Este projeto de lei autoriza a Banrisul Serviços S.A., controlada pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., a criar uma subsidiária para emitir, administrar e processar cartões de crédito e débito, a fim de expandir seus negócios relacionados a cartões e adquirência.
1. Projeto de Lei nº 279 /2013
Poder Executivo
Autoriza a Banrisul Serviços S.A., empresa controlada
pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., a criar
subsidiária para atuar no ramo de emissão, administração
e processamento de cartões.
Art.1º Para fins do disposto no parágrafo 1º do artigo 22 da Constituição Estadual, fica
autorizada a Banrisul Serviços S.A., a criar empresa para atuar no ramo de emissão,
administração e processamento de cartões.
Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei que ora encaminho a essa Egrégia Casa Legislativa, autoriza a Banrisul
Serviços S.A., empresa controlada pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., a
criar subsidiária para atuar no ramo de emissão, administração e processamento de
cartões.
O Banrisul S.A., criado em setembro de 1928, atua como Banco múltiplo nas carteiras
comercial, de financiamento, de investimento, de crédito imobiliário, de desenvolvimento e
de arrendamento mercantil.
A Banrisul Serviços S.A. opera na região sul do País, nos segmentos de cartões de
benefícios e cartões empresariais, dos quais citamos os cartões refeição, alimentação,
combustível, salário, presente, benefício e combustível.
O ambiente criado em 2012, com a queda na taxa de juros e redução spread, confirma a
necessidade de o Banrisul buscar receitas alternativas.
A Rede Banricompras alcançou, em 2012, o status de rede multibandeira, tornando-se
credenciadora na captura e processamento de transações das bandeiras VISA e
MasterCard, além do Banricompras, e, ao final do primeiro semestre de 2013, contava
com 130 mil estabelecimentos credenciados. O fortalecimento do canal Banricompras,
como rede de adquirência, e o aumento da utilização de cartões de débito e de crédito
como meios de pagamento são extremamente oportunos para a ampliação do
relacionamento com estabelecimentos comerciais, em especial junto ao segmento de
varejo das pequenas e médias empresas.
Neste contexto, visando ao melhor aproveitamento das oportunidades apresentadas pelo
mercado de cartões, o Banrisul está analisando alternativas estratégicas para seus
negócios relacionados à adquirência e emissão de cartões, incluindo cartões de benefício,
com a finalidade de expandir e consolidar tais atividades.
Propõe-se, então, transferir a unidade de negócio de cartões do Banrisul para a
subsidiária da Banrisul Serviços S.A., empresa que opera exclusivamente os cartões de
benefícios – Vouchers –, e, ato contínuo, a criação de uma subsidiária desta para
consolidação dos negócios de cartões de crédito e débito. Esse modelo trará ao Grupo
Banrisul melhor retorno econômico em relação ao negócio cartões e adquirência.
2. A empresa, ora criada, terá seu capital social, que inicialmente terá a alocação do valor de
R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) na forma de patrimônio líquido,
representado por ações ordinárias nominativas sob propriedade da Banrisul Serviços S.A.
No que se refere à estrutura de governança, será observada aquela mínima exigida para
o regular funcionamento de uma Sociedade Anônima, ou seja, dois diretores, como
definido na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. A administração da Companhia
será integrada por Diretor do Banrisul de forma cumulativa ou por empregado do seu
Quadro permanente, e não haverá contratação de novos empregados.
Diante do exposto, e com a finalidade de atender ao preceito constitucional estabelecido
no § 1º do artigo 22 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, encaminhamos
esse pedido de autorização legislativa.
A aprovação por parte da Assembleia Legislativa permitirá que o Grupo Banrisul possa
contar com novos instrumentos e modalidades de atuação institucional para o
desempenho de sua atividade societária, propiciando maior retorno aos seus acionistas,
aí incluído o Estado do Rio Grande do Sul na condição de controlador do Banco.
Estas são, pois, as razões que justificam a presente proposição.
Poder Executivo