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Você sabe contar grau de parentesco
1. Medicina Legal / Professor Bandeira - CESUT – 2017/2
Centro de Ensino Superior de Jataí – CESUT / Faculdade de Direito
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VOCÊ SABE CONTAR GRAU DE PARENTESCO?
O Código Civil estabelece o grau de parentesco como sendo o fator determinante para algumas situações. É o
caso, por exemplo, do casamento em que um dos impedimentos diz que “não podem casar os irmãos, unilaterais ou
bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive” (CC – Art. 1.521, IV), ou no campo das provas em que “não
podem ser admitidos como testemunhas os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro
grau de alguma das partes, por consanguinidade, ou afinidade” (CC – 228,V), ou ainda, nas relações de parentesco em
que “são parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem
descenderem uma da outra” (CC - Art.1.592).
É muito comum a gente ouvir ou até mesmo falar: “Fulano é meu primo de primeiro grau”. Será que esta
afirmação está certa?
Este é o propósito desta matéria, ou seja, ensinar como contar o grau de parentesco de modo a não cair em
nenhum tipo de pegadinha de exame ou concurso público.
A contagem é muito simples, preste atenção no conceito:
Da origem, suba (contando um grau) até chegar ao tronco comum e depois, se for o caso, desça pela outra
linha (contando um grau) até chegar ao destinatário.
A partir deste conceito faremos alguns exercícios de fixação. Nestes exercícios tomarei como apoio a árvore
genealógica de um dos desenhos mais legais que conheço.
Seguindo os dizeres do conceito elucidado acima, a
primeira etapa é subir ao tronco comum entre o Bart e a Lisa
sempre contando um grau. Neste caso, o tronco comum são os
pais deles, ou seja, Homer e a Marge. Portanto, Homer e a
Marge são parentes de primeiro grau do Bart. Após, descerei
até chegar ao destinatário (Lisa) e contarei mais grau.
Conclusão: Lisa é parente de segundo grau do Bart (irmã).
Qual o grau de parentesco entre o Bart e Herb?
Primeira etapa é chegar ao tronco comum entre Bart e
Herb. Neste caso são os avós paternos de Bart, Abraham e
Mona. Neste sentido eu passo pelo Homer (primeiro grau) e
chego aos avós (segundo grau). Após, desço ao destinatário
(Herb), contando mais um grau (terceiro grau). Conclusão: Bart
é parente de terceiro grau do Herb (sobrinho).
Qual o grau de parentesco entre Lisa e Ling?
Primeira etapa é chegar ao tronco comum entre Lisa e
Ling que são os avós maternos de Marge e Selma, Clancy e
Ling. Neste sentido eu passo pela Marge (primeiro grau) e chego aos avós maternos, Clancy e Jackie (segundo grau).
Após, percorro pelos pais de Ling, Selma (terceiro grau) e termino no destinatário (Ling), contando mais um grau (quarto
grau). Conclusão: Ling é parente de quarto grau de Lisa (prima).
Entenderam???
A propósito, sobre o tema “Grau de Parentesco” à luz do Código Civil vou trazer a baia algumas curiosidades na
modalidade pergunta / resposta.
O filho do meu tio é meu primo de primeiro grau?
Vimos que não. Trata-se de parentesco de quarto grau. Para chegar nesta resposta, a primeira etapa é chegar ao
tronco comum contando sempre um grau para cada ascendente acima de você. Neste caso há dois ascendentes, seus
pais (primeiro grau) e seus avós (segundo grau). Após, desço pela outra linha para chegar ao seu tio (terceiro grau), e,
por conseguinte, ao seu primo (quarto grau). Portanto, o filho do meu tio, juridicamente falando, é meu primo de
quarto grau e não de primeiro grau como a grande maioria das pessoas falam por aí.
2. Medicina Legal / Professor Bandeira - CESUT – 2017/2
Centro de Ensino Superior de Jataí – CESUT / Faculdade de Direito
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Minha prima, filha do meu tio João, pode casar com meu primo, filho do meu tio Pedro? João e Pedro são irmãos.
De acordo com a contagem de grau de parentesco concluímos que a minha prima é parente de quarto grau do
meu primo. O artigo 1.521, IV do Código Civil dispõe que “não podem casar: IV – os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e
demais colaterais, até o terceiro grau inclusive”;
Conclusão: Nesta hipótese não há impedimento para casamento entre primos.
João é filho de Mário. João tem uma casa. João morreu. Mário pode se habilitar na herança?
Neste caso, Mário é parente de primeiro grau de João, ou seja, Mário é pai de João. O artigo 1.845 do Código
Civil dispõe que “São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.”
Conclusão: Mário é herdeiro necessário de João, portanto, poderá se habilitar na herança.
Bateram no meu carro e a única pessoa que viu o acidente foi a minha tia, irmã “de sangue”da minha mãe. Ela pode
ser testemunha?
A minha tia é parente de terceiro grau. O artigo 228, V, do Código Civil diz que “não podem ser admitidos como
testemunhas os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por
consanguinidade, ou afinidade”.
Conclusão: Minha tia não poderá ser minha testemunha no litígio versado.
Até a próxima!!!
Fonte:
- http: //www.direitosimplificado.com/materias/direito_civil_grau_de_parentesco.htm
(Citar a fonte é legal, educado, correto, elegante e sincero. Cite as fontes sempre.)