O documento discute o que é um refugiado, comparando-o com um imigrante. Explora as instituições envolvidas no acolhimento de refugiados em Portugal e os desafios que enfrentam, como falta de emprego e habitação. Também aborda mitos e estereótipos negativos sobre refugiados.
5. “Um imigrante é uma pessoa que chega a um país diferente daquele de
onde vem com o objetivo de se estabelecer , morar, trabalhar, estudar etc.
As razões que motivam o imigrante são variadas: elas podem ser
econômicas, sociais ou políticas, mas também podem ser consequências
de conflitos armados na região em que vivem, o que os força a se instalar
em outro país.
No entanto, um imigrante também pode optar por morar em outro país
por decisão pessoal: porque sente que terá mais oportunidades de se
realizar como pessoa, de estudar, de trabalhar, de economizar, de criar
uma família etc.”
6. • Instituições envolvidas no Acolhimento de Refugiados:
-Cruz Vermelha;
-Santa Casa da Misericórdia;
-Serviço de Jesuítas de Portugal
-Segurança Social;
-Centros de Acolhimento.
7. Instituições de Apoio a Refugiados:
- CNAIM (Centro Nacional de Apoio Integração de Migrantes);
- CPR (Conselho Português Para os Refugiados);
- PAR (Plataforma de Apoio aos Refugiados);
- SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras).
8. Programa de Acolhimento de Refugiados da Cruz Portuguesa:
- Desde 2015;
- Durante 18 anos:
- Habitação;
- Cuidados de Saúde;
- Acesso à Educação;
- Acesso à Aprendizagem da Língua Portuguesa;
- Emprego;
- Legalização.
12. “Refugiados em Portugal apontam a
falta de emprego como "o maior
obstáculo à integração no país".
Segundo o Observatório das Migrações,
à saída dos centros de acolhimento,
apenas um terço tem autonomia para
prosseguir a sua vida em Portugal.”
13. "Às vezes nem é por mal, mas há aquela ideia de
que contratar um refugiado é contratar um
problema. Por vezes, perguntam-nos 'um
refugiado pode trabalhar'? As pessoas não sabem
a diferença entre requerentes de asilo, migrantes,
refugiados e os tipos de documentos e que sim,
um refugiado pode trabalhar."
14. Acesso ao sistema de saúde por cidadãos
estrangeiros com estatuto de refugiado ou direito de
asilo em Portugal
O artigo 52.º da Lei n.º 27/2008, de 30 de
junho, reconhece aos requerentes de
asilo, desde o momento da emissão de
declaração comprovativa da apresentação
do pedido de asilo, o acesso ao sistema
de saúde, nos termos fixados pela Portaria
nº 30/2001, 17 de Janeiro e Portaria nº
1042/2008, de 15 de setembro.