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Reconhecimento do curso de licenciatura em História 25.11.2016
1. Publicado no D. O. da Bahia em 26/11/2016
DECRETO Nº 17.229 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016
Reconhecimento do Curso de Licenciatura em
História, Modalidade EaD, na Universidade do
Estado da Bahia - UNEB, no Município de Salvador
- BA, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de
fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0044507-
2/2014,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica Reconhecido pelo período de 05 (cinco) anos, o
Curso de Licenciatura em História, modalidade de Ensino a Distância - EaD,
oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Departamento de
Educação, Campus I, Salvador, desenvolvido no Município Sede e nos polos
de Amargosa, Brumado, Camaçari, Lauro de Freitas, Feira de Santana, São
Sebastião do Passé, Mundo Novo, Jacaraci, Barreiras, Itamaraju, Itanhém,
Serrinha, Santo Estevão, Itaberaba, Valença, Irecê, Bom Jesus da Lapa, Sítio
do Quinto, Seabra, Jequié, Campo Alegre de Lourdes, Conceição do Coité,
Esplanada, Euclides da Cunha, Ipiaú, Ipupiara, Itapicuru, Pintadas e Rafael
Jambeiro, com carga horária de 3.110 horas, 50 (cinquenta) vagas por polo, na
forma do Parecer CEE nº 222/2016, publicado no Diário Oficial do Estado de
28.10.2016.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de novembro
de 2016.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Walter de Freitas Pinheiro
Secretário da Educação