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Situação 1: Deputado, imagine uma mulher parturiente chegando a um posto de saúde e, sem
que haja médico disponível na unidade. Que enfermeiro iria querer realizar o parto sabendo que
poderá sofrer um processo posterior por exercício ilegal da profissão? Quais seriam as
consequências para a mãe e principalmente para a criança? Morrerá ou terá sequelas
irreversíveis consequentes do retardo ao nascimento, pois o médico será o único com atribuição
para este procedimento!
Situação 2: Imagine uma mulher infectada pelo vírus HPV. Este vírus é causa de 80% de câncer
do colo uterino. A instalação do vírus e a progressão da doença na maioria das vezes é muito
rápida, dependendo do subtipo viral. Hoje, biomédicos graduados e pós-graduados,
especialistas em citologia esfoliativa, realizam o diagnóstico citopatológico em setores públicos
e privados. Ora, a clínica será sempre reservada ao profissional médico no atendimento ao
paciente. Mas, em laboratório, será o profissional biomédico menos capacitado a realizar este
exame tendo em vista a comparação de carga horária em citologia entre biomédicos e médicos?
Considerando ainda, a má distribuição de médicos no Brasil. Esta mulher irá esperar quanto
tempo para que APENAS o profissional médico realize este exame laboratorial? Será que a
doença e irá esperar este laudo? Será que a progressão da doença irá “estacionar” sem o
tratamento? Será que esta mulher irá morrer na fila sem ter tido um diagnóstico realizado por
um biomédico que poderia salvar sua vida?
Situação 3: Imagine uma criança com baixo rendimento escolar. Atualmente, tem sido
observado um aumento no índice de prescrições médicas de um medicamento a base de
ritalina, substância indicada para casos de transtorno de déficit de atenção / hiperatividade
(TDAH). Por se tratar de disfunção não específica, trabalhos científicos demonstram uma alta
incidência de diagnóstico clínico equivocado. Na realidade, podem existir causas subjacentes ao
baixo rendimento escolar, e possivelmente não relacionado a esta disfunção, como exemplo um
fato (bullying, abuso, etc) na vida desta criança que poderia ser melhor explorado e seguido
por um psicólogo, sem a intervenção química e riscos de dependência a um medicamento. Se
não mantidos os vetos, o psicólogo não poderá atender esta criança de pronto. O critério de
encaminhamento será apenas do médico.
Situação 4: Imagine a mesma criança, com diagnostico clínico equivocado de TDAH. O papel do
profissional fonoaudiólogo é preponderante para evitar este equívoco. É importante identificar
se a queixa da criança é decorrente de comprometimentos na audição, fonação e linguagem.
Este profissional avalia a comunicação que envolve a utilização adequada dos diversos níveis de
estruturação da língua como a interseção atenção/linguagem. Além disso, é um profissional
capaz de delinear estratégias verbais como auxiliares da auto-regulação do comportamento. Se
derrubados os vetos, quantas crianças que apenas teriam algum distúrbio de fala, audição ou
mesmo de compreensão da língua não terão acesso a este profissional? Quais as chances de
serem encaminhados através apenas do critério médico? Num panorama em que a indústria
farmacêutica dita cada vez mais esse critério.
Situação 5: A mesma situação acima pode ocorrer com uma criança que precisa usar óculos.
Entre as crianças com baixo rendimento escolar, estima-se que aproximadamente 30% são
decorrentes da baixa acuidade visual. Com um índice tão alto, comprometendo o futuro escolar
de tantos brasileiros, parece razoável que profissionais optometristas, graduados, reconhecidos
em seu trabalho em diversos países desenvolvidos, realizem testes de acuidade visual e
compensação da visão com prescrição de óculos. Médicos oftalmologistas devem realizar
cirurgias corretivas quando for o caso, que seguramente será encaminhado pelo optometrista.
Se derrubados os vetos, a evidente ausência de médicos especialistas até em postos de saúde
não aumentará? Oftalmologistas irão realizar exames de acuidade visual nas escolas? Quem
pagará a conta do déficit de desenvolvimento desta criança que só necessitaria de óculos?
Situação 6: Imagine numa emergência de um posto de saúde, o diagnóstico clínico a partir de
uma radiografia de fratura. Na sequência, a fratura será imobilizada e prescrita a medicação
adequada ao caso. Após o período de imobilização, o paciente retorna ao médico que avalia a
consolidação óssea através de uma segunda radiografia e “INDICA” a fisioterapia ao paciente.
O fisioterapeuta então realiza o diagnóstico cinésio-funcional que contempla a avaliação do tipo
de fratura e calcificação através das 2 radiografias; a musculatura envolvida; o grau de
limitação articular, etc. Ao longo das sessões, há avaliações periódicas visando aumentar a
especificidade da terapia sobre as estruturas afetadas. Adicionalmente, a terapia é altamente
direcionada uma vez que considera as constituições e funções de cada indivíduo. Não havendo
mais necessidade de terapia, o fisioterapeuta sugere o retorno ao profissional médico para uma
avaliação clínica final. Se derrubados os vetos, o profissional fisioterapeuta, graduado, não
poderá realizar o diagnóstico funcional. Será atribuição e critério do médico PRESCREVER toda
a sorte de procedimentos contemplados no diagnóstico cinésio-funcional. Situação
absolutamente inviável, pois o diagnóstico cinésio-funcional é dinâmico, ocorre também de
acordo com a evolução do paciente.

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  • 2. não aumentará? Oftalmologistas irão realizar exames de acuidade visual nas escolas? Quem pagará a conta do déficit de desenvolvimento desta criança que só necessitaria de óculos? Situação 6: Imagine numa emergência de um posto de saúde, o diagnóstico clínico a partir de uma radiografia de fratura. Na sequência, a fratura será imobilizada e prescrita a medicação adequada ao caso. Após o período de imobilização, o paciente retorna ao médico que avalia a consolidação óssea através de uma segunda radiografia e “INDICA” a fisioterapia ao paciente. O fisioterapeuta então realiza o diagnóstico cinésio-funcional que contempla a avaliação do tipo de fratura e calcificação através das 2 radiografias; a musculatura envolvida; o grau de limitação articular, etc. Ao longo das sessões, há avaliações periódicas visando aumentar a especificidade da terapia sobre as estruturas afetadas. Adicionalmente, a terapia é altamente direcionada uma vez que considera as constituições e funções de cada indivíduo. Não havendo mais necessidade de terapia, o fisioterapeuta sugere o retorno ao profissional médico para uma avaliação clínica final. Se derrubados os vetos, o profissional fisioterapeuta, graduado, não poderá realizar o diagnóstico funcional. Será atribuição e critério do médico PRESCREVER toda a sorte de procedimentos contemplados no diagnóstico cinésio-funcional. Situação absolutamente inviável, pois o diagnóstico cinésio-funcional é dinâmico, ocorre também de acordo com a evolução do paciente.