O que é o equipamento de proteção individual ou epi? A Diretiva 89/656/CEE assinala como epi “qualquer equipamento destinado a ser usado ou detido pelo trabalhador para sua proteção contra um ou mais riscos suscetíveis de ameaçar a sua segurança ou saúde no trabalho, bem como qualquer complemento ou acessório destinado a esse objetivo”.
Antes, porém, de definir qualquer epi de um modo mais específico, saiba que o epi representa a terceira linha de defesa de qualquer trabalhador da Comunidade Europeia perante o risco de acidente, enquanto se encontra no exercício das suas funções profissionais. Isto quer dizer que o epi deve ser usado sempre que os riscos existentes no local de trabalho não puderem ser evitados, depois de esgotadas todas as possibilidades de limitação desses mesmos riscos.
Os equipamentos de proteção individual são, deste modo, um precioso auxiliar na prevenção de acidentes de trabalho da sua empresa e é nessa acepção que deve ser sempre encarado por si, quer enquanto entidade patronal, quer enquanto trabalhador ou colaborador de uma empresa.
Saiba tudo o que é relevante sobre equipamento de proteção individual neste artigo do Blog Mais-Seguranca.pt
Conheça o melhor equipamento de proteção individual do mercado
1.
Conheça
o
melhor
equipamento
de
proteção
individual
do
mercado
http://www.mais-‐seguranca.pt/blog/material-‐de-‐seguranca/epi/
O
que
é
o
equipamento
de
proteção
individual
ou
epi?
A
Diretiva
89/656/CEE
assinala
como
epi
“qualquer
equipamento
destinado
a
ser
usado
ou
detido
pelo
trabalhador
para
sua
proteção
contra
um
ou
mais
riscos
suscetíveis
de
ameaçar
a
sua
segurança
ou
saúde
no
trabalho,
bem
como
qualquer
complemento
ou
acessório
destinado
a
esse
objetivo”.
Antes,
porém,
de
definir
qualquer
epi
de
um
modo
mais
específico,
saiba
que
o
epi
representa
a
terceira
linha
de
defesa
de
qualquer
trabalhador
da
Comunidade
Europeia
perante
o
risco
de
acidente,
enquanto
se
encontra
no
exercício
das
suas
funções
profissionais.
Isto
quer
dizer
que
o
epi
deve
ser
usado
sempre
que
os
riscos
existentes
no
local
de
trabalho
não
puderem
ser
evitados,
depois
de
esgotadas
todas
as
possibilidades
de
limitação
desses
mesmos
riscos.
Os equipamentos de proteção individual é,
deste
modo,
um
precioso
auxiliar
na
prevenção
de
acidentes
de
trabalho
da
sua
empresa
e
é
nessa
acepção
que
deve
ser
sempre
encarado
por
si,
quer
enquanto
entidade
patronal,
quer
enquanto
trabalhador
ou
colaborador
de
uma
empresa.
Faça
um
estudo
prévio
na
escolha
do
seu
epi
e
envolva
os
seus
trabalhadores
no
processo
Limite
os
riscos
inerentes
à
sua
atividade
profissional
No
seu
caso,
se
for
entidade
empregadora,
é
responsável
pelos
seus
colaboradores
ou
trabalhadores.
Antes
de
escolher,
porém,
o
epi
da
sua
empresa,
proceda
a
um
levantamento
exaustivo
dos
riscos
inerentes
à
sua
atividade
profissional
recorrendo
à
ajuda
dos
seus
colaboradores.
Mesmo
que
a
sua
atividade
lhe
pareça
comportar
poucos
riscos
relativos
a
Visite
o
nosso
Blog
em:
http://www.mais-‐seguranca.pt/blog/
2. acidentes,
estes
estão
sempre
presentes.
Deverá,
portanto,
fazer
um
esforço
no
sentido
de
fornecer
aos
seus
colaboradores
o
melhor
epi.
Lembre-‐se
que
são
eles
o
rosto
do
seu
sucesso
empresarial.
Conte
com
eles!
Zele
pela
sua
segurança!
Se
trabalha,
por
exemplo,
com
andaimes,
é
natural
que
a
cabeça
seja
a
parte
do
corpo
mais
importante
a
proteger.
Se
trabalha
com
tintas
ou
outros
agentes
irritantes
para
as
vias
respiratórias,
a
cabeça
continua
a
ser
uma
parte
importante
do
corpo
a
proteger.
No
entanto,
o
epi
a
utilizar
será
distinto
num
caso
e
no
outro.
Se
tiver
de
se
decidir,
consulte
sempre
a
Portaria
nº
988/93.
Aí
encontrará
as
diferentes
partes
do
corpo
que
deve
proteger
e
a
forma
como
estão
agrupadas
para
efeitos
de
utilização
de
epi.
Encontrará,
por
exemplo,
quatro
importantes
distinções.
Estas
podem
ser
divididas
do
modo
seguinte:
1. Cabeça
Na
cabeça
incluem-‐se
várias
partes
especializadas,
como
o
crânio,
os
olhos,
o
rosto
ou
as
vias
respiratórias.
Pode
ainda
ser
englobada
toda
a
cabeça,
incluindo
o
rosto.
Para
esta
zona
do
corpo,
existe
epi
específico,
como,
por
exemplo,
capacete
ou
óculos
de
proteção.
2. Membros
superiores
Nos
membros
superiores
estão
incluídas
duas
seções
distintas:
os
braços
e
as
mãos.
São
uma
das
partes
mais
sensíveis
a
proteger,
quando
os
riscos
estão
associados
ao
manuseamento
de
substâncias
ou
materiais
agressivos
ou
perigosos.
Para
esta
zona
do
corpo,
as
luvas,
nos
seus
mais
diversos
materiais,
constituem,
o
epi
mais
generalizado.
3. Membros
inferiores
Nos
membros
inferiores
estão
incluídas
também
duas
seções
distintas:
as
pernas
e
os
pés.
Estas
partes
devem
se
protegidas
quando
os
riscos
estão
associados
a
cargas,
manuseamento
de
substâncias
ou
materiais
agressivos
ou
perigosos,
ou
em
circunstâncias
em
que
o
tipo
de
piso
recomenda
precauções
adicionais.
Estas
partes
específicas
do
corpo
têm
também
o
seu
epi
particular,
como
o
calçado
especial
de
proteção
ou
as
caneleiras.
4. Diversas
partes
do
corpo
As
diversas
partes
do
corpo
incluem
todas
as
restantes
partes
do
corpo,
embora
possamos
não
pensar
nelas
como
imediatamente
expostas
ao
risco
de
acidente.
Encontram-‐se
neste
registo,
a
pele,
a
via
parentérica,
a
zona
abdominal
ou,
até
mesmo,
o
corpo
inteiro.
Para
estas
zonas,
o
epi
pode
ir
da
simples
bata
de
laboratório
aos
fatos
pressurizados,
fabricados
com
a
mais
sofisticada
e
atual
tecnologia.
Conheça
os
riscos
para
o
trabalhador
3. Dos
riscos
mecânicos
mais
rudimentares,
decorrentes
da
utilização
de
maquinaria
tão
simples
como
serras
de
recorte
para
madeira,
à
exposição
a
agentes
bioquímicos,
o
epi
é
de
uso
obrigatório
na
prevenção
de
acidentes
de
trabalho.
Veja
qual
o
epi
indicado
para
a
sua
empresa
Conheça
os
riscos
laborais
inerentes
à
atividade
da
sua
empresa
antes
de
escolher
o
epi
mais
adequado.
Mas,
mesmo
antes
de
o
escolher,
consulte
os
especialistas,
que
lhe
indicarão
quais
as
melhores
soluções
de
epi
para
o
seu
caso.
Porém,
antes
de
se
decidir,
saiba
quais
os
riscos
com
que
pode
contar.
Conte
sempre
com
os
conselhos
dos
melhores
profissionais
em
epi
No
momento
de
consultar
as
empresas
especializadas
em
epi,
tenha
em
atenção
todos
os
riscos
laborais
para
os
seus
trabalhadores,
mesmo
que
estes
riscos
lhe
possam
parecer,
à
partida,
pouco
relevantes.
Consulte
a
nossa
loja
online
onde
encontrará
sempre
o
melhor
aconselhamento
quanto
ao
epi
a
adquirir
para
a
sua
empresa.
Siga
ainda
os
nossos
posts
onde
lhe
damos
dicas
importantes
sobre
segurança
no
trabalho,
como
este
post
“Boas
práticas
para
aumentar
a
segurança
no
trabalho”
E,
não
se
esqueça,
manter
a
sua
empresa
livre
de
acidentes
de
trabalho
é
possível
se
adquirir
o
epi
indicado
para
a
sua
atividade
profissional.
Palavra-‐chave
principal:
epi
Palavra-‐chave
secundárias:
acidentes
de
trabalho,
Portaria
nº
988/93,
riscos
laborais,
segurança
no
trabalho,
trabalhadores,
equipamento de proteção individual