2. Introdução
Arborização Urbana nos remete a uma simples
interpretação: plantio de árvores no meio
urbano. Ela abrange toda cobertura vegetal de
porte arbóreo existente nas cidades e que pode
ocupar as áreas livres particulares ou públicas e
potencialmente coletivas (pátios de
universidades, escolas e igrejas, por exemplo).
3. Introdução
A arborização, além de tornar a cidade mais bonita,
promove uma melhoria significativa na qualidade de vida
da população. As árvores fornecem sombra, amenizam o
calor e servem de abrigo e alimento a várias espécies de
pássaros e outros pequenos animais. A vegetação também
diminui a propagação do ruído, retém poeira e micro-
organismos patogênicos, evitando a dispersão de doenças.
Devido a sua complexidade, a paisagem urbana vem
sofrendo diversas alterações, tornando-se fundamental
um planejamento adequado, que resulte em conservação
paisagística, convivência harmoniosa dos habitantes com
os componentes urbanos.
4. Benefícios
Entre os benefícios podemos citar: bem-estar
psicológico, efeito estético, sombra para os
pedestres e veículos, proteção contra o vento,
diminuição da poluição sonora, redução do
impacto da água de chuva, auxílio na diminuição
da temperatura e preservação da fauna
silvestre.
6. PLANEJAMENTO DA ARBORIZAÇÃO
URBANA
Contudo, este trabalho não deve ser feito de forma
aleatória, já que só será realmente efetivo quando
realizado um bom planejamento de arborização. É
de responsabilidade da gestão pública de cada
município este planejamento, desde sua concepção
até sua implantação e manutenção através da
disponibilização de técnicos e agentes ambientais
capacitados para as etapas de plantio, poda de
árvores e supressão.
7. Condições exigidas de uma árvore na
arborização urbana:
• Resistência a pragas e doenças;
• Velocidade de desenvolvimento média
para rápida;
• A árvore não deve ser do tipo que produz
frutos grandes;
• Os troncos e ramos das árvores devem ter
lenho resistente, para evitar a queda na
via pública, bem como, serem livres de
espinhos;
• As árvores não podem conter princípios
tóxicos ou de reações alérgicas;
• A árvore deve apresentar bom efeito
estético;
• As flores devem ser de preferência de
tamanho pequeno, não devem exalar
odores fortes e nem servirem para
vasos ornamentais;
• A planta deve ser nativa ou, se
exótica, deve ser adaptada;
• A folhagem dever ser de renovação e
tamanho favoráveis, já que podem
causar entupimento de calhas e
canalizações, quando não, danificar
coberturas e telhados;
• A copa das árvores devem ter forma
e tamanho adequados ao ambiente
• Quanto às raízes, estas devem ser
profundas, para evitar que a árvore
venha a prejudicar as calçadas e as
fundações dos prédios e muros.
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11. Conclusão
Pode-se concluir, com toda certeza, que
a implantação de árvores nas cidades proporciona
uma grande melhora na qualidade de vida da
população. Porém, a administração pública ainda
tem um longo caminho a percorrer no que se diz
respeito à correta utilização dos princípios
da arborização urbana, afim de tornar o ambiente
das cidades ao mesmo tempo agradável e eficiente,
respeitando tanto o Homem como a Natureza.
12. Lei 9.605/98.
• Crimes contra a arborização: quem destrói ou
danifica, lesa ou maltrata, por qualquer modo
ou meio, plantas de ornamentação de
logradouros públicos ou em propriedades
privadas alheias, comete crime ambiental
penalizado nos termos do art.49, da Lei
9.605/98.