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INDICAÇÃO Nº 22.503/2018
Indica ao Excelentíssimo Senhor Governador
do Estado da Bahia, que determine à
Secretaria de Estado de Segurança Pública, a
criação da Delegacia Especializada na
Prevenção, Combate e Repressão à Pedofilia
em todos os municípios pólos dos territórios de
identidade do Estado.
O deputado infrafirmado, com fundamento no art.139, do Regimento Interno
desta Casa, vem encaminhar, através da Mesa Diretora desta Assembléia
Legislativa, Indicação ao Senhor Governador do Estado da Bahia, que
determine à Secretaria de Estado de Segurança Pública, a criação da
Delegacia Especializada na Prevenção, Combate e Repressão à Pedofilia
em todos os municípios pólos dos territórios de identidade do Estado.
JUSTIFICATIVA
Considerando que a pedofilia é uma forma doentia de satisfação sexual, sendo
considerada uma perversão, um desvio sexual, que leva um indivíduo adulto
a se sentir sexualmente atraído por crianças, quer se trate de meninos,
meninas ou de crianças de um ou do outro sexo, geralmente pré-púberes ou
no início da puberdade;
Considerando que além da pedofilia, as variadas formas de violência sexual
(incesto, pornografia e prostituição infantil), dão visibilidade a um contexto
bastante problemático em nossa sociedade, colocando o Brasil como o líder
do ranking dos principais polos de pedofilia na internet;
Considerando que os pedófilos se utilizam de meios eletrônicos como Redes
Sociais, chats, blogs, e até mesmo e-mail, e através de perfis falsos, roubo
de senhas, linguagem infantil, confiança adquirida com a criança, chantagem
emocional e financeira, amizade que conquista em razão de se passar por
criança nas conversas da internet, conseguem persuadir os menores e
praticar abuso sexual com os mesmos;
Considerando que de acordo com dados do Disque Denúncia, referentes ao ano
de 2016, a Bahia liderava o ranking no Nordeste de violência sexual, com
um total de 5.115 casos, dados esses que ainda são maiores nos dias
atuais;
Considerando que não existe no Estado da Bahia nenhuma delagacia
especializada na prevenção e no combate à pedofilia, existindo, apenas, a
Delegacia Especializada de Repressão a Crimes contra a Criança e o
Adolescente (Derca), com competência para investigar todos os casos de
violência que envolva a criança e o adolescente;
Considerando que se não houver uma delegacia especializada e exclusiva para
atender casos de pedofilia, capaz de prestar um acolhimento adequado,
dotada de profissionais capacitados para realizar a escuta das crianças e
adolescentes vítimas de violência sexual, estas, muitas vezes estarão sendo
re-vitimizadas, em razão da falta de adequação para o momento do seu
depoimento;
Considerando que o único serviço especializado no atendimento das crianças e
adolescentes vítimas de violência sexual no Estado da Bahia, que era o
Projeto Viver, administrado pela Secretaria Estadual de Justiça, Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), vem sofrendo um
verdadeiro desmantelamento, fazendo com que familiares e vítimas de
violência sexual em Salvador sofram os efeitos da desassistência após a
suspensão de atendimentos psicoterapêuticos que eram oferecidos pelo
Serviço;
Considerando que a opção dada pelo governo do Estado de direcionamento
para a rede pública, por meio de Creas e Hospital da Mulher, não atende
boa parte dos pacientes atendidos, pois o Hospital da Mulher não atende
crianças e homens, e 80% dos usuários do Projeto Viver era de crianças e
adolescentes, e também os Creas não prestam atendimento psicoterápico;
Considerando que o Estado da Bahia de demensão continental, com 417
municípios, está atualmente dividido em territórios de identidade, com o
objetivo de identificar prioridades temáticas definidas a partir da realidade
local, possibilitando o desenvolvimento equilibrado e sustentável entre as
regiões, existindo na atualidade 27 territórios de identidade;
Considerando a necessidade de em cada município polo de um dos 27 territórios
ter uma delegacia especializada na Prevenção, Combate e Repressão à
Pedofilia é que fazemos a presente Indicação para que Vossa Excelência
determine à Secretaria de Estado de Segurança Pública, a criação da
Delegacia Especializada na Prevenção, Combate e Repressão à Pedofilia
em todos os municípios pólos dos territórios de identidade do Estado.
Sala das Sessões, 14 de março de 2018
Deputado Heber Santana

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Delegacia contra pedofilia em municípios baianos

  • 1. INDICAÇÃO Nº 22.503/2018 Indica ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Bahia, que determine à Secretaria de Estado de Segurança Pública, a criação da Delegacia Especializada na Prevenção, Combate e Repressão à Pedofilia em todos os municípios pólos dos territórios de identidade do Estado. O deputado infrafirmado, com fundamento no art.139, do Regimento Interno desta Casa, vem encaminhar, através da Mesa Diretora desta Assembléia Legislativa, Indicação ao Senhor Governador do Estado da Bahia, que determine à Secretaria de Estado de Segurança Pública, a criação da Delegacia Especializada na Prevenção, Combate e Repressão à Pedofilia em todos os municípios pólos dos territórios de identidade do Estado.
  • 2. JUSTIFICATIVA Considerando que a pedofilia é uma forma doentia de satisfação sexual, sendo considerada uma perversão, um desvio sexual, que leva um indivíduo adulto a se sentir sexualmente atraído por crianças, quer se trate de meninos, meninas ou de crianças de um ou do outro sexo, geralmente pré-púberes ou no início da puberdade; Considerando que além da pedofilia, as variadas formas de violência sexual (incesto, pornografia e prostituição infantil), dão visibilidade a um contexto bastante problemático em nossa sociedade, colocando o Brasil como o líder do ranking dos principais polos de pedofilia na internet; Considerando que os pedófilos se utilizam de meios eletrônicos como Redes Sociais, chats, blogs, e até mesmo e-mail, e através de perfis falsos, roubo de senhas, linguagem infantil, confiança adquirida com a criança, chantagem emocional e financeira, amizade que conquista em razão de se passar por criança nas conversas da internet, conseguem persuadir os menores e praticar abuso sexual com os mesmos; Considerando que de acordo com dados do Disque Denúncia, referentes ao ano de 2016, a Bahia liderava o ranking no Nordeste de violência sexual, com um total de 5.115 casos, dados esses que ainda são maiores nos dias atuais; Considerando que não existe no Estado da Bahia nenhuma delagacia especializada na prevenção e no combate à pedofilia, existindo, apenas, a Delegacia Especializada de Repressão a Crimes contra a Criança e o Adolescente (Derca), com competência para investigar todos os casos de violência que envolva a criança e o adolescente;
  • 3. Considerando que se não houver uma delegacia especializada e exclusiva para atender casos de pedofilia, capaz de prestar um acolhimento adequado, dotada de profissionais capacitados para realizar a escuta das crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, estas, muitas vezes estarão sendo re-vitimizadas, em razão da falta de adequação para o momento do seu depoimento; Considerando que o único serviço especializado no atendimento das crianças e adolescentes vítimas de violência sexual no Estado da Bahia, que era o Projeto Viver, administrado pela Secretaria Estadual de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), vem sofrendo um verdadeiro desmantelamento, fazendo com que familiares e vítimas de violência sexual em Salvador sofram os efeitos da desassistência após a suspensão de atendimentos psicoterapêuticos que eram oferecidos pelo Serviço; Considerando que a opção dada pelo governo do Estado de direcionamento para a rede pública, por meio de Creas e Hospital da Mulher, não atende boa parte dos pacientes atendidos, pois o Hospital da Mulher não atende crianças e homens, e 80% dos usuários do Projeto Viver era de crianças e adolescentes, e também os Creas não prestam atendimento psicoterápico; Considerando que o Estado da Bahia de demensão continental, com 417 municípios, está atualmente dividido em territórios de identidade, com o objetivo de identificar prioridades temáticas definidas a partir da realidade local, possibilitando o desenvolvimento equilibrado e sustentável entre as regiões, existindo na atualidade 27 territórios de identidade; Considerando a necessidade de em cada município polo de um dos 27 territórios ter uma delegacia especializada na Prevenção, Combate e Repressão à Pedofilia é que fazemos a presente Indicação para que Vossa Excelência determine à Secretaria de Estado de Segurança Pública, a criação da Delegacia Especializada na Prevenção, Combate e Repressão à Pedofilia em todos os municípios pólos dos territórios de identidade do Estado.
  • 4. Sala das Sessões, 14 de março de 2018 Deputado Heber Santana