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INSTITUTO AMAZÔNICO DE ENSINO SUPERIOR
RESUMO
Direito natural: o registro civil como pleno exercício da cidadania, a
presente pesquisa destaca que o Registro Civil é o primeiro passo para
o exercício da cidadania, pois garante o direito ao nome, a nacionalidade
e o vínculo familiar. Atualmente ainda existem milhares de pessoas que
não conseguem ter acesso aos direitos básicos garantidos pelo Estado,
tendo em vista que não chegaram a serem registradas civilmente em
qualquer fase de suas vidas e vivem sem documentos básicos de
identificação, protagonizando uma realidade de exclusão social, a fim de
entender as causas que as levaram a não serem registradas, as
consequências que essa ausência implica na vida dos indivíduos e os
meios para que o Estado possa proporcionar ações para a diminuição e
até a erradicação desse problema, iniciamos no mês de junho essa
pesquisa, com o intuito de entender coesamente o tema trabalhado.
Realizando-se uma análise qualitativa dos dados oficiais sobre registros
de nascimento e índices de sub-registro, além de informações obtidas
através de uma pesquisa bibliográfica e entrevistas, com o escopo de
promover uma análise crítica do posicionamento doutrinário em relação
ao tema. Verificou-se, com o resultado da pesquisa, que o problema
evidenciado tem recebido a devida atenção do Estado e ações pontuais
têm sido realizadas em relação à população vulnerável, tendo como
resultado a inclusão social desses indivíduos. Por fim, constatou-se que o
Brasil está próximo à erradicação total dos sub-registros se continuar a
investir em projetos transformadores de levar o registro civil a toda
sociedade.
PALAVRAS-CHAVE: Registro civil; Dignidade da pessoa humana;
Direitos Fundamentais.
METODOLOGIA
Atrelada à investigação qualitativa, adotar-se-á uma metodologia de
pesquisa bibliográfica e entrevistas com servidores de dois cartórios da
cidade de Manaus e São Paulo Capital, de modo que se alvitra a análise
de documentos legais, leitura de textos doutrinários, bem como artigos e
materiais com pertinência temática. Ressalte-se que a análise destes
elementos bibliográficos permitiu o alcance dos objetivos propostos,
proporcionando uma conclusão coesa dos fatos.
........................................................................................
Referências Bibliográficas
DIREITO NATURAL: O REGISTRO CIVIL
COMO PLENO EXERCÍCIO DA CIDADANIA.
Autores: CESARIO, Aquila; CARVALHO, Gabriel; LUCAS, João; ISCHKANIAN, Simone H.D.
Bacharel em Direito pelo Instituto Amazônico de Ensino Superior
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Agenda
2030 – ODS - Metas nacionais dos objetivos de desenvolvimento sustentável: proposta de adequação. Coordenação: Enid
Rocha Andrade da Silva. 2018. Disponível em: <http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/8636>. Acesso em: 24 jun. 2022.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Diretoria de Pesquisas. Coordenação de População e Indicadores Sociais. Gerência de Indicadores Sociais. Sistemas de
Estatísticas Vitais no Brasil: Avanços, Perspectivas e Desafios. Organização: Antônio Tadeu Ribeiro de Oliveira. Rio de Janeiro,
2018. Disponível em: <https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101575.pdf >. Acesso em: 24 jun. 2022.
KANT, Immanuel. Fundamentos da metafísica do costume. Tradução: Paulo Quintela. Lisboa: Edições 70, 2000.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2002.
NOVELINO, Marcelo. Manual De Direito Constitucional, vol. Único. 8ª ed. rev. e atual. São Paulo: Método, 2013.
RUIZ, Jefferson, L. S; PEQUENO, Andreia Cristina. A. Direitos Humanos e Serviço Social. 1. ed. São Paulo:
Saraiva, 2017.
TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. 16ª ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Parte Geral. Vol. 1. São Paulo: Atlas, 2001.
Direito das Minorias
De maneira geral, cumpre destacar que o
presente estudo destaca compreender a
relevância e a força dos registros civis na
persecução da dignidade da pessoa humana
e como meio essencial para que as pessoas
sejam incluídas socialmente.
Ademais, são apresentados como objetivos
específicos: a) apresentar e conceituar o
registro civil dentro dos parâmetros da
sistemática legal brasileira; b) destacar a
base principiológica que rege as relações
cíveis no Brasil, com enfoque no princípio
da Dignidade da Pessoa Humana;
c) apresentar o conceito do sub-registro de
nascimento e as causas de sua existência;
d) explanar sobre as consequências de não
possuir registro de nascimento; e) analisar a
função do Estado na tentativa de diminuir os
índices de sub-registro nos diverso
municípios do Brasil; e f) realizar a relação
entre o registro civil e a inclusão social.
Não ter a CERTIDÃO DE NASCIMENTO dificulta o
acesso a políticas públicas e direitos essenciais,
como matrícula na escola e programas de
transferência de renda. O Registro Civil de
Nascimento é um direito de todos e o primeiro passo
para exercer a cidadania e garantir os direitos
fundamentais. A partir da Declaração Universal dos
Direitos Humanos (1948), o direito à identidade se
tornou um princípio para a promoção da cidadania.
Dentre os pilares desse direito estão o acesso à
identificação, ao registro civil de nascimento e à
documentação básica.
Vagner nunca tomou vacina nem frequentou a escola. A mãe dele não
tinha documentos. Desde que nasceu, ele ficou sem registro. Não
sabe sequer o sobrenome. Ganhou um apelido que tem a função de
completar seu nome, “ Vagner Tequinho”.
Fonte: https://www.diariodaamazonia.com.br
RESULTADOS
1. Há oito situações que podem ser registradas no registro civil de
pessoas naturais, sendo elas: os nascimentos; os casamentos; os
óbitos; as emancipações; as interdições; as sentenças declaratórias
de ausência; as opções de nacionalidade; as sentenças que deferirem
a legitimação adotiva. Contudo, há também as situações que deverão
ser averbadas nos registros. Mas qual é a diferença entre registro e
averbação?
DIFERENÇA: o registro é o ato de inscrição principal, o qual se torna
a base para os demais procedimentos registrais. Por sua vez, a
averbação é a atualização, a modificação de um registro já existente.
2. Iniciativas do Estado para abrandar os índices de pessoas sem o
registro civil: a gratuidade da emissão do registro civil para toda a
população e a permissão da emissão de registros civis dentro de
estabelecimentos de saúde onde acontecem os partos. Tais ações do
Estado têm sido extremamente positivas colocando, o Brasil muito
próximo de atingir a meta estabelecida pela ONU.
3. Análise de dados e de relatórios do IBGE e IPEA: diante da analise
dos dados bibliográficos destacamos que a maioria das pessoas que
não são registradas civilmente, são parte de grupos vulneráveis e isso
tem como consequência a necessidade de ações pontuais do Estado,
voltadas especificamente a esses grupos, com o intuito de conseguir
levar até eles o registro civil de nascimento.
4. A desburocratização dos meios de emissão de registro civil: este
contexto aliado a ampliação do sistema registral e notarial para os
municípios do Estado do Amazona, à possibilidade de ser registrado
civilmente, tem promovido a Dignidade da Pessoa Humana e a
integração social, que é efetivamente promovida com a percepção da
concretização dos atos de registro.
5. A implantação do Sistema Nacional de Informações de Registro
Civil: SIRC - criado pelo governo federal dentro do contexto da política
para a erradicação do sub-registro e acesso à documentação. Ele é um
instrumento importante para a gestão das políticas públicas, na medida
em que consolida os dados coletados pelos cartórios de registro civil.
6. O cumprimento dos pontos traçados de forma inicial na figura
dos objetivos da pesquisa permitiu a compreensão da
problemática apresentada, e viabilizou a reposta daquela
inquietação: compreendendo, por fim, que o Registro Civil cumpre
papel fundamental no desempenho das garantias fundamentais que são
inerentes à pessoa, no cumprimento do princípio maior da Dignidade da
Pessoa Humana.
CONCLUSÃO
O Registro Civil e os sub-registros foram discutidos em entrevista, com
a apresentação de suas características e dos fatores que ensejam a sua
existência. Tal ato jurídico dá assentamento aos fatos da vida de uma
pessoa. Ele serve de elemento de partida para a aquisição de outros
direitos, como ao nome e à construção da identidade do indivíduo e
demais documentações para o desenvolvimento da vida civil e da
inclusão social de forma plena.
Fonte: Autores (2022)

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O REGISTRO CIVIL COMO GARANTIA DE DIREITOS E INCLUSÃO SOCIAL

  • 1. INSTITUTO AMAZÔNICO DE ENSINO SUPERIOR RESUMO Direito natural: o registro civil como pleno exercício da cidadania, a presente pesquisa destaca que o Registro Civil é o primeiro passo para o exercício da cidadania, pois garante o direito ao nome, a nacionalidade e o vínculo familiar. Atualmente ainda existem milhares de pessoas que não conseguem ter acesso aos direitos básicos garantidos pelo Estado, tendo em vista que não chegaram a serem registradas civilmente em qualquer fase de suas vidas e vivem sem documentos básicos de identificação, protagonizando uma realidade de exclusão social, a fim de entender as causas que as levaram a não serem registradas, as consequências que essa ausência implica na vida dos indivíduos e os meios para que o Estado possa proporcionar ações para a diminuição e até a erradicação desse problema, iniciamos no mês de junho essa pesquisa, com o intuito de entender coesamente o tema trabalhado. Realizando-se uma análise qualitativa dos dados oficiais sobre registros de nascimento e índices de sub-registro, além de informações obtidas através de uma pesquisa bibliográfica e entrevistas, com o escopo de promover uma análise crítica do posicionamento doutrinário em relação ao tema. Verificou-se, com o resultado da pesquisa, que o problema evidenciado tem recebido a devida atenção do Estado e ações pontuais têm sido realizadas em relação à população vulnerável, tendo como resultado a inclusão social desses indivíduos. Por fim, constatou-se que o Brasil está próximo à erradicação total dos sub-registros se continuar a investir em projetos transformadores de levar o registro civil a toda sociedade. PALAVRAS-CHAVE: Registro civil; Dignidade da pessoa humana; Direitos Fundamentais. METODOLOGIA Atrelada à investigação qualitativa, adotar-se-á uma metodologia de pesquisa bibliográfica e entrevistas com servidores de dois cartórios da cidade de Manaus e São Paulo Capital, de modo que se alvitra a análise de documentos legais, leitura de textos doutrinários, bem como artigos e materiais com pertinência temática. Ressalte-se que a análise destes elementos bibliográficos permitiu o alcance dos objetivos propostos, proporcionando uma conclusão coesa dos fatos. ........................................................................................ Referências Bibliográficas DIREITO NATURAL: O REGISTRO CIVIL COMO PLENO EXERCÍCIO DA CIDADANIA. Autores: CESARIO, Aquila; CARVALHO, Gabriel; LUCAS, João; ISCHKANIAN, Simone H.D. Bacharel em Direito pelo Instituto Amazônico de Ensino Superior INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Agenda 2030 – ODS - Metas nacionais dos objetivos de desenvolvimento sustentável: proposta de adequação. Coordenação: Enid Rocha Andrade da Silva. 2018. Disponível em: <http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/8636>. Acesso em: 24 jun. 2022. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Diretoria de Pesquisas. Coordenação de População e Indicadores Sociais. Gerência de Indicadores Sociais. Sistemas de Estatísticas Vitais no Brasil: Avanços, Perspectivas e Desafios. Organização: Antônio Tadeu Ribeiro de Oliveira. Rio de Janeiro, 2018. Disponível em: <https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101575.pdf >. Acesso em: 24 jun. 2022. KANT, Immanuel. Fundamentos da metafísica do costume. Tradução: Paulo Quintela. Lisboa: Edições 70, 2000. MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2002. NOVELINO, Marcelo. Manual De Direito Constitucional, vol. Único. 8ª ed. rev. e atual. São Paulo: Método, 2013. RUIZ, Jefferson, L. S; PEQUENO, Andreia Cristina. A. Direitos Humanos e Serviço Social. 1. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. 16ª ed. São Paulo: Saraiva, 2018. VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Parte Geral. Vol. 1. São Paulo: Atlas, 2001. Direito das Minorias De maneira geral, cumpre destacar que o presente estudo destaca compreender a relevância e a força dos registros civis na persecução da dignidade da pessoa humana e como meio essencial para que as pessoas sejam incluídas socialmente. Ademais, são apresentados como objetivos específicos: a) apresentar e conceituar o registro civil dentro dos parâmetros da sistemática legal brasileira; b) destacar a base principiológica que rege as relações cíveis no Brasil, com enfoque no princípio da Dignidade da Pessoa Humana; c) apresentar o conceito do sub-registro de nascimento e as causas de sua existência; d) explanar sobre as consequências de não possuir registro de nascimento; e) analisar a função do Estado na tentativa de diminuir os índices de sub-registro nos diverso municípios do Brasil; e f) realizar a relação entre o registro civil e a inclusão social. Não ter a CERTIDÃO DE NASCIMENTO dificulta o acesso a políticas públicas e direitos essenciais, como matrícula na escola e programas de transferência de renda. O Registro Civil de Nascimento é um direito de todos e o primeiro passo para exercer a cidadania e garantir os direitos fundamentais. A partir da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), o direito à identidade se tornou um princípio para a promoção da cidadania. Dentre os pilares desse direito estão o acesso à identificação, ao registro civil de nascimento e à documentação básica. Vagner nunca tomou vacina nem frequentou a escola. A mãe dele não tinha documentos. Desde que nasceu, ele ficou sem registro. Não sabe sequer o sobrenome. Ganhou um apelido que tem a função de completar seu nome, “ Vagner Tequinho”. Fonte: https://www.diariodaamazonia.com.br RESULTADOS 1. Há oito situações que podem ser registradas no registro civil de pessoas naturais, sendo elas: os nascimentos; os casamentos; os óbitos; as emancipações; as interdições; as sentenças declaratórias de ausência; as opções de nacionalidade; as sentenças que deferirem a legitimação adotiva. Contudo, há também as situações que deverão ser averbadas nos registros. Mas qual é a diferença entre registro e averbação? DIFERENÇA: o registro é o ato de inscrição principal, o qual se torna a base para os demais procedimentos registrais. Por sua vez, a averbação é a atualização, a modificação de um registro já existente. 2. Iniciativas do Estado para abrandar os índices de pessoas sem o registro civil: a gratuidade da emissão do registro civil para toda a população e a permissão da emissão de registros civis dentro de estabelecimentos de saúde onde acontecem os partos. Tais ações do Estado têm sido extremamente positivas colocando, o Brasil muito próximo de atingir a meta estabelecida pela ONU. 3. Análise de dados e de relatórios do IBGE e IPEA: diante da analise dos dados bibliográficos destacamos que a maioria das pessoas que não são registradas civilmente, são parte de grupos vulneráveis e isso tem como consequência a necessidade de ações pontuais do Estado, voltadas especificamente a esses grupos, com o intuito de conseguir levar até eles o registro civil de nascimento. 4. A desburocratização dos meios de emissão de registro civil: este contexto aliado a ampliação do sistema registral e notarial para os municípios do Estado do Amazona, à possibilidade de ser registrado civilmente, tem promovido a Dignidade da Pessoa Humana e a integração social, que é efetivamente promovida com a percepção da concretização dos atos de registro. 5. A implantação do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil: SIRC - criado pelo governo federal dentro do contexto da política para a erradicação do sub-registro e acesso à documentação. Ele é um instrumento importante para a gestão das políticas públicas, na medida em que consolida os dados coletados pelos cartórios de registro civil. 6. O cumprimento dos pontos traçados de forma inicial na figura dos objetivos da pesquisa permitiu a compreensão da problemática apresentada, e viabilizou a reposta daquela inquietação: compreendendo, por fim, que o Registro Civil cumpre papel fundamental no desempenho das garantias fundamentais que são inerentes à pessoa, no cumprimento do princípio maior da Dignidade da Pessoa Humana. CONCLUSÃO O Registro Civil e os sub-registros foram discutidos em entrevista, com a apresentação de suas características e dos fatores que ensejam a sua existência. Tal ato jurídico dá assentamento aos fatos da vida de uma pessoa. Ele serve de elemento de partida para a aquisição de outros direitos, como ao nome e à construção da identidade do indivíduo e demais documentações para o desenvolvimento da vida civil e da inclusão social de forma plena. Fonte: Autores (2022)