Este documento apresenta uma introdução sobre agentes públicos, classificando-os em agentes políticos, servidores públicos e particulares em colaboração. Detalha as características de cada categoria, incluindo seus tipos e formas de ingresso. Fornece também exemplos de cada tipo de agente público.
2. AlfaCon Concursos Públicos
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Agentes Públicos
Denominam-seagentespúblicostodasaspessoasfísicasqueexerceremmandato,cargo,emprego
ou função (pode ser por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de in-
vestidura ou vínculo). Não importa se isso é feito em caráter transitório ou sem remuneração. Eles
possuem atribuição de manifestar uma parcela da vontade Estatal.
Classificação
Agentes Públicos:
˃˃ Agentes Políticos.
˃˃ Servidores Públicos (agentes administrativos)
»» Estatutários;
»» Empregados Públicos;
»» Contratados Temporários.
˃˃ Particulares em colaboração
»» Agentes Honoríficos;
»» Delegatários de serviço público;
»» Agentes Credenciados.
Agentes Políticos
Os agentes políticos integram os mais altos escalões do Poder Público. Possuem funções de orien-
tação, direção e supervisão. Sua competência é haurida (está delimitadamente prevista) na própria
Constituição Federal.
Não estão sujeitos às regras comuns aplicáveis aos servidores públicos em geral (possuem prerro-
gativas constitucionais).
Em regra, são investidos em seus cargos por meio de eleição, designação ou nomeação.
→→ São Agentes Políticos:
˃˃ Chefes do Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) e seus auxiliares ime-
diatos (Ministros, Secretários Estudais e Municipais).
˃˃ Membros do Poder Legislativo (Senadores, Deputados e Vereadores).
˃˃ AlgunstambémenquadramosmembrosdaMagistraturaedoMinistérioPúblicocomoagentes
políticos (prevalece em prova).
Servidores Públicos
Os servidores públicos constituem a grande maioria dos agentes públicos. Também podem ser
chamados de agentes administrativos.
A atividade exercida por eles tem natureza profissional e remunerada, estando submetidos ao
regime jurídico adotado pelo ente federado do qual façam parte. São divididos em 3 grupos:
Estatutários
Seu vínculo com a Administração Pública possui natureza estatutária (por exemplo, no caso dos
servidores públicos federais, seu estatuto é a Lei 8.112/90). Eles são titulares de cargos públicos (pro-
vimento efetivo ou em comissão) e exercem uma função pública.
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Apenas os titulares de cargo de provimento efetivo é que estão sujeitos ao estágio probatório e
adquirem estabilidade. Ingressam por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos.
Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração (ad nutum). Não estão sujeitos ao
estágio probatório, mas também não adquirem estabilidade.
Empregados Públicos
Estes trabalhadores estão ligados à Administração Pública por um vínculo contratual traba-
lhista, isto é, eles possuem um “contrato de trabalho” que é regido pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT).
Desse modo, também podem ser chamados de “celetistas”. Apesar de também ingressarem
através de concurso público (exigência do Art. 37 da CF), não passam pelo estágio probatório e
também não adquirem estabilidade no serviço público.
Temporários
Os servidores temporários são contratados para atender a uma necessidade temporária de ex-
cepcional interesse público. Eles exercem apenas uma função pública remunerada temporária, não
possuem nem cargo nem emprego público. Seu vínculo com a Administração Pública é de natureza
contratual. Exemplos: professor substituto, recenseamento, agentes de combate à dengue etc.
A contratação de tais trabalhadores não exige concurso público. Eles podem ser escolhidos
mediante um processo seletivo simplificado.
Particulares em Colaboração
Agentes Honoríficos
São cidadãos que, transitoriamente, são designados ou requisitados para colaborarem com o
Estado. Não possuem qualquer vínculo com a Administração Pública (são considerados “funcioná-
rios públicos” apenas para fins penais). Este grupo é constituído pelos jurados, mesários eleitorais,
membros dos conselhos tutelares etc.
Tais agentes também são chamados de particulares em colaboração. Exercem um “munus
público” (função pública), mas de forma não remunerada e transitória.
Agentes Delegados
Trata-se de particulares que recebem a incumbência de exercer atividade, obra ou serviço, por
sua conta e risco e em nome próprio. Apesar de não existir hierarquia, estão sob permanente fisca-
lização do poder concedente. É uma forma de descentralização por delegação (transfere apenas a
execução dessas atividades). Esses agentes são representados pelos concessionários, permissionários
e autorizatários de serviços públicos.
Agentes Credenciados
São particulares que recebem a incumbência de representar a Administração em alguma ativida-
de específica ou para praticar ato determinado. Por exemplo, pode-se citar um renomado atleta bra-
sileiro representando o País em uma convenção internacional sobre prevenção e combate ao doping.
EXERCÍCIOS
Julgue os itens a seguir:
01. A investidura em cargo ou emprego público, incluindo-se os cargos em comissão, depende, de
acordo com disposição expressa da CF, da aprovação prévia em concurso público de provas ou
provas e títulos.
Certo ( ) Errado ( )