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terça-feira, 8 de maio de 2012              Diário Oficial da Cidade de São Paulo     São Paulo, 57 (85) – 47



                                       PREFEITURA DE SÃO PAULO
                                 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
                                         ORÇAMENTO E GESTÃO

     REVISÃO DE ENQUADRAMENTO DA FUNÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO I,
     PREVISTO NA LEI Nº 14.591, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007.
     A Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, por intermédio do Departamento
     de Recursos Humanos – DERH, COMUNICA:

           A função de Assistente Técnico I, referência DAS-9, fica transferida conforme
           Tabela “A” do Anexo IV da Lei nº 14.591//2007, coluna “Situação Atual” para
           “Situação Nova”, com a denominação alterada para ESPECIALISTA, referência S-1;

           Servidores Admitidos na função de Assistente Técnico I, referência DAS-9 que
           realizaram opção para Assistente de Gestão de Políticas Públicas – A.G.P.P.,
           referência M-1, de acordo com as Leis nº 14.591/2007 e nº 15.364/2011, poderão
           dela desistir e realizar nova opção para Especialista, referência S-1, nos termos do
           art. 3º da Lei nº 15.547/2012;

           Servidores Admitidos ocupantes da função de Assistente Técnico I, referências
           DA-9/DAS-9, nas situações de ativo, ou aposentado, ou pensionista, poderão
           realizar opção para Especialista, referência S-1, nos termos dos artigos 3º e 8º da
           Lei nº 15.547/2012;

           O prazo para opção é de 90 (noventa) dias a contar da publicação da Lei nº
           15.547/2012 – 03/04/2012 a 01/07/2012;

           A opção é DEFINITIVA e produzirá efeitos pecuniários a partir do primeiro dia do
           mês seguinte ao da opção;

           É requisito essencial para a opção que trata a Lei nº 15.547/2012, a apresentação,
           no mesmo ato, do título de habilitação de Nível Superior;

           O servidor na situação de ativo que, na opção não possuir habilitação de Nível
           Superior, terá o prazo de 5 (cinco) anos a contar da publicação de Lei nº
           15.547/2012 para obter a habilitação exigida;

           O Aposentado ou Pensionista terá que comprovar a habilitação de nível superior,
           obtida até a véspera da aposentadoria ou falecimento, prevalecendo o que ocorreu
           primeiro;

           O Assistente Técnico I, referência DA-9/DAS-9, ativo deve procurar a sua URH ou
           SUGESP;

           O Assistente Técnico I, referência DA-9/DAS-9, aposentado deve procurar a URH
           da Secretaria ou SUGESP da Subprefeitura na qual estava lotado antes da
           aposentadoria;

           Os pensionistas devem dirigir-se ao Instituto de Previdência Municipal de São Paulo
           – IPREM.

     Veja o endereço, telefone e e-mail da URH/SUGESP da sua Secretaria/Subprefeitura
     no Portal da PMSP na Internet, acessando o endereço www.prefeitura.sp.gov.br/urhs.


                           COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

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