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Serviço Público Federal
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA-INMETRO
Portaria n.º 534, de 20 de novembro de 2018.
CONSULTA PÚBLICA
OBJETO: Proposta de ajuste no Regulamento Técnico da Qualidade para os Serviços de Inspeção
Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 005, de 04 de
janeiro de 2011.
ORIGEM: Inmetro / MDIC.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei n.º
5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do art. 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro
de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n.º
6.275, de 28 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Fica disponível, no sitio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto da Portaria
Definitiva referente aos ajustes na Portaria Inmetro n.º 05, de 04 de janeiro de 2011, que aprova
Regulamento Técnico da Qualidade para os Serviços de Inspeção Técnica e Manutenção de
Extintores de Incêndio.
Art. 2º Fica aberto, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União,
o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas aos textos
propostos.
Art. 3º As críticas e sugestões deverão ser encaminhadas no formato da planilha modelo,
contida na página http://www.inmetro.gov.br/legislacao/, preferencialmente em meio eletrônico, e
para os seguintes endereços:
- Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro
Diretoria de Avaliação da Conformidade - Dconf
Rua Santa Alexandrina, nº 416 - 5º andar - Rio Comprido
Cep. 20.261-232- Rio de Janeiro - RJ, ou
- E-mail: dconf.consultapublica@inmetro.gov.br
Fl.2 da Portaria n° 534/ Presi, de 20/11/2018
§ 1º As críticas e sugestões que não forem encaminhadas de acordo com o modelo citado no
caput serão consideradas inválidas para efeito da consulta pública e devolvidas ao demandante.
§ 2º O demandante que tiver dificuldade em obter a planilha no endereço eletrônico
mencionado acima, poderá solicitá-la no endereço físico ou no e-mail elencados no caput.
Art. 4º Findo o prazo fixado no art. 2º, o Inmetro se articulará com as entidades que tenham
manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores,
visando à consolidação do texto final.
Art. 5º Esta Portaria de Consulta Pública entrará em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
MARCELLO ANDRE BARCINSKI
Presidente em exercício
Serviço Público Federal
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA-INMETRO
PROPOSTA DE TEXTO DE PORTARIA DEFINITIVA
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE
TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei n.º
5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do art. 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro
de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n.º
6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a necessidade de zelar pela segurança dos consumidores visando à prevenção
de acidentes;
Considerando a Portaria Inmetro n.º 05, de 04 de janeiro de 2011, publicada no Diário
Oficial da União de 05 de janeiro de 2011, seção 01, página 59, que aprova o Regulamento Técnico
da Qualidade para os Serviços de Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio;
Considerando a Portaria Inmetro n.º 412, de 24 de outubro de 2011, publicada no Diário
Oficial da União de 26 de outubro de 2011, seção 01, página 161-162, que promove retificações
parciais no Regulamento Técnico da Qualidade para os Serviços de Inspeção Técnica e Manutenção
de Extintores de Incêndio, aprovado pela Portaria Inmetro nº 05/2011;
Considerando que o cronograma de cores para confecção dos anéis de identificação da
manutenção de extintores de incêndio se encerra em 30/12/2018, o que acarreta a necessidade de se
estabelecer novo cronograma, resolve;
Art. 1º Fica aprovado o ajuste do Regulamento Técnico da Qualidade para os Serviços de
Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio, publicado pela Portaria Inmetro n.º
05/2011, estabelecido no Anexo desta Portaria, disponibilizado no sítio www.inmetro.gov.br.
Art. 2º A Consulta Pública que originou a alteração no Regulamento Técnico da Qualidade
para os Serviços de Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio, publicado pela
Portaria Inmetro n.º 05/2011, foi divulgada pela Portaria Inmetro n.º XX, de XX de XXX de XX,
publicada no Diário Oficial da União de XX de XXX de XX, seção XX, página XX.
Art. 3º Fica revogado, na data de 30 de dezembro de 2018, o art. 29 da Portaria Inmetro n.º
412/2011.
Art. 4º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria Inmetro n.º 05/2011 e da Portaria
Inmetro n.º 412/2011.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS AUGUSTO DE AZEVEDO
ANEXO DA PORTARIA INMETRO N.º 534/2018
1
ANEXO
1. O item D.1, do ANEXO D - ANEL DE IDENTIFICAÇÃO DA MANUTENÇÃO, do
Regulamento Técnico da Qualidade, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 05/2011, passará a viger
com a seguinte redação:
“D.1 O Anel de Identificação da Manutenção deve ser confeccionado de acordo com uma das
opções abaixo:
a) em material plástico, indeformável nas suas dimensões, classificado como termorrígido
(termofixo), na cor referente ao ano de sua manutenção, conforme tabela abaixo, e com dimensões
compatíveis com cada um dos modelos de extintor de incêndio, de modo que o mesmo somente
possa ser colocado ou removido com a prévia desmontagem do extintor. Esse anel deve possuir, no
mínimo, quatro entalhes radiais, equidistantes entre si, que permitam sua ruptura antes de alcançar
uma deformação de 20 mm;
Nota 1: As inscrições obrigatórias devem vir na face superior do anel, oposta aos entalhes.
Nota 2: A especificação das cores deve atender ao definido na Norma ABNT NBR 7195 – Cores
para segurança.
b) em alumínio ou aço inox, indeformável nas suas dimensões, sem pintura e com dimensões
compatíveis com cada um dos modelos de extintor de incêndio, de modo que o mesmo somente
possa ser colocado ou removido com a prévia desmontagem do extintor. As identificações sobre o
anel não devem ser feitas por punção manual.
Tabela - Cronograma de cores para confecção dos Anéis de Identificação da manutenção:
31/12/2018 PÚRPURA
01/01/2019 a 31/12/2019 AMARELO
01/01/2020 a 31/12/2020 VERDE
01/01/2021 a 31/12/2021 BRANCO
01/01/2022 a 31/12/2022 AZUL
01/01/2023 a 31/12/2023 PRETO
01/01/2024 a 31/12/2024 ALARANJADA
01/01/2025 a 31/12/2025 PÚRPURA
Nota: Ao final do ciclo descrito na tabela acima, deve-se reiniciar a sequência de cores estabelecida
no início da tabela.
” (N.R.)

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  • 1. Serviço Público Federal MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA-INMETRO Portaria n.º 534, de 20 de novembro de 2018. CONSULTA PÚBLICA OBJETO: Proposta de ajuste no Regulamento Técnico da Qualidade para os Serviços de Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 005, de 04 de janeiro de 2011. ORIGEM: Inmetro / MDIC. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do art. 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n.º 6.275, de 28 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Fica disponível, no sitio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto da Portaria Definitiva referente aos ajustes na Portaria Inmetro n.º 05, de 04 de janeiro de 2011, que aprova Regulamento Técnico da Qualidade para os Serviços de Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio. Art. 2º Fica aberto, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas aos textos propostos. Art. 3º As críticas e sugestões deverão ser encaminhadas no formato da planilha modelo, contida na página http://www.inmetro.gov.br/legislacao/, preferencialmente em meio eletrônico, e para os seguintes endereços: - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro Diretoria de Avaliação da Conformidade - Dconf Rua Santa Alexandrina, nº 416 - 5º andar - Rio Comprido Cep. 20.261-232- Rio de Janeiro - RJ, ou - E-mail: dconf.consultapublica@inmetro.gov.br
  • 2. Fl.2 da Portaria n° 534/ Presi, de 20/11/2018 § 1º As críticas e sugestões que não forem encaminhadas de acordo com o modelo citado no caput serão consideradas inválidas para efeito da consulta pública e devolvidas ao demandante. § 2º O demandante que tiver dificuldade em obter a planilha no endereço eletrônico mencionado acima, poderá solicitá-la no endereço físico ou no e-mail elencados no caput. Art. 4º Findo o prazo fixado no art. 2º, o Inmetro se articulará com as entidades que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final. Art. 5º Esta Portaria de Consulta Pública entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELLO ANDRE BARCINSKI Presidente em exercício
  • 3. Serviço Público Federal MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA-INMETRO PROPOSTA DE TEXTO DE PORTARIA DEFINITIVA O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do art. 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n.º 6.275, de 28 de novembro de 2007; Considerando a necessidade de zelar pela segurança dos consumidores visando à prevenção de acidentes; Considerando a Portaria Inmetro n.º 05, de 04 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 05 de janeiro de 2011, seção 01, página 59, que aprova o Regulamento Técnico da Qualidade para os Serviços de Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio; Considerando a Portaria Inmetro n.º 412, de 24 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 26 de outubro de 2011, seção 01, página 161-162, que promove retificações parciais no Regulamento Técnico da Qualidade para os Serviços de Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio, aprovado pela Portaria Inmetro nº 05/2011; Considerando que o cronograma de cores para confecção dos anéis de identificação da manutenção de extintores de incêndio se encerra em 30/12/2018, o que acarreta a necessidade de se estabelecer novo cronograma, resolve; Art. 1º Fica aprovado o ajuste do Regulamento Técnico da Qualidade para os Serviços de Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio, publicado pela Portaria Inmetro n.º 05/2011, estabelecido no Anexo desta Portaria, disponibilizado no sítio www.inmetro.gov.br. Art. 2º A Consulta Pública que originou a alteração no Regulamento Técnico da Qualidade para os Serviços de Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio, publicado pela Portaria Inmetro n.º 05/2011, foi divulgada pela Portaria Inmetro n.º XX, de XX de XXX de XX, publicada no Diário Oficial da União de XX de XXX de XX, seção XX, página XX. Art. 3º Fica revogado, na data de 30 de dezembro de 2018, o art. 29 da Portaria Inmetro n.º 412/2011. Art. 4º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria Inmetro n.º 05/2011 e da Portaria Inmetro n.º 412/2011. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS AUGUSTO DE AZEVEDO
  • 4. ANEXO DA PORTARIA INMETRO N.º 534/2018 1 ANEXO 1. O item D.1, do ANEXO D - ANEL DE IDENTIFICAÇÃO DA MANUTENÇÃO, do Regulamento Técnico da Qualidade, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 05/2011, passará a viger com a seguinte redação: “D.1 O Anel de Identificação da Manutenção deve ser confeccionado de acordo com uma das opções abaixo: a) em material plástico, indeformável nas suas dimensões, classificado como termorrígido (termofixo), na cor referente ao ano de sua manutenção, conforme tabela abaixo, e com dimensões compatíveis com cada um dos modelos de extintor de incêndio, de modo que o mesmo somente possa ser colocado ou removido com a prévia desmontagem do extintor. Esse anel deve possuir, no mínimo, quatro entalhes radiais, equidistantes entre si, que permitam sua ruptura antes de alcançar uma deformação de 20 mm; Nota 1: As inscrições obrigatórias devem vir na face superior do anel, oposta aos entalhes. Nota 2: A especificação das cores deve atender ao definido na Norma ABNT NBR 7195 – Cores para segurança. b) em alumínio ou aço inox, indeformável nas suas dimensões, sem pintura e com dimensões compatíveis com cada um dos modelos de extintor de incêndio, de modo que o mesmo somente possa ser colocado ou removido com a prévia desmontagem do extintor. As identificações sobre o anel não devem ser feitas por punção manual. Tabela - Cronograma de cores para confecção dos Anéis de Identificação da manutenção: 31/12/2018 PÚRPURA 01/01/2019 a 31/12/2019 AMARELO 01/01/2020 a 31/12/2020 VERDE 01/01/2021 a 31/12/2021 BRANCO 01/01/2022 a 31/12/2022 AZUL 01/01/2023 a 31/12/2023 PRETO 01/01/2024 a 31/12/2024 ALARANJADA 01/01/2025 a 31/12/2025 PÚRPURA Nota: Ao final do ciclo descrito na tabela acima, deve-se reiniciar a sequência de cores estabelecida no início da tabela. ” (N.R.)