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PROCESSO 576/14.5 GEALR
TRÁFICO DE PESSOAS
A VERDADE POR TRÁS DA MENTIRA
UM CASO DE
CORRUPÇÃO, PERSEGUIÇÃO E CONSPIRAÇÃO
PATROCINADO PELO ESTADO
ÍNDICE
Capítulo Pág
Introdução 1
I Enquadramento Histórico 2
II Subrat Kumar Rimal – Pseuda-Vítima Conveniente e
Prostituta Instrumentalizada
6
III Itshak Reitmann e Aharon Bargig – Os Privilegiados e
Protegidos Na Primeira Parte Do Processo
16
IV Rui Bandeira, Itshak Reitmann e a Advogada Ana
Luísa Gonçalves – A Aliança Do Profundo Mal
22
V A Zanga dos Compadres – Os Israelitas
Desentendem-se
29
VI A Segunda Frente da Batalha – Operação
Diabolização do Aharon Rony Bargig
31
VII A Segunda Parte da Acusaçao - A Sociedade
“Jobsquad” e Respectivas Sociedades Satélite – O
Bater no Fundo do Poço
37
VIII A Acusação – A Insustentável Leveza do Ser (ou a
Total Perda da Noçao da Realidade)
58
IX O Debate e Decisão Instrutória – No Meio da
Escuridão Aparece um Raio de Luz
65
X O Julgamento – O Azar do Processo Cair nas Mãos
do Juiz Errado
70
XI O Prego no Caixão – A Certeza de Corrupção,
Perseguição e Conspiração
77
XII Considerações Finais e Denúncia Anónima no MP -
DCIAP
95
1
PROCESSO 576/14.5 GEALR – TRÁFICO DE PESSOAS
A VERDADE POR TRÁS DA MENTIRA
INTRODUÇÃO
Quem protege os arguidos quando os arguidos não são “arguidos”, mas antes as vítimas da perseguição
maquiavélica de um agente da Polícia Judiciária (PJ) contratada por terceiros para construir uma “pseuda-
investigação” por encomenda?
O objectivo desta disquisição é permitir que o grande público – uma boa parte do qual infelizmente acredita
no que lê nas redes sociais e imprensa popular e que o Estado é pessoa de bem, não fazendo a mais pequena
ideia da corrupção e podridão que grasa na Polícia Judiciária (PJ), da máquina maquiavélica que é o Ministério
Público, do terrível sistema de (in)justiça criminal e do horrível serviço prestado pelos tribunais de primeira
instância – possa ter conhecimento quasi-directo da monstruosa e violenta injustiça, da quimera, da fantasia,
da deliberada construção da mentira, da péssima qualidade do serviço prestado pelos juízes e do enorme
desperdício de recursos que foi esta “investigação” criminal que resultou na acusação de 12 arguidos e 7
sociedades por tráfico de pessoas e associação criminosa. Degradante. Uma farsa – um espectáculo circense
da mais alta categoria. Não há adjectivos que permitam adequadamente descrever este cenário desolador.
A grande diferença entre este testemunho e as “reportagens” comuns que aparecem na imprensa e outras
informações online é que, os que se interessarem por este assunto, poderão consultar os documentos
processuais na íntegra (todos disponíveis no CITIUS), que neste espaço aqui irei disponibilizar, para poderem
vós próprios confirmar com os próprios olhos.
Não quero ser acusada de atirar areia para os olhos de ninguém, pretendo que todos tenham acesso aos
documentos processuais e apensos na íntegra para que, se assim o desejarem, poder livremente consultar e
tirar as suas próprias ilações. Não acreditem em mim só porque eu o digo – vejam com os próprios olhos.
O processo jurídico teve uma grande cobertura mediática, sendo bem provável que muitos ainda se
recordem. Talvez os seguintes links ajudem a reavivar a memória:
http://sicnoticias.sapo.pt/pais/2016-11-16-MP-quer-levar-a-julgamento-22-pessoas-e-13-empresas-por-
trafico-de-pessoas
http://www.dn.pt/sociedade/interior/tribunal-de-santarem-comecou-a-julgar-19-acusados-de-trafico-de-
pessoas-6228613.html
https://www.publico.pt/2017/04/21/sociedade/noticia/arguido-por-trafico-de-pessoas-nega-que-
trabalhadores-tenham-passado-fome-1769656
Para os que estão a dar os primeiros passos em actividades de natureza jurídica, esta história (que não é
“história” alguma, mas pura verdade), poderá proporcionar uma excelente fonte de aprendizagem.
Vejo-me obrigada a ocultar a minha identidade porque, conhecendo os demónios que abundam na PJ e no
Ministério Público (MP) e a aparente conivência dos juízes com estas palhaçadas, receio que venha a ser a
próxima vítima de perseguição. Apenas direi que sou uma jovem adulta com formação quasi-jurídica que não
tolera injustiças e corrupção, ainda mais, as deliberadamente perpetradas por agentes policiais que são
pagos com os impostos dos contribuintes e se deixam vender, estando perfeitamente conscientes que, com
a sua atitude demoníaca, vão causar incalculável sofrimento, bem como, enormíssimos prejuízos e danos
2
irreparáveis a indivíduos de bom nome e às suas famílias, apesar de estarem completamente inocentes
relativamente aos crimes dos quais são acusados.
Acordai portugueses! Temos deixar de ser tão brandos! Isto é MUITO GRAVE!!
Conheço muito bem a realidade da prestação de serviços agrícolas e cedência de trabalhadores estrangeiros
(nomeadamente, asiáticos) e, também, uma boa parte dos “arguidos-vítimas” neste “pseudo-processo”,
sobretudo as ligadas às sociedades Followmorning Lda e Jobsquad Lda, mas também conheço as sociedades
Trabsolution Lda e Agrowork Lda e os sócios desta última – Fernando e Jaime Baptista. Embora não seja, de
forma alguma, motivo de orgulho, também conheço e já contactei com um dos protagonistas deste filme de
terror, o “empresário” e riquíssimo israelita – Itshak Reitmann – uma das criaturas mais soezes que
caminham em cima do nosso planeta.
I - ENQUADRAMENTO HISTÓRICO
Esforçar-me-ei por ser o mais sintética possível. Assim, tentarei descomplexificar e desmistificar um processo
relativamente complexo.
Fazer o enquadramento histórico é absolutamente fundamental para compreender as motivações, as acções
e os comportamentos dos actores e vítimas deste “pseudo-processo” criminal. Para poder fundamentar a
verdade desta maquiavélica mentira.
Todo este processo “criminal” teve origem em profundas desavenças e, eventualmente, sentimentos de ódio
e traição, deslealdade e injustiça, entre duas equipas de gladiadores – cada equipa composta por dois
elementos – de um lado os irmãos, ambos arguidos, Fernando Baptista e Jaime Baptista e do outro lado os
ex-amigos e ex-sócios israelitas, o arguido, Aharon Bargig e a “testemunha”, Itshak Reitmann.
Estes 4 indivíduos estiveram, num passado que ora parece longínquo, todos integrados na mesma equipa –
a sociedade Trabsolution Lda – localizada no epicentro deste alegado cado de tráfico de pessoas – uma
sociedade comercial que se dedicava à prestação de serviços agrícolas e cuja mão de obra era 99% composta
por trabalhadores estrangeiros da Ásia Meridional
Os actores são, concretamente:
• Itshak Reitmann (israelita)
• Aharon Rony Bargig (israelita)
• Fernando Baptista
• Jaime Baptista
E as sociedades:
• Trabsolution Lda (pasme-se, nem sequer foi constituída arguida – mais adiante este assunto será
abordado)
• Agrowork Lda
É provável que muitos não saibam, mas Israel é um país com sector agrícola pujante e, tal como acontece em
Portugal e numerosos países pelo mundo fora, é praticamente impossível encontrar mão de obra no mercado
doméstico. A maior parte da população nem sequer colocaria a hipótese de aceitar a função de trabalhador
agrícola. É um trabalho muito duro, com longas horas de trabalho, de exposição contínua a condições
climatéricas impiedosas, com frequentes mudança de local de trabalho e, geralmente, mal remunerado.
Mesmo que os proprietários das explorações agrícolas quisessem oferecer melhores condições
remuneratórias, é difícil fazê-lo porque a actividade agrícola é muito incerta e, inquestionavelmente,
marcada pela volatilidade.
3
Os israelitas, reconhecidos com grandes homens de negócio, especializaram-se na actividade de
recrutamento internacional de trabalhadores asiáticos na origem para responder à acentuada escassez de
mão de obra agrícola em Israel. Trabalhando em parceria com agências de recrutamento internacional
(frequentemente denominadas como “manpower agencies”) sedeadas nos países de onde pretendiam
recrutar trabalhadores para Israel, eram selecionados trabalhadores para, caso o visto fosse concedido pelo
posto consular da Embaixada de Israel, serem contratados para trabalhar nas explorações agrícolas israelitas.
As agências numa boa parte dos países asiáticos cobram honorários aos clientes pelos serviços prestados –
clientes são os que pretendem o tão desejado visto e contrato de trabalho para poderem viajar para Israel.
Como em todo lado, nos países asiáticos, há agências devidamente regulamentados para o exercício da
respectiva actividade, assim como outras que operam à margem da lei.
Independentemente do valor ser considerado, por muitos, demasiado elevado, o certo é que esta actividade
e os honorários cobrados aos candidatos estrangeiros nada têm de ilícito - nem na Ásia, nem em Israel e,
nem em Portugal. Ninguém é coagido a assinar um acordo de prestação de serviços de imigração e colocação
num país terceiro e, desde que a lei seja respeitada e os compromissos contratuais honrados, não se está
perante nada de ilícito, muito menos crime.
Os recrutadores israelitas tentam depois exportar o seu modelo para outros países nos quais sentem existir
condições para o sucesso. Portugal tem sido um país escolhido por vários israelitas especializados na
actividade de recrutamento internacional – Itshak Reitmann e Aharon Rony Bargig não foram os primeiros,
nem serão os últimos a tentar a sua sorte no nosso país.
Aharon Bargig vistou Portugal tendo tido o mérito de descobrir, a certa altura, uma excelente oportunidade
de negócio em Portugal. Soube conjugar e transformar em negócio dois fenómenos distintos:
A - a enorme escassez de mão de obra agrícola no sul do país, resultado do crescimento exponencial da
agricultura em Portugal (em particular, o cultivo e comercialização de frutos vermelhos) e da cada vez menor
apetência dos portugueses por essa actividade profissional
e
B - um grande número de cidadãos asiáticos, portadores de vistos Schengen, que vieram para Portugal para
tentar obter autorização de residência ao abrigo do número 2 do artigo 88.º da Lei dos Estrangeiros
deambulavam em Lisboa sem rumo, nem destino. Sentiam dificuldades em assinar contratos de trabalho e
efectivamente exercer uma actividade profissional no nosso país. Sem, pelo menos, 6 meses de contribuições
para a Segurança Social, jamais conseguiriam obter o almejado Título de Residência
Ora, o ora arguido, Aharon Bargig, encetou reuniões com grandes empresas e empresários agrícolas na zona
sul, fazendo-lhes a proposta de prestar serviços agrícolas recorrendo a mão de obra asiática existente em
Portugal, a qual tinha ingressado legalmente em território nacional. Os empresários e as empresas agrícolas
revelaram alguma relutância porque sentiam que estavam a pisar em terreno incerto e tinham dúvidas sobre
a capacidade e qualidade do labor dos trabalhadores asiáticos.
O arguido, Aharon Bargig, insistiu com as explorações agrícolas para que estas lhe dessem uma oportunidade
– que aceitassem um pequeno grupo de trabalhadores asiáticos; que não iriam arrepender-se. As empresas
agrícolas estavam desesperadas, no ponto de rotura, não tendo nada que perder. Acederam ao pedido do
arguido, Aharon Bargig.
Depois, é o que se sabe. Os empresários e as empresas agrícolas em Portugal nunca mais olharam para trás.
Desde então, o número de trabalhadores estrangeiros a exercer funções no sector agrícola não tem parado
de aumentar. Aceitam executar o trabalho muito duro e mal pago (mas, dentro do permitido por lei) que os
portugueses recusam e, como vários estudos têm demonstrado, os estrangeiros apresentam níveis de
produtividade muito acima do trabalhador nacional médio.
Em Janeiro de 2013, o arguido, Aharon Bargig, aliou-se ao seu amigo de infância, o suspeito convertido em
testemunha-rainha, Itshak Reitmann, para em conjunto fundar a empresa Trabsolution Lda. O Itshak
4
Reitmann já era, na altura, um recrutador internacional com muitos anos de experiência e com muito
dinheiro e poder.
Assim, a empresa inicialmente criada pelo arguido, Aharon Bargig, a Margem Principal Lda, que esteve
efectivamente inactiva a grande maioria do tempo desde a sua criação foi, para todos efeitos, desactivada.
O arguido. Aharon Bargig trouxe, com o conhecimento e anuência do seu novo sócio e amigo de longa data,
Itshak Reitmann, o arguido, Fernando Baptista, da Margem Principal Lda para assumir o papel de principal
responsável da nova sociedade, Trabsolution Lda.
O arguido, Fernando Baptista, tinha começado a desempenhar funções com o Aharon Bargig na Margem
Principal Lda, em meados de Novembro de 2012 – cerca de 6 semanas antes da criação da Trabsolution Lda.
Ou seja, o Fernando Baptista, esteve associado à Margem Principal Lda. por pouquíssimo tempo. Esteve
quase sempre ligado à Trabsolution Lda, começando por ser simples funcionário desta sociedade cujos
sócios-gerentes eram os dois israelitas (cada um destes detentores de uma quota de 50%).
Ora, a sociedade Trabsolution Lda teve enorme sucesso, instantaneamente. A equipa de trabalho não tinha
mãos a medir, tal o volume de trabalho e o número de clientes a requisitarem a prestação de serviços
agrícolas. O irmão do arguido, Fernando Baptista, o arguido, Jaime Baptista, também foi contratado pelos
dois israelitas para dar resposta ao volume de trabalho. Os irmãos Baptista foram consolidando os vínculos
com os empresários e empresas agrícolas e com os trabalhadores estrangeiros também.
Os israelitas, Aharon Bargig e Itshak Reitmann, passavam largos períodos ausentes de Portugal – o segundo
mais que o primeiro. Não estavam em Portugal para efectivamente gerir a sociedade. Além disso, não sabiam
expressar-se em português, apenas em hebraico e Inglês – um enorme handicap. Os israelitas, Aharon Bargig
e Itshak Reitmann, decidiram emitir uma procuração com amplos poderes aos irmãos Baptista para que
estes pudessem, para todos os efeitos, assumir a gerência, de facto, da Trabsolution Lda. Assim aconteceu.
Os problemas entre os irmãos, Fernando e Jaime Baptista, e os seus patrões, os amigos israelitas não
demoraram a surgir. Os irmãos Baptista não se conformavam com a recusa dos israelitas, Aharon Bargig e
Itshak Reitmann seus patrões, em lhes aumentar o salário e desprezavam a vida de boémia que os seus
patrões levavam – hotéis luxuosos, viagens, discotecas, bebidas, mulheres, etc.
A Trabsolution Lda gerava elevadas receitas. Os arguidos, irmãos Baptista, terão reagido “Ai, nós é que
trabalhamos e eles é que têm os proveitos e levam a boa vida. Isto tem que acabar!”. Na realidade, os irmãos
Baptista tinham os amigos e sócios-gerentes israelitas na mão. São portugueses, eram eles que lidavam com
os clientes e angariavam novos clientes e, como sabiam falar algum inglês, começaram a criar um clima de
confiança com os trabalhadores estrangeiros.
Os arguidos, irmãos Baptista pensaram para eles “Ó pá! Nós não precisamos daqueles israelitas para nada!
Nós temos tudo isto controlado, temo-los na mão. Vamos mas é criar a nossa própria empresa de prestação
de serviços agrícolas. Visitamos os clientes, falamos com os trabalhadores estrangeiros e explicamo-lhes que
agora a empresa mudou de nome, em vez de ser Trabsolution Lda, passa a chamar-se Agrowork Lda. Podemos
alegar que foi por uma questão de contabilidade que a nova empresa foi criada”.
E assim aconteceu. Em Outubro de 2013, os irmãos Baptista constituíram a Agrowork Lda. Foi o início de
uma prolongada e propalada telenovela (no sector agrícola). Os irmãos Baptista tentaram pôr em prática o
seu plano de roubar os clientes e os trabalhadores estrangeiros à Trabsolution Lda, procurando
contratualizar tudo com a Agrowork Lda. A batalha não foi talvez tão fácil como os irmãos Baptistas
poderiam ter imaginado porque alguns trabalhadores estrangeiros insistiam em manter-se fiéis aos dois
ainda amigos israelitas sócios-gerentes da Trabsolution Lda (mais ao Aharon Bargig que ao Itshak Reitmann,
com quem contactavam menos).
Houve até uma falhada tentativa de reconciliação entre os dois lados – ex-amigos e colaboradores,
transformados nos piores dos inimigos. Mas, foi sol de pouco dura … a cisão entre os irmãos Baptista e os
israelitas, Aharon Bargig e Itshak Reitmann, acabou por concretizar-se. Cada um dos lados em confronto
seguiu o seu próprio caminho. A Trabsolution Lda ficou ferida de morte e a Agrowork Lda, cujos sócios-
gerentes dominavam e eram profundos conhecedores da realidade agrícola em Portugal, teve uma ascensão
5
meteórica – tornando-se, de longe, a maior empresa de prestação de serviços agrícolas em Portugal.
Tornaram-se, sem exagero, nos DDT no sector agrícola.
Os israelitas, Aharon Bargig e Itshak Reitmann, reagiram muito mal ao comportamento dos irmãos Baptista,
que interpretaram como sendo de profunda traição e ingratidão. Antes de serem convidados pelos dois
israelitas para serem colaboradores da Trabsolution Lda, o Fernando e Jaime Baptista andavam pelas ruas
da amargura, nem dinheiro para calçado tinham (recebiam apoios da Santa Casa de Misericórdia). Como
podiam eles os ter traído daquela maneira?!
O israelita, Itshak Reitmann, em particular, um ganancioso para quem o dinheiro é mais que Deus, não se
conformava com o sucedido. Os israelitas, Aharon Bargig e Itshak Reitmann, acabaram por conformar-se
com o inevitável, que os ex-parceiros iriam mesmo seguir o seu próprio caminho. TODAVIA, os quatro teriam
que sentar-se e chegar a um acordo em relação às contas porque muito dinheiro tinha sido “desviado” da
conta de Trabsolution Lda e todos os clientes “roubados” pela Agrowork Lda. Os ainda amigos israelitas,
Aharon Bargig e Itshak Reitmann, reconheceram que o terem livremente concedido uma procuração com
amplos poderes aos irmãos Baptista foi o maior erro que cometeram. Se o arrependimento matasse...
No último trimestre de 2014, as negociações para chegar a um acordo relativamente à divisão do património
e dinheiro entre os quatro (os dois irmãos e os dois israelitas) intensificaram-se. Procurava-se a todo custo
uma solução extra-judicial que fosse aceitável para todas as partes. Iniciou-se o jogo do gato e do rato. Em
várias ocasiões parecia que um acordo estaria iminente – que se avistava fumo branco. Mas, não passavam
de falsos alarmes.
Ao que tudo indica, o Fernando e Jaime Baptista tinham chegado a um acordo de princípio com o israelita,
Aharon Bargig (nessa ocasião, o Itshak Reitmann não estava presente), em Janeiro 2015, num conhecido
restaurante no centro de Lisboa. Todavia, uma vez mais, os irmãos Baptista roeram a corda – o almejado
acordo continuava a não passar de uma miragem. Para o Itshak Reitmann e o Aharon Bargig, esta atitude
dos irmãos Baptista, foi a gota que fez transbordar o copo. Outras medidas, bem mais drásticas
teriam que ser adoptadas.
É neste momento que aparece em cena o primeiro dos 5 demónios deste processo (ou desta história que
não é “história” nenhuma, mas a mais pura verdade) – pessoas execratórias e sem escrúpulos que não
querem saber do custo humano das suas atitudes, comportamentos e decisões – a advogada da Trabsolution
Lda, Dr.ª Ana Luísa Gonçalves. Vide, em baixo, a identificação desta advogada desumana.
Esta advogada já tinha confidenciado ao Aharon Bargig (segundo o Aharon Bargig terá confidenciado a várias
pessoas), algures em Outubro de 2014 que, caso os irmãos Baptistas insistissem com a atitude de não querer,
ou de protelar, a assinatura de um acordo em relação à divisão do património e dinheiro da Trabsolution
Lda, que lhes trataria da saúde porque tinha um amigo na PJ com quem poderia falar e “encomendar um
serviço”.
Quem é esse amigo? O demónio número 2 neste processo e talvez o mais execrável dos 5 demónios – o
corrompido inspector da PJ, Rui Bandeira – o que esteve à frente da investigação deste processo de alegado
“tráfico de pessoas” desde o início. Quem é que o corrompeu? O demónio número 3 deste processo – o
israelita, Itshak Reitmann. Ele é que tinha o dinheiro e era ele quem era mais próximo da advogada do
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demónio, Dr.ª Ana Luísa Gonçalves, que fez de intermediário e permitiu a aproximação entre os có-demónios
Itshak Reitmann e o inspector da PJ, Rui Bandeira. O israelita Aharon Rony Bargig é o demónio número 4
porque, pese embora, não tivesse contacto directo com o inspector Rui Bandeira, sabia e consentiu que o
plano fosse executado.
E, já agora, quem é o demónio número 5? É a “vítima” (deixai-me rir) que deu origem a todo o processo e
que se prostitui desavergonhadamente ao longo do mesmo - o nepalês, Subrat Kumar Rimal.
Cinco demónios que permitiram que esta investigação e “acusação-farsa” chegasse onde chegou:
1 – Advogada Dr.ª Ana Luísa Gonçalves
2 – Inspector PJ Rui Bandeira (fortemente coadjuvado pelo inspector Filipe Madureira)
3 – O riquíssimo empresário israelita Itshak Reitmann
4 – O amigo e sócio do empresário israelita, o comandante das tropas no terreno, Aharon Rony Bargig
5 – O prostituta nepalês Subrat Kumar Rimal
O Rui Bandeira da PJ fez uma excelente lavagem cerebral à procuradora Dr.ª Filomena Rosado. O Ministério
Público (MP) bem tentou que os arguidos fossem acusados de tráfico de pessoas e associação criminosa –
mais o Juiz da Instrução Criminal (JIC), Dr. Ivo Rosa, não permitiu que ficasse na acusação a prática do crime
de associação criminosa.
Se existe associação criminosa – essa associação começa com estes 5 demónios desalmados.
Mais tarde, o demónio número 4 – O israelita, Aharon Rony Bargig, passou de caçador a presa, numa
reviravolta de fortuna e um caso clássico do “tiro que sai pela culatra”.
II - SUBRAT KUMAR RIMAL – PSEUDA-VÍTIMA CONVENIENTE E PROSTITUTA INSTRUMENTALIZADA
Em 2014.09.24, um trabalhador nepalês, cujo nome é Subrat Kumar Rimal, vindo para Portugal, em
2013.03.22, através de um visto de residência para o exercício de actividade profissional subordinada
patrocinado por uma empresa denominada MasilFrutas Lda, foi agredido com alguma violência pelo
arguido, Fernando Baptista – responsável da empresa Trabsolution Lda, cujos sócios-gerentes são, como se
sabe no decurso do que foi escrito anteriormente, os dois ex-amigos de infância israelitas, hoje arqui-inimigos
que nutrem um ódio de morte um pelo outro, Itshak Reitmann e Aharon Bargig. O Subrat Rimal, nessa
altura, tinha vínculo laboral com a Trabsolution Lda.
É indiscutível que a agressão ocorreu e o próprio Fernando Baptista, um homem com um temperamento
muito explosivo, confirmou o sucedido quando foi inquirido pelos agentes policiais. O Subrat Rimal ocultou
informação médica relevante antes de ter sido contratado no Nepal – nomeadamente problemas
relacionados com diabetes. Quando chegou a Portugal, foi desde sempre, uma dor de cabeça para os irmãos
Baptista que os supervisionavam e para os sócios-gerentes israelitas da Trabsolution Lda, Itshak Reitmann
e Aharon Bargig que, em colaboração com os seus parceiros, as agências de “manpower” no Nepal,
trataram do seu processo de pedido de visto e recrutamento internacional.
Os problemas de saúde renais do Subrat Rimal rapidamente se agravaram-se com o exercício de funções na
agricultura. Não tinha saúde para trabalhar com o ritmo e qualidade desejáveis na agricultura e a
Trabsolution Lda estava constantemente a transferir o Subrat Rimal de cliente em cliente porque estes
manifestaram profunda insatisfação com o fraco desempenho desta “vítima” nepalesa. Não iam pagar pelos
serviços agrícolas prestado por um peso-morto. O Subrat Rimal tornou-se num enorme fardo para a
Trabsolution Lda – para os irmãos Baptista e para os israelitas, Itshak Reitmann e Aharon Bargig também.
O estado de saúde da “vítima” nepalesa, Subrat Rimal, degradou-se ao ponto de ele ter que submeter-se a
tratamentos de hemodiálise, bem como a outros cuidados e tratamentos de saúde – cujos custos eram
geralmente suportados pela Trabsolution Lda. Um belo dia ele deslocou-se a uma unidade de saúde na zona
7
de Santarém para fazer tratamento e calhou de queixar-se à enfermeira que o atendeu de certos aspectos
menos positivos acerca da Trabsolution Lda.
Acontece que esta enfermeira era amiga da arguida Ana Baptista (esposa do Fernando Baptista), sabendo
que o marido da amiga era um dos grandes chefes da Trabsolution Lda. A Ana Baptista cometeu o
incalculável erro de relatar ao marido o que a enfermeira lhe disse que o Subrat Rimal lhe tinha contado. O
Fernando Baptista perdeu o controlo. Depois de tudo que tinham feito para arranjar alguma forma de
desenrascar o “problemático” Subrat Rimal, sem o terem nunca despedido ele ainda foi dizer mal da empresa
Trabsolution Lda à enfermeira?! Ora, não esteve como meias medidas. Dirigiu-se ao local onde o Subrat
Rimal estava alojado e agrediu-o com alguma violência.
Como poderão constatar na página 6 do ficheiro cujo nome é “576_14.5GEALR - vol´s 1 a 37 (fls. 1 a 10510)”,
“posteriormente o ofendido dirigiu-se aos serviços de Ação Social do Hospital de Torres Novas, onde indicou
que tinha sido agredido pelo suspeito e que vive em condiçoes precárias e estes indicaram-lhe para se dirigir
a este Posto da Guarda, a fim de formalizar queixa”. Dirigiu-se à GNR – Posto Territorial de Almeirim e
participou auto de denúncia (vide em baixo). É importante reter um aspecto a não menosprezar: foi tipificado
pelo agente que tomou nota da participação como “Ofensas à integridade física simples”. É espantoso como
isto depois se transformou num alegado caso de “tráfico de pessoas”.
8
A vítima do crime tipificado como “Ofensas à integridade física simples” é notificado “para comparecer no
Gabinete Médico Legai sito no Tribunal Judicial da Comarca de Santarém, Palácio da Justiça, sito no Campo
Sá da Bandeira. 2000 Santarém no dia 29-09-2014, peias 13H30, a fim de ser submetido a exame médico, em
virtude de ter sido vítima do crime de ofensas à integridade física, no dia 24-09-2014”. Vide em baixo (pág.
10 do ficheiro):
9
A vítima não compareceu para realizar exame médico e não apresentou qualquer justificação. Com certeza,
estava plenamente recuperado e não via qualquer interesse em prosseguir com a denúncia contra o agressor
– com acontece em inúmeras situações semelhantes.
Em 2014.10.25 a GNR – Posto Territorial de Almeirim enviou um ofício à Procuradora- Adjunto da Comarca
de Santarém, referindo “que foram feitas diligências, com vista á notificação do queixoso: Subrat Kumar
Rimal, para que se deslocasse a este Posto, a fim de ser inquirido no âmbito do inquérito, o que foi infrutífero,
uma vez que não foi localizado. Segundo se apurou, o visado ausentou-se da Rua João Silva Pombas - 89 -
Fazendas de Almeirim, no dia em que apresentou a denúncia e nunca mais foi visto nesta área. Correm
rumores que possa ter-se ausentado para a Zona de Lisboa, ou ter regressado ao seu país natal, que é o
NEPAL, desconhecem-se mais pormenores. Face ao exposto, salvo melhor opinião de V.Ex®., cessamos as
10
diligências de inquérito.” Deu entrada no Tribunal Judicial da Comarca de Santarém em 2014.10.28. Vide
em baixo (págs. 54 e 55 do ficheiro):
11
Por algum motivo, em 2014.10.29, a Procuradora-Adjunta – Dr.ª Zita Jorge – entendeu concluir que “a
factualidade denunciada é possível de consubstanciar, em abstrato, a prática do crie de tráfico de pessoas
(…)” e que “face ao exposto, delego na PJ a realização das diligências de investigação relativas ao presente
inquérito, nomeadamente, tendentes a apurar a veracidade da denúncia efectuada”. Isto apesar do incidente
ter ocorrido há quase 6 semanas e o denunciante ter faltado à convocatória para a realização de exames
médicos, sem ter apresentado qualquer justificação. Havia interesse em não deixar morrer esta
investigação ou, então, alguém encontrou um outro motivo para dar seguimento a este caso que começou
por ser tipificado como “Ofensas à integridade física”. Vejamos (pág. 11 do ficheiro como os 37 volumes do
processo):
12
E eis que, por mero acaso, o inspector Rui Bandeira da Unidade Nacional de Contra-Terrorismo (UNCT), que
rebaptizo aqui como a Unidade Nacional de Promoção do Terrorismo (UNPT), aparece em cena. Claro, foi
por mero acaso. Absolutamente contingencial, pois… (pág. 16 do ficheiro)
13
No dia 13 de Novembro de 2014, a condução deste processo ficou incumbida ao super inspector da PJ - Rui
Bandeira, que pasme-se, já no dia seguinte (dia 14 de Novembro) tinha conseguido o número de TM da
vítima de “ofensas à integridade física” transformado em caso de “tráfico de pessoas”, o nepalês e ex-
trabalhador da Trabsolution Lda, Subrat Kumar Rimal. Ou seja, aquilo que os elementos da GNR não
conseguiram num mês, o inspector Rui Bandeira conseguiu praticamente na mesmo momento que pegou
no processo. Extraordinário!
Terá sido por obra do Espírito Santo, terá sido através do recurso a poderes especiais? Aliás, não se sabe ao
certo porque o super confiante inspector, Rui Bandeira, nem sequer teve o cuidado de referir na Cota como
é que obteve o número de TM para contactá-lo no sentido de prestar declarações no âmbito de presente
processo em 2014.11.17 (vide em baixo).
O caso da “vítima” nepalesa, Subrat Kumar Rimal, tinha que ser ressuscitado, mas como nova roupagem.
Ele seria agora utilizado como arma de arremesso pelos ainda amigos e conluiados israelitas, Itshak Reitmann
e Aharon Bargig, contra os seus arqui-inimigos, aqueles que consideravam os grandes traidores – os irmãos
Baptista e a empresa Agrowork Lda. Ou seja, o “tráfico de pessoas” seria utilizado como pretexto para um
acerto de contas entre os pelejadores. Um diferendo relacionado com questões monetárias resultou num
pseudo-processo de tráfico de pessoas – tudo por uma questão de vingança e por não ter havido condições
para chegar a um acordo extra-judicial que pusesse termo ao conflito.
Através da advogada, Dr.ª Ana Luísa Gonçalves, que estabeleceu a ponte, os israelitas Itshak Reitmann e
Aharon Bargig conseguiram chegar à conversa com o inspector Rui Bandeira (julgo que apenas o israelita,
Itshak Reitmann, contactava com o inspector, Rui Bandeira, porque tinha o perfil mais adequado para esse
tipo de operações e já possuía considerável experiência em subornar as autoridades na Roménia, Ucrânia,
Nepal, China, entre outros países. Este israelita é o Diabo em pessoa).
Foram os israelitas, Itshak Reitmann e Aharon Bargig, que forneceram o contacto da “vítima-prostituta”
nepalesa, Subrat Rimal, ao inspector Rui Bandeira. O Subrat Rimal sabia perfeitamente que estava a ser
14
instrumentalizado e aproveitou para lucrar imenso com o seu novo estatuto de “vítima” do crime de “tráfico
de pessoas”.
Os destinos dos irmãos Baptista (e, infelizmente, os de mais 6 verdadeiras “vítimas”), bem como, da
Agrowork Lda, estavam traçados e foram muitas as outras vítimas destes demónios que se unirem nesta
conspiração que levaram por tabela. Segundo o que fora referido por um dos 4 demónios, o inspector Rui
Bandeira terá recebido cerca de 10000€ (dez mil euros) pelos serviços prestados – nesta primeira fase (ou,
primeira empreitada). Vejamos (pág. 56 do ficheiro):
O inspector da PJ, Rui Bandeira, não tinha a mais pequena dúvida sobre quem eram os sócios-gerentes da
Trabsolution Lda, sociedade para a qual trabalhava para a tal “vítima” do crime de “tráfico de pessoas”, como
poderão constatar através do seguinte documento. Vejamos (pág. 98 do ficheiro):
15
Então, porque é que estes 2 demónios israelitas, o suspeito convertido em testemunha-rainha, Itshak
Reitmann, e o arguido, Aharon Bargig (ainda por cima, estrangeiros) foram descaradamente protegidos,
mantidos à margem de todas as diligências relacionadas com a investigação policial, enquanto que um
conjunto de portugueses que trabalhavam na empresa Trabsolution Lda – cujos sócios-gerentes eram e
sempre foram os israelitas, Itshak Reitmann e Aharon Bargig, foram alvos de uma perseguição.
Uma perseguição movida por um desejo de vingança dos amigos israelitas e materializado pelo inspector PJ,
Rui Bandeira, que culminou em mandados de busca e detenção e prisão preventiva de 8 nacionais, incluindo
2 elementos do género feminino, mães de filhos menores – as arguidas, Vera Sampaio e Ana Baptista?
Menores esses que ser viram privados de ambos os progenitores por um período de 16 meses. É revoltante;
de arrancar os cabelos. Ninguém deve ficar indiferente a uma situação destas, tão profunda e gritante
injustiça – PROMOVIDA pelo Estado. É inadmissível, intragável e intolerável.
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No próximo ponto, fundamento e apresento elementos que não deixam margem para dúvidas, para qualquer
cidadão razoável e com algum bom senso, da veracidade do que fora relatado até este ponto.
III - ITSHAK REITMANN E AHARON BARGIG – OS PRIVILEGIADOS E PROTEGIDOS NA PRIMEIRA PARTE DO
PROCESSO
O inspector PJ, Rui Bandeira, e os israelitas, Itshak Reitmann e Aharon Bargig, desenvolveram um plano e
fizeram um excelente jogo de cintura no sentido que fosse criada a ideia que os israelitas eram
verdadeiramente considerados “suspeitos” e que poderiam ser alvo de processo criminal no âmbito de uma
investigação do crime de tráfico de pessoas em que a vítima era trabalhador da empresa da qual estes dois
israelitas eram, “apenas”, sócios-gerentes. Nada mais longe da verdade. Era tudo só para Inglês ver; para
consumo interno.
Vejamos (todos os documentos apresentados podem ser visualizados e consultados no ficheiro com o nome
“576_14.5GEALR - vol´s 1 a 37 (fls. 1 a 10510)” :
Em 2014.11.17 (página 60) - a suposta “vítima” Subrat Rimal, declarou ter conhecido o Itshak Reitmann no
Nepal. Descreve a aparência e compleição física do Aharon Bargig e do Itshak Reitmann , tendo referido
“que o Rony e o Itshak têm já problemas coma justiça da Roménia e do Canadá por causa de situações
semelhantes às que originaram os presentes autos”:
Em 2014.12.04, (pág. 279), é identificado um primeiro grupo de 5 pessoas sobre quais recaem a suspeita da
prática do crime de tráfico de pessoas e outros a ele associados, pelo menos desde o final de 2012: Bargig,
Reitmann, Fernando Baptista, Jaime Baptista e Ana Baptista:
17
2014.12.12, (pág. 339) - Após consulta ao TM da “vítima” nepalesa, Subrat Rimal, o inspector PJ, Rui
Bandeira, identifica as páginas FB dos dois suspeitos:, os israelitas, Itshak Reitmann e Aharon Bargig:
18
2015.03.18 – (na página 817) Data que o Inspector Filipe Madureira promove intervenção do GRA
antecipando a perda alargada de bens adquiridos através de dinheiro obtido pela prática de crime de
tráfico de pessoas:
A partir de Agosto/Setembro de 2014, os ainda sócios-gerentes da Trabsolution Lda, os israelitas, Itshak
Reitmann e Aharon Bargig, chegaram definitivamente à conclusão que não havia reconciliação possível com
os irmãos Baptista, todavia, tinha-se instalado um ambiente de certo mal-estar entre estes amigos de
infância. Concordaram que cada um deveria seguir o seu próprio rumo.
Todavia, ambos permaneceram activos em Portugal na actividade de prestação de serviços agrícolas e
andavam sempre à espreita de uma oportunidade de recorrer ao recrutamento internacional de países
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terceiros que era uma outra fonte de receita suplementar para estes dois empresários israelitas. O inspector
PJ, Rui Bandeira, tinha perfeita consciência disto.
O arguido israelita, Aharon Bargig, esteve por detrás da constituição e desempenhava um papel activo em
várias sociedades de prestação de serviços agrícolas (apesar de, oficialmente, não constar nos corpos sociais)
que foram criadas na era pós-Trabsolution Lda. Entre estas incluem-se a Inno-Versatile Solutions Lda (tendo-
se aliado aos nepaleses Hemanta Sedhaee e Bhim K C Kamal e ao bangladechiano, Ashikur Rahman – ex-
supervisor na Trabsolution Lda e Agrowork Lda; constituição: 2014.10.30), a Followmorning Lda (tendo-se
aliado a Niraj Subedi; constituição: 2014.08.12 ) e a Jobsquad – Trabalho Temporário Lda (tendo-se aliado
a um português, o arguido, Marcelo Araújo, e a um bangladechiano – ex-supervisor na Trabsolution Lda,
Ashikur Rahman; constituição: 2014.12.30).
Por acaso, a Inno-Versatile Solutions Lda escapou ao radar do inspector Rui Bandeira – tinha, com certeza,
outros objectivos em mente.
O israelita, suspeito convertido em testemunha-rainha, Itshak Reitmann, constitui apenas a sociedade SNR
Solutions Lda. (tendo-se aliado a um outro cidadão israelita de nome Shlomi Jones; constituição 2015.01.05).
2016.02.18 (pág. 5341) Apesar da SNR Solutions Lda ter submetido ofertas de recrutamento internacional
junto do IEFP, estar a desenvolver a actividade de prestação de serviços agrícolas, à semelhança da Agrowork
Lda, Jobsquad Lda, Followmorning Lda, etc., a contratar trabalhadores estrangeiros indostânicos e ter como
sócio-gerente um dos sócios fundadores e sócio-gerente da Trabsolution Lda., (o israelita, Itshak Reitmann
- que está no centro deste furacão) de acordo com a brilhante raciocínio do inspector Rui Bandeira dado ter
sido “legalmente constituída” [em 2015.01.05 ] não será “por enquanto” (claro) “alvo do presente
inquérito”.
O inspector Rui Bandeira deve pensar como somos todos parvos e parvas. A SNR Solutions Lda não seria
“por enquanto”, nem jamais seria alvo de investigação, porque foi a dita “testemunha” israelita, Itshak
Reitmann, que contratou o Rui Bandeira para tratar da saúde dos irmãos Baptista e da Agrowork Lda, e
ainda, para lhe assegurar “imunidade”.
2015.03.18 (pág. 778), a pedido do inspector, Rui Bandeira, são obtidos os primeiros resultados da recolha
de informação sobre a Jobsquad Lda.
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Ao contrário da SNR Solutions Lda, a Jobsquad – Trabalho Temporário Lda. foi considerada suspeita e os
gerentes, bem como um vasto conjunto de colaboradores estiveram com chamadas interceptadas, por
iniciativa do inspector Rui Bandeira, desde, pelo menos, Março 2015. Entretanto, os gerentes e
colaboradores só foram constituídos arguidos em Junho de 2016, a escassas semanas da data-limite para
o MP apresentar acusação.
Claro, isto tem uma explicação e, mais à frente, será divulgada. Um aspecto convém ficar, desde já, bem
claro, o israelita Itshak Reitmann, era “cliente”do inspector PJ, Rui Bandeira. O ex-amigo do israelita, Itshak
Reitmann, o arguido e igualmente israelita Aharon Bargig, beneficiou da protecção do inspector, Rui
Bandeira, até o Itshak Reitmann virar-se contra ele.
O inspector Rui Bandeira foi contratado para uma missão – prender os irmãos Baptista e destruir a Agrowork
Lda que, na altura, exercia um quase total domínio no sector de prestação de serviços agrícolas. E foi
atribuído um prazo – até o final de Julho de 2015 – a tempo de impedir que a Agrowork Lda celebrasse
contrato de prestação de serviços com o mais desejado dos troféus – a Carlos Ferreira - Produtos Hortícolas
e Frutos, Lda (marca comercial “Hortomelão”). Se os sócios-gerentes da Agrowork Lda fossem detidos isso
iria provocar uma onda de choque no sector agrícola e todas as empresas deixariam de trabalhar com a
referida sociedade – o receio era mais que muito, todas as explorações iriam cancelar os contratos com a
Agrowork Lda, apesar do excelente serviço por ela prestada.
E, de facto, o inspector, Rui Bandeira, conseguiu cumprir a missão que lhe fora confiada. Em 2015.07.28, os
irmãos Baptista, conjuntamente com outros 6 colaboradores da Agrowork Lda foram efectivamente detidos
tendo causado enorme alarido nos meios de comunicação social e nas redes sociais. Por ex:
http://www.oribatejo.pt/2015/07/30/policia-judiciaria-desmantela-rede-de-trafico-de-seres-humanos-
com-ligacoes-ao-distrito-de-santarem/
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Depois da concorrência ter sido diabolicamente aniquilada, graças ao trabalho em equipa de 4 dos 5
demónios, a SNR Solutions Lda e a Jobsquad Lda ficaram com o caminho livre para tomar conta do mercado
de prestação de serviços agrícolas – foi um festival! Convém relembrar que os israelitas, Itshak Reitmann e
Aharon Bargig, eram, ainda, os sócios-gerentes da Trabsolution Lda suspeita da prática o crime de tráfico
de pessoas. Operavam à vista de todos, destemidamente; sabiam que estavam a salvo de represálias. Seria
cómico se não fosse tão trágico!
Coitado do povo, se soubesse a verdade …. que isto nada tinha que ver com tráfico de pessoas, mas sim com
uma questão de vingança, com uma questão de acerto de contas entre ex-sócios – de um lado, dois irmãos
portugueses, do outro lado dois israelitas amigos de infância que, mais tarde, passaram a arqui-inimigos,
nutrindo um ódio de morte um pelo outro.
Praticamente toda a equipa da Trabsolution Lda, desde os encarregados gerais, supervisores, equipa
administrativa detida e, metade sujeita à medida de coacção mais grave – prisão preventiva – durante 16
meses e os ainda amigos israelitas sócios-gerentes dessa mesma empresa, Itshak Reitmann e Aharon Bargig
responsáveis pelo recrutamento internacional da “vítima” que despelotou todo o processo, o nepalês
Subrat Rimal, posteriormente convertido em aliado, a assistirem, impávidos e serenos, ao espectáculo que
tinham orquestrado e que fora enormemente bem sucedido. Disso, não haja dúvida!
Aliás, o israelita, Aharon Bargig, chegou a ligar a, pelo menos, um colaborador a informá-lo que os irmãos
Baptista iriam ser detidos no dia seguinte e, não se enganou. Como é que ele sabia? Ai..ai..ai … como isto
anda. É verdadeiramente desolador.
São muitas as questões que se impõem, mas a que mais perplexidade, espanto e profunda revolta me causa
é o tentar compreender como é que dois israelitas, Itshak Reitmann e Aharon Bargig, presença assídua em
Portugal neste período, (primeiro semestre de 2015), formalmente considerados entre os principais
suspeitos desde o início da investigação e acerca dos quais tinham sido recolhidos inúmeros elementos de
identificação e informação (incluindo acerca do seu património), nem sequer são ouvidos ou uma única vez
incomodados, durante toda esta processo de investigação à prática do crime de tráfico de pessoas – quando
eram os sócios-gerentes da empresa e a vítima, o nepalês Subrat Rimal, referira claramente na primeira
inquirição que trabalhava para o Rony (Bargig) e para o Itshak Reitmann e que estes foram responsáveis
pelo seu processo de recrutamento internacional !!! O Aharon Bargig, que esteve continuamente presente
em Portugal durante todo o tempo em que decorria a investigação, nem sequer foi chamado ao posto
policial para prestar declarações – a investigação, nesta fase, passou-lhe COMPLETAMENTE ao lado
!!
Veja a informação que consta no website da APAV:
“De acordo com o artigo 160º, do Código Penal, pratica o crime de tráfico de pessoas quem entregar,
recrutar, aliciar, aceitar, transportar, alojar ou acolher pessoa para fins de exploração, incluindo a
exploração sexual, a exploração do trabalho, a mendicidade, a escravidão, a extração de órgãos ou a
exploração de outras atividades criminosas, exercendo violência, rapto, abuso de autoridade, aproveitando-
se de uma incapacidade psíquica da vítima ou através de outra forma de engano ou coação.”
O israelita, Itshak Reitmann – o Diabo dos demónios – foi bem mais esperto. Ele, a sua advogada Ana Luísa
Gonçalves (dele e da SNR Solutions Lda) e o inspector, Rui Bandeira, agiram em sintonia para, de uma forma
muito subtil e cautelosa, transformar o Itshak Reitmann – que tem inúmeros e graves problemas com a
Justiça em vários países, incluindo no seu próprio país - de suspeito a testemunha-rainha, confidente,
colaborador e informador (na prática, quase co-inspector). Será que o execratório do Rui Bandeira pensava
mesmo que ninguém iria suspeitar dos motivos para uma tomada de posição tão aberrantemente
escandalosa?! Estas verdades têm que ser reveladas – o grande público tem o direito de saber a vergonhosa
forma como muitos inspectores da PJ se comportam.
Falemos então do monstruoso israelita, Itshak Reitmann.
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IV - RUI BANDEIRA, ITSHAK REITMANN E A ADVOGADA ANA LUÍSA GONÇALVES – A ALIANÇA DO
PROFUNDO MAL
Vejamos o que o Subrat Kumar Rimal, a “vítima-prostituta” nepalesa de ofensas à integridade física, referiu
nos autos de inquirição, todos realizados pelo infamo inspector PJ, Rui Bandeira:
Em 2014.11.17 referiu (pág. 60 do mesmo ficheiro com os 37 volumes do processo):
Em 2014.11.21 (pág. 139 do ficheiro) declarou no auto de inquirição conduzido pelo inspector Rui Bandeira:
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E, de facto, o Itshak Reitmann, Aharon Bargig, Fernando Baptista, Jaime Baptista e Ana
Baptista foram, posteriormente considerados suspeitos.
O israelita, Itshak Reitmann, é um verdadeiro terrorista na actividade de recrutamento internacional.
Vejamos o que pode ser facilmente encontrado na Internet fazendo busca no Google:
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Se o inspector, Rui Bandeira, tivesse recorrido à colaboração da polícia de investigação da China, Roménia,
Nepal, Ucrânia, Israel (entre outros países) no sentido de obter informação sobre este malvado israelita, tinha
conseguido um verdadeiro manancial de dados. Mas, não o fez. E, não o fez por um motivo. Qual foi esse
motivo? Obviamente, a fonte de todos os males e aquilo que faz mover muita gente … o dinheiro!
Bem, continuemos a nossa história que não é “história” nenhuma, mas a mais pura verdade….
Em 2015.02.05, (pág. 573 do ficheiro), o inspector Rui Bandeira alega ter sido “espontaneamente” (sim, sem
dúvida que terá sido “mesmo” espontâneo) contactado pela Dr.ª Ana Luísa Gonçalves, advogada da
Trabsolution Lda, SNR Solutions e do malvado israelita, Itshak Reitmann. A advogada alegou que o seu
cliente, Itshak, “não estava relacionado com o processo em causa” e que “tinha mais elementos para fornecer
para o processo” (vide em baixo):
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Em 2015.02.18 (pág. 604/5) o inspector Rui Bandeira redige um relatório, no qual é escrito, nas páginas 6 e
7 desse documento o seguinte:
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Um verdadeiro golpe de mestre! De uma forma subtil, ardilosa, manhosa, quase perfeitamente camuflada,
cuidadosamente encenada e orquestrada, um dos 5 suspeitos iniciais da investigação da PJ em curso e uma
das piores criaturas que existe sobre a Terra, passa de suspeito para testemunha-rainha, colaborador,
informador, adjuvante na investigação!
Com base em informações “recolhidas informalmente”!! Os autos de inquirição ao Itshak Reitmann
só tiveram início em 2015.03.02, mas em 2015.02.18 (2 semanas antes) o inspector Rui Bandeira
já estava convencido, não hesitando em assinar um relatório basicamente a defender a tese que o israelita,
Itshak Reitmann, deveria deixar de ser considerado suspeito com base em informações, repito e enfatizo,
“recolhidas informalmente”. Mas, não há vergonha?! O descaramento não terá limites?!
Convém que a verdade seja aqui revelada e conhecida:
A advogada Ana Luísa Gonçalves, há muito anos que conhecia e, muito bem, o inspector da PJ, Rui Bandeira.
O sócio do Itshak Reitmann na Trabsolution Lda, o também israelita Aharon Bargig, informou o seu sócio e
ainda amigo que a “vítima” nepalesa, Subrat Rimal, tinha levado uma tareia do encarregado geral da
empresa, Fernando Baptista, da qual eram ambos sócios-gerentes, praticamente no mesmo dia em que o
incidente ocorreu. Por isso, não foi em Fevereiro de 2015 que o israelita, Itshak Reitmann, tinha tomado
conhecimento, nem nada que se pareça, mas em Setembro de 2014 - mais que 4 meses antes. Porque é que
a advogada do Itshak Reitmann, a Dr.ª Ana Luísa Gonçalves, só se preocupou em contactar o inspector, Rui
Bandeira, mais que 4 meses depois do incidente? Não passou tudo de uma encenação… e de muito fraca
qualidade!
São muitas questões se levantam em relação à conversão do Itshak Reitmann de suspeito a testemunha
pelas mãos do inspector Rui Bandeira, decisão tomada com base em informações “recolhidas
informalmente”:
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Porque é que as declarações do Subrat Rimal, prestadas ao longo de vários autos de inquirição foram
desvalorizadas, para não dizer completamente ignoradas? O Subrat declarou claramente que conhecia o
Itshak Reitmann, conseguiu descrevê-lo a sua aparência física, encontrou-se com ele no Nepal, identificou-
o como um dos sócios-gerentes da Trabsolution Lda, como sócio do israelita e arguido, Aharon Bargig, que
trabalhava para a empresa do Itshak Reitmann e que este foi responsável pela sua angariação e
recrutamento para Portugal, que tinha conhecimento que tanto o Itshak Reitmann como o Aharon Bargig
tinham tido problemas com as autoridades na Roménia e Canadá por situações semelhantes e, ainda mais,
referiu que se sentia lesado e efectuou a queixa na GNR porque, citando o auto de inquirição:
“lhe foram prometidas determinadas condições remuneratórias e de estadia, do qual foi redigido contrato,
que nunca foram cumpridas. Que o vencimento nunca foi pago conforme o contrato, sendo o valor hora
pago sempre a preços inferiores ao que estava estabelecido, que as habitações que lhe eram
disponibilizadas mais pareciam para alojamento de animais, vivendo amontoados nos quartos e com
condições de higiene deficitárias. Refere que efectivamente se sentiu explorado pelos seus patrões, «não
acreditava que na Europa alguém era sujeito àquelas condições e àquele tratamento» (sic). Responde que
nesta situação considera responsáveis o Fernando Baptista, o Rony, o Itshak, o Jaime Baptista e a Ana”.
Vide pág. 139 do ficheiro disponibilizado
Como pôde a advogada Ana Luísa Gonçalves ter tomada “conhecimento do processo em que estavam a ser
investigadas a agressões de que tinha sido vítima o Subrat Kumar Rimal (…)”, se o processo estava em
segredo de Justiça? A advogada adivinhou ou tem poderes sobrenaturais? É que o Rui Bandeira nem
teve o cuidado de fornecer uma explicação … actos de corrupção eram o dia a dia na vida deste notório
inspector, já estava calejado. Alguma vez imaginaria ele que o que escrevera em 2015 seria alvo de escrutínio
em 2017?? Felizmente, nem todos andam a dormir ou aceitam de ânimo leve actos da mais profunda
perfidez cometidos por agentes pagos com o dinheiro dos contribuintes para procurar que justiça seja feita
… não para participar em perseguições.
Se, de acordo com o artigo 160º, do Código Penal, “pratica o crime de tráfico de pessoas quem entregar,
recrutar, aliciar, aceitar, transportar, alojar ou acolher pessoa para fins de exploração” e, havendo razões
para suspeitar muito fortemente (ao ponto da quase certeza absoluta) que o israelita, Itshak Reitmann,
esteve directamente envolvido no entregar, recrutar, aceitar, aliciar, alojar e acolher a suposta “vítima” do
crime em causa, o nepalês Subrat Rimal, porque é que o inspector, Rui Bandeira, deixou tão facilmente cair
as suspeitas que incidiam sobre ele?
Porque é que a SNR Solutions Lda esteve sempre a salvo da investigação, apesar desta sociedade ter
submetido ofertas de recrutamento internacional no IEFP, estar envolvida no sector de actividade agrícola,
tal como a Agrowork Lda , Jobsquad Lda , Followmorning Lda , etc., contratar trabalhadores estrangeiros e
ter como sócio-gerente um dos sócios fundadores e sócio-gerente da Trabsolution Lda., que esteve, desde o
início, no centro deste furacão)? Porquê esta situação ou estatuto de excepcionalidade? É óbvio que não teve
nada que ver com o facto que o sócio-gerente desta empresa era (e continua a ser) o Itshak Reitmann! Nada
disso… que ideia absurda! Aliás, como referido anteriormente, de acordo com a brilhante raciocínio do
inspector Rui Bandeira como a SNR Solutions Lda foi “legalmente constituída” [em 2015.01.05 ] não será
“por enquanto” (claro) “alvo do presente inquérito”. E, ponto final. Assunto arrumado. Quem pode,
manda. E quem manda, pode.
Um dos factos mais aberrantemente escandalosos de toda esta telenovela ou actividade criminal promovida
pelo Estado é o facto da Trabsolution Lda não ter sido constituída arguida na acusação – o nome desta
sociedade está esparramado em todo o processo do princípio ao fim. Convém não esquecer que a “vítima-
prostituta”, o nepalês Subrat Rimal, tinha contrato de trabalho e efectivamente exercia funções para a
Trabsolution Lda quando foi alvo de ofensas à sua integridade física. A acusação alegou que “com a extinção
da pessoa colectiva, extingue-se a responsabilidade criminal desta e o procedimento contra a mesma
pendente, na parte em que lhe era aplicável (art.ºs 127.º 128.º, n.º1 do Código Penal)”.
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É certo que a Trabsolution Lda foi oficial e convenientemente encerrada e dissolvida em Abril de 2016 – a
escassos meses antes a acusação ter sido produzida – mas, não é menos verdade que os crimes em
investigação ocorreram em 2014 e, eventualmente, 2015 – muito antes da extinção da firma. Toda a gente
sabe e, não é preciso ser jurista e muito menos juiz, que, em situações destas, deixando a empresa de existir,
respondem perante a justiça criminal os sócios-gerentes na altura em que o crime ocorreu.
Ora, os sócios-gerentes eram e, sempre foram, os ex-amigos israelitas, Itshak Reitmann e Aharon Bargig.
Ora, o segundo foi, numa fase bem posterior, constituído arguido, mas o primeiro foi sempre o privilegiado;
o protegido pelo inspector que tinha contratado muito antes da acusação ter sido deduzida – Rui Bandeira.
Não seria nada conveniente insistir na tese que o outro sócio-gerente da Trabsolution Lda deveria, também,
ser constituído arguido,o Itshak Reitmann gozava de imunidade não declarada?? Só não vê quem não quer…
Alguma vez uma investigação conduzida a sério, por um inspector isento e idóneo daria credibilidade alguma
às declarações de 6 trabalhadores indostânicos que foram arrastados, em 2015.04.16, até ao posto da
polícia pela advogada Dr.ª Ana Luísa Gonçalves, mandatária do Itshak Reitmann, porque teriam “informação
de relevo para fornecer para os autos”, sabendo que esses trabalhadores eram TODOS funcionários da SNR
Solutions Lda – empresa cujo sócio-gerente é precisamente o ora denunciante-testemunha (antes suspeito
na investigação) israelita Itshak Reitmann, o mesmo que nos autos de inquirição deixou bem claro o ódio de
morte que nutria pelos irmãos Baptista e pela sociedade Agrowork Lda?
Qualquer pessoa com alguma experiência a lidar com ou conivência com os trabalhadores estrangeiros
asiáticos, sabe perfeitamente que estes jamais iriam livre e voluntariamente prestar declarações a um posto
policial. Têm mais pavor às autoridades policiais, que o Drácula tem à Cruz. Foram coagidos, ameaçados e/ou
recompensados monetariamente (como constou, posteriormente, no seio da comunidade estrangeira
residente na zona de Lisboa). Foram lá dizer exactamente aquilo que a advogada Dr.ª Ana Luísa Gonçalves e
o Itshak Reitmann lhes instruíram para dizer – falar mal da Agowork Lda, Trabsolution Lda e, claro, dos
irmãos Baptista. Se não cumprissem, seriam despedidos e não receberiam o dinheiro que lhes fora
prometido em troca de irem prestar declarações e, seguramente, contar mentiras. (vide pág. 1113 do
ficheiro).
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Sabem qual foi o principal motivo que fez com que a arguida, Ana Baptista (cônjuge do arguido, Fernando
Baptista) fosse considerada suspeita e constituída arguida? Porque a “vítima-prostituta” nepalesa, Subrat
Kumar Rimal, referiu num auto de inquirição que “tenho a certeza que foi a Ana que influenciou o Fernando
a fazer aquilo, porque ela tinha lá estado antes. ” (sic). Vide página 139 do ficheiro.
Passou 16 meses em prisão preventiva em Lisboa perfeitamente inocente da prática de qualquer crime de
tráfico de pessoas – afastada da filha menor. Ela e todo o núcleo duro da Agrowork Lda tinham que ser
sacrificados – era necessário assegurar que esta sociedade ficasse totalmente inoperacional. Todavia,
apesar da enorme quantidade de informação e indícios tão fortes que justificassem que o israelita, Itshak
Reitmann, continuasse como suspeito e eventualmente constituído arguido, este demónio teve a bênção do
inspector responsável pelo processo com base em informações “recolhidas informalmente”. Este
inspector Rui Bandido (desculpem, “Bandeira”), o israelita, Itshak Reitmann e, ainda a advogada Dr.ªAna
Luísa Gonçalves devem pensar que somos TODOS parvos. Estão enganados!!
GRANDE VERGONHA!!
Retomaremos a questão da indiscutível conspiração, envolvendo os 4 demónios, mais à frente. A informação
mais escandalosa e as provas mais fulminantes ainda vêm aí. Convém, no entanto, não perder o fio à meada.
V - A ZANGA DOS COMPADRES – OS ISRAELITAS DESENTENDEM-SE
Como poderão ter depreendido por tudo que foi escrito e pela informação até agora apresentada (que
poderão livremente consultar), no mínimo, isto cheira, a esturro, para não dizer completamente ao
queimado!
Itshak Reitmann e Aharon Bargig, os israelitas ex-amigos, tornados arqui-inimigos, com ódio de morte um
pelo outro, sócios-gerentes da sociedade Trabsolution Lda, nesta altura, ainda suspeito no processo em
curso, sociedade com a qual a “vítima-mor” deste processo de investigação à prática do crime de tráfico de
pessoas, o nepalês, Subrat Kumar Rimal, mantinha vínculo laboral, tinham razões para regozijar-se. A missão
da qual tinha sido incumbido o inspector Rui Bandeira e contou com o apoio imprescindível da advogada
Dr.ª Ana Luísa Gonçalves foi um enorme sucesso!!! Iiieeeppiii!!
Oito (8) trabalhadores/colaboradores da Agrowork Lda, todos ex-trabalhadores/colaboradores da
Trabsolution Lda tinham sido detidos e seriam, eventualmente, constituídos arguidos. Que alegria! Vingança
tinha sido, finalmente, servida!! O principal concorrente que exercia, na altura, um domínio avassalador
no sector da prestação de serviços agrícolas, estava efectiva e irremediavelmente decapitado. O caminho
estava livre para os abutres poderem ficar com os clientes e os contratos que a Agrowork Lda iria
inevitavelmente perder – principalmente o tão desejado cliente – Carlos Ferreira - Produtos Hortícolas e
Frutos, Lda Seria um festival!!
Como fora previamente salientado, enquanto que as 8, na verdade, vítimas, alegados “suspeitos” e, em
breve, “arguidos”, agonizavam atrás das grades com as vidas desfeitas, os sócios-gerentes israelitas da
sociedade responsável pelo alegado episódio de tráfico de pessoas com a “vítima” nepalesa, Subrat Rimal –
Itshak Reitmann e Aharon Rony Bargig – iam desenvolvendo os seus negócios como se nada fosse –
impávidos e serenos.
Continuavam a exercer exactamente as mesmas actividades (prestação de serviços agrícolas, sempres com
o olho na possibilidade do recrutamento de trabalhadores de páises terceiros). Todavia, como fora referido
anteriormente, cada um seguiu o seu próprio caminho – criando sociedades distintas.
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O inspector Rui Bandeira tinha perfeito conhecimento de toda a actividade profissional a ser desenvolvida
pelos dois israelitas e mesmo de todos os registos de movimentos (por ex. entradas e saídas do território
nacional, estadias nos hoteis, com quem contactavam, etc.; basta analisar o ficheiro … folhear as cerca de
11500 folhas e 37 volumes – está lá tudo). O suspeito, Itshak Reitmann, tinha sido, inexplicavelmente,
convertido, em denunciante-testemunha em 2015.02 e o inspector Rui Bandeira simulava que o ex-sócio do
Itshak Reitmann, o israelita, Aharon Bargig, era mesmo suspeito na investigação em curso. Tudo controlado.
Só que os compadres, a dada altura, zangaram-se. E, zangaram-se muito a sério! Foram vários os motivos
que deram origem ao conflito.
1 - A Jobsquad – Trabalho Temporário Lda cuja constituição foi impulsionada e fundo maneio proporcionado
pelo arguido, Aharon Bargig, teve sucesso e cresceu muito rapidamente, enquanto que a SNR Solutions Lda
não teve, nem de perto, nem de longe o mesmo sucesso. Isto resultou, em grande parte da maior capacidade
da Jobsquad Lda em atrair bons trabalhadores agrícolas de nacionalidades asiáticas – a mão de obra da SNR
Solutions Lda era de qualidade consideravelmente inferior e a gestão da empresa conseguia ser ainda pior
que a da Jobsquad Lda.
2 - O arguido Niraj Subedi que criou a empresa Followmorning Lda quando se zangou e se separou do seu
sócio nepalês – Acharya Dipendra (um grande patife que depois constitui a sociedade Atlantic Opportunity
Lda) preferiu associar-se ao israelita, Aharon Bargig que ao israelita, Itshak Reitmann (à semelhança da
sociedade Jobsquad – Trabalho Temporário Lda, o Aharon Bargig não aparece nos corpos sociais, mas
assume, de facto, um papel muito activo na gestão e assuntos financeiros da sociedade)
3 - Tal como o Itshak Reitmann referiu nos autos de inquirição, em 2015.03.02 ele entendia que, apesar do
seu ex-sócio e arguido, Aharon Bargig, não trabalhar ou colaborar directamente com os irmãos Baptista e a
sociedade Agrowork Lda na prestação de serviços agrícolas, ele teria, no entanto, estabelecido com os
irmãos Baptista uma parceria relativamente ao recrutamento internacional de trabalhadores asiáticos. O
Itshak Reitmann (riquíssimo, mas sempre faminto por dinheiro) entendia que não deveria ter sido excluído
do negócio de recrutamento internacional e que teria direito a uma parcela do montante cobrado aos
trabalhadores estrageiros na origem pelos serviços prestados na organização de todo o complexo processo
do pedido de visto, bem como preparação e manuseamento de contratos e, ainda, no processo de integração
sócio-profissional na chegado a Portugal.
Estes acontecimentos e desenvolvimentos criaram um profundo ressentimento no Itshak Reitmann, um
indivíduo que não gosta de perder e julga que tem direito a uma comissão dos montantes obtidos na
prestação de serviços de recrutamento internacional mesmo quando não desempenha qualquer papel no
negócio. Na ideia dele e de muitos que se dedicam a esta actividade, o simples facto de uma oferta de
recrutamento ter originado de uma empresa com quem tivera uma relação comercial ou profissional
concede-lhe o direito a receber “royalties” ad aeternum.
O momento crítico no azedar das relações entre os companheiros israelitas ocorreu no aeroporto da Portela
em Setembro ou Outubro de 2015. Itshak Reitmann tinha perdido a paciência com o seu ex-sócio. arguido
e conterrâneo, Aharon Bargig, tendo-lhe exigido o pagamento de, aproximadamente, 200 mil euros.
Pagamento esse que o Aharon Bargig considerou indevido, tendo rejeitado liminarmente a exigência que o
ex-sócio, Itshak Reitmann, lhe fizera.
Este ter-lhe-á respondido qualquer coisa tal como “ou tu me pagas o que me deves ou podes ter a certeza
que tal como usei o Rui Bandeira para meter os irmãos Baptista na cadeia, também o utilizarei para fazer
com que o mesmo aconteça contigo”. O arguido, Aharon Bargig, ficou revoltado e reagiu mal naquele
momento. Mas, na realidade, desvalorizou o episódio. Jamais imaginaria que o amigo de infância fosse capaz
de tentar materializar a sua intenção.
Todavia, o Aharon Bargig fez muitíssimo mal não acreditar que o ex-amigo e ex-sócio não fosse capaz de
cumprir com a ameaça. O poder do dinheiro é imenso; com ele consegue-se quase tudo. Sobretudo quando
existem agentes policiais corruptos e sem escrúpulos a necessitar, eventualmente, de um dinheirinho extra,
para resolver problemas particulares.
31
Ora, a partir daqui tem início a segunda parte do processo que envolve a perseguição do Aharon Bargig e
mais um batalhão de pessoas e sociedades que levaram por tabela. Isto é, foram apanhados no “fogo
cruzado”.
VI - A SEGUNDA FRENTE DA BATALHA – OPERAÇÃO DIABOLIZAÇÃO DO AHARON RONY BARGIG
A segunda empreitada que o israelita, Itshak Reitmann, adjudicou ao Rui Bandeira para executar revelou-se
uma obra bem mais difícil de executar que o projecto inicial porque foi encomendada fora de tempo, sendo
o prazo para a sua conclusão muito apertado. Isto fez com que tudo tivesse que ser feito a correr; em cima
do joelho. O provérbio, sabedoria do povo, bem nos assevera que “depressa e bem, há pouco quem”. A
segunda parte do processo, que tem o seu início no ponto 257 da acusação, é designada “II – A SOCIEDADE
“JOBSQUAD” E RESPECTIVAS SOCIEDADES SATÉLITE”.
Qualquer indivíduo com alguma formação e sensibilidade jurídica, bem como algum conhecimento da
realidade em causa, concordará que esta segunda parte não poderá ser designada outra coisa senão uma
total catástrofe e um monumental embuste. Uma escandalosa vergonha baseado apenas em meras
suposições sem qualquer suporte ou fundamentação na realidade. É tão, tão mau e fraquinho que constitui
um verdadeiro desafio à inteligência e compreensão humanas. Uma travestia judicial; um triste e deplorável
espectáculo circense, um atentado ao Iluminismo. Enfim, um desastre.
Esta segunda parte do processo tinha duas grandes finalidades: diabolizar e causar o máximo sofrimento
possível ao arguido, Aharon Bargig, assim como, destruir e decapitar a Jobsquad – Trabalho Temporário Lda.
Esta segunda parte do processo não fazia parte do plano inicial e nunca teria sido alvo de investigação, nem
resultado na constituição de mais uma porrada de arguidos se o ora arguido israelita, Aharon Bargig, tivesse
chegado a um entendimento com o outro demónio israelita, Itshak Reitmann, sobre a dívida que
alegadamente teria para com ele. A segunda parte do processo corresponde a um exemplo clássico do “correr
atrás do prejuízo” ou tentar “recuperar o tempo perdido”. Não estava previsto no argumento inicial do filme
a Jobsquad Lda ser constituída arguida e havia muita informação para recuperar. E, como referira, o tempo
era muito escasso.
É importante relembrar que a pessoa colectiva Jobsquad Lda foi, para todos os efeitos, considerada suspeita
desde, pelo menos, início de Março de 2015, porque a informação recolhida acerca desta sociedade foi
juntada ao processo de investigação em 2015.03.18 pelo lacaio do inspector Rui Bandeira, o igualmente
corrupto e execrável inspector, Filipe Madureira, que sabia, desde o início, os verdadeiros objectivos desta
perseguição camuflada a “investigação policial” (vide documento em baixo o qual pode ser visualizado na
página 788 do ficheiro que contém os 37 volumes da investigação).
32
Aliás, como referido anteriormente, em 2015.03.18, o inspector PJ, Filipe Madureira, propôs no ponto 6 a
“atuação do G.R.A (Gabinete de Recuperação de Ativos) com vista á investigação patrimonial dos seguintes
suspeitos, melhor identificados nos presentes Autos.” Neste documento, além dos nomes dos cinco
suspeitos iniciais e as sociedades Agrowork Lda e Trabsolution Lda, aparecem ainda os nomes das cônjuges
de Aharon Rony Bargig e Itshak Reitmann, respectivamente Oshrat Bargig e Daniela Reitmann, bem como
os nomes da sociedade Jobsquad Lda e dos sócios-gerentes da mesma, Marcelo Machado de Araújo e
Ashikur Rahman (Vide documento em baixo que pode ser visualizado na pág. 817 do ficheiro que contém os
37 volumes do processo).
33
34
A proposta do inspector Filipe Madureira foi aceite, tendo recebido pronúncia favorável por parte da
hierarquia (págs 832/3 do referido ficheiro):
35
Como fora referido anteriormente, o inspector, Rui Bandeira, sabia mal tomara conhecimento da existência
da sociedade Jobsquad Lda (tendo, muito provavelmente, sido informado da sua existência pelo demónio
Itshak Reitmann), que apesar do nome do arguido israelita, Aharon Bargig, não constar nos órgãos sociais
desta sociedade, este israelita tinha um papel activo e dominante na referida sociedade, na qual o português
Marcelo Araújo e o bangladechiano, Ashikur Rahman legalmente assumiam o papel de sócios-gerentes.
É importante referir que, em 2015.03.31, foi solicitado e muito rapidamente autorizado a intercepção e a
gravação de todas as comunicações realizadas pelo ainda suspeito, ora arguido, Marcelo Aráujo, o sócio-
gerente que ter-se-á aliado ao arguido israelita, Aharon Bargig, depois deste ter cortado definitivamente
com os arguidos, irmãos Baptista, e com o ex-amigo e ex-sócio, o israelita, Itshak Reitmann.
36
Todavia, desde, pelo menos, meados de Março de 2015 que constam na investigação e nos apensos um
extraordinário número de chamadas interceptadas e gravadas entre um vasto conjunto de indivíduos em
posições de chefia e colaboradores da Jobsquad Lda.
Entre Março e Julho de 2015 são muitas dezenas as chamadas interceptadas relacionadas com as peripécias
e a actividade a ser desenvolvida sociedade Jobsquad Lda. Algumas das quais faziam referência a uma
situação de emergência no Algarve relacionada, aparentemente, com casas, alegadamente, sobrelotadas e
condições de habitação menos boas, outra gravação falava num vídeo captado por um comercial da firma
Jobsquad Lda em que uns trabalhadores estrangeiros estariam a viver em condições verdadeiramente
degradantes no norte do país, outras em que uns trabalhadores alegadamente estariam a passar fome,
outras em que os trabalhadores estrangeiros referem que têm os salários em atraso, outras que fazem
referência à falta de colchões, outras que indiciam que os trabalhadores estrangeiros estariam a ponderar
fazer greve, etc., etc., etc….
Algumas questões se impõem:
Perante o teor das comunicações interceptadas e gravadas, porque é que o inspector, Rui Bandeira, e o seu
lacaio, o inspector, Filipe Madureira, nada fizeram no sentido de captar imagens, intervir na hora certa,
montar sistemas de captação de imagem, procurar elementos de prova concreta, realizar autos de inquirição,
na altura devida e, eventualmente, “resgatar” as vítimas – os “coitadinhos” dos trabalhadores estrangeiros?
Todavia, a principal questão que se impõe, é saber porque é que o inspector, Rui Bandeira, nesta situação
concreta, (além de todas as outras questões referidas ao longo desta exposição), suspeitando, há tanto
tempo, que um vasto conjunto de pessoas associadas à Jobsquad Lda e, ainda há bem mais tempo, que o
arguido israelita, Aharon Rony Bargig, estariam a praticar o crime de tráfico de pessoas, porque é que
aguardou tanto tempo para propor que fossem emitidos e executados os mandados de busca e detenção?
Porque é que os mandados de busca e detenção só foram executados em 2016.05.31?? Cerca de 16 meses
(pasme-se!) depois de serem registadas as primeiras escutas que, de acordo com o raciocínio do inspector
Rui Bandeira, indiciaram a prática do crime de tráfico de pessoas e fez com que a sociedade Jobsquad Lda
e os seus sócios-gerentes fossem, inequivocamente, considerados suspeitos? O arguido israelita, Aharon
Bargig, era oficialmente suspeito (e, desde o início do processo, forte suspeito) há ainda mais tempo – cerca
de 20 meses!
As seguintes pessoas (individuais e colectivas) só foram constituídas arguidas entre 2016.06.02 até
2016.07.20 (data da acusação), tendo-se juntado aos 8 indivíduos “arguidos” singulares (na realidade,
vítimas da perseguição policial) detidas no âmbito do mesmo processo, quatro dos quais permaneciam, na
altura, em prisão preventiva desde 2015.07.28: A saber:
1 – Aharon Rony Bargig (israelita)
2 – Marcelo Machado de Araújo
3 – Philip Aparício Oliveira
4 – Amit Seghal (indiano)
5 – Ramneet Singh (indiano)
37
6 – Ashikur Rahman (bangladeshiano)
7 – Sharad Gurung (nepalês)
8 – Rahul Bhardwaj (indiano)
9 – Niraj Subedi (nepalês)
10 – Mário Jorge Figueiredo Godinho
11 – Bruno Miguel Leal Lourenço
12 – Pedro Daniel Rodrigues da Costa
13 – Amândio César Guedes da Silva
14 – Jorge Manuel Freitas Ferreira
15 – Global Workers Lda
16 – Canteiros Divertidos Lda
17 – Fabulous Figure Confecções Lda
18 – Barreiro Alves e Machado Araújo – Produtos Agrícolas Lda
19 – Singh, Machado e Guerreiro - Produtos Agrícolas Lda
20 – Jobsquad – Trabalho Temporário Lda.
21 – Followmorning Lda
22 – Pedro Daniel Rodrigues da Costa Unipessoal Lda
23 – Dear Ladies – Indústria Têxtil e Confecções, Unipessoal Lda
24 – Pódiovioleta Lda
Vinte e quatro novos arguidos (24); repito, nada mais e nada menos que, 24 novos arguidos!
A acusação teria que ser deduzida, no limite, até 2016.07.27. Caso contrário os arguidos, irmãos Baptista, e
as respectivas companheiras - Ana Baptista e Vera Sampaio (os únicos do primeiro grupo de 8 arguidos
individuais que permaneciam em prisão preventiva) teriam de ser libertados por excesso de prisão
preventiva.
Todavia, a acusação foi deduzida antes da data limite, em 2017.07.20. Isto é, a PJ e o MP dispunham de 48
dias de calendário (com alguns feriados, sábados e domingos pelo meio) para arranjar alguma forma de
acoplar 24 novos arguidos “à força” ao processo e “metê-los”, de alguma forma, na acusação. Em que é
que isto resultou? Abordarei esse tema no próximo capítulo
Duante o raide que um batalhão de elementos da PJ realizou, em 2016.05.31, às 7 horas da manhã em ponto,
a mais que 15 residências e escritórios de sociedades comerciais, há um episódio que me parece digno de
ser salientado. Traz-me à mente uma passagem do Novo Testamento, Livro de Mateus 27:46: “E perto da
hora nona exclamou Jesus em alta voz, dizendo: Eli, Eli, lamá sabactâni; isto é, Deus meu, Deus meu, por que
me desamparaste?” Segundo aquilo que disse uma colega de uma colega minha que trabalha na PJ, quando
os agentes irromperam pela casa do arguido israelita, Aharon Bargig, adentro, este não parava de exclamar
“Rui?”, “Who is Rui?”, “Where is Rui” e no posto da PJ continuou a perguntar por um “Rui”, tendo sido
troçado pelos elementos da PJ que lhe asseguraram que em breve ele teria uma oportunidade de falar com
o Rui. O “Rui”, claro, era o demoníaco inspector, Rui Bandeira. À semelhança de Jesus, perplexo com o
imerecido sofrimento a que estava a ser sujeito, o arguido, Aharon Bargig, exclamava “Rui meu, Rui meu,
por que me desamparaste?” O malvado inspector deve ter pensado para ele “Caro Aharon, perdoa-me, a
tentação do Diabo na Terra – Itshak Reitmann – foi mais forte que eu!” Digo-vos, sinceramente, não sei se
isto é mais uma comédia ou uma tragédia. Talvez as duas coisas. Quiçá?
VII – A SEGUNDA PARTE DA ACUSAÇAO - A SOCIEDADE “JOBSQUAD” E RESPECTIVAS SOCIEDADES SATÉLITE
– O BATER NO FUNDO DO POÇO
No ponto anterior referi que a PJ e o MP dispunham de 48 dias de calendário (com alguns feriados, sábados
e domingos pelo meio) para preparar a acusação e arranjar alguma forma de nela incorporar 24 novos
38
arguidos “à força” (que na realidade, eram todos vítimas – no caso do ora arguido israelita, Aharon Bargig,
vítima pela sua própria mão). Então, em que é que isto resultou?
Pela primeira e última vez nesta exposição (espero eu), recorrerei ao património vernacular para descrever,
neste caso, a acusação do MP:
Uma enormíssima cagada! Uma bosta do tamanho da China!
É mais que óbvio (basta dar uma rápida olhada ao ficheiro com os 37 volumes do processo para o constatar)
que a procuradora do Ministério Público (MP), a Dr.ª Filomena Rosado, pouco mais fez que “copy + paste”
das informações ou relatórios que lhe foram sendo apresentados pelo inspector da PJ, Rui Bandeira. Não
houve da parte da procuradora uma postura crítica ou de questionamento relativamente ao démarche e a
forma como a investigação estava a ser conduzido pelo inspector, Rui Bandeira, ou das informações por ele
produzidas.
A procuradora do MP em causa é consensualmente considerada, por quem a conhece e pelo círculo de
magistrados como sendo muito limitada e francamente incompetente. Diremos apenas que é uma mulher
que veste e defende a camisola do MJ com o fervor dos mais fanáticos membros de um culto; do tipo “a
minha Pátria é o Ministério da Justiça”. Não possui espírito crítico ou real capacidade de análise. É uma
magistrada formatada pelo sistema, preocupada em mostrar serviço, não criar ondas, evitar rotas de colisão,
bem como terrenos incertos e, nada fazer para prejudicar a sua avaliação e progressão na carreira. Em abono
da verdade, o comportamento da Dr.ª Filomena Rosado não poderá ser alvo de opróbrio – ela não é
diferente da significativa maioria dos magistrados.
Agora, esta segunda parte da acusação é mau de mais para ser verdade! Um caso de “atirar
barro à parede”, um “tiro no escuro” ou o MP a jogar na “Roda da Sorte”. Como referi anteriormente, esta
segunda parte do filme, não estava previsto no argumento original. Teve que ser improvisado em cima do
joelho porque ninguém esperava que o suspeito israelita convertido em “santo” e testemunha-rainha, Itshak
Reitmann, desse instruções ao seu pau-mandado (inspector, Rui Bandeira) para tramar o seu ex-socio e ex-
amigo, o também israelita, Aharon Bargig, ao cair do pano.
Toda a acusação, mas ainda mais a segunda parte, não passa de uma farsa, uma
quimera, uma monstruosa e inqualificável invenção baseado unicamente em puras,
insustentadas e maliciosas suposições.
A segunda parte da acusação é de tal forma ultrajante que nem vale a pena perder muito tempo com o
assunto, mas faremos um apanhado muito sintético da tese do intragável MP:
N.º Ficção/alegações deliberada e
conscientemente fabricadas
Realidade incontestável
1 A Jobsquad Lda. foi criada pelo arguido,
Aharon Bargig em conjunto com os “novos
aliados”, os arguidos, Marcelo Araújo e
Ashikur Rahman, para “dar cobertura
formal à actividade de aliciamento de
cidadãos asiáticos na origem” (i.e. no
estrangeiro)
A Jobsquad Lda foi criada pelos referidos actores,
sim, mas para a prestação de serviços agrícolas e,
assim que obtivesse o respectivo alvará ETT, cedência
de trabalhadores estrangeiros para a utilização
temporária, nomeadamente, mas não
exclusivamente, a explorações agrícolas.
Rui Bandeira tinha disto perfeita consciência
Bandeira tendo escrito, em 2016.03.07, que “não
foram emitidas declarações para o recrutamento
39
internacional” para a Jobsquad (pág. 5994 do
ficheiro)
O SEF apresenta, em 2016.04.05, ao MP uma lista de
543 trabalhadores estrangeiros (todos de origem
indostânica) com quem a Jobsquad Lda mantinha um
vínculo laboral – TODOS registados no SAPA –
Sistema Automático de Pré-Agendamento do SEF
(Manifestação de interesse ao abrigo do artigo 88.º,
n.º 2 da Lei dos Estrangeiros). Vide Apenso 2, pág. 52.
Logo, TODOS esses trabalhadores NÃO foram
recrutados ou aliciados pela Jobsquad Lda – vieram
pelos seus próprios meios e iniciativa para Portugal.
2 Os trabalhadores estrangeiros eram
aliciados, recrutados e angariados nos
países de origem e em Portugal,
nomeadamente pelas sociedades,
Agrowork Lda, Jobsquad Lda,
Followmorning Lda e Bestjob Lda para
depois serem sujeitos à exploração laboral e
reduzidos a meros “objectos geradores de
lucro”
Nenhum trabalhador estrangeiro foi angariado e
recrutado no estrangeiro por estas sociedades.
Todos vieram para Portugal voluntariamente,
espontaneamente, pelos seus próprios meios e livre
iniciativa, tendo procurado (diria, quase, suplicado) a
estas e outras sociedades que fosse com eles criado
um vínculo laboral oficial e fornecido um contrato de
trabalho, elementos sem os quais não poderiam
obter o que mais ambicionavam – autorização e
Título de Residência ao abrigo do n.º2 do art.º 88.º da
Lei dos Estrangeiros
3 Os arguidos, Ashikur Rahman e Marcelo
Araújo, depois de terem formalmente
cedido as suas quotas ao Philip Oliveira
“mantiveram o seu vínculo à Jobsquad Lda,
embora de modo informal”
Os arguidos, Ashikur Rahman e Marcelo Araújo
estavam desesperados por sair da Jobsquad Lda
tendo-se afastado completa e definitivamente da
sociedade não fazendo qualquer ideia das suas
actividade; contactos extremamente esporádicos
apenas para resolver questões pendentes
4 O arguido israelita, Aharon Bargig, tinha
perfeito conhecimento das sociedades que
tinham sido criadas pelos arguidos, Marcelo
Araújo, Ramneet Singh e Ashikur Rahman,
uma significativa parte das quais é arguida
no processo em curso
O arguido, Aharon Bargig, não fazia a mais pequena
ideia que os ex-colaboradores estavam a constituir
sociedades, tendo esse facto sido deliberadamente
ocultado pelos segundos. Estava completamente às
escuras. Foi a investigação que lhe permitiu tomar
conhecimento.
Emprestou 10 mil euros ao Marcelo Araújo para este
adquirir quota na sociedade Pódiovioleta Lda, mas
esse dinheiro foi devolvido. O arguido israelita,
Aharon Bargig, não conhece, nunca falou com, nem
conseguiria identificar o sócio-gerente da sociedade
Pódiovioleta Lda – o arguido, Amândio Silva
5 Os arguidos, o indiano, Ramneet Singh e o
português, Marcelo Araújo, criaram
sociedades fictícias com “o único fito de
justificar ofertas para o recrutamento
internacional” de trabalhadores
estrangeiros de países terceiros e, depois
dos trabalhadores chegarem a território
nacional o arguido israelita, Aharon Bargig,
decidiria por que empresas deveriam ser
distribuídos (as sociedades seriam
“plataformas” para o ingresso de
trabalhadores para serem posteriormente
“explorados” ou “traficados”)
As sociedades são reais, têm contabilidade
organizada, considerável actividade comercial,
produção de bens e serviços e, nestas sociedades,
foram realizados significativos investimentos.
Nenhum trabalhador estrangeiro foi contratado
pelas sociedades criadas pelos arguidos, Marcelo
Araújo e Ramneet Singh e a nenhum foi concedido
visto de residência pelo respectivo posto consular
com a excepção das sociedades Singh, Machado e
Guerreiro Lda e Barreiro Alves e Machado Araújo
Lda. Quando os poucos trabalhadores estrangeiros
contratados por estas sociedades chegaram a
Portugal o arguido, Marcelo Araújo, já tinha sido
detido e o seu sócio indiano, Ramneet Singh, estaria
ausente na Índia onde, ao que tudo indica,
actualmente permanece.
40
Jamais poderiam servir de “plataformas” porque o
Aharon Bargig não fazia a mínima ideia da sua
existência
6 Eram dolosamente feitas falsas promessas
aos trabalhadores estrangeiros em relação
ao pagamento e condições salariais e estes
eram mantidas à fome, obrigados a viver em
condições desumanas, ameaçadas com
despedimento se apresentassem queixa às
autoridades, obrigados a trabalhar horas
extras que não eram pagas, dormiam no
chão, agredidos, impedidos de deixar as
sociedades e condicionada a sua liberdade
de movimentos, sujeitos a condições
semelhantes à escravidão, entre outras
alarvidades referidas pelo inspector Rui
Bandeira e a procuradora do MP, Dr.ª
Filomena Rosado
Não houve falsas promessas, nem os trabalhadores
foram enganados. Para isso ser verdade, teria que
haver intenção que jamais houve. Houve, sim, com
muita frequência,a atrasos nos pagamentos dos
salários (porque as explorações agrícolas também
não pagavam, de forma atempada, as sociedades
arguidas pelos serviços prestados) e, por vezes, erros
no processamento dos vencimentos. Houve
situações esporádicas e de curta duração, por razões
relacionadas com volume de trabalho e escassez de
alojamento em que alguns (uma pequena parte!)
dos trabalhadores viveram em condições longe de
ideais. Os trabalhadores eram tão livres como os
passarinhos – nunca lhes foi restringida a liberdade
de movimentos, impedidos de deixarem as
sociedades (o que faziam com grande frequência),
agredidos ou ameaçados caso saíssem da empresa ou
apresentassem queixa. Tinham sempre os
documentos pessoais na sua posse, bem como
telemóveis (regra geral, topo de gama) com acesso
à internet. Ainda mais, faziam greve com
regularidade e sem “aviso prévio” por causa dos
atrasos salariais. Depois de terem as suas
reivindicações, pelo menos, parcialmente satisfeitas,
regressavam imediatamente ao trabalho como se
nada tivesse acontecido. Ninguém era despedido e
tudo resolvido através do diálogo e consenso
7 Os arguidos e sócios da sociedade suinícola
Pódiovioleta Lda, Amândio Silva e Marcelo
Araújo, utilizavam a sociedade como
“plataforma” de ingresso de trabalhadores
estrangeiros recrutados na Ásia que eram
depois cedidos à Jobsquad Lda que os
colocaria em terceiras explorações agrícolas
onde seriam sujeitos à exploração laboral e
o Amândio “ainda lucraria com o montante
auferido pela cedência desta mão de obra
intermediada pela sociedade Jobsquad
Lda.”
Foram recrutados pela Pódiovioleta Lda apenas dois
trabalhadores nepaleses, residentes em Israel.
Quando chegaram a Portugal, assinaram por sua livre
vontade e iniciativa contrato de trabalho com a
Jobsquad Lda porque não queriam trabalhar com
porcos nem numa localidade tão insular e distante de
Lisboa. Quanto ao lucro auferido pelo Amândio Silva,
nem merece comentário
8 O arguido nepalês, Sharad Gurung, criou a
empresa Bestjob – Trabalho Temporário,
Unipessoal Lda em 2015.08.20 tendo
continuado a “articular-se com o arguido
Aharon Rony Bargig e os demais arguidos a
este associados, angariando trabalhadores
na origem para estes”.
A Bestjob Lda não recrutou um único trabalhador. Os
únicos arguidos que sabiam da existência desta nova
sociedade eram o Aharon Rony Bargig, Philip
Oliveira e, claro, Sharad Gurung porque a sua
existência foi deliberadamente ocultada por estes
arguidos. Não houve articulação alguma, bem pelo
contrário, apenas simulação e traições. Os arguidos
Ramneet Singh, Marcelo Araújo e Niraj Subedi
pressentiram que algo se estava a passar, que teria
surgido um novo concorrente na actividade de
mediação do recrutamento internacional; tentaram
descobrir o nome dessa nova empresa, mas não o
lograram.
9 No ponto 294 pode ler-se “a partir de
meados de 2015 (…) os arguidos Niraj
Isto não passa de uma escandalosa e vergonhosa
invenção do MP; um tiro no escuro que saiu
41
Subedi e Rahul Bhadwaj, por via dos seus
conhecimentos nos respectivos países de
origem, respectivamente Nepal e Índia (…)
iniciaram o recrutamento de seus
conterrâneos, cidadãos, asiáticos (…)
fazendo uso da estrutura societária já
montada pelos arguidos Aharon Rony
Bargig, Ashikur Rahman, Marcelo Araújo e
Philip Oliveira”.
muitíssimo mal! Que estrutura societária? O arguido,
Philip Oliveira, nunca quis nada com o recrutamento
internacional, nem nada entende do assunto. Os
arguidos Marcelo Araújo e o Ashikur Rahman
fugiram a sete pés da Jobsquad Lda e nunca mais
olharam para trás. Não queriam nada com a Jobsquad
Lda ou com o arguido, Aharon Bargig. Sabiam lá
alguma coisa a propósito desta alegação que não
passa de mais uma grosseira falsidade
deliberadamente fabricada!
10 Lino dos Santos, conhecido empresário
agrícola e Presidente do Grupo Linos, uma
das maiores sociedades agrícolas em
Portugal, foi ludibriado pelo arguido,
Marcelo Araújo, o qual “voluntariou-se”
para recrutar trabalhadores de
nacionalidade filipina para empresas do seu
grupo, quando a sua intenção, depois dos
filipinos chegarem a Portugal, era desviá-los
para a Jobsquad Lda, sujeitando-os à
exploração agrícola, para, posteriormente,
todo o “gangue” lucrar com as receitas
desta actividade criminosa.
Ai Jesus, Nossa Senhora! Perdoai-os tanta
ignorância, mas sobretudo, tão profunda malvadez.
Triste e deplorável mentira. O arguido, Marcelo
Araújo, “resgatou”, de facto, os filipinos de uma
situação terrível em que os tinha inadvertidamente
colocado. A responsabilidade pelo que se passou no
Grupo Linos com estes trabalhadores e, com outros
grupos de trabalhadores em anos anteriores de
nacionalidade diferentes, é do SEF, que continuou a
ignorar os problemas e a atribuir parecer favorável
aos pedidos de visto patrocinados por esta
sociedade agrícola, apesar do acumular de queixas às
autoridades dos mesmos por causa da falta de
pagamento de salário e violação de compromissos
contratuais. O arguido, Marcelo Araújo, mediou a
colocação dos trabalhadores filipinos do Grupo Linos
na sociedade Sudoberry SA e, ainda mais, como
referiu e foi comprovado em tribunal, pagou os
salários que o Grupo Linos recusou pagar, do seu
próprio bolso!!
11 O dinheiro pago pelos trabalhadores
filipinos recrutados para trabalhar em
Portugal para empresas do Grupo Linos ao
arguido, Marcelo Araújo, “era dividido”
pelos membros da sua associação criminosa
O arguido, Marcelo Araújo, referiu que terá ficado
acordado receber da agência parceira na Ilha
Formosa, tal como declarou em tribunal, 3 mil
dólares americanas por trabalhador pelos serviços
prestados e a prestar após a chegada dos filipinos. O
acordo com o Sr. Lino dos Santos foi celebrado antes
deste conhecer qualquer elemento da alegada
estrutura societária. Não dividiu um cêntimo daquilo
que, eventualmente, tenha recebido pelos serviços
prestados.
Seria bom que o inspector PJ, Rui Bandeira, apresentasse o mais pequeno indício (chamada interceptada e
gravada, comunicação ou conversa informal, foto, documento, mensagem email, testemunha directa ou
indirecta, transferência bancária, carta, etc.), minimamente razoável ou sustentado, que demonstre que os
11 pontos/alegações anteriormente referidos (muitos mais existem) não passaram de suposições deliberada
e conscientemente fabricadas que sabia serem, muito provavelmente, falsas – se não for por outro motivo,
pelo facto de nada existir, absolutamente nada, que sustentasse que pudessem ser verdadeiras.
Como referi anteriormente, mas nunca é demais enfatizar, o inspector, Rui Bandeira, foi incumbido de uma
missão: pintar o arguido israelita, Aharon Bargig, como o maior demónio em Portugal no sector de prestação
de serviços agrícolas com trabalhadores esmagadoramente estrangeiros, causar-lhe o máximo danos e
sofrimento e destruir, por completo, não apenas a Jobsquad Lda, bem como outras sociedades que
pudessem constituir uma obstáculo a sociedade SNR Solutions Lda, criada pelo odioso ex-suspeito israelita,
Itshak Reitmann.
42
Antes de continuar, uma referência ao Grupo Linos e o Presidente do seu Conselho de Administração, o Sr.
Manuel Lino dos Santos. Para quem não sabe, o Grupo Linos é um grupo económico de grande dimensão e
considerável volume de negócios, no qual a agricultura exerce um fortíssimo predomínio, composto por, pelo
menos, 4 sociedades agrícolas distintas (Vistacete SA, Vadescadas SA, Hortoquatro SA e Parquehort SA).
Conheço bem a realidade agrícola na zona de Torres Vedras porque trabalhei como coordenadora de um
projecto de dinamização e desenvolvimento agrícola numa entidade estabelecida naquela região durante
vários anos e tive algum contacto directo com técnicos e outros colaboradores ligados ao referido Grupo. É
impressionante o que se aprende nas conversas de café ou nas jantaradas depois de todos terem bebido uns
bons copos.
O Sr. Lino tem recorrido ao recrutamento internacional de trabalhadores asiáticos há cerca de 9/10 anos. Ao
longo deste período de tempo, efectivamente recrutou e contratou várias centenas de trabalhadores
asiáticos, nomeadamente, nepaleses e tailandeses. O Sr. Lino, uma figura poderosa que possui contactos
altamente privilegiados, muito rapidamente se apercebeu que poderia transformar a actividade de
recrutamento internacional numa enorme fonte de rendimento extra. Rendimento extra não declarado
através de uma actividade não tão bem ocultada como ele e os seus parceiros/colaboradores neste negócio
poderiam imaginar ou seria desejável. O extraordinário rendimento que ele tem obtido através do
recrutamento internacional de trabalhadores asiáticos não é segredo para quase ninguém ligado ao sector
agrícola em Torres Vedras e A-dos-Cunhados. Deixemo-nos de ilusões, segredos desses são muito difíceis de
manter fora de circulação.
Qualquer agente ou mediador, nacional ou estrangeiro, que pretenda a colaboração do Sr. Lino para
conseguir vistos de trabalho para trabalhadores estrangeiros tem que concordar em dar-lhe em dinheiro
vivo, pelo menos, 1000€ por trabalhador a quem seja concedido visto. Segundo consta, algum tempo antes
do Grupo Linos entrar, oficialmente, em falência técnica, em 2015.07.29, tendo lhe sido aprovado um PER,
o Sr. Lino tornou-se mais ganancioso, exigindo 1500€ aos agentes ou mediadores de recrutamento por
trabalhador estrangeiro recrutado ou visto aprovado.
É de estranhar que as embaixadas de Portugal em Jacarta e, sobretudo, a de Nova Déli, mas, ainda mais, o
SEF nunca tenha estranhado o facto de quase todos (pelo menos 95%) dos trabalhadores estrangeiros
recrutados por sociedades integradas no reino do Grupo Linos não permanecerem nessas empresas, mais
que 3 ou 4 meses (quando muito). Estranho, também é o facto do SEF e outras autoridades ignorarem as
queixas dos atrasos e mesmo do não pagamento de salários, além das muito más condições de alojamento.
Como podem as sociedades arguidas neste processo serem acusadas de proporcionar más condições de
alojamento aos trabalhadores estrangeiros com quem estabeleceram vínculo laboral – será que o inspector
Rui Bandeira e o MP alguma vez tiveram o cuidado de visitar a corte onde habitam os trabalhadores
estrangeiros recrutados, ao longo de sucessivos anos, pelas empresas do Grupo Linos??
Como é óbvio, o Sr. Lino dos Santos não tinha qualquer interesse que os trabalhadores estrangeiros
permanecessem vinculados às suas empresas por muito tempo – apenas o tempo suficiente para que lhes
fossem concedidos os Títulos de Residência que era, na realidade, o que mais pretendiam. Se continuassem
vinculados de um ano para o outro, isso significaria uma redução na sua fonte de rendimento extra ( a sua
“almofada” para uma reforma particularmente doirada) porque iria reduzir o número de trabalhadores
estrangeiros a recrutar de países terceiros para a campanha agrícola do ano seguinte. As autoridades –
nomeadamente, o SEF e os postos consulares de Jacarta e Nova Déli eram parte interessadas, ou, pelo
menos, coniventes neste negócio de milhões.
A responsável pelo Deptº de Recursos Humanos do Grupo Linos – Liliana Nunes – tratava por “tu” o
inspector-chefe do SEF da Delegação Regional de Lisboa, Fernando Rocha, o responsável pela emissão dos
pareceres aos pedidos de visto para trabalhadores estrangeiros que as empresas do Grupo Linos pretendiam
recrutar e contratar. Este inspector-chefe do SEF e, eventualmente, outros agentes do SEF, tinham perfeito
conhecimento das condições horríveis de alojamento proporcionadas aos trabalhadores estrangeiros pelo
Grupo Linos e dos problemas relacionados com os atrasos e mesmo o não pagamento de salários, estando
também conscientes das sérias dificuldades financeiras que o Grupo Linos estaria a atravessar – aliás, estas
realidades eram praticamente do domínio público de todos aqueles fortemente ligados ao sector agrícola na
43
zona de Torres Vedras (e, tratando-se de uma região com um sector agrícola particularmente robusto, não
são poucos).
O inspector-chefe do SEF, Fernando Rocha, conhecia muito bem estas realidades porque, tratando-se de
grupos de trabalhadores superiores a 20 (como era o caso), uma unidade denominada o SEF em Movimento
desloca-se ao local onde os trabalhadores estão alojados, para serem lá processados os pedidos de
Autorização de Residência. Apesar de todos as queixas e problemas, e dos sérios e amplamente conhecidos
problemas financeiros do Grupo Linos que ponham em causa a sua viabilidade, eram sistematicamente
atribuídos pareceres favoráveis, ano após ano, aos pedidos de visto patrocinados por empresas do
Universo Linos… e foram muitas e muitas centenas de pedidos. Estranho, no mínimo … vide documento em
baixo o Anúncio publicado no CITIUS - Despacho de nomeação de administrador judicial provisório de
devedor: Os Linos - Soc. Gestora de Participações Sociais, S. A., NIF - 508756162, Endereço: Rua do Parque,
Nº2, Lugar das Palhagueiras, 2564-908 A-Dos-Cunhados
O Grupo Linos tinha (e ainda tem) uma equipa pai-filha recrutadora predilecta – O Gonçalo e Madalena
Lourenço. A mais recente sociedade criada por este duo tem o nome de Timeprobability Lda – não é fácil
acompanhar as empresas criadas e utilizadas por esta equipa, mudam de empresa mais vezes que o Donald
Trump muda de discurso. É provável que isto não seja fruto do mero ocaso.
Este duo da sociedade Timeprobability Lda tem recrutado centenas de trabalhadores para as empresas do
Grupo Linos e, com isto, enchido os seus bolsos com milhões de euros e os bolsos do Sr. Lino dos Santos
também (embora, em relação ao último, com menor quantidade de dinheiro, mas o suficiente para uma vida
Processo 576 14.5 GEALR_Tráfico de pessoas_A verdade por trás da sinistra mentira_Aliança criminosa entre inspector Rui Bandeira e o mafioso recrutador israelita Itshak Reitmann
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Processo 576 14.5 GEALR_Tráfico de pessoas_A verdade por trás da sinistra mentira_Aliança criminosa entre inspector Rui Bandeira e o mafioso recrutador israelita Itshak Reitmann

  • 1. PROCESSO 576/14.5 GEALR TRÁFICO DE PESSOAS A VERDADE POR TRÁS DA MENTIRA UM CASO DE CORRUPÇÃO, PERSEGUIÇÃO E CONSPIRAÇÃO PATROCINADO PELO ESTADO
  • 2. ÍNDICE Capítulo Pág Introdução 1 I Enquadramento Histórico 2 II Subrat Kumar Rimal – Pseuda-Vítima Conveniente e Prostituta Instrumentalizada 6 III Itshak Reitmann e Aharon Bargig – Os Privilegiados e Protegidos Na Primeira Parte Do Processo 16 IV Rui Bandeira, Itshak Reitmann e a Advogada Ana Luísa Gonçalves – A Aliança Do Profundo Mal 22 V A Zanga dos Compadres – Os Israelitas Desentendem-se 29 VI A Segunda Frente da Batalha – Operação Diabolização do Aharon Rony Bargig 31 VII A Segunda Parte da Acusaçao - A Sociedade “Jobsquad” e Respectivas Sociedades Satélite – O Bater no Fundo do Poço 37 VIII A Acusação – A Insustentável Leveza do Ser (ou a Total Perda da Noçao da Realidade) 58 IX O Debate e Decisão Instrutória – No Meio da Escuridão Aparece um Raio de Luz 65 X O Julgamento – O Azar do Processo Cair nas Mãos do Juiz Errado 70 XI O Prego no Caixão – A Certeza de Corrupção, Perseguição e Conspiração 77 XII Considerações Finais e Denúncia Anónima no MP - DCIAP 95
  • 3. 1 PROCESSO 576/14.5 GEALR – TRÁFICO DE PESSOAS A VERDADE POR TRÁS DA MENTIRA INTRODUÇÃO Quem protege os arguidos quando os arguidos não são “arguidos”, mas antes as vítimas da perseguição maquiavélica de um agente da Polícia Judiciária (PJ) contratada por terceiros para construir uma “pseuda- investigação” por encomenda? O objectivo desta disquisição é permitir que o grande público – uma boa parte do qual infelizmente acredita no que lê nas redes sociais e imprensa popular e que o Estado é pessoa de bem, não fazendo a mais pequena ideia da corrupção e podridão que grasa na Polícia Judiciária (PJ), da máquina maquiavélica que é o Ministério Público, do terrível sistema de (in)justiça criminal e do horrível serviço prestado pelos tribunais de primeira instância – possa ter conhecimento quasi-directo da monstruosa e violenta injustiça, da quimera, da fantasia, da deliberada construção da mentira, da péssima qualidade do serviço prestado pelos juízes e do enorme desperdício de recursos que foi esta “investigação” criminal que resultou na acusação de 12 arguidos e 7 sociedades por tráfico de pessoas e associação criminosa. Degradante. Uma farsa – um espectáculo circense da mais alta categoria. Não há adjectivos que permitam adequadamente descrever este cenário desolador. A grande diferença entre este testemunho e as “reportagens” comuns que aparecem na imprensa e outras informações online é que, os que se interessarem por este assunto, poderão consultar os documentos processuais na íntegra (todos disponíveis no CITIUS), que neste espaço aqui irei disponibilizar, para poderem vós próprios confirmar com os próprios olhos. Não quero ser acusada de atirar areia para os olhos de ninguém, pretendo que todos tenham acesso aos documentos processuais e apensos na íntegra para que, se assim o desejarem, poder livremente consultar e tirar as suas próprias ilações. Não acreditem em mim só porque eu o digo – vejam com os próprios olhos. O processo jurídico teve uma grande cobertura mediática, sendo bem provável que muitos ainda se recordem. Talvez os seguintes links ajudem a reavivar a memória: http://sicnoticias.sapo.pt/pais/2016-11-16-MP-quer-levar-a-julgamento-22-pessoas-e-13-empresas-por- trafico-de-pessoas http://www.dn.pt/sociedade/interior/tribunal-de-santarem-comecou-a-julgar-19-acusados-de-trafico-de- pessoas-6228613.html https://www.publico.pt/2017/04/21/sociedade/noticia/arguido-por-trafico-de-pessoas-nega-que- trabalhadores-tenham-passado-fome-1769656 Para os que estão a dar os primeiros passos em actividades de natureza jurídica, esta história (que não é “história” alguma, mas pura verdade), poderá proporcionar uma excelente fonte de aprendizagem. Vejo-me obrigada a ocultar a minha identidade porque, conhecendo os demónios que abundam na PJ e no Ministério Público (MP) e a aparente conivência dos juízes com estas palhaçadas, receio que venha a ser a próxima vítima de perseguição. Apenas direi que sou uma jovem adulta com formação quasi-jurídica que não tolera injustiças e corrupção, ainda mais, as deliberadamente perpetradas por agentes policiais que são pagos com os impostos dos contribuintes e se deixam vender, estando perfeitamente conscientes que, com a sua atitude demoníaca, vão causar incalculável sofrimento, bem como, enormíssimos prejuízos e danos
  • 4. 2 irreparáveis a indivíduos de bom nome e às suas famílias, apesar de estarem completamente inocentes relativamente aos crimes dos quais são acusados. Acordai portugueses! Temos deixar de ser tão brandos! Isto é MUITO GRAVE!! Conheço muito bem a realidade da prestação de serviços agrícolas e cedência de trabalhadores estrangeiros (nomeadamente, asiáticos) e, também, uma boa parte dos “arguidos-vítimas” neste “pseudo-processo”, sobretudo as ligadas às sociedades Followmorning Lda e Jobsquad Lda, mas também conheço as sociedades Trabsolution Lda e Agrowork Lda e os sócios desta última – Fernando e Jaime Baptista. Embora não seja, de forma alguma, motivo de orgulho, também conheço e já contactei com um dos protagonistas deste filme de terror, o “empresário” e riquíssimo israelita – Itshak Reitmann – uma das criaturas mais soezes que caminham em cima do nosso planeta. I - ENQUADRAMENTO HISTÓRICO Esforçar-me-ei por ser o mais sintética possível. Assim, tentarei descomplexificar e desmistificar um processo relativamente complexo. Fazer o enquadramento histórico é absolutamente fundamental para compreender as motivações, as acções e os comportamentos dos actores e vítimas deste “pseudo-processo” criminal. Para poder fundamentar a verdade desta maquiavélica mentira. Todo este processo “criminal” teve origem em profundas desavenças e, eventualmente, sentimentos de ódio e traição, deslealdade e injustiça, entre duas equipas de gladiadores – cada equipa composta por dois elementos – de um lado os irmãos, ambos arguidos, Fernando Baptista e Jaime Baptista e do outro lado os ex-amigos e ex-sócios israelitas, o arguido, Aharon Bargig e a “testemunha”, Itshak Reitmann. Estes 4 indivíduos estiveram, num passado que ora parece longínquo, todos integrados na mesma equipa – a sociedade Trabsolution Lda – localizada no epicentro deste alegado cado de tráfico de pessoas – uma sociedade comercial que se dedicava à prestação de serviços agrícolas e cuja mão de obra era 99% composta por trabalhadores estrangeiros da Ásia Meridional Os actores são, concretamente: • Itshak Reitmann (israelita) • Aharon Rony Bargig (israelita) • Fernando Baptista • Jaime Baptista E as sociedades: • Trabsolution Lda (pasme-se, nem sequer foi constituída arguida – mais adiante este assunto será abordado) • Agrowork Lda É provável que muitos não saibam, mas Israel é um país com sector agrícola pujante e, tal como acontece em Portugal e numerosos países pelo mundo fora, é praticamente impossível encontrar mão de obra no mercado doméstico. A maior parte da população nem sequer colocaria a hipótese de aceitar a função de trabalhador agrícola. É um trabalho muito duro, com longas horas de trabalho, de exposição contínua a condições climatéricas impiedosas, com frequentes mudança de local de trabalho e, geralmente, mal remunerado. Mesmo que os proprietários das explorações agrícolas quisessem oferecer melhores condições remuneratórias, é difícil fazê-lo porque a actividade agrícola é muito incerta e, inquestionavelmente, marcada pela volatilidade.
  • 5. 3 Os israelitas, reconhecidos com grandes homens de negócio, especializaram-se na actividade de recrutamento internacional de trabalhadores asiáticos na origem para responder à acentuada escassez de mão de obra agrícola em Israel. Trabalhando em parceria com agências de recrutamento internacional (frequentemente denominadas como “manpower agencies”) sedeadas nos países de onde pretendiam recrutar trabalhadores para Israel, eram selecionados trabalhadores para, caso o visto fosse concedido pelo posto consular da Embaixada de Israel, serem contratados para trabalhar nas explorações agrícolas israelitas. As agências numa boa parte dos países asiáticos cobram honorários aos clientes pelos serviços prestados – clientes são os que pretendem o tão desejado visto e contrato de trabalho para poderem viajar para Israel. Como em todo lado, nos países asiáticos, há agências devidamente regulamentados para o exercício da respectiva actividade, assim como outras que operam à margem da lei. Independentemente do valor ser considerado, por muitos, demasiado elevado, o certo é que esta actividade e os honorários cobrados aos candidatos estrangeiros nada têm de ilícito - nem na Ásia, nem em Israel e, nem em Portugal. Ninguém é coagido a assinar um acordo de prestação de serviços de imigração e colocação num país terceiro e, desde que a lei seja respeitada e os compromissos contratuais honrados, não se está perante nada de ilícito, muito menos crime. Os recrutadores israelitas tentam depois exportar o seu modelo para outros países nos quais sentem existir condições para o sucesso. Portugal tem sido um país escolhido por vários israelitas especializados na actividade de recrutamento internacional – Itshak Reitmann e Aharon Rony Bargig não foram os primeiros, nem serão os últimos a tentar a sua sorte no nosso país. Aharon Bargig vistou Portugal tendo tido o mérito de descobrir, a certa altura, uma excelente oportunidade de negócio em Portugal. Soube conjugar e transformar em negócio dois fenómenos distintos: A - a enorme escassez de mão de obra agrícola no sul do país, resultado do crescimento exponencial da agricultura em Portugal (em particular, o cultivo e comercialização de frutos vermelhos) e da cada vez menor apetência dos portugueses por essa actividade profissional e B - um grande número de cidadãos asiáticos, portadores de vistos Schengen, que vieram para Portugal para tentar obter autorização de residência ao abrigo do número 2 do artigo 88.º da Lei dos Estrangeiros deambulavam em Lisboa sem rumo, nem destino. Sentiam dificuldades em assinar contratos de trabalho e efectivamente exercer uma actividade profissional no nosso país. Sem, pelo menos, 6 meses de contribuições para a Segurança Social, jamais conseguiriam obter o almejado Título de Residência Ora, o ora arguido, Aharon Bargig, encetou reuniões com grandes empresas e empresários agrícolas na zona sul, fazendo-lhes a proposta de prestar serviços agrícolas recorrendo a mão de obra asiática existente em Portugal, a qual tinha ingressado legalmente em território nacional. Os empresários e as empresas agrícolas revelaram alguma relutância porque sentiam que estavam a pisar em terreno incerto e tinham dúvidas sobre a capacidade e qualidade do labor dos trabalhadores asiáticos. O arguido, Aharon Bargig, insistiu com as explorações agrícolas para que estas lhe dessem uma oportunidade – que aceitassem um pequeno grupo de trabalhadores asiáticos; que não iriam arrepender-se. As empresas agrícolas estavam desesperadas, no ponto de rotura, não tendo nada que perder. Acederam ao pedido do arguido, Aharon Bargig. Depois, é o que se sabe. Os empresários e as empresas agrícolas em Portugal nunca mais olharam para trás. Desde então, o número de trabalhadores estrangeiros a exercer funções no sector agrícola não tem parado de aumentar. Aceitam executar o trabalho muito duro e mal pago (mas, dentro do permitido por lei) que os portugueses recusam e, como vários estudos têm demonstrado, os estrangeiros apresentam níveis de produtividade muito acima do trabalhador nacional médio. Em Janeiro de 2013, o arguido, Aharon Bargig, aliou-se ao seu amigo de infância, o suspeito convertido em testemunha-rainha, Itshak Reitmann, para em conjunto fundar a empresa Trabsolution Lda. O Itshak
  • 6. 4 Reitmann já era, na altura, um recrutador internacional com muitos anos de experiência e com muito dinheiro e poder. Assim, a empresa inicialmente criada pelo arguido, Aharon Bargig, a Margem Principal Lda, que esteve efectivamente inactiva a grande maioria do tempo desde a sua criação foi, para todos efeitos, desactivada. O arguido. Aharon Bargig trouxe, com o conhecimento e anuência do seu novo sócio e amigo de longa data, Itshak Reitmann, o arguido, Fernando Baptista, da Margem Principal Lda para assumir o papel de principal responsável da nova sociedade, Trabsolution Lda. O arguido, Fernando Baptista, tinha começado a desempenhar funções com o Aharon Bargig na Margem Principal Lda, em meados de Novembro de 2012 – cerca de 6 semanas antes da criação da Trabsolution Lda. Ou seja, o Fernando Baptista, esteve associado à Margem Principal Lda. por pouquíssimo tempo. Esteve quase sempre ligado à Trabsolution Lda, começando por ser simples funcionário desta sociedade cujos sócios-gerentes eram os dois israelitas (cada um destes detentores de uma quota de 50%). Ora, a sociedade Trabsolution Lda teve enorme sucesso, instantaneamente. A equipa de trabalho não tinha mãos a medir, tal o volume de trabalho e o número de clientes a requisitarem a prestação de serviços agrícolas. O irmão do arguido, Fernando Baptista, o arguido, Jaime Baptista, também foi contratado pelos dois israelitas para dar resposta ao volume de trabalho. Os irmãos Baptista foram consolidando os vínculos com os empresários e empresas agrícolas e com os trabalhadores estrangeiros também. Os israelitas, Aharon Bargig e Itshak Reitmann, passavam largos períodos ausentes de Portugal – o segundo mais que o primeiro. Não estavam em Portugal para efectivamente gerir a sociedade. Além disso, não sabiam expressar-se em português, apenas em hebraico e Inglês – um enorme handicap. Os israelitas, Aharon Bargig e Itshak Reitmann, decidiram emitir uma procuração com amplos poderes aos irmãos Baptista para que estes pudessem, para todos os efeitos, assumir a gerência, de facto, da Trabsolution Lda. Assim aconteceu. Os problemas entre os irmãos, Fernando e Jaime Baptista, e os seus patrões, os amigos israelitas não demoraram a surgir. Os irmãos Baptista não se conformavam com a recusa dos israelitas, Aharon Bargig e Itshak Reitmann seus patrões, em lhes aumentar o salário e desprezavam a vida de boémia que os seus patrões levavam – hotéis luxuosos, viagens, discotecas, bebidas, mulheres, etc. A Trabsolution Lda gerava elevadas receitas. Os arguidos, irmãos Baptista, terão reagido “Ai, nós é que trabalhamos e eles é que têm os proveitos e levam a boa vida. Isto tem que acabar!”. Na realidade, os irmãos Baptista tinham os amigos e sócios-gerentes israelitas na mão. São portugueses, eram eles que lidavam com os clientes e angariavam novos clientes e, como sabiam falar algum inglês, começaram a criar um clima de confiança com os trabalhadores estrangeiros. Os arguidos, irmãos Baptista pensaram para eles “Ó pá! Nós não precisamos daqueles israelitas para nada! Nós temos tudo isto controlado, temo-los na mão. Vamos mas é criar a nossa própria empresa de prestação de serviços agrícolas. Visitamos os clientes, falamos com os trabalhadores estrangeiros e explicamo-lhes que agora a empresa mudou de nome, em vez de ser Trabsolution Lda, passa a chamar-se Agrowork Lda. Podemos alegar que foi por uma questão de contabilidade que a nova empresa foi criada”. E assim aconteceu. Em Outubro de 2013, os irmãos Baptista constituíram a Agrowork Lda. Foi o início de uma prolongada e propalada telenovela (no sector agrícola). Os irmãos Baptista tentaram pôr em prática o seu plano de roubar os clientes e os trabalhadores estrangeiros à Trabsolution Lda, procurando contratualizar tudo com a Agrowork Lda. A batalha não foi talvez tão fácil como os irmãos Baptistas poderiam ter imaginado porque alguns trabalhadores estrangeiros insistiam em manter-se fiéis aos dois ainda amigos israelitas sócios-gerentes da Trabsolution Lda (mais ao Aharon Bargig que ao Itshak Reitmann, com quem contactavam menos). Houve até uma falhada tentativa de reconciliação entre os dois lados – ex-amigos e colaboradores, transformados nos piores dos inimigos. Mas, foi sol de pouco dura … a cisão entre os irmãos Baptista e os israelitas, Aharon Bargig e Itshak Reitmann, acabou por concretizar-se. Cada um dos lados em confronto seguiu o seu próprio caminho. A Trabsolution Lda ficou ferida de morte e a Agrowork Lda, cujos sócios- gerentes dominavam e eram profundos conhecedores da realidade agrícola em Portugal, teve uma ascensão
  • 7. 5 meteórica – tornando-se, de longe, a maior empresa de prestação de serviços agrícolas em Portugal. Tornaram-se, sem exagero, nos DDT no sector agrícola. Os israelitas, Aharon Bargig e Itshak Reitmann, reagiram muito mal ao comportamento dos irmãos Baptista, que interpretaram como sendo de profunda traição e ingratidão. Antes de serem convidados pelos dois israelitas para serem colaboradores da Trabsolution Lda, o Fernando e Jaime Baptista andavam pelas ruas da amargura, nem dinheiro para calçado tinham (recebiam apoios da Santa Casa de Misericórdia). Como podiam eles os ter traído daquela maneira?! O israelita, Itshak Reitmann, em particular, um ganancioso para quem o dinheiro é mais que Deus, não se conformava com o sucedido. Os israelitas, Aharon Bargig e Itshak Reitmann, acabaram por conformar-se com o inevitável, que os ex-parceiros iriam mesmo seguir o seu próprio caminho. TODAVIA, os quatro teriam que sentar-se e chegar a um acordo em relação às contas porque muito dinheiro tinha sido “desviado” da conta de Trabsolution Lda e todos os clientes “roubados” pela Agrowork Lda. Os ainda amigos israelitas, Aharon Bargig e Itshak Reitmann, reconheceram que o terem livremente concedido uma procuração com amplos poderes aos irmãos Baptista foi o maior erro que cometeram. Se o arrependimento matasse... No último trimestre de 2014, as negociações para chegar a um acordo relativamente à divisão do património e dinheiro entre os quatro (os dois irmãos e os dois israelitas) intensificaram-se. Procurava-se a todo custo uma solução extra-judicial que fosse aceitável para todas as partes. Iniciou-se o jogo do gato e do rato. Em várias ocasiões parecia que um acordo estaria iminente – que se avistava fumo branco. Mas, não passavam de falsos alarmes. Ao que tudo indica, o Fernando e Jaime Baptista tinham chegado a um acordo de princípio com o israelita, Aharon Bargig (nessa ocasião, o Itshak Reitmann não estava presente), em Janeiro 2015, num conhecido restaurante no centro de Lisboa. Todavia, uma vez mais, os irmãos Baptista roeram a corda – o almejado acordo continuava a não passar de uma miragem. Para o Itshak Reitmann e o Aharon Bargig, esta atitude dos irmãos Baptista, foi a gota que fez transbordar o copo. Outras medidas, bem mais drásticas teriam que ser adoptadas. É neste momento que aparece em cena o primeiro dos 5 demónios deste processo (ou desta história que não é “história” nenhuma, mas a mais pura verdade) – pessoas execratórias e sem escrúpulos que não querem saber do custo humano das suas atitudes, comportamentos e decisões – a advogada da Trabsolution Lda, Dr.ª Ana Luísa Gonçalves. Vide, em baixo, a identificação desta advogada desumana. Esta advogada já tinha confidenciado ao Aharon Bargig (segundo o Aharon Bargig terá confidenciado a várias pessoas), algures em Outubro de 2014 que, caso os irmãos Baptistas insistissem com a atitude de não querer, ou de protelar, a assinatura de um acordo em relação à divisão do património e dinheiro da Trabsolution Lda, que lhes trataria da saúde porque tinha um amigo na PJ com quem poderia falar e “encomendar um serviço”. Quem é esse amigo? O demónio número 2 neste processo e talvez o mais execrável dos 5 demónios – o corrompido inspector da PJ, Rui Bandeira – o que esteve à frente da investigação deste processo de alegado “tráfico de pessoas” desde o início. Quem é que o corrompeu? O demónio número 3 deste processo – o israelita, Itshak Reitmann. Ele é que tinha o dinheiro e era ele quem era mais próximo da advogada do
  • 8. 6 demónio, Dr.ª Ana Luísa Gonçalves, que fez de intermediário e permitiu a aproximação entre os có-demónios Itshak Reitmann e o inspector da PJ, Rui Bandeira. O israelita Aharon Rony Bargig é o demónio número 4 porque, pese embora, não tivesse contacto directo com o inspector Rui Bandeira, sabia e consentiu que o plano fosse executado. E, já agora, quem é o demónio número 5? É a “vítima” (deixai-me rir) que deu origem a todo o processo e que se prostitui desavergonhadamente ao longo do mesmo - o nepalês, Subrat Kumar Rimal. Cinco demónios que permitiram que esta investigação e “acusação-farsa” chegasse onde chegou: 1 – Advogada Dr.ª Ana Luísa Gonçalves 2 – Inspector PJ Rui Bandeira (fortemente coadjuvado pelo inspector Filipe Madureira) 3 – O riquíssimo empresário israelita Itshak Reitmann 4 – O amigo e sócio do empresário israelita, o comandante das tropas no terreno, Aharon Rony Bargig 5 – O prostituta nepalês Subrat Kumar Rimal O Rui Bandeira da PJ fez uma excelente lavagem cerebral à procuradora Dr.ª Filomena Rosado. O Ministério Público (MP) bem tentou que os arguidos fossem acusados de tráfico de pessoas e associação criminosa – mais o Juiz da Instrução Criminal (JIC), Dr. Ivo Rosa, não permitiu que ficasse na acusação a prática do crime de associação criminosa. Se existe associação criminosa – essa associação começa com estes 5 demónios desalmados. Mais tarde, o demónio número 4 – O israelita, Aharon Rony Bargig, passou de caçador a presa, numa reviravolta de fortuna e um caso clássico do “tiro que sai pela culatra”. II - SUBRAT KUMAR RIMAL – PSEUDA-VÍTIMA CONVENIENTE E PROSTITUTA INSTRUMENTALIZADA Em 2014.09.24, um trabalhador nepalês, cujo nome é Subrat Kumar Rimal, vindo para Portugal, em 2013.03.22, através de um visto de residência para o exercício de actividade profissional subordinada patrocinado por uma empresa denominada MasilFrutas Lda, foi agredido com alguma violência pelo arguido, Fernando Baptista – responsável da empresa Trabsolution Lda, cujos sócios-gerentes são, como se sabe no decurso do que foi escrito anteriormente, os dois ex-amigos de infância israelitas, hoje arqui-inimigos que nutrem um ódio de morte um pelo outro, Itshak Reitmann e Aharon Bargig. O Subrat Rimal, nessa altura, tinha vínculo laboral com a Trabsolution Lda. É indiscutível que a agressão ocorreu e o próprio Fernando Baptista, um homem com um temperamento muito explosivo, confirmou o sucedido quando foi inquirido pelos agentes policiais. O Subrat Rimal ocultou informação médica relevante antes de ter sido contratado no Nepal – nomeadamente problemas relacionados com diabetes. Quando chegou a Portugal, foi desde sempre, uma dor de cabeça para os irmãos Baptista que os supervisionavam e para os sócios-gerentes israelitas da Trabsolution Lda, Itshak Reitmann e Aharon Bargig que, em colaboração com os seus parceiros, as agências de “manpower” no Nepal, trataram do seu processo de pedido de visto e recrutamento internacional. Os problemas de saúde renais do Subrat Rimal rapidamente se agravaram-se com o exercício de funções na agricultura. Não tinha saúde para trabalhar com o ritmo e qualidade desejáveis na agricultura e a Trabsolution Lda estava constantemente a transferir o Subrat Rimal de cliente em cliente porque estes manifestaram profunda insatisfação com o fraco desempenho desta “vítima” nepalesa. Não iam pagar pelos serviços agrícolas prestado por um peso-morto. O Subrat Rimal tornou-se num enorme fardo para a Trabsolution Lda – para os irmãos Baptista e para os israelitas, Itshak Reitmann e Aharon Bargig também. O estado de saúde da “vítima” nepalesa, Subrat Rimal, degradou-se ao ponto de ele ter que submeter-se a tratamentos de hemodiálise, bem como a outros cuidados e tratamentos de saúde – cujos custos eram geralmente suportados pela Trabsolution Lda. Um belo dia ele deslocou-se a uma unidade de saúde na zona
  • 9. 7 de Santarém para fazer tratamento e calhou de queixar-se à enfermeira que o atendeu de certos aspectos menos positivos acerca da Trabsolution Lda. Acontece que esta enfermeira era amiga da arguida Ana Baptista (esposa do Fernando Baptista), sabendo que o marido da amiga era um dos grandes chefes da Trabsolution Lda. A Ana Baptista cometeu o incalculável erro de relatar ao marido o que a enfermeira lhe disse que o Subrat Rimal lhe tinha contado. O Fernando Baptista perdeu o controlo. Depois de tudo que tinham feito para arranjar alguma forma de desenrascar o “problemático” Subrat Rimal, sem o terem nunca despedido ele ainda foi dizer mal da empresa Trabsolution Lda à enfermeira?! Ora, não esteve como meias medidas. Dirigiu-se ao local onde o Subrat Rimal estava alojado e agrediu-o com alguma violência. Como poderão constatar na página 6 do ficheiro cujo nome é “576_14.5GEALR - vol´s 1 a 37 (fls. 1 a 10510)”, “posteriormente o ofendido dirigiu-se aos serviços de Ação Social do Hospital de Torres Novas, onde indicou que tinha sido agredido pelo suspeito e que vive em condiçoes precárias e estes indicaram-lhe para se dirigir a este Posto da Guarda, a fim de formalizar queixa”. Dirigiu-se à GNR – Posto Territorial de Almeirim e participou auto de denúncia (vide em baixo). É importante reter um aspecto a não menosprezar: foi tipificado pelo agente que tomou nota da participação como “Ofensas à integridade física simples”. É espantoso como isto depois se transformou num alegado caso de “tráfico de pessoas”.
  • 10. 8 A vítima do crime tipificado como “Ofensas à integridade física simples” é notificado “para comparecer no Gabinete Médico Legai sito no Tribunal Judicial da Comarca de Santarém, Palácio da Justiça, sito no Campo Sá da Bandeira. 2000 Santarém no dia 29-09-2014, peias 13H30, a fim de ser submetido a exame médico, em virtude de ter sido vítima do crime de ofensas à integridade física, no dia 24-09-2014”. Vide em baixo (pág. 10 do ficheiro):
  • 11. 9 A vítima não compareceu para realizar exame médico e não apresentou qualquer justificação. Com certeza, estava plenamente recuperado e não via qualquer interesse em prosseguir com a denúncia contra o agressor – com acontece em inúmeras situações semelhantes. Em 2014.10.25 a GNR – Posto Territorial de Almeirim enviou um ofício à Procuradora- Adjunto da Comarca de Santarém, referindo “que foram feitas diligências, com vista á notificação do queixoso: Subrat Kumar Rimal, para que se deslocasse a este Posto, a fim de ser inquirido no âmbito do inquérito, o que foi infrutífero, uma vez que não foi localizado. Segundo se apurou, o visado ausentou-se da Rua João Silva Pombas - 89 - Fazendas de Almeirim, no dia em que apresentou a denúncia e nunca mais foi visto nesta área. Correm rumores que possa ter-se ausentado para a Zona de Lisboa, ou ter regressado ao seu país natal, que é o NEPAL, desconhecem-se mais pormenores. Face ao exposto, salvo melhor opinião de V.Ex®., cessamos as
  • 12. 10 diligências de inquérito.” Deu entrada no Tribunal Judicial da Comarca de Santarém em 2014.10.28. Vide em baixo (págs. 54 e 55 do ficheiro):
  • 13. 11 Por algum motivo, em 2014.10.29, a Procuradora-Adjunta – Dr.ª Zita Jorge – entendeu concluir que “a factualidade denunciada é possível de consubstanciar, em abstrato, a prática do crie de tráfico de pessoas (…)” e que “face ao exposto, delego na PJ a realização das diligências de investigação relativas ao presente inquérito, nomeadamente, tendentes a apurar a veracidade da denúncia efectuada”. Isto apesar do incidente ter ocorrido há quase 6 semanas e o denunciante ter faltado à convocatória para a realização de exames médicos, sem ter apresentado qualquer justificação. Havia interesse em não deixar morrer esta investigação ou, então, alguém encontrou um outro motivo para dar seguimento a este caso que começou por ser tipificado como “Ofensas à integridade física”. Vejamos (pág. 11 do ficheiro como os 37 volumes do processo):
  • 14. 12 E eis que, por mero acaso, o inspector Rui Bandeira da Unidade Nacional de Contra-Terrorismo (UNCT), que rebaptizo aqui como a Unidade Nacional de Promoção do Terrorismo (UNPT), aparece em cena. Claro, foi por mero acaso. Absolutamente contingencial, pois… (pág. 16 do ficheiro)
  • 15. 13 No dia 13 de Novembro de 2014, a condução deste processo ficou incumbida ao super inspector da PJ - Rui Bandeira, que pasme-se, já no dia seguinte (dia 14 de Novembro) tinha conseguido o número de TM da vítima de “ofensas à integridade física” transformado em caso de “tráfico de pessoas”, o nepalês e ex- trabalhador da Trabsolution Lda, Subrat Kumar Rimal. Ou seja, aquilo que os elementos da GNR não conseguiram num mês, o inspector Rui Bandeira conseguiu praticamente na mesmo momento que pegou no processo. Extraordinário! Terá sido por obra do Espírito Santo, terá sido através do recurso a poderes especiais? Aliás, não se sabe ao certo porque o super confiante inspector, Rui Bandeira, nem sequer teve o cuidado de referir na Cota como é que obteve o número de TM para contactá-lo no sentido de prestar declarações no âmbito de presente processo em 2014.11.17 (vide em baixo). O caso da “vítima” nepalesa, Subrat Kumar Rimal, tinha que ser ressuscitado, mas como nova roupagem. Ele seria agora utilizado como arma de arremesso pelos ainda amigos e conluiados israelitas, Itshak Reitmann e Aharon Bargig, contra os seus arqui-inimigos, aqueles que consideravam os grandes traidores – os irmãos Baptista e a empresa Agrowork Lda. Ou seja, o “tráfico de pessoas” seria utilizado como pretexto para um acerto de contas entre os pelejadores. Um diferendo relacionado com questões monetárias resultou num pseudo-processo de tráfico de pessoas – tudo por uma questão de vingança e por não ter havido condições para chegar a um acordo extra-judicial que pusesse termo ao conflito. Através da advogada, Dr.ª Ana Luísa Gonçalves, que estabeleceu a ponte, os israelitas Itshak Reitmann e Aharon Bargig conseguiram chegar à conversa com o inspector Rui Bandeira (julgo que apenas o israelita, Itshak Reitmann, contactava com o inspector, Rui Bandeira, porque tinha o perfil mais adequado para esse tipo de operações e já possuía considerável experiência em subornar as autoridades na Roménia, Ucrânia, Nepal, China, entre outros países. Este israelita é o Diabo em pessoa). Foram os israelitas, Itshak Reitmann e Aharon Bargig, que forneceram o contacto da “vítima-prostituta” nepalesa, Subrat Rimal, ao inspector Rui Bandeira. O Subrat Rimal sabia perfeitamente que estava a ser
  • 16. 14 instrumentalizado e aproveitou para lucrar imenso com o seu novo estatuto de “vítima” do crime de “tráfico de pessoas”. Os destinos dos irmãos Baptista (e, infelizmente, os de mais 6 verdadeiras “vítimas”), bem como, da Agrowork Lda, estavam traçados e foram muitas as outras vítimas destes demónios que se unirem nesta conspiração que levaram por tabela. Segundo o que fora referido por um dos 4 demónios, o inspector Rui Bandeira terá recebido cerca de 10000€ (dez mil euros) pelos serviços prestados – nesta primeira fase (ou, primeira empreitada). Vejamos (pág. 56 do ficheiro): O inspector da PJ, Rui Bandeira, não tinha a mais pequena dúvida sobre quem eram os sócios-gerentes da Trabsolution Lda, sociedade para a qual trabalhava para a tal “vítima” do crime de “tráfico de pessoas”, como poderão constatar através do seguinte documento. Vejamos (pág. 98 do ficheiro):
  • 17. 15 Então, porque é que estes 2 demónios israelitas, o suspeito convertido em testemunha-rainha, Itshak Reitmann, e o arguido, Aharon Bargig (ainda por cima, estrangeiros) foram descaradamente protegidos, mantidos à margem de todas as diligências relacionadas com a investigação policial, enquanto que um conjunto de portugueses que trabalhavam na empresa Trabsolution Lda – cujos sócios-gerentes eram e sempre foram os israelitas, Itshak Reitmann e Aharon Bargig, foram alvos de uma perseguição. Uma perseguição movida por um desejo de vingança dos amigos israelitas e materializado pelo inspector PJ, Rui Bandeira, que culminou em mandados de busca e detenção e prisão preventiva de 8 nacionais, incluindo 2 elementos do género feminino, mães de filhos menores – as arguidas, Vera Sampaio e Ana Baptista? Menores esses que ser viram privados de ambos os progenitores por um período de 16 meses. É revoltante; de arrancar os cabelos. Ninguém deve ficar indiferente a uma situação destas, tão profunda e gritante injustiça – PROMOVIDA pelo Estado. É inadmissível, intragável e intolerável.
  • 18. 16 No próximo ponto, fundamento e apresento elementos que não deixam margem para dúvidas, para qualquer cidadão razoável e com algum bom senso, da veracidade do que fora relatado até este ponto. III - ITSHAK REITMANN E AHARON BARGIG – OS PRIVILEGIADOS E PROTEGIDOS NA PRIMEIRA PARTE DO PROCESSO O inspector PJ, Rui Bandeira, e os israelitas, Itshak Reitmann e Aharon Bargig, desenvolveram um plano e fizeram um excelente jogo de cintura no sentido que fosse criada a ideia que os israelitas eram verdadeiramente considerados “suspeitos” e que poderiam ser alvo de processo criminal no âmbito de uma investigação do crime de tráfico de pessoas em que a vítima era trabalhador da empresa da qual estes dois israelitas eram, “apenas”, sócios-gerentes. Nada mais longe da verdade. Era tudo só para Inglês ver; para consumo interno. Vejamos (todos os documentos apresentados podem ser visualizados e consultados no ficheiro com o nome “576_14.5GEALR - vol´s 1 a 37 (fls. 1 a 10510)” : Em 2014.11.17 (página 60) - a suposta “vítima” Subrat Rimal, declarou ter conhecido o Itshak Reitmann no Nepal. Descreve a aparência e compleição física do Aharon Bargig e do Itshak Reitmann , tendo referido “que o Rony e o Itshak têm já problemas coma justiça da Roménia e do Canadá por causa de situações semelhantes às que originaram os presentes autos”: Em 2014.12.04, (pág. 279), é identificado um primeiro grupo de 5 pessoas sobre quais recaem a suspeita da prática do crime de tráfico de pessoas e outros a ele associados, pelo menos desde o final de 2012: Bargig, Reitmann, Fernando Baptista, Jaime Baptista e Ana Baptista:
  • 19. 17 2014.12.12, (pág. 339) - Após consulta ao TM da “vítima” nepalesa, Subrat Rimal, o inspector PJ, Rui Bandeira, identifica as páginas FB dos dois suspeitos:, os israelitas, Itshak Reitmann e Aharon Bargig:
  • 20. 18 2015.03.18 – (na página 817) Data que o Inspector Filipe Madureira promove intervenção do GRA antecipando a perda alargada de bens adquiridos através de dinheiro obtido pela prática de crime de tráfico de pessoas: A partir de Agosto/Setembro de 2014, os ainda sócios-gerentes da Trabsolution Lda, os israelitas, Itshak Reitmann e Aharon Bargig, chegaram definitivamente à conclusão que não havia reconciliação possível com os irmãos Baptista, todavia, tinha-se instalado um ambiente de certo mal-estar entre estes amigos de infância. Concordaram que cada um deveria seguir o seu próprio rumo. Todavia, ambos permaneceram activos em Portugal na actividade de prestação de serviços agrícolas e andavam sempre à espreita de uma oportunidade de recorrer ao recrutamento internacional de países
  • 21. 19 terceiros que era uma outra fonte de receita suplementar para estes dois empresários israelitas. O inspector PJ, Rui Bandeira, tinha perfeita consciência disto. O arguido israelita, Aharon Bargig, esteve por detrás da constituição e desempenhava um papel activo em várias sociedades de prestação de serviços agrícolas (apesar de, oficialmente, não constar nos corpos sociais) que foram criadas na era pós-Trabsolution Lda. Entre estas incluem-se a Inno-Versatile Solutions Lda (tendo- se aliado aos nepaleses Hemanta Sedhaee e Bhim K C Kamal e ao bangladechiano, Ashikur Rahman – ex- supervisor na Trabsolution Lda e Agrowork Lda; constituição: 2014.10.30), a Followmorning Lda (tendo-se aliado a Niraj Subedi; constituição: 2014.08.12 ) e a Jobsquad – Trabalho Temporário Lda (tendo-se aliado a um português, o arguido, Marcelo Araújo, e a um bangladechiano – ex-supervisor na Trabsolution Lda, Ashikur Rahman; constituição: 2014.12.30). Por acaso, a Inno-Versatile Solutions Lda escapou ao radar do inspector Rui Bandeira – tinha, com certeza, outros objectivos em mente. O israelita, suspeito convertido em testemunha-rainha, Itshak Reitmann, constitui apenas a sociedade SNR Solutions Lda. (tendo-se aliado a um outro cidadão israelita de nome Shlomi Jones; constituição 2015.01.05). 2016.02.18 (pág. 5341) Apesar da SNR Solutions Lda ter submetido ofertas de recrutamento internacional junto do IEFP, estar a desenvolver a actividade de prestação de serviços agrícolas, à semelhança da Agrowork Lda, Jobsquad Lda, Followmorning Lda, etc., a contratar trabalhadores estrangeiros indostânicos e ter como sócio-gerente um dos sócios fundadores e sócio-gerente da Trabsolution Lda., (o israelita, Itshak Reitmann - que está no centro deste furacão) de acordo com a brilhante raciocínio do inspector Rui Bandeira dado ter sido “legalmente constituída” [em 2015.01.05 ] não será “por enquanto” (claro) “alvo do presente inquérito”. O inspector Rui Bandeira deve pensar como somos todos parvos e parvas. A SNR Solutions Lda não seria “por enquanto”, nem jamais seria alvo de investigação, porque foi a dita “testemunha” israelita, Itshak Reitmann, que contratou o Rui Bandeira para tratar da saúde dos irmãos Baptista e da Agrowork Lda, e ainda, para lhe assegurar “imunidade”. 2015.03.18 (pág. 778), a pedido do inspector, Rui Bandeira, são obtidos os primeiros resultados da recolha de informação sobre a Jobsquad Lda.
  • 22. 20 Ao contrário da SNR Solutions Lda, a Jobsquad – Trabalho Temporário Lda. foi considerada suspeita e os gerentes, bem como um vasto conjunto de colaboradores estiveram com chamadas interceptadas, por iniciativa do inspector Rui Bandeira, desde, pelo menos, Março 2015. Entretanto, os gerentes e colaboradores só foram constituídos arguidos em Junho de 2016, a escassas semanas da data-limite para o MP apresentar acusação. Claro, isto tem uma explicação e, mais à frente, será divulgada. Um aspecto convém ficar, desde já, bem claro, o israelita Itshak Reitmann, era “cliente”do inspector PJ, Rui Bandeira. O ex-amigo do israelita, Itshak Reitmann, o arguido e igualmente israelita Aharon Bargig, beneficiou da protecção do inspector, Rui Bandeira, até o Itshak Reitmann virar-se contra ele. O inspector Rui Bandeira foi contratado para uma missão – prender os irmãos Baptista e destruir a Agrowork Lda que, na altura, exercia um quase total domínio no sector de prestação de serviços agrícolas. E foi atribuído um prazo – até o final de Julho de 2015 – a tempo de impedir que a Agrowork Lda celebrasse contrato de prestação de serviços com o mais desejado dos troféus – a Carlos Ferreira - Produtos Hortícolas e Frutos, Lda (marca comercial “Hortomelão”). Se os sócios-gerentes da Agrowork Lda fossem detidos isso iria provocar uma onda de choque no sector agrícola e todas as empresas deixariam de trabalhar com a referida sociedade – o receio era mais que muito, todas as explorações iriam cancelar os contratos com a Agrowork Lda, apesar do excelente serviço por ela prestada. E, de facto, o inspector, Rui Bandeira, conseguiu cumprir a missão que lhe fora confiada. Em 2015.07.28, os irmãos Baptista, conjuntamente com outros 6 colaboradores da Agrowork Lda foram efectivamente detidos tendo causado enorme alarido nos meios de comunicação social e nas redes sociais. Por ex: http://www.oribatejo.pt/2015/07/30/policia-judiciaria-desmantela-rede-de-trafico-de-seres-humanos- com-ligacoes-ao-distrito-de-santarem/
  • 23. 21 Depois da concorrência ter sido diabolicamente aniquilada, graças ao trabalho em equipa de 4 dos 5 demónios, a SNR Solutions Lda e a Jobsquad Lda ficaram com o caminho livre para tomar conta do mercado de prestação de serviços agrícolas – foi um festival! Convém relembrar que os israelitas, Itshak Reitmann e Aharon Bargig, eram, ainda, os sócios-gerentes da Trabsolution Lda suspeita da prática o crime de tráfico de pessoas. Operavam à vista de todos, destemidamente; sabiam que estavam a salvo de represálias. Seria cómico se não fosse tão trágico! Coitado do povo, se soubesse a verdade …. que isto nada tinha que ver com tráfico de pessoas, mas sim com uma questão de vingança, com uma questão de acerto de contas entre ex-sócios – de um lado, dois irmãos portugueses, do outro lado dois israelitas amigos de infância que, mais tarde, passaram a arqui-inimigos, nutrindo um ódio de morte um pelo outro. Praticamente toda a equipa da Trabsolution Lda, desde os encarregados gerais, supervisores, equipa administrativa detida e, metade sujeita à medida de coacção mais grave – prisão preventiva – durante 16 meses e os ainda amigos israelitas sócios-gerentes dessa mesma empresa, Itshak Reitmann e Aharon Bargig responsáveis pelo recrutamento internacional da “vítima” que despelotou todo o processo, o nepalês Subrat Rimal, posteriormente convertido em aliado, a assistirem, impávidos e serenos, ao espectáculo que tinham orquestrado e que fora enormemente bem sucedido. Disso, não haja dúvida! Aliás, o israelita, Aharon Bargig, chegou a ligar a, pelo menos, um colaborador a informá-lo que os irmãos Baptista iriam ser detidos no dia seguinte e, não se enganou. Como é que ele sabia? Ai..ai..ai … como isto anda. É verdadeiramente desolador. São muitas as questões que se impõem, mas a que mais perplexidade, espanto e profunda revolta me causa é o tentar compreender como é que dois israelitas, Itshak Reitmann e Aharon Bargig, presença assídua em Portugal neste período, (primeiro semestre de 2015), formalmente considerados entre os principais suspeitos desde o início da investigação e acerca dos quais tinham sido recolhidos inúmeros elementos de identificação e informação (incluindo acerca do seu património), nem sequer são ouvidos ou uma única vez incomodados, durante toda esta processo de investigação à prática do crime de tráfico de pessoas – quando eram os sócios-gerentes da empresa e a vítima, o nepalês Subrat Rimal, referira claramente na primeira inquirição que trabalhava para o Rony (Bargig) e para o Itshak Reitmann e que estes foram responsáveis pelo seu processo de recrutamento internacional !!! O Aharon Bargig, que esteve continuamente presente em Portugal durante todo o tempo em que decorria a investigação, nem sequer foi chamado ao posto policial para prestar declarações – a investigação, nesta fase, passou-lhe COMPLETAMENTE ao lado !! Veja a informação que consta no website da APAV: “De acordo com o artigo 160º, do Código Penal, pratica o crime de tráfico de pessoas quem entregar, recrutar, aliciar, aceitar, transportar, alojar ou acolher pessoa para fins de exploração, incluindo a exploração sexual, a exploração do trabalho, a mendicidade, a escravidão, a extração de órgãos ou a exploração de outras atividades criminosas, exercendo violência, rapto, abuso de autoridade, aproveitando- se de uma incapacidade psíquica da vítima ou através de outra forma de engano ou coação.” O israelita, Itshak Reitmann – o Diabo dos demónios – foi bem mais esperto. Ele, a sua advogada Ana Luísa Gonçalves (dele e da SNR Solutions Lda) e o inspector, Rui Bandeira, agiram em sintonia para, de uma forma muito subtil e cautelosa, transformar o Itshak Reitmann – que tem inúmeros e graves problemas com a Justiça em vários países, incluindo no seu próprio país - de suspeito a testemunha-rainha, confidente, colaborador e informador (na prática, quase co-inspector). Será que o execratório do Rui Bandeira pensava mesmo que ninguém iria suspeitar dos motivos para uma tomada de posição tão aberrantemente escandalosa?! Estas verdades têm que ser reveladas – o grande público tem o direito de saber a vergonhosa forma como muitos inspectores da PJ se comportam. Falemos então do monstruoso israelita, Itshak Reitmann.
  • 24. 22 IV - RUI BANDEIRA, ITSHAK REITMANN E A ADVOGADA ANA LUÍSA GONÇALVES – A ALIANÇA DO PROFUNDO MAL Vejamos o que o Subrat Kumar Rimal, a “vítima-prostituta” nepalesa de ofensas à integridade física, referiu nos autos de inquirição, todos realizados pelo infamo inspector PJ, Rui Bandeira: Em 2014.11.17 referiu (pág. 60 do mesmo ficheiro com os 37 volumes do processo): Em 2014.11.21 (pág. 139 do ficheiro) declarou no auto de inquirição conduzido pelo inspector Rui Bandeira:
  • 25. 23 E, de facto, o Itshak Reitmann, Aharon Bargig, Fernando Baptista, Jaime Baptista e Ana Baptista foram, posteriormente considerados suspeitos. O israelita, Itshak Reitmann, é um verdadeiro terrorista na actividade de recrutamento internacional. Vejamos o que pode ser facilmente encontrado na Internet fazendo busca no Google:
  • 26. 24 Se o inspector, Rui Bandeira, tivesse recorrido à colaboração da polícia de investigação da China, Roménia, Nepal, Ucrânia, Israel (entre outros países) no sentido de obter informação sobre este malvado israelita, tinha conseguido um verdadeiro manancial de dados. Mas, não o fez. E, não o fez por um motivo. Qual foi esse motivo? Obviamente, a fonte de todos os males e aquilo que faz mover muita gente … o dinheiro! Bem, continuemos a nossa história que não é “história” nenhuma, mas a mais pura verdade…. Em 2015.02.05, (pág. 573 do ficheiro), o inspector Rui Bandeira alega ter sido “espontaneamente” (sim, sem dúvida que terá sido “mesmo” espontâneo) contactado pela Dr.ª Ana Luísa Gonçalves, advogada da Trabsolution Lda, SNR Solutions e do malvado israelita, Itshak Reitmann. A advogada alegou que o seu cliente, Itshak, “não estava relacionado com o processo em causa” e que “tinha mais elementos para fornecer para o processo” (vide em baixo):
  • 27. 25 Em 2015.02.18 (pág. 604/5) o inspector Rui Bandeira redige um relatório, no qual é escrito, nas páginas 6 e 7 desse documento o seguinte:
  • 28. 26 Um verdadeiro golpe de mestre! De uma forma subtil, ardilosa, manhosa, quase perfeitamente camuflada, cuidadosamente encenada e orquestrada, um dos 5 suspeitos iniciais da investigação da PJ em curso e uma das piores criaturas que existe sobre a Terra, passa de suspeito para testemunha-rainha, colaborador, informador, adjuvante na investigação! Com base em informações “recolhidas informalmente”!! Os autos de inquirição ao Itshak Reitmann só tiveram início em 2015.03.02, mas em 2015.02.18 (2 semanas antes) o inspector Rui Bandeira já estava convencido, não hesitando em assinar um relatório basicamente a defender a tese que o israelita, Itshak Reitmann, deveria deixar de ser considerado suspeito com base em informações, repito e enfatizo, “recolhidas informalmente”. Mas, não há vergonha?! O descaramento não terá limites?! Convém que a verdade seja aqui revelada e conhecida: A advogada Ana Luísa Gonçalves, há muito anos que conhecia e, muito bem, o inspector da PJ, Rui Bandeira. O sócio do Itshak Reitmann na Trabsolution Lda, o também israelita Aharon Bargig, informou o seu sócio e ainda amigo que a “vítima” nepalesa, Subrat Rimal, tinha levado uma tareia do encarregado geral da empresa, Fernando Baptista, da qual eram ambos sócios-gerentes, praticamente no mesmo dia em que o incidente ocorreu. Por isso, não foi em Fevereiro de 2015 que o israelita, Itshak Reitmann, tinha tomado conhecimento, nem nada que se pareça, mas em Setembro de 2014 - mais que 4 meses antes. Porque é que a advogada do Itshak Reitmann, a Dr.ª Ana Luísa Gonçalves, só se preocupou em contactar o inspector, Rui Bandeira, mais que 4 meses depois do incidente? Não passou tudo de uma encenação… e de muito fraca qualidade! São muitas questões se levantam em relação à conversão do Itshak Reitmann de suspeito a testemunha pelas mãos do inspector Rui Bandeira, decisão tomada com base em informações “recolhidas informalmente”:
  • 29. 27 Porque é que as declarações do Subrat Rimal, prestadas ao longo de vários autos de inquirição foram desvalorizadas, para não dizer completamente ignoradas? O Subrat declarou claramente que conhecia o Itshak Reitmann, conseguiu descrevê-lo a sua aparência física, encontrou-se com ele no Nepal, identificou- o como um dos sócios-gerentes da Trabsolution Lda, como sócio do israelita e arguido, Aharon Bargig, que trabalhava para a empresa do Itshak Reitmann e que este foi responsável pela sua angariação e recrutamento para Portugal, que tinha conhecimento que tanto o Itshak Reitmann como o Aharon Bargig tinham tido problemas com as autoridades na Roménia e Canadá por situações semelhantes e, ainda mais, referiu que se sentia lesado e efectuou a queixa na GNR porque, citando o auto de inquirição: “lhe foram prometidas determinadas condições remuneratórias e de estadia, do qual foi redigido contrato, que nunca foram cumpridas. Que o vencimento nunca foi pago conforme o contrato, sendo o valor hora pago sempre a preços inferiores ao que estava estabelecido, que as habitações que lhe eram disponibilizadas mais pareciam para alojamento de animais, vivendo amontoados nos quartos e com condições de higiene deficitárias. Refere que efectivamente se sentiu explorado pelos seus patrões, «não acreditava que na Europa alguém era sujeito àquelas condições e àquele tratamento» (sic). Responde que nesta situação considera responsáveis o Fernando Baptista, o Rony, o Itshak, o Jaime Baptista e a Ana”. Vide pág. 139 do ficheiro disponibilizado Como pôde a advogada Ana Luísa Gonçalves ter tomada “conhecimento do processo em que estavam a ser investigadas a agressões de que tinha sido vítima o Subrat Kumar Rimal (…)”, se o processo estava em segredo de Justiça? A advogada adivinhou ou tem poderes sobrenaturais? É que o Rui Bandeira nem teve o cuidado de fornecer uma explicação … actos de corrupção eram o dia a dia na vida deste notório inspector, já estava calejado. Alguma vez imaginaria ele que o que escrevera em 2015 seria alvo de escrutínio em 2017?? Felizmente, nem todos andam a dormir ou aceitam de ânimo leve actos da mais profunda perfidez cometidos por agentes pagos com o dinheiro dos contribuintes para procurar que justiça seja feita … não para participar em perseguições. Se, de acordo com o artigo 160º, do Código Penal, “pratica o crime de tráfico de pessoas quem entregar, recrutar, aliciar, aceitar, transportar, alojar ou acolher pessoa para fins de exploração” e, havendo razões para suspeitar muito fortemente (ao ponto da quase certeza absoluta) que o israelita, Itshak Reitmann, esteve directamente envolvido no entregar, recrutar, aceitar, aliciar, alojar e acolher a suposta “vítima” do crime em causa, o nepalês Subrat Rimal, porque é que o inspector, Rui Bandeira, deixou tão facilmente cair as suspeitas que incidiam sobre ele? Porque é que a SNR Solutions Lda esteve sempre a salvo da investigação, apesar desta sociedade ter submetido ofertas de recrutamento internacional no IEFP, estar envolvida no sector de actividade agrícola, tal como a Agrowork Lda , Jobsquad Lda , Followmorning Lda , etc., contratar trabalhadores estrangeiros e ter como sócio-gerente um dos sócios fundadores e sócio-gerente da Trabsolution Lda., que esteve, desde o início, no centro deste furacão)? Porquê esta situação ou estatuto de excepcionalidade? É óbvio que não teve nada que ver com o facto que o sócio-gerente desta empresa era (e continua a ser) o Itshak Reitmann! Nada disso… que ideia absurda! Aliás, como referido anteriormente, de acordo com a brilhante raciocínio do inspector Rui Bandeira como a SNR Solutions Lda foi “legalmente constituída” [em 2015.01.05 ] não será “por enquanto” (claro) “alvo do presente inquérito”. E, ponto final. Assunto arrumado. Quem pode, manda. E quem manda, pode. Um dos factos mais aberrantemente escandalosos de toda esta telenovela ou actividade criminal promovida pelo Estado é o facto da Trabsolution Lda não ter sido constituída arguida na acusação – o nome desta sociedade está esparramado em todo o processo do princípio ao fim. Convém não esquecer que a “vítima- prostituta”, o nepalês Subrat Rimal, tinha contrato de trabalho e efectivamente exercia funções para a Trabsolution Lda quando foi alvo de ofensas à sua integridade física. A acusação alegou que “com a extinção da pessoa colectiva, extingue-se a responsabilidade criminal desta e o procedimento contra a mesma pendente, na parte em que lhe era aplicável (art.ºs 127.º 128.º, n.º1 do Código Penal)”.
  • 30. 28 É certo que a Trabsolution Lda foi oficial e convenientemente encerrada e dissolvida em Abril de 2016 – a escassos meses antes a acusação ter sido produzida – mas, não é menos verdade que os crimes em investigação ocorreram em 2014 e, eventualmente, 2015 – muito antes da extinção da firma. Toda a gente sabe e, não é preciso ser jurista e muito menos juiz, que, em situações destas, deixando a empresa de existir, respondem perante a justiça criminal os sócios-gerentes na altura em que o crime ocorreu. Ora, os sócios-gerentes eram e, sempre foram, os ex-amigos israelitas, Itshak Reitmann e Aharon Bargig. Ora, o segundo foi, numa fase bem posterior, constituído arguido, mas o primeiro foi sempre o privilegiado; o protegido pelo inspector que tinha contratado muito antes da acusação ter sido deduzida – Rui Bandeira. Não seria nada conveniente insistir na tese que o outro sócio-gerente da Trabsolution Lda deveria, também, ser constituído arguido,o Itshak Reitmann gozava de imunidade não declarada?? Só não vê quem não quer… Alguma vez uma investigação conduzida a sério, por um inspector isento e idóneo daria credibilidade alguma às declarações de 6 trabalhadores indostânicos que foram arrastados, em 2015.04.16, até ao posto da polícia pela advogada Dr.ª Ana Luísa Gonçalves, mandatária do Itshak Reitmann, porque teriam “informação de relevo para fornecer para os autos”, sabendo que esses trabalhadores eram TODOS funcionários da SNR Solutions Lda – empresa cujo sócio-gerente é precisamente o ora denunciante-testemunha (antes suspeito na investigação) israelita Itshak Reitmann, o mesmo que nos autos de inquirição deixou bem claro o ódio de morte que nutria pelos irmãos Baptista e pela sociedade Agrowork Lda? Qualquer pessoa com alguma experiência a lidar com ou conivência com os trabalhadores estrangeiros asiáticos, sabe perfeitamente que estes jamais iriam livre e voluntariamente prestar declarações a um posto policial. Têm mais pavor às autoridades policiais, que o Drácula tem à Cruz. Foram coagidos, ameaçados e/ou recompensados monetariamente (como constou, posteriormente, no seio da comunidade estrangeira residente na zona de Lisboa). Foram lá dizer exactamente aquilo que a advogada Dr.ª Ana Luísa Gonçalves e o Itshak Reitmann lhes instruíram para dizer – falar mal da Agowork Lda, Trabsolution Lda e, claro, dos irmãos Baptista. Se não cumprissem, seriam despedidos e não receberiam o dinheiro que lhes fora prometido em troca de irem prestar declarações e, seguramente, contar mentiras. (vide pág. 1113 do ficheiro).
  • 31. 29 Sabem qual foi o principal motivo que fez com que a arguida, Ana Baptista (cônjuge do arguido, Fernando Baptista) fosse considerada suspeita e constituída arguida? Porque a “vítima-prostituta” nepalesa, Subrat Kumar Rimal, referiu num auto de inquirição que “tenho a certeza que foi a Ana que influenciou o Fernando a fazer aquilo, porque ela tinha lá estado antes. ” (sic). Vide página 139 do ficheiro. Passou 16 meses em prisão preventiva em Lisboa perfeitamente inocente da prática de qualquer crime de tráfico de pessoas – afastada da filha menor. Ela e todo o núcleo duro da Agrowork Lda tinham que ser sacrificados – era necessário assegurar que esta sociedade ficasse totalmente inoperacional. Todavia, apesar da enorme quantidade de informação e indícios tão fortes que justificassem que o israelita, Itshak Reitmann, continuasse como suspeito e eventualmente constituído arguido, este demónio teve a bênção do inspector responsável pelo processo com base em informações “recolhidas informalmente”. Este inspector Rui Bandido (desculpem, “Bandeira”), o israelita, Itshak Reitmann e, ainda a advogada Dr.ªAna Luísa Gonçalves devem pensar que somos TODOS parvos. Estão enganados!! GRANDE VERGONHA!! Retomaremos a questão da indiscutível conspiração, envolvendo os 4 demónios, mais à frente. A informação mais escandalosa e as provas mais fulminantes ainda vêm aí. Convém, no entanto, não perder o fio à meada. V - A ZANGA DOS COMPADRES – OS ISRAELITAS DESENTENDEM-SE Como poderão ter depreendido por tudo que foi escrito e pela informação até agora apresentada (que poderão livremente consultar), no mínimo, isto cheira, a esturro, para não dizer completamente ao queimado! Itshak Reitmann e Aharon Bargig, os israelitas ex-amigos, tornados arqui-inimigos, com ódio de morte um pelo outro, sócios-gerentes da sociedade Trabsolution Lda, nesta altura, ainda suspeito no processo em curso, sociedade com a qual a “vítima-mor” deste processo de investigação à prática do crime de tráfico de pessoas, o nepalês, Subrat Kumar Rimal, mantinha vínculo laboral, tinham razões para regozijar-se. A missão da qual tinha sido incumbido o inspector Rui Bandeira e contou com o apoio imprescindível da advogada Dr.ª Ana Luísa Gonçalves foi um enorme sucesso!!! Iiieeeppiii!! Oito (8) trabalhadores/colaboradores da Agrowork Lda, todos ex-trabalhadores/colaboradores da Trabsolution Lda tinham sido detidos e seriam, eventualmente, constituídos arguidos. Que alegria! Vingança tinha sido, finalmente, servida!! O principal concorrente que exercia, na altura, um domínio avassalador no sector da prestação de serviços agrícolas, estava efectiva e irremediavelmente decapitado. O caminho estava livre para os abutres poderem ficar com os clientes e os contratos que a Agrowork Lda iria inevitavelmente perder – principalmente o tão desejado cliente – Carlos Ferreira - Produtos Hortícolas e Frutos, Lda Seria um festival!! Como fora previamente salientado, enquanto que as 8, na verdade, vítimas, alegados “suspeitos” e, em breve, “arguidos”, agonizavam atrás das grades com as vidas desfeitas, os sócios-gerentes israelitas da sociedade responsável pelo alegado episódio de tráfico de pessoas com a “vítima” nepalesa, Subrat Rimal – Itshak Reitmann e Aharon Rony Bargig – iam desenvolvendo os seus negócios como se nada fosse – impávidos e serenos. Continuavam a exercer exactamente as mesmas actividades (prestação de serviços agrícolas, sempres com o olho na possibilidade do recrutamento de trabalhadores de páises terceiros). Todavia, como fora referido anteriormente, cada um seguiu o seu próprio caminho – criando sociedades distintas.
  • 32. 30 O inspector Rui Bandeira tinha perfeito conhecimento de toda a actividade profissional a ser desenvolvida pelos dois israelitas e mesmo de todos os registos de movimentos (por ex. entradas e saídas do território nacional, estadias nos hoteis, com quem contactavam, etc.; basta analisar o ficheiro … folhear as cerca de 11500 folhas e 37 volumes – está lá tudo). O suspeito, Itshak Reitmann, tinha sido, inexplicavelmente, convertido, em denunciante-testemunha em 2015.02 e o inspector Rui Bandeira simulava que o ex-sócio do Itshak Reitmann, o israelita, Aharon Bargig, era mesmo suspeito na investigação em curso. Tudo controlado. Só que os compadres, a dada altura, zangaram-se. E, zangaram-se muito a sério! Foram vários os motivos que deram origem ao conflito. 1 - A Jobsquad – Trabalho Temporário Lda cuja constituição foi impulsionada e fundo maneio proporcionado pelo arguido, Aharon Bargig, teve sucesso e cresceu muito rapidamente, enquanto que a SNR Solutions Lda não teve, nem de perto, nem de longe o mesmo sucesso. Isto resultou, em grande parte da maior capacidade da Jobsquad Lda em atrair bons trabalhadores agrícolas de nacionalidades asiáticas – a mão de obra da SNR Solutions Lda era de qualidade consideravelmente inferior e a gestão da empresa conseguia ser ainda pior que a da Jobsquad Lda. 2 - O arguido Niraj Subedi que criou a empresa Followmorning Lda quando se zangou e se separou do seu sócio nepalês – Acharya Dipendra (um grande patife que depois constitui a sociedade Atlantic Opportunity Lda) preferiu associar-se ao israelita, Aharon Bargig que ao israelita, Itshak Reitmann (à semelhança da sociedade Jobsquad – Trabalho Temporário Lda, o Aharon Bargig não aparece nos corpos sociais, mas assume, de facto, um papel muito activo na gestão e assuntos financeiros da sociedade) 3 - Tal como o Itshak Reitmann referiu nos autos de inquirição, em 2015.03.02 ele entendia que, apesar do seu ex-sócio e arguido, Aharon Bargig, não trabalhar ou colaborar directamente com os irmãos Baptista e a sociedade Agrowork Lda na prestação de serviços agrícolas, ele teria, no entanto, estabelecido com os irmãos Baptista uma parceria relativamente ao recrutamento internacional de trabalhadores asiáticos. O Itshak Reitmann (riquíssimo, mas sempre faminto por dinheiro) entendia que não deveria ter sido excluído do negócio de recrutamento internacional e que teria direito a uma parcela do montante cobrado aos trabalhadores estrageiros na origem pelos serviços prestados na organização de todo o complexo processo do pedido de visto, bem como preparação e manuseamento de contratos e, ainda, no processo de integração sócio-profissional na chegado a Portugal. Estes acontecimentos e desenvolvimentos criaram um profundo ressentimento no Itshak Reitmann, um indivíduo que não gosta de perder e julga que tem direito a uma comissão dos montantes obtidos na prestação de serviços de recrutamento internacional mesmo quando não desempenha qualquer papel no negócio. Na ideia dele e de muitos que se dedicam a esta actividade, o simples facto de uma oferta de recrutamento ter originado de uma empresa com quem tivera uma relação comercial ou profissional concede-lhe o direito a receber “royalties” ad aeternum. O momento crítico no azedar das relações entre os companheiros israelitas ocorreu no aeroporto da Portela em Setembro ou Outubro de 2015. Itshak Reitmann tinha perdido a paciência com o seu ex-sócio. arguido e conterrâneo, Aharon Bargig, tendo-lhe exigido o pagamento de, aproximadamente, 200 mil euros. Pagamento esse que o Aharon Bargig considerou indevido, tendo rejeitado liminarmente a exigência que o ex-sócio, Itshak Reitmann, lhe fizera. Este ter-lhe-á respondido qualquer coisa tal como “ou tu me pagas o que me deves ou podes ter a certeza que tal como usei o Rui Bandeira para meter os irmãos Baptista na cadeia, também o utilizarei para fazer com que o mesmo aconteça contigo”. O arguido, Aharon Bargig, ficou revoltado e reagiu mal naquele momento. Mas, na realidade, desvalorizou o episódio. Jamais imaginaria que o amigo de infância fosse capaz de tentar materializar a sua intenção. Todavia, o Aharon Bargig fez muitíssimo mal não acreditar que o ex-amigo e ex-sócio não fosse capaz de cumprir com a ameaça. O poder do dinheiro é imenso; com ele consegue-se quase tudo. Sobretudo quando existem agentes policiais corruptos e sem escrúpulos a necessitar, eventualmente, de um dinheirinho extra, para resolver problemas particulares.
  • 33. 31 Ora, a partir daqui tem início a segunda parte do processo que envolve a perseguição do Aharon Bargig e mais um batalhão de pessoas e sociedades que levaram por tabela. Isto é, foram apanhados no “fogo cruzado”. VI - A SEGUNDA FRENTE DA BATALHA – OPERAÇÃO DIABOLIZAÇÃO DO AHARON RONY BARGIG A segunda empreitada que o israelita, Itshak Reitmann, adjudicou ao Rui Bandeira para executar revelou-se uma obra bem mais difícil de executar que o projecto inicial porque foi encomendada fora de tempo, sendo o prazo para a sua conclusão muito apertado. Isto fez com que tudo tivesse que ser feito a correr; em cima do joelho. O provérbio, sabedoria do povo, bem nos assevera que “depressa e bem, há pouco quem”. A segunda parte do processo, que tem o seu início no ponto 257 da acusação, é designada “II – A SOCIEDADE “JOBSQUAD” E RESPECTIVAS SOCIEDADES SATÉLITE”. Qualquer indivíduo com alguma formação e sensibilidade jurídica, bem como algum conhecimento da realidade em causa, concordará que esta segunda parte não poderá ser designada outra coisa senão uma total catástrofe e um monumental embuste. Uma escandalosa vergonha baseado apenas em meras suposições sem qualquer suporte ou fundamentação na realidade. É tão, tão mau e fraquinho que constitui um verdadeiro desafio à inteligência e compreensão humanas. Uma travestia judicial; um triste e deplorável espectáculo circense, um atentado ao Iluminismo. Enfim, um desastre. Esta segunda parte do processo tinha duas grandes finalidades: diabolizar e causar o máximo sofrimento possível ao arguido, Aharon Bargig, assim como, destruir e decapitar a Jobsquad – Trabalho Temporário Lda. Esta segunda parte do processo não fazia parte do plano inicial e nunca teria sido alvo de investigação, nem resultado na constituição de mais uma porrada de arguidos se o ora arguido israelita, Aharon Bargig, tivesse chegado a um entendimento com o outro demónio israelita, Itshak Reitmann, sobre a dívida que alegadamente teria para com ele. A segunda parte do processo corresponde a um exemplo clássico do “correr atrás do prejuízo” ou tentar “recuperar o tempo perdido”. Não estava previsto no argumento inicial do filme a Jobsquad Lda ser constituída arguida e havia muita informação para recuperar. E, como referira, o tempo era muito escasso. É importante relembrar que a pessoa colectiva Jobsquad Lda foi, para todos os efeitos, considerada suspeita desde, pelo menos, início de Março de 2015, porque a informação recolhida acerca desta sociedade foi juntada ao processo de investigação em 2015.03.18 pelo lacaio do inspector Rui Bandeira, o igualmente corrupto e execrável inspector, Filipe Madureira, que sabia, desde o início, os verdadeiros objectivos desta perseguição camuflada a “investigação policial” (vide documento em baixo o qual pode ser visualizado na página 788 do ficheiro que contém os 37 volumes da investigação).
  • 34. 32 Aliás, como referido anteriormente, em 2015.03.18, o inspector PJ, Filipe Madureira, propôs no ponto 6 a “atuação do G.R.A (Gabinete de Recuperação de Ativos) com vista á investigação patrimonial dos seguintes suspeitos, melhor identificados nos presentes Autos.” Neste documento, além dos nomes dos cinco suspeitos iniciais e as sociedades Agrowork Lda e Trabsolution Lda, aparecem ainda os nomes das cônjuges de Aharon Rony Bargig e Itshak Reitmann, respectivamente Oshrat Bargig e Daniela Reitmann, bem como os nomes da sociedade Jobsquad Lda e dos sócios-gerentes da mesma, Marcelo Machado de Araújo e Ashikur Rahman (Vide documento em baixo que pode ser visualizado na pág. 817 do ficheiro que contém os 37 volumes do processo).
  • 35. 33
  • 36. 34 A proposta do inspector Filipe Madureira foi aceite, tendo recebido pronúncia favorável por parte da hierarquia (págs 832/3 do referido ficheiro):
  • 37. 35 Como fora referido anteriormente, o inspector, Rui Bandeira, sabia mal tomara conhecimento da existência da sociedade Jobsquad Lda (tendo, muito provavelmente, sido informado da sua existência pelo demónio Itshak Reitmann), que apesar do nome do arguido israelita, Aharon Bargig, não constar nos órgãos sociais desta sociedade, este israelita tinha um papel activo e dominante na referida sociedade, na qual o português Marcelo Araújo e o bangladechiano, Ashikur Rahman legalmente assumiam o papel de sócios-gerentes. É importante referir que, em 2015.03.31, foi solicitado e muito rapidamente autorizado a intercepção e a gravação de todas as comunicações realizadas pelo ainda suspeito, ora arguido, Marcelo Aráujo, o sócio- gerente que ter-se-á aliado ao arguido israelita, Aharon Bargig, depois deste ter cortado definitivamente com os arguidos, irmãos Baptista, e com o ex-amigo e ex-sócio, o israelita, Itshak Reitmann.
  • 38. 36 Todavia, desde, pelo menos, meados de Março de 2015 que constam na investigação e nos apensos um extraordinário número de chamadas interceptadas e gravadas entre um vasto conjunto de indivíduos em posições de chefia e colaboradores da Jobsquad Lda. Entre Março e Julho de 2015 são muitas dezenas as chamadas interceptadas relacionadas com as peripécias e a actividade a ser desenvolvida sociedade Jobsquad Lda. Algumas das quais faziam referência a uma situação de emergência no Algarve relacionada, aparentemente, com casas, alegadamente, sobrelotadas e condições de habitação menos boas, outra gravação falava num vídeo captado por um comercial da firma Jobsquad Lda em que uns trabalhadores estrangeiros estariam a viver em condições verdadeiramente degradantes no norte do país, outras em que uns trabalhadores alegadamente estariam a passar fome, outras em que os trabalhadores estrangeiros referem que têm os salários em atraso, outras que fazem referência à falta de colchões, outras que indiciam que os trabalhadores estrangeiros estariam a ponderar fazer greve, etc., etc., etc…. Algumas questões se impõem: Perante o teor das comunicações interceptadas e gravadas, porque é que o inspector, Rui Bandeira, e o seu lacaio, o inspector, Filipe Madureira, nada fizeram no sentido de captar imagens, intervir na hora certa, montar sistemas de captação de imagem, procurar elementos de prova concreta, realizar autos de inquirição, na altura devida e, eventualmente, “resgatar” as vítimas – os “coitadinhos” dos trabalhadores estrangeiros? Todavia, a principal questão que se impõe, é saber porque é que o inspector, Rui Bandeira, nesta situação concreta, (além de todas as outras questões referidas ao longo desta exposição), suspeitando, há tanto tempo, que um vasto conjunto de pessoas associadas à Jobsquad Lda e, ainda há bem mais tempo, que o arguido israelita, Aharon Rony Bargig, estariam a praticar o crime de tráfico de pessoas, porque é que aguardou tanto tempo para propor que fossem emitidos e executados os mandados de busca e detenção? Porque é que os mandados de busca e detenção só foram executados em 2016.05.31?? Cerca de 16 meses (pasme-se!) depois de serem registadas as primeiras escutas que, de acordo com o raciocínio do inspector Rui Bandeira, indiciaram a prática do crime de tráfico de pessoas e fez com que a sociedade Jobsquad Lda e os seus sócios-gerentes fossem, inequivocamente, considerados suspeitos? O arguido israelita, Aharon Bargig, era oficialmente suspeito (e, desde o início do processo, forte suspeito) há ainda mais tempo – cerca de 20 meses! As seguintes pessoas (individuais e colectivas) só foram constituídas arguidas entre 2016.06.02 até 2016.07.20 (data da acusação), tendo-se juntado aos 8 indivíduos “arguidos” singulares (na realidade, vítimas da perseguição policial) detidas no âmbito do mesmo processo, quatro dos quais permaneciam, na altura, em prisão preventiva desde 2015.07.28: A saber: 1 – Aharon Rony Bargig (israelita) 2 – Marcelo Machado de Araújo 3 – Philip Aparício Oliveira 4 – Amit Seghal (indiano) 5 – Ramneet Singh (indiano)
  • 39. 37 6 – Ashikur Rahman (bangladeshiano) 7 – Sharad Gurung (nepalês) 8 – Rahul Bhardwaj (indiano) 9 – Niraj Subedi (nepalês) 10 – Mário Jorge Figueiredo Godinho 11 – Bruno Miguel Leal Lourenço 12 – Pedro Daniel Rodrigues da Costa 13 – Amândio César Guedes da Silva 14 – Jorge Manuel Freitas Ferreira 15 – Global Workers Lda 16 – Canteiros Divertidos Lda 17 – Fabulous Figure Confecções Lda 18 – Barreiro Alves e Machado Araújo – Produtos Agrícolas Lda 19 – Singh, Machado e Guerreiro - Produtos Agrícolas Lda 20 – Jobsquad – Trabalho Temporário Lda. 21 – Followmorning Lda 22 – Pedro Daniel Rodrigues da Costa Unipessoal Lda 23 – Dear Ladies – Indústria Têxtil e Confecções, Unipessoal Lda 24 – Pódiovioleta Lda Vinte e quatro novos arguidos (24); repito, nada mais e nada menos que, 24 novos arguidos! A acusação teria que ser deduzida, no limite, até 2016.07.27. Caso contrário os arguidos, irmãos Baptista, e as respectivas companheiras - Ana Baptista e Vera Sampaio (os únicos do primeiro grupo de 8 arguidos individuais que permaneciam em prisão preventiva) teriam de ser libertados por excesso de prisão preventiva. Todavia, a acusação foi deduzida antes da data limite, em 2017.07.20. Isto é, a PJ e o MP dispunham de 48 dias de calendário (com alguns feriados, sábados e domingos pelo meio) para arranjar alguma forma de acoplar 24 novos arguidos “à força” ao processo e “metê-los”, de alguma forma, na acusação. Em que é que isto resultou? Abordarei esse tema no próximo capítulo Duante o raide que um batalhão de elementos da PJ realizou, em 2016.05.31, às 7 horas da manhã em ponto, a mais que 15 residências e escritórios de sociedades comerciais, há um episódio que me parece digno de ser salientado. Traz-me à mente uma passagem do Novo Testamento, Livro de Mateus 27:46: “E perto da hora nona exclamou Jesus em alta voz, dizendo: Eli, Eli, lamá sabactâni; isto é, Deus meu, Deus meu, por que me desamparaste?” Segundo aquilo que disse uma colega de uma colega minha que trabalha na PJ, quando os agentes irromperam pela casa do arguido israelita, Aharon Bargig, adentro, este não parava de exclamar “Rui?”, “Who is Rui?”, “Where is Rui” e no posto da PJ continuou a perguntar por um “Rui”, tendo sido troçado pelos elementos da PJ que lhe asseguraram que em breve ele teria uma oportunidade de falar com o Rui. O “Rui”, claro, era o demoníaco inspector, Rui Bandeira. À semelhança de Jesus, perplexo com o imerecido sofrimento a que estava a ser sujeito, o arguido, Aharon Bargig, exclamava “Rui meu, Rui meu, por que me desamparaste?” O malvado inspector deve ter pensado para ele “Caro Aharon, perdoa-me, a tentação do Diabo na Terra – Itshak Reitmann – foi mais forte que eu!” Digo-vos, sinceramente, não sei se isto é mais uma comédia ou uma tragédia. Talvez as duas coisas. Quiçá? VII – A SEGUNDA PARTE DA ACUSAÇAO - A SOCIEDADE “JOBSQUAD” E RESPECTIVAS SOCIEDADES SATÉLITE – O BATER NO FUNDO DO POÇO No ponto anterior referi que a PJ e o MP dispunham de 48 dias de calendário (com alguns feriados, sábados e domingos pelo meio) para preparar a acusação e arranjar alguma forma de nela incorporar 24 novos
  • 40. 38 arguidos “à força” (que na realidade, eram todos vítimas – no caso do ora arguido israelita, Aharon Bargig, vítima pela sua própria mão). Então, em que é que isto resultou? Pela primeira e última vez nesta exposição (espero eu), recorrerei ao património vernacular para descrever, neste caso, a acusação do MP: Uma enormíssima cagada! Uma bosta do tamanho da China! É mais que óbvio (basta dar uma rápida olhada ao ficheiro com os 37 volumes do processo para o constatar) que a procuradora do Ministério Público (MP), a Dr.ª Filomena Rosado, pouco mais fez que “copy + paste” das informações ou relatórios que lhe foram sendo apresentados pelo inspector da PJ, Rui Bandeira. Não houve da parte da procuradora uma postura crítica ou de questionamento relativamente ao démarche e a forma como a investigação estava a ser conduzido pelo inspector, Rui Bandeira, ou das informações por ele produzidas. A procuradora do MP em causa é consensualmente considerada, por quem a conhece e pelo círculo de magistrados como sendo muito limitada e francamente incompetente. Diremos apenas que é uma mulher que veste e defende a camisola do MJ com o fervor dos mais fanáticos membros de um culto; do tipo “a minha Pátria é o Ministério da Justiça”. Não possui espírito crítico ou real capacidade de análise. É uma magistrada formatada pelo sistema, preocupada em mostrar serviço, não criar ondas, evitar rotas de colisão, bem como terrenos incertos e, nada fazer para prejudicar a sua avaliação e progressão na carreira. Em abono da verdade, o comportamento da Dr.ª Filomena Rosado não poderá ser alvo de opróbrio – ela não é diferente da significativa maioria dos magistrados. Agora, esta segunda parte da acusação é mau de mais para ser verdade! Um caso de “atirar barro à parede”, um “tiro no escuro” ou o MP a jogar na “Roda da Sorte”. Como referi anteriormente, esta segunda parte do filme, não estava previsto no argumento original. Teve que ser improvisado em cima do joelho porque ninguém esperava que o suspeito israelita convertido em “santo” e testemunha-rainha, Itshak Reitmann, desse instruções ao seu pau-mandado (inspector, Rui Bandeira) para tramar o seu ex-socio e ex- amigo, o também israelita, Aharon Bargig, ao cair do pano. Toda a acusação, mas ainda mais a segunda parte, não passa de uma farsa, uma quimera, uma monstruosa e inqualificável invenção baseado unicamente em puras, insustentadas e maliciosas suposições. A segunda parte da acusação é de tal forma ultrajante que nem vale a pena perder muito tempo com o assunto, mas faremos um apanhado muito sintético da tese do intragável MP: N.º Ficção/alegações deliberada e conscientemente fabricadas Realidade incontestável 1 A Jobsquad Lda. foi criada pelo arguido, Aharon Bargig em conjunto com os “novos aliados”, os arguidos, Marcelo Araújo e Ashikur Rahman, para “dar cobertura formal à actividade de aliciamento de cidadãos asiáticos na origem” (i.e. no estrangeiro) A Jobsquad Lda foi criada pelos referidos actores, sim, mas para a prestação de serviços agrícolas e, assim que obtivesse o respectivo alvará ETT, cedência de trabalhadores estrangeiros para a utilização temporária, nomeadamente, mas não exclusivamente, a explorações agrícolas. Rui Bandeira tinha disto perfeita consciência Bandeira tendo escrito, em 2016.03.07, que “não foram emitidas declarações para o recrutamento
  • 41. 39 internacional” para a Jobsquad (pág. 5994 do ficheiro) O SEF apresenta, em 2016.04.05, ao MP uma lista de 543 trabalhadores estrangeiros (todos de origem indostânica) com quem a Jobsquad Lda mantinha um vínculo laboral – TODOS registados no SAPA – Sistema Automático de Pré-Agendamento do SEF (Manifestação de interesse ao abrigo do artigo 88.º, n.º 2 da Lei dos Estrangeiros). Vide Apenso 2, pág. 52. Logo, TODOS esses trabalhadores NÃO foram recrutados ou aliciados pela Jobsquad Lda – vieram pelos seus próprios meios e iniciativa para Portugal. 2 Os trabalhadores estrangeiros eram aliciados, recrutados e angariados nos países de origem e em Portugal, nomeadamente pelas sociedades, Agrowork Lda, Jobsquad Lda, Followmorning Lda e Bestjob Lda para depois serem sujeitos à exploração laboral e reduzidos a meros “objectos geradores de lucro” Nenhum trabalhador estrangeiro foi angariado e recrutado no estrangeiro por estas sociedades. Todos vieram para Portugal voluntariamente, espontaneamente, pelos seus próprios meios e livre iniciativa, tendo procurado (diria, quase, suplicado) a estas e outras sociedades que fosse com eles criado um vínculo laboral oficial e fornecido um contrato de trabalho, elementos sem os quais não poderiam obter o que mais ambicionavam – autorização e Título de Residência ao abrigo do n.º2 do art.º 88.º da Lei dos Estrangeiros 3 Os arguidos, Ashikur Rahman e Marcelo Araújo, depois de terem formalmente cedido as suas quotas ao Philip Oliveira “mantiveram o seu vínculo à Jobsquad Lda, embora de modo informal” Os arguidos, Ashikur Rahman e Marcelo Araújo estavam desesperados por sair da Jobsquad Lda tendo-se afastado completa e definitivamente da sociedade não fazendo qualquer ideia das suas actividade; contactos extremamente esporádicos apenas para resolver questões pendentes 4 O arguido israelita, Aharon Bargig, tinha perfeito conhecimento das sociedades que tinham sido criadas pelos arguidos, Marcelo Araújo, Ramneet Singh e Ashikur Rahman, uma significativa parte das quais é arguida no processo em curso O arguido, Aharon Bargig, não fazia a mais pequena ideia que os ex-colaboradores estavam a constituir sociedades, tendo esse facto sido deliberadamente ocultado pelos segundos. Estava completamente às escuras. Foi a investigação que lhe permitiu tomar conhecimento. Emprestou 10 mil euros ao Marcelo Araújo para este adquirir quota na sociedade Pódiovioleta Lda, mas esse dinheiro foi devolvido. O arguido israelita, Aharon Bargig, não conhece, nunca falou com, nem conseguiria identificar o sócio-gerente da sociedade Pódiovioleta Lda – o arguido, Amândio Silva 5 Os arguidos, o indiano, Ramneet Singh e o português, Marcelo Araújo, criaram sociedades fictícias com “o único fito de justificar ofertas para o recrutamento internacional” de trabalhadores estrangeiros de países terceiros e, depois dos trabalhadores chegarem a território nacional o arguido israelita, Aharon Bargig, decidiria por que empresas deveriam ser distribuídos (as sociedades seriam “plataformas” para o ingresso de trabalhadores para serem posteriormente “explorados” ou “traficados”) As sociedades são reais, têm contabilidade organizada, considerável actividade comercial, produção de bens e serviços e, nestas sociedades, foram realizados significativos investimentos. Nenhum trabalhador estrangeiro foi contratado pelas sociedades criadas pelos arguidos, Marcelo Araújo e Ramneet Singh e a nenhum foi concedido visto de residência pelo respectivo posto consular com a excepção das sociedades Singh, Machado e Guerreiro Lda e Barreiro Alves e Machado Araújo Lda. Quando os poucos trabalhadores estrangeiros contratados por estas sociedades chegaram a Portugal o arguido, Marcelo Araújo, já tinha sido detido e o seu sócio indiano, Ramneet Singh, estaria ausente na Índia onde, ao que tudo indica, actualmente permanece.
  • 42. 40 Jamais poderiam servir de “plataformas” porque o Aharon Bargig não fazia a mínima ideia da sua existência 6 Eram dolosamente feitas falsas promessas aos trabalhadores estrangeiros em relação ao pagamento e condições salariais e estes eram mantidas à fome, obrigados a viver em condições desumanas, ameaçadas com despedimento se apresentassem queixa às autoridades, obrigados a trabalhar horas extras que não eram pagas, dormiam no chão, agredidos, impedidos de deixar as sociedades e condicionada a sua liberdade de movimentos, sujeitos a condições semelhantes à escravidão, entre outras alarvidades referidas pelo inspector Rui Bandeira e a procuradora do MP, Dr.ª Filomena Rosado Não houve falsas promessas, nem os trabalhadores foram enganados. Para isso ser verdade, teria que haver intenção que jamais houve. Houve, sim, com muita frequência,a atrasos nos pagamentos dos salários (porque as explorações agrícolas também não pagavam, de forma atempada, as sociedades arguidas pelos serviços prestados) e, por vezes, erros no processamento dos vencimentos. Houve situações esporádicas e de curta duração, por razões relacionadas com volume de trabalho e escassez de alojamento em que alguns (uma pequena parte!) dos trabalhadores viveram em condições longe de ideais. Os trabalhadores eram tão livres como os passarinhos – nunca lhes foi restringida a liberdade de movimentos, impedidos de deixarem as sociedades (o que faziam com grande frequência), agredidos ou ameaçados caso saíssem da empresa ou apresentassem queixa. Tinham sempre os documentos pessoais na sua posse, bem como telemóveis (regra geral, topo de gama) com acesso à internet. Ainda mais, faziam greve com regularidade e sem “aviso prévio” por causa dos atrasos salariais. Depois de terem as suas reivindicações, pelo menos, parcialmente satisfeitas, regressavam imediatamente ao trabalho como se nada tivesse acontecido. Ninguém era despedido e tudo resolvido através do diálogo e consenso 7 Os arguidos e sócios da sociedade suinícola Pódiovioleta Lda, Amândio Silva e Marcelo Araújo, utilizavam a sociedade como “plataforma” de ingresso de trabalhadores estrangeiros recrutados na Ásia que eram depois cedidos à Jobsquad Lda que os colocaria em terceiras explorações agrícolas onde seriam sujeitos à exploração laboral e o Amândio “ainda lucraria com o montante auferido pela cedência desta mão de obra intermediada pela sociedade Jobsquad Lda.” Foram recrutados pela Pódiovioleta Lda apenas dois trabalhadores nepaleses, residentes em Israel. Quando chegaram a Portugal, assinaram por sua livre vontade e iniciativa contrato de trabalho com a Jobsquad Lda porque não queriam trabalhar com porcos nem numa localidade tão insular e distante de Lisboa. Quanto ao lucro auferido pelo Amândio Silva, nem merece comentário 8 O arguido nepalês, Sharad Gurung, criou a empresa Bestjob – Trabalho Temporário, Unipessoal Lda em 2015.08.20 tendo continuado a “articular-se com o arguido Aharon Rony Bargig e os demais arguidos a este associados, angariando trabalhadores na origem para estes”. A Bestjob Lda não recrutou um único trabalhador. Os únicos arguidos que sabiam da existência desta nova sociedade eram o Aharon Rony Bargig, Philip Oliveira e, claro, Sharad Gurung porque a sua existência foi deliberadamente ocultada por estes arguidos. Não houve articulação alguma, bem pelo contrário, apenas simulação e traições. Os arguidos Ramneet Singh, Marcelo Araújo e Niraj Subedi pressentiram que algo se estava a passar, que teria surgido um novo concorrente na actividade de mediação do recrutamento internacional; tentaram descobrir o nome dessa nova empresa, mas não o lograram. 9 No ponto 294 pode ler-se “a partir de meados de 2015 (…) os arguidos Niraj Isto não passa de uma escandalosa e vergonhosa invenção do MP; um tiro no escuro que saiu
  • 43. 41 Subedi e Rahul Bhadwaj, por via dos seus conhecimentos nos respectivos países de origem, respectivamente Nepal e Índia (…) iniciaram o recrutamento de seus conterrâneos, cidadãos, asiáticos (…) fazendo uso da estrutura societária já montada pelos arguidos Aharon Rony Bargig, Ashikur Rahman, Marcelo Araújo e Philip Oliveira”. muitíssimo mal! Que estrutura societária? O arguido, Philip Oliveira, nunca quis nada com o recrutamento internacional, nem nada entende do assunto. Os arguidos Marcelo Araújo e o Ashikur Rahman fugiram a sete pés da Jobsquad Lda e nunca mais olharam para trás. Não queriam nada com a Jobsquad Lda ou com o arguido, Aharon Bargig. Sabiam lá alguma coisa a propósito desta alegação que não passa de mais uma grosseira falsidade deliberadamente fabricada! 10 Lino dos Santos, conhecido empresário agrícola e Presidente do Grupo Linos, uma das maiores sociedades agrícolas em Portugal, foi ludibriado pelo arguido, Marcelo Araújo, o qual “voluntariou-se” para recrutar trabalhadores de nacionalidade filipina para empresas do seu grupo, quando a sua intenção, depois dos filipinos chegarem a Portugal, era desviá-los para a Jobsquad Lda, sujeitando-os à exploração agrícola, para, posteriormente, todo o “gangue” lucrar com as receitas desta actividade criminosa. Ai Jesus, Nossa Senhora! Perdoai-os tanta ignorância, mas sobretudo, tão profunda malvadez. Triste e deplorável mentira. O arguido, Marcelo Araújo, “resgatou”, de facto, os filipinos de uma situação terrível em que os tinha inadvertidamente colocado. A responsabilidade pelo que se passou no Grupo Linos com estes trabalhadores e, com outros grupos de trabalhadores em anos anteriores de nacionalidade diferentes, é do SEF, que continuou a ignorar os problemas e a atribuir parecer favorável aos pedidos de visto patrocinados por esta sociedade agrícola, apesar do acumular de queixas às autoridades dos mesmos por causa da falta de pagamento de salário e violação de compromissos contratuais. O arguido, Marcelo Araújo, mediou a colocação dos trabalhadores filipinos do Grupo Linos na sociedade Sudoberry SA e, ainda mais, como referiu e foi comprovado em tribunal, pagou os salários que o Grupo Linos recusou pagar, do seu próprio bolso!! 11 O dinheiro pago pelos trabalhadores filipinos recrutados para trabalhar em Portugal para empresas do Grupo Linos ao arguido, Marcelo Araújo, “era dividido” pelos membros da sua associação criminosa O arguido, Marcelo Araújo, referiu que terá ficado acordado receber da agência parceira na Ilha Formosa, tal como declarou em tribunal, 3 mil dólares americanas por trabalhador pelos serviços prestados e a prestar após a chegada dos filipinos. O acordo com o Sr. Lino dos Santos foi celebrado antes deste conhecer qualquer elemento da alegada estrutura societária. Não dividiu um cêntimo daquilo que, eventualmente, tenha recebido pelos serviços prestados. Seria bom que o inspector PJ, Rui Bandeira, apresentasse o mais pequeno indício (chamada interceptada e gravada, comunicação ou conversa informal, foto, documento, mensagem email, testemunha directa ou indirecta, transferência bancária, carta, etc.), minimamente razoável ou sustentado, que demonstre que os 11 pontos/alegações anteriormente referidos (muitos mais existem) não passaram de suposições deliberada e conscientemente fabricadas que sabia serem, muito provavelmente, falsas – se não for por outro motivo, pelo facto de nada existir, absolutamente nada, que sustentasse que pudessem ser verdadeiras. Como referi anteriormente, mas nunca é demais enfatizar, o inspector, Rui Bandeira, foi incumbido de uma missão: pintar o arguido israelita, Aharon Bargig, como o maior demónio em Portugal no sector de prestação de serviços agrícolas com trabalhadores esmagadoramente estrangeiros, causar-lhe o máximo danos e sofrimento e destruir, por completo, não apenas a Jobsquad Lda, bem como outras sociedades que pudessem constituir uma obstáculo a sociedade SNR Solutions Lda, criada pelo odioso ex-suspeito israelita, Itshak Reitmann.
  • 44. 42 Antes de continuar, uma referência ao Grupo Linos e o Presidente do seu Conselho de Administração, o Sr. Manuel Lino dos Santos. Para quem não sabe, o Grupo Linos é um grupo económico de grande dimensão e considerável volume de negócios, no qual a agricultura exerce um fortíssimo predomínio, composto por, pelo menos, 4 sociedades agrícolas distintas (Vistacete SA, Vadescadas SA, Hortoquatro SA e Parquehort SA). Conheço bem a realidade agrícola na zona de Torres Vedras porque trabalhei como coordenadora de um projecto de dinamização e desenvolvimento agrícola numa entidade estabelecida naquela região durante vários anos e tive algum contacto directo com técnicos e outros colaboradores ligados ao referido Grupo. É impressionante o que se aprende nas conversas de café ou nas jantaradas depois de todos terem bebido uns bons copos. O Sr. Lino tem recorrido ao recrutamento internacional de trabalhadores asiáticos há cerca de 9/10 anos. Ao longo deste período de tempo, efectivamente recrutou e contratou várias centenas de trabalhadores asiáticos, nomeadamente, nepaleses e tailandeses. O Sr. Lino, uma figura poderosa que possui contactos altamente privilegiados, muito rapidamente se apercebeu que poderia transformar a actividade de recrutamento internacional numa enorme fonte de rendimento extra. Rendimento extra não declarado através de uma actividade não tão bem ocultada como ele e os seus parceiros/colaboradores neste negócio poderiam imaginar ou seria desejável. O extraordinário rendimento que ele tem obtido através do recrutamento internacional de trabalhadores asiáticos não é segredo para quase ninguém ligado ao sector agrícola em Torres Vedras e A-dos-Cunhados. Deixemo-nos de ilusões, segredos desses são muito difíceis de manter fora de circulação. Qualquer agente ou mediador, nacional ou estrangeiro, que pretenda a colaboração do Sr. Lino para conseguir vistos de trabalho para trabalhadores estrangeiros tem que concordar em dar-lhe em dinheiro vivo, pelo menos, 1000€ por trabalhador a quem seja concedido visto. Segundo consta, algum tempo antes do Grupo Linos entrar, oficialmente, em falência técnica, em 2015.07.29, tendo lhe sido aprovado um PER, o Sr. Lino tornou-se mais ganancioso, exigindo 1500€ aos agentes ou mediadores de recrutamento por trabalhador estrangeiro recrutado ou visto aprovado. É de estranhar que as embaixadas de Portugal em Jacarta e, sobretudo, a de Nova Déli, mas, ainda mais, o SEF nunca tenha estranhado o facto de quase todos (pelo menos 95%) dos trabalhadores estrangeiros recrutados por sociedades integradas no reino do Grupo Linos não permanecerem nessas empresas, mais que 3 ou 4 meses (quando muito). Estranho, também é o facto do SEF e outras autoridades ignorarem as queixas dos atrasos e mesmo do não pagamento de salários, além das muito más condições de alojamento. Como podem as sociedades arguidas neste processo serem acusadas de proporcionar más condições de alojamento aos trabalhadores estrangeiros com quem estabeleceram vínculo laboral – será que o inspector Rui Bandeira e o MP alguma vez tiveram o cuidado de visitar a corte onde habitam os trabalhadores estrangeiros recrutados, ao longo de sucessivos anos, pelas empresas do Grupo Linos?? Como é óbvio, o Sr. Lino dos Santos não tinha qualquer interesse que os trabalhadores estrangeiros permanecessem vinculados às suas empresas por muito tempo – apenas o tempo suficiente para que lhes fossem concedidos os Títulos de Residência que era, na realidade, o que mais pretendiam. Se continuassem vinculados de um ano para o outro, isso significaria uma redução na sua fonte de rendimento extra ( a sua “almofada” para uma reforma particularmente doirada) porque iria reduzir o número de trabalhadores estrangeiros a recrutar de países terceiros para a campanha agrícola do ano seguinte. As autoridades – nomeadamente, o SEF e os postos consulares de Jacarta e Nova Déli eram parte interessadas, ou, pelo menos, coniventes neste negócio de milhões. A responsável pelo Deptº de Recursos Humanos do Grupo Linos – Liliana Nunes – tratava por “tu” o inspector-chefe do SEF da Delegação Regional de Lisboa, Fernando Rocha, o responsável pela emissão dos pareceres aos pedidos de visto para trabalhadores estrangeiros que as empresas do Grupo Linos pretendiam recrutar e contratar. Este inspector-chefe do SEF e, eventualmente, outros agentes do SEF, tinham perfeito conhecimento das condições horríveis de alojamento proporcionadas aos trabalhadores estrangeiros pelo Grupo Linos e dos problemas relacionados com os atrasos e mesmo o não pagamento de salários, estando também conscientes das sérias dificuldades financeiras que o Grupo Linos estaria a atravessar – aliás, estas realidades eram praticamente do domínio público de todos aqueles fortemente ligados ao sector agrícola na
  • 45. 43 zona de Torres Vedras (e, tratando-se de uma região com um sector agrícola particularmente robusto, não são poucos). O inspector-chefe do SEF, Fernando Rocha, conhecia muito bem estas realidades porque, tratando-se de grupos de trabalhadores superiores a 20 (como era o caso), uma unidade denominada o SEF em Movimento desloca-se ao local onde os trabalhadores estão alojados, para serem lá processados os pedidos de Autorização de Residência. Apesar de todos as queixas e problemas, e dos sérios e amplamente conhecidos problemas financeiros do Grupo Linos que ponham em causa a sua viabilidade, eram sistematicamente atribuídos pareceres favoráveis, ano após ano, aos pedidos de visto patrocinados por empresas do Universo Linos… e foram muitas e muitas centenas de pedidos. Estranho, no mínimo … vide documento em baixo o Anúncio publicado no CITIUS - Despacho de nomeação de administrador judicial provisório de devedor: Os Linos - Soc. Gestora de Participações Sociais, S. A., NIF - 508756162, Endereço: Rua do Parque, Nº2, Lugar das Palhagueiras, 2564-908 A-Dos-Cunhados O Grupo Linos tinha (e ainda tem) uma equipa pai-filha recrutadora predilecta – O Gonçalo e Madalena Lourenço. A mais recente sociedade criada por este duo tem o nome de Timeprobability Lda – não é fácil acompanhar as empresas criadas e utilizadas por esta equipa, mudam de empresa mais vezes que o Donald Trump muda de discurso. É provável que isto não seja fruto do mero ocaso. Este duo da sociedade Timeprobability Lda tem recrutado centenas de trabalhadores para as empresas do Grupo Linos e, com isto, enchido os seus bolsos com milhões de euros e os bolsos do Sr. Lino dos Santos também (embora, em relação ao último, com menor quantidade de dinheiro, mas o suficiente para uma vida