2. Nesta apresentação a HS Contábil trás algumas dúvidas
comuns ao informar as despesas médicas na declaração
do imposto de renda.
3. A despesa paga deve ser informada na ficha
“Pagamentos Efetuados”.
Caso ocorra o reembolso este deve ser informado na
ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas
Jurídicas pelo Titular”.
Um detalhe a ser observado é que despesa e reembolso
podem ocorrer em ano calendário diferentes.
4. A dedução de despesas médicas deve ser comprovada
por meio de recibos com o nome, endereço e número de
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de quem
os recebeu. Na falta de documentação, a comprovação
possa ser feita com a indicação do cheque nominativo
com que foi efetuado o pagamento.
5. A dedução de aparelhos ortopédicos e próteses
ortopédicas assim como dentárias são permitidas pois
existe a previsão em lei.
6. Despesas de internação em estabelecimento geriátrico
são dedutíveis a título de hospitalização apenas se o
referido estabelecimento se enquadrar nas normas
relativas a estabelecimentos hospitalares editadas pelo
Ministério da Saúde e tiver a licença de funcionamento
aprovada pelas autoridades competentes (municipais,
estaduais ou federais).
7. Não se trata de despesas médicas, portanto não é
dedutível. Somente são dedutíveis as despesas médicas
comprovadas independentemente da especialidade
9. Evite transtornos e não fique em dúvida!
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