Sistema de gestão em segurança e saúde no trabalho
1. Luiz Noronha – Auditor Fiscal
Delegacia Regional do Trabalho - PR
World Trade Center
2.819 óbitos
Fonte:Revista ISTOÉ
Brasil, ano 2001
2.557 óbitos
Fonte:INSS
2. Luiz Noronha – Auditor Fiscal
Delegacia Regional do Trabalho - PR
3. Luiz Noronha – Auditor Fiscal
Delegacia Regional do Trabalho - PR
SISTEMA DE GESTÃO
Um sistema de gestão não é apenas um
conjunto de regras que regem as diversas
funções da empresa; mas é também, “o conjunto
de normas, de procedimentos e de meios,
humanos e matérias, que aplicam métodos
capazes de permitir a PILOTAGEM da empresa
na rota dos objetivos fixados”.
Jacques Mélèse
4. Luiz Noronha – Auditor Fiscal
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Pilotagem dá a noção de pontaria a um objetivo;
A definição da trajetória que conduz a esse objetivo;
A guiagem da empresa ao longo dessa trajetória;
A correção dos desvios;
A adaptação dos objetivos e da trajetória, quando
exigidos.
PILOTAGEM
5. SISTEMA DE GESTÃO EM
SEGURANÇA E SAÚDE NO
TRABALHO
É o conjunto de elementos interrelacionados ou
interativos que tem por pressupostos o
estabelecimento de uma política de sst e que
alcance os objetivos propostos.
( OIT- Organização Internacional do
Trabalho/2001 - Diretrizes sobre Sistema de
Gestão em Segurança e Saúde no Trabalho)
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6. Por que SISTEMA DE GESTÃO EM SST ?
Reconhecimento de governos, empregadores e
trabalhadores do impacto positivo de gestão em SST
Redução de riscos, no número de acidentes, nos
incidentes, em doenças ocupacionais,...
Redução de perdas na produção
Baixa do absenteísmo, aumento da produtividade,
aumento da satisfação no trabalho
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7. A PROPOSTA DE UM SGSST É PARA
QUE AS EMPRESAS
1- Aprimorem seu desempenho em matéria de saúde e
segurança.
2- Forneçam orientações para que o gerenciamento de SST
seja integrado com outras gerencias da empresa.
3- Minimizem os riscos para empregados e outros.
4- Estabeleçam uma imagem responsável no mercado onde
atuam.
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8. PRINCIPAIS ELEMENTOS DO SISTEMA DE GESTÃO
SEGUNDO OIT
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9. COMENTANDO OS OBJETIVOS DE UM
SISTEMA DE GESTÃO EM SST
_________________________________________
POLÍTICA DE SST
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- Deve ser simples, clara e que possa ser cumprida;
- Deve ter comprometimento e participação do corpo gerencial;
- Deve ser difundida e acessível a todos no ambiente de
trabalho;
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-Ser específica para a empresa, apropriada ao seu tamanho e à
natureza de suas atividades ;
10. A política de SST deveria abranger, no mínimo
A proteção da SST a todos os membros da empresa
através da prevenção das lesões e doenças relacionadas
ao trabalho
O cumprimento das leis em SST, dos programas
voluntários e dos acordos coletivos em SST
A garantia da participação dos trabalhadores
12. CONHECIMENTO DO PROCESSO
PRODUTIVO
Intervir minuciosamente nos processos produtivos
O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e
em Medicina do Trabalho - SESMT - deve identificar os
riscos, propor medidas de controle e executá-las.
Investigar os acidentes procurando os fatores causais,
eliminando a cultura do ato inseguro ou comportamento
inseguro.
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13. A GESTÃO DE RISCOS ENVOLVE
Tomada de decisão e planejamento das medidas
Implementação das medidas
Monitorização e avaliação da eficácia das medidas
Implementadas
Revisão ou manutenção das medidas.
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14. ENVOLVIMENTO DOS TRABALHADORES
NO SISTEMA DE GESTÃO
- Adquirir conhecimentos para intervirem nas condições de
trabalho identificando e controlando melhor os riscos.
- Sejam consultados, informados e capacitados em todos os
aspectos de SST
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- Seja assegurada, através de medidas efetivas adotadas
pela empresa, a sua participação na execução da política de
SST.
15. MUDANÇA DE POSTURA DOS EMPREGADORES
FRENTE AO SISTEMA DE GESTÃO
- Procurar vincular as ações da SST ao negócio da empresa
- Entender que SST não deve existir só para atender à
legislação.
- Promover a participação de todos os membros da empresa.
-Mudar a cultura da empresa em relação a SST
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- Assumir a responsabilidade geral de proteger a SST
16. PROGRAMA ATUAÇÃO RESPONSÁVEL
(Responsible Care Program)
INDÚSTRIA QUÍMICA
EXEMPLO DE PRINCÍPIOS DIRETIVOS
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17. • Promover o senso de responsabilidade individual com
relação ao meio ambiente e SST e o senso de prevenção
de todas as fontes potenciais de risco
• Colaborar com órgãos governamentais e não
governamentais na elaboração e aperfeiçoamento de
legislação adequada à salvaguarda da comunidade, locais de
trabalho e meio ambiente
• Transmitir às autoridades, funcionários, aos clientes e à
comunidade, informações adequadas quanto aos riscos à
saúde, à segurança e ao meio ambiente de seus produtos e
operações e recomendar medidas de proteção e de
emergência
• Exigir que os contratados, trabalhando nas instalações da
empresa, obedeçam aos padrões adotados pela contratante
em segurança, saúde ocupacional e meio ambiente
19. AS ESTATÍSTICAS DOS ACIDENTES DE
TRABALHO NÃO REFLETEM A DOR E O
SOFRIMENTO QUE TRAZEM PARA SUAS
VÍTIMAS, FAMÍLIAS, COLEGAS E
AMIGOS,
MAS IMPÕEM CUSTOS FINANCEIROS
AOS INDIVÍDUOS, EMPREGADORES E A
SOCIEDADE EM GERAL
ADAPTADO DA BS 8800/96
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20. REFERÊNCIAS CONSULTADAS
BSI - British Standard BS 8800. Guia para Gestão da Segurança e
Saúde no Trabalho. Londres: British Standard Institution, 1996.
(disponível na www.mte.gov.br/docs/guia.zip - Ministério do Trabalho).
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Gestão de riscos no
trabalho: princípios e práticas aplicáveis à auditoria fiscal do trabalho,
maio/2000.
MANUAIS DE LEGISLAÇÃO. Segurança e medicina do trabalho.
45ªed. São Paulo: Editora Atlas S.A., 2000.
MÉLÈSE, JACQUES. A gestão pelos sistemas. Rio de janeiro;
Editora Ao Livro Técnico S.A., 1973.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Diretrizes
sobre sistema de gestão em segurança e saúde no trabalho.
Genebra,2001,MEOSH/2001/2(Rev.).
ABIQUIM Programa atuação responsável: Princípios Diretivos.
www.abiquim.com.br, 2001.
21. “Uma boa forma de sensibilizar o
empresário é pelo coração.
Quando isto não é suficiente, o
bolso tem que ser penalizado.
Quando isto também não resolve, as
ações criminais tornam-se um santo
remédio em defesa da vida de seus
empregados”.
REVISTA PROTEÇÃO - 06/2000
Carlos Clemente
Sindicalista