O documento discute os sujeitos de direito internacional, incluindo Estados, organizações internacionais, Santa Sé, Vaticano, indivíduos, organizações não governamentais, empresas, nações em luta pela soberania, blocos regionais. Apresenta os requisitos para cada um desses sujeitos possuir personalidade jurídica internacional e capacidade de celebrar acordos e assumir direitos e obrigações.
2. Sujeitos de Direito Internacional – aqueles que têm a
personalidade jurídica internacional.
Capacidade de ser parte em acordos internacionais, bem
como exercer direitos e assumir obrigações em relação aos
demais sujeitos (CAPARROZ).
Somente os Estados e as Organizações Internacionais
possuem a personalidade jurídica.
Personalidade jurídica originária (Estados, provem da sua
soberaria)
Personalidade jurídica derivada (Organizações Internacionais,
provém da manifestação de vontade dos seus instituidores).
Não possuem a personalidade jurídica de Direito
Internacional: Organizações Não Governamentais (ONGs,
Empresas e Indivíduos). Esta percepção está sendo
abandonada.
Personalida
de Jurídica
3. O Estado deve ser entendido neste moldes:
Composto por um território;
Comunidade humana governada ;
Poder soberano;
Personalidade jurídica originária;
Reconhecimento (CAPARROZ).
Estado
4. Nas Organizações Internacionais há:
Existência de interesse comum;
Esquemas de cooperação;
Criação de entidades capazes de articular com os entes
estatais;
Tém certos objectivos;
Multiplicação de necessidades de cooperação da Sociedade
Internacional;
Traço característico da convivência internacional a partir do
Séc. xx;
Criadas e compostas pelos Estados por meio de tratado.
Celebram tratados e recorrem a mecanismos internacionais
de solução de controvérsias;
Organizaçõ
es
Internacion
ais
5. Possuem a personalidade jurídica própria;
É uma personalidade jurídica derivada;
Primeiros Organismos internacionais surgem no Séc. XIV;
Sujeitos Internacionais através da Corte Internacional de
Justiça da ONU, Séc. XX;
Organizaçõ
es
Internacion
ais
6. São entes diferentes: Santa Sé e Vaticano;
Tem personalidade Jurídica Internacional;
Santa Sé comanda a Igreja Católica Apostólica Romana;
Chefiada pelo Papa;
Composta pela Cúria Romana (conjunto de órgãos que
assessora o Sumo Pontífice);
Sediada no Estado da Cidade do Vaticano;
Tem poder não limitado por nenhum outro Estado;
Status adquirido ao longo de séculos;
Pode celebrar tratados, participar em Organizações
Internacionais;
Santa Sé e
Estado da
Cidade do
Vaticano
7. Tem Missões Diplomáticas (Nunciaturas Apostólicas,
chefiadas por Núncio Apostólico);
Seus funcionários são de nível diplomático, beneficiários de
privilégios e imunidades diplomáticas;
Incorporação Internacional dos Estados Pontifícios à Itália;
Hoje há contestação da personalidade jurídica internacional
da Santa Sé;
Tratado de Latrão, 1929: celebrado entre Itália e Santa Sé. A
Itália cedeu um espaço em Roma, onde foi criado o Estado da
Cidade do Vaticano (onde está instalada Autoridade Suprema
da Igreja Católica);
Vaticano é ente estatal, tem território de 0,44 Km2. os
nacionais são provenientes de outros países; seu governo é
soberano.
Santa Sé e
Estado da
Cidade do
Vaticano
8. Maior autoridade é o Papa;
Vaticano confere suporte material necessário para funções da
Santa Sé;
Parte da doutrina não considera Vaticano como Estado
(incompatibilidade de seus fins com os de Estado);
Vaticano tem os três elementos de Estado: Território, Povo,
Governo soberano;
Tem actuação internacional;
Celebra tratados que têm o nome de Concordata.
Santa Sé e
Estado da
Cidade do
Vaticano
9. A doutrina por muito tempo não conferia o carácter de Sujeito
de Direito Internacional;
A sociedade era meramente interestatal;
A pessoa era mero objeto das normas internacionais;
Actualmente, o Indivíduo age na Sociedade Internacional
(reconhecimento da pessoa natural);
A personalidade jurídica do Indivíduo, hoje ainda é contestada;
As normas internacionais aludem a direitos e obrigações dos
indivíduos; existem tratados de Direitos Humanos (visam
proteger a dignidade humana); Direito Internacional do
Trabalho (tutelam relações laborais);
O indivíduo não celebra tratados (Normas criadas por Estados
e Organizações Internacionais;
Indivíduo
10. São entidades privadas sem fins lucrativos;
Actual em áreas de interesse público;
Maior notoriedade foi na década de 90 do Séc. XX;
Promovem a aplicação de normas internacionais em vários
casos (direitos humanos, meio ambiente);
Algumas ONG`s participam de Organizações Internacionais
como observadoras (Amnistia Internacioal, Comité Olímpico
Internacional, Médico Sem Fronteirs- MSF, Human Rights
Watch;
As ONG`s não celebram tratados.
Organizaçõ
es Não-
Govename
ntais
11. As Empresas garantem o fluxo expressivo de comércio;
Investimentos e de Capitais;
Têm personalidade jurídica: Multinacionais e Transnacionais;
As Empresas (pessoas jurídica) beneficiam-se directamente de
normas internacionais; facilitam o Comércio Internacional e os
fluxos de investimento;
Têm acesso a mecanismos internacionais de solução de
controvérsias (exemplo, MERCOSUL);
Não podem celebrar tratados;
Podem celebrar instrumentos jurídicos com Estados e
Organizações iNternacionais.
Empresas
12. Beligerantes – são movimentos contrários ao governo de um
Estado;
Visam conquistar o poder ou criar um novo ente estatal;
O estado de beligerante é reconhecido por outros membros
da Sociedade Internacional. O reconhecimento consiste em
revoluções de grande envergadura – controlo sobre uma
parte de território estatal; guerras civis;
Reconhecimento de beligerância através da declaração de
neutralidade;
Existem obrigações dos beligerantes: observar as normas
aplicáveis aos conflitos armados;
Firmam tratados com Estados neutros.
Nações em
Luta pela
Soberania,
13. Insurgentes – são grupos de revoltam contra o governo
(revoltas de guarnições militares);
Têm a obrigação de respeitar as normas internacionais de
carácter humanitário;
Têm direitos limitados.
Nações em luta pela soberania – são movimentos de
independência nacional;
Difícil de ignorá-los nas relações internacionais (exemplo, OLP,
Organização para a Libertação da Palestina) – Autoridade
Palestina;
Agem como Estado;
Celebram tratados;
Têm direito de enviar e receber representantes diplomáticos.
Nações em
Luta pela
Soberania,
14. Blocos Regionais – criados pelos Estados localizados numa
mesma região do mundo;
Têm intuito de promover a maior integração (económica,
sociedades nacionais);
São conhecidos como “Mecanismos de integração regional”;
Surgem a partir de tratados (celebrados entre Estados,
exemplo, União Europeia, SADC);
Celebram tratados;
Comparecem em mecanismos de solução de controvérsias
internacionais;
A atribuição de personalidade jurídica internacional dependerá
dos interesses dos integrantes do Mecanismo;
Nem todos os Blocos Regionais têm personalidade jurídica
internacional.
Blocos
Regionais