O documento descreve um curso de reciclagem sobre segurança em trabalhos em altura, definindo altura como qualquer trabalho acima de 2 metros do chão e descrevendo áreas com risco de queda, como coberturas e plataformas móveis. Também aborda conceitos como peso, gravidade e forças em quedas livres, além de normas e requisitos mínimos para capacitação, planejamento e equipamentos de proteção para trabalhos em altura.
2. ALTURA
Todo o trabalho executado acima de 2
metros de altura do piso de referência.
Definição
2
3. PRINCIPAIS ÁREAS COM GRANDE RISCO DE QUEDA
- coberturas - rampas – silos / reservatórios - plataformas móveis - coletivo / individual
- pontes-rolantes / sacadas
- galerias / tanques
- torres / chaminés
3
4. PRINCIPAIS ÁREAS COM GRANDE RISCO DE QUEDA
- indústria petroquímica
– caminhões / vagões
– horizontal + vertical
4
5. ALTURA
Estabelecer condições seguras, para trabalhos em altura,
fornecendo conceitos, informações e controles com o
intuito de se previnir queda de diferentes níveis.
Objetivo deste manual é apresentar de modo prático todas
As técnicas e noções para realizar trabalhos em altura.
5
6. Peso, aceleração da gravidade e forças de reação
• Quando largamos um corpo perto da superfície da Terra, ele
acelerará em direção e perpendicularmente ao solo .
Segundo a lenda, a inspiração de Newton para a postulação
da sua segunda lei foi provocada pela observação da queda
de uma simples maçã, enquanto ele meditava ou
descansava, encostado a uma árvore.
• Como é que a maçã cai? Qual a lei que rege o seu
movimento?
• Newton deduziu que uma única força está aplicada à maçã,
força essa que se traduz por uma aceleração. De facto, se a
maçã tiver uma massa m, a força nela aplicada será:
• Em que representamos essa aceleração por g, cujo
significado é a aceleração da gravidade e cujo valor medido
em laboratório é de, aproximadamente, 9.8 m s-2.
6
7. • Para corpos em queda livre, esta aceleração é constante,
isto é, qualquer que seja a massa do corpo, o seu
movimento será uniformemente acelerado com aceleração
da gravidade. Essa força é designada por peso do corpo. A
força mede-se em kg m s-2 que corresponde à unidade
Newton (N).
• Assim, um corpo com 10 kg de massa terá um peso de 98
N. Quando, na linguagem de todos os dias, dizemos que
um corpo pesa dez quilogramas, estamos a falar de
quilogramas-força (pois sentimos a força que o corpo
exerce sobre nós), uma unidade diferente do kg e que se
escreve kgf. Assim, 1 kgf = 9.8 N = 9.8 kg m s-2. Estas duas
unidades (kgf e kg) são fundamentalmente diferentes e têm
dimensões e aplicabilidade muito diferentes.
7
8. Quedas com um peso que não se altera
Sem arrasto (resistência) do ar - ou queda livre
Onde :
• Vy0 é a velocidade inicial
• y0 é a altitude inicial
• t é o tempo
• g é a aceleração causada pela gravidade (9,8 ms2)
8
9. NR-35 TRABALHO EM ALTURA
Publicação D. O. U.
Portaria SIT n.º 313, de 23 de março de 2012
9
10. 35.1. Objetivo e Campo de Aplicação
• 35.1.1 Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e
as medidas de proteção para o trabalho em altura,
envolvendo o planejamento, a organização e a execução,
de forma a garantir a segurança e a saúde dos
trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com
esta atividade.
• 35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade
executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível
inferior, onde haja risco de queda.
• 35.1.3 Esta norma se complementa com as normas
técnicas oficiais estabelecidas pelos Órgãos
competentes e, na ausência ou omissão dessas, com as
normas internacionais aplicáveis.
10
11. 35.2.1 Cabe ao empregador:
• a) garantir a implementação das medidas de proteção
estabelecidas nesta Norma;
• b) assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando
aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT;
• c) desenvolver procedimento operacional para as atividades
rotineiras de trabalho em altura;
• d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições
no local do trabalho em altura, pelo estudo,planejamento e
implementação das ações e das medidas complementares de
segurança aplicáveis;
• e) adotar as providências necessárias para acompanhar o
cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta
Norma pelas empresas contratadas;
11
12. • f) garantir aos trabalhadores informações atualizadas
sobre os riscos e as medidas de controle;
• g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie
depois de adotadas as medidas de proteção definidas
nesta Norma;
• h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura
quando verificar situação ou condição de risco
nãoprevista, cuja eliminação ou neutralização
imediata não seja possível;
• i) estabelecer uma sistemática de autorização dos
trabalhadores para trabalho em altura;
• j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado
sob supervisão, cuja forma será definida pela análise
de riscos de acordo com as peculiaridades da
atividade;
• k) assegurar a organização e o arquivamento da
documentação prevista nesta Norma
12
13. 35.2.2 Cabe aos trabalhadores:
• a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre
trabalho em altura, inclusive os procedimentos
expedidos pelo empregador;
• b) colaborar com o empregador na implementação das
disposições contidas nesta Norma;
• c) interromper suas atividades exercendo o direito de
recusa, sempre que constatarem evidências de riscos
graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de
outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu
superior hierárquico, que diligenciará as medidas
cabíveis;
• d) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas
que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no
trabalho.
13
14. 35.3. Capacitação e Treinamento
• 35.3.1 O empregador deve promover programa para
capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em
altura.
• 35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho
em altura aquele que foi submetido e aprovado em
treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de
oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo,
incluir:
• a) Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
• b) Análise de Risco e condições impeditivas;
• c) Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e
medidas de prevenção e controle;
• d) Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em
altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
• e) Acidentes típicos em trabalhos em altura;
• f) Condutas em situações de emergência, incluindo noções
de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
14
15. 35.3.3 O empregador deve realizar treinamento periódico
bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes
situações:
• a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de
trabalho;
• b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
• c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior
a noventa dias;
• d) mudança de empresa
• 35.3.3.1 O treinamento periódico bienal deve ter carga
horária mínima de oito horas, conforme conteúdo
• programático definido pelo empregador.
15
16. • 35.3.3.2 Nos casos previstos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, a carga
horária e o conteúdo programático devem atender a situação que o
motivou.
• 35.3.4 Os treinamentos inicial, periódico e eventual para trabalho em
altura podem ser ministrados em conjunto com outros treinamentos da
empresa.
• 35.3.5 A capacitação deve ser realizada preferencialmente durante o
horário normal de trabalho.
• 35.3.5.1 O tempo despendido na capacitação deve ser computado como
tempo de trabalho efetivo.
• 35.3.6 O treinamento deve ser ministrado por instrutores com
comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de
profissional qualificado em segurança no trabalho.
• 35.3.7 Ao término do treinamento deve ser emitido certificado contendo
o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data,
local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores
e assinatura do responsável.
16
17. • 35.3.7.1 O certificado deve ser entregue ao trabalhador e
uma cópia arquivada na empresa.
• 35.3.8 A capacitação deve ser consignada no registro do
empregado.
• 4. Planejamento, Organização e Execução
• 35.4.1 Todo trabalho em altura deve ser planejado,
organizado e executado por trabalhador capacitado e
autorizado.
• 35.4.1.1 Considera-se trabalhador autorizado para
trabalho em altura aquele capacitado, cujo estado de
saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para
executar essa atividade e que possua anuência formal da
empresa.
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18. • 35.4.1.2 Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde
dos trabalhadores que exercem atividades em altura,
garantindo que:
• a) os exames e a sistemática de avaliação sejam partes
integrantes do Programa de Controle Médico de
• Saúde Ocupacional - PCMSO, devendo estar nele
consignados;
• b) a avaliação seja efetuada periodicamente,
considerando os riscos envolvidos em cada situação;
• c) seja realizado exame médico voltado às patologias que
poderão originar mal súbito e queda de altura,
considerando também os fatores psicossociais.
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19. • 35.4.1.2.1 A aptidão para trabalho em altura deve ser
consignada no atestado de saúde ocupacional do
trabalhador.
• 35.4.1.3 A empresa deve manter cadastro atualizado que
permita conhecer a abrangência da autorização de cada
trabalhador para trabalho em altura.
• 35.4.2 No planejamento do trabalho devem ser adotadas,
de acordo com a seguinte hierarquia:
• a) medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que
existir meio alternativo de execução;
• b) medidas que eliminem o risco de queda dos
trabalhadores, na impossibilidade de execução do
trabalho de outra forma;
• c) medidas que minimizem as consequências da queda,
quando o risco de queda não puder ser eliminado.
19
20. • 35.4.3 Todo trabalho em altura deve ser realizado sob
supervisão, cuja forma será definida pela análise de
risco de acordo com as peculiaridades da atividade.
• 35.4.4 A execução do serviço deve considerar as
influências externas que possam alterar as condições do
local de trabalho já previstas na análise de risco.
• 35.4.5 Todo trabalho em altura deve ser precedido de
Análise de Risco.
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21. • 35.4.5.1 A Análise de Risco deve, além dos riscos
inerentes ao trabalho em altura, considerar:
• a) o local em que os serviços serão executados e seu
entorno;
• b) o isolamento e a sinalização no entorno da área de
trabalho;
• c) o estabelecimento dos sistemas e pontos de
ancoragem;
• d) as condições meteorológicas adversas;
• e) a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de
uso dos sistemas de proteção coletiva e individual,
atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações
dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e
dos fatores de queda;
• f) o risco de queda de materiais e ferramentas;
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22. • g) os trabalhos simultâneos que apresentem riscos
específicos;
• h) o atendimento aos requisitos de segurança e
saúde contidos nas demais normas
regulamentadoras;
• i) os riscos adicionais;
• j) as condições impeditivas;
• k) as situações de emergência e o planejamento do
resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o
tempo da suspensão inerte do trabalhador;
• l) a necessidade de sistema de comunicação;
• m) a forma de supervisão.
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23. • 35.4.6 Para atividades rotineiras de trabalho em altura a
análise de risco pode estar contemplada no respectivo
procedimento operacional.
• 35.4.6.1 Os procedimentos operacionais para as atividades
rotineiras de trabalho em altura devem conter, no mínimo:
• a) as diretrizes e requisitos da tarefa;
• b) as orientações administrativas;
• c) o detalhamento da tarefa;
• d) as medidas de controle dos riscos características à rotina;
• e) as condições impeditivas;
• f) os sistemas de proteção coletiva e individual necessários;
• g) as competências e responsabilidades.
• 35.4.7 As atividades de trabalho em altura não rotineiras
devem ser previamente autorizadas mediante
• Permissão de Trabalho.
• 35.4.7.1 Para as atividades não rotineiras as medidas de
controle devem ser evidenciadas na Análise de
• Risco e na Permissão de Trabalho.
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24. • 35.4.8 A Permissão de Trabalho deve ser emitida,
aprovada pelo responsável pela autorização da
permissão, disponibilizada no local de execução
da atividade e, ao final, encerrada e arquivada de
forma a permitir sua rastreabilidade.
• 35.4.8.1 A Permissão de Trabalho deve conter:
• a) os requisitos mínimos a serem atendidos para a
execução dos trabalhos;
• b) as disposições e medidas estabelecidas na
Análise de Risco;
• c) a relação de todos os envolvidos e suas
autorizações.
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25. • 35.4.8.2 A Permissão de Trabalho deve ter
validade limitada à duração da atividade, restrita
ao turno de trabalho, podendo ser revalidada pelo
responsável pela aprovação nas situações em que
não ocorram mudanças nas condições
estabelecidas ou na equipe de trabalho.
• 35.5. Equipamentos de Proteção Individual,
Acessórios e Sistemas de Ancoragem
• 35.5.1 Os Equipamentos de Proteção Individual -
EPI, acessórios e sistemas de ancoragem devem
ser especificados e selecionados considerando-se a
sua eficiência, o conforto, a carga aplicada aos
mesmos e o respectivo fator de segurança, em caso
de eventual queda.
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26. • 35.5.1.1 Na seleção dos EPI devem ser
considerados, além dos riscos a que o
trabalhador está exposto, os riscos adicionais.
• 35.5.2 Na aquisição e periodicamente devem
ser efetuadas inspeções dos EPI, acessórios e
sistemas de ancoragem, destinados à
proteção de queda de altura, recusando-se os
que apresentem defeitos ou deformações.
• 35.5.2 Na aquisição e periodicamente devem
ser efetuadas inspeções dos EPI, acessórios e
sistemas de ancoragem, destinados à
proteção de queda de altura, recusando-se os
que apresentem defeitos ou deformações.
26
27. • 35.5.2.1 Antes do início dos trabalhos deve ser efetuada
inspeção rotineira de todos os EPI, acessórios e
sistemas de ancoragem.
• 35.5.2.2 Deve ser registrado o resultado das inspeções:
• a) na aquisição;
• b) periódicas e rotineiras quando os EPI, acessórios e
sistemas de ancoragem forem recusados.
• 35.5.2.3 Os EPI, acessórios e sistemas de ancoragem que
apresentarem defeitos, degradação, deformações ou
sofrerem impactos de queda devem ser inutilizados e
descartados, exceto quando sua restauração for
prevista em normas técnicas nacionais ou, na sua
ausência, normas internacionais.
• 35.5.3 O cinto de segurança deve ser do tipo
paraquedista e dotado de dispositivo para conexão em
sistema de ancoragem.
• 35.5.3.1 O sistema de ancoragem deve ser estabelecido
pela Análise de Risco
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28. • 35.5.3.2 O trabalhador deve permanecer
conectado ao sistema de ancoragem
durante todo o período de exposição ao
risco de queda.
• 35.5.3.3 O talabarte e o dispositivo trava-
quedas devem estar fixados acima do nível
da cintura do trabalhador, ajustados de
modo a restringir a altura de queda e
assegurar que, em caso de ocorrência,
minimize as chances do trabalhador colidir
com estrutura inferior.
28
29. • 35.5.3.4 É obrigatório o uso de absorvedor de
energia nas seguintes situações:
• a) fator de queda for maior que 1;
• b) comprimento do talabarte for maior que 0,9m.
• 35.5.4 Quanto ao ponto de ancoragem, devem ser
tomadas as seguintes providências:
• a) ser selecionado por profissional legalmente
habilitado;
• b) ter resistência para suportar a carga máxima
aplicável;
• c) ser inspecionado quanto à integridade antes da
sua utilização
29
30. 35.6. Emergência e Salvamento
• 35.6.1 O empregador deve disponibilizar equipe para
respostas em caso de emergências para trabalho em
altura.
• 35.6.1.1 A equipe pode ser própria, externa ou composta
pelos próprios trabalhadores que executam o trabalho
em altura, em função das características das atividades.
• 35.6.2 O empregador deve assegurar que a equipe
possua os recursos necessários para as respostas a
emergências.
• 35.6.3 As ações de respostas às emergências que
envolvam o trabalho em altura devem constar do plano
de emergência da empresa.
• 35.6.4 As pessoas responsáveis pela execução das
medidas de salvamento devem estar capacitadas a
executar o resgate, prestar primeiros socorros e possuir
aptidão física e mental compatível com a atividade a
desempenhar.
30
31. ALTURA – Escadas
As escadas podem ser de 2 tipos:
1. Portáteis: de mão, de abrir, extensível
2. Fixas: tipo marinheiro
31
32. ALTURA – Escada de mão
Definição: Escada com montantes interligados por peças transversais.
A distância
mínima 0,25m
máximo 0,30m
A distância
mínima 0,45m
máximo 0,55m
Recomendações:
- Não utilizar tintas sobre a madeira;
- Devem possuir sapatas de borracha;
- As escadas devem ser utilizadas para o fim a que se destinam,
evitando qualquer tipo de improvisação;
- As escadas deverão ser submetidas a inspeções diárias;
- Tamanho máximo para ser utilizada 6 metros.
Sapata antiderrapante
32
33. ALTURA – Escada de mão
O afastamento dos pontos inferiores de apoio dos montantes em relação à vertical
deve ser aproximadamente igual a ¼ (um quarto) do comprimento entre esses
apoios.
O trabalhador deverá estar sempre de frente para a escada, e ela deverá ser
utilizada somente por um trabalhador de cada vez.
A escada deve ser firmemente
apoiada e ultrapassar 1 m (um
metro) do ponto de apoio
superior.
33
34. ALTURA – Escada de mão
As escadas devem ser transportadas horizontalmente, evitando-se choques contra
pessoas ou obstáculos. Quando transportada por uma só pessoa, a escada deverá
ter a parte da frente mantida a uma altura superior à cabeça de uma pessoa.
34
35. Escadas compridas devem ser carregadas por duas ou mais pessoas,
sempre que necessário, para garantir um transporte mais seguro e
promover melhor distribuição da carga.
ALTURA – Escada de mão
35
36. ALTURA – Escada de abrir
Definição: Escada de mão constituída de duas peças articuladas na parte
superior.
Recomendações:
- Não utilizar tintas sobre a madeira;
- Devem possuir sapatas de borracha;
- As escadas devem ser utilizadas para o fim a que se
destinam, evitando qualquer tipo de improvisação;
-As escadas deverão ser submetidas a inspeções
diárias;
- Devem possuir limitadores de abertura;
sapatas
0,30 m
36
37. ALTURA – Escada de abrir
Recomendações:
- É expressamente proibido subir ao último degrau da
escada e/ou sentar sobre o mesmo;
- É expressamente proibido a improvisação com uso
de cordas, arames entre outros para substituir o
limitador de abertura;
- O comprimento máximo dos montantes das escadas
é de 6 metros, não devendo ser utilizada com escada
de mão.
- O trabalhador deverá estar sempre de frente para a
escada, e ela deverá ser utilizada somente por um
trabalhador de cada vez.
sapatas
0,30 m
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38. ALTURA – Escada de extensão
Definição: Escada portátil que pode ser estendida em
mais de um lance com segurança.
Recomendações:
- A escada extensível com mais de 7 metros de comp.
deve possuir obrigatoriamente sistema de travamento
(tirante ou vareta de segurança) para impedir que os
montantes fiquem soltos e prejudiquem a estabilidade.
- A escada deve possuir dispositivo limitador de curso,
fixada no quarto vão a contar das catracas,
proporcionando uma sobreposição de no mínimo 1
metro quando estendida.
38
39. ALTURA – Escada de extensão
Recomendações:
-As catracas e roldanas (moitão ou carretilha) devem ser
mantidas em perfeito estado de conservação. A corda
não deve estar desgastada ou desfiada.
- As catracas e guias metálicas devem estar dispostas
de tal maneira que a escada apresente a mesma
resistência que uma escada portátil de uso individual (de
mão) de igual comprimento.
- Proibido usar pintura nas escadas
- É obrigatório o uso de sapatas
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40. ALTURA - Armazenagem de escadas
As escadas portáteis de mão, dupla e extensível devem ser guardadas
horizontalmente, livres das intempéries, e sustentadas por suportes (ganchos)
fixados à parede em tantos pontos quantos necessários para evitar empenamento.
40
41. ALTURA – Escada marinheiro
Definição: Escada de mão fixada em uma
estrutura dotada de gaiola de proteção.
Recomendações
A escada tipo marinheiro em geral é constituída por
estruturas metálicas e utilizada para acesso a lugares
elevados ou de profundidade que excedam 6 metros,
com grau de inclinação em relação ao piso variando de
75º a 90º, possuindo gaiola de proteção.
A gaiola de proteção deve ser instalada a partir de 2
metros do piso, devendo ultrapassar 1 metro a superfície
a ser atingida acompanhando a altura dos montantes.
41
43. ALTURA – Elaborar uma APR com foco na
eliminação dos riscos da tarefa
43
44. Recomendações
• Devem ser usados dispositivos que permitam a
movimentação segura dos trabalhadores, sendo
obrigatória a instalação do cabo guia de aço, para fixação
do cinto de segurança tipo pára-quedista.
• Os cabos guias devem ter suas extremidades fixadas à
estrutura definitiva da edificação por meio de suporte de
aço inoxidável ou outro material de resistência e
durabilidade equivalentes.
• É proibido o trabalho em telhado com chuva ou vento,
bem como concentrar cargas num mesmo ponto.
• É proibido a concentração de cargas sobre o telhado.
• As escadas de acesso ao telhado devem ser equipadas
com trava quedas.
ALTURA - Telhados
44
45. Içamento de telhas
• As telhas devem ser suspensas uma a uma.
• E amarrada como mostra a figura ao lado
ALTURA - Telhados
45
46. ANDAIMES E NR18
Plataforma usada para alcançar pavimentos superiores
das construções.
TIPOS DE ANDAIMES
•Simplesmente apoiados
•Fachadeiros
•Móveis
•Em balanço
•Suspensos mecânicos
•Suspensos motorizados
•Cadeira suspensa
46
47. Ao completar este treinamento o
trabalhador estará apto a:
Reconhecer os riscos associados aos
andaimes.
Descrever métodos para controlar ou
minimizar os riscos associados aos
andaimes.
Objetivos
47
48. Requisitos do Programa de
Treinamento de Usuários de
Andaimes
O item 18.28 da NR-18, prevê o
treinamento para todo indivíduo
que venha trabalhar com andaimes
ou neles.
Sendo um treinamento
admissional com o mínimo de 6
horas e treinamentos periódicos de
atualização.
Legislação
48
49. Obrigações - Empresa
O empregador deve ter cada funcionário
devidamente treinado por uma pessoa
especializada no assunto, de forma que o
trabalhador possa reconhecer os riscos de
cada tipo de andaime utilizado e entender os
procedimentos para controlar ou minimizar
estes riscos. Para isto, o programa de
treinamento deverá incluir todos os tipos de
riscos, dos menores aos mais graves.
49
50. O Profissional
Profissional competente é aquele capaz de
identificar riscos existentes e previsíveis no
ambiente de trabalho. Este profissional tem a
autorização para tomar devidas providências
corretivas a fim de eliminar condições de
trabalho: insalubre, arriscado ou perigoso.
50
51. Tubos e Braçadeiras
Encaixe
Suspensos
Tipos de Andaimes
51
52. Prevenção com transporte de pessoas
Requisitos do Guarda-Corpo
Inclinação dos operários sobre o Guarda-Corpo
Procedimentos para evitar quedas
Requisitos de acesso ao andaime
Técnicas de subida
Trabalhando sem escadas, boxes etc.
Trabalhando durante ventos fortes e tempestades
Quedas através de aberturas na plataforma
Riscos de Quedas
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53. Prevenção com escadas
Inspecionar as escadas
A escada deve ultrapassar em 1 metro o piso da
plataforma
Técnica de subida de três pontos de contato
Não carregar ferramentas durante a subida
Posicionamento do sistema de Guarda-Corpo
O sistema de Guarda-Corpo deve possuir
aberturas para acessos
Os acessos deverão ser utilizados adequadamente,
principalmente os portões para elevadores e plataformas
Riscos de Quedas
53
54. Sistemas de Proteção de Quedas
O trabalhador deve possuir o entendimento
dos métodos corretos para montagem,
manutenção e desmontagem do sistema
de proteção de quedas.
Os andaimes só devem ser modificados
por pessoas qualificadas e treinadas, que
são designadas como montadores.
Como usuário, o trabalhador deve estar
apto a reconhecer os riscos dos andaimes.
Riscos de Quedas
54
55. Riscos de Instabilidade e Tombamento em Andaimes
Proporção entre a altura e as dimensões da base do
andaime
Fundação adequada
Andaimes podem ser de formas geométricas variadas,
portanto devem ser projetados por profissional habilitado
Não usar andaimes como ponto de amarração para o
levantamento de objetos, a menos que o andaime tenha
sido projetado com este propósito por um profissional
competente e qualificado
Riscos de Quedas
55
56. Andaimes Ancorados
Para equilibrar a ação
das forças que podem
tombar o andaime,
deverão ser usados
contrapesos ou
estaiamentos para conter
a estrutura.
Riscos de Quedas
56
57. Cargas de Tensão e
Compressão nas Âncoras
Em casos de esforços
horizontais, obrigatoriamente,
a estrutura deverá ser
ancorada.
Riscos de Quedas
57
58. Espaçamento Vertical Máximo
A distância para ancoragens dos
andaimes são definidas a cada
36m2, sendo feita uma ancoragem
vertical a cada 6m de altura.
Riscos de Quedas
58
59. Procedimentos de Montagem e Desmontagem
No planejamento é importante definir:
A seqüência de montagem e desmontagem das
estruturas
Os pontos de fixação dos cintos de segurança.
Acesso Perigoso
59
60. Escadas e Alçapão
Os acessos (escadas e elevadores)
devem estar bem sinalizados e dentro
dos padrões exigidos pela Norma.
Acesso Perigoso
60
61. Riscos de Queda de Objetos
Segurança do local, com
isolamento e sinalização
Usar linhas de demarcação
durante o transporte
Acúmulo de sobras de materiais
sobre os andaimes
Queda de Objetos
61
62. Tipos de quedas mais comuns:
Objeto rola para fora da plataforma
Ferramentas ou materiais jogados do andaime
Transporte horizontal de materiais nos andaimes
Transporte vertical de materiais nos andaimes
Quedas de objetos podem ser um risco para todos,
dentro ou nas proximidades do andaime.
Queda de Objetos
62
63. Como prevenir a Queda de Objetos
Rodapés
Redes
Piso em boas condições
Armazenamento do Material (não deixar material sem
uso sobre os andaimes)
Queda de Objetos
63
64. Andaimes são condutores
elétricos
Equipamento não adequado
(material isolado)
Descargas elétricas
(aterramento)
Proximidade de cabos
elétricos
Distância Mínima de
aproximação segura
Riscos Elétricos
64
65. Distância Mínima de Aproximação Segura (DMAS)
Fios Encapados DMAS
< 300 V 1 m
300 V até 50 kV 3 m
>50 kV 3 m + 10 cm para cada 1
kV acima de 50 kV
Fios Desencapados DMAS
< 50 kV 3 m
> 50 kV 3 m + 10 cm para cada 1
kV acima de 50 kV
Riscos Elétricos
65
66. Risco de Cargas em Andaimes
Condições de conservação dos pisos
de madeira
Arrastando e jogando material
(esforço dinâmico)
Sobrecarga na estrutura
Sobrecarga no piso (cargas
concentradas)
Colapso Estrutural
66
67. Como prevenir Sobrecarga em
Andaimes
Conhecer a capacidade de carga do
andaime
Não ultrapassar esta capacidade
A capacidade é afetada pelo tamanho e
pelo tipo de material do piso do andaime
Não acumular desnecessariamente
materiais e/ou pessoas sobre os andaimes
Determinar o número máximo de níveis
simultâneos para trabalho
Colapso Estrutural
SE VOCÊ NÃO
CONHECE A
CAPACIDADE DO
ANDAIME,
PERGUNTE À
PESSOA
RESPONSÁVEL
67
68. Cargas Específicas para Andaimes
Andaimes são projetados para atender
cargas específicas.
Cargas Padrão
Leve 150 kg/m2
Médio 200 kg/m2
Pesado 300 kg/m2
Colapso Estrutural
SE VOCÊ NÃO
CONHECER A
CARGA
ESPECÍFICA DO
SEU ANDAIME
PERGUNTE!
68
69. Colapso Estrutural
A estabilidade do andaime é afetada pelos três
aspectos a seguir:
Fundação (bases, calços e macacos)
Contraventamento
Proporção entre a altura e as dimensões da base do
andaime
69
71. Macacos
Os macacos devem ser
instalados nas bases dos
tubos.
Eles servem para proteger
os tubos e distribuir as
cargas por toda sua área.
Colapso Estrutural
71
72. Contraventamento do Andaime
Kibloc
Os projetos dos andaimes formados
por postes e travessas, como o Kibloc,
devem prever o número necessário de
diagonais para a sua estabilidade.
Colapso Estrutural
72
73. Contraventamento no
Andaime Fachadeiro
Os projetos de andaimes
formado por quadros, como o
fachadeiro , devem prever o
número necessário de
ancoragens para a sua
estabilidade.
Colapso Estrutural
73
74. Guarda-Corpos
Guarda-Corpos são necessários
em todos os lados desprotegidos
da plataforma.
As barras do guarda-corpo
devem ser instaladas à 0,7m e
1,2m do piso do andaime.
Colapso Estrutural
74
75. Rodapés e Telas
Os rodapés e telas devem
ser instalados nos locais onde
exista perigo de queda de
materiais da plataforma.
Os rodapés devem possuir
0,2m de altura.
Colapso Estrutural
75
76. Requisitos do Piso do
Andaime
O piso do andaime deve cobrir
completamente a área onde o
trabalhador acessará.
O material do piso deve ser
anti-derrapante, podendo ser de
madeira ou metal com
rugosidade.
Colapso Estrutural
76
77. Segurança nos Andaimes Rolantes
Proporção entre a altura e as
dimensões da base do andaime
Altura livre do poste do rodízio
(canelas)
Rodas com sistema de travamento
Travamento correto das rodas
Colapso Estrutural
77
79. Requisitos do Treinamento
O empregador deve ter cada funcionário, que trabalha com
andaimes, treinado por pessoas qualificadas no assunto, para que este
funcionário possa reconhecer os riscos de cada tipo de andaime e
entender os procedimentos para controlar e minimizar tais riscos. O
treinamento deve possuir os seguintes tópicos:
1) N.R. 18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho; Riscos Inerentes a
Função; Uso Adequado dos Equipamentos de Proteção Individual;
Informações sobre Equipamentos de Proteção Coletiva.
2) A natureza de cada risco na área de trabalho: elétrico, queda, queda de
objetos.
3) O procedimento correto para trabalhar com riscos elétricos e para
montagem, manutenção e desmontagem do sistema de proteção de
quedas.
4) O uso correto do andaime e dos materiais durante o trabalho.
5) A carga máxima de uso nos andaimes.
Riscos em
Andaimes
Treinamento
79
80. Revisão
Descrição do trabalho Riscos Medidas de controle
Planejar a
montagem/desmontagem.
Falta de material.
Perda de tempo.
Falta de montadores.
Queda de material.
Queda de pessoas.
O encarregado juntamente com a equipe
de montagem deve ir ao local do serviço
para planejar a montagem/desmontagem
do andaime.
Comprimento das peças.
Riscos envolvidos.
Selecionar o material adequado -
Com a sua metragem correta
Material sem a
medida exata.
Necessidade de
Improvisar.
Danificar a estrutura
do andaime.
Material estar
danificado.
Certifique que todo o material a ser
utilizado se encontra no local arrumado,
inspecionado e em boas condições.
A seleção do material deverá ser feita
somente por pessoal treinado.
Ao selecionar as peças do andaime, as
mesmas devem ser inspecionadas
quantos ao seus prováveis defeitos.
Transporte do material
Tropeços/quedas.
Sobrecarga.
Obstruir a visão.
Queda de peças ou
materiais.
Deve ser transportado em
carro/plataforma com guarda lateral ou
veículo com carroceria.
Não sobrecarregar os veículos de
transporte.
Observar o desnivelamento em piso,
canaleta etc.
O transporte de materiais do gaveteiro
deve ser feito com veiculo de carroceria.
Condições atmosféricas ( chuvas,
ventos forte e em local a céu
aberto).
Queda de material.
Queda de pessoas.
Batida contra os
equipamentos.
Escorregões.
Interromper o serviço de
montagem/desmontagem e reavaliar.
A supervisão da manutenção, cliente e
contratada devem reavaliar a interrupção
do serviço e autorizar a continuação ou
não da montagem/desmontagem do
andaime.
PREVENÇÃO, RISCOS E MEDIDAS DE CONTROLE
80
81. Revisão
Descrição do trabalho Riscos Medidas de controle
Inicio dos serviços de
montagem/desmontagem de
andaime.
Montagem/desmontage
m em local ou
equipamento não
determinado
Exposição
desnecessária.
Instabilidade.
Queda do andaime.
O encarregado deve indicar à equipe o
local de montagem/desmontagem do
andaime.
Todo pessoal envolvido na
montagem/desmontagem deve conhecer
os riscos do local de trabalho.
Só o pessoal especializado poderá
montar ou desmontar os andaimes.
Levantar e descer material.
Queda de material.
Queda de pessoas.
Os pranchões molhados não podem ser
transportados com as luvas molhadas.
Essa movimentação deve ser feita mão a
mão e os montadores devem se
posicionar na parte interna do andaime.
É permitido o uso de corda para içar ou
descer materiais ou ferramentas desde
que o diametro da corda seja compativel
com o equipamento a ser içado e que as
amarrações sejam adequadas e o local
devidamente sinalizado.
Não usar cordas e cabos de aço para o
içamento sem antes verificar com o
pessoal especializado a capacidade
desse material de acordo com o uso a ser
feito.
Tropeços/quedas.
Deve ser transportado em
carro/plataforma com guarda lateral ou
veículo com carroceria.
81
82. Revisão
Descrição do trabalho Riscos Medidas de controle
Armazenar o material no
gaveteiro.
Perda de material.
Perda de tempo.
Tropeço,queda.
Os tubos deverão ser arrumados por
comprimento.
Os acessórios deverão ficar em local
reservado e banhados a óleo.
Os pranchões deverão estar
armazenados em pilhas.
Toda a área do gaveteiro deve estar
sempre arrumada e limpa.
Condições ergonômicas.
Iluminação precária.
Ventilação precária.
Falta de oxigênio.
Desmaios.
Irritação.
Stress.
Fobia.
Providenciar iluminação adequada junto
ao setor de elétrica.
Providenciar escala de revezamento em
função do tempo de exposição.
Providenciar ventilação/exaustão.
Não forçar ninguém a subir no andaime
caso demonstre medo.
Fazer mediçao do nível de oxigênio.
Acessar a plataforma do andaime.
Queda de material.
Queda de pessoas.
O usuário ao acessar s plstsforma do
andaime, utilizando a escada, deverá
estar com as mãos livres de ferramentas
ou outros materiais.
O usuário deverá utilizar a escada para
subir ou descer do andaime.
Condições atmosféricas ( chuvas,
ventos forte e em local a céu
aberto).
Queda de material.
Queda de pessoas.
Batida contra os
equipamentos.
Escorregões.
Interromper o serviço de
montagem/desmontagem e reavaliar.
A supervisão da manutenção, cliente e
contratada devem reavaliar a interrupção
do serviço e autorizar a continuação ou
não da montagem/desmontagem do
andaime.
82
83. 1. O propósito do treinamento de prevenção de riscos é:
Ensinar o empregado a reconhecer riscos associados
aos andaimes e capacitá-lo para identificar métodos
que possibilitem controlar ou minimizar estes riscos.
2. O treinamento de uso de andaimes é:
Obrigado por lei.
3. Os maiores riscos que correm os usuários de andaimes são:
Quedas, Acesso Perigoso, Queda de Objetos, Choque
Elétrico e Colapso Estrutural.
Revisão
83
84. 4. Riscos graves existem em:
Todos os andaimes.
5. Todas as empresas são obrigadas a:
Ministrar o Treinamento de Prevenção de Riscos
constantemente.
6. Guarda-corpos são necessários:
Em todos os lados abertos do andaime.
Revisão
84
85. 7. O andaime não necessita ser ancorado :
Se a menor dimensão da base for menor que 1/4 da
altura e não estiver sujeito a esforços horizontais.
8. A capacidade de carga da plataforma de trabalho do
andaime:
Deve ser definida no projeto.
9. Guarda-corpos e rodapés devem:
Obedecer o que prescrevem as normas.
Revisão
85
87. ANDAIMES E NR18
18.15.2.4 – A montagem e desmontagem de andaimes dos tipos fachadeiros,
suspensos e em balanço devem ser precedidas de projetos elaborados por
Profissional Legalmente Habilitado;
18.15.2.4.1 – As montagens e desmontagens deverão ser acompanhadas da
respectiva ART
87
88. ANDAIMES E NR18
rodapé
Guarda
corpo
Piso total
Acesso
Seguro
Roda com
Travamento
Diagonal
A cada 3 m
Rodas
e = 2,65 mm
= 42,20 mm
O dimensionamento dos andaimes, sua estrutura de sustentação e fixação, deve ser
realizado por profissional legalmente habilitado (ART). A espessura das paredes dos
tubos (e=2,65mm) e o diâmetro dos montantes ( Ø= 42,20mm) é determinado pela
88
89. ANDAIMES E NR18
Todas as peças devem
possuir identificação do
fabricante, lote e data de
fabricação.
(Item novo da norma)
89
90. ANDAIMES E NR18
Não monte andaimes metálicos próximos da rede elétrica ou
desligue a rede elétrica (NR-18.15.4) 90
92. ANDAIMES E NR18
18.15.3.1– O piso de trabalho dos andaimes poderão ser confeccionado
totalmente metálico, ou misto com estrutura metálica e forração do piso em
material sintético ou madeiras, ou simplesmente de madeira, desde que, em
qualquer caso, atenda a especificação de carga mínima de 100 kg sobre uma
área de 20 x 20 cm.;
92
93. ANDAIMES E NR18
O piso de trabalho deve ter forração completa (NR18.15.3).
Pisos de madeira = prancha de 35 mm, somente para andaimes tubo equipado.
Prefira os pisos metálicos.
93
94. ANDAIMES E NR18
NR18.15.6 – OS ANDAIMES DEVEM DISPOR DE SISTEMA GUARDA-CORPO E
RODAPÉ, INCLUSIVE NAS CABECEIRAS, EM TODO O PERÍMETRO, CONFORME
SUBÍTEM 18.13.5, COM EXCEÇÃO DO LADO DA FACE DE TRABALHO. 94
95. ANDAIMES E NR18
NR18.15.8 - É proibido o uso de escadas ou outros meios de acesso sobre
os pisos de trabalho dos andaimes para atingir locais mais altos.
95
98. ANDAIMES E NR18
NR18.14.19 – É proibido o transporte de pessoas por
equipamento de guindar não projetado para este fim. 98
99. ANDAIMES E NR18
É proibido o deslocamento de andaime com trabalhadores sobre
os mesmos. 99
100. ANDAIMES E NR18
NBR 6494 Item 4.5.9 - Os rodízios utilizados nos andaimes devem possuir
diâmetro mínimo de 13 cm e travas. O dispositivo de travas dos rodízios
devem ser utilizadas todo o tempo, exceto para deslocamento NBR6494 Item
4.5.14.
TRAVA
13 cm
NR18.15.26
100
103. ANDAIMES E NR18
18.15.2.9 – As sapatas dos andaimes tubulares devem ser metálicas, com área
mínima quadrada com 10cm de lado, ou circular com 10cm de raio;
18.15.2.10 – Sobre pisos sem base em concreto, as sapatas metálicas deverão ser
apoiadas sobre pranchas de madeira quadrada com no mínimo de 40cm de lado, ou
circular com mínimo de 40cm de diâmetro, e espessura mínima de 5cm, devendo a
madeira atender as especificações citadas no item 18.15.3; 103
104. ANDAIMES E NR18
18.15.18 – As torres de andaimes não poderão exceder, em altura, 3 vezes a menor
dimensão da base de apoio, quando não estaiadas; e NBR 6494 Item 4.5.12.
3m (painel 1,00m)
4,5m (painel 1,50m)
6m (painel 2,00m)
104
105. ANDAIMES E NR18
Os andaimes devem dispor de sistema de guarda-corpo e rodapé em todo
perímetro do piso de trabalho. Travessão superior 1,20m de altura, travessão
médio 0,70m de altura e rodapé de 20cm em toda a extensão do andaime, ter
vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o
fechamento seguro da abertura. (NR-18.13.5).
1,20 m
70 cm
20 cm
105
106. ANDAIMES E NR18
O acesso deve ser feito de maneira segura, através de escada -
largura de 40 cm, os degraus devem ter a altura uniforme de 25 a 30 cm
coincidindo com as travessas dos painéis.
106
107. 18.15.9 - d - Possuir portão
com abertura para o interior do
andaime e com dispositivo
contra sua abertura acidental;
ANDAIMES E NR18
107
108. ANDAIMES E NR18
NR 18.23.3 - Utilize sempre cinto de segurança tipo pára-quedista para
atividades acima de 2 mts. Com duplo talabarte e com ganchos de
abertura mínima de 50mm. Durante a movimentação do operário,
sempre um dos ganchos deverá estar preso junto ao andaime
(Novo item da NR18).
108
109. ANDAIMES E NR18
NR18.15.17 - A estrutura do andaime deve ser fixada à construção por meio de
amarração. Em casos onde não é possível, estaiar a cada três metros de altura
do andaime, de modo a resistir aos esforços a que estará sujeito. 109
110. ANDAIMES E NR18
Havendo suspeita de avaria, corrosão ou desgaste nos equipamentos, os
mesmos devem ser substituídos. 110
111. ANDAIMES E NR18
Havendo suspeita de avaria, corrosão ou desgaste nos equipamentos, os
mesmos devem ser substituídos. 111
112. ANDAIMES E NR18
Sobre os andaimes somente é permitido depositar material de uso imediato
(NR18.15.40). Ao terminar o trabalho retire todo material e ferramentas do
mesmo. 112
113. ANDAIMES E NR18
É proibido realizar qualquer trabalho sob intempéries ou outras condições
desfavoráveis que exponham a risco os trabalhadores
(NR-18.15.47.25). 113
114. ANDAIMES E NR18
Os serviços em andaimes nunca devem ser realizados por uma única
pessoa. Deve haver pelo menos uma outra pessoa no local de serviço para
auxiliá-la em caso de emergência. (NBR 6494 Item 3.3.5) 114
116. Travessão intermediário
(preso na peça do andaime
intermédio de abraçadeira)
Piso completo sem ultrapassar a
largura do andaime e travas nas
pontas das tábuas
Parafuso de aperto para
fixação das peças
Travessa diagonal
Travessão intermediário
(preso na peça do andaime
intermédio de abraçadeira)
Rodapé
Escada de acesso
(Tem que ser instalado o cinto
trava quedas, pois a escada não
possui proteção contra quedas
Guardo corpo
sapatas
116
117. ALTURA – Andaime
Plataforma de trabalho
• Piso todo forrado, sem vãos, com tábuas de 2,5 cm de espessura
• Proibido o uso de tábuas pintadas
• Guarda-corpo em toda a volta da plataforma de trabalho, com altura de 1,20m
para o travessão superior, e 0,70m para travessão intermediário, contado a partir
da superfície de trabalho.
• Rodapé de 20 cm de altura em toda a volta da plataforma.
• Proibido utilização de tábuas com nós ou rachaduras.
117
118. ALTURA – Andaime
Escadas de acesso – Especificações
Escada de acesso da base à plataforma de trabalho nos andaimes cujo piso de
trabalho esteja situado a mais de 1,50m de altura, sendo:
• Fixa do tipo marinheiro
• Metálica, firmemente presa a estrutura por ganchos e/ou
• Fazendo parte da estrutura do andaime
O espaçamento dos degraus da escada deve ser uniforme de no máximo 30cm;
118
119. • A cada 03 metros, o andaime deverá ser preso a uma estrutura fixa ou coluna;
• Nunca movimentar o andaime com pessoas no mesmo;
• Quando a altura ultrapassar dois metros, o funcionário deve trabalhar preso
por cinto de segurança ao próprio andaime, deslocando a medida que for
subindo;
• Sempre que for possível, deve-se fazer o uso do dispositivo trava-quedas
preso a cabo de aço (cabo 3,8 ou corda poliamida 11mm), o qual deverá ser
fixado a estrutura próxima.
• Fazer o uso do cinto de segurança com dois talabartes durante todo o
processo de desmontagem do andaime
• O funcionário do topo deve manter-se do lado interno do andaime durante a
descida das peças
• Certificar-se que as peças estejam firmemente amarradas antes de descê-las,
fazendo uso de nó apropriado para tal
• Primeiro amarrar a corda na peça, só depois soltá-la dos encaixes;
Montagem e desmontagem de andaime
119
120. Recomendações
• Não será permitido montar, desmontar ou trabalhar sobre andaimes em dias de
chuva ou vento forte
• É proibido deslocar o andaime com pessoas sobre a plataforma de trabalho
• Não poderão ser utilizados escadas ou outros meios posicionados sobre a plataforma,
para se alcançar níveis mais altos
• O andaime que não estiver em uso, deve ser totalmente desmontado, ou mantido
montado com todos os dispositivos de segurança exigidos, e a área devidamente
isolada.
• Nunca passar de uma plataforma para a outra , a não ser que estejam
interligados entre si por meio de passarela segura e que o vão entre elas não
seja superior a 2,00m e o cinto de segurança esteja devidamente ancorado.
• Não sobrecarregar os andaimes com materiais ou pessoas;
Andaime
120
121. Cadeira Suspensa
A cadeira suspensa deve dispor de:
• Sistema dotado com dispositivo de subida e descida com dupla trava de
segurança, quando a sustentação for através de cabo de aço
• Sistema dotado com dispositivo de descida com dupla trava de segurança,
quando a sustentação for por meio de cabo de fibra sintética
• Todo a cadeira suspensa deverá vir com o laudo técnico ou ART.
•O trabalhador deve utilizar cinto de segurança tipo pára-quedista, ligado ao
trava-quedas em cabo guia independente;
• O sistema de fixação da cadeira suspensa deve ser independente do cabo guia
do trava-quedas
• É proibida a improvisação de cadeira suspensa
121
123. As normas NBR 14.626, 14.627. 14.628 e 14.751
da ABNT exigem que os cabos e cordas das
cadeiras e trava-quedas sejam fixados em pontos
com resistência de, no mínimo, 1.500 kg.
Normas internacionais determinam que todos os
suportes estabilizados por contrapesos, simples
encaixe ou grampos de aperto possuam ancoragem
em ponto resistente (mínimo de 1.500 kg) por meio
de corrente ou cabo de aço.
Cadeira suspensa - Formas de
fixação dos cabos de aço e cordas
123
124. A) FIXAÇÃO DIRETA (sem uso de suportes)
Nesse caso, não há distância entre os cabos e a fachada, sendo possível a
movimentação da cadeira, com facilidade, do solo ao penúltimo andar.
As cordas devem ser protegidas da quina da parede por meio de material
flexível, tipo borracha.
Os cabos de aço não devem ser apoiados nas quinas, mesmo com proteção,
tipo borracha, visto que sofrem deformação permanente e ficam com a
resistência comprometida. Para sua correta fixação é necessário usar corrente
ou outro cabo de aço (com diâmetro maior) ligados por meio de mosquetão ou
manilhas.
B) FIXAÇÃO INDIRETA (com uso de suportes)
Utilizando-se suportes que deixam os cabos distanciados cerca de 30 cm da
fachada, é possível movimentar-se com facilidade do solo ao último andar.
Cadeira suspensa - Formas de
fixação dos cabos de aço e cordas
124
125. Cadeira suspensa - Instrução de
manutenção
• Armazenar as cadeiras suspensas limpas e abrigadas das intempéries em lugar
seco;
• Desmontar, lavar e engraxar as manoplas das cadeiras após o uso de produtos
químicos corrosivos ou pastosos “tipo epoxi”;
• As cadeiras devem ser revisadas anualmente conforme NBR 14751.
125
126. EQUIPAMENTOS PARA ELEVAÇÃO DE PESSOAS
TIPO TESOURA
TIPO ARTICULADA
Todo o operador deverá receber treinamento específico para operar a
plataforma e atender aos requisitos do PA506.
126
127. Plataformas elevatórias -
Modelos
• Plataformas de tesoura
• Plataformas telescópicas
• Plataformas articuladas
• Plataformas de mastro vertical
• Plataformas de lagartas
• Plataformas rebocáveis
• Plataformas elevatórias sobre veículos
• Plataformas para elevação de cargas em veículos
127
128. Plataforma elevatória -
características
Plataformas são usadas para alcançar locais sobre máquinas, equipamentos e
outros obstáculos sobre o piso e outras posições elevadas.
Possuem movimentação em diversos ângulos, conforme o tipo de plataforma.
A plataforma da máquina, mesmo elevada, o operador pode manobrar a máquina
para frente e para trás ou para qualquer outra direção.
Todos os modelos articulados são manobráveis com a plataforma na sua altura
máxima e têm larguras de chassis que permitem o acesso em corredores
industriais estreitos e áreas de trabalho congestionadas.
128
129. EXPRESSAMENTE PROIBIDA A
ELEVAÇÃO DE PESSOAS COM
EQUIPAMENTOS NÃO
DESTINADOS PARA ESTE FIM.
Conforme:
-NR29 – Item 29.3.6.9.3 “É proibido
o transporte de trabalhadores em
empilhadeiras e similares, exceto
em operações de resgate e
salvamento.
- Portaria 15 da NR18 item18.14.19
É proibido o transporte de pessoas
por equipamento de guindar não
projetado para este fim.
129
130. Os EPC´S mais utilizados na prevenção de queda de
trabalhos em altura são :
• Rede de proteção e guarda-corpo de rede;
• Plataforma provisória e bandeja de proteção;
• Trava-queda e cabo de aço guia;
• Guarda-corpo;
• Pranchas anti-derrapantes;
• Cadeira suspensa; (bitola mínima de cabo de aço)
• Elevadores de pessoas;
• Plataforma elevatória
• Escada marinheiro
ALTURA - EPC
130
131. CABO GUIA
• Os cabos de aço devem ter carga de ruptura equivalente a,
no mínimo, 5(cinco) vezes a carga máxima de trabalho a que
estiverem sujeitos e resistência à tração de seus fios de, no
mínimo, 160 kgf/mm2 (cento e sessenta quilogramas-força por
milímetro quadrado).
• Instalar em colunas ou bases fixas e seguras;
• Devem ser presos com no mínimo 3 presilhas
131
132. Balancim
Plataforma de Trabalho - plataforma onde ficam os
trabalhadores e materiais necessários à execução dos
serviços.
132
133. Os EPI´s básicos trabalhos em
altura são :
• Capacete com jugular; ou com protetor de queixo
• Com ou sem aba
• Óculos de segurança;ou mascara facial
• Calçado de segurança com bico de aço;
• Cinto de segurança com talabarte duplo;
• Luvas
• Protetor Solar
133
134. Capacete
Equipamento de proteção individual que deve
ser leve, proporcionar bom campo visual e
auditivo, possuir aberturas de ventilação e
escape de água (importante para trabalhos em
locais com água corrente), suportes para
encaixe de lanternas de cabeça e,
principalmente, boa resistência e
amortecimento contra impactos, além de uma
firme fixação à cabeça, através de ajuste à
circunferência do crânio e da jugular.
134
135. Cinto de segurança com talabarte duplo.
Recomendações - Movimentação
Horizontal
• O cinto de segurança deverá estar sempre conectado em
um ponto seguro e acima da cabeça do funcionário;
• O funcionário ao se locomover de um ponto para outro
deverá estar sempre com seu cinto conectado em local
seguro, nunca solto.
• Em caso de queda ou acidente, o cinturão ficará inutilizado
para outros usos.
• Utilizar o cinturão sempre acoplado ao talabarte e este
deverá ser fixado em local firme e seguro que sustente o
usuário de queda.
135
136. SINALIZAÇÃO
Todo o trabalho em altura, à área ao redor da escada, andaime,
balancim etc., deverá ser isolada e sinalizada num raio de no
mínimo 3 metros, para evitar aproximação de pessoas , ou três
vezes a sua altura para maxima segurança.
136
137. AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM
1. O que é queda de nível diferente?
2. Cite três riscos referentes a trabalho em altura.
3. Cite três causas de queda no trabalho em altura.
4. Cite dois EPC’s na Prevenção de queda no trabalho em altura
5. Cite três EPI’s utilizado no trabalho em altura.
6. Nomeie três áreas com grande risco de queda.
137
139. Colocar um X se
será Manserv ou
subcontratado
Manserv
Local onde será
executado o trabalho,
ex: rua, coluna, prédio
etc.
Descrever o trabalho
que será executado.
Assinalar qual o tipo de
trabalho e qual
equipamento será
utilizado e se o local é
interno ou externo
Número da Permissão
de Trabalho - 01/2007
139
140. Discriminar quais serão os
equipamentos utilizados
Número da APR referente
a essa Permissão
Assinalar a natureza do
risco
140
141. Check list para
os trabalhos Assinalar Sim, Não e
Não se aplica, em
cada check list
141
143. Nº / nome completo / RE/ função / assinatura –
de todos os funcionários que estiverem aptos
para trabalho em altura, ou seja, somente os
funcionários que tiverem no ASO (Apto para
trabalho em altura)
143
144. Nome da pessoa que
orientou todos os
colaboradores
Assinatura do
orientador Data da
orientação
Horário da
orientação
144
145.
146. Exames para trabalho em altura
• Audiometria.
• Acuidade Visual.
• ECG (eletrocardiograma).
• EEG (Eletroencefalograma).
• Hemograma (Plaquetas,Fator RH, Tipo
Sanguíneo, TGO, TGP).
• Glicemia em jejum.
146
147. • Empregador e seus prepostos
Responsabilidades:
Cumprir e fazer cumprir esse procedimento
- Gerentes Operacionais e Corporativos
Assegurar a implantação do procedimento nas das empresas .
- Coordenadores
Gerenciar os trabalho de implantação desse procedimento ALTURA,
e assegurar que cada funcionário conheça e tenha sido treinado
neste procedimento.
147
148. • EMPREGADO
Responsabilidades:
- Técnicos de Segurança
Oferecer suporte técnico durante a implantação
Fiscalizar a boa aplicação.
Participar dos treinamentos.
Cumprir o procedimento TRABALHO EM ALTURA
- Supervisores / Encarregados / Líderes
Serem os responsáveis pela implantação deste procedimento,
Elaboração e aprovação da PT (Permissão de Trabalho – Altura e
sobre telhados) e APR (Análise Preliminar de risco).
148
149. CORDAS
As cordas representam o elemento básico do
salvamento em altura, tanto que
encontramos diversas literaturas internacionais
que utilizam a expressão “resgate com cordas”
(rope rescue). Na maior parte das vezes, a corda
representa a única via de acesso à
vítima ou a única ligação a um local seguro, razão
pela qual merece atenção e
cuidados especiais.
149
150. Tipos de fibras
As cordas são feitas de fibras naturais (algodão,
juta, cânhamo, sisal, entre outras) ou
sintéticas. Devido as características das fibras
naturais, como a baixa resistência mecânica,
sensibilidade a fungos, mofo, pouca
uniformidade de qualidade e a relação
desfavorável entre peso, volume e resistência,
apenas cordas de fibras sintéticas devem ser
utilizadas em serviços de salvamento.
150
151. Poliolefinas (polipropileno e polietileno): são
fibras que não absorvem água
e são empregadas quando a propriedade de
flutuar é importante, como por exemplo, no
salvamento aquático. Porém, estas fibras se
degradam rapidamente com a luz solar e,
devido a sua baixa resistência à abrasão,
pequena resistência a suportar choques e
baixo ponto de fusão, são contra-indicadas
para operações de salvamento em altura
(proibidas para trabalhos sob carga).
Corda Polipropileno Trançada
Corda Polipropileno Tropical Lisa
151
152. Poliéster: as fibras de poliéster têm alta
resistência quando úmidas, ponto de fusão
em torno de 250ºC, boa resistência à
abrasão, aos raios ultra-violetas e a ácidos e
outros produtos químicos, entretanto, não
suportam forças de impacto ou cargas
contínuas tão bem quanto as fibras de
poliamida. São utilizadas em salvamento,
misturadas com poliamida, em ambientes
industriais.
152
153. Poliamida (nylon): boa resistência à
abrasão, em torno de 10% mais
resistente à tração do que o
poliéster, mas perde de 10 a 15% de
sua resistência quando úmido,
recuperando-a ao secar. Excelente
resistência a forças de impacto.
Material indicado para cordas de
salvamento em altura.
153
154. Construção da corda
Para a construção de uma corda, as fibras
podem ser torcidas, trançadas ou dispostas
sob a forma de capa e alma. As cordas
destinadas a serviços de salvamento
possuem capa e alma. A alma da corda é
confeccionada por milhares de fibras e é
responsável por cerca de 80% da resistência
da corda. A capa recobre a alma,
protegendo-a contra a abrasão e outros
agentes agressivos, respondendo pelos 20%
restantes da resistência da corda. 154
155. Cordas estáticas
São cordas de baixo estiramento (elasticidade)
usadas em espeleologia, rapel, operações táticas,
segurança industrial e salvamento, situações que o
efeito “iô-iô” é contraindicado
e em que se desconsidera o risco de impacto por
queda. Para tanto, os cordões da alma são paralelos
entre si, ao contrário das dinâmicas, em que são
torcidos.
155
156. Cordas dinâmicas
São cordas de alto estiramento (elasticidade)
usadas principalmente para fins esportivos na
escalada em rocha ou gelo. Esta característica
permite absorver o impacto, em caso de queda
do escalador, sem transferir a ele a força de
choque, evitando assim lesões. Sua alma é
composta por um conjunto de fios e cordões
torcidos em espiral, fechados por uma capa.
156
157. Resistência da corda
A resistência de uma corda é estabelecida
como carga de ruptura. A corda deve ter uma
carga de ruptura várias vezes maior do que a
carga que irá suportar. Esta relação entre
resistência e carga é conhecida como fator de
segurança. O fator de segurança 5:1 é
considerado adequado para transportar
equipamentos, mas insuficiente se vidas
humanas dependem da resistência da corda,
quando adotamos o fator de segurança 15:1.
157
158. Características das cordas de
salvamento
As cordas de salvamento são cordas
estáticas com capa e alma e fibras de
poliamida. De acordo com a norma
NFPA-1983/2001, devem ter diâmetro
de 12,5mm e carga de ruptura de
4000 kgf.
Cuidados com a corda
As cordas são construídas para suportarem
grandes cargas de tração, entretanto, são
sensíveis a corpos e superfícies abrasivas ou
cortantes, a produtos químicos e aos raios
solares, por isso, atenção:
158
159. Evite superfícies abrasivas, não pise, não arraste e nem permita que a corda fique
em contato com quinas desprotegidas;
Evite contato com areia (os pedriscos podem alojar-se entre as fibras,
danificandoas);
Evite contato com graxa, solventes, combustíveis, produtos químicos de uma
forma geral;
Evite que a corda fique pressionada (“mordida”);
Não deixe a corda sob tensão por um período prolongado, nem tampouco utilize-
a
para rebocar um carro ou para qualquer outro uso, senão aquele para o qual foi
destinada;
Deixe-a secar à sombra, em voltas frouxas, jamais ao sol, pois os raios
ultravioletas danificam suas fibras.
Cuidados com a corda
159
160. Inspeção da corda
A vida útil de uma corda não pode ser definida
pelo tempo de uso. Ela depende de vários fatores
como o grau de cuidado e manutenção,
freqüência de uso, tipo de equipamentos com que
foi empregada, velocidade de descida, tipo e
intensidade da carga,
abrasão física, degradação química, exposição a
raios ultravioletas, entre outros.
A avaliação das condições de uma corda depende
da observação visual e tátil de sua integridade,
bem como de seu histórico de uso.
160
161. Como inspecionar a corda ?
Cheque a corda em todo seu
comprimento e observe:
qualquer irregularidade, caroço, encurtamento
ou inconsistência;
sinais de corte e abrasão, queimadura, traços
de produtos químicos ou em que os fios da capa
estejam desfiados (felpudos);
o ângulo formado pela corda realizando um
semi-círculo com as mãos, devendo haver uma
certa resistência e um raio constante em toda sua
extensão; e
se há falcaça, se a capa encontra-se acumulada
em algum dos chicotes ou se a alma saiu da capa.
161
164. Histórico de uso
Rejeite cordas para salvamento em altura que:
Tenham sido utilizadas para fins para os quais não tenham
sido destinadas (salvamento de vidas humanas) como rebocar
veículos, movimentação de cargas, progressão em ambientes
confinados, etc
tenham sido submetidas a grandes forças de choque, como
em balancinhos de cortes de árvores.
Esta avaliação deve ser feita periódica e sistematicamente,
preenchendo-se a ficha de inspeção e uso da corda.
164
165. EQUIPAMENTOS
Normalização
As Normas Brasileiras Regulamentadoras (NBR) existentes
versam sobre equipamentos de proteção individual e
proteção contra quedas, sob o enfoque da segurança do
trabalho, cuja fabricação, em conformidade com essas
normas, é indicada pelo
Certificado de Aprovação (CA). Embora atendam suficientemente aos ambientes de
trabalho, como os da construção civil e da indústria, não contemplam atividades esportivas
ou de salvamento, para as quais são consideradas inadequadas, razão pela qual valemonos de
normas internacionais de consenso para especificação e aquisição de equipamentos.
165
166. National Fire Protection Association
A National Fire Protection Association (NFPA) é uma associação independente
sediada em Massachussetes – EUA, destinada a promover a segurança contra incêndio e
outras emergências. Dentre diversas normas, a NFPA - 1983 Standard on Fire Service
Safety Rope and Systems Components, revisada em 2001, versa sobre equipamentos de
salvamento em altura utilizados por bombeiros.
Esta norma estabelece a classificação de equipamentos de uso pessoal e de uso
geral (para duas pessoas, também chamadas “cargas de resgate”). Segundo a norma, a carga
de uma pessoa é de 300 lbs (135kg) e a carga de resgate equivale a 600 lbs (270 kg), estes
valores levam em conta o peso estimado de uma pessoa padrão mais os equipamentos de
segurança.A NFPA não certifica equipamentos; a certificação é realizada por laboratórios de
teste independentes e idôneos, como o Underwrites Laboratories (UL) ou o Safety
Equipament Institute (SEI).
166
167. A União Internacional de Associações de
Alpinismo (UIAA), sediada em Genebra –
Suíça, estabelece normas para os
equipamentos e a segurança dos
montanhistas (de uso esportivo).
Outras normas
Existem outras normas que tratam de equipamentos para atividades
em altura, como
as EN (Normas Européias), cuja fabricação nessa conformidade, é
indicada por um número
e pela chancela CE, que significa estar “conforme especificações”.
167
168. Conectores metálicos
Malha rápida
Elo metálico com uma porca sextavada que rosqueia
ambas as extremidades do anel, fechando-o, com a
característica de suportar esforços em quaisquer
direções.
Mosquetão
Peça presilha que tem múltiplas aplicações, como
facilitar trabalhos de ancoragens,
unir a cadeira ao equipamento de freio, servir de freio
ou dar segurança através do nó meia volta de fiel, entre
outras. O tipo, o formato e o material variam de acordo
com a destinação e uso.
168
169. Existem mosquetões sem trava, com trava e com trava automática,
feitos em diversos materiais como aço carbono, alumínio, aço inox e
em vários formatos.
169
170. É dividido nas seguintes partes: dorso ou
espinha (1), dobradiça (2), gatilho (3), trava
(4) e bloqueio ou nariz (5).
Os mosquetões são desenhados para
suportarem carga unidirecional ao longo do
dorso com a trava fechada.
170
171. Os mosquetões usados em esporte são concebidos para
serem bastante leves e
compactos, alguns mosquetões utilizados em escalada
podem ser abertos mesmo com
carga. Ao contrário, mosquetões para salvamento não devem
ser abertos com carga, devem suportar cargas mais elevadas
e ter maior abertura para utilização conjunta com outros
equipamentos e para prender macas ou estruturas de grande
diâmetro ou espessura. A
NFPA prevê mosquetões de uso geral com trava, em aço e
com resistência nominal de 4000Kgf.
171
172. Mosquetões de uso esportivo (de alumínio, por exemplo)
também podem ser
utilizados em serviços de salvamento, no entanto, em
condições de menor esforço ou carga, como em
ancoragens auxiliares, auto-seguros ou linhas de
segurança.
Ao, observe toda sua estrutura procurando detectar
inspecionar o mosquetão deformidades, amassamentos
ou trincas. Observe ainda o alinhamento entre o bloqueio
e o corpo do mosquetão e a tensão da mola da dobradiça.
Outrossim, qualquer material metálico que sofra uma
queda importante, deve ser descartado.
ROSCA DA TRAVA AVARIADA
172
173. Fitas tubulares
As fitas tubulares podem ser fechadas por nó ou costuradas. De forma geral,
destinam-se a facilitar ancoragens, de modo bastante prático e funcional, preservando a
corda. Todo material têxtil sofre desgaste tanto pela abrasão, quanto pela deterioração
por raios ultravioletas (raios solares). Devem ser trocadas toda vez que as linhas da
costura começarem a puir ou quando sua coloração começar a aparentar uma
tonalidade desbotada (queimada pelo sol).
173
174. Cordim
Cordelete de 6 a 8 mm de diâmetro,
empregado normalmente sob forma de
anéis fechados por pescador duplo ou nó
oito, utilizado principalmente para realização
de um nó bloqueador à corda em
ancoragens, para montagem de tirantes
ajustáveis para macas, ascensão em cordas,
entre outras aplicações.
174
175. Proteções
As proteções são acessórios de uso obrigatório
destinados a preservar cordas e fitas tubulares de
superfícies abrasivas ou cortantes. Podem ser
industrializadas ou feitas com pedaços de mangueira,
carpete, lona ou qualquer outro material similar.
175
176. Descensores
Freio oito
Freio bastante difundido no Corpo de
Bombeiros, de funcionamento simples,
leve, robusto, compacto e pouco
custoso. Confeccionado em aço ou
duralumínio e nos formatos
convencional ou de salvamento (com
orelhas).
176
177. Tem como características torcer a corda, dissipar
mal o calor, não permitir a
graduação do atrito e necessitar ser removido do
mosquetão para a passagem da corda.
Comparando-se o oito convencional ao de
salvamento, o segundo tem melhor dissipação de
calor, não permite a
Descensores
Freio oito
formação do nó boca de lobo e possibilita a realização de outra variação de trava em
função das orelhas, além de facilitar a conecção da vítima ao freio, através do orifício
central.
177
178. Rack
Descensor linear metálico com barretes
móveis em alumínio maciço ou aço inox que
apresenta
as vantagens de não torcer a corda, não
necessitar ser desclipado da ancoragem para
a passagem da corda, dissipando melhor o
calor e permitindo a graduação do atrito da
corda ao freio durante sua utilização (à
medida em que são aumentados ou
diminuídos os barretes).
178
179. Bloqueadores mecânicos
Aparelhos aplicados à corda que permitem o
travamento (bloqueio), sob carga, em uma
única direção, utilizados para ascensão, para
auxílio em sistemas de segurança ou de
vantagem mecânica.
Bloqueador estrutural (rescucender)
Ascensor de punho
179
180. Placa metálica que facilita a distribuição de várias linhas de ancoragem, distribuindo os
esforços e facilitando a visualização, organização e manipulação dos equipamentos
empregados, também utilizadas na preparação de macas, para convergência dos
tirantes, ancoragem ao sistema e conecção do socorrista e da vítima.
Placa de ancoragem
180
181. Cadeira de salvamento
A NFPA-1983 (edição 2001) classifica as cadeiras de salvamento em três classes:
- Classe I – cintos que se ajustam em torno da cintura e em torno das coxas, e são
desenhados para fuga de emergência com carga de apenas uma pessoa;
- Classe II – cintos que se ajustam em torno da cintura e em torno das coxas
dimensionados para carga de salvamento; e
- Classe III – cintos que além de ajustarem-se em torno da cintura e coxas, ajustamse
ao tronco através de peitoral ou suspensório.
181
182. Ao utilizar cadeiras, especial atenção deve ser tomada quanto aos pontos de
ancoragem (pontos estruturais) daquele modelo, de modo que não sejam confundidos
com os porta-objetos, impróprios para quaisquer ancoragens.
Cadeira de salvamento
182
183. Outro cuidado importante refere-se ao tipo de fivela para fechamento e ajuste da
cadeira. Modelos que não tenham estruturas móveis que “mordam” a fita, necessitam
que a fita passe pela fivela e retorne em sentido contrário, para que haja o travamento.
Cadeira de salvamento
183
184. Ao executar a inspeção periódica da cadeira, observe todas as fitas e peças metálicas,
detectando deformidades, cortes e abrasão anormais, bem como a eficiência das
fivelas de fechamento e ajuste e as condições das costuras, normalmente em cores
contrastantes com a fita, justamente para conferência deste item.
Cadeira de salvamento
184
185. Cabo da vida
Corda em poliamida, com capa e alma, de
12,5mm de diâmetro e 6m de comprimento
com múltiplas utilidades, como a improvisação
de cadeiras, a montagem dos tirantes de
sustentação da maca, bem como a fixação da
vítima a ela, a montagem de sistemas
independentes de vantagem mecânica, dentre
outras.
185
187. Polias
As polias servem para desviar o sentido de aplicação da força ou
para compor sistemas de vantagem mecânica, de acordo com a
forma de utilização, assim como servem para proporcionar o
deslize por uma corda. Existem diversos modelos, cada qual com
destinações específicas, dentre os quais destacamos as simples
ou duplas (referente ao número de rodas da polia), polias de
base chata (cujo formato das placas laterais permite o ajuste
automático do nó prussik, destinando-se a operar como polia
mestra em sistemas de vantagem mecânica) e polias passa-nó
(cuja largura avantajada possibilita a passagem de cordas
emendadas ou duplas, assim como pode ser utilizada como
módulo redutor de atrito).
187
189. Luvas
Confeccionadas em vaqueta e com reforço na
palma, as luvas para salvamento em altura
devem proteger as mãos da abrasão e do
aquecimento das peças metálicas, devendo
oferecer boa mobilidade e ajuste às mãos.
Macas
Em casos de transposição de obstáculos, em terrenos acidentados ou em deslocamento
de vítimas de trauma para locais de acesso às viaturas, equipe médica ou helicóptero,
podemos recorrer à utilização de uma maca, com a finalidade de facilitar o transporte,
proteger a vítima e, desta forma, otimizar seu atendimento. Dentre os modelos de
macas em uso destacamos:
189
190. Maca-cesto:
Confeccionada em aço tubular em todo seu perímetro e por material
plástico (PVC) nas partes que envolvem a vítima, podendo ser inteiriça
ou em duas partes acopláveis. Ao inspecioná-la, deve-se atentar para a
integridade estrutural da maca, conferindo-se, ainda, as condições dos
quatro tirantes de fixação da vítima e suas fivelas, a base de apoio para
os pés, os pinos de travamento da maca (que garantem o seu
acoplamento seguro) e as condições da corda que costura lateralmente
a maca.
190
191. SKED:
Sistema compacto de maca constituído por uma folha plástica altamente resistente,
acompanhada por uma mochila e acessórios que conferem ao equipamento leveza,
praticidade e funcionalidade. Não proporciona imobilização dorsal, razão pela qual deve
ser utilizada prancha longa. Para movimentações na horizontal, dispõe de dois tirantes
reforçados de nylon com capacidade para suportar 1725 kg cada um. O tirante a ser
utilizado na região do tronco da vítima é 10 cm menor do que o da região das pernas,
devendo ser observada esta disposição no momento do uso.
191
192. Ao inspecioná-la, verifique suas condições estruturais,
especialmente quanto a abrasões ou cortes, estado das fitas,
alças de transporte e fivelas de fechamento e ajuste, bem
como, o estado de conservação de seus acessórios: 01
mosquetão em aço grande para salvamento (com certificação
NFPA), 01 corda de 20m, 02 fitas de nylon para içamento em
dois tamanhos, 01 suporte para os pés, 04 alças adicionais
pequenas para transporte.
SKED
192
193. NÓS
O nó é o entrelaçamento de parte de uma ou
mais cordas formando uma massa uniforme.
Pode ter diversas destinações, como servir
para ancoragem, emenda de cordas, realizar
cadeiras improvisadas, entre outras.
Os nós constituem o ponto mais frágil de um
sistema, por essa razão, devemos escolher nós
que apresentem pequena perda de resistência
da corda e que sejam simples de fazer e
desfazer.
193
194. Terminologia
Chicote - extremidade livre da corda
Vivo – parte da corda sob tensão (trecho de trabalho)
Seio ou anel – parte compreendida entre os chicotes ou volta em que as seções
cruzam entre si
Alça – volta em forma de “U”
Falcaça – acabamento do chicote para evitar que as fibras destrancem
Socar – apertar o nó
194
195. Solecar – afrouxar o nó
Permear – dobrar ao meio
Tesar – tensionar a corda
Coçar – atritar a corda
Morder – pressionar ou manter a corda sob pressão
Safar – liberar a corda
Cocas – torções indesejáveis da corda
Laseira - frouxidão ou folga da corda
Terminologia
195
202. Sistemas de ancoragem
Para optarmos pela técnica e tipo de ancoragem a ser empregada em uma
emergência, devemos levar em conta os seguintes aspectos:
• Resistência dos pontos de ancoragem; e
• Localização dos pontos de ancoragem entre si.
Com base nesta avaliação, será adotado um dos seguintes conceitos:
• Ponto-bomba;
• Back-up; ou
• Equalização.
202
203. Back-up
• O termo “back-up” diz respeito a uma segunda
segurança, que pode visar o ponto de ancoragem ou
o equipamento. É utilizado para garantir a segurança
de todo o sistema.
• Para realização do “back-up” como segundo ponto
• de ancoragem, algumas regras devem ser observadas:
• Os pontos devem estar preferencialmente alinhados;
• O ponto secundário de ancoragem (“back-up”) não deve receber carga e
somente será utilizado em caso de falência do ponto principal;
• Não deverá haver folga entre os dois pontos de ancoragem, para evitar o
aumento da força de choque em caso de rompimento do ponto principal; e
• O “back-up” sempre deverá ser mais forte e resistente do que o principal.
205
206. SEGURANÇA
• Procedimentos práticos de segurança
• Utilize o EPI completo;
• Esteja sempre ancorado;
• Mantenha todos os objetos presos a sua cadeira;
• Confira todo o sistema montado antes de utilizá-lo e peça para um terceiro
também conferir (inclusive sua cadeira);
• Esteja preparado para a possibilidade de precisar auto resgatar-se;
• Utilize os equipamentos para a finalidade para os quais foram projetados;
• Inspecione os equipamentos sistemática e periodicamente;
• Treine constantemente, não só você, como a equipe.
Treinamento específico e familiarização com equipamento são
fundamentais para
diminuir riscos de acidentes;
208
207. Técnicas de progressão com segurança
Proteção de via horizontal (linhas de segurança)
• As linhas de segurança são semelhantes a corrimãos. Asseguramo-nos a elas por
meio dos auto-seguros (parte integrante do EPI para trabalhos em altura) sempre
que estivermos próximos a um desnível, vão ou beiral.
• São montadas com uma corda na horizontal, ancorada, em alguns casos, em
pontos
• intermediários, em função de sua extensão.
LINHA DE SEGURANÇA
“NÃO PODEMOS NOS TORNAR MAIS UMA
VÍTIMA NA OCORRÊNCIA !”
209
208. SALVAMENTO Fatores como o estado em que a vítima se encontra
(consciente ou inconsciente, calma ou em pânico, com
ou sem traumas), a quantidade (uma, duas ou mais
vítimas), o local (urbano ou rural), a possibilidade de
queda (potencial ou iminente) e outros riscos, irão
nortear a ação se socorro a ser implementada pelas
equipes de salvamento.
210
209. Antes de qualquer intervenção, um rápido
e prévio planejamento deve considerar os
riscos e peculiaridades da emergência, a
fim de que seja estabelecida e estratégia e
técnica a ser empregada no salvamento,
assim como ratificadas as funções de cada
membro da equipe, conforme treinamento
anterior.
SALVAMENTO
211
215. Variações do rapel
Rapel positivo
Descida realizada com
o apoio dos pés em
uma parede.
Rapel negativo
Realizado sem o apoio dos
pés, em vão livre.
217
216. Rapel guiado
Utilizado para desviar de obstáculos a trajetória da descida. Para tanto,
utilizam-se duas cordas, uma para o freio (a de descida) e outra para a
guia (corda simples solecada), clipando a ela um mosquetão ou polia.
Variações do rapel
218
223. MULTIPLICAÇÃO DE FORÇA
O homem, com suas descobertas e
criações, lentamente começou a
compreender a natureza e aprendeu a
controlá-la e aproveitá-la. Para
levantar e locomover grandes pesos
acima de sua capacidade muscular,
criou instrumentos que facilitam sua
ação, ampliando a força aplicada.
Esses instrumentos são chamados de
máquinas simples.
225
224. Polias
Quanto ao seu emprego, as polias podem ser fixas ou móveis.
Quando fixada a um ponto qualquer, a polia não acompanha a carga e,
desta forma, não economiza força, servindo tão somente para mover
pequenas cargas com maior comodidade, pela mudança de direção e
sentido das forças aplicadas.
A polia móvel, como o próprio nome indica, é aquela que pode deslocar-
se com a carga. Um dos chicotes da corda é ancorado a um ponto fixo,
enquanto ao outro é aplicada a força motriz. Neste caso, haverá redução
de força.
226
225. Montagem de sistemas de vantagem mecânica
Regra dos doze
Esta regra deve ser utilizada sempre que utilizarmos sistemas de
vantagem mecânica para tracionar cordas fixas (como nas tirolesas) e
estabelece que o produto do fator de redução pelo número de homens
deve ser no máximo doze, por exemplo, em um sistema 3:1, podemos
utilizar até quatro homens para a tração.
Ação de tração
Em serviços de salvamento, recomenda-se tão somente sistemas
movidos por força humana. A tração deve ser continuada, evitando-se
trancos.
227
226. Sistema de captura de progresso
Adote, por segurança, um sistema de captura de progresso (cordins ou
bloqueadores
mecânicos), para prevenir que a corda escape e a carga caia, por
exemplo.
228
227. Sistemas de vantagem mecânica
Podemos classificar os sistemas de vantagem mecânica como simples
ou combinados.
Sistemas simples
Chamamos de sistemas simples aqueles em que a força de tração incide
diretamente sobre a carga ou sobre a corda a que a carga encontra-se
ancorada.
Os sistemas simples de acordo com sua montagem são divididos em
estendidos, reduzidos.
Para o cálculo da vantagem mecânica nos sistemas simples, basta somar
o número de ramais de corda que saem da carga ou do bloqueador.
229
228. Simples estendido
Nos sistemas estendidos, a corda percorre todo espaço entre o ponto
fixo e o ponto móvel (carga). Apesar de sua simplicidade, verifica-se
que quanto maior a vantagem mecânica adquirida, maior a quantidade
de corda empregada.
2 : 1
230
230. Simples reduzido
Nos sistemas reduzidos utilizamos
bloqueadores, como cordins ou
bloqueadores estruturais ancorados
à corda, sobre a qual incide a força
de tração e não diretamente sobre a
carga, como no sistema estendido, o
que nos possibilita empregar uma
extensão menor de corda para
executar o serviço. Para efetuar a
tração, devemos avançar o
bloqueador em direção a carga cada
vez que o mesmo se aproxima da
polia fixa, impedindo a tração. A CARGA FICA SEGURA PELA
CAPTURA DE PROGRESSO E O
BLOQUEADOR É MOVIMENTADO
232
231. Sistema combinado
Chamamos de sistemas combinados os sistemas onde a vantagem
mecânica incide sobre outro sistema de vantagem mecânica, tendo
como vantagem final a multiplicação dos fatores.
(2 : 1) x (2 : 1) = 4 : 1
233
236. TIROLESA
Chamamos de tirolesa a técnica de
transposição de vãos livres, por
intermédio do deslize de polias,
conectores metálicos ou descensores,
através de uma corda ancorada em
dois pontos, na horizontal ou inclinada
(como comumente é utilizada).
238
237. A grande vantagem da tirolesa é possibilitar o transporte de vítimas por
trechos impercorríveis, no entanto, há que se considerar, na escolha desta
técnica, as desvantagens existentes, como a de se criar cargas altíssimas
nas ancoragens, a lentidão da montagem e o fato de normalmente
apresentar funcionamento incerto e difícil de ser remediado. Assim,
devemos optar por esta técnica somente quando não haja outras
alternativas mais simples e seguras e exista tempo suficiente e pessoal
habilitado para executá-la.
TIROLESA
239
238. • Determinando a tensão da corda
• As cordas jamais devem ser tesadas excessivamente. Sob carga, a
corda deve formar um ângulo tal que não sobrecarregue o sistema,
portanto, é previsível (e desejável) que se forme certa laseira. Ao
tesar a corda, jamais utilize aparatos mecânicos (viaturas,
talhas ou tirfor), mas tão somente a força humana, respeitando-se a
“regra dos doze”.
• Ao montar uma tirolesa, é importante levar em conta a força “T”
sobre as cordas de suspensão (portanto, sobre as ancoragens) à
medida em que suportam um carga (F). A força real T aumenta ao
passo em que a corda carregada se aproxima da horizontal.
TIROLESA
240
240. • Elementos de uma tirolesa
• Linha de sustentação
Deve consistir de uma corda dupla, estática e com
tensionamento moderado para evitar fadiga do
sistema.
• Sistema de freio
Adotando-se uma corda ancorada à carga, para
comando de cima, possibilitando o controle da
velocidade da travessia, podendo ser utilizado o oito,
mosquetão;
TIROLESA
242
241. • Utilização de cordas duplas
Deve-se utilizar cordas duplas na montagem da tirolesa,
especialmente quando se fala em salvamento de vítimas, dividindo-
se a carga entre ambas.
TIROLESA
243
244. Manual para trabalhos em altura.
RESUMO
Montagem de andaimes.
O trabalho de montagem de andaimes possui
características peculiares, pois em geral, os pontos de
ancoragem são o próprio andaime, o que requer uma
especial atenção a cada movimento pois o trabalhador
só deverá se conectar a pontos que já estejam
corretamente posicionados e travados.
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245. Anterior a montagem devemos nos
informar sobre a característica do andaime,
e a forma correta para a montagem do
mesmo.A área deverá ser isolada a fim de
evitarmos a que da de materiais e o
içamento das peças deverá ser feito com
auxilio de equipamentos especiais para
este fim. A utilização dos Epi’s necessários
são imprescindíveis conforme demonstrado
na figura abaixo.
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248. Dispositivo trava-queda
a) Dispositivo trava-queda de segurança
para proteção do usuário contra quedas em
operações com movimentação vertical ou
horizontal, quando utilizado com cinturão
de
segurança para proteção contra quedas.
Cinturão
a) Cinturão de segurança para proteção do
usuário contra riscos de queda em
trabalhos em altura;
b) cinturão de segurança para proteção do
usuário contra riscos de queda no
posicionamento em trabalhos em altura. 250
249. Medidas de proteção contra quedas de altura.
É obrigatória a instalação de proteção coletiva onde
houver risco de queda de trabalhadores ou de
projeção de materiais.
As aberturas no piso devem ter fechamento
provisório resistente.
É obrigatória, na periferia da edificação, a
instalação de proteção contra queda de
trabalhadores e projeção de materiais a partir do
início dos serviços.Os tapumes deverão ser
construídos de material resistente a projeção
mecânica e queda de materiais, deverá também
promover a segurança de toda população flutuante
do local.
Os materiais de trabalho deverão estar presos a
suportes, evitando a queda dos mesmos . 251
250. Utilização de escadas.
Use somente escadas em boas condições e tamanho
adequado.
*Coloque a escada em ângulo correto, com a base a ¼
do comprimento da escada, utilize os degraus para
facilitar a contagem;
*Nunca coloque um escada em frente a abertura de um
porta, ao menos que seja bem sinalizada ou tenha
alguém vigiando.
*Uma escada deve estar bem apoiada sendo segura na
base ou amarrada no ponto de apoio.
*Não coloque a escada por sobre qualquer equipamento
ou máquina.
*Suba ou desça de frente para as escada, não suba além
dos dois últimos degraus.
*Materiais não podem ser transportados ao subir ou
descer da escada, use equipamento apropriado para
elevar ou descer materiais. 252
251. Cintos de Segurança .
Em atividades com risco de queda e altura
superior a 2 m, deve ser usado cinto pára-
quedista, com ligação frontal (fig.1) ou
dorsal (fig.2).
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253. APLICAÇÕES
Segura movimentação em escadas móveis, para limpeza,
manutenção de luminárias, exaustores e equipamentos
industriais.
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254. Dispositivo Trava Quedas.
Fácil funcionamento
Não necessita das mãos para funcionar. O operário
pode movimentar-se no plano horizontal, assim
como subir e descer escadas, rampas e pilhas de
materiais, sem risco de queda. O cabo retrátil nunca
fica frouxo, devido a ação de uma mola de retorno.
Havendo movimento brusco, tropeço, desequilíbrio
do operário ou quebra de telha, o equipamento
trava-se imediatamente e evita a queda da pessoa.
Pode ser usado fixo num ponto acima do local de
trabalho ou deslocando-se na horizontal por um
trole. Equipamento testado e aprovado pelo
Ministério do Trabalho (CA-5153). Deve ser usado
com cinto pára-quedista, ancoragem dorsal ou
frontal.
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256. Estes espaço é seu:
Comentários
Perguntas
Agradecimentos
Somente a prática nos trará o
conhecimento adequado
quanto aos aspectos de
segurança.
Pratique Sempre !!!
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257. Elaboração: Everaldo Mota
Engenheiro Mecânico/Pós-Graduação em
Engenharia de Segurança do Trabalho e
Gestão Ambiental.
Email: everaldomota@yahoo.com.br