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licença ambiental
LA nº 434/0.0/2012
Nos termos da legislação relativa à Prevenção e Controlo Integrados da Poluição
(PCIP), é concedida a Licença Ambiental ao operador
Embraer Portugal Estruturas Metálicas, S.A.
com o Número de Identificação de Pessoa Colectiva (NIPC) 508 622 727, para a
instalação
Embraer Portugal Estruturas Metálicas, S.A.
Sita na freguesia de Horta das Figueiras, Parque da Industria Aeronáutica de
Évora – Lote A-II, no concelho de Évora e distrito de Évora, para o exercício da
actividade de
Fabrico de componentes para a indústria aeronáutica
compreendendo a realização de tratamentos de superfície de metais por meio de
processos eletrolíticos e químicos, incluída na categoria 2.6 do Anexo I do Decreto-
Lei n.º 173/2008, de 26 de agosto, e classificada com a CAErev3 n.º 30300
(Fabricação de aeronaves, de veículos espaciais e equipamentos relacionados), de
acordo com as condições fixadas no presente documento.
A presente licença é válida até 16 de abril de 2022
Amadora, 16 de abril de 2012
O Vogal,
Paulo Lemos
LA n.º Ren. Subs. Ano
434 0 0 2012
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ÍNDICE
LA nº 434/0.0/2012 .............................................................................................................................1
1 – Condições Gerais........................................................................................................................3
1.1 – Identificação e Localização..................................................................................................................3
1.1.1 – Identificação................................................................................................................................................................... 3
1.1.2 – Localização da Instalação............................................................................................................................................ 3
1.2 – Atividades da instalação e Processo Produtivo...............................................................................3
1.2.1 – Actividades..................................................................................................................................................................... 3
1.3 – Articulação com outros regimes jurídicos ........................................................................................4
1.4 – Validade...................................................................................................................................................4
2 - Condições Operacionais de exploração..................................................................................5
2.1 – Gestão de Recursos e Utilidades........................................................................................................5
2.1.1 – Matérias-primas e produtos......................................................................................................................................... 5
2.1.2 – Águas de abastecimento.............................................................................................................................................. 5
2.1.3 – Energia ........................................................................................................................................................................... 5
2.1.4 – Sistemas de refrigeração ............................................................................................................................................. 6
2.2 – Emissões.................................................................................................................................................6
2.2.1 – Emissões para o ar....................................................................................................................................................... 6
2.2.2 – Emissões de Águas Residuais e Pluviais.................................................................................................................. 9
2.2.3 – Ruído ............................................................................................................................................................................ 11
2.3 – Resíduos e Monitorização.................................................................................................................. 12
2.3.1 – Armazenamento temporário ...................................................................................................................................... 12
2.3.2 – Transporte.................................................................................................................................................................... 13
2.3.3 – Controlo........................................................................................................................................................................ 13
3 – MTD’s Utilizadas e Medidas a Implementar..........................................................................14
3.1 – MTD implementadas............................................................................................................................ 14
3.2 – Medidas a implementar....................................................................................................................... 15
4 – Prevenção e controlo de acidentes/Gestão de situações de emergência ......................15
5 – Gestão de informação/Registos, documentação e formação ...........................................16
6 – Relatórios ...................................................................................................................................17
6.1 – Plano de Desempenho Ambiental..................................................................................................... 17
6.2 – Relatório Ambiental Anual ................................................................................................................. 18
6.3 – Plano de Gestão de Solventes...................................................................................................... 21
6.4 – E-PRTR – Registo Europeu de Emissões e Transferências de Poluentes ................................. 21
7 – Encerramento e desmantelamento/Desativação definitiva ...............................................22
Abreviaturas.............................................................................................................................................................................. 23
ANEXO I – Exploração da actividade industrial ....................................................................................... 24
ANEXO II – Informação a incluir nos relatórios referentes à caracterização das emissões para o ar
.......................................................................................................................................................................... 25
1. Especificações sobre o conteúdo do relatório de autocontrolo..................................................................................... 25
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1 – Condições Gerais
A presente licença ambiental (LA) é emitida ao abrigo do Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de
agosto, relativo à Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (Diploma PCIP), aplicando-se à
totalidade da instalação PCIP.
A actividade PCIP realizada na instalação deverá ser explorada e mantida de acordo com o
projecto aprovado e com as condições estabelecidas nesta LA.
Para emissão desta licença foram tomadas em consideração as condições impostas na
Declaração de Impacte Ambiental (DIA) exarada por Sua Excelência o Secretário de Estado do
Ambiente, em 21 de janeiro de 2010, para o projeto “Unidade de Tratamentos Especiais da
Embraer Portugal – Estruturas Metálicas, SA”.
Os relatórios periódicos a elaborar pelo operador (ver ponto 6), nomeadamente o Plano de
Desempenho Ambiental (PDA) e o Relatório Ambiental Anual (RAA) e Plano de Gestão de
Solventes, constituem mecanismos de acompanhamento da presente Licença Ambiental.
Nenhuma alteração relacionada com a actividade, ou com parte dela, pode ser realizada ou
iniciada sem prévia notificação à Direcção Regional de Economia do Alentejo, na qualidade de
Entidade Coordenadora (EC), e análise por parte da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).
A presente LA reúne as obrigações que o operador detém em matéria de ambiente e será
integrada na licença da actividade a emitir pela EC e não substitui outras licenças emitidas
pelas autoridades competentes nomeadamente a Comissão de Coordenação e
Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR) competente em razão da área da instalação.
O ponto 1 do anexo I apresenta uma descrição sumária do processo.
1.1 – Identificação e Localização
1.1.1 – Identificação
Quadro 1 – Dados de identificação
Operador Embraer Portugal Estruturas Metálicas, SA
Instalação Embraer Portugal Estruturas Metálicas, SA
NIPC 508 622 727
Morada Parque da Industria Aeronáutica de Évora – Lote A-II, Évora
1.1.2 – Localização da Instalação
Quadro 2 – Características e localização geográfica
Coordenadas do ponto médio da instalação (M; P) (1)
(m) (220 790;174 196)
Tipo de localização da instalação Zona industrial
Áreas
Área total (m2
) 89 606
Área coberta (m2
) 32 355
Área impermeabilizada (não coberta) (m2
) 23 749
(1) Coordenadas M e P, expressas em metros, lidas na correspondente carta militar à escala 1:25000, no
sistema de projeção Transverse Mercator, Datum de Lisboa, tendo como origem das coordenadas o
Ponto Fictício.
1.2 – Atividades da instalação e Processo Produtivo
1.2.1 – Actividades
Quadro 3 – Atividades desenvolvidas na instalação
Atividade
Económica
CAErev. 3 Designação CAE
Categoria
PCIP
Capacidade
Instalada
Principal 30300 Fabricação de aeronaves, de veículos
espaciais e equipamentos relacionados
2.6 514 m3 (1)
(1) Referente ao somatório do volume geométrico das cubas com banhos activos (excluindo-se por isso as
cubas com banhos de lavagem).
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1.3 – Articulação com outros regimes jurídicos
Quadro 4 – Regimes jurídicos aplicáveis à actividade desenvolvida pela instalação
Regime jurídico Identificação do documento Observações
Portaria n.º 732-A/96, de 11 de
dezembro, e alterações subsequentes, e
Portaria n.º 1152/97, de 12 de novembro,
e posteriores alterações designadamente
o Decreto-Lei n.º 82/2003, de 23 de abril
Legislação relativa a
substâncias e preparações
perigosas,
São utilizadas na actividade da
instalação matérias-primas e/ou
subsidiárias classificadas como
perigosas para a saúde humana ou
para o ambiente
Decreto-Lei n.º 183/2007, de 09 de maio DIA Emitida em 21 de janeiro de 2010
Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril SGCIE -
Decreto-Lei n.º 127/2008, de 21 de julho PRTR Categoria 2f
Decreto-Lei n.º 254/2007, de 12 de julho,
que aprova o regime jurídico da
prevenção e controlo dos perigos
associados a acidentes graves que
envolvam substâncias perigosas, e que
revogou o Decreto-Lei n.º 164/2001, de
23 de maio. À luz desta legislação
-
Instalação abrangida pelo nível
superior de perigosidade
Decreto-Lei n.º 242/2001 de 31 de agosto,
relativo à limitação das emissões de
compostos orgânicos voláteis (COV)
Diploma COV
Pela categoria B (Atividade de
revestimento), alínea c) Superfícies
metálicas e plásticas de aviões, barcos,
comboios e outros e pela categoria J
(Limpeza de superfícies) do Anexo I do
Decreto-Lei n.º 242/2001 de 31 de
agosto, relativo à limitação das
emissões de compostos orgânicos
voláteis (COV)
Em matéria de legislação ambiental, a instalação apresenta ainda enquadramento no âmbito
de outros diplomas, melhor referenciados ao longo dos pontos seguintes da LA, em função
das respetivas áreas de aplicação específicas.
1.4 – Validade
Esta Licença Ambiental é válida por um período de 10 anos, exceto se ocorrer, durante o seu
prazo de vigência, as situações previstas no Art.º 20 do Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de
agosto, que motivem a sua renovação.
O pedido de renovação terá de incluir todas as alterações de exploração que não constem da
actual Licença Ambiental, seguindo os procedimentos legalmente previstos referidos no Artigo
supracitado.
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2 - Condições Operacionais de exploração
2.1 – Gestão de Recursos e Utilidades
2.1.1 – Matérias-primas e produtos
As principais matérias-primas do processo industrial desenvolvido na instalação são as placas
de aluminio, os diferentes produtos utilizados na composição dos banhos da linha de
tratamentos de superfície e as tintas utilizadas na pintura primária e final.
Devem ser mantidos registos das quantidades de solventes orgânicos consumidos na
instalação (solventes puros e fração de solventes presente em preparações). Esta informação
será incluída no Plano de Gestão de Solventes a elaborar pelo operador (ver ponto 6.3),
devendo ser discriminada segundo as várias etapas de processo consumidoras destas
matérias e por linha de produção.
Dado algumas das matérias-primas ou subsidiárias utilizadas na instalação serem
classificadas como perigosas para a saúde humana ou para o ambiente, deverá o operador
tomar em consideração a necessidade de garantir que em matéria de embalagem, rotulagem
e Ficha de Dados de Segurança as matérias-primas ou subsidiárias perigosas utilizadas
cumprem os requisitos definidos pela referida legislação, acautelando esses aspectos junto
dos respectivos fornecedores, sempre que necessário.
Deverá ainda informar-se junto dos seus fornecedores quanto à presença ou ausência das
substâncias
 sulfonato de perfluoroctano (PFOS),
 nonil fenil etoxilato (NPE),
 nonil-fenol e
 EDTA
no que se refere à composição dos vários aditivos utilizados nos banhos activos (e.g. agentes
molhantes, complexantes e surfatantes). Se aplicável, atendendo à perigosidade daquelas
substâncias, o operador deverá ainda apresentar plano de avaliação sobre a possibilidade da
respectiva substituição, a constar do PDA a entregar (vide ponto 6.1 desta LA).
Qualquer alteração decorrente de modificação das matérias-primas ou subsidiárias utilizadas,
que possa apresentar eventual repercussão ao nível do tipo de poluentes a emitir para o ar ou
para a água, como por exemplo a alteração da composição dos banhos de tratamento ou das
tintas utilizadas, terá de ser comunicada à APA.
2.1.2 – Águas de abastecimento
O abastecimento de água da instalação provém da rede pública, com o consumo médio de
129 600 m
3
/ano.
2.1.3 – Energia
Quadro 5 – Consumos de Energia
Energia Final Consumo anual Energia Primária
(tep(1)
/ano)
Utilização
Eletricidade 15 600 MWh 3 354 Iluminação e equipamentos elétricos
Gás natural(2)
3 000 m3
2,7 Equipamentos de combustão
Gasóleo – – Gerador de emergncia
(1)
Tep – Toneladas equivalente de petróleo. Para as conversões de unidades de energia foram utilizados os
factores de conversão constantes do Despacho 17313/2008, publicado no D.R. n.º 122, II Série, de 2008.06.26;
(2)
Abastecido pela rede pública
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O consumo médio global de energia estima-se em cerca 3 357 tep/ano, a instalação encontra-
-se abrangida pelo Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE) relativo
aos consumidores intensivos de energia (Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril)
Qualquer alteração referente aos combustíveis utilizados tem de ser previamente participada
à APA.
2.1.4 – Sistemas de refrigeração
A instalação dispõe de um sistema de refrigeração composto por um sistema de serpentinas e
permutadores calor em associação com uma torre de refrigeração. O sistema de refrigeração
opera em circuito fechado não havendo perdas de água.
2.2 – Emissões
2.2.1 – Emissões para o ar
2.2.1.1 – Pontos de Emissão
Existem na instalação 14 fontes pontuais, descritas no Quadro 6
Quadro 6 - Caracterização das fontes de emissão pontual
Código Equipamento
Potência
(kWth)
Altura total (1)
(m)
Equipamentos de tratamento
de fim de linha
FF1 Caldeira 1 3354 17,6 –
FF2 Caldeira 2 2,7 17,6 –
FF3 Banhos alcalinos – 19
Lavador de gases (solução ácida aplicada
por aspersão sobre o caudal de gases)
FF4 Banhos ácidos – 19
Lavador de gases (solução básica aplicada
por aspersão sobre o caudal de gases)
FF5
Banhos ácido
crómico
– 19
Lavador de gases (solução básica aplicada
por aspersão sobre o caudal de gases)
FF6
Exaustão geral
do subsolo
– 19
Lavador de gases (solução básica aplicada
por aspersão sobre o caudal de gases)
FF7
Líquido
penetrante
– 19
Lavador de gases (solução básica aplicada
por aspersão sobre o caudal de gases)
FF8
Cabine de pintura
primária
– 18 Filtro de mangas
FF9
Cabine de pintura
primária
– 18 Filtro de mangas
FF10
Queimador da
cabine de pintura
primária
450 18 Filtro de mangas
FF11
Cabine de pintura
final
– 17 Filtro de mangas
FF12
Cabine de pintura
final
– 17 Filtro de mangas
FF13
Cabine de pintura
final
– 17 Filtro de mangas
FF14
Queimador da
cabine de pintura
final
550 17 Filtro de mangas
(1) Altura da chaminé, correspondente à distância, medida na vertical, entre o topo da chaminé e o solo.
As chaminés existentes na instalação deverão dar cumprimento às normas relativas à
construção de chaminés de acordo com o disposto nos n.
os
1 e 2 do art.º 32º do Decreto-Lei
n.º 78/2004, de 3 de abril. Em cada chaminé a secção de amostragem deverá apresentar
pontos de amostragem com orifício normalizado, de acordo com o estabelecido na Norma
Portuguesa NP 2167 (2007), relativa às condições a cumprir na “Secção de amostragem e
plataforma para chaminés ou condutas circulares de eixo vertical”. Em eventuais casos em
que se verifique dificuldade de aplicação desta Norma, e tendo por base proposta
fundamentada do operador, poderão ser aprovadas secções de amostragem alternativas, em
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aditamento a esta LA. Nesse sentido, se aplicável, deverá o operador apresentar os
fundamentos considerados relevantes e respectivos elementos técnicos complementares de
análise.
Existe na instalação um gerador de emergência, com potência 55 kW, cuja função é colmatar a
falta de energia da rede, permitindo p ex. que as peças sejam retiradas dos banhos no caso de
falha de energia.
2.2.1.2 – Emissões difusas
Deverá ser efetuada avaliação das fontes difusas eventualmente presentes na instalação, a
análise destas situações deverá ser incluída no PDA
2.2.1.3 – Tratamento
Para o tratamento das emissões gasosas das fontes pontuais associadas aos banhos de
tratamento de superfícies a instalação dispõe de lavadores de gases, com aplicação de
solução básica ou ácida, por aspersão sobre o caudal de gases. No caso da fonte pontual
FF3, associada aos banhos alcalinos, é aplicada uma solução ácida, para as restantes fontes
pontuais, FF4 a FF7, é aplicada solução básica.
As fontes pontuais associadas às cabines de pintura primária e final, FF8 a FF10 e FF11 a
FF14, encontram-se equipadas com filtros de mangas.
2.2.1.4 - Monitorização
O controlo da emissão de gases deverá ser efetuado de acordo com o especificado no
Quadro 7 desta licença, não devendo nenhum parâmetro de emissão exceder os valores
limite de emissão (VLE) aí mencionados.
Relatórios dos resultados destas monitorizações devem ser enviados à CCDR, 60 dias
seguidos contados da data da realização da monitorização e conter a informação constante
no anexo II, ponto 2.
Deverá ainda ser dado cumprimento, às disposições constantes no n.º 4 do art.º 23º e no n.º 3
do art.º 29º do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de abril.
Se for verificada alguma situação de incumprimento nas avaliações efetuadas devem ser de
imediato adotadas medidas corretivas adequadas, após as quais deverá ser efetuada uma
nova avaliação da conformidade. Deve ainda ser cumprido o estipulado no ponto 5 (gestão de
situações de emergência).
No que se refere aos equipamentos de monitorização das emissões para a atmosfera, os
mesmos deverão ser submetidos a um controlo metrológico, periódico, de acordo com o
disposto no Art. 28º do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de abril.
Cópias dos relatórios do autocontrolo das emissões para o ar deverão ser incluídas em cada
RAA, devendo ainda ser incluído a este respeito no RAA o número de horas de
funcionamento anual de cada fonte de emissão para o ar.
Para o caso particular das emissões de compostos orgânicos voláteis (COV) resultantes da
aplicação de solventes orgânicos na atividade de limpeza de superfícies, a instalação deverá
cumprir um valor limite de emissões difusas de 15% da entrada de solventes. Caso o consumo
de solventes nesta atividade seja alterado e seja superior a 5 t/ano o VLE das emissões difusas
passa a ser de 10%.
Para o caso particular das emissões de compostos orgânicos voláteis (COV) resultantes da
aplicação de solventes orgânicos na atividade de revestimento de superfícies metálicas a
instalação deverá cumprir um valor limite de emissões difusas de 25% da entrada de solventes.
Caso o consumo de solventes nesta atividade seja alterado e seja superior a 15 t/ano o VLE
das emissões difusas passa a ser de 20%.
A demonstração destes aspetos deverá ser expressa no Plano de Gestão de Solventes (ver
ponto 6.3, desta LA). Um relatório síntese da verificação do cumprimento destes valores
deverá ser integrada em cada RAA a enviar a esta Agência.
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Quadro 7 – Condições de monitorização associadas às fontes pontuais
Código
Fonte
Unidades
Contribuintes
Parâmetro
VLE
(1)
(mg/Nm
3
)
Frequência da
monitorização
FF1 Caldeira 1
Partículas 50
Duas vezes por
ano
(2)
Óxidos de Azoto (NOx), expresso em NO2 300
Dióxido de Enxofre (SO2) 35
FF2 Caldeira 2 Sulfureto de Hidrogénio (H2S) 5
Monóxido de Carbono (CO) 500
Compostos Orgânicos Voláteis, (COV)
expresso em C
200
FF3 Banhos alcalinos
Partículas 30
Óxidos de Azoto (NOx), expresso em NO2 500
Dióxido de Enxofre (SO2) 10
Compostos Orgânicos Voláteis, (COV)
expresso em C
2
FF7 Líquido
penetrante
Crómio Hexavalente (Cr VI) 0,2
Crómio total 0,2
FF4 Banhos ácidos
Partículas 30
Óxidos de Azoto (NOx), expresso em NO2 500
FF5
Banhos ácido
crómico
Dióxido de Enxofre (SO2) 10
FF6
(3)
Exaustão geral do
subsolo
Compostos Orgânicos Voláteis, (COV)
expresso em C
200
Crómio Hexavalente (Cr VI) 0,2
Crómio total 0,2
Compostos Inorgânicos Fluorados,
expresso em HF
2
FF8 e FF9
Cabine de pintura
primária
Partículas 150
FF11, FF12
e FF13
Cabine de pintura
final
Compostos Orgânicos Voláteis (COV),
expresso em C
2
FF10
Cabine de pintura
primária
Partículas 150
Óxidos de azoto (NOx), expresso em NO2 500
Dióxido de Enxofre (SO2) 500
FF14 Cabine de pintura
final Compostos Orgânicos Voláteis (COV),
expresso em C
200
CO(3)
–
(1) Os valores limite de emissão (VLE) referem-se ao teor de O2 efetivamente medido, e característico dos processos em
causa, a gás seco nos efluentes gasosos, exceto para as fontes FF1 e FF2 cujos VLE se deverão referir a um teor de 3% de O2
(2) Nas situações de monitorização a efetuar duas vezes em cada ano civil, deverá ser realizada com um intervalo mínimo
de 2 meses entre as medições. Caso venha a existir um histórico de dados de emissão, obtidos por medição, que
evidencie o cumprimento das disposições do n.º 4 do art. 19º do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de abril, então a
monitorização desta fonte, para os poluentes nessa situação poderá, após análise e em aditamento à presente LA, passar
a ser realizada com uma frequência de “uma vez de 3 em 3 anos”, tomando simultaneamente em consideração, para os
casos aplicáveis, as disposições do art. 27º daquele diploma; após notificação à CCDR
(3) Parâmetro a monitorizar para efeitos de controlo da combustão, não estando sujeito a cumprimento de VLE.
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2.2.2 – Emissões de Águas Residuais e Pluviais
As águas residuais da instalação consideram os efluentes domésticos e as águas residuais
industriais, após tratamento na ETARI da instalação.
As águas pluviais provenientes da cobertura dos edifícios são recolhidas, submetidas a pré-
tratamento por decantação e filtração e são conduzidas a um depósito, para posterior utilização
nas sanitas e para rega.
Existem na instalação redes separativas para a drenagem dos diferentes tipos de águas
residuais (domésticas e industriais), bem como para as águas pluviais.
2.2.2.1 – Pontos de Emissão
Os pontos de emissão de águas residuais domésticas, industriais e pluviais encontram-se
identificados no Quadro 8.
Quadro 8 – Pontos de descarga de águas residuais domésticas e pluviais
Ponto de
Emissão/
Descarga
Coordenadas
Tipo Meio receptor
Regime de
descargaM (m) P (m)
ED1 220 488 174 724
Doméstica+
Industrial Serviços Municipalizados de Évora
ETAR de Évora
Concessão de gestão entregue a
Águas do Centro Alentejo
Contínua
ED2 220 593 174 514 Doméstica Contínua
ED3 220 619 174 934 Doméstica Contínua
ED4 220 492 174 916 Pluvial
Rede pública de águas pluviais
Esporádica
ED5 220 488 174 753 Pluvial Esporádica
ED6 220 636 174 423 Pluvial Esporádica
ED7 220 751 174 904 Pluvial Esporádica
2.2.2.2 – Tratamento das águas residuais industriais
O tratamento físico-químico das águas residuais industriais da instalação é realizado na
Estação de Tratamento de Águas Residuais Industriais (ETARI) existente na instalação.
Para a recolha e armazenamento dos efluentes alimentados ao processo de tratamento a
ETARI dispõe de um conjunto de tanques/depósitos:
 3 depósitos unidos entre si, com 35 m
3
, em poliéster fibra de vidro, para recolha dos
diferentes enxaguamentos de lavagem sem crómio
 3 depósitos unidos entre si, com 40 m
3
, em polietileno de alta densidade, para recolha
dos concentrados crómicos.
 3 depósitos unidos entre si, com 35 m
3
, em polipropileno, para recolha dos banhos
alcalinos
 3 depósitos unidos entre si, com 35 m
3
, em polietileno de alta densidade, para recolha
dos banhos ácidos
 3 depósitos unidos entre si, com 40 m
3
, em polietileno de alta densidade, para recolha
de qualquer banho em caso de emergência
 1 depósito, com 35 m
3
, em polietileno de alta densidade, para recolha do liquido
penetrante.
O processo de depuração é contínuo e automático, todos os tanques de tratamento estão
equipados com instrumentos de medição e controlo que permite o doseamento adequado dos
reagentes a adicionar nas várias fases de tratamento.
A redução do crómio hexavalente tem lugar num módulo de redução de crómio, com 8 m
3
,
equipado com agitador, detetor de nível e elétrodos de pH e redox.
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A neutralização ocorre em 2 tanques, equipados com sistema de homogeneização com
agitador, e elétrodo de pH e redox no primeiro e apenas pH no segundo.
A floculação dos componentes ocorre num reator de 2 corpos de 10 m
3
de capacidade,
equipado com sistema de homogeneização com agitador.
Uma vez conseguida a redução, neutralização e floculação são utilizados, em primeiro lugar,
um decantador lamelar e seguidamente um decantador troncocónico.
As águas residuais resultantes de todo o processo são filtradas através de filtros de areia.
2.2.2.3 – Monitorização
O autocontrolo das descargas de águas residuais (domésticas e industriais) no ponto de
descarga ED1 é efetuado de acordo com as condições de descarga impostas pela entidade
gestora do sistema de recolha e tratamento das águas residuais, Águas do Centro Alentejo,
ou por outra entidade que a venha a substituir
O autocontrolo das descargas de águas residuais industriais no ponto ED0, de coordenadas a
fornecer pelo operador no 1º RAA, e que deverá localizar-se à saída da ETARI e antes de
sofrer qualquer efeito de diluição, nomeadamente através da junção com os efluentes
domésticos, deverá ser efetuados de acordo com as condições de descarga impostas no
Quadro 9.
Quadro 9 - Condições de monitorização associadas à descarga
de águas residuais industriais à saída da ETARI, no ponto ED0
Parâmetro
Expressão dos
resultados
Valor limite
de Emissão
(VLE)
Frequência de
monitorização
Prata mg/l Ag 0,5
Mensal
Cádmio mg/l Cd 0,2
Crómio Hexavalente mg/l Cr (VI) 0,2
Crómio total mg/l Cr 2,0
Cobre mg/l Cu 2,0
Níquel mg/l Ni 2,0
Chumbo mg/l Pb 0,5
Estanho mg/l Sn 2,0
Zinco mg/l Zn 2,0
No que diz respeito aos parâmetros Alumínio, Sólidos Suspensos Totais, Carência Química
de Oxigénio, Fluoreto, Ferro Total, Fósforo Total e Hidrocarbonetos Totais e Compostos
Orgânicos Voláteis Halogenados, deverá o operador garantir que o tratamento dos efluentes
industriais da instalação realizado na ETARI, e complementado pelo tratamento realizado na
ETAR de Évora, asseguram, no seu conjunto, o cumprimento das metas estabelecidas no
âmbito PCIP para a descarga no meio, isto é, que as emissões da descarga no meio daqueles
parâmetros se encontram dentro da gama de VEAs definidos no BREF STM.
Para efeitos de cumprimento desta condição, deverá o operador informar-se junto da entidade
gestora da ETAR Municipal acerca da eficiência do tratamento realizado na referida ETAR no
que àqueles parâmetros diz respeito e, atendendo:
 à respectiva carga poluente alimentada à ETARI da instalação (concentração daqueles
parâmetros no efluente industrial a tratar) e
 à eficiência global do tratamento realizado (na ETARI da instalação e ETAR municipal).
Deverá ainda ser dado cumprimento às condições impostas na DIA emitida no âmbito do
plano geral de monitorização, Recursos hídricos, no que se refere às águas residuais e
pluviais. Os resultados das monitorizações efetuadas neste âmbito deverão ser enviados à
CCDR
A colheita de amostras de águas residuais e as análises devem ser preferencialmente
efetuadas por laboratórios acreditados.
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As amostras deverão ser representativas da descarga de água residual, proporcionais ao
caudal ou por escalões de tempo, e efectuadas tendo em consideração os períodos de
funcionamento da instalação e os períodos de descarga de águas residuais industriais
praticados. Neste sentido, em cada RAA deverão ser explicitados os procedimentos tomados
de forma a assegurar a representatividade das medições efectuadas neste ponto.
Se for verificada alguma situação de incumprimento nas medições efectuadas devem ser de
imediato adoptadas medidas correctivas adequadas, após as quais deverá ser efectuada uma
nova avaliação da conformidade. Deve ainda ser cumprido o estipulado no ponto 4.
2.2.3 – Ruído
A gestão dos equipamentos utilizados na atividade deve ser efetuada tendo em atenção a
necessidade de controlar o ruído.
A instalação deverá implementar todas as medidas de minimização, de forma a verificar o
cumprimento dos critérios de exposição máxima e de incomodidade, à luz do disposto no
Regulamento Geral do Ruído (RGR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro,
na sua atual redação, cópia desta avaliação deve ser integrada no RAA.
As medições de ruído deverão ser repetidas sempre que ocorram alterações na instalação que
possam ter implicações ao nível do ruído ou, se estas não tiverem lugar, com uma
periodicidade máxima de 5 anos. Relatórios síntese dos resultados das monitorizações
efetuadas deverão ser integrados no RAA.
As campanhas de monitorização, medições e a apresentação dos resultados deverão cumprir
os procedimentos constantes na Norma NP 1730-1:1996, ou versão atualizada
correspondente, assim como as diretrizes do Instituto Português de Acreditação (IPAC),
disponíveis na página da internet em www.ipac.pt, que fazem parte integrante da Circular
Clientes n.º 12/2011 Implementação do “Guia Prático para Medições de Ruído Ambiente” da
APA.
Caso se verifique impossibilidade de parar a atividade de produção da instalação para a
medição dos níveis de ruído residual, deverá o operador proceder de acordo com disposto no
n.º 6 do Art.º 13, do RGR.
Na sequência das avaliações efetuadas, caso se verificar a necessidade de adoção das
medidas de redução de ruído previstas no n.º 2 do Art. 13º do RGR, de modo a cumprir os
critérios definidos no n.º 1 daquele artigo, deverá o operador tomar também em consideração o
disposto no n.º 3 do mesmo artigo. Caso seja necessária a implementação de medidas de
minimização, deverá posteriormente ser efetuada nova caracterização de ruído, de forma a
verificar o cumprimento dos critérios de incomodidade e de exposição máxima.
Após o início de laboração deverá ser efetuada medição de ruido ambiente, que evidencie o
cumprimento da legislação aplicável neste âmbito, nomeadamente no que se refere aos
recetores sensíveis existentes e em particular o recetor identificado na DIA emitida como R02.
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2.3 – Resíduos e Monitorização
2.3.1 – Armazenamento temporário
Os resíduos produzidos na instalação são temporariamente armazenados em dois parques
armazenamento.
O parque PA1, com 842 m
2
de área total, coberto, impermeabilizado e vedado, encontra-se
dividido em 9 áreas distintas que permitem a separação dos vários resíduos produzidos, cada
uma destas áreas dispões de uma bacia de retenção com um volume aproximado de 0,64 m
3
.
Neste parque está incluída área para estacionamento de veículos para transporte de resíduos.
O parque PA2 com 842 m
2
de área total, coberto, impermeabilizado e vedado, dotado de
sistema de drenagem, destina-se exclusivamente ao armazenamento de cavacos (aparas) de
alumínio provenientes das operações de maquinação.
Os resíduos produzidos estão identificados no Quadro 10.
Quadro 10– Armazenamento temporário de resíduos gerados na instalação.
O armazenamento temporário dos resíduos produzidos na instalação, e que aguardam
encaminhamento para destino final, deverá ser sempre efectuado em locais destinados a
esse efeito (parques/zonas de armazenamento de resíduos), operados de forma a impedir a
ocorrência de qualquer derrame ou fuga, evitando situações de potencial contaminação do
solo e/ou da água. Assim, estas áreas deverão apresentar piso impermeabilizado bem como,
em função do mais adequado em cada caso específico, serem cobertas, equipadas com bacia
de retenção e/ou com rede de drenagem com encaminhamento adequado. Neste
Código Resíduos armazenados Tipo de recipiente
PA1
Lâmpadas fluorescentes
Latas de metil etil cetona
Latas de selantes
Isopor-restos de embalagem
Resíduo de selante
Resíduo de alodine
Óleo mineral +sintético
Latas de tintas
Panos e estopas contaminadas com óleo solúvel e graxas
Panos e estopas contaminadas com tintas e solventes
Material filtrante das cabinas de pintura
Lamas da ETARI
Papel e cartão
Madeira
Lixo orgânico
Cartuchos de impressora
Plásticos
Sucata metálica
Tubos de tampas plásticas
Resíduos de varrer os pavimentos
Ferramentas danificadas
Equipamento de proteção individual usado
Esferas de aço 1090 (pós com pedaços de granalha)
Contentor de PVC (PVC com carvão)
Contentor Metálico (Metal)
Contentor Plástico (Plástico Reforçado)
Contentor Plástico (Plástico Reforçado)
Contentor Metálico (Metal)
Contentor Plástico (Plástico Reforçado)
Contentor Plástico (Plástico Reforçado)
Contentor Metálico (Metal)
Contentor Plástico (Plástico Reforçado)
Contentor Metálico (Metal)
Contentor Plástico (Plástico Reforçado)
Contentor Metálico (Metal)
Contentor Plástico (Plástico Reforçado)
Contentor Metálico (Metal)
Contentores Plásticos (Plástico
Reforçado)
Contentor Plástico (Plástico Reforçado)
Contentor Plástico (Plástico Reforçado)
Contentor Metálico (Metal)
Contentor Plástico (Plástico Reforçado)
Contentor Plástico (Plástico Reforçado)
Contentor Metálico (Metal)
Contentor Plástico (Plástico Reforçado)
Contentor Metálico (Metal)
PA2 Cavacos (aparas) de alumínio Contentor Metálico (Metal)
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armazenamento temporário devem igualmente ser respeitadas as condições de segurança
relativas às características que conferem perigosidade ao(s) resíduo(s), de forma a não
provocar qualquer dano para o ambiente nem para a saúde humana, designadamente por
meio de incêndio ou explosão.
No acondicionamento dos resíduos deverão ser utilizados contentores, outras embalagens de
elevada resistência, ou, nos casos em que a taxa de produção de resíduos o não permita, big-
bags. Deverá também ser dada especial atenção à resistência, estado de conservação e
capacidade de contenção das embalagens, bem como atender aos eventuais problemas
associados ao empilhamento desadequado dessas embalagens. Em particular, salienta-se
que se forem criadas pilhas de embalagens, estas deverão ser arrumadas de forma a permitir
a circulação entre si e em relação às paredes da área de armazenamento.
Deverá ser também assegurada a adequada ventilação dos diferentes locais de
armazenamento temporário de resíduos, salientando-se ainda a necessidade do
acondicionamento de resíduos permitir, em qualquer altura, a detecção de derrames ou fugas.
Adicionalmente, os resíduos produzidos deverão ser armazenados tendo em consideração a
respectiva classificação em termos dos códigos da Lista Europeia de Resíduos – LER
(Portaria n.º 209/2004, de 3 de março), as suas características físicas e químicas, bem como
as características que lhe conferem perigosidade. Os dispositivos de armazenamento deverão
permitir a fácil identificação dos resíduos acondicionados, mediante rótulo indelével onde
conste a identificação dos resíduos em causa de acordo com os códigos LER, o local de
produção e, sempre que possível/aplicável, a indicação de nível de quantidade, das
características que lhes conferem perigosidade e da respectiva classe de perigosidade
associada.
2.3.2 – Transporte
Em matéria de transporte de resíduos, as entidades seleccionadas pelo operador deverão estar
em conformidade com o definido no n.º 2 da Portaria n.º 335/97, de 16 de maio, e de acordo
com as condições aí estabelecidas. Deverão ser utilizadas das guias de acompanhamento dos
resíduos, aprovadas na referida Portaria, modelos exclusivos da Imprensa Nacional - Casa da
Moeda (INCM) n.º 1428, para os resíduos em geral. O transporte de resíduos abrangidos pelos
critérios de classificação de mercadorias perigosas deve obedecer ao Regulamento Nacional
de Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 170-A/2007, de 4 de maio, na sua actual redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 63-A/2008, de
3 de abril.
Especificamente para o transporte de óleos usados, o operador terá de dar cumprimento às
disposições aplicáveis constantes do Decreto-Lei n.º 153/2003, de 11 de julho, relativo à gestão
de óleos novos e óleos usados e da Portaria n.º 1028/92, de 5 de novembro, que estabelece as
normas de segurança e identificação para o transporte de óleos usados.
A transferência de resíduos para fora do território nacional deverá ser efectuada em
cumprimento da legislação em vigor em matéria de movimento transfronteiriço de resíduos,
nomeadamente o Regulamento (CE) n.º 1013/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 14 de junho, na sua actual redacção, e o Decreto-Lei n.º 45/2008, de 11 de março.
2.3.3 – Controlo
Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, deverá ser
assegurado que os resíduos resultantes da unidade, incluindo os resíduos equiparados a
urbanos das atividades administrativas, sejam encaminhados para operadores devidamente
legalizados para o efeito, devendo ser privilegiadas as opções de reciclagem e outras formas
de valorização e o princípio da proximidade e auto-suficiência a nível nacional.
Deverá o operador encontrar-se inscrito no Sistema Integrado de Resisto da Agência
Portuguesa do Ambiente (SIRAPA) e efectuar o preenchimento, por via electrónica, dos mapas
de registo referentes aos resíduos produzidos na instalação, até 31 de março do ano seguinte
àquele a que se reportam os dados.
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3 – MTD’s Utilizadas e Medidas a Implementar
3.1 – MTD implementadas
O funcionamento da actividade prevê, de acordo com o projecto apresentado pelo operador, a
aplicação de algumas das técnicas identificadas como Melhores Técnicas Disponíveis (MTD)
estabelecidas no Documento de Referência no âmbito PCIP para aplicação sectorial,
Reference Document on Best Available Techniques for the Surface Treatment of Metals and
Plastics (BREF STM), adoptado pela Comissão Europeia em agosto de 2006 e disponível em
http://eippcb.jrc.es, as quais se encontram identificadas no Quadro 11
Quadro 11– MTD implementadas na instalação.
Documento de
referência
MTD utilizadas
Reference Document on
Best Available Techniques
for the Surface Treatment
of Metals and Plastics
(BREF STM), adoptado
pela Comissão Europeia
em agosto de 2006,
disponível em
http://eippcb.jrc.es.
Sistema de Gestão Ambiental SGA)
Inclui o a aferição do desempenho dos consumos e emissões e a otimização
dos processos
Prevenção e controlo de libertações não programadas
Evitar a contaminação dos solos e das águas subterrâneas.
Medidas processuais
Minimização dos consumos de matérias primas através da utilização de
sistemas de pulverização e da fixação das peças a tratar de modo a facilitar
o escoamento da solução arrastada
Energia e fluidos e sua gestão
Os banhos estão equi9pados com portas automáticas que só se abrem
quando é necessário introduzir ou retirar a gancheira, diminuindo as perdas
de calor
Redução e controlo das perdas por arrastamento
Utilização de tempo de escorrimento
Doseamento das matérias primas dos banhos
Controlo analítico dos banhos de modo a garantir a composição correta dos
banhos
Técnicas eletrolíticas
Otimização processual com vista a aumentar a vida dos banhos
Consumo de água
O consumo médio previsto é de 15 litros/m2 superfície/cada tanque de
lavagem
Redução das emissões gasosas
As cubas de tratamento de superfícies são cobertas, e estão equipadas com
exaustores de captação e sistemas de tratamento
Redução da quantidade e carga poluente dos efluentes líquidos
Utilização de evaporador de vácuo para concentração de sãis diluídos e
reutilização da água evaporada
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3.2 – Medidas a implementar
No que se refere à utilização de Melhores Técnicas Disponíveis transversais deverão ser
analisados os seguintes documentos, já disponíveis em http://eippcb.jrc.es:
 Reference Document on Best Available Techniques in Common Waste Water and Waste
Gas Treatment/Management Systems in the Chemical Sector – BREF WWWG,
Comissão Europeia (JO C 40, de 19 de fevereiro de 2003);
 Reference Document on Best Available Techniques on Emissions from Storage – BREF
ESB, Comissão Europeia (JOC 253, de 19 de outubro de 2006).
 Reference Document on Best Available Techniques for Energy Efficiency – BREF ENE,
Comissão Europeia (JOC 41, de 19 de fevereiro de 2009).
O operador deverá criar mecanismos de acompanhamento dos processos de elaboração e
revisão dos BREF aplicáveis à instalação, de forma a garantir a adopção pela instalação das
MTD a estabelecer nesse âmbito. Nesta medida, para além dos documentos anteriormente
referidos, deverá ser também considerado o BREF Reference Document on Energy Efficiency
Techniques, actualmente em elaboração, e cujo primeiro draft, de abril de 2006, se encontra
disponível em http://eippcb.jrc.es.
A adopção das técnicas consideradas MTD pelos Documentos de Referência, que sejam
adequadas à instalação e para as quais os elementos de projecto não evidenciam a sua
utilização, deverá ser sistematizada no PDA.
4 – Prevenção e controlo de acidentes/Gestão de situações de
emergência
O operador deve declarar uma situação de (potencial) emergência sempre que ocorra uma
situação identificada no Quadro12
Quadro 12 – Situações de (potencial) emergência.
qualquer falha técnica detectada nos equipamentos de produção ou nos sistemas de redução da
poluição, passível de se traduzir numa potencial emergência
qualquer disfunção ou avaria dos equipamentos de controlo ou de monitorização, passíveis de
conduzir a perdas de controlo dos sistemas de redução da poluição
qualquer falha técnica detectada nos sistemas de impermeabilização, drenagem, retenção ou
redução/tratamento de emissões existentes na instalação
qualquer outra libertação não programada para a atmosfera, água, solo ou colector de terceiros,
por outras causas, nomeadamente falha humana e/ou causas externas à instalação (de origem
natural ou humana)
qualquer registo de emissão que não cumpra com os requisitos desta licença
Em caso de ocorrência de qualquer situação de (potencial) emergência, o operador deve
notificar a APA, a Inspecção Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e Ordenamento do
Território (IGAMAOT) e a EC desse facto, por fax, tão rapidamente quanto possível e no
prazo máximo de 24 horas após a ocorrência. A notificação deve incluir a data e a hora da
ocorrência, a identificação da sua origem, detalhes das circunstâncias que a ocasionaram
(causas iniciadoras e mecanismos de afectação) e as medidas adoptadas para minimizar as
emissões e evitar a sua repetição. Neste caso, se considerado necessário, a APA notificará o
operador via fax do plano de monitorização e/ou outras medidas a cumprir durante o período
em que a situação se mantiver.
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O operador enviará à APA, num prazo de 15 dias após a ocorrência, um relatório onde conste
os aspetos identificados no Quadro13
Quadro 13 – Informação a contemplar no relatório a declarar situações de (potencial) emergência.
Factos que determinaram as razões da ocorrência da emergência (causas iniciadoras e
mecanismos de afectação)
Caracterização (qualitativa e quantitativa) do risco associado à situação de emergência
Plano de acções para corrigir a não conformidade com requisito específico
Acções preventivas implementadas de imediato e outras acções previstas implementar,
correspondentes à situação/nível de risco encontrado
No caso de se verificar que o procedimento de resposta a emergências não é adequado, este
deverá ser revisto e submetido a aprovação da APA, em dois exemplares, num prazo de 3
meses, após notificação escrita.
5 – Gestão de informação/Registos, documentação e formação
O operador deve proceder de acordo com o definido no Quadro 14.
Quadro 14 – Procedimentos a adoptar pelo operador.
Registar todas as amostragens, análises, medições e exames, realizados de acordo com os
requisitos desta licença
Registar todas as ocorrências que afectem o normal funcionamento da exploração da actividade e
que possam criar um risco ambiental
Elaborar por escrito todas as instruções relativas à exploração, para todo o pessoal cujas tarefas
estejam relacionadas com esta licença, de forma a transmitir conhecimento da importância das
tarefas e das responsabilidades de cada pessoa para dar cumprimento à licença ambiental e suas
actualizações. O operador deve ainda manter procedimentos que concedam formação adequada a
todo o pessoal cujas tarefas estejam relacionadas com esta licença
Registar todas as queixas de natureza ambiental que se relacionem com a exploração da actividade,
devendo ser guardado o registo da resposta a cada queixa.
Relativamente às queixas mencionadas no Quadro 14 o operador deve enviar um relatório à
APA no mês seguinte à existência da queixa, o qual deve integrar a informação, com detalhe,
indicada no Quadro 15.
Quadro 15 – Informação a incluir no relatório referente às queixas.
Data e hora
Natureza da queixa
Nome do queixoso
Motivos que deram origem à queixa
Medidas e acções desencadeadas
Os relatórios de todos os registos, amostragens, análises, medições e exames devem ser
verificados e assinados pelo Técnico Responsável da instalação, e mantidos organizados em
sistema de arquivo devidamente actualizado. Todos os relatórios devem ser conservados na
instalação por um período não inferior a 5 anos e devem ser disponibilizados para inspecção
sempre que necessário.
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6 – Relatórios
6.1 – Plano de Desempenho Ambiental
O operador deve estabelecer e manter um PDA que integre todas as exigências desta licença e
as acções de melhoria ambiental a introduzir de acordo com estratégias nacionais de política
do Ambiente e MTD aprovadas ou a aprovar para o BREF referente ao sector de actividade
PCIP da instalação, bem como outros BREF relacionados, com o objectivo de minimizar ou,
quando possível, eliminar os efeitos adversos no Ambiente.
Para eventuais técnicas referidas nos BREF mas não aplicáveis à instalação, deverá ainda o
operador apresentar a fundamentação desse facto, tomando por base nomeadamente as
especificidades técnicas dos processos desenvolvidos.
Adicionalmente, deverá também evidenciar as acções a tomar no âmbito do referido em pontos
anteriores desta LA, considerando em particular:
I. Apresentação, se aplicável, de plano de avaliação sobre a possibilidade de
substituição das matérias-primas que contenham na sua constituição alguma das
substâncias
 sulfonato de perfluoroctano (PFOS),
 nonil fenil etoxilato (NPE),
 nonil-fenol e
 EDTA
em particular no que se refere aos aditivos eventualmente utilizados nos banhos
activos (e.g. agentes molhantes, complexantes e surfactantes).
II. Evidência da implementação de uma metodologia de determinação da área tratada por
unidade de tempo nas linhas de pintura que permita a obtenção de valores de
consumo específico de água na actividade PCIP de tratamentos de superfície
comparáveis com a gama de consumo específico prevista no BREF STM como
associada ao uso de MTD: [3 – 20] litros por m
2
de material tratado e por etapa de
lavagem.
Os cálculos realizados e pressupostos assumidos para a implementação desta
metodologia de cálculo a desenvolver deverão ser devidamente explicitados.
III. Avaliação da viabilidade técnica e económica de substituição dos solventes com frases
de risco R45 e R60 utilizados na instalação, por substâncias ou preparações menos
nocivas, sem comprometer a qualidade dos produtos finais produzidos, atendendo
nomeadamente ao previsto neste âmbito pelo Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de abril e
pelo Decreto-Lei n.º 242/2001, de 31 de agosto;
IV. No que se refere ao descritor águas residuais, de forma a concluir a avaliação de que
o tratamento de efluentes, realizado na instalação e complementado no exterior
garante que são verificadas as metas estabelecidas no âmbito PCIP para a instalação,
segundo o referido no ponto 2.2.2.3 desta LA, deverá ser apresentada análise
efetuada pelo operador relativamente a esta matéria. A avaliação a efetuar deverá
tomar em consideração informação a fornecer pela entidade terceira responsável pelo
tratamento final dos efluentes da instalação (vide ponto 2.2.2.3 da LA), bem como os
resultados do autocontrolo de águas residuais efetuado pela instalação, e incluirá
designadamente:
 informação devidamente fundamentada sobre as condições típicas de funcionamento
e tratamento de águas residuais na ETAR de Évora, e respetiva eficiência média de
tratamento, discriminada por poluente;
 para os parâmetros relevantes, determinação fundamentada, sobre se a carga
poluente final proveniente da instalação e descarregada no meio, se encontra em
consonância com as metas estabelecidas no âmbito PCIP, associadas à adoção de
MTD e traduzidas através da verificação dos VEA preconizados nos BREF aplicáveis,
tomando em consideração nomeadamente os valores monitorizados na instalação, a
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eficiência de tratamento da ETAR de Évora ou outras condições eventualmente
relevantes associadas ao funcionamento deste sistema de tratamento final;
 Caso a situação referenciada no ponto anterior não seja verificada, o PDA deverá
apresentar adicionalmente uma proposta de resolução do especto identificado.
V. No que se refere à avaliação de ruido ambiente, deverá ser apresentado relatório
síntese que evidencie o cumprimento da legislação aplicável neste âmbito, tendo em
atenção os recetores sensíveis existentes e em particular o recetor identificado na DIA
emitida como R02.
O PDA incluirá a calendarização das acções a que se propõe, para um período máximo de 5
anos, clarificando as etapas e todos os procedimentos que especifiquem como prevê o
operador alcançar os objectivos e metas de desempenho ambiental para todos os níveis
relevantes, nomeadamente os aspectos decorrentes dos Documentos de Referência sobre
MTD. Por objectivo deve ainda incluir:
a) os meios para as alcançar;
b) o prazo para a sua execução.
O PDA deve ser apresentado à APA, em dois exemplares, até 31 de dezembro de 2012, para
aprovação.
Um relatório síntese da execução das acções previstas no PDA deve ser integrado como parte
do RAA correspondente.
6.2 – Relatório Ambiental Anual
O operador deve enviar à APA, dois exemplares do RAA, que reúna os elementos
demonstrativos do cumprimento desta licença, incluindo os sucessos alcançados e dificuldades
encontradas para atingir as metas acordadas.
O RAA deverá reportar-se ao ano civil anterior e dar entrada na APA até 15 de abril do ano
seguinte. O 1.º RAA será referente ao ano de 2012.
O RAA deverá ser organizado da forma evidenciada no Quadro 16.
Quadro 16 – Estrutura do RAA.
Âmbito
Ponto de situação relativamente às condições de operação
Ponto de situação relativamente à gestão de recursos (água, energia e matérias primas)
Ponto de situação relativamente aos sistemas de drenagem, tratamento e controlo e pontos de emissão
(quando aplicável)
Ponto de situação relativamente à monitorização e cumprimento dos Valores Limite de Emissão (VLE)
associados a esta licença, com apresentação da informação de forma sistematizada e ilustração gráfica da
evolução dos resultados das monitorizações efectuadas
Síntese das emergências verificadas no último ano, e subsequentes acções correctivas implementadas
Síntese de reclamações apresentadas
Ponto de situação relativamente à execução das metas do PDA, previstas para esse ano
Sempre que possível os dados deverão ser apresentados na forma de quadros e tabelas, não
sendo de caris obrigatório o envio de cópias de relatórios de ensaio e monitorizações que
tenham sido ou venham a ser enviados a outros serviços do Ministério do Ambiente,
Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (nomeadamente relatórios de
monitorização em contínuo ou outros). Caso o operador opte por enviar esses dados, os
mesmos deverão ser apresentados em anexo ao RAA, devidamente identificado.
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Adicionalmente, e no âmbito das diferentes secções da LA seguidamente referenciadas, o RAA
deverá incluir a seguinte informação:
PPoonnttoo 22..11..11:: MMaattéérriiaass--pprriimmaass ee pprroodduuttooss
 Datas de descarga dos banhos de tratamento e as respetivas quantidades descarregadas;
 Quantidade consumida mensalmente de cada matéria-prima/subsidiária perigosa;
 Relatórios síntese do número de horas de funcionamento de cada actividade/fase de
processo desenvolvida na instalação e dos volumes de produção mensais efectivados, os
quais deverão ser expressos em número de peças tratadas ou produzidas/mês, toneladas
de peças tratadas/mês ou m
2
de superfície tratada/mês, conforme aplicável.
PPoonnttoo 22..11..22:: ÁÁgguuaass ddee aabbaasstteecciimmeennttoo
 Consumo mensal de água proveniente da rede pública (expresso em m
3
/mês);
 Consumo específico mensal de água consumida para uso no processo industrial por
produto acabado (expresso em litros de água consumida / unidade de produto produzida) e
na atividade PCIP 2.6 (expresso em litros de água consumida / m
2
de superfície tratada),
devendo ser explicitada a forma de determinação dos valores apresentados.
PPoonnttoo 22..11..33:: EEnneerrggiiaa
 Consumos mensais e anuais de energia da instalação (energia eléctrica e combustíveis);
 Consumos mensais específicos de energia (expressos, por exemplo, em quantidade de
energia consumida por unidade de produto final e/ou em quantidade de energia consumida
por m
2
de superfície tratada), devendo ser explicitada a forma de cálculo dos valores
apresentados.
PPoonnttoo 22..22..11:: EEmmiissssõõeess ppaarraa oo aarr
 Indicação do número de horas de funcionamento anual de cada fonte de emissão para o ar;
 Para cada parâmetro monitorizado, apresentação dos valores de concentração medidos, os
caudais mássicos e a respectiva carga poluente (expressa em ton ou kg/ano);
 Cópia das fichas técnicas actualizadas da realização das operações de verificação/
calibração dos equipamentos de monitorização das emissões para o ar;
 Indicação dos procedimentos utilizados para assegurar a rastreabilidade e exactidão dos
resultados das medições;
 Indicação sempre que se recorrer a um laboratório acreditado para a realização da
monitorização das emissões para o ar nas fontes pontuais existentes na instalação.
PPoonnttoo 22..22..22:: EEmmiissssõõeess ddee ÁÁgguuaass RReessiidduuaaiiss ee PPlluuvviiaaiiss
 Registos do volume de água descarregado pela ETARI, devendo esses mesmos registos
serem incluídos no RAA;
 Indicação das coordenadas do ponto ED0, onde deverá ser feito o autocontrolo das
descargas de águas residuais industria, localizado à saída da ETARI, e antes do efluente
tratado sofrer qualquer efeito de diluição, nomeadamente através da junção com os
efluentes domésticos,
 Relatórios síntese da qualidade das águas monitorizadas no ponto de monitorização e
respetiva avaliação face aos VLE estabelecidos nesta LA e VLE fixados pela entidade
gestora do sistema coletivo, quando aplicável. Em particular, para cada parâmetro
monitorizado estes relatórios deverão apresentar:
- os valores de concentração medidos (com indicação das datas em que foi realizada a
amostragem) e a respetiva carga poluente (expressa em massa/ano);
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- os coeficientes de emissões específicas, expressos em massa (ex. kg) por unidade
de produção (ex. n.º peças).
Especificamente no que se refere ao efluente tratado na ETAR da instalação, e verificando-
se que o mesmo é posteriormente complementado por tratamento final na ETAR de Évora,
o operador deverá assegurar que a carga poluente final proveniente da instalação e
descarregada no meio, após o referido tratamento final realizado na ETAR da entidade
terceira, se encontra em consonância com as metas associadas à adoção de Melhores
Técnicas Disponíveis (MTD), e traduzidas nomeadamente através da verificação dos
valores de emissão associados (VEA) às MTD preconizados nos BREF aplicáveis,
garantindo assim que apesar do tratamento desses efluentes não ser realizado, na sua
totalidade, na própria instalação, se mantém um nível elevado de desempenho ambiental
relativamente a este descritor.
 No 1º RAA deverá ser incluída cópia do contrato celebrado com a entidade gestora sistema
de recolha e tratamento das águas residuais, Águas do Centro Alentejo, ou por outra
entidade que a venha a substituir. Sempre que existam alterações ou atualizações deste
contrato, deverão ser incluídas no RAA correspondente
PPoonnttoo 22..22..33:: RRuuííddoo
 Relatórios síntese dos resultados das monitorizações de ruído efectuadas deverão ser
integrados no RAA correspondente.
PPoonnttoo 22..33:: RReessíídduuooss ee MMoonniittoorriizzaaççããoo
 Quantidade e tipo de resíduos produzidos na instalação, segundo a classificação da Lista
Europeia de Resíduos – LER (Anexo I da Portaria n.º209/2004, de 3 de março), bem como
o período de armazenamento a que os mesmos estão sujeitos na instalação;
 Destino dos resíduos, incluindo informação sobre a operação de valorização/eliminação a
que os mesmos irão ser sujeitos.
PPoonnttoo 33..22:: MMeeddiiddaass aa iimmpplleemmeennttaarr
 No RAA relativo a cada ano, deverá constar um relatório síntese dos resultados da
aplicação das acções sistematizadas no PDA, com vista a evidenciar a aproximação às
MTD, referidos nos BREF aplicáveis.
PPoonnttoo 44:: PPrreevveennççããoo ee ccoonnttrroolloo ddee aacciiddeenntteess//GGeessttããoo ddee ssiittuuaaççõõeess ddee eemmeerrggêênncciiaa
 Um relatório síntese dos acontecimentos, respectivas consequências e acções correctivas,
deve ser integrado como parte do Relatório Ambiental Anual (RAA).
PPoonnttoo 55:: GGeessttããoo ddee iinnffoorrmmaaççããoo//RReeggiissttooss,, ddooccuummeennttaaççããoo ee ffoorrmmaaççããoo
 Uma síntese do número e da natureza das queixas recebidas deve ser incluída no Relatório
Ambiental Anual (RAA) correspondente.
PPoonnttoo 66..11:: PPllaannoo ddee DDeesseemmppeennhhoo AAmmbbiieennttaall
 Um relatório síntese da execução das acções previstas no PDA deve ser integrado como
parte do RAA correspondente.
PPoonnttoo 77:: EEnncceerrrraammeennttoo ee ddeessmmaanntteellaammeennttoo//DDeessaaccttiivvaaççããoo ddeeffiinniittiivvaa
 No caso da desactivação e desmantelamento de partes da instalação e/ou de
equipamentos isolados e/ou de menor relevância, o respectivo destino previsto e a
calendarização das acções a realizar deverão ser incluídos no Relatório Ambiental Anual
(RAA) correspondente. Em cada caso concreto, e em função da especificidade do
equipamento em causa, deverá ser também apresentada no RAA evidência de se
encontrarem tomadas as devidas medidas com vista à minimização dos potenciais
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impactes ambientais mais relevantes decorrentes da acção isolada de desactivação ou
desmantelamento em causa.
6.3 – Plano de Gestão de Solventes
O operador deverá elaborar um Plano de Gestão de Solventes, de acordo com as orientações
constantes no Anexo III do Decreto-lei n.º 242/2001, de 31 de agosto, o qual deverá permitir
demonstrar o cumprimento das disposições estabelecidas pelo Diploma COV, devendo:
– Conter evidências do cumprimento dos VLE aplicáveis às fontes pontuais associadas às
atividades COV desenvolvidas;
– Determinar a Emissão Difusa, por aplicação da metodologia constante no Anexo III;
– Conter fundamentação e explicação da totalidade da informação apresentada, bem
como os pressupostos adotados, nomeadamente em termos do cálculo dos parâmetros:
consumo de solvente; entradas de solventes na instalação: saídas na chaminé (com
cálculo do valor de COV expresso em ton/ano); quantidade de solventes presentes nos
resíduos (com apresentação das justificações relativas aos teor de solventes
considerado); eficiência dos sistemas de tratamento (com apresentação de
caracterizações a montante e jusante do mesmo); quantidade de solventes recuperados
e/ou reciclados (com breve descrição dos processos considerados);
– Conter a identificação das ações e medidas a implementar em matéria de redução das
emissões, caso se justifique, e respetiva redução esperada;
– Número de horas de funcionamento por fonte pontual associada à atividade COV;
– Fichas de dados de segurança dos materiais utilizados com indicação do respetivo teor
de solventes (primeiro ano);
– Informação relativa ao cumprimento dos VLE impostos para as substâncias às quais
está atribuída frases de risco R45 e R60, bem como alternativas de substituição (caso
existam).
O Plano de Gestão de Solventes, em dois exemplares, deverá dar entrada na APA até 31 de
março de cada ano, reportando-se ao ano civil anterior.
6.4 – E-PRTR – Registo Europeu de Emissões e Transferências de Poluentes
O operador deverá elaborar um relatório de emissões anual, segundo modelo e procedimentos
definidos pela APA em concordância com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 127/2008, de 21 de
julho (Diploma PRTR), e com o Regulamento n.º 166/2006, de 18 de janeiro referente ao
Registo Europeu de Emissões e Transferências de Poluentes (PRTR).
Este relatório deverá incluir a quantidade de resíduos perigosos e não-perigosos transferida
para fora da instalação e ainda, para cada poluente PRTR:
- Os valores de emissão (medidos, calculados ou estimados) de fontes pontuais e difusas,
para o ar, a água e o solo, emitido pela instalação;
- Os valores de emissão (medidos, calculados ou estimados) das águas residuais
destinadas a tratamento fora da instalação.
Na elaboração deste relatório deverá também o operador tomar atenção às disposições
constantes dos artigos 4º, 5º e 6º do Diploma PRTR e demais diretrizes disponibilizadas no
site da APA na internet.
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7 – Encerramento e desmantelamento/Desativação definitiva
Deverá ser elaborado um Plano de Desactivação da instalação ou de partes desta a apresentar
à APA, para aprovação, com o objectivo de adoptar as medidas necessárias, na fase de
desactivação definitiva parcial ou total da instalação, destinadas a evitar qualquer risco de
poluição e a repor o local da exploração em estado ambientalmente satisfatório e compatível
com o futuro uso previsto para o local desactivado. Este plano deverá ser apresentado com a
brevidade que seja possível tendo em consideração o planeamento da gestão que o operador
prevê para a sua instalação.
A paragem de laboração da instalação ou de partes desta deve ser efectuada de forma segura
tanto para a saúde humana como para o ambiente em todas as suas componentes/descritores,
eliminando focos de potenciais emergências a este níveis.
Após a paragem, o desmantelamento de equipamentos, demolição de estruturas e outras
acções integradas no encerramento definitivo só deverá ocorrer após a aprovação do plano de
desactivação.
O plano de desactivação deverá conter no mínimo os elementos evidenciados no Quadro 17
Quadro 17 – Itens a incluir no Plano de Desactivação.
Âmbito do plano
Critérios que definem o sucesso da desactivação da actividade ou de parte dela, de modo a assegurarem um
impacte mínimo no ambiente
Programa para alcançar aqueles critérios, que inclua os testes de verificação
Plano de recuperação paisagística do local, quando aplicável
Após o encerramento definitivo o operador deverá entregar à APA, um relatório de conclusão
do plano, para aprovação.
No caso da desactivação e desmantelamento de partes da instalação e/ou de equipamentos
isolados e/ou de menor relevância, o respectivo destino previsto e a calendarização das acções
a realizar deverão ser incluídos no Relatório Ambiental Anual (RAA) correspondente. Em cada
caso concreto, e em função da especificidade do equipamento em causa, deverá ser também
apresentada no RAA evidência de se encontrarem tomadas as devidas medidas com vista à
minimização dos potenciais impactes ambientais mais relevantes decorrentes da acção isolada
de desactivação ou desmantelamento em causa.
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Abreviaturas
ARH – Administração de Região Hidrográfica
APA – Agência Portuguesa do Ambiente
BREF – Best Available Technologies (BAT) Reference;
CAE – Código das Actividades Económicas
CCDR – Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional
EC – Entidade Coordenadora do Licenciamento
IGAMAOT – Inspecção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do
Território
IPAC – Instituto Português de Acreditação
LA – Licença Ambiental
LER – Lista Europeia de Resíduos
MTD – Melhores Técnicas Disponíveis
NIPC – Número de Identificação de Pessoa Colectiva
OGR – Operador de Gestão de Resíduos
PCB – Policlorobifenilo
PDA – Plano de Desempenho Ambiental
PCIP – Prevenção e Controlo Integrados da Poluição
RAA – Relatório Ambiental Anual
RGR – Regulamento Geral do Ruído
RSU – Resíduos Sólidos Urbanos
SGA – Sistema de Gestão Ambiental
SIGRE – Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens
SIRAPA – Sistema Integrado de Resisto da Agência Portuguesa do Ambiente
SGCIE – Sistema de Gestão dos Consumos de Energia
tep – Tonelada equivalente de petróleo
TURH – Título de Utilização dos Recursos hídricos
VEA – Valores de Emissão Associados
VLE – Valor Limite de Emissão
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ANEXO I – Exploração da actividade industrial
1 – Fluxograma do processo produtivo
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ANEXO II – Informação a incluir nos relatórios referentes à caracterização das
emissões para o ar
1. Especificações sobre o conteúdo do relatório de autocontrolo.
Um relatório de caracterização de efluentes gasosos para verificação da conformidade com a
legislação sobre emissões de poluentes atmosféricos deve conter, no mínimo, a seguinte
informação:
a) Nome e localização do estabelecimento;
b) Identificação da(s) fonte(s) alvo de monitorização (instalação a que está associada) e
denominação interna (código);
c) Dados da entidade responsável pela realização dos ensaios, incluindo a data da recolha e da
análise;
d) Data do relatório;
e) Data de realização dos ensaios, diferenciando entre recolha e análise;
f) Identificação dos técnicos envolvidos nos ensaios, indicando explicitamente as operações de
recolha, análise e responsável técnico;
g) Objectivo dos ensaios;
h) Normas utilizadas nas determinações e indicação dos desvios, justificação e consequências;
i) Descrição sumária da instalação incluindo, sempre que possível, o respectivo layout (exemplo:
capacidade nominal, combustíveis utilizados, equipamentos de redução, etc.);
j) Condições relevantes de operação durante o período de realização do ensaio (exemplo:
capacidade utilizada, matérias-primas, etc.);
k) Informações relativas ao local de amostragem (exemplo: dimensões da chaminé/conduta, número
de pontos de toma, número de tomas de amostragem, etc.)
l) Condições relevantes do escoamento durante a realização dos ensaios (teor de oxigénio, pressão
na chaminé, humidade, massa molecular, temperatura, velocidade e caudal do efluente gasoso-
efectivo e PTN, expressos em unidades SI);
m) Resultados e precisão considerando os algarismos significativos expressos nas unidades em que
são definidos os VLE, indicando concentrações «tal-qual» medidas e corrigidas para o teor de O2
adequado;
n) Comparação dos resultados com os VLE aplicáveis. Apresentação de caudais mássicos;
o) No caso de fontes múltiplas, deverá ser apresentada a estimativa das emissões das fontes
inseridas no plano, com o respectivo factor de emissão, calculado a partir das fontes
caracterizadas;
p) Indicação dos equipamentos de medição utilizados.
Anexos: detalhes sobre o sistema de qualidade utilizado; certificados de calibração dos
equipamentos de medição; cópias de outros dados de suporte essenciais

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  • 1. licença ambiental LA nº 434/0.0/2012 Nos termos da legislação relativa à Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (PCIP), é concedida a Licença Ambiental ao operador Embraer Portugal Estruturas Metálicas, S.A. com o Número de Identificação de Pessoa Colectiva (NIPC) 508 622 727, para a instalação Embraer Portugal Estruturas Metálicas, S.A. Sita na freguesia de Horta das Figueiras, Parque da Industria Aeronáutica de Évora – Lote A-II, no concelho de Évora e distrito de Évora, para o exercício da actividade de Fabrico de componentes para a indústria aeronáutica compreendendo a realização de tratamentos de superfície de metais por meio de processos eletrolíticos e químicos, incluída na categoria 2.6 do Anexo I do Decreto- Lei n.º 173/2008, de 26 de agosto, e classificada com a CAErev3 n.º 30300 (Fabricação de aeronaves, de veículos espaciais e equipamentos relacionados), de acordo com as condições fixadas no presente documento. A presente licença é válida até 16 de abril de 2022 Amadora, 16 de abril de 2012 O Vogal, Paulo Lemos
  • 2. LA n.º Ren. Subs. Ano 434 0 0 2012 Página 2 de 25 ÍNDICE LA nº 434/0.0/2012 .............................................................................................................................1 1 – Condições Gerais........................................................................................................................3 1.1 – Identificação e Localização..................................................................................................................3 1.1.1 – Identificação................................................................................................................................................................... 3 1.1.2 – Localização da Instalação............................................................................................................................................ 3 1.2 – Atividades da instalação e Processo Produtivo...............................................................................3 1.2.1 – Actividades..................................................................................................................................................................... 3 1.3 – Articulação com outros regimes jurídicos ........................................................................................4 1.4 – Validade...................................................................................................................................................4 2 - Condições Operacionais de exploração..................................................................................5 2.1 – Gestão de Recursos e Utilidades........................................................................................................5 2.1.1 – Matérias-primas e produtos......................................................................................................................................... 5 2.1.2 – Águas de abastecimento.............................................................................................................................................. 5 2.1.3 – Energia ........................................................................................................................................................................... 5 2.1.4 – Sistemas de refrigeração ............................................................................................................................................. 6 2.2 – Emissões.................................................................................................................................................6 2.2.1 – Emissões para o ar....................................................................................................................................................... 6 2.2.2 – Emissões de Águas Residuais e Pluviais.................................................................................................................. 9 2.2.3 – Ruído ............................................................................................................................................................................ 11 2.3 – Resíduos e Monitorização.................................................................................................................. 12 2.3.1 – Armazenamento temporário ...................................................................................................................................... 12 2.3.2 – Transporte.................................................................................................................................................................... 13 2.3.3 – Controlo........................................................................................................................................................................ 13 3 – MTD’s Utilizadas e Medidas a Implementar..........................................................................14 3.1 – MTD implementadas............................................................................................................................ 14 3.2 – Medidas a implementar....................................................................................................................... 15 4 – Prevenção e controlo de acidentes/Gestão de situações de emergência ......................15 5 – Gestão de informação/Registos, documentação e formação ...........................................16 6 – Relatórios ...................................................................................................................................17 6.1 – Plano de Desempenho Ambiental..................................................................................................... 17 6.2 – Relatório Ambiental Anual ................................................................................................................. 18 6.3 – Plano de Gestão de Solventes...................................................................................................... 21 6.4 – E-PRTR – Registo Europeu de Emissões e Transferências de Poluentes ................................. 21 7 – Encerramento e desmantelamento/Desativação definitiva ...............................................22 Abreviaturas.............................................................................................................................................................................. 23 ANEXO I – Exploração da actividade industrial ....................................................................................... 24 ANEXO II – Informação a incluir nos relatórios referentes à caracterização das emissões para o ar .......................................................................................................................................................................... 25 1. Especificações sobre o conteúdo do relatório de autocontrolo..................................................................................... 25
  • 3. LA n.º Ren. Subs. Ano 434 0 0 2012 Página 3 de 25 1 – Condições Gerais A presente licença ambiental (LA) é emitida ao abrigo do Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de agosto, relativo à Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (Diploma PCIP), aplicando-se à totalidade da instalação PCIP. A actividade PCIP realizada na instalação deverá ser explorada e mantida de acordo com o projecto aprovado e com as condições estabelecidas nesta LA. Para emissão desta licença foram tomadas em consideração as condições impostas na Declaração de Impacte Ambiental (DIA) exarada por Sua Excelência o Secretário de Estado do Ambiente, em 21 de janeiro de 2010, para o projeto “Unidade de Tratamentos Especiais da Embraer Portugal – Estruturas Metálicas, SA”. Os relatórios periódicos a elaborar pelo operador (ver ponto 6), nomeadamente o Plano de Desempenho Ambiental (PDA) e o Relatório Ambiental Anual (RAA) e Plano de Gestão de Solventes, constituem mecanismos de acompanhamento da presente Licença Ambiental. Nenhuma alteração relacionada com a actividade, ou com parte dela, pode ser realizada ou iniciada sem prévia notificação à Direcção Regional de Economia do Alentejo, na qualidade de Entidade Coordenadora (EC), e análise por parte da Agência Portuguesa do Ambiente (APA). A presente LA reúne as obrigações que o operador detém em matéria de ambiente e será integrada na licença da actividade a emitir pela EC e não substitui outras licenças emitidas pelas autoridades competentes nomeadamente a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR) competente em razão da área da instalação. O ponto 1 do anexo I apresenta uma descrição sumária do processo. 1.1 – Identificação e Localização 1.1.1 – Identificação Quadro 1 – Dados de identificação Operador Embraer Portugal Estruturas Metálicas, SA Instalação Embraer Portugal Estruturas Metálicas, SA NIPC 508 622 727 Morada Parque da Industria Aeronáutica de Évora – Lote A-II, Évora 1.1.2 – Localização da Instalação Quadro 2 – Características e localização geográfica Coordenadas do ponto médio da instalação (M; P) (1) (m) (220 790;174 196) Tipo de localização da instalação Zona industrial Áreas Área total (m2 ) 89 606 Área coberta (m2 ) 32 355 Área impermeabilizada (não coberta) (m2 ) 23 749 (1) Coordenadas M e P, expressas em metros, lidas na correspondente carta militar à escala 1:25000, no sistema de projeção Transverse Mercator, Datum de Lisboa, tendo como origem das coordenadas o Ponto Fictício. 1.2 – Atividades da instalação e Processo Produtivo 1.2.1 – Actividades Quadro 3 – Atividades desenvolvidas na instalação Atividade Económica CAErev. 3 Designação CAE Categoria PCIP Capacidade Instalada Principal 30300 Fabricação de aeronaves, de veículos espaciais e equipamentos relacionados 2.6 514 m3 (1) (1) Referente ao somatório do volume geométrico das cubas com banhos activos (excluindo-se por isso as cubas com banhos de lavagem).
  • 4. LA n.º Ren. Subs. Ano 434 0 0 2012 Página 4 de 25 1.3 – Articulação com outros regimes jurídicos Quadro 4 – Regimes jurídicos aplicáveis à actividade desenvolvida pela instalação Regime jurídico Identificação do documento Observações Portaria n.º 732-A/96, de 11 de dezembro, e alterações subsequentes, e Portaria n.º 1152/97, de 12 de novembro, e posteriores alterações designadamente o Decreto-Lei n.º 82/2003, de 23 de abril Legislação relativa a substâncias e preparações perigosas, São utilizadas na actividade da instalação matérias-primas e/ou subsidiárias classificadas como perigosas para a saúde humana ou para o ambiente Decreto-Lei n.º 183/2007, de 09 de maio DIA Emitida em 21 de janeiro de 2010 Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril SGCIE - Decreto-Lei n.º 127/2008, de 21 de julho PRTR Categoria 2f Decreto-Lei n.º 254/2007, de 12 de julho, que aprova o regime jurídico da prevenção e controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvam substâncias perigosas, e que revogou o Decreto-Lei n.º 164/2001, de 23 de maio. À luz desta legislação - Instalação abrangida pelo nível superior de perigosidade Decreto-Lei n.º 242/2001 de 31 de agosto, relativo à limitação das emissões de compostos orgânicos voláteis (COV) Diploma COV Pela categoria B (Atividade de revestimento), alínea c) Superfícies metálicas e plásticas de aviões, barcos, comboios e outros e pela categoria J (Limpeza de superfícies) do Anexo I do Decreto-Lei n.º 242/2001 de 31 de agosto, relativo à limitação das emissões de compostos orgânicos voláteis (COV) Em matéria de legislação ambiental, a instalação apresenta ainda enquadramento no âmbito de outros diplomas, melhor referenciados ao longo dos pontos seguintes da LA, em função das respetivas áreas de aplicação específicas. 1.4 – Validade Esta Licença Ambiental é válida por um período de 10 anos, exceto se ocorrer, durante o seu prazo de vigência, as situações previstas no Art.º 20 do Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de agosto, que motivem a sua renovação. O pedido de renovação terá de incluir todas as alterações de exploração que não constem da actual Licença Ambiental, seguindo os procedimentos legalmente previstos referidos no Artigo supracitado.
  • 5. LA n.º Ren. Subs. Ano 434 0 0 2012 Página 5 de 25 2 - Condições Operacionais de exploração 2.1 – Gestão de Recursos e Utilidades 2.1.1 – Matérias-primas e produtos As principais matérias-primas do processo industrial desenvolvido na instalação são as placas de aluminio, os diferentes produtos utilizados na composição dos banhos da linha de tratamentos de superfície e as tintas utilizadas na pintura primária e final. Devem ser mantidos registos das quantidades de solventes orgânicos consumidos na instalação (solventes puros e fração de solventes presente em preparações). Esta informação será incluída no Plano de Gestão de Solventes a elaborar pelo operador (ver ponto 6.3), devendo ser discriminada segundo as várias etapas de processo consumidoras destas matérias e por linha de produção. Dado algumas das matérias-primas ou subsidiárias utilizadas na instalação serem classificadas como perigosas para a saúde humana ou para o ambiente, deverá o operador tomar em consideração a necessidade de garantir que em matéria de embalagem, rotulagem e Ficha de Dados de Segurança as matérias-primas ou subsidiárias perigosas utilizadas cumprem os requisitos definidos pela referida legislação, acautelando esses aspectos junto dos respectivos fornecedores, sempre que necessário. Deverá ainda informar-se junto dos seus fornecedores quanto à presença ou ausência das substâncias  sulfonato de perfluoroctano (PFOS),  nonil fenil etoxilato (NPE),  nonil-fenol e  EDTA no que se refere à composição dos vários aditivos utilizados nos banhos activos (e.g. agentes molhantes, complexantes e surfatantes). Se aplicável, atendendo à perigosidade daquelas substâncias, o operador deverá ainda apresentar plano de avaliação sobre a possibilidade da respectiva substituição, a constar do PDA a entregar (vide ponto 6.1 desta LA). Qualquer alteração decorrente de modificação das matérias-primas ou subsidiárias utilizadas, que possa apresentar eventual repercussão ao nível do tipo de poluentes a emitir para o ar ou para a água, como por exemplo a alteração da composição dos banhos de tratamento ou das tintas utilizadas, terá de ser comunicada à APA. 2.1.2 – Águas de abastecimento O abastecimento de água da instalação provém da rede pública, com o consumo médio de 129 600 m 3 /ano. 2.1.3 – Energia Quadro 5 – Consumos de Energia Energia Final Consumo anual Energia Primária (tep(1) /ano) Utilização Eletricidade 15 600 MWh 3 354 Iluminação e equipamentos elétricos Gás natural(2) 3 000 m3 2,7 Equipamentos de combustão Gasóleo – – Gerador de emergncia (1) Tep – Toneladas equivalente de petróleo. Para as conversões de unidades de energia foram utilizados os factores de conversão constantes do Despacho 17313/2008, publicado no D.R. n.º 122, II Série, de 2008.06.26; (2) Abastecido pela rede pública
  • 6. LA n.º Ren. Subs. Ano 434 0 0 2012 Página 6 de 25 O consumo médio global de energia estima-se em cerca 3 357 tep/ano, a instalação encontra- -se abrangida pelo Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE) relativo aos consumidores intensivos de energia (Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril) Qualquer alteração referente aos combustíveis utilizados tem de ser previamente participada à APA. 2.1.4 – Sistemas de refrigeração A instalação dispõe de um sistema de refrigeração composto por um sistema de serpentinas e permutadores calor em associação com uma torre de refrigeração. O sistema de refrigeração opera em circuito fechado não havendo perdas de água. 2.2 – Emissões 2.2.1 – Emissões para o ar 2.2.1.1 – Pontos de Emissão Existem na instalação 14 fontes pontuais, descritas no Quadro 6 Quadro 6 - Caracterização das fontes de emissão pontual Código Equipamento Potência (kWth) Altura total (1) (m) Equipamentos de tratamento de fim de linha FF1 Caldeira 1 3354 17,6 – FF2 Caldeira 2 2,7 17,6 – FF3 Banhos alcalinos – 19 Lavador de gases (solução ácida aplicada por aspersão sobre o caudal de gases) FF4 Banhos ácidos – 19 Lavador de gases (solução básica aplicada por aspersão sobre o caudal de gases) FF5 Banhos ácido crómico – 19 Lavador de gases (solução básica aplicada por aspersão sobre o caudal de gases) FF6 Exaustão geral do subsolo – 19 Lavador de gases (solução básica aplicada por aspersão sobre o caudal de gases) FF7 Líquido penetrante – 19 Lavador de gases (solução básica aplicada por aspersão sobre o caudal de gases) FF8 Cabine de pintura primária – 18 Filtro de mangas FF9 Cabine de pintura primária – 18 Filtro de mangas FF10 Queimador da cabine de pintura primária 450 18 Filtro de mangas FF11 Cabine de pintura final – 17 Filtro de mangas FF12 Cabine de pintura final – 17 Filtro de mangas FF13 Cabine de pintura final – 17 Filtro de mangas FF14 Queimador da cabine de pintura final 550 17 Filtro de mangas (1) Altura da chaminé, correspondente à distância, medida na vertical, entre o topo da chaminé e o solo. As chaminés existentes na instalação deverão dar cumprimento às normas relativas à construção de chaminés de acordo com o disposto nos n. os 1 e 2 do art.º 32º do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de abril. Em cada chaminé a secção de amostragem deverá apresentar pontos de amostragem com orifício normalizado, de acordo com o estabelecido na Norma Portuguesa NP 2167 (2007), relativa às condições a cumprir na “Secção de amostragem e plataforma para chaminés ou condutas circulares de eixo vertical”. Em eventuais casos em que se verifique dificuldade de aplicação desta Norma, e tendo por base proposta fundamentada do operador, poderão ser aprovadas secções de amostragem alternativas, em
  • 7. LA n.º Ren. Subs. Ano 434 0 0 2012 Página 7 de 25 aditamento a esta LA. Nesse sentido, se aplicável, deverá o operador apresentar os fundamentos considerados relevantes e respectivos elementos técnicos complementares de análise. Existe na instalação um gerador de emergência, com potência 55 kW, cuja função é colmatar a falta de energia da rede, permitindo p ex. que as peças sejam retiradas dos banhos no caso de falha de energia. 2.2.1.2 – Emissões difusas Deverá ser efetuada avaliação das fontes difusas eventualmente presentes na instalação, a análise destas situações deverá ser incluída no PDA 2.2.1.3 – Tratamento Para o tratamento das emissões gasosas das fontes pontuais associadas aos banhos de tratamento de superfícies a instalação dispõe de lavadores de gases, com aplicação de solução básica ou ácida, por aspersão sobre o caudal de gases. No caso da fonte pontual FF3, associada aos banhos alcalinos, é aplicada uma solução ácida, para as restantes fontes pontuais, FF4 a FF7, é aplicada solução básica. As fontes pontuais associadas às cabines de pintura primária e final, FF8 a FF10 e FF11 a FF14, encontram-se equipadas com filtros de mangas. 2.2.1.4 - Monitorização O controlo da emissão de gases deverá ser efetuado de acordo com o especificado no Quadro 7 desta licença, não devendo nenhum parâmetro de emissão exceder os valores limite de emissão (VLE) aí mencionados. Relatórios dos resultados destas monitorizações devem ser enviados à CCDR, 60 dias seguidos contados da data da realização da monitorização e conter a informação constante no anexo II, ponto 2. Deverá ainda ser dado cumprimento, às disposições constantes no n.º 4 do art.º 23º e no n.º 3 do art.º 29º do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de abril. Se for verificada alguma situação de incumprimento nas avaliações efetuadas devem ser de imediato adotadas medidas corretivas adequadas, após as quais deverá ser efetuada uma nova avaliação da conformidade. Deve ainda ser cumprido o estipulado no ponto 5 (gestão de situações de emergência). No que se refere aos equipamentos de monitorização das emissões para a atmosfera, os mesmos deverão ser submetidos a um controlo metrológico, periódico, de acordo com o disposto no Art. 28º do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de abril. Cópias dos relatórios do autocontrolo das emissões para o ar deverão ser incluídas em cada RAA, devendo ainda ser incluído a este respeito no RAA o número de horas de funcionamento anual de cada fonte de emissão para o ar. Para o caso particular das emissões de compostos orgânicos voláteis (COV) resultantes da aplicação de solventes orgânicos na atividade de limpeza de superfícies, a instalação deverá cumprir um valor limite de emissões difusas de 15% da entrada de solventes. Caso o consumo de solventes nesta atividade seja alterado e seja superior a 5 t/ano o VLE das emissões difusas passa a ser de 10%. Para o caso particular das emissões de compostos orgânicos voláteis (COV) resultantes da aplicação de solventes orgânicos na atividade de revestimento de superfícies metálicas a instalação deverá cumprir um valor limite de emissões difusas de 25% da entrada de solventes. Caso o consumo de solventes nesta atividade seja alterado e seja superior a 15 t/ano o VLE das emissões difusas passa a ser de 20%. A demonstração destes aspetos deverá ser expressa no Plano de Gestão de Solventes (ver ponto 6.3, desta LA). Um relatório síntese da verificação do cumprimento destes valores deverá ser integrada em cada RAA a enviar a esta Agência.
  • 8. LA n.º Ren. Subs. Ano 434 0 0 2012 Página 8 de 25 Quadro 7 – Condições de monitorização associadas às fontes pontuais Código Fonte Unidades Contribuintes Parâmetro VLE (1) (mg/Nm 3 ) Frequência da monitorização FF1 Caldeira 1 Partículas 50 Duas vezes por ano (2) Óxidos de Azoto (NOx), expresso em NO2 300 Dióxido de Enxofre (SO2) 35 FF2 Caldeira 2 Sulfureto de Hidrogénio (H2S) 5 Monóxido de Carbono (CO) 500 Compostos Orgânicos Voláteis, (COV) expresso em C 200 FF3 Banhos alcalinos Partículas 30 Óxidos de Azoto (NOx), expresso em NO2 500 Dióxido de Enxofre (SO2) 10 Compostos Orgânicos Voláteis, (COV) expresso em C 2 FF7 Líquido penetrante Crómio Hexavalente (Cr VI) 0,2 Crómio total 0,2 FF4 Banhos ácidos Partículas 30 Óxidos de Azoto (NOx), expresso em NO2 500 FF5 Banhos ácido crómico Dióxido de Enxofre (SO2) 10 FF6 (3) Exaustão geral do subsolo Compostos Orgânicos Voláteis, (COV) expresso em C 200 Crómio Hexavalente (Cr VI) 0,2 Crómio total 0,2 Compostos Inorgânicos Fluorados, expresso em HF 2 FF8 e FF9 Cabine de pintura primária Partículas 150 FF11, FF12 e FF13 Cabine de pintura final Compostos Orgânicos Voláteis (COV), expresso em C 2 FF10 Cabine de pintura primária Partículas 150 Óxidos de azoto (NOx), expresso em NO2 500 Dióxido de Enxofre (SO2) 500 FF14 Cabine de pintura final Compostos Orgânicos Voláteis (COV), expresso em C 200 CO(3) – (1) Os valores limite de emissão (VLE) referem-se ao teor de O2 efetivamente medido, e característico dos processos em causa, a gás seco nos efluentes gasosos, exceto para as fontes FF1 e FF2 cujos VLE se deverão referir a um teor de 3% de O2 (2) Nas situações de monitorização a efetuar duas vezes em cada ano civil, deverá ser realizada com um intervalo mínimo de 2 meses entre as medições. Caso venha a existir um histórico de dados de emissão, obtidos por medição, que evidencie o cumprimento das disposições do n.º 4 do art. 19º do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de abril, então a monitorização desta fonte, para os poluentes nessa situação poderá, após análise e em aditamento à presente LA, passar a ser realizada com uma frequência de “uma vez de 3 em 3 anos”, tomando simultaneamente em consideração, para os casos aplicáveis, as disposições do art. 27º daquele diploma; após notificação à CCDR (3) Parâmetro a monitorizar para efeitos de controlo da combustão, não estando sujeito a cumprimento de VLE.
  • 9. LA n.º Ren. Subs. Ano 434 0 0 2012 Página 9 de 25 2.2.2 – Emissões de Águas Residuais e Pluviais As águas residuais da instalação consideram os efluentes domésticos e as águas residuais industriais, após tratamento na ETARI da instalação. As águas pluviais provenientes da cobertura dos edifícios são recolhidas, submetidas a pré- tratamento por decantação e filtração e são conduzidas a um depósito, para posterior utilização nas sanitas e para rega. Existem na instalação redes separativas para a drenagem dos diferentes tipos de águas residuais (domésticas e industriais), bem como para as águas pluviais. 2.2.2.1 – Pontos de Emissão Os pontos de emissão de águas residuais domésticas, industriais e pluviais encontram-se identificados no Quadro 8. Quadro 8 – Pontos de descarga de águas residuais domésticas e pluviais Ponto de Emissão/ Descarga Coordenadas Tipo Meio receptor Regime de descargaM (m) P (m) ED1 220 488 174 724 Doméstica+ Industrial Serviços Municipalizados de Évora ETAR de Évora Concessão de gestão entregue a Águas do Centro Alentejo Contínua ED2 220 593 174 514 Doméstica Contínua ED3 220 619 174 934 Doméstica Contínua ED4 220 492 174 916 Pluvial Rede pública de águas pluviais Esporádica ED5 220 488 174 753 Pluvial Esporádica ED6 220 636 174 423 Pluvial Esporádica ED7 220 751 174 904 Pluvial Esporádica 2.2.2.2 – Tratamento das águas residuais industriais O tratamento físico-químico das águas residuais industriais da instalação é realizado na Estação de Tratamento de Águas Residuais Industriais (ETARI) existente na instalação. Para a recolha e armazenamento dos efluentes alimentados ao processo de tratamento a ETARI dispõe de um conjunto de tanques/depósitos:  3 depósitos unidos entre si, com 35 m 3 , em poliéster fibra de vidro, para recolha dos diferentes enxaguamentos de lavagem sem crómio  3 depósitos unidos entre si, com 40 m 3 , em polietileno de alta densidade, para recolha dos concentrados crómicos.  3 depósitos unidos entre si, com 35 m 3 , em polipropileno, para recolha dos banhos alcalinos  3 depósitos unidos entre si, com 35 m 3 , em polietileno de alta densidade, para recolha dos banhos ácidos  3 depósitos unidos entre si, com 40 m 3 , em polietileno de alta densidade, para recolha de qualquer banho em caso de emergência  1 depósito, com 35 m 3 , em polietileno de alta densidade, para recolha do liquido penetrante. O processo de depuração é contínuo e automático, todos os tanques de tratamento estão equipados com instrumentos de medição e controlo que permite o doseamento adequado dos reagentes a adicionar nas várias fases de tratamento. A redução do crómio hexavalente tem lugar num módulo de redução de crómio, com 8 m 3 , equipado com agitador, detetor de nível e elétrodos de pH e redox.
  • 10. LA n.º Ren. Subs. Ano 434 0 0 2012 Página 10 de 25 A neutralização ocorre em 2 tanques, equipados com sistema de homogeneização com agitador, e elétrodo de pH e redox no primeiro e apenas pH no segundo. A floculação dos componentes ocorre num reator de 2 corpos de 10 m 3 de capacidade, equipado com sistema de homogeneização com agitador. Uma vez conseguida a redução, neutralização e floculação são utilizados, em primeiro lugar, um decantador lamelar e seguidamente um decantador troncocónico. As águas residuais resultantes de todo o processo são filtradas através de filtros de areia. 2.2.2.3 – Monitorização O autocontrolo das descargas de águas residuais (domésticas e industriais) no ponto de descarga ED1 é efetuado de acordo com as condições de descarga impostas pela entidade gestora do sistema de recolha e tratamento das águas residuais, Águas do Centro Alentejo, ou por outra entidade que a venha a substituir O autocontrolo das descargas de águas residuais industriais no ponto ED0, de coordenadas a fornecer pelo operador no 1º RAA, e que deverá localizar-se à saída da ETARI e antes de sofrer qualquer efeito de diluição, nomeadamente através da junção com os efluentes domésticos, deverá ser efetuados de acordo com as condições de descarga impostas no Quadro 9. Quadro 9 - Condições de monitorização associadas à descarga de águas residuais industriais à saída da ETARI, no ponto ED0 Parâmetro Expressão dos resultados Valor limite de Emissão (VLE) Frequência de monitorização Prata mg/l Ag 0,5 Mensal Cádmio mg/l Cd 0,2 Crómio Hexavalente mg/l Cr (VI) 0,2 Crómio total mg/l Cr 2,0 Cobre mg/l Cu 2,0 Níquel mg/l Ni 2,0 Chumbo mg/l Pb 0,5 Estanho mg/l Sn 2,0 Zinco mg/l Zn 2,0 No que diz respeito aos parâmetros Alumínio, Sólidos Suspensos Totais, Carência Química de Oxigénio, Fluoreto, Ferro Total, Fósforo Total e Hidrocarbonetos Totais e Compostos Orgânicos Voláteis Halogenados, deverá o operador garantir que o tratamento dos efluentes industriais da instalação realizado na ETARI, e complementado pelo tratamento realizado na ETAR de Évora, asseguram, no seu conjunto, o cumprimento das metas estabelecidas no âmbito PCIP para a descarga no meio, isto é, que as emissões da descarga no meio daqueles parâmetros se encontram dentro da gama de VEAs definidos no BREF STM. Para efeitos de cumprimento desta condição, deverá o operador informar-se junto da entidade gestora da ETAR Municipal acerca da eficiência do tratamento realizado na referida ETAR no que àqueles parâmetros diz respeito e, atendendo:  à respectiva carga poluente alimentada à ETARI da instalação (concentração daqueles parâmetros no efluente industrial a tratar) e  à eficiência global do tratamento realizado (na ETARI da instalação e ETAR municipal). Deverá ainda ser dado cumprimento às condições impostas na DIA emitida no âmbito do plano geral de monitorização, Recursos hídricos, no que se refere às águas residuais e pluviais. Os resultados das monitorizações efetuadas neste âmbito deverão ser enviados à CCDR A colheita de amostras de águas residuais e as análises devem ser preferencialmente efetuadas por laboratórios acreditados.
  • 11. LA n.º Ren. Subs. Ano 434 0 0 2012 Página 11 de 25 As amostras deverão ser representativas da descarga de água residual, proporcionais ao caudal ou por escalões de tempo, e efectuadas tendo em consideração os períodos de funcionamento da instalação e os períodos de descarga de águas residuais industriais praticados. Neste sentido, em cada RAA deverão ser explicitados os procedimentos tomados de forma a assegurar a representatividade das medições efectuadas neste ponto. Se for verificada alguma situação de incumprimento nas medições efectuadas devem ser de imediato adoptadas medidas correctivas adequadas, após as quais deverá ser efectuada uma nova avaliação da conformidade. Deve ainda ser cumprido o estipulado no ponto 4. 2.2.3 – Ruído A gestão dos equipamentos utilizados na atividade deve ser efetuada tendo em atenção a necessidade de controlar o ruído. A instalação deverá implementar todas as medidas de minimização, de forma a verificar o cumprimento dos critérios de exposição máxima e de incomodidade, à luz do disposto no Regulamento Geral do Ruído (RGR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua atual redação, cópia desta avaliação deve ser integrada no RAA. As medições de ruído deverão ser repetidas sempre que ocorram alterações na instalação que possam ter implicações ao nível do ruído ou, se estas não tiverem lugar, com uma periodicidade máxima de 5 anos. Relatórios síntese dos resultados das monitorizações efetuadas deverão ser integrados no RAA. As campanhas de monitorização, medições e a apresentação dos resultados deverão cumprir os procedimentos constantes na Norma NP 1730-1:1996, ou versão atualizada correspondente, assim como as diretrizes do Instituto Português de Acreditação (IPAC), disponíveis na página da internet em www.ipac.pt, que fazem parte integrante da Circular Clientes n.º 12/2011 Implementação do “Guia Prático para Medições de Ruído Ambiente” da APA. Caso se verifique impossibilidade de parar a atividade de produção da instalação para a medição dos níveis de ruído residual, deverá o operador proceder de acordo com disposto no n.º 6 do Art.º 13, do RGR. Na sequência das avaliações efetuadas, caso se verificar a necessidade de adoção das medidas de redução de ruído previstas no n.º 2 do Art. 13º do RGR, de modo a cumprir os critérios definidos no n.º 1 daquele artigo, deverá o operador tomar também em consideração o disposto no n.º 3 do mesmo artigo. Caso seja necessária a implementação de medidas de minimização, deverá posteriormente ser efetuada nova caracterização de ruído, de forma a verificar o cumprimento dos critérios de incomodidade e de exposição máxima. Após o início de laboração deverá ser efetuada medição de ruido ambiente, que evidencie o cumprimento da legislação aplicável neste âmbito, nomeadamente no que se refere aos recetores sensíveis existentes e em particular o recetor identificado na DIA emitida como R02.
  • 12. LA n.º Ren. Subs. Ano 434 0 0 2012 Página 12 de 25 2.3 – Resíduos e Monitorização 2.3.1 – Armazenamento temporário Os resíduos produzidos na instalação são temporariamente armazenados em dois parques armazenamento. O parque PA1, com 842 m 2 de área total, coberto, impermeabilizado e vedado, encontra-se dividido em 9 áreas distintas que permitem a separação dos vários resíduos produzidos, cada uma destas áreas dispões de uma bacia de retenção com um volume aproximado de 0,64 m 3 . Neste parque está incluída área para estacionamento de veículos para transporte de resíduos. O parque PA2 com 842 m 2 de área total, coberto, impermeabilizado e vedado, dotado de sistema de drenagem, destina-se exclusivamente ao armazenamento de cavacos (aparas) de alumínio provenientes das operações de maquinação. Os resíduos produzidos estão identificados no Quadro 10. Quadro 10– Armazenamento temporário de resíduos gerados na instalação. O armazenamento temporário dos resíduos produzidos na instalação, e que aguardam encaminhamento para destino final, deverá ser sempre efectuado em locais destinados a esse efeito (parques/zonas de armazenamento de resíduos), operados de forma a impedir a ocorrência de qualquer derrame ou fuga, evitando situações de potencial contaminação do solo e/ou da água. Assim, estas áreas deverão apresentar piso impermeabilizado bem como, em função do mais adequado em cada caso específico, serem cobertas, equipadas com bacia de retenção e/ou com rede de drenagem com encaminhamento adequado. Neste Código Resíduos armazenados Tipo de recipiente PA1 Lâmpadas fluorescentes Latas de metil etil cetona Latas de selantes Isopor-restos de embalagem Resíduo de selante Resíduo de alodine Óleo mineral +sintético Latas de tintas Panos e estopas contaminadas com óleo solúvel e graxas Panos e estopas contaminadas com tintas e solventes Material filtrante das cabinas de pintura Lamas da ETARI Papel e cartão Madeira Lixo orgânico Cartuchos de impressora Plásticos Sucata metálica Tubos de tampas plásticas Resíduos de varrer os pavimentos Ferramentas danificadas Equipamento de proteção individual usado Esferas de aço 1090 (pós com pedaços de granalha) Contentor de PVC (PVC com carvão) Contentor Metálico (Metal) Contentor Plástico (Plástico Reforçado) Contentor Plástico (Plástico Reforçado) Contentor Metálico (Metal) Contentor Plástico (Plástico Reforçado) Contentor Plástico (Plástico Reforçado) Contentor Metálico (Metal) Contentor Plástico (Plástico Reforçado) Contentor Metálico (Metal) Contentor Plástico (Plástico Reforçado) Contentor Metálico (Metal) Contentor Plástico (Plástico Reforçado) Contentor Metálico (Metal) Contentores Plásticos (Plástico Reforçado) Contentor Plástico (Plástico Reforçado) Contentor Plástico (Plástico Reforçado) Contentor Metálico (Metal) Contentor Plástico (Plástico Reforçado) Contentor Plástico (Plástico Reforçado) Contentor Metálico (Metal) Contentor Plástico (Plástico Reforçado) Contentor Metálico (Metal) PA2 Cavacos (aparas) de alumínio Contentor Metálico (Metal)
  • 13. LA n.º Ren. Subs. Ano 434 0 0 2012 Página 13 de 25 armazenamento temporário devem igualmente ser respeitadas as condições de segurança relativas às características que conferem perigosidade ao(s) resíduo(s), de forma a não provocar qualquer dano para o ambiente nem para a saúde humana, designadamente por meio de incêndio ou explosão. No acondicionamento dos resíduos deverão ser utilizados contentores, outras embalagens de elevada resistência, ou, nos casos em que a taxa de produção de resíduos o não permita, big- bags. Deverá também ser dada especial atenção à resistência, estado de conservação e capacidade de contenção das embalagens, bem como atender aos eventuais problemas associados ao empilhamento desadequado dessas embalagens. Em particular, salienta-se que se forem criadas pilhas de embalagens, estas deverão ser arrumadas de forma a permitir a circulação entre si e em relação às paredes da área de armazenamento. Deverá ser também assegurada a adequada ventilação dos diferentes locais de armazenamento temporário de resíduos, salientando-se ainda a necessidade do acondicionamento de resíduos permitir, em qualquer altura, a detecção de derrames ou fugas. Adicionalmente, os resíduos produzidos deverão ser armazenados tendo em consideração a respectiva classificação em termos dos códigos da Lista Europeia de Resíduos – LER (Portaria n.º 209/2004, de 3 de março), as suas características físicas e químicas, bem como as características que lhe conferem perigosidade. Os dispositivos de armazenamento deverão permitir a fácil identificação dos resíduos acondicionados, mediante rótulo indelével onde conste a identificação dos resíduos em causa de acordo com os códigos LER, o local de produção e, sempre que possível/aplicável, a indicação de nível de quantidade, das características que lhes conferem perigosidade e da respectiva classe de perigosidade associada. 2.3.2 – Transporte Em matéria de transporte de resíduos, as entidades seleccionadas pelo operador deverão estar em conformidade com o definido no n.º 2 da Portaria n.º 335/97, de 16 de maio, e de acordo com as condições aí estabelecidas. Deverão ser utilizadas das guias de acompanhamento dos resíduos, aprovadas na referida Portaria, modelos exclusivos da Imprensa Nacional - Casa da Moeda (INCM) n.º 1428, para os resíduos em geral. O transporte de resíduos abrangidos pelos critérios de classificação de mercadorias perigosas deve obedecer ao Regulamento Nacional de Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 170-A/2007, de 4 de maio, na sua actual redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 63-A/2008, de 3 de abril. Especificamente para o transporte de óleos usados, o operador terá de dar cumprimento às disposições aplicáveis constantes do Decreto-Lei n.º 153/2003, de 11 de julho, relativo à gestão de óleos novos e óleos usados e da Portaria n.º 1028/92, de 5 de novembro, que estabelece as normas de segurança e identificação para o transporte de óleos usados. A transferência de resíduos para fora do território nacional deverá ser efectuada em cumprimento da legislação em vigor em matéria de movimento transfronteiriço de resíduos, nomeadamente o Regulamento (CE) n.º 1013/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho, na sua actual redacção, e o Decreto-Lei n.º 45/2008, de 11 de março. 2.3.3 – Controlo Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, deverá ser assegurado que os resíduos resultantes da unidade, incluindo os resíduos equiparados a urbanos das atividades administrativas, sejam encaminhados para operadores devidamente legalizados para o efeito, devendo ser privilegiadas as opções de reciclagem e outras formas de valorização e o princípio da proximidade e auto-suficiência a nível nacional. Deverá o operador encontrar-se inscrito no Sistema Integrado de Resisto da Agência Portuguesa do Ambiente (SIRAPA) e efectuar o preenchimento, por via electrónica, dos mapas de registo referentes aos resíduos produzidos na instalação, até 31 de março do ano seguinte àquele a que se reportam os dados.
  • 14. LA n.º Ren. Subs. Ano 434 0 0 2012 Página 14 de 25 3 – MTD’s Utilizadas e Medidas a Implementar 3.1 – MTD implementadas O funcionamento da actividade prevê, de acordo com o projecto apresentado pelo operador, a aplicação de algumas das técnicas identificadas como Melhores Técnicas Disponíveis (MTD) estabelecidas no Documento de Referência no âmbito PCIP para aplicação sectorial, Reference Document on Best Available Techniques for the Surface Treatment of Metals and Plastics (BREF STM), adoptado pela Comissão Europeia em agosto de 2006 e disponível em http://eippcb.jrc.es, as quais se encontram identificadas no Quadro 11 Quadro 11– MTD implementadas na instalação. Documento de referência MTD utilizadas Reference Document on Best Available Techniques for the Surface Treatment of Metals and Plastics (BREF STM), adoptado pela Comissão Europeia em agosto de 2006, disponível em http://eippcb.jrc.es. Sistema de Gestão Ambiental SGA) Inclui o a aferição do desempenho dos consumos e emissões e a otimização dos processos Prevenção e controlo de libertações não programadas Evitar a contaminação dos solos e das águas subterrâneas. Medidas processuais Minimização dos consumos de matérias primas através da utilização de sistemas de pulverização e da fixação das peças a tratar de modo a facilitar o escoamento da solução arrastada Energia e fluidos e sua gestão Os banhos estão equi9pados com portas automáticas que só se abrem quando é necessário introduzir ou retirar a gancheira, diminuindo as perdas de calor Redução e controlo das perdas por arrastamento Utilização de tempo de escorrimento Doseamento das matérias primas dos banhos Controlo analítico dos banhos de modo a garantir a composição correta dos banhos Técnicas eletrolíticas Otimização processual com vista a aumentar a vida dos banhos Consumo de água O consumo médio previsto é de 15 litros/m2 superfície/cada tanque de lavagem Redução das emissões gasosas As cubas de tratamento de superfícies são cobertas, e estão equipadas com exaustores de captação e sistemas de tratamento Redução da quantidade e carga poluente dos efluentes líquidos Utilização de evaporador de vácuo para concentração de sãis diluídos e reutilização da água evaporada
  • 15. LA n.º Ren. Subs. Ano 434 0 0 2012 Página 15 de 25 3.2 – Medidas a implementar No que se refere à utilização de Melhores Técnicas Disponíveis transversais deverão ser analisados os seguintes documentos, já disponíveis em http://eippcb.jrc.es:  Reference Document on Best Available Techniques in Common Waste Water and Waste Gas Treatment/Management Systems in the Chemical Sector – BREF WWWG, Comissão Europeia (JO C 40, de 19 de fevereiro de 2003);  Reference Document on Best Available Techniques on Emissions from Storage – BREF ESB, Comissão Europeia (JOC 253, de 19 de outubro de 2006).  Reference Document on Best Available Techniques for Energy Efficiency – BREF ENE, Comissão Europeia (JOC 41, de 19 de fevereiro de 2009). O operador deverá criar mecanismos de acompanhamento dos processos de elaboração e revisão dos BREF aplicáveis à instalação, de forma a garantir a adopção pela instalação das MTD a estabelecer nesse âmbito. Nesta medida, para além dos documentos anteriormente referidos, deverá ser também considerado o BREF Reference Document on Energy Efficiency Techniques, actualmente em elaboração, e cujo primeiro draft, de abril de 2006, se encontra disponível em http://eippcb.jrc.es. A adopção das técnicas consideradas MTD pelos Documentos de Referência, que sejam adequadas à instalação e para as quais os elementos de projecto não evidenciam a sua utilização, deverá ser sistematizada no PDA. 4 – Prevenção e controlo de acidentes/Gestão de situações de emergência O operador deve declarar uma situação de (potencial) emergência sempre que ocorra uma situação identificada no Quadro12 Quadro 12 – Situações de (potencial) emergência. qualquer falha técnica detectada nos equipamentos de produção ou nos sistemas de redução da poluição, passível de se traduzir numa potencial emergência qualquer disfunção ou avaria dos equipamentos de controlo ou de monitorização, passíveis de conduzir a perdas de controlo dos sistemas de redução da poluição qualquer falha técnica detectada nos sistemas de impermeabilização, drenagem, retenção ou redução/tratamento de emissões existentes na instalação qualquer outra libertação não programada para a atmosfera, água, solo ou colector de terceiros, por outras causas, nomeadamente falha humana e/ou causas externas à instalação (de origem natural ou humana) qualquer registo de emissão que não cumpra com os requisitos desta licença Em caso de ocorrência de qualquer situação de (potencial) emergência, o operador deve notificar a APA, a Inspecção Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e Ordenamento do Território (IGAMAOT) e a EC desse facto, por fax, tão rapidamente quanto possível e no prazo máximo de 24 horas após a ocorrência. A notificação deve incluir a data e a hora da ocorrência, a identificação da sua origem, detalhes das circunstâncias que a ocasionaram (causas iniciadoras e mecanismos de afectação) e as medidas adoptadas para minimizar as emissões e evitar a sua repetição. Neste caso, se considerado necessário, a APA notificará o operador via fax do plano de monitorização e/ou outras medidas a cumprir durante o período em que a situação se mantiver.
  • 16. LA n.º Ren. Subs. Ano 434 0 0 2012 Página 16 de 25 O operador enviará à APA, num prazo de 15 dias após a ocorrência, um relatório onde conste os aspetos identificados no Quadro13 Quadro 13 – Informação a contemplar no relatório a declarar situações de (potencial) emergência. Factos que determinaram as razões da ocorrência da emergência (causas iniciadoras e mecanismos de afectação) Caracterização (qualitativa e quantitativa) do risco associado à situação de emergência Plano de acções para corrigir a não conformidade com requisito específico Acções preventivas implementadas de imediato e outras acções previstas implementar, correspondentes à situação/nível de risco encontrado No caso de se verificar que o procedimento de resposta a emergências não é adequado, este deverá ser revisto e submetido a aprovação da APA, em dois exemplares, num prazo de 3 meses, após notificação escrita. 5 – Gestão de informação/Registos, documentação e formação O operador deve proceder de acordo com o definido no Quadro 14. Quadro 14 – Procedimentos a adoptar pelo operador. Registar todas as amostragens, análises, medições e exames, realizados de acordo com os requisitos desta licença Registar todas as ocorrências que afectem o normal funcionamento da exploração da actividade e que possam criar um risco ambiental Elaborar por escrito todas as instruções relativas à exploração, para todo o pessoal cujas tarefas estejam relacionadas com esta licença, de forma a transmitir conhecimento da importância das tarefas e das responsabilidades de cada pessoa para dar cumprimento à licença ambiental e suas actualizações. O operador deve ainda manter procedimentos que concedam formação adequada a todo o pessoal cujas tarefas estejam relacionadas com esta licença Registar todas as queixas de natureza ambiental que se relacionem com a exploração da actividade, devendo ser guardado o registo da resposta a cada queixa. Relativamente às queixas mencionadas no Quadro 14 o operador deve enviar um relatório à APA no mês seguinte à existência da queixa, o qual deve integrar a informação, com detalhe, indicada no Quadro 15. Quadro 15 – Informação a incluir no relatório referente às queixas. Data e hora Natureza da queixa Nome do queixoso Motivos que deram origem à queixa Medidas e acções desencadeadas Os relatórios de todos os registos, amostragens, análises, medições e exames devem ser verificados e assinados pelo Técnico Responsável da instalação, e mantidos organizados em sistema de arquivo devidamente actualizado. Todos os relatórios devem ser conservados na instalação por um período não inferior a 5 anos e devem ser disponibilizados para inspecção sempre que necessário.
  • 17. LA n.º Ren. Subs. Ano 434 0 0 2012 Página 17 de 25 6 – Relatórios 6.1 – Plano de Desempenho Ambiental O operador deve estabelecer e manter um PDA que integre todas as exigências desta licença e as acções de melhoria ambiental a introduzir de acordo com estratégias nacionais de política do Ambiente e MTD aprovadas ou a aprovar para o BREF referente ao sector de actividade PCIP da instalação, bem como outros BREF relacionados, com o objectivo de minimizar ou, quando possível, eliminar os efeitos adversos no Ambiente. Para eventuais técnicas referidas nos BREF mas não aplicáveis à instalação, deverá ainda o operador apresentar a fundamentação desse facto, tomando por base nomeadamente as especificidades técnicas dos processos desenvolvidos. Adicionalmente, deverá também evidenciar as acções a tomar no âmbito do referido em pontos anteriores desta LA, considerando em particular: I. Apresentação, se aplicável, de plano de avaliação sobre a possibilidade de substituição das matérias-primas que contenham na sua constituição alguma das substâncias  sulfonato de perfluoroctano (PFOS),  nonil fenil etoxilato (NPE),  nonil-fenol e  EDTA em particular no que se refere aos aditivos eventualmente utilizados nos banhos activos (e.g. agentes molhantes, complexantes e surfactantes). II. Evidência da implementação de uma metodologia de determinação da área tratada por unidade de tempo nas linhas de pintura que permita a obtenção de valores de consumo específico de água na actividade PCIP de tratamentos de superfície comparáveis com a gama de consumo específico prevista no BREF STM como associada ao uso de MTD: [3 – 20] litros por m 2 de material tratado e por etapa de lavagem. Os cálculos realizados e pressupostos assumidos para a implementação desta metodologia de cálculo a desenvolver deverão ser devidamente explicitados. III. Avaliação da viabilidade técnica e económica de substituição dos solventes com frases de risco R45 e R60 utilizados na instalação, por substâncias ou preparações menos nocivas, sem comprometer a qualidade dos produtos finais produzidos, atendendo nomeadamente ao previsto neste âmbito pelo Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de abril e pelo Decreto-Lei n.º 242/2001, de 31 de agosto; IV. No que se refere ao descritor águas residuais, de forma a concluir a avaliação de que o tratamento de efluentes, realizado na instalação e complementado no exterior garante que são verificadas as metas estabelecidas no âmbito PCIP para a instalação, segundo o referido no ponto 2.2.2.3 desta LA, deverá ser apresentada análise efetuada pelo operador relativamente a esta matéria. A avaliação a efetuar deverá tomar em consideração informação a fornecer pela entidade terceira responsável pelo tratamento final dos efluentes da instalação (vide ponto 2.2.2.3 da LA), bem como os resultados do autocontrolo de águas residuais efetuado pela instalação, e incluirá designadamente:  informação devidamente fundamentada sobre as condições típicas de funcionamento e tratamento de águas residuais na ETAR de Évora, e respetiva eficiência média de tratamento, discriminada por poluente;  para os parâmetros relevantes, determinação fundamentada, sobre se a carga poluente final proveniente da instalação e descarregada no meio, se encontra em consonância com as metas estabelecidas no âmbito PCIP, associadas à adoção de MTD e traduzidas através da verificação dos VEA preconizados nos BREF aplicáveis, tomando em consideração nomeadamente os valores monitorizados na instalação, a
  • 18. LA n.º Ren. Subs. Ano 434 0 0 2012 Página 18 de 25 eficiência de tratamento da ETAR de Évora ou outras condições eventualmente relevantes associadas ao funcionamento deste sistema de tratamento final;  Caso a situação referenciada no ponto anterior não seja verificada, o PDA deverá apresentar adicionalmente uma proposta de resolução do especto identificado. V. No que se refere à avaliação de ruido ambiente, deverá ser apresentado relatório síntese que evidencie o cumprimento da legislação aplicável neste âmbito, tendo em atenção os recetores sensíveis existentes e em particular o recetor identificado na DIA emitida como R02. O PDA incluirá a calendarização das acções a que se propõe, para um período máximo de 5 anos, clarificando as etapas e todos os procedimentos que especifiquem como prevê o operador alcançar os objectivos e metas de desempenho ambiental para todos os níveis relevantes, nomeadamente os aspectos decorrentes dos Documentos de Referência sobre MTD. Por objectivo deve ainda incluir: a) os meios para as alcançar; b) o prazo para a sua execução. O PDA deve ser apresentado à APA, em dois exemplares, até 31 de dezembro de 2012, para aprovação. Um relatório síntese da execução das acções previstas no PDA deve ser integrado como parte do RAA correspondente. 6.2 – Relatório Ambiental Anual O operador deve enviar à APA, dois exemplares do RAA, que reúna os elementos demonstrativos do cumprimento desta licença, incluindo os sucessos alcançados e dificuldades encontradas para atingir as metas acordadas. O RAA deverá reportar-se ao ano civil anterior e dar entrada na APA até 15 de abril do ano seguinte. O 1.º RAA será referente ao ano de 2012. O RAA deverá ser organizado da forma evidenciada no Quadro 16. Quadro 16 – Estrutura do RAA. Âmbito Ponto de situação relativamente às condições de operação Ponto de situação relativamente à gestão de recursos (água, energia e matérias primas) Ponto de situação relativamente aos sistemas de drenagem, tratamento e controlo e pontos de emissão (quando aplicável) Ponto de situação relativamente à monitorização e cumprimento dos Valores Limite de Emissão (VLE) associados a esta licença, com apresentação da informação de forma sistematizada e ilustração gráfica da evolução dos resultados das monitorizações efectuadas Síntese das emergências verificadas no último ano, e subsequentes acções correctivas implementadas Síntese de reclamações apresentadas Ponto de situação relativamente à execução das metas do PDA, previstas para esse ano Sempre que possível os dados deverão ser apresentados na forma de quadros e tabelas, não sendo de caris obrigatório o envio de cópias de relatórios de ensaio e monitorizações que tenham sido ou venham a ser enviados a outros serviços do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (nomeadamente relatórios de monitorização em contínuo ou outros). Caso o operador opte por enviar esses dados, os mesmos deverão ser apresentados em anexo ao RAA, devidamente identificado.
  • 19. LA n.º Ren. Subs. Ano 434 0 0 2012 Página 19 de 25 Adicionalmente, e no âmbito das diferentes secções da LA seguidamente referenciadas, o RAA deverá incluir a seguinte informação: PPoonnttoo 22..11..11:: MMaattéérriiaass--pprriimmaass ee pprroodduuttooss  Datas de descarga dos banhos de tratamento e as respetivas quantidades descarregadas;  Quantidade consumida mensalmente de cada matéria-prima/subsidiária perigosa;  Relatórios síntese do número de horas de funcionamento de cada actividade/fase de processo desenvolvida na instalação e dos volumes de produção mensais efectivados, os quais deverão ser expressos em número de peças tratadas ou produzidas/mês, toneladas de peças tratadas/mês ou m 2 de superfície tratada/mês, conforme aplicável. PPoonnttoo 22..11..22:: ÁÁgguuaass ddee aabbaasstteecciimmeennttoo  Consumo mensal de água proveniente da rede pública (expresso em m 3 /mês);  Consumo específico mensal de água consumida para uso no processo industrial por produto acabado (expresso em litros de água consumida / unidade de produto produzida) e na atividade PCIP 2.6 (expresso em litros de água consumida / m 2 de superfície tratada), devendo ser explicitada a forma de determinação dos valores apresentados. PPoonnttoo 22..11..33:: EEnneerrggiiaa  Consumos mensais e anuais de energia da instalação (energia eléctrica e combustíveis);  Consumos mensais específicos de energia (expressos, por exemplo, em quantidade de energia consumida por unidade de produto final e/ou em quantidade de energia consumida por m 2 de superfície tratada), devendo ser explicitada a forma de cálculo dos valores apresentados. PPoonnttoo 22..22..11:: EEmmiissssõõeess ppaarraa oo aarr  Indicação do número de horas de funcionamento anual de cada fonte de emissão para o ar;  Para cada parâmetro monitorizado, apresentação dos valores de concentração medidos, os caudais mássicos e a respectiva carga poluente (expressa em ton ou kg/ano);  Cópia das fichas técnicas actualizadas da realização das operações de verificação/ calibração dos equipamentos de monitorização das emissões para o ar;  Indicação dos procedimentos utilizados para assegurar a rastreabilidade e exactidão dos resultados das medições;  Indicação sempre que se recorrer a um laboratório acreditado para a realização da monitorização das emissões para o ar nas fontes pontuais existentes na instalação. PPoonnttoo 22..22..22:: EEmmiissssõõeess ddee ÁÁgguuaass RReessiidduuaaiiss ee PPlluuvviiaaiiss  Registos do volume de água descarregado pela ETARI, devendo esses mesmos registos serem incluídos no RAA;  Indicação das coordenadas do ponto ED0, onde deverá ser feito o autocontrolo das descargas de águas residuais industria, localizado à saída da ETARI, e antes do efluente tratado sofrer qualquer efeito de diluição, nomeadamente através da junção com os efluentes domésticos,  Relatórios síntese da qualidade das águas monitorizadas no ponto de monitorização e respetiva avaliação face aos VLE estabelecidos nesta LA e VLE fixados pela entidade gestora do sistema coletivo, quando aplicável. Em particular, para cada parâmetro monitorizado estes relatórios deverão apresentar: - os valores de concentração medidos (com indicação das datas em que foi realizada a amostragem) e a respetiva carga poluente (expressa em massa/ano);
  • 20. LA n.º Ren. Subs. Ano 434 0 0 2012 Página 20 de 25 - os coeficientes de emissões específicas, expressos em massa (ex. kg) por unidade de produção (ex. n.º peças). Especificamente no que se refere ao efluente tratado na ETAR da instalação, e verificando- se que o mesmo é posteriormente complementado por tratamento final na ETAR de Évora, o operador deverá assegurar que a carga poluente final proveniente da instalação e descarregada no meio, após o referido tratamento final realizado na ETAR da entidade terceira, se encontra em consonância com as metas associadas à adoção de Melhores Técnicas Disponíveis (MTD), e traduzidas nomeadamente através da verificação dos valores de emissão associados (VEA) às MTD preconizados nos BREF aplicáveis, garantindo assim que apesar do tratamento desses efluentes não ser realizado, na sua totalidade, na própria instalação, se mantém um nível elevado de desempenho ambiental relativamente a este descritor.  No 1º RAA deverá ser incluída cópia do contrato celebrado com a entidade gestora sistema de recolha e tratamento das águas residuais, Águas do Centro Alentejo, ou por outra entidade que a venha a substituir. Sempre que existam alterações ou atualizações deste contrato, deverão ser incluídas no RAA correspondente PPoonnttoo 22..22..33:: RRuuííddoo  Relatórios síntese dos resultados das monitorizações de ruído efectuadas deverão ser integrados no RAA correspondente. PPoonnttoo 22..33:: RReessíídduuooss ee MMoonniittoorriizzaaççããoo  Quantidade e tipo de resíduos produzidos na instalação, segundo a classificação da Lista Europeia de Resíduos – LER (Anexo I da Portaria n.º209/2004, de 3 de março), bem como o período de armazenamento a que os mesmos estão sujeitos na instalação;  Destino dos resíduos, incluindo informação sobre a operação de valorização/eliminação a que os mesmos irão ser sujeitos. PPoonnttoo 33..22:: MMeeddiiddaass aa iimmpplleemmeennttaarr  No RAA relativo a cada ano, deverá constar um relatório síntese dos resultados da aplicação das acções sistematizadas no PDA, com vista a evidenciar a aproximação às MTD, referidos nos BREF aplicáveis. PPoonnttoo 44:: PPrreevveennççããoo ee ccoonnttrroolloo ddee aacciiddeenntteess//GGeessttããoo ddee ssiittuuaaççõõeess ddee eemmeerrggêênncciiaa  Um relatório síntese dos acontecimentos, respectivas consequências e acções correctivas, deve ser integrado como parte do Relatório Ambiental Anual (RAA). PPoonnttoo 55:: GGeessttããoo ddee iinnffoorrmmaaççããoo//RReeggiissttooss,, ddooccuummeennttaaççããoo ee ffoorrmmaaççããoo  Uma síntese do número e da natureza das queixas recebidas deve ser incluída no Relatório Ambiental Anual (RAA) correspondente. PPoonnttoo 66..11:: PPllaannoo ddee DDeesseemmppeennhhoo AAmmbbiieennttaall  Um relatório síntese da execução das acções previstas no PDA deve ser integrado como parte do RAA correspondente. PPoonnttoo 77:: EEnncceerrrraammeennttoo ee ddeessmmaanntteellaammeennttoo//DDeessaaccttiivvaaççããoo ddeeffiinniittiivvaa  No caso da desactivação e desmantelamento de partes da instalação e/ou de equipamentos isolados e/ou de menor relevância, o respectivo destino previsto e a calendarização das acções a realizar deverão ser incluídos no Relatório Ambiental Anual (RAA) correspondente. Em cada caso concreto, e em função da especificidade do equipamento em causa, deverá ser também apresentada no RAA evidência de se encontrarem tomadas as devidas medidas com vista à minimização dos potenciais
  • 21. LA n.º Ren. Subs. Ano 434 0 0 2012 Página 21 de 25 impactes ambientais mais relevantes decorrentes da acção isolada de desactivação ou desmantelamento em causa. 6.3 – Plano de Gestão de Solventes O operador deverá elaborar um Plano de Gestão de Solventes, de acordo com as orientações constantes no Anexo III do Decreto-lei n.º 242/2001, de 31 de agosto, o qual deverá permitir demonstrar o cumprimento das disposições estabelecidas pelo Diploma COV, devendo: – Conter evidências do cumprimento dos VLE aplicáveis às fontes pontuais associadas às atividades COV desenvolvidas; – Determinar a Emissão Difusa, por aplicação da metodologia constante no Anexo III; – Conter fundamentação e explicação da totalidade da informação apresentada, bem como os pressupostos adotados, nomeadamente em termos do cálculo dos parâmetros: consumo de solvente; entradas de solventes na instalação: saídas na chaminé (com cálculo do valor de COV expresso em ton/ano); quantidade de solventes presentes nos resíduos (com apresentação das justificações relativas aos teor de solventes considerado); eficiência dos sistemas de tratamento (com apresentação de caracterizações a montante e jusante do mesmo); quantidade de solventes recuperados e/ou reciclados (com breve descrição dos processos considerados); – Conter a identificação das ações e medidas a implementar em matéria de redução das emissões, caso se justifique, e respetiva redução esperada; – Número de horas de funcionamento por fonte pontual associada à atividade COV; – Fichas de dados de segurança dos materiais utilizados com indicação do respetivo teor de solventes (primeiro ano); – Informação relativa ao cumprimento dos VLE impostos para as substâncias às quais está atribuída frases de risco R45 e R60, bem como alternativas de substituição (caso existam). O Plano de Gestão de Solventes, em dois exemplares, deverá dar entrada na APA até 31 de março de cada ano, reportando-se ao ano civil anterior. 6.4 – E-PRTR – Registo Europeu de Emissões e Transferências de Poluentes O operador deverá elaborar um relatório de emissões anual, segundo modelo e procedimentos definidos pela APA em concordância com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 127/2008, de 21 de julho (Diploma PRTR), e com o Regulamento n.º 166/2006, de 18 de janeiro referente ao Registo Europeu de Emissões e Transferências de Poluentes (PRTR). Este relatório deverá incluir a quantidade de resíduos perigosos e não-perigosos transferida para fora da instalação e ainda, para cada poluente PRTR: - Os valores de emissão (medidos, calculados ou estimados) de fontes pontuais e difusas, para o ar, a água e o solo, emitido pela instalação; - Os valores de emissão (medidos, calculados ou estimados) das águas residuais destinadas a tratamento fora da instalação. Na elaboração deste relatório deverá também o operador tomar atenção às disposições constantes dos artigos 4º, 5º e 6º do Diploma PRTR e demais diretrizes disponibilizadas no site da APA na internet.
  • 22. LA n.º Ren. Subs. Ano 434 0 0 2012 Página 22 de 25 7 – Encerramento e desmantelamento/Desativação definitiva Deverá ser elaborado um Plano de Desactivação da instalação ou de partes desta a apresentar à APA, para aprovação, com o objectivo de adoptar as medidas necessárias, na fase de desactivação definitiva parcial ou total da instalação, destinadas a evitar qualquer risco de poluição e a repor o local da exploração em estado ambientalmente satisfatório e compatível com o futuro uso previsto para o local desactivado. Este plano deverá ser apresentado com a brevidade que seja possível tendo em consideração o planeamento da gestão que o operador prevê para a sua instalação. A paragem de laboração da instalação ou de partes desta deve ser efectuada de forma segura tanto para a saúde humana como para o ambiente em todas as suas componentes/descritores, eliminando focos de potenciais emergências a este níveis. Após a paragem, o desmantelamento de equipamentos, demolição de estruturas e outras acções integradas no encerramento definitivo só deverá ocorrer após a aprovação do plano de desactivação. O plano de desactivação deverá conter no mínimo os elementos evidenciados no Quadro 17 Quadro 17 – Itens a incluir no Plano de Desactivação. Âmbito do plano Critérios que definem o sucesso da desactivação da actividade ou de parte dela, de modo a assegurarem um impacte mínimo no ambiente Programa para alcançar aqueles critérios, que inclua os testes de verificação Plano de recuperação paisagística do local, quando aplicável Após o encerramento definitivo o operador deverá entregar à APA, um relatório de conclusão do plano, para aprovação. No caso da desactivação e desmantelamento de partes da instalação e/ou de equipamentos isolados e/ou de menor relevância, o respectivo destino previsto e a calendarização das acções a realizar deverão ser incluídos no Relatório Ambiental Anual (RAA) correspondente. Em cada caso concreto, e em função da especificidade do equipamento em causa, deverá ser também apresentada no RAA evidência de se encontrarem tomadas as devidas medidas com vista à minimização dos potenciais impactes ambientais mais relevantes decorrentes da acção isolada de desactivação ou desmantelamento em causa.
  • 23. LA n.º Ren. Subs. Ano 434 0 0 2012 Página 23 de 25 Abreviaturas ARH – Administração de Região Hidrográfica APA – Agência Portuguesa do Ambiente BREF – Best Available Technologies (BAT) Reference; CAE – Código das Actividades Económicas CCDR – Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional EC – Entidade Coordenadora do Licenciamento IGAMAOT – Inspecção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território IPAC – Instituto Português de Acreditação LA – Licença Ambiental LER – Lista Europeia de Resíduos MTD – Melhores Técnicas Disponíveis NIPC – Número de Identificação de Pessoa Colectiva OGR – Operador de Gestão de Resíduos PCB – Policlorobifenilo PDA – Plano de Desempenho Ambiental PCIP – Prevenção e Controlo Integrados da Poluição RAA – Relatório Ambiental Anual RGR – Regulamento Geral do Ruído RSU – Resíduos Sólidos Urbanos SGA – Sistema de Gestão Ambiental SIGRE – Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens SIRAPA – Sistema Integrado de Resisto da Agência Portuguesa do Ambiente SGCIE – Sistema de Gestão dos Consumos de Energia tep – Tonelada equivalente de petróleo TURH – Título de Utilização dos Recursos hídricos VEA – Valores de Emissão Associados VLE – Valor Limite de Emissão
  • 24. LA n.º Ren. Subs. Ano 434 0 0 2012 Página 24 de 25 ANEXO I – Exploração da actividade industrial 1 – Fluxograma do processo produtivo
  • 25. LA n.º Ren. Subs. Ano 434 0 0 2012 Página 25 de 25 ANEXO II – Informação a incluir nos relatórios referentes à caracterização das emissões para o ar 1. Especificações sobre o conteúdo do relatório de autocontrolo. Um relatório de caracterização de efluentes gasosos para verificação da conformidade com a legislação sobre emissões de poluentes atmosféricos deve conter, no mínimo, a seguinte informação: a) Nome e localização do estabelecimento; b) Identificação da(s) fonte(s) alvo de monitorização (instalação a que está associada) e denominação interna (código); c) Dados da entidade responsável pela realização dos ensaios, incluindo a data da recolha e da análise; d) Data do relatório; e) Data de realização dos ensaios, diferenciando entre recolha e análise; f) Identificação dos técnicos envolvidos nos ensaios, indicando explicitamente as operações de recolha, análise e responsável técnico; g) Objectivo dos ensaios; h) Normas utilizadas nas determinações e indicação dos desvios, justificação e consequências; i) Descrição sumária da instalação incluindo, sempre que possível, o respectivo layout (exemplo: capacidade nominal, combustíveis utilizados, equipamentos de redução, etc.); j) Condições relevantes de operação durante o período de realização do ensaio (exemplo: capacidade utilizada, matérias-primas, etc.); k) Informações relativas ao local de amostragem (exemplo: dimensões da chaminé/conduta, número de pontos de toma, número de tomas de amostragem, etc.) l) Condições relevantes do escoamento durante a realização dos ensaios (teor de oxigénio, pressão na chaminé, humidade, massa molecular, temperatura, velocidade e caudal do efluente gasoso- efectivo e PTN, expressos em unidades SI); m) Resultados e precisão considerando os algarismos significativos expressos nas unidades em que são definidos os VLE, indicando concentrações «tal-qual» medidas e corrigidas para o teor de O2 adequado; n) Comparação dos resultados com os VLE aplicáveis. Apresentação de caudais mássicos; o) No caso de fontes múltiplas, deverá ser apresentada a estimativa das emissões das fontes inseridas no plano, com o respectivo factor de emissão, calculado a partir das fontes caracterizadas; p) Indicação dos equipamentos de medição utilizados. Anexos: detalhes sobre o sistema de qualidade utilizado; certificados de calibração dos equipamentos de medição; cópias de outros dados de suporte essenciais