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Carta-Manifesto dos Povos Indígenas em Contexto Urbano, Aldeias, Comunidades e afins ao
Governador do Estados do Amazonas
Da: Articulação dos Povos Indígenas da Amazônia - A P I A M
PARA: O Sr. Wilson Lima, Exm°. Governdor do Estado Do Amazonas
1 Quem somos?
As ondas de ascensão fascista no contexto da grande crise ambiental do capitalismo, se agrava de
forma exponencial a cada período. Considerando a nossa luta recente e ainda atual para debelar o
governo fascista que se apossou do estado colono-capitalista brasileiro, num esforço cada vez mais
necessário e cada vez mais amplamente coletivo pela libertação de Pindoramaí (Brasil).
Dito isso, diante da frente ampla que venceu as últimas eleições, como parte do sistema de forças
políticas que se apresentaram e se articularam para o enfrentamento ao nazifascismo, eis pois que
surge essa Carta-ao-governo-do-Estado para conhecimento de todos. As entidades e lideranças
indígenas do Amazonas disseram que querem participar do debate, oferecendo sugestões ao
governador a serem levadas ao Palácio do Planalto.
Diante das demandas seculares por emancipação das nações indígenas, agredidas e violentadas em
sua integridade, devastadas pelo modelo civilizatório de morte e destruição ambiental, subjugadas pelo
processo necropolítico colonial, capitalista, tendo em vista, ademais, as singularidades econômicas,
culturais, históricas, ecológicas, espirituais e políticas vividas pelas populações indígenas, obrigadas a
viver sob o malfadado Contexto Urbano, corolário perverso e criminoso da invasão européia ocidental
iniciada entre 1492 e 1500 – populações essas das quais fazemos parte. Perante as nossas condições
de existência, ao apagamento, ao silenciamento, invisibilidade, racismo e geno-etnocídio a que fomos
e ainda somos permanentemente submetidos, inclusive em face da divisão artificiosamente criada e
perpetuada pelos colonizadores entre nós indígenas, semeando preconceitos racistas que não se
sustentam face às nossas Cosmogonias e Cosmopercepções de mundo, mas que permeiam e
alcançam, tais divisões, ao interior das aldeias, em comunidades, nas florestas restantes, em Contexto
Urbano, nós resistimos É em face a tudo isso, sensíveis à força e à luz dos nossos Encantados, que
nos dizem: "Avancem! Avancem!”.
Ante à nossa ancestralidade e a história de nossas lutas e resistências a este cruel e brutal processo
de colonização, surge, então, a necessidade imperativa de nos juntarmos e nos organizarmos ainda
mais, todos nós indígenas, para analisarmos o conjunto político e histórico de nossa realidade vivida,
compreendermos quem somos, definindo claramente o que queremos e nos organizarmos para a
luta de libertação de nossos corpos indígenas, nossas espiritualidades e ancestralidades, e ainda
pela expulsão do colono-capitalista de nossas terras, de nosso território sagrado ancestral.
Por tudo isso, precisamos nos posicionar diante da história e da atual conjuntura em que nos
encontramos, dizendo aos nossos povos, à sociedade colonial de ocupação, ao estado colonial
brasileiro e ao novo governo do Estado, quais são as nossas demandas, propostas, reivindicações,
necessidades, e, em resumo, o que buscamos, o que queremos.
Esta carta visa apresentar, sobretudo aos nossos povos indígenas, assim como, ao novo governo que
se constitui como força antifascista e se declara favorável aos Povos Originários, as nossas posições
políticas e planos de luta, para reconhecimento e validação, por nós mesmos e pelo conjunto da
sociedade envolvente, de nossa existência nas cidades, nas aldeias, comunidades, e de todo o
continente ou mundo onde quer que estejamos.
2- Histórico básico
Ao longo dos últimos quatro anos sofremos ataques de todas as partes, violando sistematicamente os
nossos direitos garantidos pela Constituição de 1988 e ratificados pela Convenção 169 da OIT. Por
inércia dos governos anteriores vimos nosso direito imprescritível aos territórios ancestrais sendo
devastado e arrasado por grandes conglomerados, pecuaristas, latifundiários/agronegocistas,
mineradoras, garimpeiros e madeireiros, entre outros grupos saqueadores, desde o pau brasil até o
nióbio, desde 1500 até os dias de hoje, sob o olhar conivente e condescendente de grande parte da
bancada congressista.
Tivemos nossas florestas queimadas numa velocidade impressionante, dados que podem ser
verificados pelos satélites do INPE. E tivemos mais: a FUNAI, órgão que deveria garantir nossos
direitos, passando a emitir pareceres tecnicistas fraudulentos para cercear o direito fundamental ao
reconhecimento étnico e omissos em proteger os territórios já demarcados e homologados,
prevaricando e paralisando todos os processos de demarcação em curso.
Se não respeitam ou distorcem as legislações, garantiremos nosso direito inalienável e inconteste
através da luta pela preservação e manutenção dos territórios.
Mais ainda, acreditamos que podemos alcançar a paz dos direitos reconhecidos e atendidos por meio
do diálogo com o nosso governo que nós disse favorável a este diálogo. As entidades e lideranças
indígenas do Amazonas quiseram participar desse debate, nesta conferência que ocorreu oferecendo
sugestões ao governador a serem levadas ao Palácio do Planalto.
Queremos principalmente combater ações orquestradas com a finalidade secular de nos exterminar
como povos originários e tomar nossas matas e territórios, de modo a eternizar o saqueio das riquezas
de nossas terras. Isso é parte dessa escalada de violência e de graves atropelos aos direitos humanos
contemplados, inclusive, em legislações internacionais das quais o estado brasileiro é signatário.
Uma guerra que nunca terminou e que nos dizima física, cultural e espiritualmente há 522 anos.
Nossa ancestralidade nos chama para luta e, em todas as cidades interioranas, capital, aldeias,
comunidades, indígenas das mais diversas raízes originárias se levantam e se reconhecem como
parte desses povos que lutam para defender outras possibilidades de mundos, de sociedades, de
outras economias, outras formas de ser, de estar e de coexistir no mundo.
Acordados e vigilantes trazemos nossos corpos, nossa espiritualidade, nossas vozes e ancestralidades
para reivindicar políticas públicas que nos contemplem em todos os contextos e especificamente nos
visibilizem no contexto das cidades, onde fomos obrigados a viver, como resultado direto da invasão e
da colonização descritas anteriormente.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) contou 1.652.876 indígenas na população
brasileira, segundo dados preliminares coletados pelo Censo Demográfico 2022, Cerca de 10 mil no
Amazonas
A sociedade colonial nos desconhecem, nós nos erguemos e erguemos as nossas vozes para nos
apresentar como Movimento Indígena do Estado do Amazonas que pensa propostas para políticas
públicas e auto-afirmativas para nossos povos. Nós, indígenas que vivemos nas aldeias e
comunidades e em cidades, chamadas de contexto urbano, terra desflorestada e envenenada,
ambientalmente desorganizada pela ganância do homem euro colonizador, expressamos com
veemência nosso anseio de que as cidades se tornem, outra vez, comunidades e territórios
acolhedores às nossas biodiversidade naturais, às nossas diversidades culturais, espirituais e
ancestrais, realizando a partir de políticas públicas sérias e verdadeiramente comprometidas com os
Povos Originários de Pindoramaí; políticas essas traçadas a partir do diálogo amplo e coletivo,
envolvendo as bases das populações indígenas, nas aldeias, nos campos e nas cidades.
Bem como as personalidades indígenas que irão nos representar em Brasília na ATL, contamos com
apoio do Estado e do Ministério dos Povos Originários, assim como, de maneira geral, congressistas
e legisladores.
As transformações ambientais (no social e no natural) necessárias à reconstituição de nossas teias da
vida, nossas florestas, nossos rios, nossos territórios e nossas comunidades e aldeias.
3- Apresentação de propostas e reivindicações
Durante todos estes séculos temos existido, resistido e lutado pela retomada de nosso território, e por
nossos direitos originários.
Por todas essas nossas lutas, conquistamos algumas vitórias parciais. Uma delas foi inserir na
Constituição de 1988 algumas garantias para os nossos povos.
Agora, a atual Constituição do Estado Colonial Brasileiro nos garante algumas das nossas
reivindicações. Mas muitas delas, apesar de constar na constituição e nas leis, não são cumpridas
pelos governos e órgãos, como a Funai e a Sesai. Não nos adianta promessas de que irão, agora, nos
atender. Queremos ver as atitudes do novo governo e da sociedade colonial brasileira daqui para a
frente. Por isso estamos novamente nos levantando e reconhecendo, e resgatando nossa identidade
etnico-racial. Exigimos a reparação de nossos direitos ao território, ao bem viver ancestral que resiste
e ainda existe em nós.
Autodeclaração
Saúde
Educação Decolonial/Contracolonial
Cultura e Espiritualidade
Estado Plurinacional/Pluriétnico e Território
Secretaria dos povos indígenas do Amazonas, com gestão indígena;
Secretaria estadual de educação escolar Indígena, comandada por indígena;
Realizar consulta aos territórios, de acordo com seus instrumentos;
Nomeação do Conselho Estadual de Educação,
Conselho estadual dos povos indígenas, a ser coordenado e presidido por indígena;
Fundo de apoio aos povos indígenas para as comunidades, com um capital razoável para
investimentos;
Melhorar o sistema de atendimento da saúde na média complexidade, capital e interiores
Não incentivar a mineração nos territórios do Amazonas;
Programa de energia alternativa para as comunidades indígenas;
Sistema de bombeamento de água, com poços artesianos;
Fomentar a produção tradicional agrícola e potencializar o PNAE (programa de alimentação
escolar) e PAB (programa alimentar);
- Poder Popular Indígena: Organização de estruturas de autogestão oficial baseadas nas tecnologias
políticas originárias. Reconhecer nossas práticas ancestrais das assembleias dentro das aldeias, em
conjunto com aldeias, das etnias e nações, replicando isso para as cidades, territórios estaduais e
para todo o território nacional, onde as populações estudem, debatam e decidam, por meio de
plebiscitos, referendos e consultas populares, não apenas sobre aplicação de parcelas do
orçamento, mas sobre todo o orçamento, sobre leis e políticas públicas de estado, nas diversas
áreas: economia, cultura, educação, saúde, meio ambiente (que perpassa todas as áreas) e etc.
- Reconhecimento territorial de todas as unidades de conservação do território nacional como
Territórios Indígenas (T.Is), tornando obrigatória a consulta aos povos originários aos quais os
territórios pertencem ancestralmente e imprescritivelmente, sobre seu manejo e utilização.
4 - Restituir, recompor e reparar
Acreditamos que o conceito de Território formulado constitucionalmente como porções de terras sem
autonomia e/ou autodeterminação soberana dos povos originários, deva ser submetido a uma análise
exaustiva para exigir de parte do Estado o reconhecimento destes diferentes territórios como territórios
indígenas, legalizando também assentamentos familiares em contexto urbano.
Na resolução 1/2 da ONU de 29 de junho de 2006, aprovada na 107ª Sessão Plenária em 13 de
setembro de 2007 diz no parágrafo VI: "Preocupada (a Plenária) com o fato de os povos indígenas
terem sofrido injustiças históricas como resultado, entre outras coisas, da colonização e da subtração
de suas terras, territórios e recursos, o que lhes tem impedido de exercer, em especial, seu direito ao
desenvolvimento, em conformidade com suas próprias necessidades e interesses".
No parágrafo 10 da resolutiva da ONU sobre a Declaração das Nações Unidas sobre Direito dos Povos
Originários estabelece que: "Convencida de que o controle, pelos povos indígenas, dos
acontecimentos que os afetam e as suas terras, territórios e recursos lhes permitirá manter e reforçar
suas instituições, culturas e tradições e promover seu desenvolvimento de acordo com suas aspirações
e necessidades."
No Art 1º da presente Declaração da ONU, deixa a olho nu a importância de que a restituição territorial
venha acompanhada com a recomposição das comunidades embora, em contextos diversificados
(urbano, rural, floresta e outros) a fim de se constituírem legitimamente como povos com direito a
estarem dentro de suas terras e territórios, afirmando nos artigos posteriores, a obrigação do Estado
(neste caso) Brasileiro de promover, proteger e amparar os povos indígenas segundo suas próprias
leis e da qual o Estado Nacional não deve intervir ou ter algum tipo de ingerência. Isto apenas
remontando os Direitos dos Povos Originários do qual o Brasil é signatário. Se considerarmos os
Artigos 231 e 232 da Constituição Federal do Estado Brasileiro, vê-se na mesma a premissa fundante
dos direitos indígenas sobre as nossas terras tradicionais.
Em particular, para os indígenas situados em zonas urbanas, face aos massacres e as
desterritorializações, tornar-se-ia mais gritante a urgente necessidade de devolução e restauração de
nossas terras, aldeias, comunidades e territórios originários, usurpados pelo processo colonizatório ou
a reconhecer dentro das zonas urbanas, territórios nos quais estejam povos originários de diversas
nações e etnias vivendo e coexistindo sem detrimento de suas línguas, hábitos culturais e espirituais.
Constituição Federal Capítulo VIII - DOS ÍNDIOS (ARTS. 231 E 232)
Texto do Capítulo Art. 231: "São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas,
crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo
à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens."
· Decreto nº 1141, de 19.5.1994, que dispõe sobre as ações de proteção ambiental, saúde e apoio às
atividades produtivas para as comunidades indígenas.
· Lei nº 6001, de 19.12.1973, que dispõe sobre o Estatuto do Índio.
· Decreto nº 564, de 8.6.1992, que aprova o Estatuto da Fundação Nacional do Índio (Funai)
e dá outras providências.
· Decreto nº 3156, de 27.8.1999, que dispõe sobre as condições para a prestação de assistência à
saúde dos povos indígenas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), pelo Ministério da Saúde,
altera dispositivos dos Decretos nºs 564, de 8 de junho de 1992 e 1141, de 19 de maio de 1994, e dá
outras providências.
§ 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente,
as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos
ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo
seus usos, costumes e tradições.
§ 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente,
cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
§ 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra
das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso
Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da
lavra, na forma da lei.
§ 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas,
imprescritíveis.
§ 5º - É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso
Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da
soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o
retorno imediato logo que cesse o risco.
§ 6º - São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação,
o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do
solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo
o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a
indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da
ocupação de boa-fé.
§ 7º - Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, §§ 3º e 4º.
Texto do Capítulo Art. 232: Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para
ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos
os atos do processo.
Assim sendo, e contando com Vosso apoio aos povos Origináriosí do nosso Estado, fechamos esta
carta com estima de parceria e compromisso de seu governo com o movimento indígena do Amazonas.
Manaus 19 de Abril de 2023

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  • 2. brasileiro e ao novo governo do Estado, quais são as nossas demandas, propostas, reivindicações, necessidades, e, em resumo, o que buscamos, o que queremos. Esta carta visa apresentar, sobretudo aos nossos povos indígenas, assim como, ao novo governo que se constitui como força antifascista e se declara favorável aos Povos Originários, as nossas posições políticas e planos de luta, para reconhecimento e validação, por nós mesmos e pelo conjunto da sociedade envolvente, de nossa existência nas cidades, nas aldeias, comunidades, e de todo o continente ou mundo onde quer que estejamos. 2- Histórico básico Ao longo dos últimos quatro anos sofremos ataques de todas as partes, violando sistematicamente os nossos direitos garantidos pela Constituição de 1988 e ratificados pela Convenção 169 da OIT. Por inércia dos governos anteriores vimos nosso direito imprescritível aos territórios ancestrais sendo devastado e arrasado por grandes conglomerados, pecuaristas, latifundiários/agronegocistas, mineradoras, garimpeiros e madeireiros, entre outros grupos saqueadores, desde o pau brasil até o nióbio, desde 1500 até os dias de hoje, sob o olhar conivente e condescendente de grande parte da bancada congressista. Tivemos nossas florestas queimadas numa velocidade impressionante, dados que podem ser verificados pelos satélites do INPE. E tivemos mais: a FUNAI, órgão que deveria garantir nossos direitos, passando a emitir pareceres tecnicistas fraudulentos para cercear o direito fundamental ao reconhecimento étnico e omissos em proteger os territórios já demarcados e homologados, prevaricando e paralisando todos os processos de demarcação em curso. Se não respeitam ou distorcem as legislações, garantiremos nosso direito inalienável e inconteste através da luta pela preservação e manutenção dos territórios. Mais ainda, acreditamos que podemos alcançar a paz dos direitos reconhecidos e atendidos por meio do diálogo com o nosso governo que nós disse favorável a este diálogo. As entidades e lideranças indígenas do Amazonas quiseram participar desse debate, nesta conferência que ocorreu oferecendo sugestões ao governador a serem levadas ao Palácio do Planalto. Queremos principalmente combater ações orquestradas com a finalidade secular de nos exterminar como povos originários e tomar nossas matas e territórios, de modo a eternizar o saqueio das riquezas de nossas terras. Isso é parte dessa escalada de violência e de graves atropelos aos direitos humanos contemplados, inclusive, em legislações internacionais das quais o estado brasileiro é signatário. Uma guerra que nunca terminou e que nos dizima física, cultural e espiritualmente há 522 anos. Nossa ancestralidade nos chama para luta e, em todas as cidades interioranas, capital, aldeias, comunidades, indígenas das mais diversas raízes originárias se levantam e se reconhecem como parte desses povos que lutam para defender outras possibilidades de mundos, de sociedades, de outras economias, outras formas de ser, de estar e de coexistir no mundo. Acordados e vigilantes trazemos nossos corpos, nossa espiritualidade, nossas vozes e ancestralidades para reivindicar políticas públicas que nos contemplem em todos os contextos e especificamente nos visibilizem no contexto das cidades, onde fomos obrigados a viver, como resultado direto da invasão e da colonização descritas anteriormente. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) contou 1.652.876 indígenas na população brasileira, segundo dados preliminares coletados pelo Censo Demográfico 2022, Cerca de 10 mil no Amazonas
  • 3. A sociedade colonial nos desconhecem, nós nos erguemos e erguemos as nossas vozes para nos apresentar como Movimento Indígena do Estado do Amazonas que pensa propostas para políticas públicas e auto-afirmativas para nossos povos. Nós, indígenas que vivemos nas aldeias e comunidades e em cidades, chamadas de contexto urbano, terra desflorestada e envenenada, ambientalmente desorganizada pela ganância do homem euro colonizador, expressamos com veemência nosso anseio de que as cidades se tornem, outra vez, comunidades e territórios acolhedores às nossas biodiversidade naturais, às nossas diversidades culturais, espirituais e ancestrais, realizando a partir de políticas públicas sérias e verdadeiramente comprometidas com os Povos Originários de Pindoramaí; políticas essas traçadas a partir do diálogo amplo e coletivo, envolvendo as bases das populações indígenas, nas aldeias, nos campos e nas cidades. Bem como as personalidades indígenas que irão nos representar em Brasília na ATL, contamos com apoio do Estado e do Ministério dos Povos Originários, assim como, de maneira geral, congressistas e legisladores. As transformações ambientais (no social e no natural) necessárias à reconstituição de nossas teias da vida, nossas florestas, nossos rios, nossos territórios e nossas comunidades e aldeias. 3- Apresentação de propostas e reivindicações Durante todos estes séculos temos existido, resistido e lutado pela retomada de nosso território, e por nossos direitos originários. Por todas essas nossas lutas, conquistamos algumas vitórias parciais. Uma delas foi inserir na Constituição de 1988 algumas garantias para os nossos povos. Agora, a atual Constituição do Estado Colonial Brasileiro nos garante algumas das nossas reivindicações. Mas muitas delas, apesar de constar na constituição e nas leis, não são cumpridas pelos governos e órgãos, como a Funai e a Sesai. Não nos adianta promessas de que irão, agora, nos atender. Queremos ver as atitudes do novo governo e da sociedade colonial brasileira daqui para a frente. Por isso estamos novamente nos levantando e reconhecendo, e resgatando nossa identidade etnico-racial. Exigimos a reparação de nossos direitos ao território, ao bem viver ancestral que resiste e ainda existe em nós. Autodeclaração Saúde Educação Decolonial/Contracolonial Cultura e Espiritualidade Estado Plurinacional/Pluriétnico e Território Secretaria dos povos indígenas do Amazonas, com gestão indígena; Secretaria estadual de educação escolar Indígena, comandada por indígena; Realizar consulta aos territórios, de acordo com seus instrumentos; Nomeação do Conselho Estadual de Educação, Conselho estadual dos povos indígenas, a ser coordenado e presidido por indígena;
  • 4. Fundo de apoio aos povos indígenas para as comunidades, com um capital razoável para investimentos; Melhorar o sistema de atendimento da saúde na média complexidade, capital e interiores Não incentivar a mineração nos territórios do Amazonas; Programa de energia alternativa para as comunidades indígenas; Sistema de bombeamento de água, com poços artesianos; Fomentar a produção tradicional agrícola e potencializar o PNAE (programa de alimentação escolar) e PAB (programa alimentar); - Poder Popular Indígena: Organização de estruturas de autogestão oficial baseadas nas tecnologias políticas originárias. Reconhecer nossas práticas ancestrais das assembleias dentro das aldeias, em conjunto com aldeias, das etnias e nações, replicando isso para as cidades, territórios estaduais e para todo o território nacional, onde as populações estudem, debatam e decidam, por meio de plebiscitos, referendos e consultas populares, não apenas sobre aplicação de parcelas do orçamento, mas sobre todo o orçamento, sobre leis e políticas públicas de estado, nas diversas áreas: economia, cultura, educação, saúde, meio ambiente (que perpassa todas as áreas) e etc. - Reconhecimento territorial de todas as unidades de conservação do território nacional como Territórios Indígenas (T.Is), tornando obrigatória a consulta aos povos originários aos quais os territórios pertencem ancestralmente e imprescritivelmente, sobre seu manejo e utilização. 4 - Restituir, recompor e reparar Acreditamos que o conceito de Território formulado constitucionalmente como porções de terras sem autonomia e/ou autodeterminação soberana dos povos originários, deva ser submetido a uma análise exaustiva para exigir de parte do Estado o reconhecimento destes diferentes territórios como territórios indígenas, legalizando também assentamentos familiares em contexto urbano. Na resolução 1/2 da ONU de 29 de junho de 2006, aprovada na 107ª Sessão Plenária em 13 de setembro de 2007 diz no parágrafo VI: "Preocupada (a Plenária) com o fato de os povos indígenas terem sofrido injustiças históricas como resultado, entre outras coisas, da colonização e da subtração de suas terras, territórios e recursos, o que lhes tem impedido de exercer, em especial, seu direito ao desenvolvimento, em conformidade com suas próprias necessidades e interesses". No parágrafo 10 da resolutiva da ONU sobre a Declaração das Nações Unidas sobre Direito dos Povos Originários estabelece que: "Convencida de que o controle, pelos povos indígenas, dos acontecimentos que os afetam e as suas terras, territórios e recursos lhes permitirá manter e reforçar suas instituições, culturas e tradições e promover seu desenvolvimento de acordo com suas aspirações e necessidades." No Art 1º da presente Declaração da ONU, deixa a olho nu a importância de que a restituição territorial venha acompanhada com a recomposição das comunidades embora, em contextos diversificados (urbano, rural, floresta e outros) a fim de se constituírem legitimamente como povos com direito a estarem dentro de suas terras e territórios, afirmando nos artigos posteriores, a obrigação do Estado (neste caso) Brasileiro de promover, proteger e amparar os povos indígenas segundo suas próprias
  • 5. leis e da qual o Estado Nacional não deve intervir ou ter algum tipo de ingerência. Isto apenas remontando os Direitos dos Povos Originários do qual o Brasil é signatário. Se considerarmos os Artigos 231 e 232 da Constituição Federal do Estado Brasileiro, vê-se na mesma a premissa fundante dos direitos indígenas sobre as nossas terras tradicionais. Em particular, para os indígenas situados em zonas urbanas, face aos massacres e as desterritorializações, tornar-se-ia mais gritante a urgente necessidade de devolução e restauração de nossas terras, aldeias, comunidades e territórios originários, usurpados pelo processo colonizatório ou a reconhecer dentro das zonas urbanas, territórios nos quais estejam povos originários de diversas nações e etnias vivendo e coexistindo sem detrimento de suas línguas, hábitos culturais e espirituais. Constituição Federal Capítulo VIII - DOS ÍNDIOS (ARTS. 231 E 232) Texto do Capítulo Art. 231: "São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens." · Decreto nº 1141, de 19.5.1994, que dispõe sobre as ações de proteção ambiental, saúde e apoio às atividades produtivas para as comunidades indígenas. · Lei nº 6001, de 19.12.1973, que dispõe sobre o Estatuto do Índio. · Decreto nº 564, de 8.6.1992, que aprova o Estatuto da Fundação Nacional do Índio (Funai) e dá outras providências. · Decreto nº 3156, de 27.8.1999, que dispõe sobre as condições para a prestação de assistência à saúde dos povos indígenas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), pelo Ministério da Saúde, altera dispositivos dos Decretos nºs 564, de 8 de junho de 1992 e 1141, de 19 de maio de 1994, e dá outras providências. § 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei. § 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis. § 5º - É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco. § 6º - São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé. § 7º - Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, §§ 3º e 4º.
  • 6. Texto do Capítulo Art. 232: Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo. Assim sendo, e contando com Vosso apoio aos povos Origináriosí do nosso Estado, fechamos esta carta com estima de parceria e compromisso de seu governo com o movimento indígena do Amazonas. Manaus 19 de Abril de 2023