O documento descreve uma revisão na classificação da função de Assistente Técnico I na prefeitura de São Paulo, alterando sua referência para Especialista e dando a opção aos atuais ocupantes de migrar para a nova classificação, desde que apresentem titulação de nível superior. Servidores tem 90 dias para fazer a opção definitiva que terá efeitos financeiros a partir do mês seguinte.
1. terça-feira, 8 de maio de 2012 Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 57 (85) – 47
PREFEITURA DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
REVISÃO DE ENQUADRAMENTO DA FUNÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO I,
PREVISTO NA LEI Nº 14.591, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007.
A Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, por intermédio do Departamento
de Recursos Humanos – DERH, COMUNICA:
A função de Assistente Técnico I, referência DAS-9, fica transferida conforme
Tabela “A” do Anexo IV da Lei nº 14.591//2007, coluna “Situação Atual” para
“Situação Nova”, com a denominação alterada para ESPECIALISTA, referência S-1;
Servidores Admitidos na função de Assistente Técnico I, referência DAS-9 que
realizaram opção para Assistente de Gestão de Políticas Públicas – A.G.P.P.,
referência M-1, de acordo com as Leis nº 14.591/2007 e nº 15.364/2011, poderão
dela desistir e realizar nova opção para Especialista, referência S-1, nos termos do
art. 3º da Lei nº 15.547/2012;
Servidores Admitidos ocupantes da função de Assistente Técnico I, referências
DA-9/DAS-9, nas situações de ativo, ou aposentado, ou pensionista, poderão
realizar opção para Especialista, referência S-1, nos termos dos artigos 3º e 8º da
Lei nº 15.547/2012;
O prazo para opção é de 90 (noventa) dias a contar da publicação da Lei nº
15.547/2012 – 03/04/2012 a 01/07/2012;
A opção é DEFINITIVA e produzirá efeitos pecuniários a partir do primeiro dia do
mês seguinte ao da opção;
É requisito essencial para a opção que trata a Lei nº 15.547/2012, a apresentação,
no mesmo ato, do título de habilitação de Nível Superior;
O servidor na situação de ativo que, na opção não possuir habilitação de Nível
Superior, terá o prazo de 5 (cinco) anos a contar da publicação de Lei nº
15.547/2012 para obter a habilitação exigida;
O Aposentado ou Pensionista terá que comprovar a habilitação de nível superior,
obtida até a véspera da aposentadoria ou falecimento, prevalecendo o que ocorreu
primeiro;
O Assistente Técnico I, referência DA-9/DAS-9, ativo deve procurar a sua URH ou
SUGESP;
O Assistente Técnico I, referência DA-9/DAS-9, aposentado deve procurar a URH
da Secretaria ou SUGESP da Subprefeitura na qual estava lotado antes da
aposentadoria;
Os pensionistas devem dirigir-se ao Instituto de Previdência Municipal de São Paulo
– IPREM.
Veja o endereço, telefone e e-mail da URH/SUGESP da sua Secretaria/Subprefeitura
no Portal da PMSP na Internet, acessando o endereço www.prefeitura.sp.gov.br/urhs.
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP