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F A C T SA g ê n c i a E u r o p e i a p a r a a S e g u r a n ç a e a S a ú d e n o T r a b a l h o
PT
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Violência no trabalho
Introdução
A Agência produziu um conjunto de fichas informativas que visam a
abordagem do stresse relacionado com o trabalho (SRT) e alguns dos
principais factores que o desencadeiam. A presente ficha
informativa contém informações e sugestões para quem deseje
tomar medidas práticas de combate à violência no trabalho, uma
causa importante de SRT. A secção com informações adicionais no
final da ficha informativa fornece pormenores relativamente às
fontes de apoio utilizadas pela Agência, incluindo outras fichas
informativas. A prevenção da violência no trabalho é um dos
objectivos da Comunicação da Comissão1
relativa à nova estratégia
comunitária de saúde e segurança no trabalho.
O que é a violência no trabalho?
A presente ficha informativa diz respeito à violência vinda do
exterior, sendo o comportamento intimidatório abordado na ficha
informativa 23.
O conceito de violência no local de trabalho vinda do exterior
abrange normalmente insultos, ameaças ou agressão física ou
psicológica por parte de pessoas exteriores à organização, incluindo
clientes e utilizadores, contra alguém que está a trabalhar, e constitui
um risco para a sua saúde, segurança e bem-estar dos
trabalhadores. A violência poderá conter uma vertente racial ou
sexual.
Os actos de agressão ou violência assumem a forma de:
• comportamento descortês - falta de respeito pelos outros;
• agressão física ou verbal - intenção de magoar;
• ataque - intenção de prejudicar a outra pessoa.
Quem é afectado?
Os resultados de um Estudo da UE revelam que 4% da população
activa refere ter sido vítima de violência física por parte de pessoas
estranhas ao local de trabalho2
. Muitas mais terão sido objecto de
ameaças e insultos ou de outras formas de agressão psicológica fora
do local de trabalho.
Os ambientes de maior risco estão em larga medida concentrados
no sector dos serviços, designadamente em organizações
pertencentes aos sectores da saúde, transportes, comércio a retalho,
restauração, banca e educação. O contacto com "utilizadores" ou
clientes aumenta o risco de exposição à violência. O sector da saúde
é frequentemente referido nos países da UE como um dos mais
afectados. O sector retalhista também representa um importante
grupo ‘em risco’.
As profissões enumeradas a seguir são exemplo das mais expostas
ao risco de violência: enfermeiros e outro pessoal de saúde,
motoristas de táxi, condutores de autocarro, trabalhadores que
efectuam reparações em casa do cliente, trabalhadores das estações
de serviço, caixas, trabalhadores da segurança, mensageiros,
agentes da polícia, fiscais de estacionamento, guardas prisionais,
assistentes sociais e gestores de habitação social.
Quais são os factores de risco?
Os actos específicos de violência podem ser imprevisíveis, mas as
situações prováveis em que a violência pode ocorrer não o são.
É possível identificar os factores de risco mais comuns para os
trabalhadores:
• manuseamento de mercadorias, dinheiro, e valores;
• trabalho isolado;
• desempenho de funções de inspecção, controlo e de autoridade
em geral;
• contacto com clientes problemáticos – desde pessoas que vêm
solicitar um empréstimo, a pessoas com um passado de violência
ou doenças que se sabe estarem associadas à violência, ou
pessoas sob a influência do álcool ou de drogas;
• organizações mal geridas dado que este aspecto pode aumentar
a agressão por parte dos clientes: alguns exemplos são a emissão
de facturas com enganos, produtos que não correspondem àquilo
que foi publicitado, ou stocks e recursos de pessoal insuficientes.
Quais os efeitos?
As consequências para o indivíduo variam muito, podendo ir desde
a desmotivação e a diminuição do brio na execução do seu trabalho,
ao stresse (mesmo para a vítima indirecta, a testemunha do acto ou
de incidente violento) e ao prejuízo da saúde física ou psicológica.
Podem ocorrer sintomas pós-traumáticos como medo, fobias e
perturbações do sono. Em casos extremos, poderá verificar-se uma
perturbação pós-traumática do stresse.
Regra geral, a vulnerabilidade de cada indivíduo varia consoante o
contexto em que decorre a violência e as características pessoais da
vítima. Nos casos de violência física, os factos são bastante fáceis de
identificar. É mais difícil prever de que forma a vítima potencial irá
reagir a actos repetidos de violência física.
A violência também causa impacto na organização dado que as
pessoas que trabalham num ambiente de medo e ressentimento não
conseguem dar o seu melhor. Os efeitos negativos na organização
traduzem-se em aumento do absentismo, decréscimo da motivação,
redução da produtividade, deterioração das relações laborais e
dificuldades de recrutamento.
Legislação
A Comissão Europeia adoptou medidas destinadas a garantir a
segurança e a saúde dos trabalhadores. A Directiva (89/391) do
A violência tem vindo a alastrar gradualmente das empresas
que lidam com mercadorias de elevado valor, por exemplo,
bancos e farmácias, para as organizações vocacionadas para
prestar serviços à sociedade, nomeadamente, transportes
urbanos e serviços públicos. Recentemente surgiram novos
"alvos" tais como bombeiros e médicos em serviço nocturno.
Os trabalhadores do sector dos serviços estão frequentemente
em situação de risco, como é, por exemplo, o caso dos
enfermeiros, médicos e outro pessoal da saúde, professores,
trabalhadores de restaurantes e bares, etc.,
24
1
Comunicação da Comissão – Adaptação às transformações do trabalho e da sociedade: uma nova estratégia comunitária de saúde e segurança 2002-2006.
Comissão Europeia. 2002. http://europe.osha.eu.int/systems/strategies/future/#270
2
Terceiro Inquérito Europeu sobre as Condições de Trabalho, 2000. Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho 2000. Luxemburgo,
2001. http://www.eurofound.ie/publications/EF0121.htm
ISSN 1681-2166
h t t p : / / a g e n c y . o s h a . e u . i n t F a c t s
A g ê n c i a E u r o p e i a p a r a a S e g u r a n ç a e a S a ú d e n o T r a b a l h o
© Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho. Reprodução autorizada mediante indicação da fonte. Printed in Belgium, 2002
TE-02-02-004-PT-D
Acções de prevenção Exemplos
Meio ambiente de trabalho • tomar medidas em matéria de segurança física como, por exemplo: fechaduras nas entradas, ecrãs,
iluminação adequada, recepcionistas, saídas de emergência, instalação de sistemas de vídeo-
vigilância, eliminação ou limitação de zonas sem saída e de objectos que possam ser usados como
projéctil;
• fornecer cadeiras e decoração de boa qualidade, informação periódica sobre atrasos, etc.
Organização e concepção • remover periodicamente dinheiro e valores; utilizar alternativas que não envolvam dinheiro;
do local trabalho • gerir e reduzir as filas de espera;
• admitir pessoal em número suficiente;
• adaptar o horário de expediente aos clientes;
• verificar a identificação dos visitantes;
• sempre que necessário ter pessoal para acompanhamento;
• evitar o trabalho isolado e, se possível, manter contacto com os trabalhadores que trabalham
isolados;
• melhorar o serviço de recepção e de informação ao público, etc.
Formação e informação • identificação de comportamentos inaceitáveis e dos primeiros indícios de agressão;
dos trabalhadores • gestão de situações difíceis com clientes;
• cumprimento dos procedimentos criados para proteger os trabalhadores, tais como, as instruções
de segurança, o estabelecimento de uma comunicação adequada, actuação de forma a minimizar
a agressão de um indivíduo, identificação dos clientes com um passado de violência;
• gestão do stresse inerente à situação de modo a controlar as reacções emocionais.
Conselho de 1989 contém as disposições básicas em matéria de
saúde e segurança no trabalho e torna os empregadores
responsáveis pela criação de boas condições de trabalho de modo a
evitar que os trabalhadores sofram danos em resultado do trabalho,
incluindo a violência no trabalho. Todos os Estados-Membros
implementaram a referida directiva através de legislação, tendo para
além disso, alguns deles, elaborado linhas de orientação
relativamente à prevenção da violência no trabalho. Em
conformidade com a abordagem preconizada na directiva, no
sentido de eliminar ou reduzir a violência no trabalho, os
empregadores deverão, em consulta com os trabalhadores e os seus
representantes:
• concentrar esforços para impedir a violência no trabalho;
• avaliar os riscos de violência no trabalho;
• tomar medidas adequadas para impedir a ocorrência de danos.
A ficha informativa 22 contém linhas de orientação relativamente à
aplicação da avaliação e prevenção dos riscos de SRT. Esta
metodologia também pode ser utilizada na avaliação da violência no
local de trabalho.
• sectores da saúde e dos transportes: utilização de campanhas
sobre ‘tolerância zero’ que tornem bem claro para todos que
nenhum acto de violência contra os trabalhadores será tolerado e
que serão tomadas medidas contra qualquer perpetrador.
Minimização dos danos após incidentes violentos
É importante que estejam definidos e sejam bem conhecidos os
procedimentos a seguir em caso de qualquer incidente violento. O
principal objectivo é impedir a ocorrência de estragos adicionais e
limitar os danos sofridos.
Neste quadro, é importante:
• nas horas seguintes aos acontecimentos, não deixar sozinho o
trabalhador que tenha sido vítima de violência ou testemunha de
um acto de violência;
• que a direcção participe, mostre a sua preocupação e apoie a
vítima;
Como impedir a violência no trabalho?
A prevenção dos riscos de violência realiza-se a dois níveis. Ao
primeiro nível, o objectivo é basicamente impedir a ocorrência de
actos de violência ou, pelo menos, reduzir os mesmos. Ao segundo
nível, se o acto de violência já ocorreu, é necessário providenciar
apoio à vítima do incidente. Este apoio deverá procurar minimizar os
efeitos nocivos do incidente e impedir quaisquer sentimentos de
vitimização que possam surgir após um acto de agressão e prevenir
o sofrimento da vítima.
Antes do acto violento
O objectivo é impedir a violência através da identificação dos
perigos, da avaliação dos riscos e da tomada de medidas
preventivas, caso necessário. A forma como o trabalho é organizado
e o ambiente em que se desenrola deverão ser tomados em
consideração. A formação e a informação do pessoal são outro
aspecto da prevenção.
Consoante a actividade, as medidas a tomar serão adaptadas às
circunstâncias.
Alguns exemplos de medidas a tomar:
• enfermarias dos hospitais: formação em competências para lidar
com doentes violentos;
• bancos: substituição dos balcões por caixas automáticos (ATM) e
garantia da confidencialidade, se for caso disso;
• estações dos correios: instituição de separadores para filas de
espera para uma melhor gestão das filas;
• lojas: utilização de uma manga pneumática para transferência
periódica do dinheiro existente nas caixas registadoras;
• que seja dado imediatamente apoio psicológico à vítima, e mais
tarde no caso de stresse pós-traumático deverá haver uma acção
de apoio e aconselhamento, etc.;
• providenciar apoio à vítima em matéria de procedimentos
administrativos e legais (apresentação de queixa, instauração de
acção judicial, etc.);
• informar os outros trabalhadores de modo a evitar os boatos;
• reavaliar os riscos de modo a identificar quais as medidas
adicionais necessárias.
O incidente deverá ser investigado na íntegra, num ambiente que
não culpabilize a vítima. Os factos deverão ser registados, incluindo
incidentes de índole psicológica, devendo também ser feita uma
avaliação relativamente à forma como o incidente ocorreu de modo
a permitir o aperfeiçoamento das medidas de prevenção.
Informações adicionais
Informações adicionais relativamente a questões psicossociais,
incluindo stresse e comportamento intimidatório, são
disponibilizadas no seguinte endereço: http://osha.eu.int/ew2002/
Esta fonte é objecto de actualização e desenvolvimento
permanentes. Neste local estão disponíveis outras fichas
informativas desta mesma série.
O website da Agência é http://agency.osha.eu.int
Linhas de orientação sobre stresse relacionado com o trabalho:
"Spice of Life – or Kiss of Death?" (sal da vida ou morte
anunciada?). Emprego & Assuntos Sociais. Saúde e segurança no
trabalho, Comissão Europeia, 1999.
http://europa.eu.int/comm/employment_social/h&s/publicat/
pubintro_en.htm

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A presente ficha informativa diz respeito à violência vinda do exterior, sendo o comportamento intimidatório abordado na ficha informativa 23. O conceito de violência no local de trabalho vinda do exterior abrange normalmente insultos, ameaças ou agressão física ou psicológica por parte de pessoas exteriores à organização, incluindo clientes e utilizadores, contra alguém que está a trabalhar, e constitui um risco para a sua saúde, segurança e bem-estar dos trabalhadores. A violência poderá conter uma vertente racial ou sexual. Os actos de agressão ou violência assumem a forma de: • comportamento descortês - falta de respeito pelos outros; • agressão física ou verbal - intenção de magoar; • ataque - intenção de prejudicar a outra pessoa. Quem é afectado? Os resultados de um Estudo da UE revelam que 4% da população activa refere ter sido vítima de violência física por parte de pessoas estranhas ao local de trabalho2 . Muitas mais terão sido objecto de ameaças e insultos ou de outras formas de agressão psicológica fora do local de trabalho. Os ambientes de maior risco estão em larga medida concentrados no sector dos serviços, designadamente em organizações pertencentes aos sectores da saúde, transportes, comércio a retalho, restauração, banca e educação. O contacto com "utilizadores" ou clientes aumenta o risco de exposição à violência. O sector da saúde é frequentemente referido nos países da UE como um dos mais afectados. O sector retalhista também representa um importante grupo ‘em risco’. As profissões enumeradas a seguir são exemplo das mais expostas ao risco de violência: enfermeiros e outro pessoal de saúde, motoristas de táxi, condutores de autocarro, trabalhadores que efectuam reparações em casa do cliente, trabalhadores das estações de serviço, caixas, trabalhadores da segurança, mensageiros, agentes da polícia, fiscais de estacionamento, guardas prisionais, assistentes sociais e gestores de habitação social. Quais são os factores de risco? Os actos específicos de violência podem ser imprevisíveis, mas as situações prováveis em que a violência pode ocorrer não o são. É possível identificar os factores de risco mais comuns para os trabalhadores: • manuseamento de mercadorias, dinheiro, e valores; • trabalho isolado; • desempenho de funções de inspecção, controlo e de autoridade em geral; • contacto com clientes problemáticos – desde pessoas que vêm solicitar um empréstimo, a pessoas com um passado de violência ou doenças que se sabe estarem associadas à violência, ou pessoas sob a influência do álcool ou de drogas; • organizações mal geridas dado que este aspecto pode aumentar a agressão por parte dos clientes: alguns exemplos são a emissão de facturas com enganos, produtos que não correspondem àquilo que foi publicitado, ou stocks e recursos de pessoal insuficientes. Quais os efeitos? As consequências para o indivíduo variam muito, podendo ir desde a desmotivação e a diminuição do brio na execução do seu trabalho, ao stresse (mesmo para a vítima indirecta, a testemunha do acto ou de incidente violento) e ao prejuízo da saúde física ou psicológica. Podem ocorrer sintomas pós-traumáticos como medo, fobias e perturbações do sono. Em casos extremos, poderá verificar-se uma perturbação pós-traumática do stresse. Regra geral, a vulnerabilidade de cada indivíduo varia consoante o contexto em que decorre a violência e as características pessoais da vítima. Nos casos de violência física, os factos são bastante fáceis de identificar. É mais difícil prever de que forma a vítima potencial irá reagir a actos repetidos de violência física. A violência também causa impacto na organização dado que as pessoas que trabalham num ambiente de medo e ressentimento não conseguem dar o seu melhor. Os efeitos negativos na organização traduzem-se em aumento do absentismo, decréscimo da motivação, redução da produtividade, deterioração das relações laborais e dificuldades de recrutamento. Legislação A Comissão Europeia adoptou medidas destinadas a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. A Directiva (89/391) do A violência tem vindo a alastrar gradualmente das empresas que lidam com mercadorias de elevado valor, por exemplo, bancos e farmácias, para as organizações vocacionadas para prestar serviços à sociedade, nomeadamente, transportes urbanos e serviços públicos. Recentemente surgiram novos "alvos" tais como bombeiros e médicos em serviço nocturno. Os trabalhadores do sector dos serviços estão frequentemente em situação de risco, como é, por exemplo, o caso dos enfermeiros, médicos e outro pessoal da saúde, professores, trabalhadores de restaurantes e bares, etc., 24 1 Comunicação da Comissão – Adaptação às transformações do trabalho e da sociedade: uma nova estratégia comunitária de saúde e segurança 2002-2006. Comissão Europeia. 2002. http://europe.osha.eu.int/systems/strategies/future/#270 2 Terceiro Inquérito Europeu sobre as Condições de Trabalho, 2000. Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho 2000. Luxemburgo, 2001. http://www.eurofound.ie/publications/EF0121.htm ISSN 1681-2166
  • 2. h t t p : / / a g e n c y . o s h a . e u . i n t F a c t s A g ê n c i a E u r o p e i a p a r a a S e g u r a n ç a e a S a ú d e n o T r a b a l h o © Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho. Reprodução autorizada mediante indicação da fonte. Printed in Belgium, 2002 TE-02-02-004-PT-D Acções de prevenção Exemplos Meio ambiente de trabalho • tomar medidas em matéria de segurança física como, por exemplo: fechaduras nas entradas, ecrãs, iluminação adequada, recepcionistas, saídas de emergência, instalação de sistemas de vídeo- vigilância, eliminação ou limitação de zonas sem saída e de objectos que possam ser usados como projéctil; • fornecer cadeiras e decoração de boa qualidade, informação periódica sobre atrasos, etc. Organização e concepção • remover periodicamente dinheiro e valores; utilizar alternativas que não envolvam dinheiro; do local trabalho • gerir e reduzir as filas de espera; • admitir pessoal em número suficiente; • adaptar o horário de expediente aos clientes; • verificar a identificação dos visitantes; • sempre que necessário ter pessoal para acompanhamento; • evitar o trabalho isolado e, se possível, manter contacto com os trabalhadores que trabalham isolados; • melhorar o serviço de recepção e de informação ao público, etc. Formação e informação • identificação de comportamentos inaceitáveis e dos primeiros indícios de agressão; dos trabalhadores • gestão de situações difíceis com clientes; • cumprimento dos procedimentos criados para proteger os trabalhadores, tais como, as instruções de segurança, o estabelecimento de uma comunicação adequada, actuação de forma a minimizar a agressão de um indivíduo, identificação dos clientes com um passado de violência; • gestão do stresse inerente à situação de modo a controlar as reacções emocionais. Conselho de 1989 contém as disposições básicas em matéria de saúde e segurança no trabalho e torna os empregadores responsáveis pela criação de boas condições de trabalho de modo a evitar que os trabalhadores sofram danos em resultado do trabalho, incluindo a violência no trabalho. Todos os Estados-Membros implementaram a referida directiva através de legislação, tendo para além disso, alguns deles, elaborado linhas de orientação relativamente à prevenção da violência no trabalho. Em conformidade com a abordagem preconizada na directiva, no sentido de eliminar ou reduzir a violência no trabalho, os empregadores deverão, em consulta com os trabalhadores e os seus representantes: • concentrar esforços para impedir a violência no trabalho; • avaliar os riscos de violência no trabalho; • tomar medidas adequadas para impedir a ocorrência de danos. A ficha informativa 22 contém linhas de orientação relativamente à aplicação da avaliação e prevenção dos riscos de SRT. Esta metodologia também pode ser utilizada na avaliação da violência no local de trabalho. • sectores da saúde e dos transportes: utilização de campanhas sobre ‘tolerância zero’ que tornem bem claro para todos que nenhum acto de violência contra os trabalhadores será tolerado e que serão tomadas medidas contra qualquer perpetrador. Minimização dos danos após incidentes violentos É importante que estejam definidos e sejam bem conhecidos os procedimentos a seguir em caso de qualquer incidente violento. O principal objectivo é impedir a ocorrência de estragos adicionais e limitar os danos sofridos. Neste quadro, é importante: • nas horas seguintes aos acontecimentos, não deixar sozinho o trabalhador que tenha sido vítima de violência ou testemunha de um acto de violência; • que a direcção participe, mostre a sua preocupação e apoie a vítima; Como impedir a violência no trabalho? A prevenção dos riscos de violência realiza-se a dois níveis. Ao primeiro nível, o objectivo é basicamente impedir a ocorrência de actos de violência ou, pelo menos, reduzir os mesmos. Ao segundo nível, se o acto de violência já ocorreu, é necessário providenciar apoio à vítima do incidente. Este apoio deverá procurar minimizar os efeitos nocivos do incidente e impedir quaisquer sentimentos de vitimização que possam surgir após um acto de agressão e prevenir o sofrimento da vítima. Antes do acto violento O objectivo é impedir a violência através da identificação dos perigos, da avaliação dos riscos e da tomada de medidas preventivas, caso necessário. A forma como o trabalho é organizado e o ambiente em que se desenrola deverão ser tomados em consideração. A formação e a informação do pessoal são outro aspecto da prevenção. Consoante a actividade, as medidas a tomar serão adaptadas às circunstâncias. Alguns exemplos de medidas a tomar: • enfermarias dos hospitais: formação em competências para lidar com doentes violentos; • bancos: substituição dos balcões por caixas automáticos (ATM) e garantia da confidencialidade, se for caso disso; • estações dos correios: instituição de separadores para filas de espera para uma melhor gestão das filas; • lojas: utilização de uma manga pneumática para transferência periódica do dinheiro existente nas caixas registadoras; • que seja dado imediatamente apoio psicológico à vítima, e mais tarde no caso de stresse pós-traumático deverá haver uma acção de apoio e aconselhamento, etc.; • providenciar apoio à vítima em matéria de procedimentos administrativos e legais (apresentação de queixa, instauração de acção judicial, etc.); • informar os outros trabalhadores de modo a evitar os boatos; • reavaliar os riscos de modo a identificar quais as medidas adicionais necessárias. O incidente deverá ser investigado na íntegra, num ambiente que não culpabilize a vítima. Os factos deverão ser registados, incluindo incidentes de índole psicológica, devendo também ser feita uma avaliação relativamente à forma como o incidente ocorreu de modo a permitir o aperfeiçoamento das medidas de prevenção. Informações adicionais Informações adicionais relativamente a questões psicossociais, incluindo stresse e comportamento intimidatório, são disponibilizadas no seguinte endereço: http://osha.eu.int/ew2002/ Esta fonte é objecto de actualização e desenvolvimento permanentes. Neste local estão disponíveis outras fichas informativas desta mesma série. O website da Agência é http://agency.osha.eu.int Linhas de orientação sobre stresse relacionado com o trabalho: "Spice of Life – or Kiss of Death?" (sal da vida ou morte anunciada?). Emprego & Assuntos Sociais. Saúde e segurança no trabalho, Comissão Europeia, 1999. http://europa.eu.int/comm/employment_social/h&s/publicat/ pubintro_en.htm