ou responsável, de ascendente ou colateral maior até o terceiro grau, de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável. Pode ser requerido pelos Pais ou representante legal diretamente na Vara da Infância e Juventude. Documentos necessários:  Cédula de identidade e CPF do requerente.  Certidão de nascimento do infante.  Comprovante de residência do requerente. 10 Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)
  • 11. 1.5- Apelação- art. 198 da lei nº 8.069/90 e art. 496 e segts do CPC O recurso de apelação poderá ser interposto ao Tribunal de Justiça contra as decisões do Juiz da infância e juventude, tanto das decisões nas ações de proteção, quanto das decisões nos procedimentos para apuração de ato infracional. Regra geral o recurso é recebido apenas no efeito devolutivo. O prazo para recorrer é de responder e de 10(dez) dias, conforme estabelece o inciso II do artigo supra mencionado. 1.6- Agravo de Instrumento- art. 198 da Lei nº 8.069/90 e 496 e segts do CPC O recurso de agravo cabe das decisões interlocutórias proferidas pelo Juiz da infância e juventude no curso do processo. O agravo segue o rito do sistema recursal do Código de Processo Civil, adapdando-se as regras previstas nos incisos I a VIII do artigo acima citado. 1.7- Embargos de Declaração- art.198 da lei nº 8.069/90 e art. 535 e segtes do CPC Cabem embargos de declaração nas circunstancias previstas nos incisos I e II do artigo acima mencionado. O prazo para sua interposição é de 05 (cinco) dias da intimação da sentença ou acórdão. 1.8 - Guarda Judicial. art. 33 e seguintes da Lei nº8.069/90. A guarda judicial tem como objetivo regularizar a posse de fato da criança/adolescente, podendo ser deferida, liminar ou acidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção. A guarda só será deferida fora destas situações anteriormente expostas, para atender situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável. Documentos necessários:  Certidão de nascimento da criança ou adolescente.  Certidão de casamento ou nascimento do(s) requerente(s);  Comprovante de residência dos requerentes;  Carteira de identidade e CPF do(s) requerente(s);  Declaração de idoneidade dos requerentes(s)(modelo defensoria);  Atestado de sanidade física e mental do(s) requerentes(s);( posto de saúde)  Comprovante de renda do(s) requerentes;  Havendo o consentimento dos pais biológicos, estes devem assinar uma declaração consentindo com a guarda. (modelo defensoria), anexando a carteira de identidade com CPF e comprovante de residência dos mesmos, se tiver endereço certo;  Se não houver o consentimento da mãe, apresentar declaração de 02 testemunhas confirmando que o(s) requerentes(s) já têm a guarda de fato da criança ou adolescente; 11 Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)
  • 12. 1.9 - Mandado de Segurança. Lei nº 12.016/09 e art. 5º inciso LXIX da CF /88. Esta ação visa proteger direito liquido e certo, não amparado por hábeas corpus ou hábeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso do poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, e o que diz a Constituição Federal. Poderá ser ajuizada na Vara da Infância e Juventude em defesa dos direitos líquidos e certos de criança e adolescente em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal/social. Documentos necessários:  Cédula de identidade e CPF do representante legal da criança/adolescente;  Registro de nascimento da criança/adolescente e cédula de identidade se tiver;  Comprovante de residência do representante legal;  Documento que comprove a lesão ao direito liquida e certo da criança/adolescente  Provas documentais e periciais, se houver;  Qualificação completa da autoridade coatora. 1.10 - Perda/Suspensão do Poder Familiar - art. 24 e 155 e segts da Lei nº 8.069/90 A ação de destituição/suspensão do poder familiar se dar em razão de atos ou omissão dos pais quanto aos deveres, que coloque os filhos em situação de risco ou vulnerabilidade/pessoal e social, geralmente ocorre por abandono, maus tratos e abuso sexual. O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá inicio por provocação do Ministério Público ou por quem tenha legítimo interesse para fazê-lo Documentos necessários:  Cédula de identidade e CPF do requerente legitimado.  Certidão de nascimento da criança/adolescente;  Relatório social do abrigo, conselho tutelar ou equipe interdisciplinar que comprove que os pais infringiram os deveres inseridos ao poder familiar no caso de perda ou suspensão.  Endereço com CEP residencial do requerido. 1.11 - Regularização do Registro Civil - Lei nº 8.069/90, Art. 1020. O pedido de regularização do registro civil da criança e do adolescente junto à Vara do Juizado da Infância se dá quando os pais ou responsáveis deixam de requerer ao Cartório de Registro Civil o respectivo registro. Geralmente a criança/adolescente que não possui o registro de nascimento foi abandonada pelos pais nos abrigos ou entregues para terceiros. Pode-se cumular o pedido de regularização de registro civil com o de adoção. Documentos necessários: 12 Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)
  • 13.  Certidão de batismo se houver;  Declaração de nascido vivo se houver;  Demais documentos que comprovem o nascimento;  Se possível indicar os dados completo do registrando, nome dos pais e avós; 1.12 - Remoção, Modificação e Dispensa de Tutor - Código Civil, art. 1728. Esta ação visa remover, modificar ou dispensar o tutor da ação de tutela que tramitou perante à justiça. Geralmente ocorre em razão da falta dos deveres, negligência, prevaricação ou incapacidade do tutor. Documentos necessários:  Cédula de identidade e CPF do requerente;  Comprovante de residência do requerente;  Certidão de nascimento da criança ou adolescente;  Certidões de óbito dos pais ou comprovante que estes estão desaparecidos  Declaração de idoneidade moral do requerente (modelo defensoria);  Atestado de sanidade física e mental do requerente;  Sentença judicial de tutela;  Qualificação completa do tutor com endereço e CEP da residência do mesmo;  Documentos/testemunhas que possam comprovar motivos da remoção, modificação ou dispensa do tutor;  Outros documentos que comprove o alegado. 1.13 - Suprimento de Consentimento para Viagem/Casamento- art. 1517 e segtes do Código Civil e Lei nº 8.069/90. O pedido de suprimento de consentimento para viagem da criança e adolescente ao exterior, ou casamento de adolescente maior de 16 anos de idade ao juiz da infância, ocorre quando há a negativa de autorização por um dos pais ou em razão de sua ausência. Documentos necessários:  Cédula de identidade e CPF do requerente.  Certidão de nascimento do infante/adolescente.  Comprovante de residência do requerente  Outros documentos necessários para instruir a ação. 1.14-Tutela –art. 1728 e segts do Código Civil e art. 36 e segtes da Lei nº8.069/90. Pretende-se com esta ação regularizar a situação de criança e adolescente cujos pais são falecidos ou decaíram do poder familiar. Pode ser cumulado a ação com a de destituição do poder familiar, em decorrência de abandono , abuso e maus tratos. 13 Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)
  • 14. Documentos necessários:  Cédula de identidade e CPF do requerente;  Comprovante de residência do requerente;  Certidão de nascimento da criança ou adolescente;  Certidões de óbito dos pais ou comprovante que estes estão desaparecidos;  Declaração de idoneidade moral do requerente (modelo defensoria);  Atestado de sanidade física e mental do requerente;  Outros documentos que comprove o alegado. 2) Ações de Execução 2.1-Execução de Alimentos – (se houver pedido de prisão será cobrado apenas os três(03) últimos meses ). Lei nº 5. 478/68 e art. 732 e segtes do CPC A execução dos alimentos ocorre em razão do não pagamento dos alimentos decretados judicialmente ou por acordo judicial ou extrajudicial referendado pelo defensor público. Somente poderá ser pedido a prisão do devedor quanto ao atraso do pagamento dos três últimos meses dos alimentos devido. A ação de execução de alimentos poderá também ser ajuizada com fundamento no artigo646 e segtes do CPC. Documentos necessários:  Cédula de identidade e CPF da requerente/ representante;  Certidão de nascimento dos filhos menores;  Cópia da sentença judicial que decretou ou fixou os alimentos;  Demonstrativo atualizado do débito;  Endereço completo com o CEP do executado. 3- Ações Cautelares 3.1 - Busca e Apreensão – artigo 839 segts do CPC e Lei nº 8.069/90. Esta ação tem como finalidade resgatar a criança/adolescente do poder de quem a detenha injustamente. É parte legítima para requerer, os Pais no exercício do poder familiar ou representante legal. Documentos necessários:  Carteira de identidade e CPF do requente;  Comprovante de residência do requerente;   Qualificação e endereço com o CEP residencial do requerido (pessoa que detem em seu poder ilegalmente a criança ou adolescente);  Certidão de nascimento da criança ou adolescente; 14 Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)
  • 15.  Outros documentos que comprove o alegado. 3.2-Cautelar Inominada - CPC, art. 798 e seguintes. A ação cautelar inominada visa resguardar direitos da criança/adolescente, quando houver fundado receio de lesão grave e de difícil reparação, antes do julgamento da lide. Documentos necessários:  Carteira de identidade e CPF do requerente;  Comprovante de residência do requerente;  Qualificação e endereço com o CEP residencial do requerido;  Certidão de nascimento da criança ou adolescente.  Outros documentos que comprove o alegado. SEÇÃO INFRACIONAL 4) Da Apuração de Ato Infracional- 4.1- Defesa Prévia- § 3º do art. 186 da Lei nº 8.069/90 Após a oitiva do adolescente com nomeação do Defensor para patrocinar a defesa do mesmo, este terá o prazo de 06(seis) dias já contado em dobro para apresentar defesa prévia. Poderá também nesta mesma peça apresentar os documentos abaixo e o rol de testemunhas e os para serem ouvidas pelo Juízo. Documentos necessários:  Comprovante de matrícula escolar;  Comprovante de residência;  Comprovante de trabalho;  Comprovante de cursos profissionalizantes;  Relação com nome e endereço das testemunhas de defesa;  Outros documentos necessários à defesa. 4.2-Alegações Finais-§ 4º do art.186 da Lei nº 8.069/90. Esta defesa deverá ser feita pelo Defensor em favor do adolescente na audiência de Instrução e Julgamento ou após a realização da mesma. Poderá ser ofertada de forma oral ou escrita. Se oral é feita na audiência após a manifestação da promotoria. Ressaltando, que a defesa não poderá concordar com aplicação de medida privativa de liberdade ao adolescente, sob pena de ferir o principio constitucional do contraditório e da ampla defesa. 15 Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)
  • 16. 4.3- Aplicação de Medidas Protetivas.Art. 101 da Lei nº 8.069/90 O Defensor poderá requerer ao Juiz nas alegações finais, a aplicação de medidas protetivas previstas no art. 101 do ECA, em favor do adolescente, se comprovado que este necessita em razão de sua vulnerabilidade social e pessoal. 4.4- Desinternação –Constituição Federal/88 e Lei nº8.069/90 O Defensor poderá requerer a desinternação do adolescente nas seguintes situações: O ato infracional atribuído ao adolescente for de menor potencial ofensivo; estiver extrapolado o prazo da internação provisória, falta de fundamentação na decisão de internação; etc. O Defensor poderá ainda, juntar ao pedido de desinternação os seguintes documentos:  Cédula de Identidade do adolescente;  Comprovante de residência;  Comprovante de matricula escolar;  Comprovante de cursos profissionalizantes;  Outros documentos necessários à defesa. 4.5 - Hábeas Corpus Preventivo/Liberatório - Constituição Federal e art. 647 e seguintes do CPP. Este remédio, seja de caráter preventivo ou liberatório, tem como escopo resguardar o adolescente de uma apreensão ilegal ou liberá-lo de uma internação que está sendo mantida de forma ilegal. Poderá ser ajuizada junto ao Juiz da Infância e Juventude quando a ameaça ou apreensão advém de autoridade policial, porém quando esta ameaça ou apreensão parte da autoridade judiciária, esta medida deverá ser requerida junto ao Tribunal. Devem ser anexados ao pedido os seguintes documentos:  Cédula de identidade do adolescente e requerente;  Nome e qualificação completa da autoridade coatora;  Comprovante de residência do paciente;  Outros documentos que comprove a ameaça ou apreensão ilegal do adolescente.  Incidente de insanidade mental 5 - Execução de Medidas Sócio Educativas 5.1- Progressão de Medida- Educativa art. 112 da Lei 8.069/90 Ocorre naquelas situações em que o adolescente está cumprindo medida mais gravosa por um determinado período(internação). Nesta situação o Defensor após o relatório avaliativo da equipe técnica da entidade, poderá requerer a progressão para uma medida mais branda (semi liberdade), liberdade assistida ou prestação de serviço à comunidade). 16 Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)
  • 17. 5.2 - Encerramento da Execução da Medida Educativa. O Defensor deverá requerer o encerramento desta medida após a comprovação emitida pelo relatório da equipe técnica do juizado, de que o adolescente, além de já ter cumprido o período determinado pelo Juiz para cumprimento da medida, já está apto a se reintegrar ao convívio social. 5.3 - Manifestação da defesa nos relatórios avaliativos do adolescente. Lei nº 8.069/90 Todas as vezes que a equipe técnica apresentar ao Juiz este deve dar vistas ao defensor para manifestação quanto ao conteúdo do relatório, podendo este em defesa do adolescente, e com base na manifestação da equipe técnica requerer as medidas que entender conveniente. AÇÕES CÍVEIS 1) Outros Procedimentos 1.1 - Exibição de Documentos e coisas - art. 355 do CPC A parte interessada em ter/ver nos autos documentos ou coisas que se ache em poder da outra parte litigante, poderá requerer ao Juiz que esta se manifeste no prazo legal sobre o pedido, decidindo s obre a exibição, se ficar provado que este detem o documento ou coisa em seu poder. Documentos necessários:  Cédula de identidade e CPF do requerente;  Comprovante da existência dos documentos ou coisas em poder do requerido;  Qualificação e endereço com CEP da residência do requerido; 1.2 - Incidente de Falsidade - art. 390 do CPC Este incidente poderá ser suscitado pela parte e tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, quanto à falsidade de documento anexado a ação. O juiz ordenará o exame pericial do documento, se à parte que produziu não solicitar a sua retirada dos autos. O processo principal ficará suspenso até a decisão sobre o incidente de falsidade. Documentos necessários:  Cédula de identidade e CPF do requerente;  Comprovante da existência dos documentos ou coisas em poder do requerido;  Qualificação e endereço com CEP da residência do requerido; 17 Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)
  • 18. 1.3 - Oposição - art. 56 do CPC Esta ação poderá ser ajuizada por quem tenha interesse sobre a coisa ou o direito sobre o que controvertem autor e réu. A ação será distribuída por dependência, e os opostos (autor e réu da ação) serão citados para contestar o pedido. Documentos necessários:  Cédula de identidade e CPF do requerente;  Comprovante de residência do requerente;  Prova documental ou/e testemunhal do direito alegado;  Qualificação e endereço com CEP da residência do requerido; 1.4 - Remoção de inventariante –art. 995 do CPC A parte legitima e interessada poderá requerer a remoção do inventariante quando este descumprir com os deveres inerentes ao cargo, cujo pedido correrá em apenso aos autos do inventario. Documentos necessários:  Cédula de identidade e CPF do requerente;  Qualificação e endereço com CEP da residência do requerido;  Provas de que o inventariante deve ser removido do cargo;  Identificação pelo número do processo da ação de inventario em tramitação na justiça. 1.5 - Rescisória - art. 485 do CPC A ação rescisória tem lugar quando a sentença de mérito de uma ação já transitada em julgado, foi dada em desacordo com as normas legais previstas nos incisos I a IX do artigo 485 do CPC. Documentos necessários:  Cédula de identidade e CPF do requerente legitimado;  Comprovante de residência;  Cópia autentica da sentença ou acórdão a ser rescindido. 2) Cautelares 2.1- Alimentos Provisionais - art. 852 e segtes do CPC. A cautelar dos alimentos provisionais poderá ser requerida pela parte legítima nos autos da ação de separação, divórcio e anulação de casamento, desde que separados de fato; nos autos da ação de alimentos e nos demais casos previstos em lei. Documentos necessários:  Cédula de identidade e CPF da requerente;  Certidão de nascimento da criança ou adolescente;  Comprovante de residência da requerente;  Endereço e CEP da residência do requerido; 18 Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)
  • 19.  Certidão de nascimento do(s) filho(s) menor (es);  Nome completo da firma com o respectivo endereço e CEP, se o requerido for empregado;  Se a requerente tiver conta corrente trazer o número da conta como nome do banco e respectivo endereço. 2.2 - Apreensão de Títulos- art.882 do CPC e Lei nº 9.492/97 Esta Cautelar tem como fundamento a apreensão de título não restituído ou sonegado pelo emitente. Documentos necessários:  Cédula de identidade e CPF do requerente;  Comprovante da existência do direito por documentos ou testemunhas;  Qualificação completa com endereço e CEP residencial do requerido(emitente). 2.3 - Arresto - art.813 e segts. do CPC O arresto tem lugar quando o devedor sem domicilio certo, intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou, deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado, ou mesmo com domicilio certo se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente, caindo em insolvência aliena ou tenta alienar bens, e outras situações previstas nos incisos III e IV do artigo acima citado. Documentos necessários:  Cédula de identidade e CPF do requerente;  Comprovante da existência de bens em nome do devedor;  Qualificação e endereço com CEP da residência do requerido;  Prova por testemunhas ou documentos que o devedor tenta alienar, ou passar para terceiros os bens,afim de fraudar a execução ou lesar credores. 2.4 - Arrolamento de Bens- art.855 do CPC Procede-se o arrolamento de bens sempre que há fundado receio de extravio ou de dissipação dos bens. O interesse do requerente pode resultar de direito já constituído ou que deva ser declarado em ação própria. Documentos necessários:  Cédula de identidade e CPF do requerente;  Comprovante da existência de bens em nome do requerido  Qualificação e endereço com CEP da residência do requerido  Prova por testemunhas e/ou documentos que o requerido esteja com intenção de extraviar os bens 19 Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)
  • 20. 2.5 - Atentado -art. 879 do CPC A ação cautelar de atentado é direcionada a quem no curso de processo viola penhora, arresto, seqüestro ou imissão na posse; prossegue em obra embargada, ou praticar outra qualquer inovação ilegal no estado de fato. Documentos necessários:  Cédula de identidade e CPF do requerente;  Qualificação e endereço com CEP da residência do requerido;  Prova por testemunhas ou documentos que o requerido viola a penhora, arresto, seqüestro ou imissão; na posse, prossegue na obra embargada ou pratica inovação ilegal no estado de fato.  Identificação do processo judicial. 2.6 - Busca e Apreensão art.839 e segts do C.P.C. Esta medida tem como finalidade resgatar pessoas e coisa do poder de quem a detenha injustamente. Documentos necessários:  Carteira de identidade e CPF do requente;  Comprovante de residência do requerente;  Qualificação e endereço com o CEP residencial do requerido (pessoa que detem em seu poder ilegalmente a pessoa ou coisa);  Comprovante da propriedade da coisa, objeto da apreensão; 2.7 - Caução - art.826 e segt. do CPC A caução é a garantia ofertada pelo devedor ou terceiro em favor do credor. A cautelar pode ser proposta, quer por quem possa exigir que outrem lhe dê caução, como também, por aquele que é obrigado a dar caução, desonerando-se, dessa forma, da obrigação de dar caução. Documentos necessários:  Cédula de identidade e CPF do requerente;  Comprovante da existência do direito por documentos ou testemunhas;  Qualificação completa com endereço e CEP residencial do requerido. 2.8 - Cautelar inominada- art.798 e segts do CPC. A ação cautelar inominada visa resguardar direitos, quando houver fundado receio de lesão grave e de difícil reparação, antes do julgamento da lide. Documentos necessários: 20 Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)
  • 21.  Carteira de identidade e CPF do requerente;  Comprovante de residência do requerente;  Qualificação e endereço com o CEP residencial do requerido;  Documentos que comprove o direito alegado. 2.9 - Exibição de Documento ou Coisa -art. 844 e segts do CPC Pode ser requerida por quem tenha interesse que o documento ou coisa seja exibido judicialmente. Documentos necessários:  Cédula de identidade e CPF do requerente;  Comprovante da existência da coisa ou documentos a serem exibidos;  Qualificação e endereço com CEP da residência do requerido. 2.10 - Justificação - art.861 e seguintes do CPC A ação de justificação objetiva comprovar a existência de algum fato ou relação jurídica, seja para fins documentais e sem caráter contencioso, seja para servir de prova em processo regular. Documentos necessários:  Cédula de identidade e CPF do requerente;  Prova por testemunhas e documentos da existência do fato ou relação jurídica alegada;  Qualificação e endereço com CEP da residência do interessado. 2.11 - Protestos/Notificações/Interpelações- art.867 e segts. O protesto é a afirmação judicial feita por alguém, por escrito, do seu direito, objetivando prevenir responsabilidade. Interpelação significa pedido de explicações judicialmente formulado, já a Notificação é o ato pelo qual se dá conhecimento a alguém que não contende em juízo, sob pena de determinadas conseqüências. Estas medidas são requeridas de forma isoladas, isto é, não são requeridas conjuntamente num mesmo processo. Documentos necessários:  Qualificação e endereço com CEP da residência do requerido;  Prova por testemunhas e/ou documentos a existência do fato alegado ou do direito;  Qualificação e endereço com CEP da residência do requerido. 2.12 - Outras Medidas Provisionais - art. 888 do CPC. Esta medida garante ao juiz o poder de cautela no sentido de tomar as providencias ordenando e autorizando, na pendência da ação principal ou antes de sua propositura, as medidas previstas nos incisos I a VIII do artigo acima citado. O interessado pode requerer estas medidas juntando os seguintes documentos: 21 Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)
  • 22.  Cédula de identidade e CPF do requerente;  Prova por testemunhas ou documentos da existência a situação e do direito alegado.  Qualificação e endereço com CEP da residência do requerido. 2.13 - Produção Antecipada de Provas - art.846 e seguintes do CPC Esta cautelar tem por finalidade conservar a prova, evitando-se assim, o risco de não se poder mais produzi-la na ação principal. Documentos necessários:  Cédula de identidade e CPF do requerente;  Prova por testemunhas ou documentos da existência do direito e a necessidade da produção antecipada.  Qualificação e endereço com CEP da residência do interessado. 2.14 - Protesto - art.882 e seguintes do CPC e Lei nº 9.492/97 O protesto de títulos é feito com base na lei acima citada e deve ser requerido diretamente ao Cartório de Títulos e documentos, com a apresentação dos seguintes documentos:  Cédula de identidade e CPF do requerente;  Comprovante da existência do título;  Qualificação e endereço com CEP da residência do devedor. 2.15 - Regulamentação de Visitas- art. Art. 888 inciso VI do CPC Esta medida cautelar tem por finalidade regulamentar o direito de visita aos filhos antes ou durante o processo principal. Documentos necessários:  Cédula de identidade e CPF do requerente;  Comprovante de residência com o CEP residencial do requerente;  Certidão de nascimento da criança e adolescente;  Certidão de casamento do requerente, se casado com a requerido(a);  Endereço completo com o CEP da residência do requerido. 2.16 - Separação de corpos - art.888 inciso VI do CPC Esta medida visa afastar temporariamente da morada do casal, como forma de prevenir e resguardar lesão a direito de difícil reparação. Documentos necessários:  Cédula de identidade e CPF do requerente;  Comprovante de residência com CEP do (a) requerente; 22 Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)
  • 23.  Ocorrência policial ou cópia do inquérito policial ou TCO;  Laudo de exame de corpo de delito;  Endereço com CEP residencial do requerido;  Quaisquer outros documentos que comprove a lesão física ou psicológica. 2.17 - Sequestro- art.822 e segts do CPC O Sequestro é a retirada de uma coisa de alguém para deixá-la em deposito. Ocorre nos bens de uma demanda principal. Poderá ser decretado o seqüestro dos bens nas situações previstas nos incisos I a IV do artigo acima citado; Documentos necessários:  Cédula de identidade e CPF do requerente;  Identificação e prova da existência de bens patrimonial;  Prova por testemunhas e/ou documentos que o devedor tenta fraudar, alienar, ou passar para terceiros os bens. 3 - Processo de Conhecimento 3.1 - Procedimentos comum 3. 1.1 - Adoção Fundamentação: artigo 1618 e segtes c/c 1623 do C.Civil Brasileiro; Esta ação tem por finalidade a adoção de pessoas maiores de 18 anos. Segue os mesmos fundamentos jurídicos da ação de adoção de criança/adolescente. Porém esta ação deve ser ajuizada junto a Vara de família. Neste caso não há necessidade do consentimento dos pais biológicos do adotado, e sim do consentimento deste, já que possui a maioridade civil. Documentos necessários:  Certidão de nascimento do adotado;  Certidão de casamento ou nascimento do(s) adotante(s);  Comprovante de residência dos adotantes;  Carteira de identidade e CPF do(s) adotante(s);  Carteira de identidade e CPF do adotado  Declaração de idoneidade dos adotantes(s)(modelo defensoria);  Atestado de sanidade física e mental do(s) adotante(s)( posto de saúde);  Comprovante de renda do(s) adotantes;  Consentimento expresso do adotado 3.1.2 - Adjudicação compulsória – art. 1.418 do CC. A ação deverá ser proposta pelo promitente comprador quando houver recusa ou impedimento do promitente vendedor de assinar a escritura definitiva de compra e venda do imóvel objeto da venda. 23 Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)
  • 24. Documentos necessários:  Cédula de Identidade e CPF do requerente;  Comprovante de residência do requerente;  Contrato de promessa de compra e venda com o comprovante de quitação ou outro documento que comprovante a compra do imóvel;  Endereço completo do vendedor se tiver vivo com residência fixa;  Certidão de óbito do vendedor;  Comprovante do pagamento do IPTU. 3.1.3 - Anulatória de ato administrativo: Art. 37 da Constituição Federal/88 A anulação de ato administrativo poderá ser requerido judicialmente quando ilegais e quando realizados em desacordo com os princípios constitucionais. Documentos necessários:  Cédula de identidade e CPF do requerente;  Comprovante de residência do requerente;  Ato administrativo anulável;  Provas documentais e periciais;  Nome e endereço de 02 testemunhas; 3.1.4 - Concessão de benefícios previdenciários em decorrência de acidente de trabalho (auxilio doença, aposentadoria por invalidez, auxílio acidente e pensão por morte). Lei nº 8.213/91. A concessão destes benefícios aos servidores públicos ocorre quando estes ficam impossibilitados para as atividades laborais em razão de doença decorrente de acidente de trabalhos. Documentos Necessários:  Cédula de identidade e CPF do requerente;  Comprovante de residência do requerente;  Carteira de trabalho, com anotação referente ao emprego em que o acidente ocorreu;  Comunicação de acidente de trabalho (cat);  Requerimentos administrativos ao INSS e comunicações de decisões do INSS (deferimento de pedidos passados, se houver, e indeferimento do último pedido)  Laudos médicos que atestem incapacidade (exceto para pensão por morte);  Atestado de óbito (apenas para pensão por morte);  Documento que enquadre o assistido como dependente do segurado falecido: certidão de nascimento, certidão de casamento, etc. (apenas para pensão por morte); 24 Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)
  • 25. 3.1.5 - Contestação, exceção e reconvenção (apresentação de defesa nas ações judiciais - art. 297 e segts. do CPC) A contestação é a defesa do mérito, já as exceções é a defesa contra o processo e a reconvenção é modalidade de resposta consistente em um contra-ataque do réu ao autor. Documentos necessários:  Cédula de identidade e, CPF do contestante;  Mandado de citação ou intimação, acompanhado da inicial  Comprovante de residência do contestante;  Documentos comprobatórios da inexistência do direito do autor;  Demais documentos que comprove a defesa do contestante;  Nomes de 02 (duas) testemunhas que comprovem o alegado, se houver necessidade da produção de provas testemunhais. 3.1.6 - Dano infecto - artigos 1.277 e seguintes do CC. Tanto o proprietário ou o possuidor poderá ajuizar esta ação para fazer cessar as interferências prejudiciais a segurança, ao sossego e a saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. Documentos necessários:  Cédula de identidade e CPF do requerente;  Comprovante de residência do requerente;  Sempre que possível apresentar fotos e laudo técnico do local;  Documento do imóvel que comprove a propriedade ou a posse;  Nomes e endereços de no mínimo 02 testemunhas. 3.1.7 - Declaratória de União Estável – art. 1.723 e segts. do CC. Esta ação poderá ser proposta visando reconhecimento da união estável de pessoas que vivem maritalmente, para resguardo de direitos. Documentos necessários:  Cédula de Identidade e CPF e certidões de nascimentos dos conviventes;  Comprovante de residência dos conviventes;  Certidões de nascimento dos filhos, se houver;  Certidão de óbito se um dos conviventes se já for falecido;  Qualquer documento que comprove a vida marital (cartas, fotos,)  Declaração assinada por 02 testemunhas confirmando a vida marital, conforme modelo da defensoria;  Se um dos conviventes for falecido, endereço completo, com cep dos pais ou herdeiros. 25 Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)
  • 26. 3.1.8 - Declaratória de União Estável c/c Dissolução e Partilha de Bens - art. 1.723 e segts do CC. Esta ação poderá ser proposta por um dos conviventes na defesa de seus direitos em face do convivente. Ela tem por finalidade além do reconhecimento da união estável, garantir direitos a partilha dos bens adquiridos na constância da união. Documentos necessários:  Cédula de identidade, CPF e certidão de nascimento do requerente;  Comprovante de residência do requerente;  Documentos que comprovem a união marital e a existência de bens a partilhar;  Endereço completo com o CEP da residência do requerido;  Declaração assinada por 02 testemunhas confirmando a vida marital, conforme modelo da defensoria. 3.1.9 - Dissolução das sociedades constituídas legalmente e de fato- art. 1.034 e seguintes do Código Civil. A dissolução poderá ser requerida judicialmente por um dos sócios quando ocorrer as situações previstas nos incisos I e II do artigo acima mencionado. Documentos necessários:  Cédula de identidade e, CPF do requerente;.  Comprovante de residência do requerente;.  Qualificação com endereço e CEP residencial do requerido;  Contrato constitutivo da sociedade se houver. 3.1.10 - Indenização por Dano Material ou Moral – art. Art.186 e segtes e art.944 e seguintes do CC. Aquele que pratica uma ação ou omissão voluntária, negligencia ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e fica obrigado a reparar o dano. A ação de indenização visa reparar os danos proveniente destas ações e omissões. Documentos necessários:  Cédula de identidade e CPF do requerente;  Comprovante de residência do requerente;  Ocorrência policial se o dano for proveniente de um ato ilícito;  Documentos que comprovem o prejuízo sofrido (lucros emergentes e cessantes)  Nomes e endereços de 02 (duas) testemunhas;  Laudo médico se for o caso;  Quaisquer outros documentos que comprovem o dano. 26 Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)
  • 27. 3.1.11 - Negatória de Paternidade – 8.069/90 e 8.560/92 Esta ação poderá ser ajuizada pelo homem visando desconstituir uma paternidade a qual foi induzido a declarar, nas situações previstas nos artigos 138 e segtes do C.C. Documentos necessários:  Cédula de identidade e CPF do requerente;  Comprovante de residência do requerente;  Cédula de identidade e certidão de nascimento do requerido ou representado;  Documento que comprove que o requerente não é o pai biológico da pessoa registrada em seu nome (exame de dna, hematológico ou laudo médico);  Rol de testemunhas (nome de 02 pessoas, no mínimo);  Endereço completo da mãe biológica, se o filho for menor, se maior endereço completo do filho ou da pessoa que registrou no nome do requerente, ou dos herdeiros se a pessoa que registrou já tiver falecido. 3.1.12 - Petição de Herança- art. 1824 do CC. Documentos necessários:  Cédula de identidade e CPF do requerente;  Comprovante de residência;  Comprovação da qualidade do herdeiro;  Endereço com o CEP residencial do requerido. 3.1.13 - Revisão de Benefícios Previdenciários em Decorrência de Acidente de Trabalho (auxilio doença, aposentadoria por invalidez, auxílio acidente e pensão por morte) A Revisão destes benefícios aos servidores públicos ocorre quando estes ficam impossibilitados para as atividades laborais em razão de doença decorrente de acidente de trabalhos, porém estão recebendo os benefícios por doença comum. Documentos necessários:  Cédula de identidade e CPF do requerente;  Comprovante de residência;  Espelho do benefício já prestado pelo INSS, com indicação clara do número do benefício;  Histórico dos benefícios e dos valores recebidos pelo inss;  Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso de conversão de benefício previdenciário para acidentário;  Requerimentos administrativos ao INSS e comunicações de decisões do INSS indeferindo pedido de revisão, se houver.  Atestado de óbito (apenas para pensão por morte); 27 Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)
  • 28.  Documento que enquadre o assistido como dependente do segurado falecido: certidão de nascimento, certidão de casamento, etc. (apenas para pensão por morte). 3.1.14 - Reivindicatória – art. 1.228 e segts do CC. O proprietário poderá, valendo-se desta ação, reaver sua propriedade do poder de quem injustamente a possua ou detenha. Documentos necessários:  Cédula de identidade e CPF do requerente;  Registro da propriedade fornecido pelo cartório de registro de imóveis;  Certidão de quitação do tributo municipal(IPTU), se o imóvel for urbano e do INCRA, se o imóvel for rural.  Nota fiscal quando se tratar de bem móvel;  Qualificação e endereço com CEP residencial do requerido. 3.2 - Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa. 3.2.1 - Ação de Anulação e Substituição de Titulo ao portador - art.907 do CPC Aquele que sendo proprietário de um titulo ao portador tiver perdido ou dele houver sido injustamente desapossado, poderá ajuizar a competente ação para ser este ter anulado ou substituído. Documentos necessários:  Carteira de identidade CPF do requerente;  Comprovante de residência do requerente;  Documentos que comprove a dívida;  Motivo da recusa do credor em receber se for o caso;  Qualificação do credor com seu endereço e CEP residencial. 3.2.2 - Arrolamento- art. 1.031 e 1036 do CPC Os herdeiros poderão requerer o inventário dos bens deixado pelo espólio através desta ação quando todos forem capazes e a partilha for amigável. Documentos necessários:  Cédula de identidade e CPF dos herdeiros;  Certidão de casamento/nascimento e óbito do falecido;  Qualificação dos herdeiros com respectivos endereços;  Documentos bens móveis e imóveis deixados pelo falecido;  Comprovação do pagamento dos tributos relativo aos bens do espólio, inclusive o Imposto causa morte;  Indicação dos valores e o plano de partilha dos bens deixado pelo falecido. 28 Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)
  • 29. 3.2.3 - Consignação em Pagamento – art. 334 e segts do CC Esta ação tem por objetivo efetuar o pagamento de dívida por depósito judicial, na ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I a V do artigo 336 do CC. Documentos necessários:  Carteira de identidade CPF do requerente;  Comprovante de residência do requerente;  Documentos que comprove a existência do título;  Qualificação do requerido com seu endereço e CEP residencial. 3.2.4 - Demarcação- art. 950 do CPC A ação de demarcação tem lugar para delimitar os limites da propriedade, quando apagados os limites estes estiverem confusos. Esta ação poderá ser cumulada com queixa de esbulho ou turbação com pedido de restituição do terreno invadido. Documentos necessários  Cédula de identidade e CPF do requerente;  Título de propriedade;  Nome e endereço completo com CEP residencial do requerido;  Declaração firmada por 02 testemunhas confirmando a ameaça ou esbulho praticado pelo requerido se for o caso. 3.2.5 - Depósito- art.901 do CPC Esta ação tem por fim exigir a restituição da coisa depositada, é o que diz o artigo supra citado. Documentos necessários:  Carteira de identidade CPF do requerente;  Comprovante de residência do requerente;  Prova do depósito e a estimativa do valor da coisa  Qualificação do requerido com seu endereço e CEP residencial. 3.2.6 - Embargos de Terceiro- art.1.046 do CPC "Denomina-se embargos de terceiro o remédio processual posto à disposição de quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha (art. 1.046 do Código de processo Civil)." Documentos necessários:  Cédula de identidade e CPF do requerente; 29 Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)
  • 30.  Comprovante de residência do embargante;  Prova documental ou/e testemunhal que é o legítimo possuidor dos bens apreendido por ato judicial. 3.2.7 - Habilitação - art.1055 e seguintes do CPC A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo. É parte legitima para se habilitar às pessoas indicadas no artigo 1.056 do CPC. Documentos necessários:  Cédula de Identidade e CPF dos interessados na habilitação;  Certidão de óbito da parte a ser substituída no processo;  Número do processo judicial 3.2.8 - Interdito Proibitório-art. 932 e segts do CPC Esta ação pode ser ajuizada pelo possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na sua posse. Documentos necessários:  Cédula de identidade e CPF do requerente ;  Ocorrência policial se for o caso;  Documentos que comprovem a posse sobre o imóvel, como: contrato de compra e venda do imóvel, recibo de compra, iptu, conta de água, luz, etc;  Nome e endereço completo com CEP residencial do requerido;  Declaração firmada por 02 testemunhas confirmando a ameaça a turbação ou ao esbulho a ser praticado pelo requerido. 3.2.9 – Inventário- art. 982 do CPC. A ação de inventario tem por finalidade a partilha dos bens deixados pelo espólio. Este procedimento é aplicado pelo juiz quando há herdeiros incapazes e testamento. Documentos necessários:  Cédula de identidade e CPF do requerente;  Certidão de casamento/nascimento e óbito do falecido;  Qualificação dos herdeiros com respectivos endereços;  Relação dos bens móveis e imóveis deixado pelo falecido com os documentos dos mesmos. 3.2.10 - Nunciação de obra Nova- art.934 e seguintes do CPC A ação de nunciação de obra nova tem por objetivo impedir que o vizinho faça obra nova, que possa prejudicar sua propriedade, servidões ou fins a que é destinado. É parte legitima para propor a ação o 30 Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)
  • 31. proprietário ou possuidor, o condômino e o município quando a obra não está de acordo com as determinações legais. Documentos necessários:  Cédula de identidade e CPF do requerente;  Ocorrência policial se for o caso;  Prova documental e/ou testemunhal que comprove a lesão ao direito do requerente;  Nome e endereço completo com CEP residencial do requerido. 2.11-Prestação de Contas- art. 914 do CPC. A ação de prestação de contas competirá a quem tiver o direito de exigí-la e a obrigação de prestá- la, consoante previsto nos incisos I e II do artigo acima mencionado. Documentos necessários:  Carteira de identidade CPF do requerente;  Comprovante de residência do requerente;  Documentos que comprove a obrigação de prestar as contas;  Qualificação do requerido com seu endereço e CEP residencial. 3.2.12 - Reintegração e Manutenção de Posse/Liminar ou não – art. 1.210 e seguintes do CC; O possuidor que detenha a posse legitima poderá ajuizar ação de reintegração/manutenção em defesa de sua posse em face daquele que esteja ameaçando ou turbando à mesma. O Autor da ação poderá pedir a liminar quando a turbação ou ameaça a posse se dá por menos de um ano e dias. Porém, se a turbação ou ameaça for de mais de ano e dias, o autor poderá pedir a tutela antecipada nos termos do artigo 273 do CPC. Documentos necessários:  Cédula de identidade e CPF do requerente;  Ocorrência policial se for o caso;  Documentos que comprovem a posse sobre o imóvel, como: contrato de compra e venda do imóvel, recibo de compra, IPTU, conta de água, luz, etc;  Nome e endereço completo com CEP residencial do requerido;  Declaração firmada por 02 testemunhas confirmando a ameaça ou esbulho praticado pelo requerido. 3.2.13 - Usucapião Urbano - art.1240 do C.C. Através desta ação o possuidor poderá requerer o domínio da área urbana de até 250 metros quadrados, desde que a possua como sua e a utilize para sua moradia, sem oposição por cinco anos 31 Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)
  • 32. ininterruptos. Para o deferimento desta ação há necessidade que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Documentos necessários:  Cédula de identidade e CPF do requerente;  Quaisquer documentos que comprove ter o requerente a posse mansa e pacifica sobre o imóvel por mais de 05 anos. Ex. recibo ou contrato particular de compra e venda IPTU, conta luz, água, etc;  Cópia autenticada da escritura e certidão de registro de imóveis atualizada;  Certidões negativas dos outros cartórios de registro de imóvel comprovando que o requerente não é proprietário de bens imóveis;  Declaração da CODEM ou órgão correspondente dos municípios de que o requerente não possui outro imóvel em seu nome;  Planta da localização do imóvel objeto de lide devidamente assinada por um engenheiro civil;  (nomes completos dos confinantes do imóvel (vizinhos pelo lado direito, esquerdo e fundo), com respectivos endereços dos mesmos).  Comprovante de residência do requerente;  Endereço completo do proprietário do imóvel, ou dos herdeiros se houver (se não souber o endereço dos mesmos poderá ser feita à ação através da citação por edital). 3.2.14 - Usucapião Rural- art.1.239 do C.C. Através desta ação o possuidor poderá requerer o domínio da área rural não superior a 50 hectares, desde que a possua como sua tornando-a produtiva por seu trabalho e de sua família, tendo nela sua moradia, sem oposição por cinco anos ininterruptos. Para o deferimento desta ação há necessidade que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Documentos necessários:  Cédula de identidade e CPF do requerente;  Quaisquer documentos que comprove ter o requerente a posse mansa e pacifica sobre o imóvel por mais de 05 anos. Ex. recibo ou contrato particular de compra e venda IPTU, conta luz, água, etc;  Cópia autenticada da escritura e certidão de registro de imóveis atualizada;  Certidões negativas dos outros cartórios de registro de imóvel comprovando que o requerente não é proprietário de bens imóveis;  Declaração da CODEM ou órgão correspondente dos municípios de que o requerente não possui outro imóvel em seu nome; 32 Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)
  • 33.  Planta da localização do imóvel objeto de lide devidamente assinada por um engenheiro civil;  (nomes completos dos confinantes do imóvel (vizinhos pelo lado direito, esquerdo e fundo), com respectivos endereços dos mesmos).  Comprovante de residência do requerente;  Endereço completo do proprietário do imóvel, ou dos herdeiros se houver (se não souber o endereço dos mesmos poderá ser feita a ação através da citação por edital). 3.2.15 - Usucapião - art. 1.238 e segtes e art.1242 e segtes do CC. Nos artigos acima mencionados deslumbramos duas formas do possuidor adquirir o domínio. A 1ª através da ação de usucapião o previsto no artigo 1.238 do C.C, e é destinada aos possuidores que possuem a posse, sem interrupção ou oposição, por mais de 15 anos, independente de justo título e boa fé. Já a 2ª ação de usucapião está previsto no art. 1.242, o possuidor deverá ter a posse por mais de 10 anos, e ainda, ter justo título e boa fé. Em ambos os casos a ação visa à aquisição do domínio que será declarado por sentença a qual servirá como título a ser transcrito no Cartório de Registro de imóveis. Documentos necessários:  Cédula de identidade e CPF do requerente;  Certidão de registro do imóvel usucapido;  Certidão negativa de registro de imóveis em nome do requerente; documento fornecido pelo ITERPA informando que o requerente não possui outro título de propriedade em seu nome;  Planta de localização do imóvel devidamente assinada por um engenheiro civil.  Declaração identificando os confinantes (vizinhos do lado direito, esquerdo e fundos) do imóvel objeto de lide. 3.3 - Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária e Outros Procedimentos 3.3.1 - Alvará judicial - decreto n° 85.845 de 26 de março e 1981. A ação de alvará judicial é instrumento jurídico que a parte pode se valer para requerer ao Juiz o levantamento de valores deixado por falecimento do titular. Esta ação só poderá ser requerida de forma autônoma, se o de cujus não tiver deixado bens a inventariar, já que havendo bens a inventariar e valores em dinheiro só poderão ser liberados se solicitados nos autos do inventário. Documentos necessários:  Cédula de identidade e CPF do requerente;  Certidão de nascimento dos filhos dependentes do falecido;  Comprovante de residência do requerente; 33 Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)
  • 34.  Certidão de óbito do titular da conta, salários/benefícios..etc;  Certidão de nascimento ou casamento do falecido, se fora casado.  Comprovante original do saldo de contas, pis, pasep, fgts. etc, se tiver;  Declaração assinada pelo requerente legitimado de que o falecido não deixou bens a inventariar (modelo defensoria tirado do dec. 85.845/81)  Certidão de existência ou inexistência de dependentes fornecidos pelo órgão previdenciário (INSS, IGEPREV, IPAMB ou Ministérios Civis ou Militares da União-servidores públicos da união, conforme o caso));  Não havendo dependentes, os legitimados para requerer o alvará são os sucessores, que devem apresentar cédula de identidade, registros de nascimentos ou casamento e os documentos acima mencionados;  Havendo mais de um sucessor, qualquer deles pode por documento particular com assinatura reconhecida, renunciar o direito de receber e requerer o alvará para recebimento dos valores deixado pelo falecido, em favor de um ou demais sucessores. 3.3.2 – Declaração de Ausentes - art. 22 e segtes do CC Esta ação tem por finalidade a declaração de ausência da pessoa desaparecida de seu domicilio sem ter deixado representante ou procurador a quem caiba administrar seus bens,. É legitimado para requerer a pessoa interessada ou o MP,. O juiz nomeará curador ao ausente, sendo que o cônjuge não separado judicialmente será seu legitimo curador. Documentos necessários:  Cédula de identidade e CPF do requerente;  Comprovante de residência do requerente;  Ocorrência policial para comprovação da ausência;  Qualificação e certidão de casamento/nascimento e outros documentos do ausente;  Outros documentos que prove à ausência; 3.3.3 - Curatela/interdição- Artigo 1.767 do C.C. A ação de curatela é direcionada as pessoas maiores de 18 anos nas condições previstas nos incisos I a V do artigo acima mencionado. As pessoas legitimadas a promover a interdição são as previstas no art.1.768, os quais poderão ser nomeados curadores das pessoas sujeitas a curatela já que estas se tornam incapazes para exercer os atos da vida civil, nos limites da curatela(art.1.772). Documentos necessários:  Cédula de identidade e CPF do requerente;  Comprovante de residência do requerente;  Atestado de insanidade física e mental do interditando;  Atestado de sanidade física e mental do requerente. 34 Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)
  • 35.  Declaração de idoneidade moral do requerente (modelo defensoria);  Documentos dos bens imóveis do interditando, se houver. 3.3.4 - Tutela- art.1728 e seguintes do CC. As pessoas menores de 18 anos deverão ser representados ou assistidos perante os atos da vida civil, os quais regra geral os são pelos pais, porém na falta ou ausência dos pais as pessoas legitimadas no art. 1.731 poderão propor a respectiva ação visando sua nomeação de tutor aos mesmos. Esta ação poderá ser requerida através de um processo regular junto à vara cível se a criança/adolescente não se encontrar em situação de risco. Documentos necessários:  Cédula de identidade e CPF do requerente;  Comprovante de residência do requerente;  Certidão de nascimento da criança ou adolescente;  Certidões de óbito dos pais ou comprovante que estes estão desaparecidos  Declaração de idoneidade moral do requerente (modelo defensoria);  Atestado de sanidade física e mental do requerente;  Outros documentos que comprove o alegado 3.4 Procedimentos Regidos por outras legislações 3.4.1 - Ação Civil Pública Lei nº 7.347/85 e Lei nº11.448/07 É um instrumento processual, de ordem constitucional, destinado à defesa de interesses difusos da sociedade e excepcionalmente para a proteção de interesses coletivos e/ou individuais homogêneos. Disciplina a ação civil publica (Lei n° 7.347, de 24/07/1985), de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turísticos e paisagístico e dá outras providências. A Lei 11.448, de 15/01/2007 alterou o Art. 5° da lei 7.347/85 conferindo legitimidade à Defensoria Pública para propor Ação Civil Pública.  Nesta ação o defensor deve juntar todos os documentos que comprove o dano ao meio ambiente, consumidor e outros interesses coletivos e difusos.. 3.4.2 - Ação Popular- Lei nº 4.717/65 Esta ação pode ser ajuizada por qualquer cidadão visando anular atos lesivos ao patrimônio da União, Distrito Federal, Estado e Município e demais entidades previstas no art. 1º da mencionada lei. Documentos necessários:  Cédula de Identidade, CPF e Título de Eleitor do(s) requerente(s);  Prova documental e/ou testemunhal quanto à lesão ao patrimônio das entidades referidas no artigo supra mencionado.  Qualificação completa do requerido. 35 Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)
  • 36. 3.4.3 - Alimentos: Lei nº 5.478, de 25/07/1968 e vide Lei 8.971/94 A Ação de Alimentos é de rito especial, independente de prévia distribuição e de anterior concessão dos benefícios da gratuidade. O objetivo da referida ação é a obtenção de pensão alimentícia para a pessoa necessitada, em geral um menor de idade ou mulher recém separada ou divorciada.  Não existe um valor predefinido para a pensão alimentícia, depende da necessitada de quem solicita e da possibilidade de quem deve pagar. Documentos necessários:  Cédula de identidade e CPF da requerente;  Certidão de nascimento da criança ou adolescente;  Comprovante de residência da requerente;  Endereço e CEP da residência do requerido;  Certidão de nascimento do(s) filho(s) menor (es);  Nome completo da firma com o respectivo endereço e cep, se o requerido for empregado;  Se a requerente tiver conta corrente trazer o número da conta como nome do banco e respectivo endereço. 3.4.4 - Assento de Nascimento Fora do Prazo - Lei nº11.790/08 Através desta lei as pessoas maiores de 18 anos poderão requerer diretamente ao Cartório de Registro Civil seu registro de nascimento. Portanto o interessado deve ser encaminhado ao cartório de registro civil com os documentos abaixo:  Certidão de Batismo se houver;  Certidão negativa do cartório de registro civil da cidade de seu nascimento ou de sua residência (se tiver mais de um cartório de registro civil, apresentar de todos);  Dados completos do registrando, como: nome dos pais, dos avós paternos, maternos, dia e hora em que nasceu e local do nascimento;  Demais documentos que comprovem o alegado, como o registro do hospital ou declaração da parteira;  Se o registrando tiver entre 12 a 18 anos, a certidão deverá ser solicitada pelo pai, mãe ou representante legal, que deverá apresentar sua cédula de identidade com o comprovante de sua residência. 3.4.5 – Justificação de Óbito – Lei nº 6.015/73 O Assento de óbito de pessoa falecida ordinariamente se faz diretamente ao Cartório de registro civil, que a lei determina o prazo de no máximo 03 meses para a parte interessada realizar. Porém, depois de decorrido o prazo legal, somente juiz após processo regular de justificação autorizará a realização do assento 36 Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)
  • 37. do óbito. As pessoas legitimadas para requerer a justificação são aquelas relacionadas de 1º ao 6º do art. 79 da mencionada lei. Documentos necessários:  Declaração do óbito fornecida por médico ou hospital;  Carteira de identidade e CPF do (a) requerente legitimado;  Nomes e endereços de 02 testemunhas para comprovação do óbito e do local onde estiver enterrado, se não tiver a declaração de óbito;  Comprovante de residência do requerente; 3.4.6 - Anulação de Registro de Nascimento - Art. 138 e segts do C.C Esta ação poderá ser ajuizada pela pessoa prejudicada quanto ao registro de nascimento que foi realizado nas situações previstas nos artigos 138 e segtes do C.C. Documentos necessários:  Carteira de identidade e CPF do requerente;  Comprovante de residência do requerente;  Certidão original do registro que vai ser anulado;  Xerox autenticada da certidão validada  Nome, endereço e CEP residencial da pessoa que efetuou o registro que vai ser anulado. 3.4.7 - Conversão da Separação em Divórcio – Lei nº. 6.515/77 Esta ação tem por finalidade transformar a separação judicial em divórcio. Pode ser requerida por ambos os cônjuges ou só por um deles, após um ano de separado judicialmente. Quando requerido por só um dos cônjuges o outro será citado para contestar a ação. Documentos necessários:  Cédula de identidade e CPF dos cônjuges se for consensual se litigioso apenas do cônjuge que irá requerer;  Comprovante de residência do requerente;  Qualificação do requerido com endereço e CEP residencial se for litigioso;  Certidão de casamento averbada com a separação judicial;  Sentença judicial que decretou a separação; 3.4.8 - Direito de Visita – Lei nº 8.069/90. e art. 1.589 e segts do CC. O direito de visita está previsto tanto no ECA como no Código Civil como sendo um direito das crianças/adolescentes a convivência familiar. Portanto, toda criança e adolescente tem o direito a esta convivência, seja com pai com a Mãe e seus parentes que devem ser considerados como extensão da família. Assim, as pessoas acima referidas que não tenham a posse e a guarda dos filhos, netos ou sobrinhos, podem requerer ao Juiz este direito. Documentos necessários: 37 Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)
  • 38.  Cédula de identidade e CPF do requerente;  Comprovante de residência do requerente;  Certidão de nascimento da criança e adolescente  Certidão de casamento do requerente, se casado com o requerido;  Qualificação e endereço com o CEP da residência do requerido. 3.4.9- Divórcio /Separação Consensual – Lei nº 6.515/73 e Art. 1571 e Segtes do CC. A ação de divórcio põe fim ao casamento e deve ser requerido pelos cônjuges após 02 anos da separação de fato ou 01 ano após a separação judicial ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpus. Já a Separação consensual põe termo aos deveres de coabitação, fidelidade recíproca e ao regime de bens e deve ser requerida após 01 ano da realização do casamento. Documentos necessários:  Cédula de identidade e CPF dos cônjuges;  Comprovante de residência com CEP residencial dos cônjuges;  Certidão de casamento;  Certidão de nascimento dos filhos se houver;  Documento do patrimônio e relação dos bens se houver bens a partilhar; 3.4.10 - Divórcio /Separação Judicial Litigioso – Lei nº 6.515/73 e art. 1.571 do CC. Conforme acima referido, a ação de divórcio põe fim ao casamento e deve ser requerido por um dos cônjuges após 02 anos da separação de fato ou 01 ano após a separação judicial ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpus, quando não há a concordância do outro ou este encontra-se em local incerto e não sabido. Já a Separação judicial, põe termo aos deveres de coabitação, fidelidade recíproca e ao regime de bens e pode ser requerida por um dos cônjuges nas situações previstas no art. 1572. Em ambas as ações a outra parte deve ser citada para contestar a ação. Documentos necessários:  Cédula de identidade e CPF do cônjuge requerente.  Comprovante de residência com CEP residencial do requerente;  Certidão de casamento;  Certidão de nascimento dos filhos se houver;  Documento do patrimônio e relação dos bens se houver bens a partilhar;  Prova documental e/ou testemunhal da alegação do direito 3.4.11 - Divórcio/Separação Consensual Extrajudicial. Lei nº 6.515/73 e Lei nº 11.441/2007. Os Cônjuges podem, assistidos por Defensor ou advogado, requerer diretamente ao Cartório extrajudicial, a escritura de separação e divórcio consensual a ser averbado as margens do assento de 38 Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)
  • 39. casamento, desde que o pedido seja de comum acordo entre os cônjuges e não exista filhos menores desta união. Documentos necessários.  Cédula de identidade e CPF dos cônjuges;  Comprovante de residência dos cônjuges;  Certidão de casamento;  Certidão de nascimento dos filhos maiores se houver;  Documento do patrimônio se houver bens a partilhar. 3.4.12 - Despejo por Falta de Pagamento ou para Uso Próprio – Lei nº. 8.245/91 O Locador poderá ajuizar ação de despejo por falta de pagamento quando o locatário não efetuar o pagamento do aluguel na data do vencimento. Poderá também o locador ingressar com esta ação para uso próprio nas circunstâncias previstas no art. 46 c/c art.61 da lei. Documentos necessários:  Cédula de identidade e CPF do requerente. (locador)  Comprovante de residência l do requerente;  Contrato de locação  Qualificação completa do requerido.  Notificação enviada ao locatário se imóvel for para uso próprio. 3.4.13 - Exoneração de Pensão Alimentícia – Lei nº5.478/68; art. 1.708 e segts.CC Aquele obrigado a pagar alimentos por sentença judicial poderá requerer através desta ação sua exoneração, justificando a inexistência da necessidade do alimentando e sua impossibilidade de continuar a prestar. Geralmente ocorre em face dos filhos maiores de 24 anos e ex-cônjuge ou companheira com possibilidade de se manter, sendo que estes terão o direito de se contestar à ação. Documentos Necessários:  Cédula de identidade e CPF do requerente;  Certidões de nascimento ou cédula de identidade dos filhos, se estes forem os beneficiários da pensão;  Certidão de casamento, se casado e se a ação for contra a mulher;  Cópia da sentença que fixou os alimentos;  Endereço completo com o CEP residencial do requerido. 3.4.14 - Guarda Judicial – Lei nº 8.069/90( eca) e art. 1.583 e seguintes do CC. A guarda judicial tem como objetivo regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou acidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção. A guarda só será deferida fora 39 Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)
  • 40. destas situações anteriormente expostas, para atender situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável. O juiz da Vara da família é competente para decidir as ações de guarda quando a criança/adolescente não se encontrarem em situação de risco. Documentos necessários:  Certidão de nascimento da criança ou adolescente.  Certidão de casamento ou nascimento do(s) requerente(s);  Comprovante de residência dos requerentes;  Carteira de identidade e CPF do(s) requerente(s);  Declaração de idoneidade dos requerentes(s)(modelo defensoria);  Atestado de sanidade física e mental do(s) requerentes(s);( posto de saúde)  Comprovante de renda do(s) requerentes;  Havendo o consentimento dos pais biológicos, estes devem assinar uma declaração consentindo com a guarda. (modelo defensoria), anexando a carteira de identidade com CPF e comprovante de residência dos mesmos, se tiverem endereço certo;  Se não houver o consentimento da mãe, apresentar declaração de 02 testemunhas confirmando que o(s) requerentes(s) já tem a guarda de fato da criança ou adolescente; 3.4.15 - Inventário e Partilha Extrajudicial - Lei nº 11.441/07 Os herdeiros poderão requerer o inventário dos bens deixado pelo espólio através desta ação diretamente ao cartório quando todos forem capazes e a partilha for amigável. O pedido deverá ser feito com assistência do defensor público ou advogado onde a Oficial com base no pedido lavrada a escritura da partilha dos bens deixado pelo de cujus. Documentos necessários:  Cédula de identidade e CPF dos requerentes (herdeiros)  Cédula de identidade e CPF do falecido.  Certidão de nascimento ou casamento do falecido  Comprovante de residência dos herdeiros;  Certidões de nascimento ou casamento dos herdeiros;  Certidão de óbito  Documento do(s) imóvel (eis) registrado em nome do falecido.  Certidões negativas da fazenda pública federal, estadual ou municipal sobre o imóvel  Comprovante do pagamento do imposto causa mortis 3.4.16 - Inventário Negativo –(Doutrina e Jurisprudência) Esta ação que tem como fundamento a doutrina e jurisprudência nos casos onde não existe bens a inventariar. Ela tem como finalidade a sentença declaratória de inexistência de bens a inventariar. Geralmente 40 Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)
  • 41. a pretensão do autor e a de contrair novo matrimonio, cuja exigência legal para que isto ocorra e a abertura de inventário, conforme prevê o artigo 1523, inciso I do CC. Documentos necessários:  Cédula de identidade e CPF do requerente;  Certidão de nascimento ou de casamento dos filhos do falecido  Comprovante de residência do requerente  Certidão de óbito do inventariado;  Certidão de nascimento ou casamento do requerente;  Certidão de inexistência de bens em nome do falecido, fornecida pelo cartório de registro de imóveis.  Certidão de casamento do inventariado, se fora casado.  Certidão fornecida pelo cartório de registro de imóveis de inexistência de bens a inventariar 3.4.17 - Investigação de Paternidade c/c Alimentos – art. 1.596 e seguintes do CC e Lei nº5.478/68 Através desta ação pretende o autor ter reconhecida a sua paternidade, tendo em vista não ter ocorrido o reconhecimento desta de forma voluntária pelo Pai. O autor quando for menor de 18 anos, deve ser assistido ou representado pela Mãe ou representante legal na propositura da ação. Documentos necessários:  Cédula de identidade e CPF do requerente ou representante;  Certidão de nascimento do requerente  Comprovante de residência do requerente;  Exame de DNA se tiver;  Nome e endereço completo com o CEP residencial do requerido;  Declaração de 02 testemunhas confirmando a paternidade do menor  Obs. quaisquer outros documentos que comprovem a relacionamento amoroso por ocasião da concepção do filho, como fotos, cartas, cartões, etc. 3.4.18 - Indenização- Seguro Obrigatório por acidente de veículo - DPVAT- Lei nº 6.194/74. Os beneficiários do seguro por acidente de veículo poderão requerer o recebimento do mesmo a uma das seguradoras do consórcio diretamente, sem necessitar constituir advogado, basta que acesse ao site- www.dpvatseguro.com.br, ou ao telefone 0800.0221204, onde obterá todas as informações sobre o procedimento para solicitação do seguro. 3.4.19 - Mandado de Segurança 41 Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)
  • 42. Esta ação visa proteger direito liquido e certo, não amparado por hábeas corpus ou hábeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso do poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, e o que diz a Constituição Federal. Documentos necessários:  Cédula de identidade e CPF do requerente;  comprovante de residência do requerente;  Documentos que comprove a lesão ao direito liquido e certo do requerente  provas documentais e periciais;  qualificação completa da autoridade coatora; 3.4.20 - Retificação Judicial de Registro Civil de Nascimento, Casamento e Óbito) – Lei n° 6.015/73. A ação de retificação dos registros acima mencionados tem por finalidade corrigir erros cometidos pelo oficial do cartório por ocasião da lavratura do assento no livro de registro, tendo em vista que somente o juiz poderá alterar os dados constante no registro, após processo regular requerido pela parte interessada. Documentos necessários:  Cédula de identidade e CPF do requerente;  Comprovante de residência do requerente;  Certidão de nascimento, certidão de casamento, ou óbito (conforme a certidão a ser retificada);  Certidão de nascimento, casamento ou óbito que comprove o erro da outra certidão, conforme o caso. 3.4.21 - Revisional de Alimentos – Lei nº 5.478/68 e art. 1.699 e seguintes do CC. O autor que paga alimentos por intermédio da justiça poderá requerer através desta ação a redução do valor estipulado, provando a sua impossibilidade de pagar o valor arbitrado em razão da mudança financeira de seus rendimentos. O alimentado poderá também requerer a revisão de alimentos para maior, comprovando que houve mudança na situação financeira do alimentante e sua possibilidade de aumentar o valor dos alimentos já arbitrados judicialmente. Documentos necessários:  Cédula de identidade e CPF do requerente;  Certidão de nascimento do(s) filhos(s);  Certidão de casamento do requerente se casado;  Comprovante de renda;  Comprovante do pagamento da pensão, por desconto em folha, sentença judicial; 42 Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)
  • 43.  Quaisquer outros documentos que comprove a necessidade de fazer a revisão, para maior ou menor valor. 3.4.22 - Reconhecimento Voluntário Particular de Paternidade - Lei nº 8.560/92 O pai que não registrou o filho por ocasião da lavratura da certidão de nascimento, poderá fazê-lo por escritura pública ou particular. A escritura pública de reconhecimento é feita diretamente no cartório que efetuou o registro de nascimento. Se a parte optar pelo documento particular em razão de não dispor de recursos financeiros para pagar a escritura, poderá procurar a defensoria pública juntamente com a mãe da criança, onde será elaborado o instrumento particular de reconhecimento devidamente assinado pelos Pais e defensor, que solicitará ao juiz a averbação deste reconhecimento junto ao cartório de registro civil onde está registrado o filho. Documentos necessários:  Cédula de identidade e CPF dos pais biológicos;  Certidão de nascimento do infante;  Declaração do pai reconhecendo o menor como filho. (a assinatura de ser reconhecida em cartório)  Comprovante de residência dos pais requerentes  Declaração da mãe ratificando a paternidade. (assinatura de ser reconhecida em cartório). 4- Processo de Execução 4.1 - Execução de Título Extra Judicial - art. 580 e seguintes do CPC. A execução poderá ser instaurada caso o devedor não satisfaça a sua obrigação certa, liquida e exigível, consubstanciada em um título executivo. Os títulos executivos extras judiciais encontram-se previstos nos incisos I a VIII do art. 585 do CPC. Documentos necessários  Cédula de identidade e CPF do exeqüente;  Comprovante de residência do exeqüente;  Título a ser executado;  Demonstrativo atualizado do débito. 4.2 - Execução de Sentença Judicial– art. 580 e segts do CPC O cumprimento da sentença far-se-á nos termos os artigos 461 e 461-A do CPC, ou tratando- se de obrigação por quantia certa, nos termos dos artigos 580 e seguintes do CPC. Se o réu/devedor não efetuar o pagamento no prazo de 15 dias da decisão, ao montante da condenação será acrescido de multa de 10%, expedindo-se a requerimento do credor mandado de penhora, e avaliação dos bens do devedor. 43 Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)
  • 44. Documentos necessários:  Comprovante de residência do exeqüente;  Cédula de identidade e CPF do exeqüente;  Qualificação com endereço e CEP residencial do executado;  Cópia autêntica da sentença judicial;  Demonstrativo atualizado do débito. 4.3 - Execução Contra a Fazenda Pública- art. 730 e segts do CPC. Na execução por quantia certa contra a fazenda pública, esta será citada para opor embargos no prazo de 10(dez) dias. Documentos necessários:  Cédula de identidade e CPF do exeqüente;  Comprovante de residência do exeqüente;  Título a ser executado;  Demonstrativo atualizado do débito. 4.4 - Execução de Alimentos c/c Pedido de Prisão – art. 732 e segts do CPC. Por esta forma o exeqüente só poderá cobrar os três(03) últimos meses em atraso. Se houver atraso quanto aos meses anteriores a Execução será de sentença judicial ou título extrajudicial conforme o caso. Documentos necessários:  Cédula de identidade e CPF da requerente ou representante;  Certidão de nascimento dos filhos ou beneficiários dos alimentos;  Cópia da sentença judicial que decretou ou fixou os alimentos;  Demonstrativo atualizado do débito;  Endereço completo com o CEP do executado. 4.5 - Exceção de Pré-Executividade em Execução Fiscal Esta ação tem por objetivo desconstituir título executivo da fazenda pública cobrado por de ação de execução. O devedor valendo-se deste instrumento poderá pleitear a nulidade ou inexigibilidade do título que esta sendo cobrado pela Fazenda Pública. Documentos necessários:  Cédula de identidade e CPF do requerente;  Comprovante de residência; 44 Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)
  • 45.  Certidão de dívida ativa;  Documentos que possam comprovar de plano a inexigibilidade do crédito tributário (comprovante de pagamento, documentos contábeis, etc.)  Nome e endereço da Instituição Pública devedora. 4.6 - Embargos do Devedor- art. 736 e seguintes do CPC O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se a execução por meio de embargos. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 dias e serão distribuídos por dependência ao processo de execução, porém serão autuados em apartados anexando-se as peças processuais consideradas relevantes previstas no art.544 § 1, e outros documentos como:  Comprovante de residência Cédula de identidade do embargante;  Mandado de intimação da penhora, certidão de intimação da penhora, auto de penhora, avaliação e depósito;  Documentos que possam comprovar de plano a inexigibilidade do crédito tributário (comprovante de pagamento, documentos contábeis, etc.). 4.7 - Embargos à Execução Fiscal - art. 741 e seguintes do CPC O executado poderá opor-se a execução fiscal, no mesmo prazo previsto para os embargos do devedor, nas situações previstas nos incisos I a VII do CPC, Documentos necessários:  Cédula de identidade do embargante;  Comprovante de residência  Mandado de intimação da penhora, certidão de intimação da penhora, auto de penhora, avaliação e depósito;  Documentos que possam comprovar de plano a inexigibilidade do crédito tributário (comprovante de pagamento, documentos contábeis, etc.). 4.8 - Justificação do Devedor na Execução de Alimentos c/c Pedido de Prisão. Art. 733 do CPC. Visando ilidir o decreto de prisão o devedor dos alimentos poderá justificar, no prazo de 03 dias da citação, os motivos pelo qual não está pagando os alimentos fixados judicialmente. Documentos necessários:  Mandado de citação com a contra fé;  Cédula de identidade;  Quaisquer documentos que possam ser utilizados em sua defesa. 4.9 - Impugnação a Execução de Sentença Judicial - art. § 1º do art. 475-L 45 Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)
  • 46. O devedor poderá opor-se a execução da sentença judicial impugnando- a , com base nas situações previstas nos incisos I a VI do art. acima mencionado. Documentos necessários:  Mandado de penhora e avaliação;  Cédula de identidade  Outros documentos necessários à defesa. 5 - Ações e Medidas Protetivas com base na Lei nº. 11.340/08(Lei Maria da Penha) Através desta lei o Juiz da Vara de Violência Doméstica passou a ter competência cível e criminal, inclusive para decidir as ações cíveis abaixo, desde que o processo criminal referente aos crimes de que trata a lei Maria da Penha estiver em tramitação perante o Juizado, ou perante o Juiz criminal afeto ao caso onde não existir o juizado instalado. 5.1 - Ação de Divórcio Litigioso c/c Alimentos, Guarda dos Filhos e Partilha de Bens Documentos necessários:  Número do processo em tramitação na vara criminal em face do requerido;  Certidão de nascimento da criança ou adolescente.  Certidão de casamento do requerente;  Relação e documentos dos bens a partilhar;  Carteira de identidade e CPF do(s) requerente(s);  Endereço do requerido; 5.2 - Ação de Reconhecimento de União Estável c/c Alimentos, Guarda e Partilha de Bens Documentos necessários:  Número do processo em tramitação na vara criminal em face do requerido;  Certidão de nascimento da criança ou adolescente.  Certidão de nascimento da requerente;  Relação e documentos dos bens a partilhar;  Endereço do requerido; 5.3 - Ação de Separação Judicial/Alimentos/ Guarda/Regulamentação de Visita Documentos necessários:  Número do processo em tramitação na vara criminal em face do requerido;  Certidão de nascimento da criança ou adolescente.  Certidão de casamento do requerente;  Relação e documentos dos bens a partilhar;  Comprovante de residência do requerente; 46 Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)
  • 47.  Endereço do requerido; 5.4 - Ação de Guarda Excepcional; Documentos necessários:  Número do processo em tramitação na vara criminal em face do requerido;  Certidão de nascimento da criança ou adolescente.  Certidão de casamento ou nascimento do requerente;  Comprovante de residência do requerente;  Carteira de identidade e CPF do(s) requerente(s);  Endereço do requerido; 5.5 - Guarda Judicial Documentos necessários:  Número do processo em tramitação na vara criminal em face do requerido;  Certidão de nascimento da criança ou adolescente.  Certidão de casamento ou nascimento do requerente;  Comprovante de residência do requerente;  Carteira de identidade e CPF do(s) requerente(s);  Endereço do requerido; 5.6 - Medidas Protetivas Estão previstas na lei acima citada e podem ser decretadas pelo Juiz em favor da vítima nos crimes de violência doméstica. O Defensor poderá se houver o descumprimento das medidas protetivas, requerer ao Juiz a decretação da prisão preventiva do acusado, juntando ao pedido os seguintes documentos:  Número do processo criminal em tramitação no juizado ou vara criminal em face do requerido;  Carteira de identidade e CPF do(s) requerente(s);  Endereço do requerido; 6- Recursos Cíveis de 1º Grau- art.496 e seguintes do CPC 6.1- Apelação- art. 513 e seguintes do CPC O recurso de apelação poderá ser interposto ao Tribunal de Justiça contra as sentenças proferidas pelo Juiz de 1º grau. Regra geral a apelação é recebida nos dois efeitos, suspensivo e devolutivo, com exceção de apenas no efeito devolutivo, nos casos previstos nos incisos I a VII do art. 520. O prazo para recorrer é para responder e de 15(quinze dias, conforme estabelece o do artigo 508 do CPC).supra mencionado. 47 Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)
  • 48. 6.2 - Agravo –art. 522 seguintes do CPC. O recurso de agravo cabe das decisões interlocutórias proferidas pelo Juiz de 1º grau. Regra geral o agravo deverá ser feito pela forma retida, com exeção as situações previstas na 2ª. parte do mencionado artigo quando será admitida sua interposição por instrumento. O prazo para agravar é de 10 dias a contar da intimação da decisão. 6.3 - Embargos de Declaração - art. 535 e seguintes do CPC Cabem embargos de declaração nas circunstancias previstas nos incisos I e II do art. acima mencionado. O prazo para sua interposição é de 05 dias da intimação da sentença ou acórdão. Outras Ações Cíveis: qualquer outra ação que se queira ajuizar há necessidade de apresentar o RG e CPF com o comprovante de residência do requerente, e demais documentos conforme o tipo de ação e o que se pretende provar quanto ao direito alegado. AÇÕES E DEFESA CRIMINAL 1)Execução Criminal 1.1 - Autorização para Saída Temporária - art. 122 da Lei 7.210/84 O condenado que cumpre pena em regime semi-aberto poderá obter autorização para saída temporária do estabelecimento prisional nas situações previstas nos incisos I a III do art. 122. O defensor poderá requerer a autorização ao juiz da vara da execução, desde que o condenado atenda os requisitos previstos nos incisos I a VII do art. 123 da lei acima citada, juntando ao pedido à certidão carcerária e outros documentos para prova do alegado. 1.2 - Progressão de Regime - Lei nº 7.210/84 e art. 33 e seguintes do Código Penal. O condenado a pena privativa de liberdade terá o direito a progressão do regime para o menos gravoso, desde que já tenha cumprido 1/6 da pena, e possua bom comportamento carcerário. O Defensor ao requerer a progressão deve anexar ao pedido à certidão de bom comportamento carcerário, emitido pelo Diretor da Casa Penal onde se encontra o condenado. 1.3 - Livramento Condicional - Lei nº 7.210/84 e art. 83 e seguintes do Código Penal. O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 02 anos, nas situações previstas nos incisos I a V do art. acima mencionado. O Defensor ao requerer o Livramento deve anexar ao pedido à certidão de bom comportamento carcerário, emitido pelo Diretor da Casa Penal onde se encontra o condenado juntamente com o comprovante do endereço onde o condenado irá fixar residência; 1.4 - Remição- art. 126 da Lei nº 7.210/84 48 Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)