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NO USO DE EPI´S
REGULE AS SUAS ESCOLHAS
28.10.2022
MOISÉS ROCHA
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2
• A P R E S E N TA Ç Ã O I N S A F E H A N D S
• R E G R A S I M P O S TA S P E L O
R E G U L A M E N T O ( E U ) 2 0 1 6 / 4 2 5
OQ U E MUDA D E UMA D I R E T I VA
PARA U M REGULAMENTO?
OBJETIVOS DO REGULAMENTO
• R E G R A S I M P O S TA S P E L A D I R E T I VA
( E U ) 2 0 1 9 / 1 8 3 2
• R E G R A S I M P O S TA S P E L O S
FA B R I C A N T E S E E Q U I PA M E N T O S
3
S O B R E N Ó S
3
Sabemos que temos o conhecimento, o saber, para ajudar a
encontrar as soluções mais eficazes para os trabalhos com risco
de queda em altura.
O nosso desejo sincero é proteger vidas.
Na In Safe Hands somos especialistas em sistemas de segurança
para trabalhos de risco elevado.
Colocamos tudo o que somos, tudo o que sabemos em tudo o
que fazemos. Projetamos soluções que efetivamente protejam, e
fazemos isso com responsabilidade.
Desejamos que as pessoas se sintam “em mãos seguras”.
Queremos que os nossos parceiros se sintam “em mãos seguras”
não pelo que nós dizemos mas da forma como fazemos.
INTRODUÇÃO
Perfil da empresa
4
Responsabilidade
Nós não somos movidos pelo momento,
temos o nosso próprio ritmo.
Em tudo o que fazemos lembramo-nos que
vidas dependem de nós.
Transparência
Fornecedores e clientes sabem o que
podem contar, não temos nada a
esconder. E isso é exatamente o que
nós queremos!
Compromisso
Estamos comprometidos a disponibilizar
aconselhamento e soluções para os mais diversos
sectores do mercado. Pretendemos com o nosso
trabalho criar valor e fazer a diferença, onde
estivermos e em tudo o que fizermos.
Segurança
Tudo começa pelo significado do nosso nome “In
Safe Hands” nós queremos continuar a perpetuar
esse significado pela forma como Avaliamos,
Projetamos, Instalamos, Certificamos e
Implementamos.
Confiança
Quando avaliamos, aconselhamos,
projetamos, instalamos, certificamos e
implementamos, o cliente precisa sentir
que pode confiar em nós. Daí o nome da
empresa In Safe Hands.
AGENDA 2030 PARA O
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
5
6
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 3 e 8
morrem de doenças
relacionadas com o
Trabalho
pessoas morrem diariamente
devido a condições de trabalho
inseguras e insalubres
5-7%
de mortes no mundo
morrem de acidentes de
trabalho
R E G U L E A S S UA S D E C I S Õ E S
N O U S O D O S E P I ´ S
REGRAS IMPOSTAS PELO
REGULAMENTO (EU) 2016/425
Um
Caminho
mais
Rigoroso
(EU)
2016/425
Regulamentos, diretivas e
outros atos legislativos
Para alcançar os objetivos
estabelecidos nos Tratados, a
UE adota diferentes tipos de
atos legislativos. Alguns desses
atos são vinculativos outros
não. Alguns são aplicáveis a
todos os países da UE, outros
apenas a alguns deles.
Diretivas
Uma «diretiva» é um ato legislativo
que fixa um objetivo geral que todos
os países da UE devem alcançar.
Contudo, cabe a cada país elaborar a
sua própria legislação para dar
cumprimento a esse objetivo.
Regulamentos
Um «regulamento» é um ato legislativo
vinculativo, aplicável em todos os seus
elementos em todos os países da UE.
REGULE AS SUAS DECISÕES
NO USO DOS EPI´S
REGRAS IMPOSTAS PELO
REGULAMENTO (EU) 2016/425
Um
Caminho
mais
Rigoroso
(EU)
2016/425
REGULE AS SUAS DECISÕES
NO USO DOS EPI´S
REGRAS IMPOSTAS PELO
REGULAMENTO (EU) 2016/425
O Regulamento (UE) 2016/425 relativo aos EPI é um texto legislativo abrangente que estabelece
normas mais rigorosas e impõe um âmbito mais alargado aos intervenientes do setor. Também
prevê uma carta para a formalização dos requisitos de teste para organismos notificados e para a
fiscalização da conformidade.
O Regulamento (UE) 2016/425 é um sistema rigoroso de controlos e equilíbrios que irá dotar o setor
para garantir, com maior confiança, a segurança dos trabalhadores através de uma rede cada vez
mais global de fabricantes, distribuidores, importadores e laboratórios de teste de EPI.
Um
Caminho
mais
Rigoroso
(EU)
2016/425
REGULE AS SUAS DECISÕES
NO USO DOS EPI´S
REGRAS IMPOSTAS PELO
REGULAMENTO (EU) 2016/425
DESTAQUES DO REGULAMENTO
O Regulamento (UE) 2016/425 substitui a
anterior diretiva relativa aos EPI. O mesmo
inclui regras executórias para certificação,
obrigações para os participantes do setor e
requisitos legais para a conformidade.
Existem agora mais regras formais que têm
de ser seguidas.
CUMPRIMENTO
EXIGIDO AOS
PRODUTOS:
ABRIL
21
2019
Os produtos colocados no mercado e
que cumpram a Diretiva 89/686 antes de
21de abril de 2019* podem continuar a
ser vendidos sem limite de prazo (exceto
se tiverem um prazo de validade).
Um
Caminho
mais
Rigoroso
(EU)
2016/425
REGULE AS SUAS DECISÕES
NO USO DOS EPI´S
REGRAS IMPOSTAS PELO
REGULAMENTO (EU) 2016/425
CUMPRIMENTO
EXIGIDO AOS
PRODUTOS:
ABRIL
21
2019
Os produtos colocados no mercado e
que cumpram a Diretiva 89/686 antes de
21de abril de 2019* podem continuar a
ser vendidos sem limite de prazo (exceto
se tiverem um prazo de validade).
DESTAQUES DO REGULAMENTO
A legislação impõe agora a fiscalização de
mais empresas. O regulamento alarga o
âmbito de certificação e conformidade para
incluir fabricantes, distribuidores e
importadores de EPI e também normaliza a
função dos organismos notificados.
Um
Caminho
mais
Rigoroso
(EU)
2016/425
REGULE AS SUAS DECISÕES
NO USO DOS EPI´S
REGRAS IMPOSTAS PELO
REGULAMENTO (EU) 2016/425
O QUE MUDA DE UMA DIRETIVA PARA UM REGULAMENTO?
Enquanto uma diretiva possui um âmbito menos abrangente e não é sancionada por um
grande organismo regulamentar, o Regulamento (UE) 2016/425 relativo aos EPI
constitui um documento vinculativo que se aplica a todos os tipos de operadores
económicos em todo o território da UE.
Um
Caminho
mais
Rigoroso
(EU)
2016/425
REGULE AS SUAS DECISÕES
NO USO DOS EPI´S
REGRAS IMPOSTAS PELO
REGULAMENTO (EU) 2016/425
O QUE MUDA DE UMA DIRETIVA PARA UM REGULAMENTO?
As novas disposições no regulamento visam garantir a produção e distribuição seguras
de equipamentos de proteção individual, com consequências para os operadores
económicos que não estiverem em conformidade.
Um
Caminho
mais
Rigoroso
(EU)
2016/425
REGULE AS SUAS DECISÕES
NO USO DOS EPI´S
REGRAS IMPOSTAS PELO
REGULAMENTO (EU) 2016/425
OBJETIVOS DO REGULAMENTO
O novo regulamento melhora a rastreabilidade, tornando mais fácil a retirada de
produtos perigosos do mercado na UE.
O novo regulamento define de forma mais clara as responsabilidades dos
intervenientes a todos os níveis da cadeia de abastecimento de EPI.
Um
Caminho
mais
Rigoroso
(EU)
2016/425
REGULE AS SUAS DECISÕES
NO USO DOS EPI´S
REGRAS IMPOSTAS PELO
REGULAMENTO (EU) 2016/425
OBJETIVOS DO REGULAMENTO
O novo regulamento cria um sistema mais colaborativo para a fiscalização do
mercado, reforçando os controlos de mercado e incentivando a partilha de
informações e a responsabilização pela qualidade dos produtos.
16
Categorias de riscos para EPI
Deacordocomoregulamento,a classificação deEPIé,emgrande
medida,idênticaàDiretiva 89/686/CEE.
Categoria I
Categoria II
Categoria III
Concebido para riscos mínimos
Concebido para riscos intermédios,masnão letais
Concebido para protegercontra danos irreversíveis para a
vida oua saúde
REGRAS IMPOSTAS PELO
REGULAMENTO (EU) 2016/425
REGULE AS SUAS DECISÕES
NO USO DOS EPI´S
17
Alguns tipos de riscos reclassificados
Osseguintestipos de riscos foram reafetadospara a categoria IIIe
os equipamentos de proteção para estes tipos de riscos terão de
voltar a ser certificados de acordo com a nova categoria mais
rigorosa. Todos os outros produtos permanecerão no mesmonível
de riscos parao qual já eramtestados.
•Agentes biológicos nocivos
•Ruídos prejudiciais
•Cortes por motosserras manuais
•Ferimentospor bala ou armabranca
•Jatos de alta pressão
•Afogamento
REGRAS IMPOSTAS PELO
REGULAMENTO (EU) 2016/425
REGULE AS SUAS DECISÕES
NO USO DOS EPI´S
18
18
TodososEPIvendidosnaUnião Europeiatêmagoradeincluir uma
declaração de conformidade. Redigidae assinada pelo fabricante
legalmente designado do produto de EPI, uma declaração de
conformidade é o documento através do qual garante que o produto
cumpre ou excede as normas de proteção da UE com base na
categoria de riscos da utilização prevista do produto (Conforme o
slide anterior).
REGRAS IMPOSTAS PELO
REGULAMENTO (EU) 2016/425
REGULE AS SUAS DECISÕES
NO USO DOS EPI´S
19
19
A declaração de conformidade pode ser incluída soba forma
impressa ouatravés deumahiperligação constantedasinstruções de
utilização e temdeserfornecidaemtodososidiomasexigidospelos
países membros da EU.
Esta declaração de conformidade deve estar disponível durante
pelo menos dez anos após termos vendido a última unidade do
produto correspondente no mercado.
REGRAS IMPOSTAS PELO
REGULAMENTO (EU) 2016/425
REGULE AS SUAS DECISÕES
NO USO DOS EPI´S
20
20
Adeclaraçãodeconformidadeserámantidaatravésdeumnovo
procedimento de avaliação da conformidade, que irá exigir que
cada fabricante identifique a utilização prevista, bem como as
utilizações previsíveis razoáveis do produto.
REGRAS IMPOSTAS PELO
REGULAMENTO (EU) 2016/425
REGULE AS SUAS DECISÕES
NO USO DOS EPI´S
21
21
Os fabricantes têm agora de incluir um processo técnico com todos
os produtos de EPI para declarar explicitamente as utilizações
previstas dos mesmos e de que modo foram testados. Além disso,
os produtos têm de ser novamente certificados para as mesmas
utilizações a cada cinco anos.
Por último, o fabricante tem de registar todas as reclamações
relativas a EPInão conformes e manter os distribuidores
informadosconformeadequado.
REGRAS IMPOSTAS PELO
REGULAMENTO (EU) 2016/425
REGULE AS SUAS DECISÕES
NO USO DOS EPI´S
Um
Caminho
mais
Rigoroso
(EU)
2016/425
REGULE AS SUAS DECISÕES
NO USO DOS EPI´S
REGRAS IMPOSTAS PELO
REGULAMENTO (EU) 2016/425
21 DE ABRIL DE 2019 – O QUE IMPLICA?
•A partir desta data, os fabricantes apenas podem colocar no mercado produtos que
cumpram os requisitos do regulamento relativo aos EPI.De acordo com o último
documento de orientação da Comissão Europeia, os certificados antigos baseados
na diretiva permanecem válidos, exceto se tiverem caducado, para confirmar a
conformidade com o regulamento relativo aos EPI.
Um
Caminho
mais
Rigoroso
(EU)
2016/425
REGULE AS SUAS DECISÕES
NO USO DOS EPI´S
REGRAS IMPOSTAS PELO
REGULAMENTO (EU) 2016/425
21 DE ABRIL DE 2019* – O QUE IMPLICA?
•Os distribuidores podem continuar a vender os produtos colocados no mercado e
conformes à Diretiva 89/686 após esta data, exceto se o prazo de validade tiver
caducado.
•Os utilizadores finais podem continuar a utilizar os produtos colocados no mercado
e conformes à Diretiva 89/686 após esta data, exceto se o prazo de validade tiver
caducado.
Um
Caminho
mais
Rigoroso
(EU)
2016/425
REGULE AS SUAS DECISÕES
NO USO DOS EPI´S
REGRAS IMPOSTAS PELO
REGULAMENTO (EU) 2016/425
21 DE ABRIL DE 2019* – O QUE IMPLICA?
•Os fabricantes deixam de poder colocar produtos no mercado apoiados por um
certificado de exame de tipo baseado naantigaDiretiva 89/686e/ouem normas
europeias antigas.
•Os distribuidores podem continuar a disponibilizar produtos de EPI, certificados de
acordo com a antiga Diretiva, aos utilizadores finais, exceto se os produtos em
armazém tiverem caducado.
Um
Caminho
mais
Rigoroso
(EU)
2016/425
REGULE AS SUAS DECISÕES
NO USO DOS EPI´S
REGRAS IMPOSTAS PELO
REGULAMENTO (EU) 2016/425
21 DE ABRIL DE 2019* – O QUE IMPLICA?
•Os utilizadores finais não são considerados operadores económicos nos termos
do regulamento e podem continuar a utilizar EPI, certificadossegundoa antiga
diretivaou o novo regulamento.
Um
Caminho
mais
Rigoroso
(EU)
2016/425
REGULE AS SUAS DECISÕES
NO USO DOS EPI´S
REGRAS IMPOSTAS PELO
REGULAMENTO (EU) 2016/425
O QUE IRÁ ACONTECER DAQUI EM DIANTE?
Novas regras aplicáveis em toda a União Europeia elevam a fasquia para os
fabricantes de EPI, bem como para outros intervenientes do setor.
As gamas de produtos existentes certificadas de acordo com a antiga diretiva,
incluindo produtos reafectados de categoria III,terão de ser novamente testadas e
certificadas para cumprir os requisitos do novo regulamento e (quando aplicável) as
normas europeias mais recentes.
Um
Caminho
mais
Rigoroso
(EU)
2016/425
REGULE AS SUAS DECISÕES
NO USO DOS EPI´S
REGRAS IMPOSTAS PELO
REGULAMENTO (EU) 2016/425
O QUE IRÁ ACONTECER DAQUI EM DIANTE?
Os distribuidores e também os fabricantes devem manter-se atentospara garantir que
os produtosque vendem estão conformes.Existem doravante consequênciasà escala
da UE para produtos não conformes, cujos respetivos fabricantes são agora mais
fáceis de identificar.
Com o novo sistema de controlos e equilíbrios, o setor estará melhor equipado
para garantir, com maior confiança, a segurança dos trabalhadores, à medida que a
rede de equipamentos de proteção individual continua a globalizar-se.
Um
Caminho
mais
Rigoroso
(EU)
2016/425
REGULE AS SUAS DECISÕES
NO USO DOS EPI´S
REGRAS IMPOSTAS PELO
REGULAMENTO (EU) 2016/425
2016 2018 2019 2023
31 de março de 2016
Publicação do Regulamento
(UE) 2016/425
21 de abril de 2018
O Regulamento (UE)
2016/425 entra em vigor
21 de abril de 2019*
Terminam as obrigações im-
postas pela Diretiva 89/686
21 de abril de 2023
Fim dos certificados de exame «CE»
de tipo baseados na Diretiva 89/686
21 de abril de 2018 a 21 de abril de 2019*
Período de transição: tanto a Diretiva 89/686 como o Regulamento (UE) 2016/425 permanecem válidos
Um
Caminho
mais
Rigoroso
(EU)
2016/425
REGULE AS SUAS DECISÕES
NO USO DOS EPI´S
REGRAS IMPOSTAS PELO
REGULAMENTO (EU) 2016/425
Obrigações dos operadores económicos (Operador económico – todos os
intervenientes na cadeia de abastecimento; fabricantes, representantes
autorizados, importadores e distribuidores)
➢ Colocar apenas EPI em conformidade no mercado
➢ Garantir que o EPI é acompanhado pelas instruções e informações num idioma
que possa ser facilmente entendido pelos consumidores e outros usuários
finais
➢ Garantir que as condições de armazenamento ou transporte não prejudicam a
conformidade do EPI
Um
Caminho
mais
Rigoroso
(EU)
2016/425
REGULE AS SUAS DECISÕES
NO USO DOS EPI´S
REGRAS IMPOSTAS PELO
REGULAMENTO (EU) 2016/425
Obrigações dos operadores económicos (Operador económico – todos os
intervenientes na cadeia de abastecimento; fabricantes, representantes
autorizados, importadores e distribuidores)
➢ Tomar medidas corretivas no caso de o produto não estar em conformidade
➢ Cooperar com as autoridades, conforme necessário
Além das obrigações do operador económico, o fabricante, o importador e o
distribuidor devem cumprir o seguinte:
31
31
REGRAS IMPOSTAS PELO
REGULAMENTO (EU) 2016/425
REGULE AS SUAS DECISÕES
NO USO DOS EPI´S
Fabricantes
SÍNTESE
Embora muitas destas boas práticas já
estivessem implementadas como parte
da Diretiva sobre EPI, foram ampliadas
e reforçadas para garantir uma maior
vigilância e rastreabilidade.
Distribuidores
SÍNTESE
De acordo com o novo regulamento
relativo aos EPI, muitas obrigações
outrora executadas exclusivamente
por fabricantes são agora partilhadas
por distribuidores*, incluindo diligências
razoáveis pela conformidade inicial
e contínua.
Importadores
SÍNTESE
De acordo com o novo regulamento
relativo aos EPI, os importadores*
partilham muitas das obrigações pela
conformidade inicial e contínua que
anteriormente eram apenas exigidas aos
seus parceiros fabricantes.
*Funções duplas
Para os efeitos do regulamento, um importador ou distribuidor será considerado fabricante se colocar
EPI no mercado em seu próprio nome ou sob a sua marca ou se alterar EPI já existentes no mercado de
uma forma que afete a respetiva conformidade.
SÍNTESE
De acordo com o novo regime que o regulamento implementa, os organismos
notificados têm agora de participar ativamente em atividades de normalização,
reuniões de coordenação e testes interlaboratoriais,
bem como adotar fichas de recomendações de utilização.
REGULE AS SUAS DECISÕES
NO USO DOS EPI´S
REGRAS IMPOSTAS PELO
REGULAMENTO (EU) 2016/425
Existem várias mudanças principais que são:
Existem várias mudanças principais que são:
➢ Mudança na classificação da
relacionada com o produto para a
relacionada com o risco
➢ Mudança na classificação de
determinadas categorias de
produtos
– A proteção auditiva, agora
classificada como "ruído
nocivo" (risco) está a mover-
se da Categoria II para a
Categoria III
➢ Declaração de Conformidade da UE
a ser fornecida com cada produto
(ou uma hiperligação para onde
pode ser obtida)
➢ Documentação técnica e
declaração de conformidade da UE
mantidas durante 10 anos após a
colocação do EPI no mercado
➢ Validade de 5 anos/data de
validade para novos certificados
➢ Especificação de obrigações
para operadores económicos
dentro da cadeia de
abastecimento e distribuição
Recomendações
para utilização
de EPI
REGULE AS SUAS DECISÕES
NO USO DOS EPI´S
REGRAS IMPOSTAS PELO
REGULAMENTO (EU) 2016/425
➢ Quando apropriado, solicite documentação que mostre a
conformidade com o Regulamento do seu Fornecedor de EPI
➢ Formar os trabalhadores sobre a seleção e utilização corretas de EPI
➢ Certificar-se de todos os EPI têm uma manutenção e utilização
adequadas para a finalidade pretendida
R E G U L E A S S UA S D E C I S Õ E S
N O U S O D O S E P I ´ S
REGRAS IMPOSTAS PELA DIRETIVA
(EU) 2019/1832
Diretiva
(UE)2019/1832
REGULE AS SUAS DECISÕES
NO USO DOS EPI´S
REGRAS IMPOSTAS PELA
DIRETIVA (EU) 2019/1832
Novos riscos ditam primeira alteração a diploma
sobre utilização de EPI
O diploma regulamentar que estabelece as prescrições mínimas de
segurança e saúde dos trabalhadores na utilização de equipamento de
proteção individual (EPI) foi alterado, para permitir a transposição para
o direito interno de legislação comunitária.
Diretiva
(UE)2019/1832
A legislação é a Diretiva (UE) 2019/1832 da Comissão, de 24 de outubro de
2019, que - por força do Regulamento (UE) 2016/1832 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, que estabelece as
disposições relativas à conceção, ao fabrico e à comercialização dos
equipamentos de proteção individual e introduziu alterações na
classificação dos riscos dos produtos - atualizou os anexos I, II e III da
Diretiva 89/656/CEE (estabelece as prescrições mínimas de segurança e de
saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de proteção
individual, se os riscos não puderem ser evitados ou suficientemente
limitados através do recurso a outras medidas de prevenção ou processos
de organização do trabalho).
REGULE AS SUAS DECISÕES
NO USO DOS EPI´S
REGRAS IMPOSTAS PELA
DIRETIVA (EU) 2019/1832
Diretiva
(UE)2019/1832
Novos riscos ditam primeira alteração a diploma
sobre utilização de EPI
Em conformidade, o anexo I foi alterado para ter em conta os novos tipos
de riscos que surgem nos locais de trabalho em relação às diferentes
partes do corpo a proteger através desses equipamentos, o anexo II
passou a incluir exemplos de equipamentos de proteção individual
atualmente disponíveis no mercado em conformidade com esses novos
riscos, e o anexo III foi reestruturado para garantir a necessária articulação
com a terminologia e as nomenclaturas entre os três anexos e, bem
assim, entres estes e o Regulamento (UE) 2016/425.
REGULE AS SUAS DECISÕES
NO USO DOS EPI´S
REGRAS IMPOSTAS PELA
DIRETIVA (EU) 2019/1832
Diretiva
(UE)2019/1832
Por força da alteração agora introduzida pela Portaria n.º 208/2021, de 15 de
outubro, são adaptados os “Anexos” da Portaria n.º 988/93, de 6 de outubro,
relativa à descrição técnica do equipamento de proteção individual, bem como
das atividades e setores de atividade para os quais aquele pode ser
necessário, nomeadamente: o Anexo I – Riscos relacionados com as partes
do corpo a proteger através de equipamento de proteção individual (EPI); o
Anexo II – Lista não exaustiva dos tipos de equipamento de proteção
individual (EPI) com base nos riscos contra os quais oferecem proteção; e
Anexo III – Lista não exaustiva das atividades e setores de atividades para os
quais pode ser necessário equipamento de proteção individual (EPI).
A nova portaria entra em vigor no dia 14 de novembro de 2021.
REGULE AS SUAS DECISÕES
NO USO DOS EPI´S
REGRAS IMPOSTAS PELA
DIRETIVA (EU) 2019/1832
Diretiva
(UE)2019/1832
ANEXO II
REGULE AS SUAS DECISÕES
NO USO DOS EPI´S
REGRAS IMPOSTAS PELA
DIRETIVA (EU) 2019/1832
Equipamento para PROTEÇÃO DA CABEÇA
— Capacetes e/ou bonés/cogulas/acessórios para a cabeça contra:
— Impactos resultantes de queda ou ejeção de objetos
— Colisão com um obstáculo
— Riscos mecânicos (perfuração, abrasão)
— Compressão estática (esmagamento lateral)
— Riscos térmicos (fogo, calor, frio, sólidos quentes, incluindo metal fundido)
— Choques elétricos e trabalhos sob tensão
— Riscos químicos
— Radiações não ionizantes (UV, IV, radiação solar ou de soldadura)
— Coifas e redes para o cabelo contra o risco de enleamento
Diretiva
(UE)2019/1832
ANEXO II
REGULE AS SUAS DECISÕES
NO USO DOS EPI´S
REGRAS IMPOSTAS PELA
DIRETIVA (EU) 2019/1832
Equipamento para PROTEÇÃO DA CABEÇA
— Capacetes e/ou bonés/cogulas/acessórios para a cabeça contra:
— Impactos resultantes de queda ou ejeção de objetos
— Colisão com um obstáculo
— Riscos mecânicos (perfuração, abrasão)
— Compressão estática (esmagamento lateral)
— Riscos térmicos (fogo, calor, frio, sólidos quentes, incluindo metal fundido)
— Choques elétricos e trabalhos sob tensão
— Riscos químicos
— Radiações não ionizantes (UV, IV, radiação solar ou de soldadura)
— Coifas e redes para o cabelo contra o risco de enleamento
R E G U L E A S S UA S D E C I S Õ E S
N O U S O D O S E P I ´ S
REGRAS IMPOSTAS PELOS
FABRICANTES E EQUIPAMENTOS
42
O uso correto de EPIs é essencial para contribuir
com um ambiente seguro na empresa. Mais do que
possuir os equipamentos, é preciso utilizá-los da
maneira correta.
Infelizmente, alguns não estão atentos às normas
de segurança e fazem uso inadequado dos EPIs
fornecidos pelo empregador, e isso contribui para a
existência de acidentes no local de trabalho.
Para ajudar a não errar na hora de usar os EPIs,
elegemos 6 dicas valiosas que podem te ajudar
nesse processo:
REGRAS IMPOSTAS PELOS
FABRICANTES E EQUIPAMENTOS
REGULE AS SUAS DECISÕES
NO USO DOS EPI´S
43
REGULE AS SUAS DECISÕES
NO USO DOS EPI´S
1) UTILIZAR EPI’S COM O CERTIFICADO DE EXAME
UE DE TIPO – Caducado
O CA é a única garantia de que o EPI pode ser
comercializado.
Categoria I: Controlo interno da produção
Categoria II: Exame UE de tipo, seguido de
conformidade com o tipo baseada no controlo
interno da produção
Categoria III: Exame UE de tipo, e um dos seguintes
procedimentos:
i) conformidade com o tipo baseada no controlo
interno da produção e controlos supervisionados
do produto a intervalos
ii) ii) conformidade com o tipo baseada na garantia
da qualidade do processo de produção
REGRAS IMPOSTAS PELOS
FABRICANTES E EQUIPAMENTOS
44
REGULE AS SUAS DECISÕES
NO USO DOS EPI´S
2) USAR EPI’S DO TAMANHO ERRADO
Talvez um dos maiores erros cometido na hora de
usar os equipamentos é o de não levar em
consideração o tamanho dos mesmos.
É essencial que não haja folgas nas luvas, por
exemplo, já que elas podem se soltar caso o
colaborador trabalhe com máquinas, o que causaria
um acidente.
Utilizar EPI’S apertados também pode ser muito
prejudicial, já que a pressão desnecessária causada
por arneses, vestuário ou capacetes com tamanho
menor, causam problemas de circulação a longo
prazo.
REGRAS IMPOSTAS PELOS
FABRICANTES E EQUIPAMENTOS
45
REGULE AS SUAS DECISÕES
NO USO DOS EPI´S
2) USAR EPIs DO TAMANHO ERRADO
Talvez um dos maiores erros cometido na hora de
usar os equipamentos é o de não levar em
consideração o tamanho dos mesmos.
É essencial que não haja folgas nas luvas, por
exemplo, já que elas podem se soltar caso o
colaborador trabalhe com máquinas, o que causaria
um acidente.
Utilizar EPI’S apertados também pode ser muito
prejudicial, já que a pressão desnecessária causada
por arneses, vestuário ou capacetes com tamanho
menor, causam problemas de circulação a longo
prazo.
REGRAS IMPOSTAS PELOS
FABRICANTES E EQUIPAMENTOS
46
REGULE AS SUAS DECISÕES
NO USO DOS EPI´S
3) Não conhecer os riscos dos locais onde são
realizados os trabalhos
É de suma importância que todos os riscos aos quais
os trabalhadores estão expostos sejam conhecidos e
documentados.
Aí que entra o trabalho do técnico de segurança,
responsável por estudar e listar todos os perigos na
atividade dos colaboradores.
Após esse mapeamento, ele indicará os EPI’S
necessários para que seja reduzido ao máximo
qualquer possibilidade de acidente de trabalho.
REGRAS IMPOSTAS PELOS
FABRICANTES E EQUIPAMENTOS
47
REGULE AS SUAS DECISÕES
NO USO DOS EPI´S
4) Utilizar EPI’S fora da data de validade
Ao contrário do que muito se acredita, EPI’S tem sim
data de validade, tanto do produto em si, quanto do
Certificado, que precisa ser respeitado.
Entretanto, há diferenças nesses dois tipos de
processos. Enquanto é possível que o Certificado seja
renovado depois de refeitos os testes necessários e
documentado legalmente, equipamentos fora de
validade devem ser eliminados.
A utilização dos mesmos fora de algum desses dois
prazos pode acarretar multas ou processos para a
empresa e colocar em risco a vida do trabalhador.
REGRAS IMPOSTAS PELOS
FABRICANTES E EQUIPAMENTOS
48
REGULE AS SUAS DECISÕES
NO USO DOS EPI´S
5) Levar em conta as limitações técnicas impostas
por cada equipamento
Por exemplo uma corda de ligação dupla não pode
ser usada como corda de posicionamento.
Não devo usar um capacete com pala em nos
trabalhos em altura.
Não devo usar cordas para uso em sistemas de
acesso por cordas como pontos de ancoragem.
REGRAS IMPOSTAS PELOS
FABRICANTES E EQUIPAMENTOS
49
REGULE AS SUAS DECISÕES
NO USO DOS EPI´S
6) Retirar o(s) EPI(s) no local onde ainda temos riscos
É preciso relembrar: nenhum profissional recomenda
retirar os equipamentos de proteção dentro dos
locais onde estão a ser desenvolvidas atividades
onde podem por em risco os trabalhadores .
Ainda que o trabalhador não esteja a desempenhar a
sua atividade, outros colaboradores estão, e
acidentes ainda podem acontecer.
Por isso, é aconselhável retirar os EPI’S somente
após a saída do ambiente, e guarda-los em local
próprio.
REGRAS IMPOSTAS PELOS
FABRICANTES E EQUIPAMENTOS
50
50
REGULE AS SUAS DECISÕES
NO USO DOS EPI´S
REGRAS IMPOSTAS PELOS
FABRICANTES E EQUIPAMENTOS
REGRAS IMPOSTAS PELOS
FABRICANTES E EQUIPAMENTOS
51
Inúmeros e vários riscos para a sua cabeça no trabalho
A SUA CABEÇA É O SEU MELHOR TRUNFO
ELECTRICOS
MECÂNICOS
QUÍMICOS
TÉRMICOS
▪ Conheça os Normas EN, conheça os seus riscos e
escolha o capacete de segurança certo!
52
NORMAS EUROPEIAS PARA PROTEÇÃO
DA CABEÇA
EM 397
Capacetes de Segurança
Industrial
EM 12492
Capacetes para
montanhistas lazer
EM 50365
Capacetes isolantes para
utilização em instalações de baixa
tensão
ELETROSTÁTICA-INERIS
Equipamento não elétrico para
utilização em atmosferas
potencialmente explosivas
REGRAS IMPOSTAS PELOS
FABRICANTES E EQUIPAMENTOS
53
Veja estes 3 capacetes de segurança
Vê as diferenças?
Que normas EN cumprem?
EM 397
Capacetes de Segurança Industrial
EM 12492
Capacetes para montanhistas
EM 50365
Capacetes isolantes para
utilização em instalações de
baixa tensão
V-Gard® H1 Novent V-Gard® H1 Bivent V-Gard® H1 Trivent
REGRAS IMPOSTAS PELOS
FABRICANTES E EQUIPAMENTOS
54
REGRAS IMPOSTAS PELOS
FABRICANTES E EQUIPAMENTOS
REGULE AS SUAS DECISÕES
NO USO DOS EPI´S
55
REGULE AS SUAS DECISÕES
NO USO DOS EPI´S
REGRAS IMPOSTAS PELOS
FABRICANTES E EQUIPAMENTOS
Quando foi que usou por última vez o seu
telefone ?
A audição é importante para a comunicação
e avisos
A audição é importante para aprender
A AUDIÇÃO É IMPORTANTE
56
REGULE AS SUAS DECISÕES
NO USO DOS EPI´S
REGRAS IMPOSTAS PELOS
FABRICANTES E EQUIPAMENTOS
A audição serve para sinais e advertências
verbais.
A audição indica-lhe a direção.
A audição indicalhe ”quem” em um segundo.
A AUDIÇÃO É DELICADA
57
REGULE AS SUAS DECISÕES
NO USO DOS EPI´S
REGRAS IMPOSTAS PELOS
FABRICANTES E EQUIPAMENTOS
Perder a habilidade de ouvir tons altos
Dificuldade para comunicar =. Ficar mais
isulado
Toques ou Zombidos.
A AUDIÇÃO É PERDE-SE
58
REGULE AS SUAS DECISÕES
NO USO DOS EPI´S
REGRAS IMPOSTAS PELOS
FABRICANTES E EQUIPAMENTOS
As vibrações transmitidas através de
um material sob a forma de uma onda.
Recibida pela pessoa como uma
vibração na membrana do timpânica.
Som
59
REGULE AS SUAS DECISÕES
NO USO DOS EPI´S
REGRAS IMPOSTAS PELOS
FABRICANTES E EQUIPAMENTOS
Som
Recibido no ouvido
como uma
sensação
agradável.
Ruído
Som indesejado.
Irritante, ameaça
irritante para a
saúde.
60
REGULE AS SUAS DECISÕES
NO USO DOS EPI´S
REGRAS IMPOSTAS PELOS
FABRICANTES E EQUIPAMENTOS
Nível Sonoro
A amplitude da onda sonora. Na escala
logarítmica chamada decibéis, dB.
dB
Frequência
Número de ondas que passam num ponto
especifico por segundo. Hertzio (Hz).
Hz
61
1 20 1 000 20 000 Hz
Baixa frequência (Baixos) Alta frequência (Agudos)
Infrasónico Ultrasónico
Perceção Humana
Dificil de
atenuar
Fácil de
atenuar
Espectro Sonoro
REGULE AS SUAS DECISÕES
NO USO DOS EPI´S
REGRAS IMPOSTAS PELOS
FABRICANTES E EQUIPAMENTOS
62
REGULE AS SUAS DECISÕES
NO USO DOS EPI´S
REGRAS IMPOSTAS PELOS
FABRICANTES E EQUIPAMENTOS
Humanos
Frequência / Hz
10 20 50 100 200 500 1000 2000 5000 10000 20000
Fala
Nível / dB
Audição
120
100
80
60
40
20
EFEITO DA DEFICIÊNCIA AUDITIVA
EFEITOS CORPURAIS
◆ Perda da audição
◆ Pressão sanguínea
◆ Batida do coração
◆ Contração muscular
QUALIDADE
DE VIDA
◆ Stress
◆ Problemas de
concentração
◆ Cansaço
EFEITOS DO RUÍDO
REGULE AS SUAS DECISÕES
NO USO DOS EPI´S
REGRAS IMPOSTAS PELOS
FABRICANTES E EQUIPAMENTOS
Efeito do tempo vs nível
88
85
dB(A)
4 8
HORAS
88
85
dB(A)
4 8 HORAS
3 dB(A) incremento  metade do tempo exposição
3 dB(A) disminuição  dobro tempo de exposição
Exposição ao Ruído
Dosis Máxima
por 8 horas
jornada
Valor ´Limite
85 dB(A)
horas
8
4
2
1
85
88
91
94
minutos
30
15
7,5
3,75
97
100
103
106
segundos
112
56
28
14
7
3,5
109
112
115
118
121
124
3 dB correspondem a
uma dupla amplitude
(nível sonoro)
Só depois de poucos
minutos sem proteção
auditiva num ambiente
ruidoso – o dano já se
produziu
Incrementos em 3 dB(A)
Exposição ao Ruído
L’A en dB(A) = Nível de pressão sonora de
baixo do protetor auditivo
Risco de sobre-
proteção/aislamiento
Aceitável
85
80
75
70
Proteção insuficiente
Atenuação Preferida
◆ Regulamento 2016/425(EPI)
◆ EN 352-x – Prova de HPD*
◆ EN 458 – Seleção de HPD*
◆ Diretiva 89/336/CE de EMC*
HPD é um EPI classificado Grupo III
•HPD – Equipo Proteção Auditiva
•EMC – Emissão Eletro Magnética
REGULE AS SUAS DECISÕES
NO USO DOS EPI´S
REGRAS IMPOSTAS PELOS
FABRICANTES E EQUIPAMENTOS
Frec. (Hz) 63* 125 250 500 1000 2000 4000 8000
Promed (Mf) (dB) 12,1 10,7 12,4 21,4 29,5 31,7 40,1 41,7
Dev. Est. (sf) (dB) 2,3 1,9 2,9 3,2 3,7 2,8 5,3 4,5
APV (Mf-sf) (dB) 9,8 8,8 9,5 18,2 25,8 28,9 34,8 37,2
SNR= 24 dB H= 30 dB M= 20 dB L= 13 dB
APV = Assumed Protection Value – Valores Asumidos Proteção (Atenuação)
SNR = Single Number Rating – Valor Médio Atenuação
H = High frequency (LC-LA = - 2 dB) – A= Alta frequência
M = Medium frequency (LC-LA = + 2 dB) – M= Média frequência
L = Low frequency (LC-LA = + 10 dB) – B= Baixa frequência
* 63 Hz não é obrigatório
Valores Atenuação
REGULE AS SUAS DECISÕES
NO USO DOS EPI´S
REGRAS IMPOSTAS PELOS
FABRICANTES E EQUIPAMENTOS
F R A N C I S B A C O N
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Conheça A nossa equipa
70
MOISÉS ROCHA
CEO / Departamento de Projetos
e Formação
ANDREIA MEDEIROS
RUI SEARA
Departamento de Serviços
VIVIANA OLIVEIRA
PAULO ALMEIDA
Departamento Comercial
CRISTINA COSTA
Departamento Financeiro
JOANA COSTA
Departamento Gestão de
Produto
Departamento de Marketing e
Administração
Departamento de Marketing e
Serviços
Fale connosco
71
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Rua Clube de Futebol São Félix da Marinha, 59
E-MAIL
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REGRAS EPI'S REGLAMENTO UE 2016/425

  • 1. NO USO DE EPI´S REGULE AS SUAS ESCOLHAS 28.10.2022 MOISÉS ROCHA WEBINAR
  • 2. Agenda 2 • A P R E S E N TA Ç Ã O I N S A F E H A N D S • R E G R A S I M P O S TA S P E L O R E G U L A M E N T O ( E U ) 2 0 1 6 / 4 2 5 OQ U E MUDA D E UMA D I R E T I VA PARA U M REGULAMENTO? OBJETIVOS DO REGULAMENTO • R E G R A S I M P O S TA S P E L A D I R E T I VA ( E U ) 2 0 1 9 / 1 8 3 2 • R E G R A S I M P O S TA S P E L O S FA B R I C A N T E S E E Q U I PA M E N T O S
  • 3. 3 S O B R E N Ó S 3 Sabemos que temos o conhecimento, o saber, para ajudar a encontrar as soluções mais eficazes para os trabalhos com risco de queda em altura. O nosso desejo sincero é proteger vidas. Na In Safe Hands somos especialistas em sistemas de segurança para trabalhos de risco elevado. Colocamos tudo o que somos, tudo o que sabemos em tudo o que fazemos. Projetamos soluções que efetivamente protejam, e fazemos isso com responsabilidade. Desejamos que as pessoas se sintam “em mãos seguras”. Queremos que os nossos parceiros se sintam “em mãos seguras” não pelo que nós dizemos mas da forma como fazemos. INTRODUÇÃO
  • 4. Perfil da empresa 4 Responsabilidade Nós não somos movidos pelo momento, temos o nosso próprio ritmo. Em tudo o que fazemos lembramo-nos que vidas dependem de nós. Transparência Fornecedores e clientes sabem o que podem contar, não temos nada a esconder. E isso é exatamente o que nós queremos! Compromisso Estamos comprometidos a disponibilizar aconselhamento e soluções para os mais diversos sectores do mercado. Pretendemos com o nosso trabalho criar valor e fazer a diferença, onde estivermos e em tudo o que fizermos. Segurança Tudo começa pelo significado do nosso nome “In Safe Hands” nós queremos continuar a perpetuar esse significado pela forma como Avaliamos, Projetamos, Instalamos, Certificamos e Implementamos. Confiança Quando avaliamos, aconselhamos, projetamos, instalamos, certificamos e implementamos, o cliente precisa sentir que pode confiar em nós. Daí o nome da empresa In Safe Hands.
  • 5. AGENDA 2030 PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 5
  • 6. 6 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 3 e 8 morrem de doenças relacionadas com o Trabalho pessoas morrem diariamente devido a condições de trabalho inseguras e insalubres 5-7% de mortes no mundo morrem de acidentes de trabalho
  • 7. R E G U L E A S S UA S D E C I S Õ E S N O U S O D O S E P I ´ S REGRAS IMPOSTAS PELO REGULAMENTO (EU) 2016/425
  • 8. Um Caminho mais Rigoroso (EU) 2016/425 Regulamentos, diretivas e outros atos legislativos Para alcançar os objetivos estabelecidos nos Tratados, a UE adota diferentes tipos de atos legislativos. Alguns desses atos são vinculativos outros não. Alguns são aplicáveis a todos os países da UE, outros apenas a alguns deles. Diretivas Uma «diretiva» é um ato legislativo que fixa um objetivo geral que todos os países da UE devem alcançar. Contudo, cabe a cada país elaborar a sua própria legislação para dar cumprimento a esse objetivo. Regulamentos Um «regulamento» é um ato legislativo vinculativo, aplicável em todos os seus elementos em todos os países da UE. REGULE AS SUAS DECISÕES NO USO DOS EPI´S REGRAS IMPOSTAS PELO REGULAMENTO (EU) 2016/425
  • 9. Um Caminho mais Rigoroso (EU) 2016/425 REGULE AS SUAS DECISÕES NO USO DOS EPI´S REGRAS IMPOSTAS PELO REGULAMENTO (EU) 2016/425 O Regulamento (UE) 2016/425 relativo aos EPI é um texto legislativo abrangente que estabelece normas mais rigorosas e impõe um âmbito mais alargado aos intervenientes do setor. Também prevê uma carta para a formalização dos requisitos de teste para organismos notificados e para a fiscalização da conformidade. O Regulamento (UE) 2016/425 é um sistema rigoroso de controlos e equilíbrios que irá dotar o setor para garantir, com maior confiança, a segurança dos trabalhadores através de uma rede cada vez mais global de fabricantes, distribuidores, importadores e laboratórios de teste de EPI.
  • 10. Um Caminho mais Rigoroso (EU) 2016/425 REGULE AS SUAS DECISÕES NO USO DOS EPI´S REGRAS IMPOSTAS PELO REGULAMENTO (EU) 2016/425 DESTAQUES DO REGULAMENTO O Regulamento (UE) 2016/425 substitui a anterior diretiva relativa aos EPI. O mesmo inclui regras executórias para certificação, obrigações para os participantes do setor e requisitos legais para a conformidade. Existem agora mais regras formais que têm de ser seguidas. CUMPRIMENTO EXIGIDO AOS PRODUTOS: ABRIL 21 2019 Os produtos colocados no mercado e que cumpram a Diretiva 89/686 antes de 21de abril de 2019* podem continuar a ser vendidos sem limite de prazo (exceto se tiverem um prazo de validade).
  • 11. Um Caminho mais Rigoroso (EU) 2016/425 REGULE AS SUAS DECISÕES NO USO DOS EPI´S REGRAS IMPOSTAS PELO REGULAMENTO (EU) 2016/425 CUMPRIMENTO EXIGIDO AOS PRODUTOS: ABRIL 21 2019 Os produtos colocados no mercado e que cumpram a Diretiva 89/686 antes de 21de abril de 2019* podem continuar a ser vendidos sem limite de prazo (exceto se tiverem um prazo de validade). DESTAQUES DO REGULAMENTO A legislação impõe agora a fiscalização de mais empresas. O regulamento alarga o âmbito de certificação e conformidade para incluir fabricantes, distribuidores e importadores de EPI e também normaliza a função dos organismos notificados.
  • 12. Um Caminho mais Rigoroso (EU) 2016/425 REGULE AS SUAS DECISÕES NO USO DOS EPI´S REGRAS IMPOSTAS PELO REGULAMENTO (EU) 2016/425 O QUE MUDA DE UMA DIRETIVA PARA UM REGULAMENTO? Enquanto uma diretiva possui um âmbito menos abrangente e não é sancionada por um grande organismo regulamentar, o Regulamento (UE) 2016/425 relativo aos EPI constitui um documento vinculativo que se aplica a todos os tipos de operadores económicos em todo o território da UE.
  • 13. Um Caminho mais Rigoroso (EU) 2016/425 REGULE AS SUAS DECISÕES NO USO DOS EPI´S REGRAS IMPOSTAS PELO REGULAMENTO (EU) 2016/425 O QUE MUDA DE UMA DIRETIVA PARA UM REGULAMENTO? As novas disposições no regulamento visam garantir a produção e distribuição seguras de equipamentos de proteção individual, com consequências para os operadores económicos que não estiverem em conformidade.
  • 14. Um Caminho mais Rigoroso (EU) 2016/425 REGULE AS SUAS DECISÕES NO USO DOS EPI´S REGRAS IMPOSTAS PELO REGULAMENTO (EU) 2016/425 OBJETIVOS DO REGULAMENTO O novo regulamento melhora a rastreabilidade, tornando mais fácil a retirada de produtos perigosos do mercado na UE. O novo regulamento define de forma mais clara as responsabilidades dos intervenientes a todos os níveis da cadeia de abastecimento de EPI.
  • 15. Um Caminho mais Rigoroso (EU) 2016/425 REGULE AS SUAS DECISÕES NO USO DOS EPI´S REGRAS IMPOSTAS PELO REGULAMENTO (EU) 2016/425 OBJETIVOS DO REGULAMENTO O novo regulamento cria um sistema mais colaborativo para a fiscalização do mercado, reforçando os controlos de mercado e incentivando a partilha de informações e a responsabilização pela qualidade dos produtos.
  • 16. 16 Categorias de riscos para EPI Deacordocomoregulamento,a classificação deEPIé,emgrande medida,idênticaàDiretiva 89/686/CEE. Categoria I Categoria II Categoria III Concebido para riscos mínimos Concebido para riscos intermédios,masnão letais Concebido para protegercontra danos irreversíveis para a vida oua saúde REGRAS IMPOSTAS PELO REGULAMENTO (EU) 2016/425 REGULE AS SUAS DECISÕES NO USO DOS EPI´S
  • 17. 17 Alguns tipos de riscos reclassificados Osseguintestipos de riscos foram reafetadospara a categoria IIIe os equipamentos de proteção para estes tipos de riscos terão de voltar a ser certificados de acordo com a nova categoria mais rigorosa. Todos os outros produtos permanecerão no mesmonível de riscos parao qual já eramtestados. •Agentes biológicos nocivos •Ruídos prejudiciais •Cortes por motosserras manuais •Ferimentospor bala ou armabranca •Jatos de alta pressão •Afogamento REGRAS IMPOSTAS PELO REGULAMENTO (EU) 2016/425 REGULE AS SUAS DECISÕES NO USO DOS EPI´S
  • 18. 18 18 TodososEPIvendidosnaUnião Europeiatêmagoradeincluir uma declaração de conformidade. Redigidae assinada pelo fabricante legalmente designado do produto de EPI, uma declaração de conformidade é o documento através do qual garante que o produto cumpre ou excede as normas de proteção da UE com base na categoria de riscos da utilização prevista do produto (Conforme o slide anterior). REGRAS IMPOSTAS PELO REGULAMENTO (EU) 2016/425 REGULE AS SUAS DECISÕES NO USO DOS EPI´S
  • 19. 19 19 A declaração de conformidade pode ser incluída soba forma impressa ouatravés deumahiperligação constantedasinstruções de utilização e temdeserfornecidaemtodososidiomasexigidospelos países membros da EU. Esta declaração de conformidade deve estar disponível durante pelo menos dez anos após termos vendido a última unidade do produto correspondente no mercado. REGRAS IMPOSTAS PELO REGULAMENTO (EU) 2016/425 REGULE AS SUAS DECISÕES NO USO DOS EPI´S
  • 20. 20 20 Adeclaraçãodeconformidadeserámantidaatravésdeumnovo procedimento de avaliação da conformidade, que irá exigir que cada fabricante identifique a utilização prevista, bem como as utilizações previsíveis razoáveis do produto. REGRAS IMPOSTAS PELO REGULAMENTO (EU) 2016/425 REGULE AS SUAS DECISÕES NO USO DOS EPI´S
  • 21. 21 21 Os fabricantes têm agora de incluir um processo técnico com todos os produtos de EPI para declarar explicitamente as utilizações previstas dos mesmos e de que modo foram testados. Além disso, os produtos têm de ser novamente certificados para as mesmas utilizações a cada cinco anos. Por último, o fabricante tem de registar todas as reclamações relativas a EPInão conformes e manter os distribuidores informadosconformeadequado. REGRAS IMPOSTAS PELO REGULAMENTO (EU) 2016/425 REGULE AS SUAS DECISÕES NO USO DOS EPI´S
  • 22. Um Caminho mais Rigoroso (EU) 2016/425 REGULE AS SUAS DECISÕES NO USO DOS EPI´S REGRAS IMPOSTAS PELO REGULAMENTO (EU) 2016/425 21 DE ABRIL DE 2019 – O QUE IMPLICA? •A partir desta data, os fabricantes apenas podem colocar no mercado produtos que cumpram os requisitos do regulamento relativo aos EPI.De acordo com o último documento de orientação da Comissão Europeia, os certificados antigos baseados na diretiva permanecem válidos, exceto se tiverem caducado, para confirmar a conformidade com o regulamento relativo aos EPI.
  • 23. Um Caminho mais Rigoroso (EU) 2016/425 REGULE AS SUAS DECISÕES NO USO DOS EPI´S REGRAS IMPOSTAS PELO REGULAMENTO (EU) 2016/425 21 DE ABRIL DE 2019* – O QUE IMPLICA? •Os distribuidores podem continuar a vender os produtos colocados no mercado e conformes à Diretiva 89/686 após esta data, exceto se o prazo de validade tiver caducado. •Os utilizadores finais podem continuar a utilizar os produtos colocados no mercado e conformes à Diretiva 89/686 após esta data, exceto se o prazo de validade tiver caducado.
  • 24. Um Caminho mais Rigoroso (EU) 2016/425 REGULE AS SUAS DECISÕES NO USO DOS EPI´S REGRAS IMPOSTAS PELO REGULAMENTO (EU) 2016/425 21 DE ABRIL DE 2019* – O QUE IMPLICA? •Os fabricantes deixam de poder colocar produtos no mercado apoiados por um certificado de exame de tipo baseado naantigaDiretiva 89/686e/ouem normas europeias antigas. •Os distribuidores podem continuar a disponibilizar produtos de EPI, certificados de acordo com a antiga Diretiva, aos utilizadores finais, exceto se os produtos em armazém tiverem caducado.
  • 25. Um Caminho mais Rigoroso (EU) 2016/425 REGULE AS SUAS DECISÕES NO USO DOS EPI´S REGRAS IMPOSTAS PELO REGULAMENTO (EU) 2016/425 21 DE ABRIL DE 2019* – O QUE IMPLICA? •Os utilizadores finais não são considerados operadores económicos nos termos do regulamento e podem continuar a utilizar EPI, certificadossegundoa antiga diretivaou o novo regulamento.
  • 26. Um Caminho mais Rigoroso (EU) 2016/425 REGULE AS SUAS DECISÕES NO USO DOS EPI´S REGRAS IMPOSTAS PELO REGULAMENTO (EU) 2016/425 O QUE IRÁ ACONTECER DAQUI EM DIANTE? Novas regras aplicáveis em toda a União Europeia elevam a fasquia para os fabricantes de EPI, bem como para outros intervenientes do setor. As gamas de produtos existentes certificadas de acordo com a antiga diretiva, incluindo produtos reafectados de categoria III,terão de ser novamente testadas e certificadas para cumprir os requisitos do novo regulamento e (quando aplicável) as normas europeias mais recentes.
  • 27. Um Caminho mais Rigoroso (EU) 2016/425 REGULE AS SUAS DECISÕES NO USO DOS EPI´S REGRAS IMPOSTAS PELO REGULAMENTO (EU) 2016/425 O QUE IRÁ ACONTECER DAQUI EM DIANTE? Os distribuidores e também os fabricantes devem manter-se atentospara garantir que os produtosque vendem estão conformes.Existem doravante consequênciasà escala da UE para produtos não conformes, cujos respetivos fabricantes são agora mais fáceis de identificar. Com o novo sistema de controlos e equilíbrios, o setor estará melhor equipado para garantir, com maior confiança, a segurança dos trabalhadores, à medida que a rede de equipamentos de proteção individual continua a globalizar-se.
  • 28. Um Caminho mais Rigoroso (EU) 2016/425 REGULE AS SUAS DECISÕES NO USO DOS EPI´S REGRAS IMPOSTAS PELO REGULAMENTO (EU) 2016/425 2016 2018 2019 2023 31 de março de 2016 Publicação do Regulamento (UE) 2016/425 21 de abril de 2018 O Regulamento (UE) 2016/425 entra em vigor 21 de abril de 2019* Terminam as obrigações im- postas pela Diretiva 89/686 21 de abril de 2023 Fim dos certificados de exame «CE» de tipo baseados na Diretiva 89/686 21 de abril de 2018 a 21 de abril de 2019* Período de transição: tanto a Diretiva 89/686 como o Regulamento (UE) 2016/425 permanecem válidos
  • 29. Um Caminho mais Rigoroso (EU) 2016/425 REGULE AS SUAS DECISÕES NO USO DOS EPI´S REGRAS IMPOSTAS PELO REGULAMENTO (EU) 2016/425 Obrigações dos operadores económicos (Operador económico – todos os intervenientes na cadeia de abastecimento; fabricantes, representantes autorizados, importadores e distribuidores) ➢ Colocar apenas EPI em conformidade no mercado ➢ Garantir que o EPI é acompanhado pelas instruções e informações num idioma que possa ser facilmente entendido pelos consumidores e outros usuários finais ➢ Garantir que as condições de armazenamento ou transporte não prejudicam a conformidade do EPI
  • 30. Um Caminho mais Rigoroso (EU) 2016/425 REGULE AS SUAS DECISÕES NO USO DOS EPI´S REGRAS IMPOSTAS PELO REGULAMENTO (EU) 2016/425 Obrigações dos operadores económicos (Operador económico – todos os intervenientes na cadeia de abastecimento; fabricantes, representantes autorizados, importadores e distribuidores) ➢ Tomar medidas corretivas no caso de o produto não estar em conformidade ➢ Cooperar com as autoridades, conforme necessário Além das obrigações do operador económico, o fabricante, o importador e o distribuidor devem cumprir o seguinte:
  • 31. 31 31 REGRAS IMPOSTAS PELO REGULAMENTO (EU) 2016/425 REGULE AS SUAS DECISÕES NO USO DOS EPI´S Fabricantes SÍNTESE Embora muitas destas boas práticas já estivessem implementadas como parte da Diretiva sobre EPI, foram ampliadas e reforçadas para garantir uma maior vigilância e rastreabilidade. Distribuidores SÍNTESE De acordo com o novo regulamento relativo aos EPI, muitas obrigações outrora executadas exclusivamente por fabricantes são agora partilhadas por distribuidores*, incluindo diligências razoáveis pela conformidade inicial e contínua. Importadores SÍNTESE De acordo com o novo regulamento relativo aos EPI, os importadores* partilham muitas das obrigações pela conformidade inicial e contínua que anteriormente eram apenas exigidas aos seus parceiros fabricantes. *Funções duplas Para os efeitos do regulamento, um importador ou distribuidor será considerado fabricante se colocar EPI no mercado em seu próprio nome ou sob a sua marca ou se alterar EPI já existentes no mercado de uma forma que afete a respetiva conformidade. SÍNTESE De acordo com o novo regime que o regulamento implementa, os organismos notificados têm agora de participar ativamente em atividades de normalização, reuniões de coordenação e testes interlaboratoriais, bem como adotar fichas de recomendações de utilização.
  • 32. REGULE AS SUAS DECISÕES NO USO DOS EPI´S REGRAS IMPOSTAS PELO REGULAMENTO (EU) 2016/425 Existem várias mudanças principais que são: Existem várias mudanças principais que são: ➢ Mudança na classificação da relacionada com o produto para a relacionada com o risco ➢ Mudança na classificação de determinadas categorias de produtos – A proteção auditiva, agora classificada como "ruído nocivo" (risco) está a mover- se da Categoria II para a Categoria III ➢ Declaração de Conformidade da UE a ser fornecida com cada produto (ou uma hiperligação para onde pode ser obtida) ➢ Documentação técnica e declaração de conformidade da UE mantidas durante 10 anos após a colocação do EPI no mercado ➢ Validade de 5 anos/data de validade para novos certificados ➢ Especificação de obrigações para operadores económicos dentro da cadeia de abastecimento e distribuição
  • 33. Recomendações para utilização de EPI REGULE AS SUAS DECISÕES NO USO DOS EPI´S REGRAS IMPOSTAS PELO REGULAMENTO (EU) 2016/425 ➢ Quando apropriado, solicite documentação que mostre a conformidade com o Regulamento do seu Fornecedor de EPI ➢ Formar os trabalhadores sobre a seleção e utilização corretas de EPI ➢ Certificar-se de todos os EPI têm uma manutenção e utilização adequadas para a finalidade pretendida
  • 34. R E G U L E A S S UA S D E C I S Õ E S N O U S O D O S E P I ´ S REGRAS IMPOSTAS PELA DIRETIVA (EU) 2019/1832
  • 35. Diretiva (UE)2019/1832 REGULE AS SUAS DECISÕES NO USO DOS EPI´S REGRAS IMPOSTAS PELA DIRETIVA (EU) 2019/1832 Novos riscos ditam primeira alteração a diploma sobre utilização de EPI O diploma regulamentar que estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde dos trabalhadores na utilização de equipamento de proteção individual (EPI) foi alterado, para permitir a transposição para o direito interno de legislação comunitária.
  • 36. Diretiva (UE)2019/1832 A legislação é a Diretiva (UE) 2019/1832 da Comissão, de 24 de outubro de 2019, que - por força do Regulamento (UE) 2016/1832 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, que estabelece as disposições relativas à conceção, ao fabrico e à comercialização dos equipamentos de proteção individual e introduziu alterações na classificação dos riscos dos produtos - atualizou os anexos I, II e III da Diretiva 89/656/CEE (estabelece as prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de proteção individual, se os riscos não puderem ser evitados ou suficientemente limitados através do recurso a outras medidas de prevenção ou processos de organização do trabalho). REGULE AS SUAS DECISÕES NO USO DOS EPI´S REGRAS IMPOSTAS PELA DIRETIVA (EU) 2019/1832
  • 37. Diretiva (UE)2019/1832 Novos riscos ditam primeira alteração a diploma sobre utilização de EPI Em conformidade, o anexo I foi alterado para ter em conta os novos tipos de riscos que surgem nos locais de trabalho em relação às diferentes partes do corpo a proteger através desses equipamentos, o anexo II passou a incluir exemplos de equipamentos de proteção individual atualmente disponíveis no mercado em conformidade com esses novos riscos, e o anexo III foi reestruturado para garantir a necessária articulação com a terminologia e as nomenclaturas entre os três anexos e, bem assim, entres estes e o Regulamento (UE) 2016/425. REGULE AS SUAS DECISÕES NO USO DOS EPI´S REGRAS IMPOSTAS PELA DIRETIVA (EU) 2019/1832
  • 38. Diretiva (UE)2019/1832 Por força da alteração agora introduzida pela Portaria n.º 208/2021, de 15 de outubro, são adaptados os “Anexos” da Portaria n.º 988/93, de 6 de outubro, relativa à descrição técnica do equipamento de proteção individual, bem como das atividades e setores de atividade para os quais aquele pode ser necessário, nomeadamente: o Anexo I – Riscos relacionados com as partes do corpo a proteger através de equipamento de proteção individual (EPI); o Anexo II – Lista não exaustiva dos tipos de equipamento de proteção individual (EPI) com base nos riscos contra os quais oferecem proteção; e Anexo III – Lista não exaustiva das atividades e setores de atividades para os quais pode ser necessário equipamento de proteção individual (EPI). A nova portaria entra em vigor no dia 14 de novembro de 2021. REGULE AS SUAS DECISÕES NO USO DOS EPI´S REGRAS IMPOSTAS PELA DIRETIVA (EU) 2019/1832
  • 39. Diretiva (UE)2019/1832 ANEXO II REGULE AS SUAS DECISÕES NO USO DOS EPI´S REGRAS IMPOSTAS PELA DIRETIVA (EU) 2019/1832 Equipamento para PROTEÇÃO DA CABEÇA — Capacetes e/ou bonés/cogulas/acessórios para a cabeça contra: — Impactos resultantes de queda ou ejeção de objetos — Colisão com um obstáculo — Riscos mecânicos (perfuração, abrasão) — Compressão estática (esmagamento lateral) — Riscos térmicos (fogo, calor, frio, sólidos quentes, incluindo metal fundido) — Choques elétricos e trabalhos sob tensão — Riscos químicos — Radiações não ionizantes (UV, IV, radiação solar ou de soldadura) — Coifas e redes para o cabelo contra o risco de enleamento
  • 40. Diretiva (UE)2019/1832 ANEXO II REGULE AS SUAS DECISÕES NO USO DOS EPI´S REGRAS IMPOSTAS PELA DIRETIVA (EU) 2019/1832 Equipamento para PROTEÇÃO DA CABEÇA — Capacetes e/ou bonés/cogulas/acessórios para a cabeça contra: — Impactos resultantes de queda ou ejeção de objetos — Colisão com um obstáculo — Riscos mecânicos (perfuração, abrasão) — Compressão estática (esmagamento lateral) — Riscos térmicos (fogo, calor, frio, sólidos quentes, incluindo metal fundido) — Choques elétricos e trabalhos sob tensão — Riscos químicos — Radiações não ionizantes (UV, IV, radiação solar ou de soldadura) — Coifas e redes para o cabelo contra o risco de enleamento
  • 41. R E G U L E A S S UA S D E C I S Õ E S N O U S O D O S E P I ´ S REGRAS IMPOSTAS PELOS FABRICANTES E EQUIPAMENTOS
  • 42. 42 O uso correto de EPIs é essencial para contribuir com um ambiente seguro na empresa. Mais do que possuir os equipamentos, é preciso utilizá-los da maneira correta. Infelizmente, alguns não estão atentos às normas de segurança e fazem uso inadequado dos EPIs fornecidos pelo empregador, e isso contribui para a existência de acidentes no local de trabalho. Para ajudar a não errar na hora de usar os EPIs, elegemos 6 dicas valiosas que podem te ajudar nesse processo: REGRAS IMPOSTAS PELOS FABRICANTES E EQUIPAMENTOS REGULE AS SUAS DECISÕES NO USO DOS EPI´S
  • 43. 43 REGULE AS SUAS DECISÕES NO USO DOS EPI´S 1) UTILIZAR EPI’S COM O CERTIFICADO DE EXAME UE DE TIPO – Caducado O CA é a única garantia de que o EPI pode ser comercializado. Categoria I: Controlo interno da produção Categoria II: Exame UE de tipo, seguido de conformidade com o tipo baseada no controlo interno da produção Categoria III: Exame UE de tipo, e um dos seguintes procedimentos: i) conformidade com o tipo baseada no controlo interno da produção e controlos supervisionados do produto a intervalos ii) ii) conformidade com o tipo baseada na garantia da qualidade do processo de produção REGRAS IMPOSTAS PELOS FABRICANTES E EQUIPAMENTOS
  • 44. 44 REGULE AS SUAS DECISÕES NO USO DOS EPI´S 2) USAR EPI’S DO TAMANHO ERRADO Talvez um dos maiores erros cometido na hora de usar os equipamentos é o de não levar em consideração o tamanho dos mesmos. É essencial que não haja folgas nas luvas, por exemplo, já que elas podem se soltar caso o colaborador trabalhe com máquinas, o que causaria um acidente. Utilizar EPI’S apertados também pode ser muito prejudicial, já que a pressão desnecessária causada por arneses, vestuário ou capacetes com tamanho menor, causam problemas de circulação a longo prazo. REGRAS IMPOSTAS PELOS FABRICANTES E EQUIPAMENTOS
  • 45. 45 REGULE AS SUAS DECISÕES NO USO DOS EPI´S 2) USAR EPIs DO TAMANHO ERRADO Talvez um dos maiores erros cometido na hora de usar os equipamentos é o de não levar em consideração o tamanho dos mesmos. É essencial que não haja folgas nas luvas, por exemplo, já que elas podem se soltar caso o colaborador trabalhe com máquinas, o que causaria um acidente. Utilizar EPI’S apertados também pode ser muito prejudicial, já que a pressão desnecessária causada por arneses, vestuário ou capacetes com tamanho menor, causam problemas de circulação a longo prazo. REGRAS IMPOSTAS PELOS FABRICANTES E EQUIPAMENTOS
  • 46. 46 REGULE AS SUAS DECISÕES NO USO DOS EPI´S 3) Não conhecer os riscos dos locais onde são realizados os trabalhos É de suma importância que todos os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos sejam conhecidos e documentados. Aí que entra o trabalho do técnico de segurança, responsável por estudar e listar todos os perigos na atividade dos colaboradores. Após esse mapeamento, ele indicará os EPI’S necessários para que seja reduzido ao máximo qualquer possibilidade de acidente de trabalho. REGRAS IMPOSTAS PELOS FABRICANTES E EQUIPAMENTOS
  • 47. 47 REGULE AS SUAS DECISÕES NO USO DOS EPI´S 4) Utilizar EPI’S fora da data de validade Ao contrário do que muito se acredita, EPI’S tem sim data de validade, tanto do produto em si, quanto do Certificado, que precisa ser respeitado. Entretanto, há diferenças nesses dois tipos de processos. Enquanto é possível que o Certificado seja renovado depois de refeitos os testes necessários e documentado legalmente, equipamentos fora de validade devem ser eliminados. A utilização dos mesmos fora de algum desses dois prazos pode acarretar multas ou processos para a empresa e colocar em risco a vida do trabalhador. REGRAS IMPOSTAS PELOS FABRICANTES E EQUIPAMENTOS
  • 48. 48 REGULE AS SUAS DECISÕES NO USO DOS EPI´S 5) Levar em conta as limitações técnicas impostas por cada equipamento Por exemplo uma corda de ligação dupla não pode ser usada como corda de posicionamento. Não devo usar um capacete com pala em nos trabalhos em altura. Não devo usar cordas para uso em sistemas de acesso por cordas como pontos de ancoragem. REGRAS IMPOSTAS PELOS FABRICANTES E EQUIPAMENTOS
  • 49. 49 REGULE AS SUAS DECISÕES NO USO DOS EPI´S 6) Retirar o(s) EPI(s) no local onde ainda temos riscos É preciso relembrar: nenhum profissional recomenda retirar os equipamentos de proteção dentro dos locais onde estão a ser desenvolvidas atividades onde podem por em risco os trabalhadores . Ainda que o trabalhador não esteja a desempenhar a sua atividade, outros colaboradores estão, e acidentes ainda podem acontecer. Por isso, é aconselhável retirar os EPI’S somente após a saída do ambiente, e guarda-los em local próprio. REGRAS IMPOSTAS PELOS FABRICANTES E EQUIPAMENTOS
  • 50. 50 50 REGULE AS SUAS DECISÕES NO USO DOS EPI´S REGRAS IMPOSTAS PELOS FABRICANTES E EQUIPAMENTOS
  • 51. REGRAS IMPOSTAS PELOS FABRICANTES E EQUIPAMENTOS 51 Inúmeros e vários riscos para a sua cabeça no trabalho A SUA CABEÇA É O SEU MELHOR TRUNFO ELECTRICOS MECÂNICOS QUÍMICOS TÉRMICOS ▪ Conheça os Normas EN, conheça os seus riscos e escolha o capacete de segurança certo!
  • 52. 52 NORMAS EUROPEIAS PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA EM 397 Capacetes de Segurança Industrial EM 12492 Capacetes para montanhistas lazer EM 50365 Capacetes isolantes para utilização em instalações de baixa tensão ELETROSTÁTICA-INERIS Equipamento não elétrico para utilização em atmosferas potencialmente explosivas REGRAS IMPOSTAS PELOS FABRICANTES E EQUIPAMENTOS
  • 53. 53 Veja estes 3 capacetes de segurança Vê as diferenças? Que normas EN cumprem? EM 397 Capacetes de Segurança Industrial EM 12492 Capacetes para montanhistas EM 50365 Capacetes isolantes para utilização em instalações de baixa tensão V-Gard® H1 Novent V-Gard® H1 Bivent V-Gard® H1 Trivent REGRAS IMPOSTAS PELOS FABRICANTES E EQUIPAMENTOS
  • 54. 54 REGRAS IMPOSTAS PELOS FABRICANTES E EQUIPAMENTOS REGULE AS SUAS DECISÕES NO USO DOS EPI´S
  • 55. 55 REGULE AS SUAS DECISÕES NO USO DOS EPI´S REGRAS IMPOSTAS PELOS FABRICANTES E EQUIPAMENTOS Quando foi que usou por última vez o seu telefone ? A audição é importante para a comunicação e avisos A audição é importante para aprender A AUDIÇÃO É IMPORTANTE
  • 56. 56 REGULE AS SUAS DECISÕES NO USO DOS EPI´S REGRAS IMPOSTAS PELOS FABRICANTES E EQUIPAMENTOS A audição serve para sinais e advertências verbais. A audição indica-lhe a direção. A audição indicalhe ”quem” em um segundo. A AUDIÇÃO É DELICADA
  • 57. 57 REGULE AS SUAS DECISÕES NO USO DOS EPI´S REGRAS IMPOSTAS PELOS FABRICANTES E EQUIPAMENTOS Perder a habilidade de ouvir tons altos Dificuldade para comunicar =. Ficar mais isulado Toques ou Zombidos. A AUDIÇÃO É PERDE-SE
  • 58. 58 REGULE AS SUAS DECISÕES NO USO DOS EPI´S REGRAS IMPOSTAS PELOS FABRICANTES E EQUIPAMENTOS As vibrações transmitidas através de um material sob a forma de uma onda. Recibida pela pessoa como uma vibração na membrana do timpânica. Som
  • 59. 59 REGULE AS SUAS DECISÕES NO USO DOS EPI´S REGRAS IMPOSTAS PELOS FABRICANTES E EQUIPAMENTOS Som Recibido no ouvido como uma sensação agradável. Ruído Som indesejado. Irritante, ameaça irritante para a saúde.
  • 60. 60 REGULE AS SUAS DECISÕES NO USO DOS EPI´S REGRAS IMPOSTAS PELOS FABRICANTES E EQUIPAMENTOS Nível Sonoro A amplitude da onda sonora. Na escala logarítmica chamada decibéis, dB. dB Frequência Número de ondas que passam num ponto especifico por segundo. Hertzio (Hz). Hz
  • 61. 61 1 20 1 000 20 000 Hz Baixa frequência (Baixos) Alta frequência (Agudos) Infrasónico Ultrasónico Perceção Humana Dificil de atenuar Fácil de atenuar Espectro Sonoro REGULE AS SUAS DECISÕES NO USO DOS EPI´S REGRAS IMPOSTAS PELOS FABRICANTES E EQUIPAMENTOS
  • 62. 62 REGULE AS SUAS DECISÕES NO USO DOS EPI´S REGRAS IMPOSTAS PELOS FABRICANTES E EQUIPAMENTOS Humanos Frequência / Hz 10 20 50 100 200 500 1000 2000 5000 10000 20000 Fala Nível / dB Audição 120 100 80 60 40 20
  • 63. EFEITO DA DEFICIÊNCIA AUDITIVA EFEITOS CORPURAIS ◆ Perda da audição ◆ Pressão sanguínea ◆ Batida do coração ◆ Contração muscular QUALIDADE DE VIDA ◆ Stress ◆ Problemas de concentração ◆ Cansaço EFEITOS DO RUÍDO REGULE AS SUAS DECISÕES NO USO DOS EPI´S REGRAS IMPOSTAS PELOS FABRICANTES E EQUIPAMENTOS
  • 64. Efeito do tempo vs nível 88 85 dB(A) 4 8 HORAS 88 85 dB(A) 4 8 HORAS 3 dB(A) incremento  metade do tempo exposição 3 dB(A) disminuição  dobro tempo de exposição Exposição ao Ruído
  • 65. Dosis Máxima por 8 horas jornada Valor ´Limite 85 dB(A) horas 8 4 2 1 85 88 91 94 minutos 30 15 7,5 3,75 97 100 103 106 segundos 112 56 28 14 7 3,5 109 112 115 118 121 124 3 dB correspondem a uma dupla amplitude (nível sonoro) Só depois de poucos minutos sem proteção auditiva num ambiente ruidoso – o dano já se produziu Incrementos em 3 dB(A) Exposição ao Ruído
  • 66. L’A en dB(A) = Nível de pressão sonora de baixo do protetor auditivo Risco de sobre- proteção/aislamiento Aceitável 85 80 75 70 Proteção insuficiente Atenuação Preferida
  • 67. ◆ Regulamento 2016/425(EPI) ◆ EN 352-x – Prova de HPD* ◆ EN 458 – Seleção de HPD* ◆ Diretiva 89/336/CE de EMC* HPD é um EPI classificado Grupo III •HPD – Equipo Proteção Auditiva •EMC – Emissão Eletro Magnética REGULE AS SUAS DECISÕES NO USO DOS EPI´S REGRAS IMPOSTAS PELOS FABRICANTES E EQUIPAMENTOS
  • 68. Frec. (Hz) 63* 125 250 500 1000 2000 4000 8000 Promed (Mf) (dB) 12,1 10,7 12,4 21,4 29,5 31,7 40,1 41,7 Dev. Est. (sf) (dB) 2,3 1,9 2,9 3,2 3,7 2,8 5,3 4,5 APV (Mf-sf) (dB) 9,8 8,8 9,5 18,2 25,8 28,9 34,8 37,2 SNR= 24 dB H= 30 dB M= 20 dB L= 13 dB APV = Assumed Protection Value – Valores Asumidos Proteção (Atenuação) SNR = Single Number Rating – Valor Médio Atenuação H = High frequency (LC-LA = - 2 dB) – A= Alta frequência M = Medium frequency (LC-LA = + 2 dB) – M= Média frequência L = Low frequency (LC-LA = + 10 dB) – B= Baixa frequência * 63 Hz não é obrigatório Valores Atenuação REGULE AS SUAS DECISÕES NO USO DOS EPI´S REGRAS IMPOSTAS PELOS FABRICANTES E EQUIPAMENTOS
  • 69. F R A N C I S B A C O N “O CONHECIMENTO É EM SI MESMO UM PODER.”
  • 70. Conheça A nossa equipa 70 MOISÉS ROCHA CEO / Departamento de Projetos e Formação ANDREIA MEDEIROS RUI SEARA Departamento de Serviços VIVIANA OLIVEIRA PAULO ALMEIDA Departamento Comercial CRISTINA COSTA Departamento Financeiro JOANA COSTA Departamento Gestão de Produto Departamento de Marketing e Administração Departamento de Marketing e Serviços
  • 71. Fale connosco 71 MORADA Rua Clube de Futebol São Félix da Marinha, 59 E-MAIL geral@insafehands.pt TELEFONE 227 328 163